| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5764 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 72.000,00 (SETENTA E DOIS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 21 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2421500101 - INCENTIVO FINANCEIRO DE INVESTIMENTO PARA O TRANSPORTE SANITÁRIO – RESOLUÇÃO SESA 1899/2025 Fonte: 1503 - Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria nº 204-GM, de 2007 R$450.000,00 Total Receita: R$ 450.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.764/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.005 : DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO E FROTAS 03.005.04.122.1002.2.016 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Trânsito e Frotas 1129 - 4.4.50.52.00.00 3507 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$72.000,00 Total Suplementação: R$ 72.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF - Exerc. Ant. R$72.000,00 Total Suplementação: R$ 72.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.765/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.739.120,00 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO