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norma nº 5765/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5765 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS).
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 22
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Fonte: 3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF - Exerc. Ant. R$72.000,00
Total Suplementação: R$ 72.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.765/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE 
ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, 
CENTO E VINTE REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 2.739.120,00 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte reais) para a inclusão das seguintes 
dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 23
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
06.002: DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA E 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
06.002.08.122.1002.2.052 - Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a pessoa idosa 
e pessoa com deficiência
493 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$749.965,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 
723 - 4.4.90.52.00.00 31159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos
972 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.250.035,00
12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER
12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER
12.002.27.812.1014.2.116 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Esportes e Lazer
1096 - 3.3.90.39.00.00 31522 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$198.000,00
1101 - 4.4.90.52.00.00 31158 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00
Total Suplementação: R$ 2.739.120,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes 
do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do 
art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue:
Receitas com excesso/provável excesso:
Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – ESPORTES - TERMO DE CONVÊNIO 
1551/2025 SECID
Fonte: 31158 - TERMO DE CONVÊNIO 1551/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Esportes R$270.560,00
Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – CULTURA - TERMO DE CONVÊNIO 1552/2025 
SECID
Fonte: 31159 - TERMO DE CONVÊNIO 1552/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Cultura R$270.560,00
Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Onibus Ass. Social
Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus
R$749.965,00
Receita: 2422530100 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões Meio 
Ambiente
Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus R$1.250.035,00
Receita: 1719570100 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES
Fonte: 31522 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES
R$198.000,00
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SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
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Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Total Receita: R$ 2.739.120,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.766/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 989.878,16 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) para 
a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 
06.002.08.122.1002.2.052 : Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a 
493 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$205.535,00
06.002.08.245.1006.2.055 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Básica
543 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

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