| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5765 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 22 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3507 - COSIP - Contribuição de Iluminação Publica, Art. 149-A, CF - Exerc. Ant. R$72.000,00 Total Suplementação: R$ 72.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.765/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 2.739.120,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E NOVE MIL, CENTO E VINTE REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 2.739.120,00 (dois milhões, setecentos e trinta e nove mil, cento e vinte reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 23 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 06.002: DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA 06.002.08.122.1002.2.052 - Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a pessoa idosa e pessoa com deficiência 493 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$749.965,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 723 - 4.4.90.52.00.00 31159 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos 972 - 4.4.90.52.00.00 31166 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$1.250.035,00 12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.812.1014.2.116 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Esportes e Lazer 1096 - 3.3.90.39.00.00 31522 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$198.000,00 1101 - 4.4.90.52.00.00 31158 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$270.560,00 Total Suplementação: R$ 2.739.120,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no artigo anterior será custeado com recursos provenientes do excesso/provável excesso de arrecadação por fonte de recursos, conforme preceitua o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: Receitas com excesso/provável excesso: Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – ESPORTES - TERMO DE CONVÊNIO 1551/2025 SECID Fonte: 31158 - TERMO DE CONVÊNIO 1551/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Esportes R$270.560,00 Receita: 2422540101 - AQUISIÇÃO DE VAN 16 LUGARES – CULTURA - TERMO DE CONVÊNIO 1552/2025 SECID Fonte: 31159 - TERMO DE CONVÊNIO 1552/2025 SECID - Aquisição de Van 16 lugares - Cultura R$270.560,00 Receita: 2422540101 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Onibus Ass. Social Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus R$749.965,00 Receita: 2422530100 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões Meio Ambiente Fonte: 31166 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 379/2026– SECID – Aquisição de Caminhões e Onibus R$1.250.035,00 Receita: 1719570100 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES Fonte: 31522 - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL 202540740006 - ESPORTES R$198.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 24 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Total Receita: R$ 2.739.120,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.766/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 989.878,16 (novecentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais e dezesseis centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 06 : SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO 06.002 : DEPARTAMENTO DE ASS. SOCIAL, DA MULHER, IGUALDADE RACIAL, A 06.002.08.122.1002.2.052 : Departamento de Assistência Social, da mulher, igualdade racial, a 493 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$205.535,00 06.002.08.245.1006.2.055 : Manter e desenvolver ações da Proteção Social Básica 543 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$50.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO