| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5767 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 33.993,61 (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 07.002.13.392.1022.2.070 : Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades 723 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$66.189,08 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos 972 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$349.965,00 12 : SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER 12.002 : DEPARTAMENTO DE ESPORTES E LAZER 12.002.27.812.1014.2.116 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Esportes e Lazer 1096 - 3.3.90.39.00.00 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$252.000,00 1101 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$66.189,08 Total Suplementação: R$ 989.878,16 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$989.878,16 Total Suplementação: R$ 989.878,16 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.767/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 33.993,61 (Trinta e três mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 : DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.301.1030.1.003 : Aquisição de Veículos e Equipamentos para a Secretaria de Saúde 1114 - 4.4.90.52.00.00 3580 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$33.993,61 Total Suplementação: R$ 33.993,61 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3580 - Inc. Fin. de Invest. Equipamentos para Unidades de Atenção Primária Res.860/2022 R$33.993,61 Total Suplementação: R$ 33.993,61 Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.768/2026 DISPÕE SOBRE A DÉCIMA QUARTA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.