| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5770 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 38 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.770/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 04 : SECRETARIA DE FINANÇAS 04.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 04.001.04.123.1002.2.022 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Secretário de Finanças 199 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 04.004 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.004.04.129.1002.2.027 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 252 - 4.4.90.52.00.00 3510 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.541.1013.2.102 : Manter e desenvolver ações de coleta e manejo de resíduos sólidos 972 - 4.4.90.52.00.00 3511 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 Total Suplementação: R$ 390.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$260.000,00 Fonte: 3511 - Taxas Pela Prestação De Serviços - Exerc.Ant. R$130.000,00 Total Suplementação: R$ 390.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.771/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA 02.001 : GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.1002.2.004 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito 14 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$430.000,00 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração 104 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 03.003 : DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 03.003.04.122.1002.2.014 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Patrimônio 114 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00