br-locleg corpus explorer

← Matelândia (PR)

norma nº 5771/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5771 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.382.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS).
native_id2243

Originating matéria

matéria 5266 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 39
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
LEI Nº 5.771/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES 
NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 2026.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até 
R$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao 
orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação:
02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA
02.001 : GABINETE DO PREFEITO
02.001.04.122.1002.2.004 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito
14 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$430.000,00
03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração
104 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
03.003 : DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
03.003.04.122.1002.2.014 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Patrimônio
114 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 40
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
03.006 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
03.006.04.122.1003.2.017 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Gestão de 
165 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
05 : SECRETARIA DE SAÚDE
05.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
05.001.10.122.1002.2.031 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Saúde
265 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
07.001.12.122.1002.2.066 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Educação e 
612 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação
621 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA
08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 
783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
10.002.18.122.1013.2.099 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Meio Ambiente e 
915 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
11.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO
11.001.04.122.1002.2.106 : Manter e desenvolver ações do Gab. do Secretário de 
985 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
11.004 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11.004.23.691.1012.2.109 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Desenvolvimento 
1032 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00
1038 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00
Total Suplementação: R$ 1.382.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em 
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Fontes com Superavit:
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 41
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.382.000,00
Total Suplementação: R$ 1.382.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos quinze dias do mês de maio de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
Projeto de l ei
LEI Nº 5.772/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, 
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder 
Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte 
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional 
Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 30.000,00 (trinta 
mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue:
Suplementação
05 SECRETARIA DE SAÚDE
05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
05.002.10.302.1028.2.038 Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)
 355 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00
Art 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos 
provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Anulação de dotações, apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 
4.320/64, conforme segue:
Redução

open original →