| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5771 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 - R$ 1.382.000,00 (UM MILHÃO, TREZENTOS E OITENTA E DOIS MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 39 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.771/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.382.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 02 : SECRETARIA DE GOVERNO, CONTROLADORIA E PROCURADORIA 02.001 : GABINETE DO PREFEITO 02.001.04.122.1002.2.004 : Manter e Desenvolver Ações do Gabinete do Prefeito 14 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$430.000,00 03 : SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 03.002 : DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 03.002.04.122.1002.2.013 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Administração 104 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 03.003 : DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO 03.003.04.122.1002.2.014 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Patrimônio 114 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 40 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 03.006 : DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS 03.006.04.122.1003.2.017 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Gestão de 165 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00 05 : SECRETARIA DE SAÚDE 05.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 05.001.10.122.1002.2.031 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Saúde 265 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 07.001.12.122.1002.2.066 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Educação e 612 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.12.122.1002.2.067 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Educação 621 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00 08 : SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 08.002 : DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA 08.002.04.122.1002.2.089 : Manter e desenvolver ações administrativas da Sec. de 783 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 10 : SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002 : DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS 10.002.18.122.1013.2.099 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Meio Ambiente e 915 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00 11 : SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 11.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 11.001.04.122.1002.2.106 : Manter e desenvolver ações do Gab. do Secretário de 985 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 11.004 : DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 11.004.23.691.1012.2.109 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Desenvolvimento 1032 - 3.3.90.37.00.00 3000 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA R$34.400,00 1038 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$130.000,00 Total Suplementação: R$ 1.382.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.382.000,00 Total Suplementação: R$ 1.382.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Projeto de l ei LEI Nº 5.772/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 30.000,00 (trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.1028.2.038 Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 355 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Total Suplementação: 30.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Anulação de dotações, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Redução