| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5772 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 41 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.382.000,00 Total Suplementação: R$ 1.382.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito Projeto de l ei LEI Nº 5.772/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de 30.000,00 (trinta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.1028.2.038 Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) 355 - 4.4.90.52.00.00 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00 Total Suplementação: 30.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superávit financeiro por fontes de recursos provenientes do Anulação de dotações, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Redução Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA SEXTA-FEIRA, 15 DE MAIO DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3834 - 100 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 42 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 05.002.10.302.1028.2.039 Manter e desenvolver ações da Divisão de Atenção Psicossocial (CAPS) 356 - 3.1.90.11.00.00 1000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00 Total Redução: 30.000,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATELÂNDIA. Aos quinze dias do mês de maio de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.773/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO EXERCÍCIO DE 2026, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS). O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1030.1.009 : Aquisição de Veículos, Equipamentos e Máquinas Pesadas para 1130 - 4.4.90.52.00.00 3000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$360.000,00 Total Suplementação: R$ 360.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado pela anulação total/parcial da(s) seguinte(s) dotação(ões) do orçamento vigente, conforme preceitua o inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, conforme segue: