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norma nº 5752/2026

Tipo Lei
Número / Ano 5752 / 2026
Date 2026-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 2
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o 
quadriênio 2026/2029, compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
Ampliação de Metas PPA 2026/2029
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unid.\Ação Descrição
07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
2.070 Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades e Eventos
Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual
07.002.13.392.1022.2.070 1.0 R$ 956.450,00 R$ 1.500.000,00 R$ 2.456.450,00
2.070 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.500.000,00
Programa: 1022 - FESTIVIDADES, DIFUSÃO DE CULTURAL E CONHECIMENTO
Objetivo do programa: Promover a valorização da diversidade e do patrimônio cultural por meio de eventos 
participativos, que estimulem a inclusão social, a troca de saberes e o fortalecimento das identidades locais.
LEI Nº 5.752/2026
DISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE 
MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Início
DIÁRIO OFICIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA
QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág.
https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Página 3
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP￾Brasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a 
Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil
Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI
A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste 
documento, desde que visualizado através de
http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial.
O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes 
no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, 
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei 
estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do 
Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, 
compreendendo:
I) Anexo I – Inclusão de metas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA.
Aos trinta dias do mês de abril de 2026.
GABRIEL DA SILVA CADINI
Prefeito
ANEXO I
METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º
Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.002.13.392.1022.2.070 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e 
Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.500.000,00
Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação
1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 1.500.000,00
LEI Nº 5.753/2026

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