| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5752 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 2 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I Ampliação de Metas PPA 2026/2029 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unid.\Ação Descrição 07.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 2.070 Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades e Eventos Funcional Meta Saldo Anterior Ampliação Saldo Atual 07.002.13.392.1022.2.070 1.0 R$ 956.450,00 R$ 1.500.000,00 R$ 2.456.450,00 2.070 1000 01 - Recursos Ordinários / Livres | 07 - Recursos de Livre R$ 1.500.000,00 Programa: 1022 - FESTIVIDADES, DIFUSÃO DE CULTURAL E CONHECIMENTO Objetivo do programa: Promover a valorização da diversidade e do patrimônio cultural por meio de eventos participativos, que estimulem a inclusão social, a troca de saberes e o fortalecimento das identidades locais. LEI Nº 5.752/2026 DISPÕE SOBRE A OITAVA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI Nº 5.667/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.1022.2.070 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.500.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 1.500.000,00 LEI Nº 5.753/2026