| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5753 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 3 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a oitava revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.1022.2.070 - Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 1.500.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 1000 Livre Recursos do Exercício Corrente R$ 1.500.000,00 LEI Nº 5.753/2026 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 4 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 07 : SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 07.002 : DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.002.13.392.1022.2.070: Manter e desenvolver ações das Divisões de Cultura e Festividades e Eventos 713 - 3.3.90.30.00.00 - 3000 MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 714 - 3.3.90.31.00.00 – 3000 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS 60.000,00 718 - 3.3.90.39.00.00 – 3000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.430.000,00 Total Suplementação: R$ 1.500.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$1.500.000,00 Total Suplementação: R$ 1.500.000,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito