| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5755 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 5 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. LEI Nº 5.754/2026 DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA REVISÃO DE METAS, PROPOSTA AO PLANO PLURIANUAL (PPA) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, PARA O QUADRIÊNIO 2026/2029, LEI Nº 5.666/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 1º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima segunda revisão às metas estabelecidas no Plano Plurianual (PPA) do Município, para o quadriênio 2026/2029, compreendendo: I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.755/2026 DISPÕE SOBRE A DÉCIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO PROPOSTA A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, LEI Nº 5.666/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º Em atendimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, esta lei estabelece a décima segunda revisão às metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município, para o exercício financeiro de 2026, Lei 5.667, de 18 de dezembro de 2025, compreendendo: Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 6 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. I) Anexo I – Inclusão de metas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito ANEXO I METAS E PRIORIDADES - ART. 165 CF/88, § 2º Ampliação de Metas e Prioridades LDO 2026 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.004 - DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.004.04.129.1002.2.027 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 112.270,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3510 Vinculado Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 112.270,00 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 09.001.04.122.1002.2.092 - Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 20.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1010.2.093 - Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 7 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00 09 - SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1009.2.095 - Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da Meta física: 1.0 Total da ampliação R$ 350.000,00 Fonte Tipo de fonte Tipo de recurso Ampliação 3000 Livre Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores R$ 350.000,00 LEI Nº 5.756/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial, em conformidade com o inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 112.270,00 (cento e doze mil, duzentos e setenta reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 04 : SECRETARIA DE FINANÇAS 04.004 : DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO E TRIBUTOS 04.004.04.129.1002.2.027 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Fiscalização e 1128 - 3.3.90.35.00.00 3510 SERVIÇOS DE CONSULTORIA R$112.270,00 Total Suplementação: R$ 112.270,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: