| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5775 / 2026 |
| Date | 2026-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026 (setecentos e vinte mil reais). |
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Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 8 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. Fontes com Superavit: Fonte: 3510 - Taxas Pelo Poder de Policia - Exerc.Ant R$112.270,00 Total Suplementação: R$ 112.270,00 Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito LEI Nº 5.757/2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA/PR PARA O EXERCÍCIO 2026 E PROMOVE ALTERAÇÕES NO PLANO PLURIANUAL 2026-2029 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2026. O POVO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA, Estado do Paraná, por seus representantes no Poder Legislativo Municipal, aprovou e o Prefeito do Município de Matelândia, em seu nome, sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar, em conformidade com o inciso I do art. 41 da Lei 4.320/64, até a importância de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) para a inclusão das seguintes dotações ao orçamento vigente, conforme segue: Suplementação: 09 : SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO RURAL 09.001 : GABINETE DO SECRETÁRIO 09.001.04.122.1002.2.092 : Manter e desenvolver ações do Gabinete do Sec. de Agropecuária 849 - 3.3.90.14.00.00 3000 DIÁRIAS - CIVIL R$20.000,00 09.002 : DEPARTAMENTO DE AGROPECUÁRIA 09.002.20.606.1010.2.093 : Manter e desenvolver ações do Departamento de Agropecuária 879 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00 Início DIÁRIO OFICIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MATELÂNDIA QUINTA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2026 ANO: XIV EDIÇÃO Nº: 3824 - 44 Pág. https://publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#matelandia ATOS DO PODER EXECUTIVO Página 9 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil e Protocolado com Carimbo de Tempo SCT de acordo com a Medida Provisória 2200-2 do Art. 10º de 24.08.01 da ICP-Brasil Arquivo Assinado Digitalmente por GABRIEL DA SILVA CADINI A Prefeitura Municipal de Matelândia da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através de http://www.matelandia.pr.gov.br no link Diário Oficial. 09.002.20.606.1009.2.095 : Manter e desenvolver ações da Divisão de Serviços da 863 - 3.3.90.30.00.00 3000 MATERIAL DE CONSUMO R$350.000,00 Total Suplementação: R$ 720.000,00 Art 2º - O Crédito Adicional autorizado no art. 1º, será custeado com a utilização de recursos provenientes do superavit financeiro por fontes de recursos provenientes do Superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme preceitua o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, conforme segue: Fontes com Superavit: Fonte: 3000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exerc. Ant. R$720.000,00 Total Suplementação: R$ 720.000,00 Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA. Aos trinta dias do mês de abril de 2026. GABRIEL DA SILVA CADINI Prefeito DECRETO Nº 5.643/2026 INSTITUI TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS E ARTIGOS FUNERÁRIOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL CUSTEADO PELO MUNICÍPIO DE MATELÂNDIA NOS TERMOS DO ARTIGO 17, II, DA LEI Nº 4.120 DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. O Prefeito do Município de Matelândia, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Municipal nº 4.120 de 25 de setembro de 2018 estabelece as políticas na área da assistência social; Considerando que nos termos do artigo 17, II da referida Lei é prevista a concessão de auxílio para pessoas em situação de vulnerabilidade social;