br-locleg corpus explorer

← Missal (PR)

materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAltera anexos da Lei Municipal N° 1887, de 19 de dezembro de 2025, que trata do plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores públicos da administração direta e dá outras providências.
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Arquivado
2026-03-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2026-03-23 Proposição aprovada
2026-03-16 Encaminhado para Segunda Votação
2026-03-16 Proposição aprovada em 1º turno
2026-03-12 Encaminhado para Primeira Votação
2026-03-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-12 Encaminhado para as Comissões
2026-03-12 Encaminhado ao Assessor Jurídico
2026-03-06 Sessão para Entrega do Projeto
2026-03-06 Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T08:06:00.068885-03:00 Aprovado 6 0 0
2026-03-16T09:24:55.667116-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 11

Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 05 DE MARÇO DE 2026
PROTOCOLO ALTERA ANEXOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1887, DE
19 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO PLANO
DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE
LEI
Art. 1º - Altera o Anexo XIII, da Lei Municipal nº 1887, de 19 de dezembro de
2025, na forma do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2º - Inclui no Anexo X, da Lei Municipal nº 1887, de 19 de dezembro de
2025, a tabela de vencimentos do cargo de Contador, na forma do Anexo II desta Lei e
exclui o cargo de Contador da tabela de vencimentos dos cargos de Dentista,
Engenheiro Civil e Médico Veterinário, com carga horária de 40 horas semanais, na
forma do Anexo III desta Lei.
Art. 3º - Inclui no Anexo XII, da Lei Municipal nº 1887, de 19 de dezembro de
2025, as tabelas de vencimento do Nível F, em extinção, para os cargos de Eletricista,
Motorista, Operador de Máquinas e Pedreiro, na forma do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os
efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 05 DE MARÇO DE 2026
Adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I
“ANEXO XIII
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES CUJOS VALORES INICIAIS DAS TABELAS DE
VENCIMENTOS FORAM ALTERADOS
CARGO: MECÂNICO
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G16 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo XII |
B18 13
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR -
GRADUAÇÃO) | ds
NIVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G04 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
B25 25
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G04 acordo com a CLASSE definida na
“(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
Bi1 9
B12 i 10
Ê B13 11
B25 23
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO - TÉCNICO
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G04 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
B25 31
CARGO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)
NIVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G04 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
B10 11
B11 E 12
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal X
ESTADO DO PARANÁ
CARGO: PROCURADOR a
NIVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G20 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo X
Bog 12
CARGO: CONTADOR o
NIVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G21 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo X
B12 | 17
CARGO: RECEPCIONISTA (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO)
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G01 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
BO5 10
B1O 5
CARGO: RECEPCIONISTA (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO)
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G0O1 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
B16 16
CARGO: RECEPCIONISTA (COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO)
NÍVEL SALARIAL Nova Posição no Plano de Carreira de
DA TABELA G01 acordo com a CLASSE definida na
(Lei Municipal nº 1283/2015) Tabela de Vencimentos — Anexo VIII
B11 a 9
B14 12
B23 21
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 05 DE MARÇO DE 2026
ANEXO II
“CARGO: Contador
CARGA HORARIA S
EMANAL: 40 horas
BT'TPL'ST
S4'0€6'0Z
—A
88'60€LT | LE'SL9BT | TOTISTE
pr'prs'oz | LT'ObB'LZ | ST'PZ9'0E
6T'6z0'Lt
[2| Th'zo6vz | co'tpeoz | ex'ooeez
[8] Lv'potpz | OL'LLW'ST | Lt'sto'st
[a PLISSET | EG'SELT | 6T/'60TLT
LT'STO'PT
OL'sTE'ET
09'9€9'TT
BT'LL6 TT
0T'L69' PE
09'989'€€
4
TT'TEL6T Ph'soL'TE
S8TSLTE
TO'8Z8'0€
TT'0€6'6Z
69'9Tb'9T | 9E'8S0'6T
LT'Lv9'st 00'TIT'8T
97'006'+z 6T'o6E'LT
TO'SLT'bT | TS'TOS'9T
TITTE'OZ
PT'6TL'6T
09'pST'6T
04'965'8T
so'sso'sT
Je7c'
n| ces 4:
CLASSES
QUADRO PERMANENTE
s9'pep'ET
[e | 69'LEB'ET
se'ebo'ET
Sb'E99TT
TETSTTT
LT'LEETT
OL'sTL'oz
EE'TIT'OZ
ES'9TS'6T
08'z56'8T
€9'sob'8T
Ee emos [ ermei [ ore |
[e[ 5 [ese [eras | sem
[a e [ erscse [over | eee
pa eee [esa [otario [oe
[a e [ esne [uessçor [orem
a ses [ovo [tor [voe
Ls'ezs'pr
8E'9OT'PT
TS's69'ET
| es'ozrez 86'LTB'ST
LTLsLtt | 00'990'St
gs'essot | v6'SEG'TT
6T'9pr'oz TS'OLT'TT
Es'te6'sT g/'08s'LT
TOLIS'ST | TL'890LT
LO'S90'ST | BSTLS'9T
T9'96T'ET
T9'p6TTT | bE'6O6TI | LT'OOX'PT | OE'OZ9'ST
TS'9EGTT | PE'EESTI | L998LET | dE'S9T'ST
[| S8'88STI | 6T'B9TTI | TI'SSEET | EG ETLPT
L8'€TS'TT
BT'9T9PT | T6'880'9T
9T'S66TI | 64'P6T'PT
09'€T6'0T
8L'694' TT
9L'9T9TT | Eb'SLsET
CLASSES
ANEXO III
QUADRO PERMANENTE
PROJETO DE LEI Nº 014 DE 05 DE MARÇO DE 2026
Médico Veterinário
r
MANAL: 40 horas
“CARGOS: Dentista; Engenheiro Civil
CARGA HORARIA SEI
prpngesaçta |
8s'09L'TT T9'g68'ET Lv'setot TE'LT6'ST
S9'L60'TZ es'zoz'ez 6L'Trs'st LO'SLO'ST
cO'PsrIT | ELÍ9TSTT | TH'GLL'VT | seeseer |
9T'6Ts oz | T9OLSTT | 89LS0PT | tr'E9p'9r
sy'trr'oz T9'CETTT L6'95E'ET 99'T69'ST
0/31/32
|
Bh'EE9'6T | ST'ST9OZ | L9'9L9TT | EE'PGVI
BODE
€9'T90'6T TZ'pro'oz 8T'9TO'TT OB'LTT' PT
vr'90S'BT 9L'TEP'6T E6'PLE TT everser |
Tb'Z96'LT B/'s98'8T | 9ETSLOT | OG LTETT
60'php'zT 6T'9TE'ST To'LpT'OT TLTITTL
a[5]
TO'9€6'9T | TB'TBLLT | 60'T9S'6T | OTLIS'TT
98'p9T'LT SE'T66'8T 6»'068'0Z
T8'£96'ST | 00'Z9L'9T | TZ'sEM'BT | EO'TBTOL
S8'86b'ST | GLELT9T | LT'TOGLT | 6T'T6NGT
Eb'LPO'ST 08'662'ST 8L'6LELT SULTI'6T
|
ST'609'bT T9'6€E'ST LS'ELB'9T €6'095'8T
P9'ESTPT | TST6BPT | TTTSE9T | TEÍOTOBT
ESOLLET | SO'6SP'bT | 96'P06GST | Sb'S6Y'LT
1 [vao]
br'G9EET | T6'LEOPT | TLThP'ST | S8's869T
vo'os6'zT vo'6Z9'ET S6'T66'bT PT'T6M'9T
86'TOS'TE | eoceces | eu'sss:
EG'PETTI | B9'9PBTT | SETELDT | sb'pbS'ST
FE E
T | zs'0ro'9T
SS'BLSTT | TSTLPTI | 9LGTLET | ELT6O'ST
O9'TES'TT ET'GOT'TT sT'ozE'ET LT'TS9'4T
OL'96T'TT | ESOSLTI | 6TTEGTT | Op'STUVI
JO DIDE
ss'oz8'0T TIPIMTT | ZS'sSS'Tt LO'TIS'ET
E 96'€ESS'0T 99'T8O'TT Es'68T'TT T8'g0M'ET
w | 95'9pr'or | 68'8SLOT | SL'PESTT | 9T'BTOET
[| Tr'sv6'6 Es'spr'OT 80'06%'TT 60'6€9'TT
[| LE'859'6 6TTPTOL | TH'SSTTT | 96/02T'TT
90'LLE'6 T6'sP8'6 OS'0E8'0T | SS'ETGTT
46'€0T'6 [ vress'6 So'sTS'OT | 95'99S'TT
w
s/'6se'b
T9ELBE
2 2
MN o]
La o
8 E
=] o
S ua
OVÍNILXI
W3 13AIN
WVININITANS OUAVND
(nsuas 03e/) ogdenpeis-sod — 3
:OVÔNILXI Wa 13AIN
IL IVNOIDVAIdO :IVNODVANDO OdNII
se1oUy Ob :IVNVINAS VIIVIOH VIAVO
BISDI9]I !ODUVI,
AI OXINV
9Z0Z Aa OÍUVIW AQ SO IG PTO oN II1 3d OLILOUd
CARGO: Motorista
CARGA HORARIA SEMA
NAL: 40 horas
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL II
EXTINÇÃO
NIVEIS EM
A-— Ensino Fundamental Incompleto
F- Pós-Graduação (lato sensu)
QUADRO SUPLEMENTAR
Ls'yse's
st'zss's
ts'pzr's
ts'99r's
ET'ETT'S
oz'b96'p
T9'6TB'b
vT'6z9'p
s6'tes'b
eg'oTb'b
9T'TBT'b
se'9co'b
es'c69'€
Pr'ggs'€
6L'TsrE
E)
a
€
o
o
m
se'ose'€
6'T8T'E
cE'98T'E
tr'coo'€
P6'ST6'T
TO'TES'T
EERIZAA
s[e[r|
0s'899'T
8z'065't
90'trr't
|+| E6'0LE'T
o
Es
Ziuw
6s'v69'L
Lv'oLr'L
68'TST'L
P9'TPO!Z
Ps'9€8'9
Tr'zeg'o
oT'brh'9
ob'9sT'9
8T'pz0'9
9T'L68'S
os'stL's
Ph'LsT'p eL'gss's
es'96€'s
v9'6ET'S
£o'z8o's
98'sE6'p
TO'S6L'P
sE'ss9't
9L'6TS'p
tr'sse't
TE'O9T'P
tr'seT'd
Susto»
8L'868'€
ET'SSL'E
B6'pLo'€
v6'L95'€
to'ror'e
LT'saT'E
Lo'oLT'E
CLASSES
QUADRO SUPLEMENTAR
áquinas
IS EM EXTINÇÃO
A — Ensino Fundamental Incompleto
F — Pós-Graduação (lato sensu)
GRUPO OCUPACIONAL: OPERACIONAL II
NIVE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas
CARGO: Operador de M
E 80'6LT'L ss'tEL'6
[| zo'1904 | so'6rr'6
ET'T9S'9 98'ELT'6
[2 6E'T999 | 99'906'8
[8 | Leitora | veLros
00'62T'9 se's6E's
98'05T'8
95'8T6'S sv'ET6'L
E T8'8L5's 6T'6st'
R| veotys | este |
DEE
8 | orsor's
a ue [mm]
[riso [ve
80'9€S'b
L6'cor'b
EE
| omusey | vevses |
E ad Ea
EE
Ob'TEG'P
es'oss'E EZZA
te'sto'p
nm
N
mM s8'880'€
pa
ta
=)
us o
Es a
en EP
RO
“PDS
<L .. =)
SOS ER
Id )—
BEE
u
oPN64E'S
E = (1)
E<0o cs
Vc<wuro
Teôzos
ao cu
«TO a
ggenGê
CEIB
S66Z«<u
+z'566'S
eg'ozs's
60'TS9'S
os'9sb's
OZ'9TE'S
SSTLT'S
te'ozo's
89'pz8'b
OL'tEL'y
98'p6S'p
to'Tot'p
4
a
o
nd
o
a
+
v6'PoT'p
Lv'teo't
95'€96'€
tr'sts'
vo'9EZ'E
QUADRO SUPLEMENTAR
tr'ctoE
estes
00'6TH'E
tr'eTE'E
«
EXTINÇÃO
NÍVEL EM
[| es'sire | sb'EST'P
PL'Leo'E E9'T9O'P
[e | 9T'6v6't cc'cpo'€
[| 9E'E9B'T sv'sTs€
[| 96'6LL'T L6'9TL'E
[| 66'8697 | TL'809'E
[a] se'0z9't 09'cos'€
HIESSA ss'torE
CEE
OT'SZT'9 9v'9st's
86'sTO'8
TS'T8L'L
es'sss'L
9L'sEE'L
OT'TLT'L
99'4T6'9
9T'ETL'9
EL'LTS'9
6s'iLTE'9
gs'cbT'9
v9'496'S
T6'06/'S
sttos
sr'es's
TS'66T'S
ST'SPT'S
0€'566't
og'sve't
vs'soz'p
ov'TLS't
gu'set't
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É com elevada honra que submeto à apreciação de Vossas Excelências e à
soberana deliberação da Plenária dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei
que tem por finalidade promover ajustes em anexos específicos da Lei
Municipal nº 1.887, de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores públicos da administração
direta.
As alterações ora propostas decorrem da necessidade de corrigir
enquadramentos salariais e aperfeiçoar a estrutura remuneratória de
determinados cargos, assegurando maior equidade, coerência administrativa e
valorização profissional. As adequações encontram-se detalhadas nos Anexos do
presente Projeto de Lei e compreendem, em síntese:
- Revisão do Anexo XIII da Lei nº 1.887, envolvendo cargos como auxiliar
administrativo, auxiliar de contabilidade, recepcionista, procurador e contador, com o
objetivo de alinhar os antigos níveis salariais (constantes das tabelas GO1, G04, G16,
G20 e G21 da Lei nº 1.283/2015) às novas classes de vencimentos instituídas pelo atual
plano;
— Inclusão de tabela própria para o cargo de Contador, no Anexo X da Lei nº
1.887, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, retirando-o da tabela
compartilhada anteriormente com os cargos de Dentista, Engenheiro Civil e Médico
Veterinário;
- Inclusão dos níveis correspondentes à pós-graduação (em extinção) para os
cargos de eletricista, motorista, operador de máquinas e pedreiro, uma vez que tais
formações não haviam sido contempladas no texto anterior.
Cumpre destacar que tais ajustes resultam de demandas identificadas pela
Administração Municipal e pelos próprios servidores, especialmente em razão
das evoluções salariais ocorridas no plano de carreira anterior que não foram
integralmente refletidas na estrutura do novo plano. Assim, busca-se promover a
necessária adequação da estrutura remuneratória, observando-se os princípios
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
constitucionais da isonomia, legalidade e eficiência administrativa, previstos no
art. 37 da Constituição Federal, sem gerar impacto orçamentário incompatível com as
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Diante disso, resta plenamente justificada a presente iniciativa legislativa, por
tratar-se de medida que contribui para a valorização dos servidores públicos
municipais, o aprimoramento da gestão administrativa e a melhoria contínua
da qualidade dos serviços prestados à população.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, confiamos na aprovação da
presente proposição, em razão da relevância e do interesse público que a matéria
representa.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Cordialmente,
adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná

open original →