Município de Missal
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 015 DE 05 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE A CORREÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO
NAS TABELAS DE GRATIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES DE
DIREÇÃO, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E
ASSESSORIA PEDAGÓGICA, CONSTANTE DOS
ANEXOS VII, VIII E IX E ALTERAÇÃO DO ANEXO
XI DA LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2025, QUE TRATA DO PLANO DE
CARGos, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MacIsTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PROTOCOLO
ProjerodoLar DIS (226
Mal Pr O 403 4204
14d
Art. 1º - Fica corrigido o erro de cálculo verificado na Tabela de Gratificações
das Funções de Funções de Direção, Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica,
constante dos Anexos VII, VIII e IX, respectivamente, da Lei nº 1.894, de 19 de
dezembro de 2025, que instituiu O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos
Profissionais do Magistério Público Municipal.
Art. 2º - A correção de que trata O artigo anterior consiste na inclusão do valor
compensatório correspondente à diferença de carga horária para os professores
titulares de cargo de 30 (trinta) horas semanais que exercem as Funções de Direção,
Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, de modo a assegurar à proporcionalidade remuneratória em relação ao
tempo efetivamente exercido na função.
Art. 3º - Ficam aprovados os novos Anexos VII, VIII e IX, que substituirão
integralmente as Tabelas de Gratificações das Funções de Direção, Coordenação
Pedagógica e Assessoria Pedagógica anteriormente vigente, passando a integrar à Lei
nº 1.894/2025 para todos os efeitos legais.
Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à atualização da
tabela de gratificações prevista nesta Lei, a partir de 1º de fevereiro de 2026, em razão
da data-base do magistério público municipal, aplicando-se o mesmo índice de revisão
geral anual concedido aos profissionais do magistério.
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição. 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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Art. 4º - A presente correção não implica criação de nova gratificação,
majoração arbitrária de valores ou alteração de critérios legais, destinando-se
exclusivamente a sanar erro de cálculo, restabelecendo a proporcionalidade
originalmente prevista na norma.
Art. 5º - Fica alterado o Anexo XI, da Lei Municipal nº 1.894 de 30 de dezembro
de 2025, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos à data de início do exercício das funções de Direção,
Coordenação Pedagógica e Assessoria Pedagógica pelos profissionais do magistério
abrangidos e efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2026 para O Anexo XI da Lei
Municipal nº 1.894 de 30 de dezembro de 2025.
(GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 05 DE MARÇO DE 2026
Ads Tú Ferra ri
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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“ANEXO VII
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE DIREÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
Número de horas na Número de cargos Valor da
Função | “| efetivos / carga horária | Gratificação (única) |
1 cargo de 20 horas 800,00
20 horas semanais 1 cargo de 30 horas 800,00
1 cargo de 40 horas 800,00
2 cargos de 20 horas 1.600,00
: 1 cargo de 40 horas 1.600,00
Bi dci 1 cargo de 30 horas | 3.045,73
1 cargo de20 horas | 4.491,46
o)
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78. 101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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“ANEXO VIII
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Número de horas na Número de cargos Valor da
Função efetivos / carga horária Gratificação (única) |
1 cargo de 20 horas 500,00
20 horas semanais 1 cargo de 30 horas 500,00
1 cargo de 40 horas 500,00
“2 cargos de 20 horas | 1.000,00
40 horas semanais 1 cargo de 40 horas 1.000,00
1 cargo de 30 horas | 2.445,73
1 cargo de 20 horas 3.891,46
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
+
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“ANEXO IX
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO DE ASSESSORIA PEDAGÓGICA
Número de horas na Número de cargos Valor da
Função efetivos / carga horária | Gratificação (única)
1 cargo de 20 horas |. 800,00
20 horas semanais 1 cargo de 30 horas 800,00
1 cargo de 40 horas 800,00
2 cargos de 20 horas — 1.600,00
. 1 cargo de 40 horas 1.600,00
e 1 cargo de 30 horas 3.045,73
1 cargo de 20 horas 4.491,46
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
Município de Missal &
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ANEXO II
“ANEXO XI
ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COM CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO
COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE GRADUAÇÃO OU
EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL
A Nova Posição no Plano de Carreira
REFERÊNCIA SALARIAL ATUAL de be com a CLASSE definida
as demao rn am, dO Gi LA na Tabela de Vencimentos —
Municipal nº 1284/2015) oe V
05 6
06 Ê 1
07 8
08 9. EO
09 l 10
10 11 A
Já 12
ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COM CARGA HORÁRIA DE 30 E 40 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO |
COM FORMAÇÃO EM NÍVEL DE POS GRADUAÇÃO — ESPECIALIZAÇÃO E
MESTRADO
A Nova Posição no Plano de
REFERÊNCIA SALARIAL E
(de acordo com o art. 10 da Lei inda pqp olrha e
Municipal nº 1284/2015) Vencimentos — Anexos V e VI
03 mn 5
04 | 6
05 | 7 Dd
06 | 8 j |
07 O] 9
08 10
09 | 11
10 — 2
11 13
L 12 | 14
13 L 15
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101 847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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14 6
15 17
16 18
17 19
TH o 20
19 21
20 22
21 23
22 24
23 25
24 26 |
25 27 |
“n
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade corrigir erro de cálculo identificado
nas Tabelas de Gratificações das Funções de Direção, Coordenação Pedagógica e
Assessoria Pedagógica constantes dos Anexos XII, XII e IX da Lei Municipal nº
1.894/2025, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério
Público Municipal.
As referidas tabelas foram elaboradas a partir de critérios objetivos, considerando a
carga horária do cargo efetivo do professor e a carga horária exercida na respectiva
função de gestão ou assessoramento pedagógico.
Nesse contexto, estabeleceu-se que:
e o professor titular de cargo de 40 (quarenta) horas, ao exercer a função também
por 40 horas, faz jus à gratificação integral prevista;
e O professor titular de cargo de 20 (vinte) horas, ao exercer a função por 40
horas, percebe a gratificação acrescida de valor compensatório correspondente
às horas excedentes;
« de igual forma, o professor titular de cargo de 30 (trinta) horas, ao exercer a
função por 40 horas, deveria perceber a gratificação acrescida do valor
compensatório relativo às 10 (dez) horas adicionais.
Entretanto, por equívoco na elaboração das tabelas constantes dos anexos
mencionados, deixou-se de contemplar o referido valor compensatório na situação dos
professores titulares de cargo de 30 horas, resultando em remuneração inferior à
devida, mesmo diante do efetivo exercício da função em carga horária superior à do
cargo de origem.
Trata-se, portanto, de erro material de cálculo com repercussão remuneratória, cuja
correção não pode ser realizada por ato infralegal, como errata administrativa ou
decreto, em respeito ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput e inciso X, da
Constituição Federal, que exige lei específica para tratar de matéria remuneratória no
âmbito da Administração Pública.
Importa destacar que a correção proposta:
e não cria nova vantagem remuneratória;
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná
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e não altera critérios legais previamente estabelecidos;
* não promove inovação no ordenamento jurídico;
«limita-se a restabelecer a proporcionalidade remuneratória originalmente prevista
quando da estruturação do Plano de Carreira.
Ademais, a possibilidade de produção de efeitos financeiros retroativos justifica-se pelo
fato de que os profissionais do magistério exerceram regularmente as atribuições
inerentes às funções mencionadas, sem que houvesse a correspondente
contraprestação integral em razão da falha na estruturação das tabelas.
Diante do exposto, a presente proposição visa sanar distorção remuneratória
identificada na legislação vigente, assegurar tratamento isonômico aos profissionais do
magistério e conferir maior segurança jurídica à aplicação do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do Magistério Público Municipal, razão pela qual se submete o presente
Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.
Cordialmente,
adilto Luis Ferrari
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (45) 3244-8000 - CNPJ: 78.101.847/0001-50 - Rua Nossa Senhora da Conceição, 555 - Centro | Caixa Postal 01 | 85.890-000 | Missal | Paraná