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norma nº 27/2017

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-07-11
EmentaInstitui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho por Objetivos para análise dos Servidores Públicos Municipais do Quadro Efetivo do âmbito do Poder Legislativo em Estágio Probatório, e Dá Outras Providências
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PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº. 027/2017
Súmula: Institui Comissão Especial de Avaliação
de Desempenho por Objetivos para análise dos
Servidores Públicos Municipais do Quadro
Efetivo do âmbito do Poder Legislativo em
Estágio Probatório, e Dá Outras Providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MISSAL, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 39 do Regimento Interno desta Colenda
Casa de Leis, Resolução nº. 009/2007, publicado em 07 de dezembro de 2007, e Lei nº 1.297, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal e dá Outras Providências,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, na forma desta Portaria, Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho por Objetivos para análise dos Servidores Públicos Municipais do Quadro
Efetivo do âmbito do Poder Legislativo em Estágio Probatório. Art. 2º Fazem parte desta Comissão os Senhores CUSTÓDIO LUIZ REIS LIMA, portador
do RG nº. 5.351.864-8/SSP-PR, NELSON MATIAS GRIEBELER, portador do RG nº. 6.433.761-0/SSP-PR, MÁRCIA EVERLING, portadora do RG nº. 4.959.532-8/SSP-PR, e
EUGENIO SCHWENDLER, portador do RG nº. 4.180.939-6, sob a Presidência do
Primeiro.
Art. 3º No desenvolvimento de seus trabalhos a Comissão deverá avaliar os seguintes
itens:
a) RESPONSABILIDADE COM O PATRIMÔNIO PÚBLICO – Analisa a valorização e
conservação das instalações, materiais e equipamentos utilizados no exercício de sua
função e do órgão;
b) INTERESSE E COOPERAÇÃO NO TRABALHO - Analisa a performance do
servidor no que tange ao auxílio da conclusão dos trabalhos e disponibilidade imediata; e
o interesse que o servidor demonstra na economia de tempo e material, na eficiência dos
trabalhos, bem como nas metas a serem cumpridas.
c) RELACIONAMENTO HUMANO NO TRABALHO - Indica o grau de desenvoltura
nas relações interpessoais no sentido de atendimento ao público e colegas de trabalho;
d) INICIATIVA E CRIATIVIDADE - Analisa a capacidade de agir sem depender de
outros, as sugestões e a habilidade em descobrir meios de simplificar e melhorar o
trabalho;
e) ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE - Indica o cumprimento dos horários, bem
como o seu comparecimento ao trabalho e justificativa por eventuais faltas;
f) AUTO DESENVOLVIMENTO – Interesse em se desenvolver e progredir
profissionalmente, buscando os meios adequados para adquirir novos conhecimentos e
experiências relacionadas com sua área de trabalho e com o órgão;
g) ÉTICA PROFISSIONAL - Analisa a conduta do servidor, assume compromissos e
obrigações de trabalho, age com firmeza, discrição e coerência de atitudes compatíveis
com o trabalho, empenha-se para fazer as atividades solicitadas inerentes a sua função, conhece e obedece a legislação;
h) QUANTIDADE DO TRABALHO - Analisa o volume de trabalho produzido e a
rapidez com que o servidor executa;
i) QUALIDADE DO TRABALHO - Analisa a precisão e aparência do trabalho
produzido, a habilidade do servidor em serviços acima do padrão;
Parágrafo único. A cada item descrito nos incisos anteriores será atribuída Notas de 0
(zero) à 10 (dez) e somente será considerado aprovado na avaliação o servidor que
obtiver aprovação de no mínimo 70% (setenta por cento) dos objetivos propostos neste
Sistema de Avaliações de Desempenho por Objetivos. Art. 4º Serão Avaliados por esta Comissão todos os servidores nomeados em Cargos de
Provimento Efetivo até 30 de junho de 2017, através do Concurso Público nº. 001/2016. Parágrafo único. O período de avaliação corresponderá a um período flutuante de 12
(doze) meses.
Art. 5º A Comissão terá um prazo de 30 (trinta) dias para apresentar Relatório contendo
individualmente a Avaliação realizada de cada Servidor. Art. 6º O Resultado deverá ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal que publicará
através de Portaria o Resultado da Avaliação. Art. 7º Após a entrega do Relatório de Avaliação encerram-se os trabalhos da Comissão
ficando a mesma automaticamente destituída. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 033/2016, de 03 de outubro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Missal, 11 de julho de 2017.
José Schneiders
Presidente

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