| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | Regulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal e dá outras providências |
| native_id | 673 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
Resolução nº. 002/2024 Regulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, promulgo a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º. Fica regulamentado, na forma desta Resolução, a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal. Art. 2º. O veículo oficial da Câmara Municipal de Missal ficará à disposição do Presidente da Câmara e poderá ser utilizado também por vereadores e servidores da Câmara, exclusivamente para atender necessidades de interesse público, eventos solenes ou oficiais, e, quando não em uso, deverá permanecer guardado em local seguro sob a responsabilidade do usuário, senão, em garagem pública coberta, na sede da Câmara Municipal, ou em local cedido pelo Poder Executivo Municipal. § 1º - Em nenhuma hipótese será permitido a utilização do veículo para atender a finalidades particulares, tanto de vereador como de servidor. § 2º - Não será permitida utilização do veículo para o transporte de pessoas estranhas ao quadro da Câmara, assim como oferecer carona, exceto no interesse Público. § 3º - Não se enquadra na vedação do parágrafo segundo o transporte de familiares da autoridade quando em deslocamento para participação de eventos solenes e/ou oficiais. Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se: I - necessidades de interesse público - o deslocamento de vereadores e servidores, dentro e fora do município, no exercício do serviço oficial ou atividades parlamentares, no exercício do serviço público, para atender as necessidades do Poder Legislativo ou na participação em cursos de capacitação; II - eventos solenes - eventos promovidos pelo município ou outro Órgão Público, onde as autoridades municipais sejam convidadas a participar como tal. III - eventos oficiais - quaisquer atividades desenvolvidas pelo Poder Público Municipal ou com apoio deste, onde o Poder Legislativo se faça representar. Art. 4º. Considerando que no quadro de servidores da Câmara inexiste o cargo de Motorista, o veículo poderá ser conduzido por qualquer vereador ou servidor da Câmara, desde que atendidas as exigências da legislação de trânsito. Art. 5º. O veículo deverá ser solicitado junto à Secretaria da Câmara, através de Requisição escrita conforme Modelo constante do Anexo I, informando a data da utilização, destino, itinerário, finalidade. § 1º - O Requerimento deverá ser acompanhado de cópia da CNH vigente do condutor do veículo. § 2º - Compete ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal o deferimento ou não da autorização para utilização do veículo oficial. § 3º - O condutor, no momento do recebimento da chave do veículo, assinará Termo de Responsabilidade na forma do anexo II, responsabilizando-se pela condução e pela segurança do veículo. § 4º - No momento da retirada do veículo o condutor deverá checar as condições do veículo, como combustível, água do radiador, calibragem dos pneus, documentos e acessórios de porte obrigatório, bem como preencher o Diário de Bordo do veículo, fazendo as devidas anotações de data, quilometragem e destino, tanto na saída quanto no retorno, devendo preencher o check list conforme anexo III, na presença de um servidor da Câmara de Vereadores de Missal. § 5º - Não será permitido a condução do veículo por pessoas estranhas, salvo manobristas de estacionamento. Art. 6º. São deveres dos Vereadores e Funcionários, usuários do veículo oficial, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das normas legais e aos princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas: I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos ao veículo; II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo; III - não utilizar o veículo para fins particulares; IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição do Veículo"; V - não fumar no interior do veículo; VI - comunicar a ocorrência de qualquer situação relacionada à manutenção ou preservação do veículo. Parágrafo Único - Ao condutor de veículo oficial é vedado: I - ceder, transferir ou, de qualquer forma, entregar a direção do respectivo veículo a terceiros não autorizados, exceto manobristas; II - utilizar o veículo oficial em atividades particulares ou diversa daquelas que motivarem a autorização; III - transportar pessoas e/ou materiais estranhos aos serviços da administração pública municipal; IV - utilização do veículo fora do horário de expediente, salvo nos casos previamente autorizados e justificados. Art. 7º. Serão de responsabilidade do condutor do veículo eventuais danos ao veículo decorrentes do uso inadequado, bem como pagamento multas e pontos na CNH por infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo esteja sob sua responsabilidade. Parágrafo Único – Enquanto não satisfeitas as exigências previstas no caput, não será autorizada a utilização do veículo ao condutor. Art. 8º. O não pagamento voluntário de multas de trânsito ou danos ao veículo pelo condutor responsável, ensejará o desconto do valor respectivo na folha de pagamento do responsável, observado o seguinte: I - recebido o auto de infração, será identificado condutor; II - o condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo para, se quiser, providenciar interposição de recurso junto ao órgão de trânsito competente; III - em qualquer caso, o condutor do veículo é obrigado a proceder, no prazo fixado no respectivo auto de infração, a todas as medidas necessárias à sua identificação junto ao Departamento de Trânsito, na forma do § 7º do art. 257 da Lei Federal nº 9.503/97, sob pena de responder por penalidades decorrentes da não identificação; IV - provido o recurso a que se refere o inciso II, a respectiva documentação será arquivada; V - não interposto ou negado provimento ao recurso interposto, o condutor será formalmente notificado para pagamento da multa ou seu desconto do valor correspondente em sua remuneração; Parágrafo Único – No caso de recusa por parte do condutor em apor sua assinatura na Notificação, tal fato será registrado e subscrito por 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas que o presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos efeitos legais, sem prejuízo de apuração de eventual descumprimento de dever funcional e aplicação das penalidades cabíveis. Art. 9º. O(s) veículo(s) oficial(is) deverá(ão) obrigatoriamente estar segurado(s), com coberturas no mínimo, por danos materiais e pessoais próprios e para terceiros. Art. 10. Ocorrendo eventuais danos materiais ao veículo oficial, deverá ser instaurada sindicância para apurar os fatos e a existência de eventual culpa (negligência, imperícia) ou dolo cometida pelo condutor. § Único – Comprovada em sindicância a existência de culpa ou dolo na condução e que tenha resultado em danos materiais ao veículo oficial e/ou ainda danos a terceiros, seja de ordem patrimonial e/ou extrapatrimonial, o condutor deverá arcar com o custo até o limite da franquia de seguro e no caso de recusa na indenização pela seguradora, deverá arcar com todos os custos relacionados ao sinistro. Art. 11. O veículo oficial deverá obrigatoriamente contar com plotagem de identificação da Câmara Municipal de Missal e brasão municipal por adesivos fixados nas portas dianteiras. Art. 12. É de responsabilidade do Presidente da Câmara providenciar revisões periódicas e fazer a manutenção do veículo a fim de manter o mesmo em perfeitas condições de trafegabilidade e segurança, em especial no último mês do seu mandato para entregá-lo em perfeitas condições a seu sucessor. Art. 13. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Missal, 27 de junho de 2024. Jair Loreno Bogler Presidente Anexo I REQUISIÇÃO DE VEÍCULO Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal. ( nome ) , ( qualificação ), vem, com o devido acatamento REQUERER autorização de uso do veículo oficial da Câmara Municipal, nos termos da Resolução nº , de __ de ___ de 2024, para seu deslocamento a ________, no período de ___ a ___, com a finalidade de ___________. Declaro que possuo Habilitação para a condução de veículo, conforme cópia da CNH vigente em anexo. Pede Deferimento. Missal ___ de ____ de ____. ____________________________ Requerente Anexo II AUTORIZAÇÃO DE USO Pelo presente, fica autorizado o senhor(a) _________________, (vereador / servidor da Câmara Municipal de Missal) , portador(a) do RG nº _________, CNH nº ____________, Categoria ____, validade _____, a conduzir o veículo (________) de propriedade da Câmara Municipal de Missal para o deslocamento à cidade de ______________, conforme especificado abaixo. Data de saída: ___/___/_____ Data de retorno: ___/___/____ Motivo da viagem: ________________ Missal, ___ de ____ de _____. _________________________ Presidente TERMO DE RESPONSABILIDADE Declaro estar ciente dos meus direitos e responsabilidades pela utilização do veículo público quando da minha viagem a __________________, no período de ____ a ____, responsabilizando-me pela guarda e conservação do veículo colocado a minha disposição, bem como dos acessórios e equipamentos, e do respectivo documento original de porte obrigatório, pelo pagamento das multas que porventura venham a ser aplicadas no período em que o veículo está sob minha responsabilidade, quando caracterizadas como infração decorrente da condução do veículo ou da habilitação e pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito e disciplinares, respondendo, civil, administrativa e criminalmente, por infração a essas normas. Ciente, e de acordo. Missal PR, ___/___/____ _______________________ Condutor Anexo III CHECK LIST ⃝ Diário de Bordo ⃝ CRLV do Veículo ⃝ Combustível ⃝ Nível da Água do Radiador e Limpador de Parabrisa ⃝ Nível do óleo ⃝ Nível do fluido de freio ⃝ Condições dos Pneus ⃝ Calibragem dos Pneus ⃝ Estepe ⃝ Macaco ⃝ Chave de Rodas ⃝ Triângulo ⃝ Faróis – alto e baixo ⃝ Faróis auxiliares ⃝ Lanternas ⃝ Luzes de posição ⃝ Luzes de freio ⃝ Luz(es) de ré ⃝ Luzes de setas AVARIAS: _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________