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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaRegulamenta a utilização do veículo oficial da Câmara Municipal e dá outras providências
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Resolução nº. 002/2024
Regulamenta a utilização do veículo 
oficial da Câmara Municipal e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Missal, Estado do Paraná, APROVOU, e eu, Presidente, 
promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Fica regulamentado, na forma desta Resolução, a utilização do veículo 
oficial da Câmara Municipal.
Art. 2º. O veículo oficial da Câmara Municipal de Missal ficará à disposição do 
Presidente da Câmara e poderá ser utilizado também por vereadores e servidores da 
Câmara, exclusivamente para atender necessidades de interesse público, eventos solenes 
ou oficiais, e, quando não em uso, deverá permanecer guardado em local seguro sob a 
responsabilidade do usuário, senão, em garagem pública coberta, na sede da Câmara 
Municipal, ou em local cedido pelo Poder Executivo Municipal.
§ 1º - Em nenhuma hipótese será permitido a utilização do veículo para atender 
a finalidades particulares, tanto de vereador como de servidor.
§ 2º - Não será permitida utilização do veículo para o transporte de pessoas 
estranhas ao quadro da Câmara, assim como oferecer carona, exceto no interesse Público.
§ 3º - Não se enquadra na vedação do parágrafo segundo o transporte de 
familiares da autoridade quando em deslocamento para participação de eventos solenes 
e/ou oficiais.
Art. 3º. Para os fins desta Resolução, considera-se: 
I - necessidades de interesse público - o deslocamento de vereadores e 
servidores, dentro e fora do município, no exercício do serviço oficial ou atividades 
parlamentares, no exercício do serviço público, para atender as necessidades do Poder 
Legislativo ou na participação em cursos de capacitação;
II - eventos solenes - eventos promovidos pelo município ou outro Órgão 
Público, onde as autoridades municipais sejam convidadas a participar como tal.
III - eventos oficiais - quaisquer atividades desenvolvidas pelo Poder Público 
Municipal ou com apoio deste, onde o Poder Legislativo se faça representar.
Art. 4º. Considerando que no quadro de servidores da Câmara inexiste o cargo 
de Motorista, o veículo poderá ser conduzido por qualquer vereador ou servidor da Câmara, 
desde que atendidas as exigências da legislação de trânsito.
Art. 5º. O veículo deverá ser solicitado junto à Secretaria da Câmara, através 
de Requisição escrita conforme Modelo constante do Anexo I, informando a data da 
utilização, destino, itinerário, finalidade.
§ 1º - O Requerimento deverá ser acompanhado de cópia da CNH vigente do 
condutor do veículo.
§ 2º - Compete ao Presidente da Câmara ou seu substituto legal o deferimento 
ou não da autorização para utilização do veículo oficial.
§ 3º - O condutor, no momento do recebimento da chave do veículo, assinará 
Termo de Responsabilidade na forma do anexo II, responsabilizando-se pela condução e 
pela segurança do veículo. 
§ 4º - No momento da retirada do veículo o condutor deverá checar as 
condições do veículo, como combustível, água do radiador, calibragem dos pneus, 
documentos e acessórios de porte obrigatório, bem como preencher o Diário de Bordo do 
veículo, fazendo as devidas anotações de data, quilometragem e destino, tanto na saída 
quanto no retorno, devendo preencher o check list conforme anexo III, na presença de 
um servidor da Câmara de Vereadores de Missal.
§ 5º - Não será permitido a condução do veículo por pessoas estranhas, salvo 
manobristas de estacionamento.
Art. 6º. São deveres dos Vereadores e Funcionários, usuários do veículo 
oficial, bem como dos motoristas, utilizá-los em estrita obediência das normas legais e aos 
princípios inerentes à Administração Pública, observando as seguintes condutas:
I - colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos ao 
veículo;
II - não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo;
III - não utilizar o veículo para fins particulares;
IV - obedecer aos horários e itinerários previstos na "Requisição do Veículo";
V - não fumar no interior do veículo;
VI - comunicar a ocorrência de qualquer situação relacionada à manutenção 
ou preservação do veículo.
Parágrafo Único - Ao condutor de veículo oficial é vedado:
I - ceder, transferir ou, de qualquer forma, entregar a direção do respectivo 
veículo a terceiros não autorizados, exceto manobristas;
II - utilizar o veículo oficial em atividades particulares ou diversa daquelas 
que motivarem a autorização;
III - transportar pessoas e/ou materiais estranhos aos serviços da 
administração pública municipal;
IV - utilização do veículo fora do horário de expediente, salvo nos casos 
previamente autorizados e justificados.
Art. 7º. Serão de responsabilidade do condutor do veículo eventuais danos ao 
veículo decorrentes do uso inadequado, bem como pagamento multas e pontos na CNH 
por infrações de trânsito ocorridas no período em que o veículo esteja sob sua 
responsabilidade.
Parágrafo Único – Enquanto não satisfeitas as exigências previstas no caput,
não será autorizada a utilização do veículo ao condutor.
Art. 8º. O não pagamento voluntário de multas de trânsito ou danos ao veículo 
pelo condutor responsável, ensejará o desconto do valor respectivo na folha de pagamento 
do responsável, observado o seguinte:
I - recebido o auto de infração, será identificado condutor;
II - o condutor do veículo será formalmente comunicado do fato e do prazo 
para, se quiser, providenciar interposição de recurso junto ao órgão de trânsito 
competente;
III - em qualquer caso, o condutor do veículo é obrigado a proceder, no prazo 
fixado no respectivo auto de infração, a todas as medidas necessárias à sua identificação 
junto ao Departamento de Trânsito, na forma do § 7º do art. 257 da Lei Federal nº 
9.503/97, sob pena de responder por penalidades decorrentes da não identificação;
IV - provido o recurso a que se refere o inciso II, a respectiva documentação 
será arquivada;
V - não interposto ou negado provimento ao recurso interposto, o condutor será 
formalmente notificado para pagamento da multa ou seu desconto do valor 
correspondente em sua remuneração;
Parágrafo Único – No caso de recusa por parte do condutor em apor sua 
assinatura na Notificação, tal fato será registrado e subscrito por 02 (duas) testemunhas 
devidamente identificadas que o presenciaram, tornando-o apto a produzir os seus devidos 
efeitos legais, sem prejuízo de apuração de eventual descumprimento de dever funcional 
e aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 9º. O(s) veículo(s) oficial(is) deverá(ão) obrigatoriamente estar 
segurado(s), com coberturas no mínimo, por danos materiais e pessoais próprios e para 
terceiros. 
Art. 10. Ocorrendo eventuais danos materiais ao veículo oficial, deverá ser 
instaurada sindicância para apurar os fatos e a existência de eventual culpa (negligência, 
imperícia) ou dolo cometida pelo condutor. 
§ Único – Comprovada em sindicância a existência de culpa ou dolo na 
condução e que tenha resultado em danos materiais ao veículo oficial e/ou ainda danos a 
terceiros, seja de ordem patrimonial e/ou extrapatrimonial, o condutor deverá arcar com 
o custo até o limite da franquia de seguro e no caso de recusa na indenização pela 
seguradora, deverá arcar com todos os custos relacionados ao sinistro.
Art. 11. O veículo oficial deverá obrigatoriamente contar com plotagem de 
identificação da Câmara Municipal de Missal e brasão municipal por adesivos fixados nas 
portas dianteiras. 
Art. 12. É de responsabilidade do Presidente da Câmara providenciar revisões 
periódicas e fazer a manutenção do veículo a fim de manter o mesmo em perfeitas 
condições de trafegabilidade e segurança, em especial no último mês do seu mandato para 
entregá-lo em perfeitas condições a seu sucessor.
Art. 13. Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Missal, 27 de junho de 2024.
Jair Loreno Bogler
Presidente
Anexo I
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO
Exmo(a). Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal.
( nome ) , ( qualificação ), vem, com o devido acatamento REQUERER
autorização de uso do veículo oficial da Câmara Municipal, nos termos da Resolução nº , de __ de ___ de 
2024, para seu deslocamento a ________, no período de ___ a ___, com a finalidade de ___________.
Declaro que possuo Habilitação para a condução de veículo, conforme cópia da CNH vigente 
em anexo.
Pede Deferimento.
Missal ___ de ____ de ____.
____________________________
Requerente
Anexo II
AUTORIZAÇÃO DE USO 
Pelo presente, fica autorizado o senhor(a) _________________, (vereador / servidor da Câmara Municipal 
de Missal) , portador(a) do RG nº _________, CNH nº ____________, Categoria ____, validade 
_____, a conduzir o veículo (________) de propriedade da Câmara Municipal de Missal para o deslocamento 
à cidade de ______________, conforme especificado abaixo.
Data de saída: ___/___/_____
Data de retorno: ___/___/____
Motivo da viagem: ________________
Missal, ___ de ____ de _____.
_________________________
Presidente
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro estar ciente dos meus direitos e responsabilidades pela utilização do veículo público quando da 
minha viagem a __________________, no período de ____ a ____, responsabilizando-me pela guarda e 
conservação do veículo colocado a minha disposição, bem como dos acessórios e equipamentos, e do 
respectivo documento original de porte obrigatório, pelo pagamento das multas que porventura venham a ser 
aplicadas no período em que o veículo está sob minha responsabilidade, quando caracterizadas como infração 
decorrente da condução do veículo ou da habilitação e pelo conhecimento e obediência às normas de trânsito 
e disciplinares, respondendo, civil, administrativa e criminalmente, por infração a essas normas.
Ciente, e de acordo. 
Missal PR, ___/___/____
_______________________
Condutor
Anexo III
CHECK LIST
⃝ Diário de Bordo
⃝ CRLV do Veículo
⃝ Combustível
⃝ Nível da Água do Radiador e Limpador de Parabrisa
⃝ Nível do óleo
⃝ Nível do fluido de freio
⃝ Condições dos Pneus
⃝ Calibragem dos Pneus
⃝ Estepe
⃝ Macaco
⃝ Chave de Rodas
⃝ Triângulo
⃝ Faróis – alto e baixo
⃝ Faróis auxiliares
⃝ Lanternas
⃝ Luzes de posição
⃝ Luzes de freio
⃝ Luz(es) de ré
⃝ Luzes de setas
AVARIAS: 
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