| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo. |
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 e-mail: | LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2026 Data: 27 de março de 2026 EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2026; e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em conformidade com a Lei nº 405, de 02 de fevereiro de 2009, a partir do dia 1º de Janeiro de 2026, equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento), nas seguintes proporções: 1 = 3,90% (três vírgula noventa por cento) correspondente ao índice de inflação apurado no período de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, pelo índice INPC/IBGE; e II - 1,10% (um vírgula dez por cento) correspondente ao aumento real. MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br e-mail: prefeitura( morcirasales.pr.gov.br Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual, conforme índice previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, os Servidores ocupantes de Cargos em Comissão. Art. 3º. Fica assegurado aos membros do Conselho Tutelar a recomposição dos seus subsídios no percentual de 5% (cinco por cento) previsto no artigo 1º, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 620, de 06 de maio de 2015. Art. 4º. Fica assegurado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) a recomposição dos seus subsídios no percentual de 5% (cinco por cento) previsto no artigo 1º, sendo assegurado em todo o teor o piso nacional da categoria a partir de janeiro de 2026. Art. 5º. As tabelas salariais atualmente em vigor serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei Complementar. Art. 6º. Fica assegurado em todo o teor o salário- mínimo vigente no país a partir de 1º de janeiro de 2026, em conformidade legislação federal em vigor. Art. 7º. Fica assegurado aos ocupantes de cargos do magistério, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso nacional do magistério, fixado conforme legislação federal em vigor. Art. 8º. Os reajustes de que trata a presente Lei Complementar serão estendidos aos servidores inativos e pensionistas, em conformidade com a legislação em vigor pertinente à matéria. Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação própria do Poder Executivo Municipal, consignada na JLOA - Lei Orçamentária Anual. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2026. Fl MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES ESTADO DO PARANÁ Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121 www.moreirasales.pr.gov.br refeitura( moreirasales.pr.gov.br e-mail: EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO a DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. ELE: a