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norma nº 87/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2026
Date 2026-03-27
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo.
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MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
e-mail: |
LEI COMPLEMENTAR Nº 087/2026
Data: 27 de março de 2026
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral
anual nos vencimentos básicos dos
Servidores Públicos Municipais do
poder Executivo, abrangidos pelo
Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos,
em conformidade com a Lei
Complementar nº 066, de 20 de março
de 2024, e pelo Plano de Cargos,
Carreira e Remuneração do
Magistério, em conformidade com a
Lei 405, de 02 de fevereiro de 2009,
a partir do dia 1º de janeiro de
2026; e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder revisão geral anual nos vencimentos
básicos dos Servidores Públicos Municipais do poder
Executivo, abrangidos pelo Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos, em conformidade com
a Lei Complementar nº 066, de 20 de março de 2024, e pelo
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, em
conformidade com a Lei nº 405, de 02 de fevereiro de
2009, a partir do dia 1º de Janeiro de 2026, equivalente
ao percentual de 5% (cinco por cento), nas seguintes
proporções:
1 = 3,90% (três vírgula noventa por cento)
correspondente ao índice de inflação apurado no período
de Janeiro/2025 a Dezembro/2025, pelo índice INPC/IBGE; e
II - 1,10% (um vírgula dez por cento) correspondente
ao aumento real.
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
e-mail: prefeitura( morcirasales.pr.gov.br
Art. 2º. Ficam incluídos na revisão geral anual,
conforme índice previsto no artigo 1º desta Lei
Complementar, os Servidores ocupantes de Cargos em
Comissão.
Art. 3º. Fica assegurado aos membros do Conselho
Tutelar a recomposição dos seus subsídios no percentual
de 5% (cinco por cento) previsto no artigo 1º, nos termos
do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 620, de 06 de
maio de 2015.
Art. 4º. Fica assegurado aos Agentes Comunitários de
Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) a
recomposição dos seus subsídios no percentual de 5%
(cinco por cento) previsto no artigo 1º, sendo assegurado
em todo o teor o piso nacional da categoria a partir de
janeiro de 2026.
Art. 5º. As tabelas salariais atualmente em vigor
serão atualizadas nos percentuais fixados nesta Lei
Complementar.
Art. 6º. Fica assegurado em todo o teor o salário-
mínimo vigente no país a partir de 1º de janeiro de 2026,
em conformidade legislação federal em vigor.
Art. 7º. Fica assegurado aos ocupantes de cargos do
magistério, a partir de 1º de janeiro de 2026, o piso
nacional do magistério, fixado conforme legislação
federal em vigor.
Art. 8º. Os reajustes de que trata a presente Lei
Complementar serão estendidos aos servidores inativos e
pensionistas, em conformidade com a legislação em vigor
pertinente à matéria.
Art. 9º. As despesas decorrentes da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotação própria do
Poder Executivo Municipal, consignada na JLOA - Lei
Orçamentária Anual.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
janeiro de 2026.
Fl
MUNICÍPIO DE MOREIRA SALES
ESTADO DO PARANÁ
Rua Otto Macedo, nº 629, CEP 87370-000 — Moreira Sales-PR
CNPJ nº 76.217.025/0001-03 — Fone (44) 3532-8100 — Fax (44) 3532-8121
www.moreirasales.pr.gov.br
refeitura( moreirasales.pr.gov.br
e-mail:
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES-PARANÁ,
AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO a DE DOIS MIL
E VINTE E SEIS.
ELE: a

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