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norma nº 212/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 212 / 1990
Date 1990-04-03
EmentaLei nº. 212-90 - Dispõe sobre o quadro de pessoal do Executivo Municipal de Moreira Sales, seu Regime Jurídico, institui o plano de carreira, e dá outras providências.
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Prefeitura do Município de Moreira Sales
Rua Maria Ferreira da ping 550 - Fones (0449) 82-1240 - 321241 - CGC, 7621 1083
LEI Nº212/90
At=03/A 0.
SÚMULA:-DISFÕE SOBRE O QUAIRO DE PESSOAL DO:*
EXECUTIVO. MUNICIPAL DE MOREIRA SALES,
SEU REGIME JURÍDICO, INSTITUÍ O PIA =
NO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS FROVIDÊN -
CIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES, ESTADO *
DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIS
CAPÍTULO 1 '
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º)=- O Quadro de Pessoal do Executivo Municipal de Moreira Sales,
pasea a obedecer à estrutura estabelecida na presente Lei,
ARTIGO 2º)- O Quadro de Pessoal ora instituído, será regido sob a égide!
da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.P., incluídas as
normas da Previdência Social e do Fundo de Garantia por tem-
po de Serviço = FGTS,
PARÁGRAFO ÚNICO -Excetuam-se deste artigo 08 funcionários pá
blicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo,
não optante pelo regime único adotado Dor esta Lei,
ARTIGO 3º)= O Quadro de Pessoal, quanto à forma de Provimento, classifi -
cam=se ems
1 - Cargos de provimento em comissão, cons =*
tantes do Anexo I.
- 1 - Empregos Públicos, constantes do Ansxo II
(Situação nova), explicitado na forma det
Categoria no Anexo IV.
CAPÍTULO 1 1
BA ESTRUTURA DO QUAIRO
seção 1º
Dos Cargos de Provimento em Comissão
ARTIGO 4º)» 08 cargos de provimento em comissão se destinam a atender +
encargos de direção, de chefia, de função de ratumama 4Las
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 321241 - CGC, * PERO r00gaa
É PARÁGRAFO ÚNICO -08 cargos de que trata este artigo serão +
providos mediante livre escolha do Prefeito Municipal, den -
tre pessoas que satisfaçam os requisitos legais, preferenci-
almente por servidores de carreira técnica ou profissional '
da Prefeitura Municipal,
ARTIGO 5º) Os empregos públicos se dispõem em classes ou série de cla -
sses.
É ARTIGO 6º)- As classes e séries de classes integram grupos cepraigania,
ÁERICO 7º) Para 08 efeitos desta Leiy considera-se:
I-Classeré o agrupamento de empregos da mesma denominação e
— om iguaús atribuições 8 responsabilidades,
II-$ ie de Classes;é o conjunto de classes da mesma natureza
de trabalho, dispostas hirarquicamente, de acordo como *
grau de complexidade ou dificuldade das atribuições 8 com?
nível de responsabilidade, constituindo a linha natural de
promoção do servidor,
Ee III-Grupo Ocupacional:é o conjunto de classes e série de cla -
a fses que dizem respeito a atividades profissionais correla
a tas ou afins, quanto À natureza dos respectivos trabalhos!
E E o ou ao ramo de conhecimentos aplicados em seu desempenho.
PARÁGRAFO ÚNICO - 08 Grupos Oeagaadana(o, em mímero de cinco
estão assim divididos;
I- Profissional « abrange as funções cujas tarefas
requeiram Conhecimento a nível universitário.
II- Semiprofissional = é composto de funções que re
queiram conhecimentos especializados e cujas ta
, refas se caracterizam por certa complexidade.
III- Administrativo - são funções relacionadas às »
tarefas burocráticas e documentais,
Iv- Serviços Gerais - compreende funções cujas ta -
refas requeiram conhecimento prático de traba —
i1ho. Ed
Prefeitura do Município de Moreira Sales
Estado do Paraná Fla, ..03
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 - 321241 - CGC, 7621702570001-08
V- Magistério - atividades inerentes À Educação,
nelas incluídas a direção, a supervisão, a +
elentação, o ensino, a administração escolar
e as atividades culturais e desportivas.
ARTIGO 8º). 4 definição tas atrituições dos grupos oempaatenaia, respec
tivas condições de profiment O
Vad
ão
de escolaridade gíigidarao gos impenho das funções do empre
o ARTIGO 99). 4 função gratificadi age acessória. ao vencimento ão*
Servidor, não constitui emprego e é atribuida pelo exereí -
cio de encargos de Chefia, para os quais não se tenha crias
do cargo, e para a direção de unidade de ensino fundamental,
$ 1º - A criação de função gratificada será feita por Deere
E E: o to do Prefeito Municipal, desãe que haja dotação ore
A gamentária para o atendimento do encargo.
$2º- as funções gratificadas não constituem situação per*
manente, e sim vantagem transitória pelo efetivo +
exercício de chefia e/ou direção.
“ARTIGO J02)-Somente serão designados para o exercício de função gratifi
cada servidores públicos municipais, federais ou estaduais,
postos à disposição da Prefeituras,
: CAE III
N DO PROVIMENTO DE CARGOS E EMPREGOS
AnmIçO 114 )J=08 cargos e empregos públicos são providos Port
da I - Nomeação em comissão, quendo se tratar de cargo que em
virtude de lei, assim deva Ser provido.
"II = Contratação, quando se tratar de emprego público, em *
É virtude de aprovoção em concurso público,
PARÁGRAPO ÚNICO — A contratação observará o múmero de va-*
gas existentes, obedecerá rigorósamente à ordem de classi-
ficação no concurso e será feita para a classe ou série de
classea do runs Armmansanal
; : ) “Estado do: Paraná
e ma ea da Cc - sem sa -
Prefeitura do Município de Moreira Sales |
Rua Maria Ferreira da Cruz, 550 - = Fones (0449) 52-1240 - em - | Eae, 76217025 /0001-03
Fs,..,05
— amezão 159)- A progresoão é a ppm ão servidor de uma entegaria 4
imediatamente superior dentro do mesmo nível, pelo erité-.
rio de merecimento. o
AREIGO 162) Pronoção é à elevação do servidor, dev nível mar outro |
«dentro da mesma série de classes, pelo critério de mers-”
cimento e antiguidade, alternadamente, o
- $ 1º - Merecimento é a demonstração. por | parte do servidor
É durante a sua permanência no nível, de. bom” desempenho ae.
E suas atribuições e e deveres funcionais, vem como a posse |
de quali£ioação . aptidão necessárias. ao desempenho das
funções e demais requisitos regulamentares, =
S2º. A antiguidade será determinada pelo. tempo de efe -
. “tivo exercício na classe, apurado em dias, .
- Avesv E a elevação do servidor ocupante do último nível!
“de uma sério de classes, no. nível inícial da outra, pelo* *
- gão estabelecidas no Anexo II desta Let, atendido o requi D
V sito de dabilitação profissional e o- interstício da ola —.
Bs6... E
PaRicRArO ÚNICO - nr de dois anos EM efetivo exercicios
na classe 0 interstício para o servidor concorrer ao ace.
850, reduzindo-se para trezentos e sessenta e cinco diast .
quando não houver servidor que possua aquêle tempo. :
A aplicação do regime da Progressão, promoção e do ace =.
- 80 será disciplinado por Comissão designada por Decretos
“do Executivo, constituida de O5(cinco membros, sendo mem
tros natos, um representante do Orgão da Administração se
um representante da Associação dos Funcionários Muniei «+
Pais de Moreira Sales, e um nenbro do Poder * Leginlatávo, É
critério de merecimento, observadas. as linhas de correla-. a
ao Prefeliara do Município à de Moreira Sales
- Estado do Paraná
Rua Maris Ferreira da Cruz, 550 - Fones (0449) 32-1240 = 32-1241 - a ig
* Prefeito poderá conceder gratificação pelo exerefoão do
cargo + em regime de tempo integral, Vs
PARÁGRAFO ÚNICO = O valor da gratificação será fixada em -
tre os limites de trinta a sem por cento dos vencimentos *
que perceber, tendo em vista a SBsencialidade, complexidas
des responsabilidade de determinadas funções ou atribui =
9ões bem como as condições e natureza do trabalho das uni=
sado administrativas oa o
E encuamros SO
- ARO any oB sslários mensais para os empregos piildios, são oe nota
) delecidos Por categoria no Anexo II, Tabela "At, 5
Agtzgo zua)- Os vencimentos mensais para os cargós de provimento em co |
missão são os constantes do AnexoITI, Tabela “Br.
22)» 08. Valores das funções gratitiondas São 98 constantes do +
Anexo Fl, Tabela "gr,
Amo ap)- 08 ocupantes dos empregos Pitega constantes do Anexo II!
(Bituação Antiga), que tenham adquirido estabilidade fun -
eionsi, na forma do disposto no Artigo 19 - - do Ato das Dis
posições Constitucionais Transitórias, serãá transpostos +
nas novas denominações (Situação Novajde acordo com as atri .
“Puições que exerçam do fato À época do enquadramento, e ro
o ainda, em conformidade do mesmo Anexo desta Lei, y
Apioo ago O servidor não estável que venha a ser. confirmado no empre o .
o go público, em virtude de aprovação em concurso, será en -
“quadrado no nível equivalente que rio Percebendo na data -
— fa sua contratação. o
ARPICO 250)- Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo 1, +
mencionados no Art. 3º da Lei nº 077/84, de 03 de Julho de
1.984, “transoritos | no Angxo V da presente Lei, são conside
rados em | extinção, vedada quaisquer nomeações.
PARÁGRARO ÚNICO = 08 vencimentos dos cargos de provimento!
Prefeitura do Município ' Mire Sales
Estado do Paraná
o gm Fones (0449) 82-1240 - 321241 - cac. 76217025/0001.08
....
Ao ao O quadro de eita, a Tabela de Bupregos vigentes até a +
po data desta Lei é considerado em extinção, ficando assegura-
do aos seus atuais ocupantes os direitos aiquiridos,
“amrrgo e7o)- os reajustes salariais dos Servidorea Municipais, serão, +
reajustados sómente com prévia autorização legislativa, “em
no mínimo 100f(cem por Sento), do percentual de reajuste do
lo Governo Federal,
JAR 268)- O Dreteiso Mulas fecá pibids ae Urias amdanio és '
serão devidas a partir de 01 de março de 1.990,
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Revogan-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PARANÁ, AOS 03 DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 1.990,
TeP Des ou outro indexador que venha a sér estabelecido pe-
- AB vantagens pecuniárias Mesma aa pereira, desta Lei
EDIFÍCIO DA PREPEINURA DO MUNICIPIO DE MOREIRA
snapisiaianto dentro de trinta dãas contados da rigêneia 4 o

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