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norma nº 0002/2020

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 0002 / 2020
Date 2020-03-17
Ementa Dispõe sobre as contas do Município de Ouro Verde do Oeste, relativas ao exercício de 2018.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2020
 Dispõe sobre as contas do Município de Ouro Verde do 
 Oeste, relativas ao exercício de 2018.
A Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, expressão legitima 
da democracia representativa, aprovou e o seu Presidente Promulga o 
Seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º – Este Decreto Legislativo dispõe sobre as contas do 
Município de Ouro Verde do Oeste, relativos ao exercício de 2018.
Art. 2º – Fica aprovado, nos termos do Acórdão de Parecer Prévio 
nº 471/19 – Segunda Câmara, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a 
prestação de contas do Poder Executivo de Ouro Verde do Oeste, referente ao 
exercício financeiro de 2018, responsabilidade do Senhor Aldacir Domingos 
Pavan, Prefeito.
Parágrafo único – A supressão das irregularidades não exime o 
gestor de responsabilização caso venham a ser verificados em eventuais 
procedimentos de inspeção in loco, promovidas por aquela corte.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste, Estado do 
Paraná 17 de março de 2020.
EDUARDO RESENDE ALVES
Presidente

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