| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 863 / 2021 |
| Date | 2021-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento dos Servidores Públicos Municipais. |
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Este documento contém o mesmo teor do original assinado. LEI Nº 863, DE 02 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimo por cento). § 1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo a todos os Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos dos poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar. § 2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo, 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimo por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2020 pelo INPC-IBGE. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 Editais Edição 10.436 17 EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021 SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO Registro de preços visando futura e eventual aquisição de tintas para sinalização viária a base de resina acrílica, tachão, cola para tachão com catalisador, tinta esmalte sintético e tinta látex, conforme especifi cações no edital de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá ser feita até 11/03/2021, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida José João Muraro, n° 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 11/03/2021 às 09h:00min na sede da EMDUR. O Edital em sua íntegra poderá ser retirado a partir do dia 03/03/2021 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas informações complementares, ou no site www.emdur.com.br - Fones (45) 3378-8000 – e-mail: admlicita@emdur.com.br. Toledo/PR, 02 de março de 2021. ASCÂNIO JOSÉ BUTZGE DIRETOR SUPERINTENDENTE SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Adelar Cirio Lamb e Outros torna público que irá Requerer ao IAT, a Licença Simplifi cada para Desmembramento a ser implantado no Lote Rural n°28/30.B.1.1.1, ora denominado Chácara n°103, Toledo-PR. DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO Empresa: SHOPPING COSTA OESTE S/A C.N.P.J.: 21.085.462/0001-29 Descrição 2020 Total Receita Líquida 0,00 Lucro Bruto 0,00 Despesas Administrativas ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL 1.214,56 DECIMO TERCEIRO SALARIO 4.635,00 FERIAS 5.493,33 FGTS 4.930,27 INSS 16.342,40 SALARIOS E ORDENADOS 51.500,00 AGUA 949,61 ALUGUEL 300,00 ENERGIA ELETRICA 4.900,20 SERVIÇOS DE TERCEIROS 7.769,00 ALUGUEL - CONTAINER DE VENDAS 0,00 ASSINATURAS E MENSALIDADES 40,00 CUSTAS PROCESSUAIS 0,00 LANCHE E REFEIÇÕES 0,00 MATERIAL DE CONSUMO 28,00 PROCESSAMENTO DE DADOS 12.206,00 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 5.830,00 VIAGENS E REPRESENTAÇÕES 0,00 116.138,37 Despesas Tributarias IMPOSTOS E TAXAS DIVERSAS 760,80 IMPOSTOS MUNICIPAIS 190,32 951,12 Despesas Financeiras COMISSOES E DESPESAS BANCARIAS 3.121,23 JUROS PAGOS 0,08 3.121,31 Receitas Financeiras DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS 343,69 JUROS RECEBIDOS 0,00 RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 0,00 RENDIMENTO DE APLICAÇÕES 218,24 561,93 Dedução de Receita Financeira COFINS 8,73 PIS 1,42 10,15 Resultado operacional líquido 119.659,02 Resultado Antes do IR 119.659,02 PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 119.659,02 PAULO CESAR GUEDES GUERRA PRESIDENTE CPF: 175.316.757-49 NEIVA MARIA THEOBALD Reg. no CRC - PR sob o No. PR035375O7 CPF: 380.210.480-34 BALANÇO PATRIMONIAL Empresa: SHOPPING COSTA OESTE S/A C.N.P.J.: 21.085.462/0001-29 Data: 31/12/2020 2020 DESCRIÇÃO ATIVO 44.530.949,89D ATIVO CIRCULANTE 3.036.972,61D DISPONIBILIDADE 12.948,60D DISPONIBILIDADE 119,69D CAIXA 119,69D DEPOSITO BANCARIO A VISTA 7.303,02D BANCO BRADESCO S/A 1,00D BANCO DO BRASIL S/A 0,00D SICOOB 7.302,02D APLICAÇÃO DE LIQUIDEZ 5.525,89D CREDITOS 3.024.024,01D ADTO A TERCEIROS 2.994.754,52D CREDITOS DE FUNCIONARIOS 581,21D IMPOSTOS A RECUPERAR 28.688,28D ATIVO NÃO CIRCULANTE 41.493.977,28D INVESTIMENTOS 554,75D PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES 554,75D IMOBILIZADO 41.493.422,53D BENS EM OPERAÇÃO-CUSTO CORRIGIDO 41.493.422,53D PASSIVO 44.530.949,89C PASSIVO CIRCULANTE 4.539.490,70C PASSIVO CIRCULANTE 4.539.490,70C VALORES A PAGAR A C.PRAZO 4.500.910,00C EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 35.000,00C OBRIGAÇÕES FISCAIS 2.452,56C OUTRAS OBRIGAÇÕES 1.128,14C PASSIVO NÃO CIRCULANTE 11.119.462,99C RECEITA ANTECIPADA 339.462,99C RES SPERATA 339.462,99C EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 10.780.000,00C CONTAS A PAGAR 10.780.000,00C PATRIMONIO LIQUIDO 28.871.996,20C CAPITAL SOCIAL 33.139.372,57C CAPITAL SOCIAL 102.520.000,00C AÇÕES A INTEGRALIZAR 69.380.627,43D RESERVAS 69.378,53C RESERVAS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 123.378,53C FUTURO AUMENTO DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 54.000,00D PREJUIZO ACUMULADO 4.336.754,90D PREJUIZO ACUMULADO 4.336.754,90D PAULO CESAR GUEDES GUERRA PRESIDENTE CPF: 175.316.757-49 NEIVA MARIA THEOBALD Reg. no CRC - PR sob o No. PR035375O7 CPF: 380.210.480-34 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr. DECRETO Nº 054/2021 Data: 02/03/2021 Concede Férias ao servidor e dá outras providências. RENATO TONIDANDEL, PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA LÚCIA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; D E C R E T A Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei Municipal nº 314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores), concede ao servidor municipal, abaixo relacionado, férias normais com gozo de 30 dias consecutivos, conforme segue: NOME CARGO PERÍODO DE GOZO DATA DE RETORNO RODRIGO FERREIRA DO NASCIMENTO Auxiliar de Serviços Gerais 02/03/2021 à 31/03/2021 01/04/2021 Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO ASSOCIAÇÃO DE MUAY THAI DE SANTA LÚCIA-PR Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da ASSOCIAÇÃO DE MUAY THAI DE SANTA LÚCIA-PR a comparecerem no dia 10 de março de 2021 as 19 horas, a Avenida do Rosário-230 , para participarem da mesma, na qualidade de socio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria. Santa Lúcia, 1º de março de 2021. Pela Comissão Organizadora: Vera Lúcia Grassi CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 3137/OC-BR LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 020/2020 - GMS PROTOCOLO Nº 17.099.378-0 1. O Estado do Paraná recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em diversas moedas, no montante de US$ 67.200.000,00 (sessenta e sete milhões e duzentos mil dólares) para o financiamento do PROGRAMA PARANÁ SEGURO – BID – BR-L1331, Contrato de Empréstimo n.º 3137/OC-BR, e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para a “Construção do Delegacia Cidadã Padrão II com área de 1.633,00m2 sito à Rua Ministro Gabriel Passos esq com Rua Quatro Mártires no município de Guaíra, Paraná.”. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco. 2. A PARANÁ EDIFICAÇÕES Autarquia vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas doravante denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a “Construção do Delegacia Cidadã Padrão II com área de 1.633,00m2 sito à Rua Ministro Gabriel Passos esq com Rua Quatro Mártires no município de Guaíra, Paraná.”, com valor estimado da contratação é de R$ 5.224.190,29 (cinco milhões, duzentos e vinte e quatro mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos). 3. O Edital e cópias adicionais poderão ser retirados no site: http://www.administracao.pr.gov.br/Compras/Pagina/Compras-Parana-C onsulta-de-Editais-e-Licitacoes gratuitamente. Os interessados poderão obter maiores informações através do tel. (41) 3221-6118 ou através do e-mail: glcc-pred@pred.pr.gov.br ou ainda pessoalmente no endereço: Avenida Iguaçu, 420, 6° andar, Bairro Rebouças, Curitiba - Paraná. 4. As propostas deverão ser entregues na Avenida Iguaçu, 420, 6° andar, Bairro Rebouças, Curitiba – Paraná até às 09:30 horas do dia 05 de abril de 2021, acompanhadas de Declaração de Garantia de Proposta e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura. 5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio. Curitiba, 01 de março de 2021. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI DIRETOR GERAL DA PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ DECRETO Nº 055 DE 02 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), em decorrência da situação de emergência em saúde pública de importância internacional em virtude do Coronavírus (COVID 19) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município c/c a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus COVID-19; CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.799/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 4230/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - SARS - CoV – 2; CONSIDERANDO a paralisação de atividades consideradas não essenciais, dentre elas as atividades públicas no intuito de evitar aglomerações, como medida de enfrentamento ao COVID-19, D E C R E T A Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da seguinte forma: MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR __________________________________________________________________________________________ I – IPTU relativo ao mês de abril de 2021, com vencimento original para o dia 10 de abril do corrente ano (parcela única e parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de julho de 2021; II – IPTU relativo ao mês de maio de 2021, com vencimento original para o dia 10 de maio do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de agosto de 2021; III – IPTU relativo ao mês de junho de 2021, com vencimento original para o dia 10 de junho do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de setembro de 2021; IV – IPTU relativo ao mês de julho de 2021, com vencimento original para o dia 10 de julho do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de outubro de 2021; V – IPTU relativo ao mês de agosto de 2021, com vencimento original para o dia 10 de agosto do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de novembro de 2021; Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada toda e qualquer disposição em contrário. Santa Lúcia, Estado do Paraná 02 de março de 2021 RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE LEI Nº 863, DE 02 DE MARÇO DE 2021 Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos Servidores Públicos Municipais. O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte: L E I Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no vencimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimo por cento). § 1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo a todos os Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos dos poderes Executivo e Legislativo e Conselho Tutelar. § 2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo, 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimo por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro de 2020 pelo INPC-IBGE. Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS - Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA DECRETO 056/2021 De 02 de Março de 2021 Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplementar Especial no orçamento vigente no valor R$ 13.100,00 (Treze mil e Cem reais) e dá outras providências. O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei 998/2021 de 25/02/2021, publicada em 26/02/2021. DECRETA Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.100,00 (Treze mil e Cem reais) na seguinte dotação orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Classifi cação Funcional 12.367.0006-2-035 – Manutenção Educação Esp. – Outros Rec. Conta/Natureza de Despesa 1735 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 13.100,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes dotações orçamentárias a seguir: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO Classifi cação Funcional 12.361.0006-2-014 – Manutenção M. Laboratório Informática Conta/Natureza de Despesa 770 – 33.90.30.00 – Material de Consumo Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 3.100,00 Classifi cação Funcional 12.361.0006-2-022 – Fornecimento de Kits Escolares Conta/Natureza de Despesa 1000 – 33.90.32.00 – Material Bem Serv. Dist. Gratuita Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 10.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Março de 2021. RENATO TONIDANDEL Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PORTARIA Nº. 116, de 02 de março de 2021. Exonera Servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 01 de março de 2021, o Servidor Sr. WALDEMAR ROBERTO DE PAULA, matricula 11595/1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves a Pesados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 março de 2021. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. JOSÉ AROLDO MALVESTIO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PORTARIA Nº. 115, de 02 de março de 2021. Nomeia servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º NOMEAR, a partir de 02 de março de 2021, em Estágio Probatório, em virtude de habilitação no Concurso Público nº 001/2020, O Sr. MAX FERNANDO FERREIRA para ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico em Contabilidade, em Regime Estatutário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 02 de março de 2021. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. JOSÉ AROLDO MALVESTIO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU PORTARIA Nº 117, de 02 de março de 2021. Constitui Comissão para análise de projeto de Loteamento. Considerando o Memorando nº 006/2021 – DEP. PLAN. Solicitando a instituição de comissão para análise de projeto de loteamento. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover a análise e deliberação a respeito de partido urbanístico do denominado Loteamento Gramado, cuja aprovação tramita por meio do protocolo municipal de número 24.232, ficando designados como membros da comissão os seguintes servidores: I – Aldoir Zampiva (Secretário de Administração e Planejamento); II – Matheus Henrique Anderle (Engenheiro Civil); III – Rodrigo Kolling (Agente Administrativo Especialista Desenhista/Projetista); IV – Solano Gabriel Cecchin Prates (Procurador Municipal); Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida por Matheus Henrique Anderle. Art. 3º A Comissão constituída é responsável pela análise do projeto de loteamento, deliberar sobre as características do loteamento, como por exemplo o tamanho dos lotes, das quadras, larguras de caixas de ruas e áreas destinadas a uso institucional, devendo constar em ata as reuniões. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anote-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021. José Aroldo Malvestio Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021 OBJETO: Aquisição de equipamento, Mini Pá Carregadeira, nova, zero quilômetro, em atendimento ao Convênio nº 889838/2019/MAPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Toledo-PR, conforme descrito no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 08h00min do dia 18 DE MARÇO DE 2021. VALOR MÁXIMO: R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021 OBJETO: Aquisição de equipamento, Pá Carregadeira sobre rodas, nova, zero hora, em atendimento ao Convênio nº 889837/2019/MAPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Toledo-PR, conforme descrito no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 13h30min do dia 18 DE MARÇO DE 2021. VALOR MÁXIMO: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021 OBJETO: Aquisição de BOMBAS SUBMERSÍVEIS, a serem instaladas nos chafarizes da rotatória da Avenida Ministro Cirne Lima com Avenida Maripá, conforme descrito no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 08h00min do dia 19 DE MARÇO DE 2021. VALOR MÁXIMO: R$ 12.573,53 (Doze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três centavos). - O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição no site: www.toledo.pr.gov.br - link Licitações. Demais informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Rua Raimundo Leonardi, 1586, Centro, Toledo/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (45) 3055-8820, e-mail: licitacao@toledo. pr.gov.br