br-locleg corpus explorer

← Ouro Verde do Oeste (PR)

norma nº 863/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 863 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste do vencimento dos Servidores Públicos Municipais.
native_id243

Originating matéria

matéria 58 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Este documento contém o mesmo teor do original assinado.
LEI Nº 863, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de reajuste de 
vencimento dos Servidores Públicos Municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do 
Paraná, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciona a seguinte: 
L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no 
vencimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 5,45% (cinco inteiros e 
quarenta e cinco centésimo por cento).
§ 1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo a todos os 
Servidores Públicos Municipais Ativos e Inativos dos poderes Executivo e Legislativo e 
Conselho Tutelar.
§ 2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo, 5,45% (cinco inteiros e 
quarenta e cinco centésimo por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da 
Constituição Federal é a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a 
dezembro de 2020 pelo INPC-IBGE.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos 
serão retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em 
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO 
OESTE, Estado do Paraná, em 02 de março de 2021.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS
Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
QUARTA-FEIRA, 03 DE MARÇO DE 2021 Editais Edição 10.436 17
EMDUR - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE TOLEDO
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021
SRP – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO Registro de preços visando futura e eventual aquisição de tintas 
para sinalização viária a base de resina acrílica, tachão, cola para tachão com 
catalisador, tinta esmalte sintético e tinta látex, conforme especifi cações no edital 
de licitação. A protocolização dos envelopes de proposta e documentação poderá 
ser feita até 11/03/2021, até às 09h:00min, na sede da EMDUR, sita na Avenida 
José João Muraro, n° 1.944, Jardim Porto Alegre, Toledo-PR. Abertura: 11/03/2021 
às 09h:00min na sede da EMDUR. O Edital em sua íntegra poderá ser retirado a 
partir do dia 03/03/2021 no Dep. de Licitações da EMDUR, onde poderão ser obtidas 
informações complementares, ou no site www.emdur.com.br - Fones (45) 3378-8000 
– e-mail: admlicita@emdur.com.br.
Toledo/PR, 02 de março de 2021.
ASCÂNIO JOSÉ BUTZGE
 DIRETOR SUPERINTENDENTE
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Adelar Cirio Lamb e Outros torna público que irá Requerer ao IAT, a Licen￾ça Simplifi cada para Desmembramento a ser implantado no Lote Rural 
n°28/30.B.1.1.1, ora denominado Chácara n°103, Toledo-PR. 
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO 
Empresa: SHOPPING COSTA OESTE S/A
C.N.P.J.: 21.085.462/0001-29
 
Descrição 2020 Total
Receita Líquida 0,00
Lucro Bruto 0,00
Despesas Administrativas
ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL 1.214,56
DECIMO TERCEIRO SALARIO 4.635,00
FERIAS 5.493,33
FGTS 4.930,27
INSS 16.342,40
SALARIOS E ORDENADOS 51.500,00
AGUA 949,61
ALUGUEL 300,00
ENERGIA ELETRICA 4.900,20
SERVIÇOS DE TERCEIROS 7.769,00
ALUGUEL - CONTAINER DE VENDAS 0,00
ASSINATURAS E MENSALIDADES 40,00
CUSTAS PROCESSUAIS 0,00
LANCHE E REFEIÇÕES 0,00
MATERIAL DE CONSUMO 28,00
PROCESSAMENTO DE DADOS 12.206,00
PROPAGANDA E PUBLICIDADE 5.830,00
VIAGENS E REPRESENTAÇÕES 0,00 116.138,37
Despesas Tributarias
IMPOSTOS E TAXAS DIVERSAS 760,80
IMPOSTOS MUNICIPAIS 190,32 951,12
Despesas Financeiras
COMISSOES E DESPESAS BANCARIAS 3.121,23
JUROS PAGOS 0,08 3.121,31
Receitas Financeiras
DISTRIBUIÇÃO DE SOBRAS 343,69
JUROS RECEBIDOS 0,00
RECUPERAÇÃO DE DESPESAS 0,00
RENDIMENTO DE APLICAÇÕES 218,24 561,93
Dedução de Receita Financeira
COFINS 8,73
PIS 1,42 10,15
Resultado operacional líquido 119.659,02
Resultado Antes do IR 119.659,02
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO 119.659,02
PAULO CESAR GUEDES GUERRA 
PRESIDENTE
CPF: 175.316.757-49
NEIVA MARIA THEOBALD
Reg. no CRC - PR sob o No. PR035375O7 
CPF: 380.210.480-34
BALANÇO PATRIMONIAL
Empresa: SHOPPING COSTA OESTE S/A
C.N.P.J.: 21.085.462/0001-29
Data: 31/12/2020
 2020
DESCRIÇÃO
ATIVO 44.530.949,89D
ATIVO CIRCULANTE 3.036.972,61D
DISPONIBILIDADE 12.948,60D
DISPONIBILIDADE 119,69D
CAIXA 119,69D
DEPOSITO BANCARIO A VISTA 7.303,02D
BANCO BRADESCO S/A 1,00D
BANCO DO BRASIL S/A 0,00D
SICOOB 7.302,02D
APLICAÇÃO DE LIQUIDEZ 5.525,89D
CREDITOS 3.024.024,01D
ADTO A TERCEIROS 2.994.754,52D
CREDITOS DE FUNCIONARIOS 581,21D
IMPOSTOS A RECUPERAR 28.688,28D
ATIVO NÃO CIRCULANTE 41.493.977,28D
INVESTIMENTOS 554,75D
PARTICIPAÇÃO EM OUTRAS SOCIEDADES 554,75D
IMOBILIZADO 41.493.422,53D
BENS EM OPERAÇÃO-CUSTO CORRIGIDO 41.493.422,53D
PASSIVO 44.530.949,89C
PASSIVO CIRCULANTE 4.539.490,70C
PASSIVO CIRCULANTE 4.539.490,70C
VALORES A PAGAR A C.PRAZO 4.500.910,00C
EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 35.000,00C
OBRIGAÇÕES FISCAIS 2.452,56C
OUTRAS OBRIGAÇÕES 1.128,14C
PASSIVO NÃO CIRCULANTE 11.119.462,99C 
RECEITA ANTECIPADA 339.462,99C
RES SPERATA 339.462,99C
EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 10.780.000,00C
CONTAS A PAGAR 10.780.000,00C
PATRIMONIO LIQUIDO 28.871.996,20C
CAPITAL SOCIAL 33.139.372,57C
CAPITAL SOCIAL 102.520.000,00C
AÇÕES A INTEGRALIZAR 69.380.627,43D
RESERVAS 69.378,53C
RESERVAS PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL 123.378,53C
FUTURO AUMENTO DE CAPITAL A INTEGRALIZAR 54.000,00D
PREJUIZO ACUMULADO 4.336.754,90D
PREJUIZO ACUMULADO 4.336.754,90D
PAULO CESAR GUEDES GUERRA 
PRESIDENTE
CPF: 175.316.757-49
NEIVA MARIA THEOBALD
Reg. no CRC - PR sob o No. PR035375O7 
CPF: 380.210.480-34
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA 
ESTADO DO PARANÁ
 CNPJ 95.594.776/0001-93 Avenida do Rosário, 228 Fone 45-3288.1144 CEP 85795-000 Santa Lúcia – Pr.
 DECRETO Nº 054/2021
Data: 02/03/2021
Concede Férias ao servidor e dá outras providências.
RENATO TONIDANDEL, PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE SANTA LÚCIA – PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
D E C R E T A
Art. 1º Considerando o que concerne o disposto do artigo 84 da Lei Municipal nº 
314/2009 (Plano de Carreira dos Servidores), concede ao servidor municipal, abaixo relacionado, 
férias normais com gozo de 30 dias consecutivos, conforme segue: 
NOME CARGO PERÍODO DE GOZO DATA DE RETORNO
RODRIGO FERREIRA DO 
NASCIMENTO
Auxiliar de 
Serviços Gerais
02/03/2021 à 
31/03/2021
01/04/2021
Art. 2º. Este decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em 
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de março de 
2021.
 
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO 
ASSOCIAÇÃO DE MUAY THAI DE SANTA LÚCIA-PR
Convido as pessoas interessadas para a Assembleia de Fundação da ASSOCIA￾ÇÃO DE MUAY THAI DE SANTA LÚCIA-PR a comparecerem no dia 10 de março 
de 2021 as 19 horas, a Avenida do Rosário-230 , para participarem da mesma, na 
qualidade de socio fundador, ocasião em que será discutido e votado o projeto de 
estatuto social e eleitos os membros do Conselho de Administração, do Conselho 
Fiscal e da Diretoria.
Santa Lúcia, 1º de março de 2021.
Pela Comissão Organizadora: Vera Lúcia Grassi
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO N° 3137/OC-BR
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL Nº 020/2020 - GMS
PROTOCOLO Nº 17.099.378-0
1. O Estado do Paraná recebeu um empréstimo do Banco Interamericano 
de Desenvolvimento, em diversas moedas, no montante de US$ 
67.200.000,00 (sessenta e sete milhões e duzentos mil dólares) para o 
financiamento do PROGRAMA PARANÁ SEGURO – BID – BR-L1331, 
Contrato de Empréstimo n.º 3137/OC-BR, e pretende aplicar parte dos 
recursos em pagamentos decorrentes do contrato para a “Construção do 
Delegacia Cidadã Padrão II com área de 1.633,00m2 sito à Rua Ministro 
Gabriel Passos esq com Rua Quatro Mártires no município de Guaíra, 
Paraná.”. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de 
países elegíveis do Banco. 
2. A PARANÁ EDIFICAÇÕES Autarquia vinculada à Secretaria de Estado 
do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas doravante denominado 
Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem 
propostas para a “Construção do Delegacia Cidadã Padrão II com área de 
1.633,00m2 sito à Rua Ministro Gabriel Passos esq com Rua Quatro 
Mártires no município de Guaíra, Paraná.”, com valor estimado da 
contratação é de R$ 5.224.190,29 (cinco milhões, duzentos e vinte e 
quatro mil, cento e noventa reais e vinte e nove centavos).
3. O Edital e cópias adicionais poderão ser retirados no site: 
http://www.administracao.pr.gov.br/Compras/Pagina/Compras-Parana-C
onsulta-de-Editais-e-Licitacoes gratuitamente. Os interessados poderão 
obter maiores informações através do tel. (41) 3221-6118 ou através do 
e-mail: glcc-pred@pred.pr.gov.br ou ainda pessoalmente no endereço: 
Avenida Iguaçu, 420, 6° andar, Bairro Rebouças, Curitiba - Paraná.
4. As propostas deverão ser entregues na Avenida Iguaçu, 420, 6° andar, 
Bairro Rebouças, Curitiba – Paraná até às 09:30 horas do dia 05 de abril 
de 2021, acompanhadas de Declaração de Garantia de Proposta e serão 
abertas imediatamente após, na presença dos interessados que 
desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. O Concorrente poderá apresentar proposta individualmente ou como 
participante de um Joint-Venture e/ou Consórcio.
Curitiba, 01 de março de 2021.
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI 
DIRETOR GERAL DA PARANÁ EDIFICAÇÕES – PRED
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
DECRETO Nº 055 DE 02 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a prorrogação do pagamento do 
Imposto sobre a Propriedade Predial e 
Territorial Urbana (IPTU), em decorrência da 
situação de emergência em saúde pública de 
importância internacional em virtude do 
Coronavírus (COVID 19) e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICPAL DE SANTA LÚCIA, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pelo artigo 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município c/c a 
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que 
“Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância 
internacional decorrente do coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declara 
emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção 
Humana pelo novo Coronavírus COVID-19,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.799/2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 4230/2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus - SARS - CoV – 2;
CONSIDERANDO a paralisação de atividades consideradas não essenciais, dentre elas as 
atividades públicas no intuito de evitar aglomerações, como medida de enfrentamento ao 
COVID-19,
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam prorrogados os prazos dos vencimentos, sem cobrança de juros e multa, do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da seguinte forma:
 MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA ESTADO DO PARANÁ AVENIDA DO ROSÁRIO, 228 – PAÇO MUNICIPAL ALDINO DALBÉN – CENTO - CEP 85795-000 – SANTA LÚCIA - PR
__________________________________________________________________________________________
I – IPTU relativo ao mês de abril de 2021, com vencimento original para o dia 10 de abril do 
corrente ano (parcela única e parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de 
julho de 2021;
II – IPTU relativo ao mês de maio de 2021, com vencimento original para o dia 10 de maio do 
corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de agosto de 2021;
III – IPTU relativo ao mês de junho de 2021, com vencimento original para o dia 10 de junho 
do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de setembro de 
2021;
IV – IPTU relativo ao mês de julho de 2021, com vencimento original para o dia 10 de julho 
do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de outubro de 
2021;
V – IPTU relativo ao mês de agosto de 2021, com vencimento original para o dia 10 de agosto
do corrente ano (parcelado), fica com vencimento prorrogado para o dia 10 de novembro de 
2021;
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada toda e qualquer 
disposição em contrário.
Santa Lúcia, Estado do Paraná 02 de março de 2021
RENATO TONIDANDEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE
LEI Nº 863, DE 02 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimento dos Servidores Públicos 
Municipais.
O POVO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciona a seguinte: L E I
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste no ven￾cimento dos Servidores Públicos Municipais, na ordem de 5,45% (cinco inteiros e 
quarenta e cinco centésimo por cento).
§ 1º O Reajuste de que trata o caput deste artigo é extensivo a todos os Servidores 
Públicos Municipais Ativos e Inativos dos poderes Executivo e Legislativo e 
Conselho Tutelar.
§ 2º O Reajuste de que trata o caput deste artigo, 5,45% (cinco inteiros e quarenta 
e cinco centésimo por cento) nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição 
Federal é a título de revisão geral anual referente ao período de janeiro a dezembro 
de 2020 pelo INPC-IBGE.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos serão 
retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2021, revogadas as disposições em con￾trário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, Estado 
do Paraná, em 02 de março de 2021.
LUCIAN ALUÍSIO DIERINGS - Prefeito do Município de Ouro Verde do Oeste/PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA
DECRETO 056/2021
De 02 de Março de 2021
Sumula: Autoriza o Chefe do poder executivo municipal a abrir um crédito suplemen￾tar Especial no orçamento vigente no valor R$ 13.100,00 (Treze mil e Cem reais) 
e dá outras providências.
O Prefeito do município de Santa Lúcia, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e de acordo com a Lei 998/2021 de 25/02/2021, publicada em 
26/02/2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito su￾plementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 13.100,00 (Treze mil e Cem reais) 
na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Classifi cação Funcional 12.367.0006-2-035 – Manutenção Educação Esp. – Outros 
Rec.
Conta/Natureza de Despesa 1735 – 33.50.43.00 – Subvenções Sociais
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 
13.100,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito a ser aberto em conformidade com o artigo 
anterior, serão utilizados recursos proveniente do Cancelamento das Seguintes 
dotações orçamentárias a seguir: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 06.001 DEPTO DE EDUCAÇÃO
Classifi cação Funcional 12.361.0006-2-014 – Manutenção M. Laboratório Informá￾tica
Conta/Natureza de Despesa 770 – 33.90.30.00 – Material de Consumo
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 
3.100,00
Classifi cação Funcional 12.361.0006-2-022 – Fornecimento de Kits Escolares
Conta/Natureza de Despesa 1000 – 33.90.32.00 – Material Bem Serv. Dist. Gratuita
Destino de Recursos 000 – Recursos Livres R$ 
10.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposi￾ções em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Lúcia, Estado do Paraná, em 02 de Março 
de 2021.
 
RENATO TONIDANDEL 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
PORTARIA Nº. 116, de 02 de março de 2021.
Exonera Servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir do dia 01 de março de 2021, o Servidor
Sr. WALDEMAR ROBERTO DE PAULA, matricula 11595/1, ocupante do 
cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Leves a Pesados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a partir do dia 01 março de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 02 de março de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
PORTARIA Nº. 115, de 02 de março de 2021.
Nomeia servidor.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR, a partir de 02 de março de 2021, em Estágio Probatório, 
em virtude de habilitação no Concurso Público nº 001/2020, O Sr. MAX 
FERNANDO FERREIRA para ocupar o cargo de provimento efetivo de Técnico 
em Contabilidade, em Regime Estatutário.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos à data de 02 de março de 2021.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU,
Estado do Paraná, em 02 de março de 2021.
JOSÉ AROLDO MALVESTIO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU
PORTARIA Nº 117, de 02 de março de 2021.
Constitui Comissão para análise de projeto de Loteamento.
Considerando o Memorando nº 006/2021 – DEP. PLAN. Solicitando a 
instituição de comissão para análise de projeto de loteamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, Estado do Paraná, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover a análise e deliberação a 
respeito de partido urbanístico do denominado Loteamento Gramado, cuja 
aprovação tramita por meio do protocolo municipal de número 24.232, ficando 
designados como membros da comissão os seguintes servidores:
I – Aldoir Zampiva (Secretário de Administração e Planejamento);
II – Matheus Henrique Anderle (Engenheiro Civil);
III – Rodrigo Kolling (Agente Administrativo Especialista Desenhista/Projetista);
IV – Solano Gabriel Cecchin Prates (Procurador Municipal);
Art. 2º A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida por
Matheus Henrique Anderle.
Art. 3º A Comissão constituída é responsável pela análise do projeto de 
loteamento, deliberar sobre as características do loteamento, como por 
exemplo o tamanho dos lotes, das quadras, larguras de caixas de ruas e áreas 
destinadas a uso institucional, devendo constar em ata as reuniões.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anote-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU, 
Estado do Paraná, em 02 de março de 2021.
José Aroldo Malvestio
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TOLEDO - PR
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021
OBJETO: Aquisição de equipamento, Mini Pá Carregadeira, nova, zero quilômetro, em atendimento 
ao Convênio nº 889838/2019/MAPA, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Toledo-PR, conforme descrito no presente 
EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 08h00min do dia 18 DE MARÇO DE 
2021. VALOR MÁXIMO: R$ 234.000,00 (Duzentos e trinta e quatro mil reais).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2021
OBJETO: Aquisição de equipamento, Pá Carregadeira sobre rodas, nova, zero hora, em 
atendimento ao Convênio nº 889837/2019/MAPA, que entre si celebram a União, por intermédio do 
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Município de Toledo-PR, conforme descrito 
no presente EDITAL e TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 13h30min do dia 18 DE 
MARÇO DE 2021. VALOR MÁXIMO: R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais).
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2021
OBJETO: Aquisição de BOMBAS SUBMERSÍVEIS, a serem instaladas nos chafarizes da rotatória 
da Avenida Ministro Cirne Lima com Avenida Maripá, conforme descrito no presente EDITAL e 
TERMO DE REFERÊNCIA. DATA DE ABERTURA: 08h00min do dia 19 DE MARÇO DE 2021. 
VALOR MÁXIMO: R$ 12.573,53 (Doze mil, quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e três 
centavos).
- O(s) edital(is) encontra(m)-se à disposição no site: www.toledo.pr.gov.br - link Licitações. Demais 
informações: Depto. Licitações e Contratos do Município de Toledo, Rua Raimundo Leonardi, 1586, 
Centro, Toledo/Pr, de segunda a sexta-feira, Fone: (45) 3055-8820, e-mail: licitacao@toledo.
pr.gov.br

open original →