| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 0001 / 2024 |
| Date | 2024-07-16 |
| Ementa | INSTITUI A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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RESOLUÇÃO Nº 001/2024 INSTITUI A GALERIA LILÁS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DO OESTE – PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE OURO VERDE DO OESTE, Estado do Paraná, nos termos 37 da Lei Orgânica Municipal. Faço saber que a Câmara de Vereadores, em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução Legislativa de Autoria dos Vereadores desta Legislatura: Art. 1º. Fica instituída a Galeria Lilás no âmbito da Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste/PR. Parágrafo único. A galeria descrita no caput deste artigo consistirá em um espaço devidamente identificado da Câmara Municipal, em ambiente visível e aberto à circulação, destinado à exposição de fotografias das mulheres que tenham sido eleitas como vereadoras titulares deste Município. Art. 2º. Fica autorizada a realização de despesas com: I - confecção de material que identifique o espaço nominado “Galeria Lilás”; II - procedimentos necessários à exposição de fotografias das mulheres já eleitas como vereadoras titulares deste Município; III - procedimentos necessários para a confecção de placas e/ou letreiros que identifiquem as vereadoras homenageadas; IV - evento destinado à inauguração do espaço, nelas incluídas todas aquelas necessárias à sua realização com a dignidade que a homenagem exige. Art. 3º. As despesas oriundas desta Resolução serão suportadas pelo orçamento da Câmara Municipal. Art. 4º. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Mesa Diretora. Art. 5º. A Mesa Diretora poderá expedir normas complementares para a execução desta Resolução, bem como disponibilizar em meio eletrônico, informações adicionais. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, Câmara Municipal de Ouro Verde do Oeste/PR, em 16 de julho de 2024. Osvalderi Jose Fernandes Vereador