Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Et, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Jp, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
128/2018
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº PROTOCOLO Nº 311/20
DATA: 10/04/2018
Dispõe sobre as normas e O procedimento de
Avaliação de Desempenho dos servidores públicos
efetivos do Poder Legislativo do município de
Palmeira e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos na Câmara Municipal de
Palmeira serão avaliados individual e sistematicamente pelos respectivos chefes imediatos e,
posteriormente, por uma Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor -
CEADS, na forma desta Resolução, em duas situações:
I — Avaliação de desempenho especial: realizada anualmente para aquisição ou não de
estabilidade do servidor em estágio probatório, conforme as regras gerais do art.17 do Regime
Jurídico Único — lei nº 1.700/94 e as regras específicas previstas nesta Resolução;
IH — Avaliação de desempenho ordinária: realizada anualmente para fins de Promoção
Horizontal por Merecimento, com base nos artigos 55 a 61 da Resolução 104/2014 e art. se
6º da lei municipal nº 4.452/2017, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Salário para
os servidores do Poder Legislativo de Palmeira.
Art. 2º O sistema de avaliação de desempenho proporciona a aferição no desempenho do
servidor municipal no exercício do seu cargo, no seu ambiente de trabalho, durante
determinado período de tempo, mediante a observação e mensuração de fatores objetivos e de
desempenho.
$1º A avaliação de desempenho é uma técnica da administração de pessoal, através da qual se
procura avaliar o desempenho do servidor, dentro de um critério analítico-sintético.
$2º A avaliação dos fatores de desempenho, mediante a aplicação de formulário e atribuição
pelo avaliador de pontos, em resposta às questões dirigidas, visam medir, em determinado
período de tempo, a conduta e o grau de comprometimento do servidor no exercício do cargo.
83º Os interstícios para as avaliações de desempenho serão controlados por servidor
designado pelo Presidente da Câmara ou, não havendo servidor designado, pelo próprio
superior imediato do servidor que será avaliado, o qual deverá dar iniciativa ao procedimento
de avaliação, atendendo as regras previstas nesta Resolução.
84º A promoção deverá ser efetuada nos moldes da lei nº 4.452/2017, sendo declarada sem
efeito qualquer promoção indevida e, se for o caso, promovido quem de direito.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º São objetivos do sistema de avaliação de desempenho, sem prejuízos de outros que
por ventura venham a ser instituídos por lei:
I- avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor em estágio probatório;
II — avaliar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor, após o estágio probatório,
visando manter a qualidade dos serviços públicos;
II — identificar a relação entre desempenho e qualidade de vida do servidor público
municipal;
IV -— desenvolver a cultura e os princípios de autodesenvolvimento dos servidores públicos
municipais.
Art. 4º O Processo de avaliação de desempenho terá como objetivos específicos:
I - Detectar a aptidão do servidor e a necessidade de sua integração nas diversas atividades,
visando à qualidade do trabalho e dos serviços prestados;
Il — Identificar a capacidade e o potencial de trabalho dos servidores, visando melhor
aproveitá-los no conjunto de atividades a serem desenvolvidas;
III — Estimular o desenvolvimento profissional dos servidores públicos municipal;
IV - Identificar problemas relativos às condições de trabalho.
Seção I
Da Avaliação de Desempenho Especial
Art. 5º Na avaliação de desempenho especial serão analisados os requisitos previstos no
art.17 da lei nº 1.700/94, conforme o Formulário de Avaliação de Desempenho do Servidor -
FADS:
I - Qualidade do trabalho;
II — Iniciativa do servidor;
II — Relacionamento;
IV - Disciplina;
V — Cuidados com materiais e equipamentos;
VI — Pontualidade;
VII — Assiduidade;
VIII — Produtividade;
IX — Atualização e aperfeiçoamento profissional;
X — Administração do tempo.
XI - Sociabilidade
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Seção II
Da Avaliação de Desempenho Ordinária
Art. 6º Na avaliação de desempenho Ordinária serão analisados os requisitos previstos no art.
59 da Resolução nº 104/2014, conforme Formulário de Avaliação de Desempenho do
Servidor - FADS:
I— produtividade;
Il — iniciativa;
III - cooperação;
IV — qualificação;
V — responsabilidade;
VI — assiduidade.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO
Art. 7º O procedimento de avaliação especial ou ordinária do servidor dar-se-á em duas
etapas, da seguinte forma:
I- Avaliação anual individual do servidor realizada pelo seu superior direto, por meio de
sistema de acompanhamento individual, mediante preenchimento Formulário de Avaliação de
Desempenho do Servidor - FADS.
II- Avaliação individual do servidor realizada pela Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho, com base no Formulário preenchido pelo superior direto do servidor, nos
moldes do inciso I acima, bem como com base nos documentos necessários que compõem a
ficha pessoal do servidor, arquivados no Setor responsável da Casa, além de outras
providências cabíveis.
$1º A avaliação prevista no inciso I acima deverá ser realizada pelo superior direto do
servidor, com base nos dados dos últimos 12 (doze) meses trabalhados, e entregue à Comissão
Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS, anualmente, até o dia 05
(cinco) do mês em que o servidor completa o interstício de 12 (doze) meses de serviço.
$2º A avaliação prevista no inciso II acima será realizada sempre que o servidor completar o
interstício necessário para o estágio probatório ou para promoção por merecimento e deverá
ser concluída em até 10 (dez) dias da data em que a Comissão recebeu a última avalição do
servidor, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa.
Art. 8º As avaliações serão objeto de processo administrativo, cujos autos terão como peça de
abertura o termo inicial de avaliação e de encerramento o termo final de avaliação.
$ 1º O termo inicial de avaliação, identificará o servidor avaliado pelo nome, matrícula, data
de admissão, lotação e cargo e nível de que seja titular.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
$2º Além dos documentos que a comissão entender necessários, deverão fazer parte do
processo de avaliação de desempenho:
a) cópia dos documentos imprescindíveis do servidor avaliado;
b) cópia de todos os formulários preenchidos pelo chefe imediato do servidor avaliado,
conforme previsto no inciso I do art.7º desta Resolução;
c) cópia de todos os processos administrativos concluídos no respectivo ano, em que o
servidor avaliado figure como parte interessada;
83º O termo de conclusão final de avaliação, incluirá o relatório resumido do processo, com
ênfase para a oportunidade de defesa, os prazos e as decisões dos recursos, e apontará a
decisão final e as recomendações para a recuperação de desempenho, para a exoneração por
insuficiência de desempenho ou para a progressão do servidor, contendo, ao seu final, à
ciência do avaliado.
Art. 9º O cálculo das avaliações de desempenhos será efetuado conforme as regras constantes
no Formulário de Avaliação de Desempenho do Servidor — FADS, que faz parte da presente
Resolução, chegando-se ao Resultado Final.
Art. 10 Para fazer jus à estabilidade oriunda da avaliação de desempenho especial ou à
promoção horizontal por merecimento oriunda da avaliação de desempenho ordinária, o
servidor deverá alcançar a Média Geral mínima de 70 (setenta) dos 100 (cem) pontos
possíveis.
Parágrafo único. Como Média Geral considera-se a nota obtida pela soma dos Resultados
Finais dos correspondentes anos avaliados, dividida pela quantidade de anos avaliados.
CAPÍTULO HI
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR -
CEADS
Art. 11 A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS será
composta por 3 (três) membros titulares — dos quais 2 (dois) deverão ser servidores efetivos e
1 (um) servidor comissionado — e 2 (dois) membros suplentes.
$1º Cabe ao Presidente, por meio de ato próprio, nomear os três membros titulares e os dois
suplentes para a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS,
designando, no mesmo ato, a quem compete as funções de Presidente e Relator.
$2º Se na oportunidade da avaliação pela Comissão o servidor avaliado ou o seu avaliador for
membro titular da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor — CEADS,
deverá ser substituído por um suplente.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Art. 12 Cumpre à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS:
[ - orientar e esclarecer avaliados e avaliadores quanto ao processo de avaliação de
desempenho;
II - receber a Ficha de Avaliação devidamente preenchida pelo superior direto do servidor
avaliado, juntamente com os documentos necessários;
HI — analisar todos os dados avaliados e os documentos referentes ao servidor;
IV - emitir parecer conclusivo acerca da avaliação de desempenho, para fins de estágio
probatório ou promoção horizontal por merecimento;
V — rever seus pareceres conclusivos nos casos de recurso ou, se não for o caso, encaminhar
os recursos ao Presidente da Casa.
Parágrafo único. As reuniões da Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor
- CEADS serão registradas em atas, a fim de permitir que o servidor avaliado tenha amplo
conhecimento dos critérios adotados em sua avaliação.
Art. 13 Cumpre à presidência da comissão de avaliação adotar as seguintes medidas:
I - Reuniões;
II — Ordens administrativas;
III — Memorando entre setores;
IV - Boletins internos;
V- Circulares;
VI- Instruções.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 14 O respectivo servidor avaliado que discordar do relatório final de avaliação feito pela
Comissão Especial de Avaliação de Desempenho do Servidor - CEADS poderá dele recorrer,
observando os seguintes critérios:
$1º Recurso por escrito, dirigido à respectiva Comissão Especial de Avaliação de
Desempenho do Servidor — CEADS e protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de
Palmeira, em dias úteis e durante o horário de funcionamento;
$2º O Recurso deverá ser assinado pelo respectivo servidor ou por seu representante, desde
que com poderes constituídos, sob pena de não conhecimento;
$3º O prazo para recurso é de 10 (dez) dias contados a partir da data da efetivação da
notificação do servidor acerca do Relatório Final de avaliação elaborado pela Comissão;
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
$4º Recebido o recurso pela Comissão, a mesma terá o prazo de 10 (dez) dias para
reconsiderar a conclusão constante do termo final de avaliação ou, não sendo o caso de
reconsideração, encaminhar para o Presidente da Câmara para julgamento do recurso;
85º Recebido o recurso pelo Presidente da Câmara, inicia-se o prazo de 10 (dez) dias para que
ele profira o julgamento do recurso.
86º O servidor avaliado deverá ser notificado acerca de eventual reconsideração da decisão
pela Comissão ou do julgamento do recurso pelo Presidente.
87º Da decisão do Presidente da Câmara não cabe mais recurso na esfera administrativa.
Art. 15 Os prazos para recursos a que se referem esta Resolução são preclusivos.
Art. 16 Recusando-se o servidor avaliado a assinar as notificações, será o fato certificado pelo
Departamento de Recursos Humanos, com assinatura de 02 (duas) testemunhas devidamente
identificadas.
Art. 17 Os conceitos atribuídos ao servidor serão arquivados em pasta ou base de dados
individual, e os processos de avaliação, organizados em sequência de número e ano.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 As demais informações quanto ao procedimento e regras de avaliação fazem-se
através do Formulário de Avaliação de Desempenho do Servidor — FADS que integra este ato,
cumprindo ao Presidente da Câmara sanar eventuais lacunas e/ou contradições sempre que
necessário.
Art. 19 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução
nº 87, de 30 de maio de 2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 09 de abril de 2018.
Vice-Presidente
Pill do dA
“Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
A avaliação de desempenho eficaz e eficiente, além de ser exigida
legalmente, é instrumento imprescindível ao bom funcionamento da Administração Pública,
vez que motiva o servidor a se aperfeiçoar cada vez mais.
O presente projeto fundamenta-se diante da necessidade de
atualização das regras para efetivação da avaliação de desempenho dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Palmeira, uma vez que a Resolução nº 87/2012 encontra-se defasada,
merecendo uma atualização conforme as regras previstas na lei municipal nº 4.452/2017, que
prevê os requisitos gerais para promoção horizontal por merecimento, e na Resolução nº
104/2014 que prevê os requisitos gerais para avaliação de desempenho.
Além disso, as regras previstas nesta Resolução tornam a
avaliação de desempenho menos complexa, mais eficaz e mais eficiente.
Por tais razões, entendem pela necessidade da aprovação desta
resolução e revogação da Resolução nº 87/2012.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de
Palmeira, Estado do Paraná, 09 de abril de
2018.
Drs Md
Vice-Presidente
foto dedo PM
rildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Formulário de Avaliação de Desempenho do Servidor
Servidor Período Avaliado: Pes aih a E À
Cargo . Admissão
per Cargo , =
Itens. SC dadsbo na
: 1.1.1. Presteza no cumprimento de ordens
Lia Aptidão para as funções do cargo Ha
1.1. Produtividade 1.1.3. Aproveitamento de recursos e
processos de trabalho
1.1.4. Volume da produção do trabalho sob
sua responsabilidade
1:2.1. Pontualidade no cumprimento de
horários :
1. Produtividade
1.2. Pontualidade
2.1. Iniciativa do servidor |2.1.1. Iniciativa e comportamento produtivo
3.1. Relacionamento
2. Iniciativa
3. Cooperação
|—
4. Qualificação
3.1.1. Adaptação a trabalhos da equipe
3.2.1. Capacidade para auxiliar outros
servidores
3.2. Soçiabilidade —
' 3.2.2. Comportamento equilibrado no
ambiente de trabalho
4.1. Atualização e
aperfeiçoamento
profissional;
4.1.1. Aproveitamento de oportunidade de
capacitação
5.1.1. Atenção no exercício das funções
5.1. Qualidade do trabalho |5.1.2. Qualidade e exatidão na execução de
tarefas ;
5.2.1. Discrição quanto às relações e fatos
ocorridos no setor de trabalho
5.2.2. Atitude respeitosa em relação à chefia,
colegas e ao público
5.2.3. Permanência regular no local de
trabalho
5.3. Cuidados com 5.3.1, Uso adequado de equipamentos e
materiais e equipamentos [instalações
5.4. Administração do
tempo
6.1. Assiduidade
5.2. Disciplina
5. Responsabilidade
5.4.1. Administração do tempo e
cumprimento de prazos
6.1.1. Assiduidade ao trabalho
6. Assiduidade
Média Geral
- Cada subitem será avaliado pelo chefe imediato que atribuirá a nota de O a 100.
- O cálculo da Média Geral é obtido através do quociente da soma de todos os subitens por 18.