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materia nº 5013/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5013 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE PALMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1649

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Aprovada — APROVADO
2018-06-21 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-06-21 Aprovada em Votação Única — EMENDA APROVADA EM VOTAÇÃO ÚNICA
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-13 Protocolada — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 – Centro – CEP: 8413-000 – Fone: (42) 3909-5000 – www.palmeira.pr.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº _______________
Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Município de 
Palmeira para o exercício 
financeiro de 2019 e dá outras 
providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, 
relativo ao exercício de 2019, de acordo com os princípios estabelecidos na 
Constituição da República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado do 
Paraná; na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000; e na Lei Orgânica do Município de Palmeira, as 
seguintes diretrizes gerais:
I -prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II -estrutura e organização dos orçamentos;
III -diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV -metas fiscais;
V -orçamento fiscal;
VI -fundos especiais;
VII -disposições relativas à dívida Pública Municipal;
VIII -disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e 
encargos sociais;
IX -diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
X -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
XI -disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal;
II - Estrutura Orçamentária;
III - Metas Fiscais;
IV - Riscos Fiscais;
V - Cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores 
do Município de Palmeira, ano base 2018.
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º O Município de Palmeira executará, no exercício de 2019, as ações 
contidas no anexo I desta Lei, priorizando:
I - as políticas de inclusão;
II - os investimentos nas áreas sociais;
III - a austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - a modernização na ação governamental, com ênfase ao princípio 
da transparência e participação popular;
V - o princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na 
execução orçamentária;
VI - a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
VII - a geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
VIII - ao fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da 
pequena propriedade;
IX - as obras em andamento, a preservação e conservação do 
patrimônio público frente a projetos novos;
X - a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 3º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o §1º do art. 
4º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, abrangerá os órgãos e autarquias 
que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para 2019 compreenderá o Orçamento 
Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do 
programa de governo;
II - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa 
que competem ao setor público;
III - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
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IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental 
que visa à concretização dos objetivos pretendidos.
V - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, 
bem como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Operações Especiais: são despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não 
resulta um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e 
serviços, estão atreladas à codificação da ação;
VII - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente e das quais resultam um produto necessário à manutenção 
da ação de governo;
VIII - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo 
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da 
ação do governo;
IX - Unidade Orçamentária: é o mesmo nível da classificação 
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior 
nível de classificação institucional;
X - Concedente: é o órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: são as entidades da Administração Pública 
Municipal e as entidades privadas, que recebem transferências financeiras, 
inclusive quando decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º A classificação funcional programática, será composta por funções, 
subfunções, programas e ações, identificadas por um código, composto por treze 
dígitos vinculados entre si.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus 
objetivos, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades 
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, discriminarão a 
despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em 
seu menor nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade 
orçamentária, as categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as 
modalidades de aplicação, os elementos de despesa.
§1º A Reserva de Contingência prevista no art. 9º desta Lei, será 
identificada pelo dígito nove, no que se refere ao grupo natureza de despesa.
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§2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, conforme a sua aplicação.
§3º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no 
mínimo, o seguinte detalhamento:
I- transferências à União – 20;
II- transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III-transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – 50;
IV- transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60; 
V- transferências a Instituições multi governamentais – 70;
VI- aplicações diretas – 90;
VII- aplicação direta decorrente de operações entre Órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os 
códigos da modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 
2019 e em seus créditos adicionais.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2019 conterá a destinação de 
recursos, classificados pelas respectivas fontes, regulamentados pela Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná - TCE/PR.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os 
códigos referentes à destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei 
Orçamentária Anual para 2019 e em seus créditos adicionais.
§ 2º O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 
2019, outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das
determinadas pelo Orçamento Anual para 2019.
Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a 
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias e 
fundos, instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 9º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com 
recursos do orçamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para
2019 equivalerá preferencialmente a 0,50% (zero vírgula cinco por cento) da 
receita corrente líquida, para atender às determinações da Lei Complementar 
Federal nº 101, de 2000.
§1º Além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de 
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Créditos Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2019, após nono mês 
para suprir necessidades orçamentárias.
§2º O limite determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido 
quando forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à
Lei Orçamentária para 2019.
Art. 10. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade 
orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando 
proibida a consignação de recursos a título de transferências para as unidades 
integrantes dos orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI do art. 167 da 
Constituição Federal de 1988, não impede a descentralização de créditos 
orçamentários para a execução de ações de responsabilidade da unidade 
descentralizadora.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei 
Orçamentária Anual para 2019 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se os princípios da Publicidade e 
Transparência, e permitindo o amplo acesso da sociedade às informações 
relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público:
I- da estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12, da Lei 
Complementar Federal 101 de 2000;
II- da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2019 e seus 
anexos;
III- da Lei Orçamentária Anual para 2019 e seus anexos.
Art. 12. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2019, a 
aprovação e a execução da respectiva lei deverá levar em conta o alcance das 
disposições do anexo III, de metas fiscais e do anexo IV, de riscos fiscais, 
constantes desta Lei.
Art. 13. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas 
propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações 
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emanadas pelos setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico 
básico, suas diretrizes gerais e prioridades.
Art. 14. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será 
elaborada com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, 
atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à 
participação comunitária através de audiências públicas e conterá a “Reserva de 
Contingência” na forma do artigo nono desta Lei, indicada pelo código 99.999 e 
compreenderá:
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, 
inclusive instituto mantidos pelo Município.
§ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de 
saúde, previdência e assistência social.
§ 3º O encaminhamento de proposta parcial do Poder Legislativo para o 
Poder Executivo, até o dia 31 de julho, para atender ao que preceitua a emenda 
constitucional nº 25/2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de agosto, 
estudos e estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme o 
parágrafo 3º, do artigo 12, da LRF.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara 
Municipal de Palmeira e a Secretaria Municipal da Finanças, até 31 de julho do 
corrente, a relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem 
incluídos na proposta da Lei Orçamentária Anual para 2019, determinados pelo 
§1º, do art.100, da Constituição Federal de 1988, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - tipo e número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 16. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, 
no cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras 
atribuições de sua competência, poderão, ainda: 
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I - realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações, 
dependências e instalações;
II - viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da 
racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público 
municipal, por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de 
projetos para a modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade 
da execução das funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e 
ao contribuinte, através de recursos próprios; através da celebração de convênio 
junto a Caixa Econômica Federal; através de programa PNAFM, PMAT e 
BNDES; ou financiamentos a bancos internacionais, contemplando ações que 
visam à modernização da gestão administrativa e fiscal, tais como: habilitação de 
técnicos de nível superior e gestores municipais por meio de cursos de 
capacitação e especialização, implementação de ações e sistemas destinados ao 
controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, comunicação de dados, 
controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição de equipamentos e 
informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, ainda, 
possibilitar ao Município de Palmeira a elaboração e implementação de Plano 
Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores, além da adoção 
das medidas previstas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257, de 10 de julho de 
2001;
III - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou 
transformação de cargos, empregos ou funções;
IV - realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos 
humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação 
da prestação do serviço público;
V - dar continuidade e iniciar ações que visem ao aperfeiçoamento e 
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de 
metodologias adequadas e integradas ao planejamento governamental;
VI - conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de 
perdas salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao artigo 37, inciso 
X, da Constituição da República Federativa do Brasil. 
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 17. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, legalidade, legitimidade, impessoalidade e probidade 
administrativa, não podendo o montante das despesas fixadas, exceder à previsão 
da receita para o exercício.
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Art. 18. O projeto de lei orçamentária deve primar pela responsabilidade 
na gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para 
a prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das 
contas públicas.
Art. 19. As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o 
comportamento da arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista, 
principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editados pelo 
governo federal, na conformidade do Anexo III, que dispõe sobre as Metas 
Fiscais, e atendendo-se os demais critérios estabelecidos no artigo 12 da Lei
Complementar nº 101/2000.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as 
eventuais modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e 
ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar 
a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;
VI - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
§ 2º As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação 
orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e, a 
inscrição de restos a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de 
caixa, visando evitar-se déficit orçamentário, em atendimento ao artigo 42 da Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a:
I- efetuar Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), conforme 
legislação;
II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela 
legislação em vigor;
III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) do orçamento das despesas para a Administração Direta, nos termos
da legislação vigente;
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IV- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez
por cento) do orçamento das despesas de cada entidade integrante da 
Administração Indireta, nos termos da legislação vigente; 
V- abrir créditos adicionais suplementares e especiais, precedido de 
exposição justificativa, originados do superávit financeiro ou do excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320.
VI- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, em atendimento às necessidades da administração;
VII- contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos.
Art. 21. Na programação das despesas não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam as respectivas fontes de 
recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas de título de investimentos-regime de execução 
especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, 
na forma do § 3º do art.167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o 
Poder Executivo incumbir-se-á de:
I- estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de 
execução mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a 
estimativa de arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da LRF;
II- estabelecer o desdobramento da receita prevista, em metas 
bimestrais de arrecadação, no prazo exigido;
III- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não 
atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, 
até restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na 
presente Lei;
IV- emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, 
perante o Poder Legislativo;
V- divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
(LDO) a Lei Orçamentária Anual (LOA), prestação de Contas, pareceres do 
Tribunal de Contas do Estado (TCE) e de outros órgãos federais ou estaduais, 
inclusive na Internet;
VI- efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados ao Poder 
Legislativo Municipal, que será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 
duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, conforme 
prevê o artigo 168 da Constituição Federal, atendendo-se o que dispõe o artigo 
20, § 5º da LRF.
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Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária Anual para 2019, 
quanto em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenção social, 
ressalvadas àquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos, que 
exerçam atividades de natureza continuada e que atendam direta e gratuitamente 
ao público, nas áreas de assistência social, saúde, educação, esporte e cultura.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos com apoio 
na exceção prevista no artigo anterior, de acordo com a legislação vigente na data 
dos repasses.
§ 1º Os repasses serão efetivados através de convênios, conforme 
determina o art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, atendidas as exigências previstas no artigo 26 da Lei Complementar 
Federal nº 101 de 2000.
§ 2º Para habilitarem-se ao recebimento dos repasses, as entidades 
privadas sem fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde 
e educacional, deverão obedecer plano de trabalho e autorização específica do 
Poder Legislativo, por meio da celebração de Acordos de Cooperação ou Termos 
de Fomento, em parcerias para execução de programas e projetos estimuladores 
de iniciativas, que proporcionem impactos sociais junto à população, alterando 
positivamente a realidade instalada.
Art. 25. Os projetos de lei relativos à abertura de Créditos Adicionais serão 
apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária 
para 2019, passando a integrar a Lei Orçamentária vigente para suas posteriores 
suplementações ou reduções.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos 
adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que 
indiquem as consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a 
execução das ações desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.
Art. 26. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos 
resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.
Art. 27. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos 
créditos orçamentários adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa 
observando os limites fixados em Lei e no Cronograma de Desembolso, para 
cada categoria de programação, nas respectivas classificações orçamentárias, 
determinadas pela legislação vigente e de acordo com as Instruções do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná.
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Art. 28. A receita total do Município, prevista nos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - pessoal e encargos sociais e demais custeios administrativos e 
operacionais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino 
fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV - garantir o cumprimento dos princípios constitucionais com o
Poder Legislativo;
V - aporte local para as operações de crédito;
VI - aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a 
União;
VII - investimentos em andamento;
VIII - novos investimentos.
IX - Aporte ao regime próprio de previdência
Art. 29. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações 
destinadas a atender às ações da previdência social do servidor municipal, 
conforme o Regime Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e obedecerá ao 
disposto na Lei Municipal nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que contará com 
recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas;
II - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas a órgãos, 
entidades e fundos, cujas despesas inteiram esse orçamento.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação 
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por 
órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, 
visando ao cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá enviar até 15 de janeiro de 
2019, ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido 
exercício.
Art. 31. A limitação de empenhos, quando necessária, nos termos do artigo 
9º da LRF dar-se-á mediante economia de despesas correntes com pessoal, 
encargos e de custeio, e ainda se necessário a restrição em despesas de capital.
Parágrafo único. Não será exigida a limitação de empenhos para as 
despesas com o Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção dos 
serviços de Saúde, pagamento dos serviços da dívida e despesas necessárias ao 
cumprimento de termos de colaboração e termos de fomento firmados, 
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preservando-se, na medida do possível, as despesas com pessoal e encargos, 
também aquelas necessárias aos serviços considerados essenciais.
Art. 32. As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de
2019, 2020 e 2021 estão em valores correntes conforme anexo III, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e o Legislativo, 
as entidades da Administração direta e da indireta e será elaborado obedecendo￾se a classificação por função e subfunção, de conformidade com a Portaria nº 42 
do Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de 
maio de 2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.
Art. 34. No exercício de 2019, as despesas com pessoal dos Poderes 
Executivo e Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e
20, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos 
no artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual 
excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo 
menos um terço no primeiro.
§ 1º Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o 
Município de Palmeira, adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em 
comissão e funções de confiança gratificadas;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem 
suficientes para assegurar a determinação da lei complementar referida neste 
artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo 
motivado de cada um dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou 
unidade administrativa objeto e redução de pessoal.
§ 3º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus 
a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 4º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será 
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com 
atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
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Art. 36. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo 
único do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de horas 
extras fica restrita as necessidades emergenciais da área da saúde e educação, 
desde que indispensáveis.
Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do artigo 
169 da Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes, obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, 
quando necessária.
Parágrafo único. Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá 
atender o disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, ressalvando-se o disposto no § 6º 
do citado artigo 17.
Art. 38. Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos 
preferencialmente os programas constantes do Anexo I que faz parte integrante 
desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos 
programas, desde que previstos no Plano Plurianual.
Art. 39. A concessão de contribuições e subvenções dependerá de 
autorização Legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no 
orçamento anual, e somente serão concedidas às entidades legalmente 
constituídas e que prestam serviços de interesse público municipal.
Parágrafo único. Não serão liberados recursos às entidades que não 
prestarem contas no prazo legal, dos valores recebidos no exercício anterior, bem 
como àquelas com contas rejeitadas e não regularizadas.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) 
das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Educação Infantil, nos termos do artigo 212 da Constituição 
Federal, bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 
13 de setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no 
mínimo 15% das referidas receitas.
Art. 41. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao 
Poder Legislativo, será composta de:
I - proposta orçamentária para cada unidade administrativa, com a 
descrição sucinta de suas principais finalidades e indicação da respectiva 
legislação;
II - mensagem;
III - Projeto de Lei de Orçamento;
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IV - tabelas explicativas contendo as estimativas das diferentes 
receitas e despesas, descritas nas alíneas deste inciso, dispostas em colunas, para 
fins de comparação:
V - receita arrecadada nos exercícios de 2015, 2016 e 2017;
VI - receita prevista para o exercício de 2018;
VII - receita prevista para o exercício de 2019;
VIII - despesa realizada no exercício de 2017;
IX - despesa fixada para o exercício de 2018;
X - despesa prevista para o exercício de 2019;
XI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados 
por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do 
custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação 
econômica, financeira, social e administrativa.
XII - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de 
governo;
XIII - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
XIV - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
XV - quadro das dotações por órgãos do governo e da 
administração;
XVI - demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e 
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza 
tributária deverão estar autorizadas em lei municipal, e atender ao disposto no 
artigo 14 e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados 
mencionados no § 2º, do artigo citado, quando for o caso.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios 
de natureza tributária somente será pleiteada ao legislativo, nos seguintes casos:
I - para fins a atendimento a objetivos sociais;
II - como incentivo à geração de emprego e renda;
III - para fins de melhoria da arrecadação.
Art. 43. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, 
entende-se como despesas irrelevantes, para fins do seu § 3º, aquelas cujo valor 
não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da 
Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 44. As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser 
instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentárias para o 
custeio, e atenderem ao disposto no artigo 17 e parágrafos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
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Art. 45. Para execução de novos projetos, deverá a administração observar 
o disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a 
conservação do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso, 
economicamente.
Art. 46. Na elaboração e execução da proposta orçamentária para 2019,
serão atendidas todas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e 
da Lei Orgânica do Município, a ela extensivas.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2019, contemplará 
recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, 
bem como de débitos com a Previdência Social.
Art. 48. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio de 
despesas de outros entes da federação, somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, respeitados os 
dispositivos constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio 
de 2000 e mediante lei específica.
Art. 49. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para 
investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo 
estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 50. A administração buscará implantar sistema de controle de custos e 
avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 51. Será elaborado para cada fundo municipal especial, um plano de 
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indicadas as origens 
de recurso determinadas na lei de criação, classificadas nas categorias 
econômicas, receitas correntes e de capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
b) os recursos destinados ao cumprimento de metas das ações 
administrativas, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e 
de capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do 
Orçamento do Município.
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CAPÍTULO VIII
DA DISPOSIÇÕE RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da 
despesa relativa à dívida pública do Município e com seu refinanciamento, nos 
termos dos contratos firmados, inclusive com a previdência social do Município.
Parágrafo único. As despesas que trata o caput deste artigo serão alocadas 
em encargos especiais do Município, com recursos específicos, sob a supervisão 
da Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 53. O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total 
da receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 54. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de 
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 
da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, 
observando-se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei 
Complementar Federal nº 101 de 2000, na Lei Federal nº 9717 de 27 de 
novembro de 1998 e na legislação municipal em vigor.
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá 
seguir os preceitos estabelecidos pela legislação municipal em vigor, conforme 
previsão de recurso orçamentário e financeiro, previstos na Lei Orçamentária 
Anual para 2019, em categoria de programação específica, observado o limite do 
artigo 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 57. Ficam autorizadas a instituição, concessão e o aumento de 
qualquer vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação 
e implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos, 
crescimento horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de 
atuação e atividade, os programas de qualidade, produtividade e remuneração 
variável, mobilidade nos limites legais vigentes e a admissão de pessoal, a 
qualquer título, pelos órgãos, autarquias instituídas pelo Município, observado o 
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contido no inciso II do art.37 da Constituição Federal, de 1988, poderão ser 
levados a efeito para o exercício de 2019, de acordo com os limites estabelecidos 
na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, na Lei complementar nº 101 de 2000 e 
na legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 58. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2019, 
deverá enquadrar-se nas determinações dos art. 36 e 37 desta Lei, com relação às 
despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 58-A. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento anual por 
iniciativa do Presidente através de ato próprio e publicado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO 
MUNICÍPIO
Art. 59. As previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2019
observarão os resultados decorrentes da legislação tributária, aprovadas até 31 de 
Agosto de 2018.
Art. 60. O Poder Executivo poderá conceder um desconto de até 5% (cinco
por cento) para pagamento total à vista, do Imposto incidente sobre a propriedade 
Predial e Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2019.
§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos 
cuja cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio 
recebimento do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
§ 2º Os valores decorrentes das renúncias previstas no caput deste artigo, 
não serão considerados nas previsões das receitas para 2019.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como 
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a 
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trajetória que as determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual 
para 2019.
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos 
integrantes dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no 
mês em que ocorrer o respectivo ingresso das mesmas.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Finanças a responsabilidade pela 
coordenação da consolidação e elaboração final dos orçamentos anuais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças determinará:
I - o calendário das atividades para elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas 
parciais do orçamento anual dos poderes Legislativo e Executivo do Município, 
seus órgãos e fundos;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais 
dos orçamentos de que trata esta Lei.
Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2019, a ser enviado ao 
Poder Legislativo, não for encaminhado para a sanção do Prefeito até o primeiro 
dia de Janeiro de 2019, a programação nele constante poderá ser executada em 
cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto 
não se completar o ato de sanção.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas 
na área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida 
pública municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade.
Art. 65. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme 
disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, será efetivada 
mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do 
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2018.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ______________
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no 
art. 214, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Palmeira, e no artigo 4° da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a 
honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 
2019.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado 
essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2019.
O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro da mais rigorosa técnica que 
define a elaboração dos orçamentos, tomando-se o devido cuidado para que o mesmo se 
transforme em um verdadeiro instrumento de planejamento, a serviço da Administração 
Municipal, visando oferecer aos Munícipes uma significativa melhora na qualidade dos
serviços prestados ou postos à sua disposição, haja vista, serem eles os responsáveis 
pelo financiamento monetário do Município. 
Contempla o presente projeto de lei todos os quesitos exigidos pelas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente a editada Portaria nº 403, de 
28 de Junho de 2016, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 7ª edição do 
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, a qual contém os correspondentes anexos 
referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e 
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Referidos anexos encontram-se consolidados com dados do Município, 
IMASP – Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira, Câmara Municipal de 
Vereadores e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
Riscos Fiscais - Consolidado 
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Conforme demonstrativo em anexo a este projeto os Riscos Fiscais 
constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar 
negativamente nas contas públicas.
Anexo de Metas Fiscais - Consolidado
Os Municípios devem elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas 
anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados 
primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e 
para os dois seguintes e conterá, ainda:
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional;
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios;
d) origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
A fim de dar cumprimento ao preceito da LRF, o Anexo de Metas Fiscais 
deve ser composto pelos seguintes demonstrativos:
Demonstrativo 1 Metas Anuais.
Demonstrativo 2 Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior.
Demonstrativo 3 Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas 
nos Três Exercícios Anteriores.
Demonstrativo 4 Evolução do Patrimônio Líquido.
Demonstrativo 5 Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de 
Ativos.
Demonstrativo 7 Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita.
Demonstrativo 8 Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter 
Continuado.
O cumprimento das metas deve ser acompanhado com base nas informações 
divulgadas no Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão 
Fiscal do exercício em execução.
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Diante do exposto e na certeza de que o presente Projeto de Lei, em muito 
contribuirá para o aperfeiçoamento da Administração Municipal, submeto-o à 
apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores que compõem esta nobre
Casa de Leis, reiterando os protestos de consideração e apreço, convicto que a 
proposição aqui apresentada receberá aprovação unânime dos Ilustres Membros dessa 
Colenda Casa Legislativa.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do 
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de abril de 2018.
EDIR HAVRECHAKI
PREFEITO MUNICIPAL
A Sua Excelência 
EXMO. SR. ANSELMO HEIMBECHER OSÓRIO
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Palmeira
Palmeira – PR
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO
EXERCÍCIO DE 2018
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000)
LOCAL OBRA SITUAÇÃO ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
EXECUTADA
%
Ruas dos 
Bairros Wolla 
Bruginska e 
Vila Bolis
Pavimentação asfáltica Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
88,07
Rua dos 
Bairros Rocio 
I, Rocio II e 
Vila Rosa
Pavimentação de Vias Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
61,82
Rua dos 
Bairros Vila 
Rosa, Regina 
Vitório e 
Centro
Pavimentação asfáltica 
Coronel Ottoni
Em 
Andamento Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
59,31
Coronel Ottoni 
Ferreira Maciel
Pavimentação asfáltica Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
81,76
Estradas Rurais
Pavimentação 
Poliédrica De Estradas 
Rurais
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
34,76
Comunidades 
de Rincão do 
Cocho, 
Correios, 
Faxinal dos 
Mineiros, 
Pinheiral de 
Cima, 
Guarauninha e 
Volta Grande
Sistema de 
abastecimento de água
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
89,04
“Silvio Kenji 
Kanemoto” 
Sito à Rua XV 
de Novembro
Posto de Saúde Em 
Andamento Secretaria 
Municipal de 
Saúde
99,26
Colônia 
Francesa
Pavimentação de vias Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
99,19
Rua Roberto 
Biel Bach
Construção Unidade 
Básica de Saúde
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
88,05
Boqueirão e 
Pinheiral de 
Baixo
Ampliação Mini Posto 
de Saúde
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
99,17
Boqueirão e 
Pinheiral de 
Baixo
Ampliação Mini Posto 
de Saúde
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
99,87
Praça Raul 
Bráz de 
Oliveira
Restauro Museu -
recuperação de telhado, 
janelas e piso
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Cultura, 
Patrimônio 
Histórico, 
Turismo e 
Relações Públicas
65,62
Rua Judith 
Sotta Malucelli
PMAT – Projetos de 
Engenharia e 
Arquitetura
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Finanças
90,01
UBS Bairro 
Papirus
Unidade Basica de 
Saude II – Papirus
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
98,02
Localidade de 
Guarauninha
Unidade Basica de 
Saude I - Guarauninha
Em 
Andamento
Secretaria 
Municipal de 
Saúde
91,50
Ruas da Vila 
Regina Vitória
Terraplenagem, 
Drenagem, 
Pavimentação Asfáltica 
e Paisagismo na Vila 
Regina Vitória
Em 
Andamento Secretaria 
Municipal de 
Obras e 
Infraestrutura
89,99
Fonte: Sistema de Informações Municipais – Atualização Mensal – SIM AM – Módulo Obras Públicas em 21.3.2018.
 
 
 Palmeira – PR, 12 de abril de 2018.
 EDIR HAVRECHAKI 
 PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
ANEXO I
Prioridades e Metas da 
Administração Pública Municipal
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Câmara Municipal
2019 R$ 4.319.588,14
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0001
2019 4.319.588,14
Objetivo:
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 1.001 Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 464.241,68
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01001 - Câmara Municipal
Justificativa: 
Com o intuito de primar pela transparência e seriedade das incumbências do Poder Legislativo, faz-se necessário o envolvimento da sociedade nos atos do Legislativo, participando de audiências e sessões, Também é de suma importância a modernização para 
acompanhamento dos avanços tecnológicos quando da execução das ações pertinentes ao poder Legislativo. 
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO LEGISLATIVA
Valor global do programa:
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, visando atender exigências e competências na legislação estabelecidas na Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no 
Regimento Interno, bem como auxiliar o Poder Municipal no desempenho político do Município e do bem estar da população. 
Responsável: Anselmo Heimbecher Osório
Público-Alvo: População em Geral
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Edificações, Equipamentos e Material Permanente 
para o Poder Legislativo
Modernizar os 
equipamentos de 
trabalho, reformar e 
ampliar a Sede da 
Câmara Municipal, 
visando o melhor 
atendimento ao público e 
a acessibilidade
Projeto Outros Produtos Outras unidades de medida Câmara Municipal 
Realizar a reforma e ampliação da sede da Câmara de acordo com as normas de acessibilidade
Modernizar os equipamentos de trabalho
A introdução de novas tecnologias desencadeou uma série de efeitos sociais que afetaram os trabalhadores, as organizações e seu 
público alvo. Esses efeitos repercutiram na qualificação, nos processos e na estrutura dos ambientes de trabalho. Diante disso, é 
necessário buscar a adaptação e modernização das estruturas físicas e tecnológicas para garantir a eficiência e eficácia nas ações 
realizadas.
Total no PPA
Ações
2019 4 464.241,68
8- Emprego digno e crescimento econômico
16 - Paz, justiça e instituições fortes
11 - Cidades e Comunidades Sustentáveis 
9 - Industria, inovação e Infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1005
4.4.90.52.00.00 1005
Órgão: 01 Câmara Municipal
Unidade: 01001 Câmara Municipal
Função: 01 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Legislativa
Projeto/Atividade: 2.002 Atividades do Poder Legislativo Municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Atividades do Poder Legislativo Municipal
Manter as atividades do 
Poder Legislativo 
Municipal, remunerando 
os servidores, garantindo 
a aquisição de materiais 
de consumo e 
contratação de serviços 
de terceiros e visando, 
através do Parlamento 
Jovem, politizar 
estudantes do 6º ano do 
ensino fundamental até o 
3º ano do ensino médio 
com a realização de 
eleições, participação 
efetiva de um corpo de 
vereadores escolhidos 
nas escolas que 
trabalharão na forma de 
politica participativa, 
conhecendo o Poder 
Legislativo e sendo um 
canal de comunicação 
com as comunidades nas 
demandas das cidade e 
do interior, bem como na 
elaboração de projetos 
de lei e, ainda, visando 
capacitar através da 
Escola Legislativa, os 
agentes políticos, 
servidores públicos e 
demais interessados em 
assuntos pertinentes ao 
Poder Legislativo, bem 
como, temas que 
subsidiem a análise de 
projetos de lei enviados 
pelo Poder Executivo 
nas diversas áreas de 
conhecimento específico.
Atividade Outros produtos Outras unidades de medida
308.504,00
155.737,68
2019
Câmara Municipal 2019 2 3.855.346,46
464.241,68
Justificativa 3.855.346,46
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1005
3.1.90.13.00.00 1005
3.1.90.16.00.00 1005
3.1.90.46.00.00 1005
3.1.91.13.00.00 1005
3.3.90.14.00.00 1005
3.3.90.30.00.00 1005
3.3.90.31.00.00 1005
3.3.90.33.00.00 1005
3.3.90.36.00.00 1005
3.3.90.37.00.00 1005
3.3.90.39.00.00 1005
3.3.90.40.00.00 1005
3.3.91.97.00.00 1005
Atividades do Poder Legislativo Municipal
Manter as atividades do 
Poder Legislativo 
Municipal, remunerando 
os servidores, garantindo 
a aquisição de materiais 
de consumo e 
contratação de serviços 
de terceiros e visando, 
através do Parlamento 
Jovem, politizar 
estudantes do 6º ano do 
ensino fundamental até o 
3º ano do ensino médio 
com a realização de 
eleições, participação 
efetiva de um corpo de 
vereadores escolhidos 
nas escolas que 
trabalharão na forma de 
politica participativa, 
conhecendo o Poder 
Legislativo e sendo um 
canal de comunicação 
com as comunidades nas 
demandas das cidade e 
do interior, bem como na 
elaboração de projetos 
de lei e, ainda, visando 
capacitar através da 
Escola Legislativa, os 
agentes políticos, 
servidores públicos e 
demais interessados em 
assuntos pertinentes ao 
Poder Legislativo, bem 
como, temas que 
subsidiem a análise de 
projetos de lei enviados 
pelo Poder Executivo 
nas diversas áreas de 
conhecimento específico.
Atividade Outros produtos Outras unidades de medida
A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 31, assegura que "A fiscalização do município será exercida pelo Poder Legislativo 
municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da Lei." Assim, 
para assegurar o cumprimento de todas as suas atribuições, é necessário manter as funções administrativas, seu patrimônio e seu quadro 
de pessoal, além de organizar outras atividades culminando com o fortalecimento e a valorização efetiva da república e da democracia.
Total no PPA
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício das suas funções e cumprir com as obrigações patronais 16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades e a estrutura de trabalho com aquisição de materiais de consumo, permanente e contratação de 
serviços de terceiros
Garantir a melhoria contínua dos controles sobre produtos e serviços de terceiros para garantir o bom funcionamento da 
Casa
Consolidar uma política de gestão de pessoas motivadora visando o bom funcionamento do Legislativo
16 - Paz, justiça e instituições fortes
8 - Emprego digno e crescimento econômico
3 - Boa saúde e bem estar
4 - Educação de qualidade
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manter as atividades do Parlamento Jovem 
Manter as atividades da Escola do Legislativo
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
16 - Paz, justiça e instituições fortes
4 - Educação de qualidade
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Auxílio Alimentação
Obrigações Patronais - RPPS
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
4.319.588,14
TOTAL
Prem. Culturais, Artísticas, Científ., Desposrt. e outras
Passagens e despesas com locomoção
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Locação de mão de obra
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Aporte para cobertura do Deficit Atuarial do RPPS
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição
1005 Recursos Ordinários - Livres
2019
4.319.588,14
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Câmara Municipal 2019 2 3.855.346,46
67.800,00
293.574,00
2.026.025,12
2019
39.550,00
226.000,00
94.694,50
230.257,84
10.000,00
547.210,00
90.400,00
51.585,00
28.250,00
100.000,00
3.855.346,46
50.000,00
Gabinete do Prefeito
2019 R$ 628.921,29
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa: 0002
2019 628.921,29
Objetivo:
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.003 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 577.409,61
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 - Gabinete do Prefeito
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GOVERNO TRANSPARENTE E INTEGRADO
Valor global do programa:
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Responsável: José Antonio de Oliveira
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e sua assessoria de gabinete. Pois verifica-se a necessidade de ampliae a integrar os órgãos municipais e destes com a comunidade. Com isso, este Gabiente desenvolverá uma política de 
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a participação e conhecimento da sociedade.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar o Prefeito, o 
Vice-Prefeito e os seus 
assistentes diretos.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total no PPA
Ações
2019 4 funcionários 577.409,61
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.004 Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 37.511,68
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.005 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
1.000,00
37.511,68
2.000,00
12.000,00
Remunerar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os seus assistentes diretos
37.511,68
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais INSS e FGTS
TOTAL
Manutenção das atividades do Gabinete do 
Prefeito
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas ao 
Gabinete do Prefeito, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de Media Gabinete do Prefeito
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Gabinete do Prefeito, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo 16.511,68
6.000,00
2019
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Pemanente
TOTAL
8 - Emprego digno e crescimento econômico 16 - 
Paz, justiça e instituições fortes
577.409,61
100.211,23
477.198,38
2019
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 02 Gabinete do Prefeito - GAPREF
Unidade: 02001 Gabinete do Prefeito
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Governo Transparente e Integrado
Projeto/Atividade: 2.006 Gerir o desenvolvimento do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 8.500,00
2019 34.100 8.500,00
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gabinete do Prefeito
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da sua capacidade intelectual e das suas técnicas de trabalho garantem a 
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e 
permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é 
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
2019 2 servidores
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
5.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL 5.500,00
5.500,00
2019
Gerir o desenvolvimento do Município
Administrar ações do 
governo municipal, 
primando pela 
transparência e qualidade, 
atendendo aos anseios da 
população.
Atividade Pessoas Atendidas Pessoas Gabinete do Prefeito
A elaboração de políticas públicas para saúde, educação, habitação, entre outros fatores pertinentes ao bem estar e qualidade de vida dos
munícipes é atribuição direta do governo municipal. Dessa forma, cabe aos representantes do poder executivo encabeçar a administração da
cidade, empreendendo a gestão da coisa pública, do controle do erário, do planejamento e concretização de obras. Para tanto, é necessário
ainda que haja o relacionamento com as outras esferas do governo, garantindo assim o repasse de recursos, convênio e auxílios de toda
natureza para a realização de obras e implantação de programas sociais, que, principalmente no caso de prefeituras de municípios menores,
como Palmeira, tornam-se fundamentais para o atendimento das demandas locais.
Total no PPA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Ações
Manter as ações do Governo Municipal 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Instituir um contrato de gestão entre as secretarias municipais e o Gabinete do Prefeito com acompanhamento período do 
atingimento das metas estabelecidas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2019
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 8.500,00
5.000,00
3.500,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
628.921,29
628.921,29
2019
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Controladoria Geral do Município
2019 R$ 212.640,23
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa: 0003
2019 212.640,23
Objetivo:
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração 
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.007 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 181.140,23
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 03 - Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade: 03001 - Controladoria Geral
Justificativa:
O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu desempenho e permitir as tomadas 
de decisões preventivas ou corretivas para possíveis falhas.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO CONTROLE INTERNO
Valor global do programa:
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Responsável: Silmara Cardoso Hipolito
Público-Alvo: Administração Municipal
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Controladoria Geral do 
Município
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total no PPA
Ações
2019 3 funcionários 181.140,23
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 124 Controle Interno
Programa: 0003 Adminsitração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.008 Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 29.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais INSS e FGTS
Obrigações Patronais RPPS e IMASP
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Auxilio Alimentação
TOTAL
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Controladoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades da Controladoria 
Geral do Município
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Controladoria Geral do 
Município, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência 
e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
Controladoria Geral do 
Município
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diarias - Pessoal Civil 
Material de Consumo
2019
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
10.823,13
95,00
159.344,47
2019
181.140,23
100,00
10.777,63
2019 1 29.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes 17 - 
Parcerias em prol das metas
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
29.000,00
4.000,00
15.000,00
6.000,00
1.000,00
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica 3.000,00
Órgão: 03 Controladoria Geral do Município - CGM
Unidade 03.001 Controladoria Geral
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0003 Administração Geral do Controle Interno
Projeto/Atividade: 2.009 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Pessoas 3 funcionários 2.500,00
Total no PPA
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL 212.640,23
212.640,23
2019
2019
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.500,00
2.500,00
2019
Controladoria Geral do 
Município
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos 
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o 
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para 
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Procuradoria Geral do Município
2019 R$ 570.070,43
Programa: 0004
2019 570.070,43
Objetivo:
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.010 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 498.580,16
498.580,16 8 funcionários e 2 
estagiários 2019
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Assuntos 
Jurídicos
Justificativa:
Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVOS E ASSESSORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Valor global do programa:
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de natureza jurídica submetidos à sua apreciação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros documentos referentes à área jurídica.
Responsável: Fernando Antonio Maciel
Público-Alvo: Administração Municipal
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 04 - Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade: 04001 - Departamento de Assuntos Jurídicos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 34.140,27
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
1 34.140,27
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
34.140,27
10.000,00
15.140,27
1.000,00
5.000,00
3.000,00
498.580,16
20.742,55
51.405,90
18.363,09
408.068,62
2019
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e material permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2019
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades da Procuradoria Geral do Município, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019
Obrigações Patronais - RPPS/IMASP
 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Manutenção das Atividades da Procuradoria 
Geral do Município
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Procuradoria Geral do 
Município, buscando 
cumprir com todas as suas 
atribuições com eficiência 
e eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
Contratar estagiários
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS/ FGTS
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.012 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.013 Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2019
2019 2 funcionários
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.350,00
5.350,00
2019
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Cumprimento de decisões 
judiciais no que tange ao 
pagamento de valores.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
1 30.000,00
Total 
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 5.350,00
Justificativa: 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.91.00.00 1000
Órgão: 04 Procuradoria Geral do Município - PGM
Unidade 04.001 Departamento de Assuntos Jurídicos
Função: 03 Essencial à Justiça
Subfunção: 092 Representação Judicial e Extrajudicial
Programa: 0004 Acompanhamento de processos judiciais, administrativos e assessoramento da Administração Pública
Projeto/Atividade: 2.014 Pagamento de serviços de terceiros - pessoa física, incluindo custas judiciais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.36.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2019 1 2.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.000,00
2.000,00
2019
TOTAL
As custas judiciais traduzem-se no somatório de todas as despesas que as partes são obrigadas a fazer para a condução do processo em
tribunal. ´É necessário garantir o pagamento de custas e despesas processuais, decorrentes de processos judiciais em que haja a condenação
do Município de Palmeira ao pagamento dos ônus de sucumbência.
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
30.000,00
30.000,00
2019
O cumprimento de sentença é pois a fase do processo cognitivo que visa a satisfação do direito material do credor introduzido pela Lei
11.232/05, e não apenas o acertamento do direito. O bom funcionamento da sociedade depende muito do respeito e da obediência que se
presta às autoridades públicas, seguindo as regras estatuídas pelas leis. Por isso, é necessário garantir o cumprimento de indenizações que
podem decorrer de eventuais condenações do Muncípio de Palmeira, em processos judiciais em que figura como parte.
Total
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
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DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
570.070,43
570.070,43
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Total
Ações
Garantir o pagamento de custas e despesas processuais
Pagamento de serviços de terceiros - pessoa 
física, incluindo custas judiciais
Pagar os serviços de 
terceiros - pessoa física, 
incluindo as custas 
judiciais
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Assuntos 
Jurídicos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Sentenças Judiciais
TOTAL
Ações
Garantir o cumprimento de indenizações decorrentes de eventuais condenações judiciais
Município de Palmeira
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Secretaria Municipal de Urbanismo
2019 R$ 2.882.172,53
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Programa: 0005
2019 1.324.120,47
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.015 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 841.654,94
841.654,94 2 estagiários e 18 
funcionários 2019
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fornecer auxílio alimentação
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Urbanismo
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às necessidades de toda a 
população palmeirense.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
PALMEIRA PENSADA PARA O FUTURO
Valor global do programa:
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Responsável: Fabiano Bishop Cassanta
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Unidade: 05001 - Departamento de Urbanismo
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.016 Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 272.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - pessoal civil
Material de Consumo 60.500,00
16.000,00
2019
Departamento de 
Urbanismo
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total no PPA
Ações
Manter as atividades do Departamento de Urbanismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Urbanismo
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Secretaria Municipal de 
Urbanismo, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 30.000,00
81.266,77
32.217,44
695.678,98
Auxilio Alimentação
Contratar mão de obra terceirizada
841.654,94
2.491,75
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Contratar estagiários
272.350,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
272.350,00
30.250,00
128.500,00
34.100,00
3.000,00
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.017 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 1.018 Serviços de Infraestrutura e Planejamento Urbano
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.500,00
5.500,00
2019
Departamento de 
Urbanismo
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total 
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
2019 18 funcionários
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 5.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Justificativa 195.615,53
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0005 Palmeira pensada para o futuro
Projeto/Atividade: 2.019 Apoio aos Conselhos Municipais
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 9.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 6.000,00
3.000,00
2019
O Conselho Municipal é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação
desses conselhos e a sua manutenção representam um aspecto positivo que cria oportunidades para a participação da sociedade na gestão
das políticas públicas.
Total
Ações
Acompanhar e estimular o funcionamento dos Conselhos Municipais
2019 14 conselhos
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Apoio aos Conselhos Municipais
Acompanhar e estimular 
o funcionamento dos 
Conselhos Municipais
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida Departamento de 
Urbanismo
Realizar projetos e captar recursos para abertura da Rua Barão do Rio Branco
Planejar e implantar ciclovias ao longo das vias
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
2019
145.615,53
50.000,00
9.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
O processo de criação e execução de programas e serviços que visam melhorar a qualidade de vida da população de áreas urbanas 
existentes ou a serem planejadas é essencial para a garantia do desenvolvimento de um Município. Total 
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Serviços de Infraestrutura e Planejamento 
Urbano
Contrar de serviços de 
terceiros para 
complementação das 
ações da Secretaria, 
execução do Plano 
Diretor e eventuais 
despesas com a 
elaboração das 
orçamentos e com 
projetos e pesquisas de 
desenvolvimento urbano 
e rural
Projeto Outros Produtos Outras unidades de medida Departamento de 
Urbanismo 2019 1 195.615,53
195.615,53
Programa: 0006
2019 1.558.052,06
Objetivo:
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 1.020 Execução de obras do consórcio imobiliário: Casa Digna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 398.052,06
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.61.00.00 1049
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Aquisição de Imóveis
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 62.052,06
56.000,00
2019
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito à habitação às famílias carentes Evidentemente que se trata da
dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental: moradia digna. Para isso, é necessário a intervenção do poder público
local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas
vezes incompatível com a renda das pessoas.
Total
Ações
Viabilizar programas de habitação
2019 100 casas
10 - Reduzir as desigualdades
Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder público local para 
viabilizar os programas de habitação com subsídio e financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes sendo incompatível com a renda das pessoas.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Execução de obras do consórcio Imobiliário: 
Casa Digna
Contratar serviços de 
terceiros e adquirir 
materiais para execução 
de obras do consórcio 
imobiliário
Projeto Unidades Produzidas Unidade Departamento de 
Urbanismo
PROGRAMA HABITACIONAL VIVER AQUI
Valor global do programa:
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Responsável: Fabiano Bishop Cassanta
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
9.000,00
398.052,06
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
100.000,00
180.000,00
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 1.021 Execução de serviços e obras: Casa reformada, família renovada
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 400.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
3.3.90.39.00.00 874
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 481 Habitação Rural
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 1.022 Habitação Social Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 500.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 873
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 250.000,00
2019
Departamento de 
Urbanismo
O projeto de Habitação Social Rural objetiva reduzir o déficit habitacional rural, incentivando a manutenção da família no campo e 
oferecendo moradia digna por meio de projetos de reforma ou de construção de novas moradias. Total
Ações
Garantir o acesso de agricultores ao Programa Nacional de Habitação
2019 50 projetos
10 - Reduzir as desigualdades
TOTAL
Habitação Social Rural
Garantir o acesso de 
agricultores ao Programa 
Nacional de Habitação 
Rural.
Projeto Outros produtos Outras unidades de medida
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 200.000,00
200.000,00
2019
Departamento de 
Urbanismo
Diante das melhorias na infraestrutura do município com projetos de urbanização e pavimentação dos bairros, vê-se a necessidade de
incentivar a melhoria nos imóveis das famílias com renda de até três salários mínimos, visando o embelezamento da cidade bem como à
valorização dos imóveis.
Total
Ações
Incentivar a melhoria nos imóveis de famílias com renda de até três salários mínimos
2019 50 projetos
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
Execução de serviços e obras: Casa reformada, 
família renovada
Garantir a melhoria de 
casas de famílias com 
renda de até três salários 
mínimos, através de 
parceria com o Governo 
Estadual e Federal.
Projeto Outros produtos Outras unidades de medida
400.000,00
500.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
398.052,06
400.000,00
3.3.90.39.00.00 874
Órgão: 05 Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
Unidade 05001 Departamento de Urbanismo
Função: 16 Habitação
Subfunção: 482 Habitação Urbana
Programa: 0006 Programa Habitacional Viver Aqui
Projeto/Atividade: 1.023 Regularização fundiária urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 260.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1501
873
874
2019 1 projeto 260.000,00
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
260.000,00
260.000,00
2019
Departamento de 
Urbanismo
Regularização fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade
de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. A Lei Federal nº 11.977/2009 define regularização fundiária como o
“conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de
seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o
direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Deste modo, a administração municipal pretente garantir a regularização das
moradias de pessoas carentes de nosso municipio.
Projetos de habitação - Estadual
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Alienação de Ativos
Projetos de habitação - Federal 450.000,00
100.000,00
1.882.172,53
2.882.172,53
450.000,00
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Total
Ações
Regularização de lotes urbanos para famílias de baixa renda que ocupam indevidamente áreas públicas consolidadas
TOTAL
Regularização fundiária urbana Promover a regularização 
de moradias. Projeto Outros Produtos Outras Unidades de Media
500.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 250.000,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Secretaria Municipal de Finanças
2019 R$ 16.375.393,29
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Programa: 0007
2019 9.535.993,29
Objetivo:
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração 
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.024 Pagamento de salários e encargos sociais da SMF
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.125.796,98
1.125.796,98
29 funcionários, 5 
estagiários e 2 
terceirizados
2019
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
Fornecer auxílio alimentação
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira.
Unidade: 06.001 - Departamento de Contabilidade e Finanças
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA RESPONSÁVEL
Valor global do programa:
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os 
tributos de competência do município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do 
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, 
aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos 
envolvidos para uma melhor gestão dos recursos empregados no Município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 01000
3.1.90.13.00.00.00 01000
3.1.91.13.00.00.00 01000
3.3.90.39.00.00.00 01000
3.3.90.46.00.00.00 01000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.025 Manutenção das atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.856.683,20
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.20.93.00.00 1000
3.3.30.93.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
5.000,00
Diárias - Pessoal Civil 6.000,00
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Indenizações e Restituições
Material de Consumo 28.000,00
1.000,00
2019
Indenizações e Restituições
1 4.856.683,20
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade 
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para 
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, 
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Contabilidade e Finanças, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Contabilidade e Finanças
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Contabilidade e 
Finanças, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida 2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
1.125.796,98
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
862.625,37
Auxílio Alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8.191,99
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 123.981,24
92.857,85
38.140,53
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1504
3.3.90.39.00.00 1512
3.3.90.39.00.00 1510
3.3.90.39.00.00 1511
3.3.90.39.00.00 1507
3.3.90.47.00.00 1000
3.3.90.47.00.00 1504
3.3.90.47.00.00 1512
3.3.90.92.00.00 1000
3.3.91.97.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.026 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Equipamento e Material permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Contabilidade e Finanças
4.856.683,20
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Obrigações Tributárias e Contributivas
Despesas de exercícios anteriores
Aporte para cobertura do déficit atuarial
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica
200,00
1.469.022,17
50.000,00
4.500,00
800.000,00
350,00
5.200,00
3.500,00
1.700,00
20.000,00
2.400.711,03
1.000,00
500,00
60.000,00
2019 10 funcionários 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.001 Departamento de Contabilidade e Finanças
Função: 28 Encargos Especiais
Subfunção: 843 Serviços da Dívida Interna
Programa: 0007 Administração Financeira Responsável
Projeto/Atividade: 2.027 Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 3.548.163,11
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.2.90.21.00.00 1000
3.2.90.22.00.00 1000
4.6.90.71.00.00 1000
Programa: 0008
2019 6.779.350,00
Objetivo:
2019 1 3.548.163,11
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
2.048.163,11
400.000,00
1.100.000,00
Descrição 2019
Juros sobre a dívida por contrato
Outros encargos sobre a Dívida por Contrato
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Unidade: 06.002 - Departamento de Arrecadação Municipal
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ARRECADAÇÃO E EDUCAÇÃO FISCAL
Valor global do programa:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Para honrar compromissos assumidos pelos diversos órgãos do município através da contratação de operações de crédito, dívida 
contratual e termos de parcelamento de dívida, é necessário manter um planejamento para garantia do seu cumprimento. Total
Ações
Efetuar o pagamento do parcelamento das dívidas contratadas pelo Município
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
16 - Paz, justiça e instituições fortes
3.548.163,11
Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Efetuar o pagamento do 
parcelamento das dívidas 
contratadas do 
município.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Contabilidade e Finanças
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.029 Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 673.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
10.000,00
650.000,00
1.000,00
12.000,00
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
673.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL 673.000,00
Manter as atividades do Departamento de Arrecadação Municipal, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida Departamento de 
Arrecadação Municipal
Total
Ações
2019 1
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade 
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para 
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, 
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira, bem como fiscalizar o 
comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes. Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento de 
Arrecadação Municipal
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Arrecadação, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas públicas necessárias à toda a população do município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 2.030 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.002 Departamento de Arrecadação Municipal
Função: 04 Administração
Subfunção: 129 Administração de Receitas
Programa: 0008 Arrecadação e Educação Fiscal
Projeto/Atividade: 1.031 Projeto de modernização da administração tributária - PMAT
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Projeto de modernização da administração 
tributária - PMAT
Modernizar e aperfeiçoar 
a administração tributária 
e qualificar os gastos 
públicos municipais, bem 
como desenvolver ações 
estratégicas que 
possibilitem um melhor 
desenvolvimento do 
Município.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Arrecadação Municipal
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Arrecadação Municipal 2019 12 funcionários 5.350,00
2019 1 6.101.000,00
Justificativa 6.101.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 859
3.3.90.39.00.00 859
4.4.90.51.00.00 859
4.4.90.52.00.00 859
Programa: 0009
2019 12.350,00
Objetivo:
Implantar o zoneamento do Centro Cívico 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Criar o eixo urbano de desenvolvimento 
Criar a Central de Atendimento ao Cidadão
Desenvolver o georreferenciamento rural 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Capacitar os servidores em administração tributaria e áreas afins 4 - Educação de qualidade
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Unidade: 06.003 - Departamento de Orçamento
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA RESPONSÁVEL
Valor global do programa:
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Responsável: Eloir José Voichicoski
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
6.101.000,00
300.000,00
3.600.000,00
2.200.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
1.000,00
2019
Material de Consumo
Com o intenso aumento das informações absorvidas e repassadas pela administração municipal, faz-se necessário um investimento
proporcional às demandas dos órgãos de controle e da sociedade, com vistas a modernização, celeridade e transparência das ações
públicas, tanto na administração dos tributos que são empregados nas melhorias dos serviços públicos, quanto nas ações estratégicas que
fomentam o desenvolvimento local.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Projeto de modernização da administração 
tributária - PMAT
Modernizar e aperfeiçoar 
a administração tributária 
e qualificar os gastos 
públicos municipais, bem 
como desenvolver ações 
estratégicas que 
possibilitem um melhor 
desenvolvimento do 
Município.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Arrecadação Municipal 2019 1 6.101.000,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.003 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 121 Planejamento e Orçamento
Programa: 0009 Gestão orçamentária responsável
Projeto/Atividade: 2.033 Manutenção das atividades do Departamento de Orçamento
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 7.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.003 Departamento de Orçamento
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0009 Gestão orçamentária responsável
Projeto/Atividade: 2.034 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 1.000,00
1.000,00
2019
Manter as atividades do Departamento de Orçamento, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Apoio administrativo Outras unidades de medida Departamento de 
Orçamento
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade 
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para 
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, 
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Justificativa:
Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos, tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos interessados na correta aplicação 
dos recursos por eles confiados à Administração Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência 
de seus orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de qualquer 
administração pública eficiente e eficaz. 
2019 1 7.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento de 
Orçamento
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Orçamento, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade
7.000,00
3.000,00
2.000,00
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0010
2019 16.350,00
Objetivo:
Responsável: Eloir José Voichicoski
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.004 - Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA FISCAL
Valor global do programa:
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do Município.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Orçamento 2019 2 funcionários 5.350,00
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.004 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 125 Normatização e Fiscalização
Programa: 0010 Prestação de contas e transparência fiscal
Projeto/Atividade: 2.036 Manutenção das atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 11.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.004 Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0010 Prestação de contas e transparência fiscal
2019 1 11.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
11.000,00
4.000,00
5.000,00
1.000,00
Material de Consumo 1.000,00
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade 
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para 
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, 
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Atividade
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal, conforme a Lei nº 4.272/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços públicos. Além disso, a 
administração pública possui o dever legal de prestar contas junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a administração pública possua as condições 
necessárias para absorver e repassar o intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade 
acompanhar simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento de 
Prestação de Contas e Transparência Fiscal
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Prestação de Contas e 
Transparência Fiscal, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Apoio administrativo Outras unidades de medida
Departamento de Prestação 
de Contas e Transparência 
Fiscal
Projeto/Atividade: 2.037 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0011
2019 31.350,00
Objetivo:
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade: 06.005 - Sala do Empreendedor
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO PÚBLICA EMPREENDEDORA
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
5.350,00
2019
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.350,00
Departamento de Prestação 
de Contas e Transparência 
Fiscal
2019 2 funcionários 5.350,00
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016 Servidores atendidos Pessoas
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.005 Sala do Empreendedor
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0011 Gestão pública empreendedora
Projeto/Atividade: 2.039 Manutenção das atividades da Sala do Empreendedor
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 26.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 06 Secretaria Municipal de Finanças - SMF
Unidade 06.005 Sala do Empreendedor
10.000,00
26.000,00
10.000,00
1.000,00
5.000,00
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Sala do Empreendedor
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades da Sala do Empreendedor, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das atividades da Sala do 
Empreendedor
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Sala do Empreendedor, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras unidades de medida 26.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Eloir José Voichicoski
Público-Alvo: População em Geral - Contribuintes - Servidor
Justificativa:
No início do ano de 2017 o Município de Palmeira contava com 822 (oitocentos e vinte e dois) Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados, que necessitam de orientações e serviços como geração de boletos para recolhimento de impostos e taxas, alterações 
cadastrais e declaração anual. Além disso, é necessário ofertar serviços e orientações quando houver procura para abertura de MEI, que no ano de 2016 foram solcitados 86 (oitenta e seis) cadastros pela Sala do Empreendedor. Também é de conhecimento que no Município 
existem negócios informais, sendo necessário realizar ações que incentivem a regularização das atividades.
Incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura de novas empresas e regularizar as atividades informais e 
oferecer informação, orientação e serviços aos Microempreendedores Individuais (MEI) de forma simples e facilitada.
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Administração Geral
Programa: 0011 Gestão pública empreendedora
Projeto/Atividade: 2.040 Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1504
1512
1510
1511
1507
859
16.315.393,29
6.101.000,00
350,00
Taxas - Prestação de Serviços 5.200,00
COSIP
PMAT
TOTAL
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.350,00
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Sala do Empreendedor 2019 3 funcionários 5.350,00
Recursos Ordinários - Livres
Royaties - Petróleo
CIDE
Taxas - Exercício do Poder de Polícia 3.500,00
700,00
6.200,00
10.198.443,29
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Manunteção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br


Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Secretaria Municipal de Gestão Pública
2019 R$ 2.286.806,88
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Programa: 0012
2019 1.957.476,04
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.041 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.399.188,46
1.399.188,46 6 funcionários e 6 
estagiários 2019
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Total
Ações
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Administração
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Justificativa:
Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito estadual e federal.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO PÚBLICA EFICIENTE
Valor global do programa:
Tem como principal objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município.
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07001 - Departamento de Administração
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.01.00.00 1000
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.042 Manutenção das atividades do Departamento de Administração
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 552.937,58
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.35.00.00 1000 Serviços de Consultoria 25.000,00
Material de Consumo 65.000,00
1.399.188,46
22.476,16
86.568,35
93.762,41
55.913,41
992.186,28
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil 2.500,00
2019
Departamento de 
Administração
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Administração, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1 552.937,58
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Administração
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Administração, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
 Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2019
Aposentadorias e Reformas 148.281,85
Auxílio Alimentação
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07001 Departamento de Administração
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0012 Gestão Pública Eficiente
Projeto/Atividade: 2.043 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
2019 1
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de 
Administração
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Pessoas
361.737,58
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 27.700,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica 16.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
Equipamento e Material Permanente
TOTAL 552.937,58
55.000,00
5.350,00 Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de capacitação 
e treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos
Programa: 0013
2019 187.630,84
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública -SMGP
Unidade 07.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 332 Relações de Trabalho
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.046 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 182.280,84
Departamento de Recursos 
Humanos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Recursos Humanos, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Recursos Humanos
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Recursos Humanos, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
Atividade Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida
Responsável: Geraldo Nepumoceno das Neves
Público-Alvo: Servidor
Justificativa:
Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos públicos.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07002 - Departamento de Recursos Humanos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVIMENTO HUMANO E PROFISSIONAL
Valor global do programa:
O departamento tem como objetivo a admissão, contratação, posse, lotação de pessoal nas diversas secretarias e órgãos da administração.
182.280,84
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública -SMGP
Unidade 07.002 Departamento de Recursos Humanos
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0013 Desenvolvimento Humano e Profissional
Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0014
2019 117.350,00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07.003 - Departamento de Compras e Licitações
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMPRAS COM EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
Departamento de Recursos 
Humanos
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
2019 4 funcionários
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
5.350,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Dárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Realizar Concursos Públicos e Processos Seletivos para novas contratações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições fortes 8 - 
Emprego digno e crescimento econômico
2019
182.280,84
15.000,00
134.780,84
30.000,00
2.500,00
Objetivo:
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Projeto/Atividade: 2.049 Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 112.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.003 Departamento de Compras e Licitações
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0014 Compras com eficiência e transparência
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo 15.000,00
2.000,00
2019
Departamento de Compras 
e Licitações
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Compras e Licitações, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Compras e Licitações
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Compras e Licitações, 
buscando cumprir com 
Atividade Apoio administrativo Outras unidades e medidas
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e manutenção das técnicas de trabalho.
Organizar o setor de compras com a implantação de sistemasque possam garantir a transparência e a publicidade dos atos da administração pública.
112.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
112.000,00
15.000,00
80.000,00
Projeto/Atividade: 2.050 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0015
2019 24.350,00
Objetivo:
2019 1 5.350,00
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.350,00
5.350,00
2019
Departamento de Compras 
e Licitações
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é 
Responsável: Geraldo Nepomuceno das Neves
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento, localização, 
padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade: 07.004 - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO
Valor global do programa:
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0015 Gestão de Compras e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.052 Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 19.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 07 Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
Unidade 07.004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0015 Gestão de Compras e Patrimônio
Projeto/Atividade: 2.053 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
2019 1
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo 4.000,00
1.000,00
2019
Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, conforme a Lei nº 4.272/2016
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Manutenção das Atividades do Departamento de 
Patrimônio e Almoxarifado
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Patrimônio e 
Almoxarifado, buscando 
Atividade Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida 19.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.000,00
19.000,00
9.000,00
5.350,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
2.286.806,88
2.286.806,88
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2019 R$ 1.398.450,31
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Programa: 0016
2019 1.375.100,31
Objetivo:
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.054 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 619.749,15
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade: 08001 - Departamento de Indústria e Comércio
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos empregos capacitados pelo 
SENAI, portanto a administração municipal visa implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor comercial, incentivando os consumidores do município a 
utilizarem o comércio local a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a população palmeirense.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PALMEIRA DESENVOLVIDA E EMPREENDEDORA
Valor global do programa:
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do 
município.
Responsável: Jaudeth Ramos Hajar
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Indústria 
e Comércio
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
619.749,15 1 estagiários e 6 
funcionários 2019
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 1000
3.1.90.13.00.00.00 1000
3.1.91.13.00.00.00 1000
3.3.90.39.00.00.00 1000
3.3.90.46.00.00.00 1000 Auxílio-Alimentação
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.055 Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e Comércio
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 317.328,02
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
27.078,19
65.687,21
459.940,18
2019
Manter as atividades do Departamento de Indústria e Comércio, conforme a Lei nº 4.272/2016
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Indústria e Comércio
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Indústria e Comércio, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Indústria 
e Comércio
619.749,15
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
7.043,57
60.000,00
2019 1 317.328,02
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
215.728,02
1.500,00
90.000,00
2.000,00
2019
100,00
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 2.056 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 22 Indústria
Subfunção: 661 Promoção Industrial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Indústria 
e Comércio
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
5.350,00
5.350,00
317.328,02
8.000,00
2019 3 funcionários 5.350,00
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Projeto/Atividade: 2.057 Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 367.673,14
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000 Obras e Instalações
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.001 Departamento de Indústria e Comércio
Função: 23 Comércio e Serviços
Subfunção: 691 Promoção Comercial
Programa: 0016 Palmeira desenvolvida e empreendedora
Projeto/Atividade: 1.058 Fomento do comércio e serviço
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 65.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Vislumbra-se o potencial promissor de Palmeira através do Distrito Industrial estrategicamente escolhido para colocar em prática um 
modelo eficaz de planejamento e desenvolvimento empresarial, implantando uma filosofia moderna e eficiente, transformando a área em 
padrão de qualidade e infra-estrutura.
Total
Ações
Garantir a melhoria das áreas dos Distritos Industriais
Melhoramento e expansão da infraestrutura 
industrial
Garantir melhor 
qualidade das ruas, 
através de drenagem, 
pavimentação e serviços 
de terraplanagem
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Indústria 
e Comércio
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
160.673,14
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Fomento do comércio e serviço
Desenvolver o comércio 
do Municipio para 
geração de renda.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Departamento de Indústria 
e Comércio
Esses setores, que correspondem à venda de produtos e aos serviços comerciais oferecidos à população, são os que mais geram emprego e
renda na economia. Total
Ações
Ampliar os convênios e parcerias com centros de formação e Institutos Federais para implantação de novos cursos técnicos
Outros serviços de terceiros-Pessoa Juridica
TOTAL
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
2019 1 367.673,14
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
367.673,14
5.000,00
1.000,00
200.000,00
1.000,00
2019 1 65.000,00
8 - Trabalho digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
65.000,00
65.000,00
2019
Programa: 0017
2019 23.350,00
Objetivo:
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.002 Departamento do Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 333 Empregabilidade
Programa: 0017 Promoção do emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.060 Manutenção das atividades do Departamento do Trabalho e Emprego
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 18.000,00
PROMOÇÃO DO EMPREGO E RENDA
Valor global do programa:
Alcançar 100% da demanda de novos empregos gerados no Município, afim de que todas as vagas abertas nas empresas estejam disponiveis através da agência, para que toda a população tenha acesso a informação do número de vagas existentes facilitando assim o ingresso 
ao mercado de trabalho. 
Responsável: Jaudeth Ramos Hajar
Público-Alvo: População em geral
Unidade: 08.002 - Departamento do Trabalho e Emprego
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção das atividades do Departamento do 
Trabalho e Emprego
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento do 
Trabalho e Emprego, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
Atividade Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida
Departamento do Trabalho 
e Emprego
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento do Trabalho e Emprego, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
2019 1 18.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - Pessoal Civil
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 08 Secretaria de Indústria e Comércio - SMIC
Unidade 08.002 Departamento do Trabalho e Emprego
Função: 11 Trabalho
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0017 Promoção do emprego e renda
Projeto/Atividade: 2.061 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento do Trabalho 
e Emprego
18.000,00
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
1.398.450,31
1.398.450,31
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
1.000,00
6.000,00
10.000,00
1.000,00
2019
2019 3 funcionários 5.350,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária
2019 R$ 1.977.518,79
Programa: 0018
2019 1.977.518,79
Objetivo:
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.062 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 826.769,57
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
2019 15 funcionários 826.769,57
Fornecer auxílio alimentação 8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força
de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação,
moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar
em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Justificativa:
 Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno de agricultores e pecuáristas.O Governo 
Município também tem uma responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio 
social e um desenvolvimento sustentável. 
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
DESENVOLVENDO A AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEL
Valor global do programa:
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Responsável: Eliezer Borcoski
Público-Alvo: Agricultores do Município
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade: 09001 - Departamento de Agricultura e Pecuária
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.063 Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 305.749,22
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
305.749,22
8.000,00
2.000,00
153.749,22
140.000,00
11.739,42
20.000,00
101.380,76
46.102,08
647.547,31
2019 1 305.749,22
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2.000,00
2019
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade da
população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para a
realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo, existe a
preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária, conforme a Lei nº 4.272/2016
Auxílio Alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Atender às despesas 
necessárias à execução das 
atividades correlatas à 
Secretaria Municipal de 
Agricultura e Pecuária, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Atividade
826.769,57
Apoio administrativo Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
2019
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.064 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.065 Manutenção da malha viária interna de comunidades rurais e convênio Witmarsun
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2019 1 600.000,00
2019 10 funcionários 5.000,00
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.000,00
5.000,00
2019
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos
serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o
servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para
desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Manutenção da malha viária interna de 
comunidades rurais e convênio Witmarsun
Auxiliar na melhoria das 
condições das estradas 
vicinais, fazer 
terraplanagens nas 
propriedades, granjas, 
leiterias, abertura de valas 
de silos e açudes e 
cascalhamento.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Propiciar um espaço para o 
desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, zelar 
pela existência de um 
processo de modernização 
e ajuste institucional 
permanente do Município, 
através de planejamento, 
execução e avaliação das 
atividades de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Justificativa 600.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.41.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 2.066 Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 30.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
30.000,00
10.000,00
5.000,00
15.000,00
2019
2019
2019 1 30.000,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A manutenção de um espaço para exposições, leilões, lazer e promoção de eventos do agronegócio, culturais e artísticos é essencial em um
Município com caracteristicas essencialmente voltadas para a áreea agrícola. Total
Ações
Manter e conservar a estrutura do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
2019 1 600.000,00
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Equipamento e material permanente
Manutenção do Parque de Exposições Francisco 
Rutcoski
Conservar o Parque de 
Exposições Francisco 
Rutcoski.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Contribuições
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 
TOTAL 600.000,00
210.000,00
90.000,00
300.000,00
Auxiliar a melhoria das condições das estradas vicinais
Manter a contribuição firmada em convênio com a Associaçao de Moradores da Colônia Witmarsun
É necessário melhorar a infraestrutura das propriedades para ampliar a produção e a produtividade. As melhorias também irão beneficiar os
agricultores, facilitando o escoamento da produção, proporcionando melhores condições de deslocamento à população local, acesso a serviços
como transporte público, coleta de lixo e ambulâncias.
Total
Ações
Manter e ampliar o projeto Porteira a Dentro
Manutenção da malha viária interna de 
comunidades rurais e convênio Witmarsun
Auxiliar na melhoria das 
condições das estradas 
vicinais, fazer 
terraplanagens nas 
propriedades, granjas, 
leiterias, abertura de valas 
de silos e açudes e 
cascalhamento.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Subfunção: 601 Promoção da Produção Vegetal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.067 Fortalecimento da agricultura familiar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 130.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.41.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 09 Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
Unidade 09001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Função: 20 Agricultura
Subfunção: 602 Promoção da Produção Animal
Programa: 0018 Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Projeto/Atividade: 1.068 Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 80.000,00
70.000,00
60.000,00
2019
2019 1 80.000,00
2019 1 130.000,00 Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Departamento de 
Agricultura e Pecuária
Palmeira hoje é alicerçada nas atividades agropecuárias que desenvolvem o regime da econômia familiar portanto buscamos o aprimoramento
desta atividade econômica no Município valorizando o pecuárista e suas atividades. Total
Contribuições
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Aprimorar a produção 
agrícola e a pecuária 
buscando desenvolver 
atividades voltadas para 
esse ramo
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
130.000,00
Desenvolver o Programa Semente Solidária
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
12 - Produção e consumo sustentáveis
Fortalecer a Feira da Uva Rústica 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fortalecer a produção de hortifrutigranjeiros
Promover a instalação de agroindústrias
Fomentar e profissionalizar a vinicultura 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
A agricultura familiar fornece grande parte dos alimentos consumidos no país. O Projeto de incentivo à agricultura familiar tem como objetivo
o fortalecimento das atividades desenvolvidas pelos agricultores familiares organizados em associações, de forma a integrá-lo à cadeia
produtiva, proporcionando aumento de renda, agregando valor ao produto e à propriedade, reduzindo custos e modernizando o sistema
produtivo, a valorização do produtor rural e a profissionalização dos agricultores familiares.
Total
Ações
Criar a Feira Verde 11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fortalecimento da agricultura familiar
Aprimorar a agricultura 
familiar buscando 
desenvolver atividades 
voltadas ao agricultor.
Projeto Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL 1.977.518,79
1.977.518,79
2019
Outros serviços terceiros - pessoa juridica
TOTAL 80.000,00
30.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviços de Distribuição Gratuita 30.000,00
20.000,00
2019
Desenvolver e fortalecer a Feira de Agronegócios
Ampliar parcerias com Cooperativas, Sindicatos Rurais e Associações de Agricultores
Firmar cessão de uso de máquinas e equipamentos para associações de produtores 12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Desenvolver políticas públicas agrícolas municipais
Fornecer mudas de pastagens 12 - Produção e consumo sustentáveis
12 - Produção e consumo sustentáveis
Ações
Fortalecer o CODERP 12 - Produção e consumo sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2019 R$ 4.151.232,03
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Programa: 0019
2019 2.005.399,29
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.069 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.725.827,57
Justificativa:
Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a proteção dos recursos naturais, destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos, a fim de 
proporcionar um ambiente de vida mais saudável a toda a população.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
MEIO AMBIENTE LIMPO E SUSTENTAVEL 
Valor global do programa:
 Desenvolver o muncípio socialmente, economicamente e ambientalmente de maneira sustentável, buscando o equilíbrio e minimizando o impacto ambiental em todas as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade: 10001 - Departamento de Saneamento Ambiental
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de 
Saneamento Ambiental 1.725.827,57 20 funcionários e 2 
estagiários 2019
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a
sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.070 Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento Ambiental
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 132.472,65
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
2019
Departamento de 
Saneamento Ambiental
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
177.870,50
130.507,17
1.241.970,53
2019 1 132.472,65
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Redução das desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Auxilio Alimentação
TOTAL
Atividade
1.725.827,57
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
2019
10.000,00
21.972,65
100.000,00
500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - Inss e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
30.522,49
144.956,88
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém,
para a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção.
Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Saneamento Ambiental, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento de 
Saneamento Ambiental
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Saneamento Ambiental, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 2.071 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Prevenção e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
6 funcionários 5.350,00
TOTAL 132.472,65
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de capacitação 
e treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
2019
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
5.350,00
5.350,00
2019
Departamento de 
Saneamento Ambiental
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e
permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a
pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Projeto/Atividade: 1.072 Proteção e conservação da fauna
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 41.400,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.41.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0019 Meio ambiente limpo e sustentável
Projeto/Atividade: 1.073 Proteção e conservação da flora
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 100.349,07
2019 580 41.400,00
13 - Ação climática
Contribuições
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
2019
Fortalecer a cultura de proteção e bem estar de animais domésticos
Desenvolver campanha de educação ambiental
40.000,00
15 - Proteger a vida terrestre
15 - Proteger a vida terrestre
2019 1 100.349,07
Outras Unidades de 
Medida
Departamento de 
saneamento ambiental
Implantar parques
Equipamentos e Material Permanente
Proteção e conservação da flora
Incentivar a preservação 
do meio ambiente através 
da concentização da 
população.
Projeto
15- Proteger a vida terrestre
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Um dos maiores problemas que vivenciamos atualmente em relação à animais domésticos de pequeno e médio porte é o abandono e os
maus tratos. Este problema vem sendo agravado pelo crescente aumento populacional, tanto dos animais de rua quanto daqueles que
possuem um lar, mas cujos guardiões não praticam a guarda responsável e acabam submetendo seus pets a cruzamentos totalmente
desnecessários, gerando mais e mais animais. A cirurgia de esterilização auxilia na diminuição de zoonoses, ajuda a manter as cidades 
mais limpas e reduzir o risco de acidentes de trânsito sendo essa a Solução mais viável para amenizar este problema, sendo esta a
maneira que menos agride a saude dos animais.
Total
Ações
Controlar a população de animais de rua
Proteção e conservação da fauna
Reduzir a quantidade de 
animais nas ruas, 
fortalecendo a cultura de 
proteção e bem estar dos 
animais domésticos.
Projeto Outros Produtos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
41.400,00
100,00
100,00
1.000,00
200,00
Departamento de 
Saneamento Ambiental
Para a facil aquisição e baixo custo de plantas para a arborização do Município, é necessária a implantação de um horto florestal,
colaborando assim com a preservação e aumento das áreas verdes, buscando unir a necessidade de novas áreas de lazer para população
com concientização ambiental implantando assim novos parques.
Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Total
Ações
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente
Programa: 0020
2019 2.136.892,74
Objetivo:
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.001 Departamento de Saneamento Ambiental
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 542 Controle Ambiental
Programa: 0020 Cidade limpa com coleta e destino conscientes
Projeto/Atividade: 2.074 Gerenciamento de resíduos sólidos
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita 500,00
44.900,00
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
CIDADE LIMPA COM COLETA E DESTINO CONSCIENTES
Valor global do programa:
100.349,07
200,00
200,00
54.549,07
Atividade Lixo coletado Tonelada Departamento de 
Saneamento Ambiental 2.136.892,74
Garantir a limpeza urbana, focando na conservação e manutenção das características ambientais, na mobilização social visando a conscientização sobre a importância da separação e reciclagem do lixo, preservação e equilíbrio ambiental.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a proteção dos recursos naturais e destinação e tratamento corretos dos resíduos sólidos, a fim de 
proporcionar um ambiente de vida mais saudável a toda a população.
2019 1
13 - Ação climática
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Gerenciamento de resíduos sólidos
Garantir o serviço de 
coleta e transporte de 
lixo orgânico e 
reciclável, a manutenção 
e operação do aterro 
sanitário.
13 - Ação climática
13 - Ação climática
Implantar o Horto Florestal
Executar o Plano Municipal de Arborização
Desenvolver campanha de educação ambiental
Justificativa 2.136.892,74
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1511
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Programa: 0021
2021 #REF!
Objetivo:
Atividade Lixo coletado Tonelada Departamento de 
Saneamento Ambiental 2019 1 2.136.892,74
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Obras e Instalações
Equipamentos e Material Permanente 10,00
10,00
1.024.056,09
Garantir a manutenção e operação do aterro sanitário
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
1.112.806,65
10,00
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Proteger e ampliar a mata ciliar, protetora dos recursos hídricos. Controlar a qualidade da água fornecida aos Municipes.
Responsável: José Przybysewski
Público-Alvo: População em Geral
Justificativa:
A preservação dos recursos hídricos deve ser trabalhada tendo em vista dois aspectos fundamentais: a integridade do corpo d’água e a qualidade da água. Conservar a mata ciliar, que protege o recurso hídrico das ações erosivas e do problema de assoreamento.
TOTAL
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade: 10.002 - Departamento de Recursos Hídricos
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS
Valor global do programa:
2.136.892,74
13 - Ação climática
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
11 - Cidades e comunidades sustentáveis
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Juridica
Monitorar o controle das condições ambientais do aterro sanitário
Implantar a coleta itinerante de lixo reciclável no interior do Município
Implantar lixeiras em todo o perímetro urbano
O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de
proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a
preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente
Total
Ações
Garantir o serviço de coleta e transporte de lixo orgânico e reciclável
Gerenciamento de resíduos sólidos
Garantir o serviço de 
coleta e transporte de 
lixo orgânico e 
reciclável, a manutenção 
e operação do aterro 
sanitário.
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.002 Departamento de Recursos Hídricos
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 544 Recursos Hídricos
Programa: 0021 Gerenciamento de Recursos Hídricos
Projeto/Atividade: 2.076 Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Hídricos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 6.800,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 10 Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Unidade 10.002 Departamento de Recursos Hídricos
Função: 18 Gestão Ambiental
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
6.800,00
Manter a gestão dos cemitérios municipais
Proteger e controlar os mananciais
Proteger e ampliar a mata ciliar
Departamento de Recursos 
Hídricos
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém,
para a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção.
Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Recursos Hídricos, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento de 
Recursos Hídricos
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Recursos Hídricos, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
1,00
2019
2019 1 6.800,00
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
6 - Água potável e saneamento
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
TOTAL
Monitorar o controle da água fornecida à população urbana e rural
6.797,00
1,00
1,00
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0021 Gerenciamento de recursos hídricos
Projeto/Atividade: 2.077 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.140,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1511 Taxas - Prestação de Serviços
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
4.151.232,03
1.024.056,09
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres 3.127.175,94
2019
2019 5 funcionários 2.140,00 Departamento de Recursos 
Hídricos Atividade Servidores atendidos Pessoas
4 - Educação de qualidade 10 - 
Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.140,00
2.140,00
2019
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e
permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a
pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de capacitação 
e treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Educação
2019 R$ 29.348.048,04
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0022
2019 29.348.048,04
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.078 Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Servidores atendidos Pessoas Departamento de Educação 2019 420 22.550.674,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais - 
Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e 
Educação Especial
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade
Valor global do programa:
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino, a humanização para atingir as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação.
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Crianças, adolescentes, jovens e adultos do Município de Palmeira.
Justificativa:
Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre Município e Estado.
A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que vive.
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade: 11001 - Departamento de Educação
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
EDUCAÇÃO DE QUALIDADE E INCLUSIVA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Justificativa 22.550.674,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1101
3.1.90.11.00.00 1102
3.1.90.11.00.00 1103
3.1.90.11.00.00 1104
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1104
3.1.91.13.00.00 1104
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1102
3.1.91.13.00.00 1101
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.49.00.00 1000
3.3.90.49.00.00 1102
3.3.90.49.00.00 1104
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.083 Manutenção das atividades do Departamento de Educação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Obrigações patronais - RPPS e IMASP 1.215.448,00
Auxílio Transporte 13.200,00
Auxílio Transporte 26.400,00
2019 1 2.118.517,64
37.023,13
1.567.227,44
277.962,23
22.550.674,00
976.575,47
258.260,73
1.828.355,27
1.064.342,91
3.203.529,66
4.417.614,76
6.650.000,00
2019
Manutenção das atividades do Departamento de 
Educação
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Secretaria Municipal de 
Educação, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida Departamento de Educação
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Auxílio Alimentação
Auxílio Transporte
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
348.301,16
666.433,24
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações patronais - INSS e FGTS
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Obrigações patronais - RPPS e IMASP
Contratar mão de obra terceirizada
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação
Fornecer auxílio transporte
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Redução das desigualdades
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Justificativa 2.118.517,64
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.14.00.00 1103
3.3.90.14.00.00 1104
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1102
3.3.90.30.00.00 1103
3.3.90.30.00.00 1104
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1103
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1103
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1102
3.3.90.39.00.00 1103
3.3.90.39.00.00 1104
3.3.90.93.00.00. 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1102
4.4.90.52.00.00 1103
4.4.90.52.00.00 1104
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.084 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Diárias - Pessoal Civil
2019 1 2.118.517,64
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.118.517,64
80.000,00
500,00
500,00
636.000,00
3.000,00
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Material de consumo 30.000,00
Material de consumo 30.000,00
Material de consumo 80.000,00
Premiações culturais, artísticas e desportivas 10.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física 10.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa física 5.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 115.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 55.000,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 952.217,64
Equipamento e material permanente 5.000,00
Equipamento e material permanente 10.000,00
Indenizações e restituições
Obras e instalações
Equipamento e material permanente 5.000,00
Equipamento e material permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Premiações culturais, artísticas e desportivas 500,00
84.800,00
3.000,00
2019
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Educação, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento de 
Educação
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Secretaria Municipal de 
Educação, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida Departamento de Educação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Ano PPA
Todos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.085 Distribuição de uniforme e kit escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2019 110 5.350,00
Distribuição de uniforme e kit escolar - Ensino 
Fundamental, Educação Infantil e Educação 
Especial
Universalizar e 
disciplinar o uso de 
uniformes escolares para 
toda a Rede Municipal 
de Ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
Departamento de Educação
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de capacitação 
e treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
2019 3500 742.000,00
Justificativa 742.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 365 Educação Infantil
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 6.088 Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 68.180,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 160
3.3.90.30.00.00 159
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 160
3.3.90.39.00.00 159
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 160
Equipamento e material permanente
Equipamento e material permanente
TOTAL
Material de consumo
Material de consumo
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Implantar creche com horário prolongado
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
4 - Educação de qualidade
2019
Manter as atividades dos Centros Municipais de Educação Infantil e Educação Infantil das Escolas do Campo
2019 1200
16 - Paz, justiça e instituições fortes 4 
- Educação de qualidade
Manutenção das atividades dos CMEIS e 
Educação Infantil do Campo
Universalizar o 
atendimento à pré escola 
e ampliar a oferta de 
creches
Atividade Alunos atendidos Pessoas
TOTAL
Fornecer uniforme completo
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
10 - Reduzir as desigualdades
2019
742.000,00
742.000,00
Uniformizar e ofertar acessórios escolares ao aluno em seu ambiente escolar, permite a inclusão de fato, dirimindo desigualdades
sociais, proporcionando vestuário de qualidade, evidenciando a segurança do aluno e prevenindo a evasão escolar por situações de
vulnerabilidade econômica.
Total
Ações
Fornecer kit escolar 4 - Educação de qualidade 10 - 
Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.060,00
Departamento de Educação
A Educação Infantil é direito da criança, conforme reza a Constituição Federal. A LDBEN nos orienta quanto competências e diretrizes
para a Educação Infantil. Visando a excelência da oferta da educação infantil se faz necessário investimento na manutenção das
atividades dos CMEIs e nas Escolas Municipais do Campo, que ofertam esta modalidade, com recursos estruturais condizentes às
necessidades desta faixa etária.
Total
15.000,00
Ações
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita
68.180,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1.060,00
20.000,00
68.180,00
1.000,00
1.060,00
10.000,00
19.000,00
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 364 Ensino Superior
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 2.089 Manutenção do Ensino Superior - Universidade Aberta do Brasil
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.600,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0022 Educação de qualidade e inclusiva
Projeto/Atividade: 5.090 Ampliação da estrutura de ensino
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.000,00
Promover a manutenção de espaços físicos 4 - Educação de qualidade
Departamento de Educação
O investimento é constante considerando as necessidades estruturais que se desgastam com o tempo, aliado ao uso compartilhado das
Escolas Estaduais e Municipais, o que requer que construções, adaptações e reformas sejam realizadas. A tecnologia é presente em
nossa vida, o que faz com que cada aluno necessite possuir seu computador, para que haja real inclusão digital.
Total
Ações
Construção de Unidades Educacionais com 12 e/ou 6 salas de aulas
2019 12
4 - Educação de qualidade
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.000,00
Equipamento e material permanente
TOTAL
Ampliação da estrutura de ensino
Ampliar a oferta do 
Ensino Infantil e 
Fundamental 
Projeto Alunos atendidos Unidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 2.120,00
3.180,00
2019
Departamento de Educação
Contar com a possibilidade de Ensino Superior no próprio município amplia a oportunidade de acesso aos municípes. Em especial,
profissionais da Educação tem a possibilidade em aperfeiçoamento contínuo, o que impacta em oferta educacional de qualidade para a
comunidade escolar.
Total
Ações
Manter as atividades do Polo da Universidade Aberta do Brasil
2019 12
4 - Educação de qualidade
Manutenção do Ensino Superior - Universidade 
Aberta do Brasil
Articular com a União a 
continuidade da oferta de 
Ensino Superior através 
da Universidade Aberta 
do Brasil
Atividade Alunos atendidos Pessoas
10.600,00
5.300,00
10.600,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1104
Programa: 0023
2019 3.250.726,40
Objetivo:
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0023 Transporte escolar
Projeto/Atividade: 6.091 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços terceirizados do transporte escolar.
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Obras e instalações 1.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Manutenção da frota de veículos da Secretaria 
de Educação e pagamento dos serviços 
terceirizados do transporte escolar.
Manter em perfeito 
funcionamento os 
veículos.
Atividade Veículos Unidade Departamento de Educação 2019 45 3.250.726,40
Fornecer transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal, garantindo qualidade, conforto e principalmente o acesso à Escola.
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Alunos da Rede Pública
Justificativa:
Alunos que residem em distância superior a dois quilômetros da Escola, é respaldado legalmente para usufruir do Transporte Escolar. Desta forma, a Secretaria disponibiliza transporte através de Roteiros Escolares, realizados pela própria e por empresa terceirizada,
considerando a grande extensão territorial do município.
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
TRANSPORTE ESCOLAR
Valor global do programa:
2.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Obras e instalações 1.000,00
2019
Qualificar o atendimento às pessoas com deficiência
Implantar o programa Comunidade na Escola 4 - Educação de qualidade 
10 - Reduzir as desigualdades
4 - Educação de qualidade 
10 - Reduzir as desigualdades
Revitalizar as quadras poliesportivas das escolas
Implementar o Programa Analfabetismo Zero 4 - Educação de qualidade 
10 - Reduzir as desigualdades
4 - Educação de qualidade
Justificativa 3.250.726,40
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 31122
3.3.90.30.00.00 31013
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 31013
3.3.90.39.00.00 31122
3.3.90.39.00.00 1107
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 144
Programa: 0024
2019 600.000,00
Objetivo:
Material de consumo 300.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 370.000,00
Adquirir pneus e lubrificantes para manutenção da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar
Pagamento de taxas de documentação da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Carla Patrícia Marcondes de Albuquerque
Público-Alvo: Alunos da Rede Municipal
Justificativa:
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda
escolar é fundamental, pois ela influencia no desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para facilitar o aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons hábitos à mesa.
Equipamento e material permanente
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Valor global do programa:
Garantir alimentação adequada aos alunos da rede municipal de Ensino
3.250.726,40
550.000,00
Material de consumo
Material de consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente 1.000,00
1.218.726,40
2019
Adquirir combustível para manutenção da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar
Contratar serviços de manutenção da frota da Secretaria de Educação e Transporte Escolar
Terceirizar o transporte escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial 4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
4 - Educação de qualidade
O ente público deve fornecer o transporte escolar gratuito aos alunos da rede municipal, garantindo qualidade e conforto e
principalmente o acesso dos alunos à escola. Total
Ações
Adquirir ônibus escolar atráves do Programa Caminhos da Escola 4 - Educação de qualidade
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
10.000,00
700.000,00
100.000,00
1.000,00
Órgão: 11 Secretaria Municipal de Educação - SMED
Unidade 11.001 Departamento de Educação
Função: 12 Educação
Subfunção: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0024 Alimentação escolar
Projeto/Atividade: 6.092 Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 600.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 31111
Fonte de Recurso
1000
1101
1102
1103
1104
1107
31013
31122
31111
144
159
160 Manutenção da Educação Infantil 35.000,00
PNAE - Merenda Escolar
Aquisição de ônibus Escolar - Caminhos da Escola
Programa de apoio às creches
Fundeb 40%
Educação 10%
Educação 25%
Salário Educação
PETE - Transporte Escolar Estadual
PNATE - Transporte Escolar
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Fundeb 60%
3.311.529,66
5.265.448,00
7.865.448,00
5.657.885,03
30.000,00
2019
4.284.010,95
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
TOTAL 600.000,00
350.000,00
250.000,00
2019
Fornecer alimentação escolar - Educação Infantil
Fornecer alimentação escolar - EJA
Fornecer alimentação escolar - Educação Especial 2 - Fome zero 4 - 
Educação de qualidade
2 - Fome zero 4 - 
Educação de qualidade
2 - Fome zero 4 - 
Educação de qualidade
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da adolescência, alimentos de
qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda
escolar é fundamental, influenciando no desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na escola, deve ser de bem-estar
para facilitar o aprendizado. A merenda pode contribuir, também, para formação de bons hábitos alimentares.
Total
Ações
Fornecer alimentação escolar - Ensino Fundamental 2 - Fome zero 4 - 
Educação de qualidade
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Aquisição de Merenda Escolar - Ensino 
Fundamental, Educação Infantil, EJA e 
Educação Especial
Garantir a alimentação 
adequada dos alunos da 
rede muncicipal de 
ensino.
Atividade Alunos atendidos Pessoas Departamento de Educação 2019 3500 600.000,00
470.000,00
1.218.726,40
550.000,00
350.000,00
310.000,00
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
 Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
29.348.048,04
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
2019 R$ 1.612.193,43
Programa: 0025
2019 1.612.193,43
Objetivo:
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.093 Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa atleta
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 702.221,16
2019 12 funcionários 702.221,16
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total 
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Pagamento de salários, encargos sociais e bolsa 
atleta
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Esporte e 
Lazer
Justificativa:
O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige. 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
QUALIDADE DE VIDA E RECREAÇÃO
Valor global do programa:
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para participação em competições regionais, estaduais e 
interestaduais.
Responsável: Moisés Américo Barbosa Neto 
Público-Alvo: População em Geral 
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade: 12.001 - Departamento de Esporte e Lazer
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 811 Desporto de Rendimento
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.094 Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 894.622,27
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.31.00.00 1000
3.3.90.32.00.00 1000 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.90.36.00.00 1000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
2019 1 894.622,27
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
15.900,00
47.700,00
128.960,00
157.800,82
702.221,16
19.080,00
19.209,09
60.619,89
25.979,95
577.332,23
10 - Reduzir as desigualdades
8 - Emprego digno e crescimento econômico 10 - 
Reduzir as desigualdades
Premiações Desportivas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
7.070,00
2019
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Esporte e Lazer, conforme a Lei nº 4.272/2016
Manutenção das atividades do Departamento de 
Esporte e Lazer
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
à Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Esporte e 
Lazer
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Auxilio Alimentação
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
TOTAL
Fornecer auxílio alimentação
Financiar a bolsa atleta
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 2.095 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 12 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
894.622,27
148.400,00
33.355,45
2019 12 funcionários 5.350,00 Departamento de Esporte e 
Lazer
355.436,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 5.350,00
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de capacitação 
e treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Unidade 12.001 Departamento de Esporte e Lazer
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0025 Qualidade de vida e recreação
Projeto/Atividade: 6.096 Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 10.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2019 1 10.000,00
3 - Boa saúde e bem estar 
10 - Reduzir as desigualdades
3 - Boa saúde e bem estar 
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Esporte e 
Lazer
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL 1.612.193,43
1.612.193,43
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 10.000,00
10.000,00
2019
Desenvolver projeto para Reformar a Quadra de Basquete ao lado do Ginásio Central 
Esporte e lazer são direitos fundamentais para a garantia do desenvolvimento social. Fortalecer o Esporte no Municipio de Palmeira para
melhorar é uma meta para melhorar a qualidade de vida da população Total no PPA
Ações
Realizar anualmente as olimpíadas municipais
Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer Fortalecer o Esporte no 
Municipio de Palmeira Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
2019 R$ 37.249.498,55
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Programa: 0026
2019 32.955.709,35
Objetivo:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.097 Pagamentos de salários e encargos sociais 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.505.230,75
2.505.230,75 5 terceirizados 74 
funcionários 2019
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário
ou remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego,
contrato temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a
obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades
básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral
e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e
Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamentos de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de 
suas funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Justificativa:
Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ESTRUTURA E MOBILIDADE NA CIDADE
Valor global do programa:
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Responsável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.001 - Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00.00 1000
3.1.90.13.00.00.00 1000
3.1.91.13.00.00.00 1000
3.3.90.39.00.00.00 1000
3.3.90.46.00.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.098 Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 364.247,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000 3.000,00
2019 1 364.247,00
1.065,00
134.476,00
1.598,00
2019
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
83.181,00
101.442,00
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de
qualidade da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em
lei. Porém, para a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de
manutenção. Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total 
Ações
Manter as atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Auxílio alimentação
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Obras e Infraestrutura 
Urbana, buscando 
cumprir com todas as 
suas atribuições com 
eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
2.505.230,75
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
292.362,50
58.912,35
1.969.332,90
2019
Fornecer auxílio alimentação
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Reduzir as desigualdades
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.099 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.329,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais
motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos
pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
364.247,00
10.658,00
213.450,00
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.329,00
5.329,00
2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.0712016
Propiciar um espaço 
para o desenvolvimento 
de inteligência 
institucional para 
enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de 
capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 2019 15 funcionários 5.329,00
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.100 Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 212.660,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.101 Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.461.962,02
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1504
3.3.90.30.00.00 1510
3.3.90.30.00.00 1512
2019
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
48.133,32
180.151,70
348.669,36
2019
Material de Consumo
2019 130 212.660,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
212.660,00
95.422,00
117.238,00
2019
As intervenções em mobilidade urbana contribuem para uma melhor fluidez nos deslocamentos pelas vias, proporcionando
melhores condições de mobilidade, acessibilidadee segurança aos pedestres.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Material de Consumo
A manutenção de vias urbanas proporciona melhores condições de segurança e trafegalidade facilitando a circulação de veículos. Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor tráfego.
TOTAL
Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Executar recapeamento e 
tapa buracos em vias 
publicas.
Atividade Recapeamento de vias m² Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana 11.000 1.461.962,02
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Total
Ações
Promover melhorias nas estruturas e acelerar a padronização das calçadas
Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Estruturar e manter as 
calçadas das vias 
públicas em condições 
adquadas para os 
municipes.
Atividade
Contrução, readequeção 
e reforma em calçadas, 
meio fio e mobilidade 
urbana.
m² Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
4.4.90.51.00.00 879
4.4.90.51.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1158 Pavimentação de vias urbanas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 27.251.300,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1161 Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani - Convênio Estadual
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 941
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Obras e Instalações 700.000,00
Obras e Instalações 500,00
957.500,00
Descrição 2019
Obras e Instalações 957.000,00
Obras e Instalações 500,00
500,00
12.000.000,00
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
TOTAL
1.461.962,02
184.507,64
2019 Variável 12.000.500,00
Obras e Instalações
Obras e Instalações
TOTAL 12.000.500,00
Km Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
A execução de pavimentação das vias urbanas melhoram as condições técnicas e sociais dos moradores que sofrem com a lama, 
poeira e diversos transtornos decorrentes da precariedade das vias. Total
Ações
Promover melhorias nas vias urbanas garantindo um melhor trafego
Pavimentação de vias urbanas
Executar a pavimentação 
de vias urbanas do 
Município.
Projeto Vias pavimentadas 
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1163 Pavimentação de vias urbanas do Rocio II 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1.102 Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1159 Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1160 Pavimentação de vias urbanas - Jardim Cristine
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
TOTAL 246.350,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Obras e Instalações 295.300,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Obras e Instalações 245.850,00
Obras e Instalações 500,00
Obras e Instalações 296.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 296.500,00
2.000.000,00
Obras e Instalações 500,00
2018
Obras e Instalações
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
TOTAL 2.000.500,00
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1162 Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno Marcondes
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1164 Pavimentação de vias urbanas - Rua Barão do Rio Branco, Marginal e Travessias
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 451 Infraestrutura Urbana
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 1165 Pavimentação de vias urbanas - Jardim Bela Vista
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00 862
4.4.90.51.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.001 Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 10.000.500,00
1.009.500,00
Descrição 2018
Obras e Instalações 443.650,00
Obras e Instalações
Obras e Instalações 1.009.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL
500,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
TOTAL 444.150,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Obras e Instalações 10.000.000,00
Obras e Instalações 500,00
TOTAL 295.800,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Programa: 0026 Estrutura e mobilidade na cidade
Projeto/Atividade: 2.103 Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
1.154.980,58
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1507
3.3.90.39.00.00 1507
4.4.90.51.00.00 1507
4.4.90.52.00.00 1507
Programa: 0027
2019 2.128.454,00
Objetivo:
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
2019 Variável 1.154.980,58 Departamento de Obras e 
Infraestrutura Urbana
O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do município 
mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
ESTRUTURA E MOBILIDADE NO CAMPO
Valor global do programa:
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos moradores da zona rural e o transporte escolar
Responsável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
TOTAL
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.002 - Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
1.154.980,58
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa juridica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente 1,00
1,00
939.478,58
215.500,00
Através de uma iluminação adquada, os cidadãos palmeirenses terão mais mobilidade e segurança ao circular nas ruas bem como
também na proteção de seus lares. Total
Ações
Garantir a manutenção e melhoria da iluminação pública 9 - Indústria, inovação e infraestrutura 
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Ampliação e manutenção do sistema de iluminação 
pública - Click Palmeira
Manter e ampliar o 
sistema de iluminação 
pública no Município.
Atividade Outros Produtos Outras unidades e 
medidas
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0027 Estrutura e mobilidade no campo
Projeto/Atividade: 2.105 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.329,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 606 Extensão Rural
Programa: 0027 Estrutura e mobilidade no campo
2019 15 pessoas
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais
motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos
pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
5.329,00
5.329,00
2019
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Rural
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de terceiros - pessoa Jurídica
TOTAL
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4071/2016
Propiciar um espaço 
para o desenvolvimento 
de inteligência 
institucional para 
enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de 
capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos 5.329,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pessoas 
Projeto/Atividade: 2.106 Conservação Rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.123.125,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Programa: 0028
2019 243.157,20
Objetivo:
Público-Alvo: População em geral
Justificativa:
TOTAL
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.003 - Departamento de Segurança e Trânsito
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
2.123.125,00
CIDADE SEGURA
Valor global do programa:
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Responsável: Francine Albuquerque
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1.840.355,00
282.770,00
2019
Departamento de Obras e 
Infraestrutura Rural
É necessário planejar, coordenar e implementar a política e a ação de manutenção das estradas de uso da zona rural do município,
tornando as vias de escoamento da produção agropecuária duráveis. É preciso investir em operações que se concretizam tornando
transitáveis as vias rurais o ano todo, permitindo o escoamento da safra, quer seja agrícola ou pecuária, fontes de riqueza do
município, como também melhorias na qualidade de vida educacional dos produtores rurais e de seus filhos, no cumprimento do
calendário escolar, subsidiando também o desenvolvimento do turismo rural de cada região. Além disso, é essencial universalizar o
saneamento básico, promovendo a saúde, a qualidade de vida e a sustentabilidade ambiental, mas também o desenvolvimento e a
cidadania, a partir da oferta da infraestrutura.
Total
Ações
Promover a manutenção e readequação das estradas vicinais
2019 2000
9 - Indústria, inovação e infraestrutura 
10 - Reduzir as desigualdades 11 - 
Cidades e comunidades sustentáveis
Conservação Rural
Manter e melhorar a 
qualidade das estradas 
vicinais, adquirir 
equipamentos para 
manutenção e 
readequação das estradas 
e realizar a implantação 
de rede de abastecimento 
de água em comunidades 
rurais.
Atividade Restauração de estradas 
vicinais 2.123.125,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
m²
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.003 Departamento de Segurança e Trânsito
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0028 Cidade segura
Projeto/Atividade: 2.108 Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e Trânsito
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 237.828,20
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 124.058,20
63.448,00
532,00
2019
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
Manutenção das atividades do Departamento de 
Segurança e Trânsito
Promover a segurança da 
população palmeirense 
através de 
monitoramento 
eletrônico das vias 
públicas em pontos 
estratégicos, organizar e 
executar ações 
referentes ao trafego e à 
mobilidade urbana, 
atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Segurança e Trânsito, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e 
eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade
Incentivar o Programa Vizinho Vigilante
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
2019
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de
qualidade da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em
lei. Porém, para a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de
manutenção. Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Segurança e Trânsito, conforme a Lei nº 4.272/2016
Fomentar o Programa Palmeira em Alerta
Implantar o programa Palmeira Segura Para Viver Bem 16 - Paz, justiça e instituições eficazes
16 - Paz, justiça e instituições eficazes
A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de grande ou de pequeno 
porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança, garantindo maior tranquilidade à população.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Outros Produtos 237.828,20 Outras unidades de 
medidas
Departamento de 
Segurança e Trânsito Variável
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.003 Departamento de Segurança e Trânsito
Função: 15 Urbanismo
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0028 Cidade segura
Projeto/Atividade: 2.109 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.329,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade: 13.004 - Departamento de Frotas e Logística
5.329,00
5.329,00
2019
Departamento de 
Segurança e Trânsito
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais
motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos
pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a lei nº 4.071/2016 e o Decreto nº 10.858/2016
2019 2 funcionários
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço 
para o desenvolvimento 
de inteligência 
institucional para 
enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de 
capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 
Equipamentos e Material Permanente 49.790,00
237.828,20
5.329,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Programa: 0029
2019 1.922.178,00
Objetivo:
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.111 Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Logística
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 13.231,00
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de
qualidade da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em
lei. Porém, para a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de
manutenção. Contudo, existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Frotas e Logística, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e 
Logística
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Frotas e Logística, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e 
eficácia, visando a 
redução de custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras unidades de 
medidas 
Justificativa:
Se faz necessária para que se tenha um bom andamento nas atividades diárias realizadas na Secretaria, proporcionando a qualidade na prestação de serviços aos munícipes.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
13.231,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
LOGÍSTICA EFICIENTE
Valor global do programa:
 Incluir todas as atividades de movimentação de produtos e a transferência de informações, porém para que seja gerenciada de forma integrada, a logística irá fornecer suporte de modo eficiente, assegurando que as obras serão realizadas no tempo certo com os 
produtos e quantidades certas, a preços competitivos.
Responável: Francine Albuquerque
Público-Alvo: População em geral
2019 1
Departamento de Frotas e 
Logística
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.112 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.329,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a lei nº 4.071/2016 e o Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - 
Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço 
para o desenvolvimento 
de inteligência 
institucional para 
enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução 
e avaliação das 
atividades de 
capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamentos e Material Permanente
5.284,00
5.284,00
532,00
2019
2019
Departamento de Frotas e 
Logística
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a
qualidade dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais
motivado e permite ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos
pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
13.231,00
2.131,00
2019 2 funcionários 5.329,00
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Total
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.113 Manutenção da frota e logística urbana
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 579.610,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
Órgão: 13 Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
Unidade 13.004 Departamento de Frotas e Logística
Função: 26 Transporte
Subfunção: 782 Transporte Rodoviário
Programa: 0029 Logística eficiente
Projeto/Atividade: 2.114 Manutenção da frota e logística rural
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.324.008,00
Ações
Manter e conservar os veículos públicos
2019 1 1.324.008,00
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Manutenção da frota e logística rural
Adquirircombustivel 
para locomoção dos 
veículos tendo um bom 
desenvolvimento das 
atividades.
Atividade Veículos Unidade Departamento de Frotas e 
Logística
Ações
Manter e conservar os veículos públicos
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Material de Consumo
Manutenção da frota e logística urbana
Adquirir combustivel 
para locomoção dos 
veículos tendo um bom 
desenvolvimento das 
atividades.
Atividade Veículos Unidade
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento
das atividades e execução dos serviços públicos.
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL 5.329,00
5.329,00
579.610,00
363.160,00
216.450,00
2019
Departamento de Frotas e 
Logística
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
579.610,00
Total
TOTAL
Manter os veículos públicos em ótimo estado, bem como abastecidos, são condições essenciais para a garantia do desenvolvimento
das atividades e execução dos serviços públicos. Total
2019 1
9 - Indústria, inovação e infraestrutura
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
1507
1510
1512
1504
862
879
941
Recapeamento de vias urbanas - Convênio Estadual
48.133,32
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
37.292.498,55
26.289.800,00
CIDE
Royalties - Petróleo
Pavimentação de vias urbanas
TOTAL
348.669,36
Pavimentação de vias urbanas - Final da Daniel Mansani - Convênio Estadual
700.000,00
1.000.000,00
180.151,70
1.154.980,58
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
COSIP
Taxas - Exercício do Poder de Polícia
Descrição
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Material de Consumo
TOTAL
7.570.763,59
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
1.324.008,00
1.000.320,00
323.688,00
2019
Secretaria Municipal de Saúde - FMS
2019 R$ 22.959.062,86
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentária - 2019
Município de Palmeira
Programa: 0030
2019 1.422.707,45
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.115 Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1303
3.3.90.40.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
4.4.90.52.00.00 494
4.4.90.52.00.00 518
4.4.90.52.00.00 1303
Equipamento e Material Permanente 350.000,00
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentária - 2019
Órgão: 14 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade: 14001 - Departamento de Saúde
Manter as atividades do Departamento de Saúde, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Implantar o sistema de agendamento de consultas 16 - Paz, justiça e instituições fortes
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - SAÚDE DE QUALIDADE
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Material de consumo 50.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Diárias - Pessoal Civil 5.000,00
Material de consumo 110.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 68.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 202.707,45
Material de consumo 12.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 80.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 121.000,00
Serviços de tecnologia da informação e comunicação - Pessoa Jurídica 12.000,00
Equipamento e Material Permanente 15.000,00
Equipamento e Material Permanente 12.000,00
TOTAL 1.037.707,45
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.116 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde de qualidade
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.117 Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
Programa: 0031
2019 20.265.150,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter e conservar os veículos da Secretaria de Saúde 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
Material de Consumo 110.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Material de Consumo 50.000,00
Material de Consumo 30.000,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
TOTAL 380.000,00
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde 
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0030 Saúde de qualidade
Projeto/Atividade: 2.118 Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Atenção Básica
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1510
3.1.90.11.00.00 494
3.1.90.11.00.00 1303
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1303
3.1.90.13.00.00 494
3.1.90.13.00.00 1510
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 494
3.1.91.13.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.48.00.00. 1303
3.3.90.46.00.00 1303
3.1.90.49.00.00 1303
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 1.119 Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manter o Programa Mais Médicos 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação 8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Reduzir as desigualdades
Fornecer auxílio transporte 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 7.388.611,35
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 2.030.909,08
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 558.786,26
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 165.037,88
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal civil 3.056.352,36
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 341.857,00
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 954.395,15
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 298.841,45
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 232.609,71
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 183.868,40
Auxílio Transporte 55.097,01
TOTAL 19.032.150,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 1.750.000,00
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 180.000,00
Auxílio Alimentação 200.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 35.784,35
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
4.4.90.51.00.00. 1303
4.4.90.51.00.00. 518
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.120 Manutenção das ações da Atenção Básica
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Obras e Instalações 50.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Obras e Instalações 12.000,00
TOTAL 62.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Promover obras de manutenção e ampliação das UBS 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Implantar o Programa Melhorar em Casa 3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer as ações do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade - PMAQ - na Atenção Básica 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir novos equipamentos e veículos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir material medico hospitalar 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de Equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 20.000,00
Material de consumo 5.000,00
Implantar o Serviço do Nucleo de Apoio a Saúde da Familia - NASF 3 - Boa saúde e bem estar
Fortalecer e qualificar as ações dos Agentes Comunitários de Saúde, atarvés de equipamentos que otimizarão seus serviços 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Equipamento e Material Permanente 12.000,00
TOTAL 164.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 70.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Programa: 0031 FMS - Gestão da Atenção Básica
Projeto/Atividade: 2.121 Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos Serviços de Saúde
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.30.00.01 1000
.3.3.90.32.00.00. 1000
.3.3.90.32.00.00. 1303
.3.3.90.32.00.00. 494
Programa: 0032
2019 1.071.205,41
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 2.123 Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 
Firmar convênio com empresas que realizam exames laboratoriais e de imagem
Fortalecer as ações do Centro de Atendimento Psicossocial - CAPS 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1303
3.3.50.43.00.00 1510
3.3.50.43.00.00 1000
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Material de consumo 122.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir medicamentos e insumos indispensáveis à proteção e manutenção da saúde dos cidadãos usuarios dos SUS. 3 - Boa saúde e bem estar
Ampliar o acesso as medicamentos de distribuição gratuita, através de Farmácias Básicas estruturadas. 3 - Boa saúde e bem estar
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 300.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 165.000,00
TOTAL 1.007.000,00
Material de consumo 70.000,00
Material de consumo 140.000,00
Material, bem ou serviço de distribuição gratuita 210.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Firmar convênio com Hospital de Média Complexidade para atendimento de agravos 3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
3 - Boa saúde e bem estar
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Subvenções Sociais 180.000,00
Subvenções Sociais 170.000,00
Subvenções Sociais 101.544,86
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.36.00.00 494
3.3.90.39.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1494
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Projeto/Atividade: 2.124 Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnóstico, terapia e consultas médicas
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.71.70.00.00. 1303
3.3.71.70.00.00. 1000
Programa: 0033
2019 73.000,00
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0033 Gestão da Vigilância em Saúde
Projeto/Atividade: 2.126 Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Material de Consumo 5.000,00
Material de Consumo 15.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 21.240,00
TOTAL 891.205,41
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Ampliar o acesso ao Consórcio Intermunicipal de Saúde 3 - Boa saúde e bem estar
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 78.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 297.270,00
TOTAL 180.000,00
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 140.000,00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 40.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 13.150,55
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 1303
3.3.90.39.00.00 494
4.4.90.52.00.00 494
Programa: 0035
2019 127.000,00
Órgão: 14 Secretaria Municipal de Saúde - SMS - FMS
Unidade 14001 Departamento de Saúde
Função: 10 Saúde
Subfunção: 301 Atenção Básica
Programa: 0034 Gestão da Saúde Bucal
Projeto/Atividade: 2.128 Manutenção das ações da Saúde Bucal
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1303
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 494
3.3.90.39.00.00 494
Estruturar a equipe de Vigilancia em Saúde com materiais necessários 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de Equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Material de consumo 25.000,00
Material de consumo 20.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 7.000,00
Adquirir novos equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir material para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
FMS - GESTÃO DA SAÚDE BUCAL
Valor global do programa:
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 12.000,00
Equipamento e Material Permanente 9.000,00
TOTAL 73.000,00
Adquirir novos equipamentos 3 - Boa saúde e bem estar
Adquirir materiais para manutenção das atividades do setor 3 - Boa saúde e bem estar
Descrição 2019
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Adquirir materiais odontologicos 3 - Boa saúde e bem estar
Realizar a manutenção de equipamentos odontologicos 3 - Boa saúde e bem estar
Material de consumo 15.000,00
Material de consumo 2.000,00
Material de consumo 100.000,00
Outro serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Fonte de Recurso
1000
494
518
1303
1494
1510
127.000,00
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição 2019
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
TOTAL 22.907.062,86
Lei de Diretrizes Orçamentária - 2019
Município de Palmeira
Saúde 15% 12.382.889,77
SUS Estadual 297.270,00
Taxas - Exercício do Poder de Polícia 302.367,09
Recursos Ordinários - Livres 4.814.387,19
Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Programas Federais 4.710.148,81
Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde 400.000,00
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Assistência Social
2019 R$ 5.058.022,22
Programa: 0035
2019 2.682.950,00
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6146 Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 15.001 - Gestão Administrativa
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DO SUAS
Valor global do programa:
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o quadro da rede socioassistencial.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência Social.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Gestão administrativa
Pagamento de salários e encargos sociais Remunerar os 
conselheiros tutelares 191.000,00
5 conselheiro e suplentes 
esporadicos e 1 
contratado
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gerência Administrativa 2019
Justificativa 191.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001 Gestão Administrativa
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 6133 Manutenção do Conselho Tutelar
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 44.000,00
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
Pagamento de salários e encargos sociais Remunerar os 
conselheiros tutelares
2019
Contratar estagiários
Contratar mão de obra terceirizada
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
191.000,00
Descrição
5 conselheiro e suplentes 
esporadicos e 1 
contratado
2019
8 - Emprego digno e crescimento econômico
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica
28.500,00
20.000,00
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Gerência Administrativa
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração,
elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc.
Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia.
Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é
imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o
Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
191.000,00
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 142.500,00
TOTAL
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção do Conselho Tutelar
Garantir o funcionamento 
e a manutenção do 
Conselho Tutelar
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida Gerência Administrativa 2019 1 44.000,00
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Conselho Tutelar. Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto / Atividade: 2130 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gerência Administrativa
Gestão Administrativa
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
10 - Redução das desigualdades
Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela justiça a adolescentes infratores.
10 - Redução das desigualdades
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente.
44.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
TOTAL
Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário.
2019 46 funcionários 5.350,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Diárias - Pessoal Civil
Atender e aconselhar os pais ou responsáveis e aplicar medidas de proteção. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direirtos da criança ou do adolescente. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Descrição 2018
2.000,00
Material de Consumo 20.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00
Equipamento e Material Permanente 2.000,00
Justificativa 5.350,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.001
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 2132
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Atividade Servidores atendidos Pessoas Gerência Administrativa
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
Ações
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios do 
Município de Palmeira, 
apontar soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
TOTAL
12.000,00
2019 46 funcionários 5.350,00
5.350,00
Gerência Administrativa 2019 4
Gerência Administrativa
Manutenção dos Conselhos - CMDCA/CMDI/CMJ/COMUD
5.350,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade dos serviços
prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite ainda que o servidor capacite
outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é preparada para desempenhar de maneira excelente
as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Manutenção dos Conselhos - 
CMDCA/CMDI/CMJ/COMUD
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção dos 
Conselhos Municipais 
afetos a política da 
Assistência Social.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Justificativa 12.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 01000
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.36.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Programa: 0035
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Gerência Administrativa 2019 4 12.000,00 Manutenção dos Conselhos - 
CMDCA/CMDI/CMJ/COMUD
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção dos 
Conselhos Municipais 
afetos a política da 
Assistência Social.
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida
Manter a estrutura necessária para funcionamento dos Conselhos Municipais - CMDCA/CMDI/CMJ/COMUD Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Realizar Conferências 2019 e 2021 16 - Paz, justiça e instituições fortes
2.000,00
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Diárias - Pessoal Civil 2.000,00
Material de Consumo 3.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 12.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 15.002 - Fundo Municipal de Assistência Social
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DO SUAS
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Projeto / Atividade: 6134 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 2.054.100,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.46.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 6131 Gestão da Política de Assistência Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Gestão da Política de Assistência Social
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção da estrutura 
de funcionamento do 
órgão gestor da política 
de assistência social, 
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida Fundo Municipal de 
Assistência Social 2019 2 365.500,00
2019 41 funcionários e 2 
estagiários 2.054.100,00
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou remuneração,
elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato temporário, vínculo estatutário, etc.
Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua força de trabalho, prestando serviços por conta alheia.
Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é
imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o
Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas Fundo Municipal de 
Assistência Social
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Fornecer auxílio alimentação 8 - Emprego digno e crescimento econômico 
10 - Reduzir as desigualdades
Contratar estagiários 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Contratar mão de obra terceirizada 8 - Emprego digno e crescimento econômico
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil 1.710.000,00
Obrigações Patronais - INSS e FGTS 21.850,00
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP 242.250,00
Auxílio Alimentação 50.000,00
Outros Serviços de Terceriros - Pessoa Jurídica 30.000,00
TOTAL 2.054.100,00
Justificativa 365.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.40.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0035 Gestão do SUAS
Projeto /Atividade: 2156
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 11.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
24.000,00
Gestão da Política de Assistência Social
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção da estrutura 
de funcionamento do 
órgão gestor da política 
de assistência social, 
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida Fundo Municipal de 
Assistência Social 2 365.500,00
365.500,00
3.000,00
1.000,00
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Gestão do SUAS, das instâncias de Controle Social e demais 
unidades vinculadas. Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Gestão do SUAS, conforme a Lei nº 4.272/2016
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Implantar e implementar o programa de vigilância sócioassistencial do SUAS.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
10 - Redução das desigualdades
Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
Manutenção do Conselho Municipal de 
Assistência Social - CMAS
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção do Conselho 
Municipal de Assistência 
Social
Atividade Outros Produtos Outras Unidade de Medida Fundo Municipal de 
Assistência Social
Manter a estrutura necessária para funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Total
Ações
Realizar Conferências 2019 e 2021
2019 1
16 - Paz, justiça e instituições fortes
11.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Organizar reuniões ordinárias e extraordinárias para deliberar assuntos referentes às políticas municipais afetas a Assistência Social.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
16 - Paz, justiça e instituições fortes
2019
1.500,00
48.000,00
2.000,00
2019
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
2019
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
286.000,00
3.3.90.14.00.00 01000
3.3.90.30.00.00 01000
3.3.90.36.00.00 01000
3.3.90.39.00.00 01000
Programa: 0036
2019 442.100,00
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Proteção Social
Projeto / Atividade: 2135 Gestão da Proteção Social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo 3.000,00
1.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
GESTÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL
11.000,00
5.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Valor global do programa:
Proteger o conjunto da população através de um sistema contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que afetam as condições de vida dos cidadãos permitindo a segurança e a integração dos indivíduos na vida social (igual PPA)
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral (igual PPA)
Gestão da Proteção Social Outros Produtos 2019 3 348.100,00
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção da estrutura 
de funcionamento do 
Departamento de 
Proteção Social
Atividade Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Justificativa 348.100,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6136 Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 24.000,00
24.000,00
Fundo Municipal de Assistência Social
Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Garantir apoio financeiro 
à gestão descentralizada 
dos serviços
programas, projetos e 
benefícios de assistência 
social para o 
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Manter as atividades do Departamento de Proteção Social, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do SUAS
no Município. Total
Ações
Aprimorar a gestão dos serviços e organização do SUAS.
2019 3
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Desenvolver a gestão do trabalho e educação permanente na Assistência Social.
Desenvolver a gestão da informação do SUAS.
Proporcionar apoio técnico e operacional aos conselhos de Assistência Social, observado o percentual mínimo fixado. 16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Outros Produtos
50.000,00
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2019 3 348.100,00
Efetuar as despesas necessárias para manutenção das atividades do Departamento de Proteção Social e demais unidades vinculadas
Gestão da Proteção Social
Garantir os recursos 
necessários para 
manutenção da estrutura 
de funcionamento do 
Departamento de 
Proteção Social
Atividade
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 289.100,00
Obras e instalações 1.000,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2018
Diárias - Pessoal Civil 3.000,00
Material de Consumo
Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000,00
Total
Equipamento e Material Permanente 3.000,00
TOTAL 348.100,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31936
3.3.90.30.00.00 31936
3.3.90.36.00.00 31936
3.3.90.39.00.00 31936
4.4.90.52.00.00 31936
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0036 Gestão da Proteção Social
Projeto / Atividade: 6137 Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD PBF - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 70.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 31940
3.3.90.30.00.00 31940
3.3.90.36.00.00 31940
3.3.90.39.00.00 31940
24.000,00
8.000,00
2019
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2019
70.000,00
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00
1.000,00
4.000,00
2.000,00
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Indice de Gestão Descentralizado do PBF - IGD 
PBF - FMAS
Garantir apoio financeiro 
à gestão descentralizada 
do Programa Bolsa 
Família e do Cadastro 
Único, aprimorar a gestão 
do programa, desenvolver 
ações de cadastramento e 
acompanhamento de 
condicionalidades, ofertar 
ações complementares 
para as famílias 
Atividade Famílias atendidas Pessoas Fundo Municipal de 
Assistência Social
Utilizar os recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social para efetuar as despesas necessárias para o aprimoramento da gestão do
Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no Município. Total
Ações
Adquirir equipamentos e aprimorar a estrutura para digitação e armazenamento dos dados do cadastro único.
2019 3600
16 - Paz, justiça e instituições fortes
1.000,00
15.000,00
3.000,00
Capacitar cadastradores e entrevistadores.
Realizar visitas domiciliares para verificação das condições das famílias cadastradas e das informações prestadas ao gestor.
Melhorar a infraestrutura para atendimento às famílias. 10 - Redução de desigualdades
1 - Erradicação da pobreza
16 - Paz, justiça e instituições fortes
DESCRIÇÃO DA AÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 21.000,00
4.4.90.52.00.00 31940
Programa: 0037
2019 1.068.462,22
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6138 Benefícios Eventuais - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Ofertar serviços, programas e projetos para atendimento às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e exclusão social, garantindo as mesmas a conquista dos seus direitos sociais e o acesso às políticas públicas.
70.000,00
30.000,00
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Responsável: Mário Antônio Wieczoek
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral.
Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Valor global do programa:
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Benefícios Eventuais
Conceder Benefícios 
Eventuais para famílias e 
indivíduos em virtude de 
nascimento, morte, 
vulnerabilidade 
temporária e calamidade 
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Fundo Municipal de 
Assistência Social 2019 1750 346.030,82
Justificativa 346.030,82
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.32.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 996
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 2139 Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 280.500,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 10.000,00
Benefícios Eventuais
Conceder Benefícios 
Eventuais para famílias e 
indivíduos em virtude de 
nascimento, morte, 
vulnerabilidade 
temporária e calamidade 
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Prover auxílio natalidade através de bens de consumo ás famílias inseridas no CAD Único com fins de reduzir vulnerabilidade provocada por 
nascimento de membro da família
Conceder passagens aos indivíduos itinerantes e em situações de vulnerabilidade as famílias em situações pertinentes as políticasde Assistência 
Social
Conceder auxílio funeral através da liberação de urna mortuária, velório, sepultamento, transporte funerário a ser realizado em capela funeral.
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Garantir o pagamento dos benefícios eventuais previstos na Lei Orgânica de Assistência Social e regulamentados pelo Conselho Municipal de Assistência 
Social. Total
Ações
Oferecer auxílio alimentação em carater suplementar e temporário à famílias em situação de vulnerabilidade social
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material, bem ou serviços de distribuição gratuita
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
346.030,82
50.000,00
286.030,82
2019
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de custeio 
para o desenvolvimento das ações ofertadas nos CRAS e em outras unidades públicas referenciadas. Total
Ações
Financiamento da Proteção Social Básica
Ofertar serviços de 
proteção social básica 
para crianças, 
adolescentes, idosos e 
suas famílias nos Centros 
Atividade Famílias atendidas Pessoas Fundo Municipal de 
Assistência Social
2019 1750 346.030,82
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
1 - Erradicação da pobreza
2 - Fome zero
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2019 1500 280.500,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 31934
3.3.90.36.00.00 31934
3.3.90.39.00.00 31934
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0037 Proteção Social Básica
Projeto / Atividade: 6140 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 441.931,40
Oferecer serviço de Proteção Integral as Famílias prevenindo as situações de vulnerabilidade e risco social
Construir uma nova Sede para o CRAS.
Desenvolver ações do Programa Família Paranaense. 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Desenvolver ações do Programa Criança Feliz para crianças de 0 a 6 anos e suas famílias
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60.
Implantar e implementar a equipe do CRAS volante.
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa física
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
TOTAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção 
Social Básica
Apoiar técnica e 
financeiramente entidades 
sociais inscritas no 
Conselho Municipal de 
Assistência Social que 
ofertam serviços 
continuados de proteção 
social básica às famílias, 
através do repasse de 
recursos financeiros às 
mesmas para o 
desenvolvimento de suas 
ações.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social básica através de formalização de convênios com o Município. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
1 - Erradicação da pobreza
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
5 - Igualdade de gênero
1 - Erradicação da pobreza
1 - Erradicação da pobreza
1.000,00
146.000,00
2019
2019 3 441.931,40 Fundo Municipal de 
Assistência Social
280.500,00
133.500,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
Programa: 0038
2019 564.980,00
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15002
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0038 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 6141 Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
441.931,40
2019
Viabilizar a convivência e fortalecimento de vínculos das famílias conforme a faixa etária: 0 a 6; 6 a 15; 15 a 17; 18 a 59 e acima 60. 5 - Igualdade de gênero
Público-Alvo: Usuários do SUAS
Justificativa:
Implementar ações que garantam o atendimento a famílias e indivíduos que estão em situação de risco social devido a violação de seus direitos. 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Subvenções Sociais
TOTAL
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
441.931,40
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Valor global do programa:
Ofertar serviços especializados para atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados, cujos vínculos familiares e comunitários foram rompidos.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 161.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 31938
3.3.90.30.00.00 31935
3.3.90.36.00.00 31938
3.3.90.36.00.00 31935
3.3.90.39.00.00 31938
3.3.90.39.00.00 31935
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15002
Financiamento da Proteção Social Especial
Ofertar serviços de 
proteção social especial a 
famílias e indivíduos com 
vivência de ameaça e 
violação de direitos no 
Centro de Referência 
Especializado de 
Assistência Social - 
CREAS, através de 
atendimento social e 
psicológico para 
reparação dos danos 
causados, preservação da 
integridade e garantia dos 
direitos dos usuários.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
Aplicar os recursos do Bloco de Financiamento da Proteção Social Especial, transferidos pelo Fundo Nacional de Assistência Social, em despesas de 
custeio para o desenvolvimento das ações ofertadas no CREAS. Total
Ações
Atendimento, orientação e encaminhamento aos meninos e egressos que cumprem/cumpriram medidas sócio - educativas 10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Fortalecer as políticas públicas para prevenção do uso de drogas
Prevenir a violência contra as mulheres e orientação as mulheres vítimas de violência
Promover ações preventivas à violência contra crianças e adolescentes 10 - Redução das desigualdades
5 - Igualdade de gênero
10 - Redução das desigualdades
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Atendimento e prevenção aos idosos vítimas de violência, negligência e abandono familiar
Viabilizar ações de erradicação ao trabalho infantil
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
4 - Educação de Qualidade
10 - Redução das desigualdades
TOTAL
Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 
2019 800 161.000,00 Fundo Municipal de 
Assistência Social
1.000,00
41.000,00
2019
20.000,00
32.000,00
66.000,00
1.000,00
Material de consumo
Material de consumo
161.000,00
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0038 Proteção Social Especial
Projeto / Atividade: 2142 Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial - FMAS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 403.980,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 1000
3.3.50.43.00.00 31939
3.3.50.43.00.00 983
3.3.50.43.00.00 31938
Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção 
Social Especial
Apoiar técnica e 
financeiramente entidades 
sociais inscritas no 
Conselho Municipal de 
Assistência Social que 
ofertam serviços 
continuados de proteção 
social especial de média e 
alta complexidade, 
através do repasse de 
recursos financeiros às 
mesmas para o 
desenvolvimento de suas 
ações
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de 
Medida
32.000,00
80.000,00
Acolher idosos com vínculos fragilizados e/ou abandono familiar
Acolher crianças e adolescentes vítimas de abandono, negligência e/ou negligência familiar
Acolher provisoriamente com estrutura e privacidade pessoas de mesmo sexo ou grupo familiar
Fundo Municipal de 
Assistência Social
Efetuar repasse de recursos financeiros para entidades sociais de proteção social especial através de formalização de convênios com o Município. Total
Ações
Desenvolver ações preventivas e de apoio as pessoas com deficiência
403.980,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais
Subvenções Sociais
2019
62.000,00
TOTAL
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social- SMAS
Unidade: 15.003 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
229.980,00
2019 5 403.980,00
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
Programa: 0039
2019 221.620,00
Objetivo:
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0039 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6143 Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças e adolescentes, através do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da construção de uma rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos 
direitos da infância e adolescência.
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Crianças e Adolescentes 
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos da criança e do adolescente.
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fortalecimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA
Apoiar técnica e 
financeiramente as ações 
da política municipal de 
defesa dos direitos da 
criança e do adolescente 
relativas ao 
desenvolvimento de 
programas e projetos 
complementares ou 
inovadores, de incentivo 
ao acolhimento familiar, 
de disseminação de 
informações, de 
capacitação profissional e 
de fortalecimento do 
Sistema de Garantia de 
Direitos.
Atividade Crianças e adolescentes atendidos Pessoas 96.620,00
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente
2019 10245
Justificativa 96.620,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 989
3.3.90.30.00.00 992
3.3.90.39.00.00 992
4.4.90.52.00.00 992
4.4.90.52.00.00 997
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0039 Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Projeto / Atividade: 6147 Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FMDCA
4.000,00
11.000,00
Equipamento e material permanente 4.000,00
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Equipamento e material permanente
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Total
Ações
Repassar recursos para programas e projetos para entidades que atuam na área criança/ adolescente
Fortalecimento dos Direitos da Criança e do 
Adolescente - FMDCA
Apoiar técnica e 
financeiramente as ações 
da política municipal de 
defesa dos direitos da 
criança e do adolescente 
relativas ao 
desenvolvimento de 
programas e projetos 
complementares ou 
inovadores, de incentivo 
ao acolhimento familiar, 
de disseminação de 
informações, de 
capacitação profissional e 
de fortalecimento do 
Sistema de Garantia de 
Direitos.
Atividade Crianças e adolescentes atendidos Pessoas 96.620,00
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - Pessoa Física
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
Obras e instalações
Equipamento e material permanente
TOTAL
2019 10245
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
500,00
2.000,00
100,00
2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
96.620,00
10,00
10,00
2.000,00
72.000,00
1.000,00
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 125.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 880
Programa: 0040
2019 77.910,00
Objetivo:
Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção 
dos Direitos de Crianças e Adolescentes - 
FMDCA
Apoiar técnica e 
financeiramente as ações 
da rede não￾governamental de 
promoção dos direitos da 
criança e do adolescente 
relativas ao 
desenvolvimento de 
programas e projetos 
complementares ou 
inovadores com recursos 
captados através de 
doações destinadas ao 
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente.
Atividade Outros Produtos Outras Unidades de Media
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Total
Ações
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Acolher crianças e adolescentes em situação de negligência e abandono.
Prevenir situações de risco social: Trabalho Infantil, Drogadição, Prostituição.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
2019
Subvenções Sociais
TOTAL
Órgão: 15 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 - Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROMOÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO
125.000,00
125.000,00
Valor global do programa:
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da pessoa idosa, através do fortalecimento da rede de proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos direitos da pessoa idosa.
2019 5 125.000,00
Fundo Municipal dos 
Direitos da Criança e do 
Adolescente
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0040 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 6145 Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 72.910,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 993
Obras e Instalações 1.000,00
Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
Obras e Instalações 57.000,00
2019
Responsável: Mário Antônio Wieczorek
Público-Alvo: Idosos 
Justificativa:
Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos do idoso no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos direitos do idoso.
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
Apoiar técnica e 
financeiramente o 
desenvolvimento de 
programas, projetos e 
ações relativas a 
promoção e defesa dos 
direitos do idoso, ao seu 
desenvolvimento integral 
e participação social.
Atividade Idosos atendidos Pessoas Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso 3425 72.910,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - pessoal civil
Material de consumo
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Ações
Repassar recursos para programas e projetos para entidades que atuam com idosos 10 - Redução das desigualdades
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 4.000,00
4.000,00
910,00
2019
4.4.90.52.00.00 993
Órgão: 15 Secretaria de Assistência Social - SMAS
Unidade: 15.004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Função: 08 Assistência Social
Subfunção: 241 Assistência ao Idoso
Programa: 0040 Promoção dos direitos do idoso
Projeto / Atividade: 2146 Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do Idoso - FMDI
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 5.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.50.43.00.00 900
Fonte de Recurso
1000
31936
31940
31934
31938
Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Outras Unidades de 
Medida
Aplicar os recursos destinados ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso para garantia dos direitos da população idosa. Total
Ações
Executar programas e projetos para garantia e defesa dos direitos dos idosos.
TOTAL
Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção 
dos Direitos do Idoso - FMDI
Apoiar técnica e 
financeiramente ações da 
rede não-governamental 
de promoção dos direitos 
do idoso relativas ao 
desenvolvimento de 
programas e projetos 
complementares ou 
inovadores com recursos 
captados através de 
doações destinadas ao 
Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso.
Atividade Outros Produtos
TOTAL 5.000,00
Acolher idosos em situação de negligência e abandono.
Prevenir situações de risco social: Abandono, violência e apropriação indébita de pagamento.
Descrição
Subvenções sociais
10 - Redução das desigualdades
10 - Redução das desigualdades
Bloco de Proteção Especial de Média Complexidade - FNAS
Componente para Qualificação da Gestão (SUAS)
170.000,00
72.910,00
2019 3 5.000,00 Fundo Municipal dos 
Direitos do Idoso
10 - Redução das desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
5.000,00
2019
280.500,00
70.000,00
24.000,00
4.054.522,22
2019
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
Bloco IGD - Bolsa Família
Bloco de financiamento da Proteção Social Básica (SUAS)
31935
31939
880
900
983
989
992
993
996
xxxx
Bloco de financiamento da Proteção Social Especial (SUAS)
Bloco de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - FNAS
Contribuições e Legados de Entidades não Gover. ECA/FMDCA - 88888-5 IR - FMDCA 125.000,00
80.000,00
53.000,00
Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 - IR
Serviço de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos
TOTAL
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
5.058.022,22
32.000,00
5.000,00
FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA DO CONSELHO TUTELAR 11.000,00
CEDI - VIABILIZAÇÃO DE PROJETOS, PROGRAMAS E SERVIÇOS
VOLTADOS AO ATENDIMENTO DE PESSOAS IDOSAS E ENCAMINHADOS POR ÓRGÃOS 
GOVERNAMENTAIS, CONFORME LEI FEDERAL N 10.741 DE 01 DE
OUTUBRO DE 2003 – ESTATUTO DO IDOSO
INCENTIVO BENEFÍCIO EVENTUAL
72.000,00
9.000,00
62.000,00
10.000,00
INCENTIVO AO FORTALECIMENTO DE PROGRAMAS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES VÍTIMAS DE 
VIOLÊNCIA E AOS AUTORES DE VIOLÊNCIA
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio 
Histórico, Turismo e Relações Públicas
2019 R$ 1.523.268,62
Programa: 0041
2019 1.104.446,36
Objetivo:
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.148 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 552.930,66
2019 12 funcionários 552.930,66
8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de salários e encargos sociais
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Justificativa:
Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir do conhecimento, 
criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com conteúdo criativo e valor econômico.
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
ECONOMIA CRIATIVA: CULTURA, HISTÓRIA E TURISMO
Valor global do programa:
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando riquezas a partir das potencialidades culturais e 
intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial) 
Responsável: Waldir Santos Joanassi Filho
Público-Alvo: População em Geral 
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas
Unidade: 16.001 - Departamento de Cultura, Patrimônio Histótico e Turismo
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
3.1.91.13.00.00 1000
3.3.90.48.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.149 Manutenção das atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 13.300,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
300,00
3.000,00
1.000,00
2019
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
13.300,00
3.000,00
1.000,00
5.000,00
552.930,66
2.347,88
16.004,75
66.794,64
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
Ações
Manter as atividades do Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo, conforme a Lei nº 4.272/2016
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento 
de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Cultura, Patrimônio 
Histórico e Turismo, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Obrigações Patronais - RPPS e IMASP
Outros auxílios financeiros a pessoas físicas
467.783,39
2019
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
2019 1 13.300,00
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
Função: 13 Cultura
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 2.150 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 4.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 1.151 Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turistica municipal
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2019 08 funcionários 4.000,00
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 4.000,00
4.000,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016 4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
Justificativa 16.500,00
Implantar sinalização turistica e toténs de identificação de atrativos 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.001 Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
Função: 13 Cultura
Subfunção: 392 Difusão Cultural
Programa: 0041 Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Projeto/Atividade: 1.152 Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade turistica e educação patrimonial 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 517.715,70
Criar material promocional e marketing para o turismo
Fortalecer as atividades da orquestra e coral municipal
Criar festivais de música, dança e teatro como fortalecimento da identidade cultural 
2019 20.000 517.715,70
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
16.500,00
1.500,00
10.000,00
4.000,00
500,00
2019 4 16.500,00
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Promover e difundir a cultura, em todas as suas manifestações, além de planejar, coordenar, apoiar e supervisionar as atividades e
iniciativas que propiciem o acesso da população as atividades culturais e o desenvolvimento do empreendedorismo criativo, trazendo,
sob uma ótica, o turismo como agente ativo da construção simbólica ao desintegrar, reforçar ou hibridar os elementos culturais das
localidades; por outra ótica, trazendo o turismo como agente participativo da construção material do espaço, incidindo nas preferências
espaciais e atividades de transcendência espacial dos distintos agentes. 
Total
Ações
Promover eventos, festividades e desenvolvimento da política cultural 10 - Reduzir as desigualdades
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Fortalecimento dos eventos culturais, 
ampliação da atividade turistica e educação 
patrimonial 
Fortalecer os eventos 
culturais, ampliação da 
atividade turistica e 
educação patrimonial 
Projeto Pessoas atendidas Pessoas 
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
500,00
2019
A Cultura constitui peça fundamental para o desenvolvimento indivudual e social, visto que a cultura é um direito fundamental do
cidadão, concebido pela constituição, tornando-se necessário a adoção de medidas que viabilizem a promoção à cultura, concedendo a
população acesso a locais que traduzem modos de vida e valores específicos de determinadas comunidades, objetivando o incentivo a
economia criativa, respaldando, protegendo, proliferando e promovendo o capital intelectual humano e artístico. 
Total
Ações
Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e 
turistica municipal
Ampliar a estrutura de 
unidades de produção 
cultural, artistica, 
intelectual e de 
atendimento ao turista
Projeto Unidades de Produção 
Cultural Unidade
Departamento de Cultura, 
Patrimônio Histórico e 
Turismo
Fortalecer a identidade cultural imaterial
Promover a Cultura Hip-Hop
Capacitar os agentes e agitadores culturais em economia criativa 
Promover atividades específicas inerentes as comemorações do bicentenário municipal 
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Programa: 0042
2019 418.822,26
Objetivo:
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT (TRANSFERIDO PARA O DP 001)
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
10 - Reduzir as desigualdades
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Valor global do programa:
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, 
seja em âmbito institucional, educacional ou de utilidade. 
Responsável: Waldir Santos Joanassi Filho
Público-Alvo: População em Geral 
Justificativa:
Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar problemas sobre a atuação 
das empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços. Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de proposições contínuas de mudanças que garantam 
mais eficácia ao desempenho dos atores envolvidos e melhor interação entre eles. 
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Órgão: 16 - Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade: 16.002 - Departamento de Relações Públicas
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, EDUCATIVA E DE UTILIDADE PÚBLICA
517.715,70
3.300,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações 3.300,00
505.115,70
1.000,00
5.000,00
2019
Projeto/Atividade: 2.153 Pagamento de salários e encargos sociais
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
3.1.90.13.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.154 Manutenção das atividades do Departamento de Relações Públicas
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 415.100,00
2019
2019 1 415.100,00 Departamento de Relações 
Públicas
A gestão de um município envolve inúmeras obrigações como a prestação dos serviços básicos, necessários para uma vida de qualidade
da população, envolvendo os diversos órgãos que compõe o Poder Executivo e suas atribuições específicas previstas em lei. Porém, para
a realização dessas atividades que garantem a continuidades dos serviços prestados à população, há custos de manutenção. Contudo,
existe a preocupação de manter as atividades com metas de redução de custos e sustentabilidade.
Total
Ações
Manter as atividades do Departamento de Relações Públicas, conforme a Lei nº 4.272/2016 16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e Vantagens fixas - Pessoal Civil
Obrigações Patronais - INSS e FGTS
TOTAL
Manutenção das atividades do Departamento 
de Relações Públicas
Atender às despesas 
necessárias à execução 
das atividades correlatas 
ao Departamento de 
Relações Públicas, 
buscando cumprir com 
todas as suas atribuições 
com eficiência e eficácia, 
visando a redução de 
custos e a 
sustentabilidade.
Atividade Apoio Administrativo Outras Unidades de 
Medida
Pessoas Departamento de Relações 
Públicas
Ao alienar a sua força de trabalho, seja física ou intelectual, o trabalhador deve receber uma contrapartida, denominada de salário ou
remuneração, elemento essencial, seja qual for a forma de contratação: prestação de serviços eventual, vínculo de emprego, contrato
temporário, vínculo estatutário, etc. Na maioria das vezes, o trabalhador não dispõe de outra fonte de renda a não ser a obtida com a sua
força de trabalho, prestando serviços por conta alheia. Necessita do salário para atendimento de suas necessidades básicas, como
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, etc. Portanto, é imprescindível a garantia do pagamento integral e em dia dos
salários, devendo estar em consonância com a legislação vigente, atendendo ao que dispõe o Plano de Cargos e Salários instituído pela
Lei Municipal nº 4133/2016.
Total
Ações
Remunerar os servidores pelo exercício de suas funções 8 - Emprego digno e crescimento econômico
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Pagamento de salários e encargos sociais 2019
Remunerar os servidores 
pelo desempenho de suas 
funções.
Atividade Servidores atendidos
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.14.00.00 1000
3.3.90.30.00.00 1000
3.3.90.36.00.00 1000
3.3.90.39.00.00 1000
4.4.90.51.00.00 1000
4.4.90.52.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 2.155 Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
2019 04 funcionários 2.000,00 Departamento de Relações 
Públicas
415.100,00
5.000,00
4.000,00
400.000,00
100,00
5.000,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
TOTAL
Manutenção da Escola de Gestão Pública de 
Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Propiciar um espaço para 
o desenvolvimento de 
inteligência institucional 
para enfrentar com 
efetividade os desafios 
do Município de 
Palmeira, apontar 
soluções para o 
desenvolvimento 
harmônico, 
socioeconômico e 
ambiental, bem como, 
zelar pela existência de 
um processo de 
modernização e ajuste 
institucional permanente 
do Município, através de 
planejamento, execução e 
avaliação das atividades 
de capacitação e 
treinamento nas áreas 
chave para a gestão do 
governo municipal.
Atividade Servidores atendidos Pessoas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Diárias - Pessoal Civil
Material de consumo
1.000,00
2019
Justificativa 2.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Órgão: 16 Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Relações Públicas - SMCPT
Unidade 16.002 Departamento de Relações Públicas
Função: 24 Comunicações
Subfunção: 131 Comunicação Social
Programa: 0042 Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Projeto/Atividade: 1.156 Ampliação de mecanismos de transparência 
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 1.722,26
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 1000
Fonte de Recurso
1000
2019 1 1.722,26
16 - Paz, justiça e instituições fortes
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
A transparência ativa é justamente o dever que os órgãos públicos têm quanto à divulgação, de ofício, de informações dotadas de
interesse público. Nesse sentido, cabe ao órgão ou entidade pública a divulgação, independentemente de provocação ou pedido, das
informações consideradas relevantes para os cidadãos que estão em seu poder.
Total
Ações
Implantação do 156
4 - Educação de qualidade 
10 - Redução das desigualdades 
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2.000,00
2.000,00
2019
A qualificação dos servidores, a elevação das suas habilidades, da capacidade intelectual e das técnicas de trabalho garantem a qualidade
dos serviços prestados, redução de despesas, diminuição da rotatividade de pessoal entre os setores, pessoal mais motivado e permite
ainda que o servidor capacite outras pessoas. A capacitação de funcionários e o seu treinamento são processos pelos quais a pessoa é
preparada para desempenhar de maneira excelente as tarefas específicas do cargo que deve ocupar.
DESPESAS POR FONTE DE RECURSO
Descrição
Recursos Ordinários - Livres
TOTAL 1.523.268,62
1.523.268,62
2019
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL 1.722,26
1.722,26
Ampliação de formulário de atendimento e demais mecanismos de acesso a informação
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição 2019
Ampliação de macanismos de transparência
Ampliar os recursos e 
mecanismos de 
transparência e acesso a 
informações.
Projeto Apoio Adminitrativo Outras Unidades de 
Medida
Departamento de Relações 
Públicas
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Total
Ações
Manter as atividades da Escola de Gestão Pública de Palmeira, conforme a Lei nº 4.071/2016 e Decreto nº 10.858/2016
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Município de Palmeira
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA - IMASP
Instituto Municipal de Assistência à Saúde de 
Palmeira
2019 R$ 3.685.000,00
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Programa: 010
2019 3.685.000,00
Objetivo:
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18.001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2001 Pagamento de Verba de Representação
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 45.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 1000
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde de Palmeira
Unidade 18001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Oferecer ações de saúde necessárias à recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionitas, bem como seus dependentes.
Órgão: 18 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
IMASP
Gerente: Olair Freitas de Jesus
Público-Alvo: Servidores efetivos, aposentados e pensionistas
Justificativa:
Promover assistência à saúde exclusivamente aos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas.
Unidade: 18.001 - Instituto Municipal de Assistência à Saúde de Palmeira
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Valor global do programa:
Pela necessidade de remunerar os servidores conselheiros pelo desempenho das suas funções junto ao Instituto. Total
Ações
Remuneração de Conselheiros
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Pagamento de Verba de Representação
Remunerar o Conselho 
Administrativo do 
IMASP
Atividade Conselheiros Remunerados Unidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil
TOTAL
2019
2019 3 membros 45.000,00
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
45.000,00
45.000,00
Função: 10 Saúde
Subfunção: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2002 Contratação de unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, consultas médicas, exames complementares; assistência hospitalar,
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 3.345.000,00
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.48.00.00 02040
3.3.90.48.00.00 01001
Órgão: 18 Instituto de Assistência à Saúde ao Servidor de Palmeira
Unidade 18001 Fundo de Assistência Municipal de Palmeira
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0010 Programa de Assistência Comunitária
Projeto/Atividade: 2003 Manutenção das Atividades do IMASP
Descrição da ação Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa: 295.000,00
 incluindo internações clínicas e cirurugicas
Contratação de unidades hospitalares ou suas 
mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência 
ambulatorial, consultas médicas, exames 
complementares; assistência hospitalar, incluindo 
internações clínicas e cirurugicas
Oferecer ações de saúde 
necessárias a recuperação 
e manutenção da saúde 
dos servidores públicos 
municipais efetivos, 
aposentados e 
pensionistas e seus 
dependentes.
Atividade Prestadores de Serviços 
Médicos e Hospitalar Unidade IMASP
Contratar unidades hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistencia ambulatorial, consultas médicas, exames
complementares; assistencia hospitalar, incluindo internações clínicas e cirurgicas; oferecer ações de saúde necessárias a recuperação e
manutenção da saúde dos servidores públicos municipais efetivos, aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Total
Ações
Acesso de Servidores Municipais a Serviços Especializados de Saúde
2019 1700
3- Boa Saúde e Bem-Estar
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTAL
Manutenção das Atividades do IMASP
Adquirir materiais de 
consumo e permanentes 
bem como contratar 
serviços de terceiros 
necessários à 
manutenção do IMASP, 
visando o bom 
andamento das 
atividades.
Atividade Atividades executadas Unidade IMASP
Para a execução de atividades administrativas se faz necessário garantir recursos financeiros e materiais, mantendo as condições 
necessárias para o desenvolvimento das ações da unidade de trabalho. Total
Ações Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
2019 295.000,00
3.345.000,00
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
3.345.000,00
880.000,00
2.465.000,00
2019
Variável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
3.3.90.30.00.00 01001
3.3.90.36.00.00 01001
4.4.90.52.00.00 01001
Realização das Atividades de Funcionamento do Instituto 16 - Paz, justiça e instituições fortes
2040 Recursos Vinculados
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
TOTAL 295.000,00
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Fonte de Recurso Descrição
1001 Recursos Ordinários - Livres
Equipamento e Material Permanente 41.000,00
2.000,00
23.000,00
TOTAL
2019
3.685.000,00
2.465.000,00
1.220.000,00
2019
229.000,00
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Regime Próprio de Previdência Social
2019 R$ 15.660.948,18
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Programa: 0013
2019 15.660.948,18
Objetivo:
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2003 Manutenção dos serviços administrativos
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 190.605,64
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2019
Órgão: 19 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade: 19001 - Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
Valor global do programa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Gerente: Luis Carlos de Carvalho
Materiais adquiridos e 
serviços contratados Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
Público-Alvo: Servidores Municipais
Justificativa:
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Manter em funcionamento as atividades do RPPS Total
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Manutenção dos serviços administrativos Manter em funcionamento 
as atividades do RPPS Atividade 2019 Variável 190.605,64
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.30.00.00 01001
3.3.90.36.00.00 01001
3.3.90.39.00.00 01001
4.4.90.52.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 123 Administração Financeira
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2001 Pagamento de salários e encargos sociais - RPPS
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 506.401,96
2019
Ações
Manter em funcionamento as atividades do RPPS
Servidores e conselheiros 
remunerados Unidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Material de Consumo
Outros serviços de terceiros - pessoa fisica
Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Equipamento e material permanente
13.534,13
36.091,01
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
Suportar o pagamento dos servidores do quadro prórprio do RPPS, remunerar o conselho administrativo do RPPS pelo desempenho de suas
atividades e pagar diárias aos conselheiros do RPPS para participar em eventos de previdência. Total
Ações
Suportar o pagamento dos servidores ativos do RPPS, remunerar o conselho administrativo e pagar diarias aos conselheiros para 
participação em eventos de previdência.
TOTAL
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Manutenção dos serviços administrativos
Suportar o pagamento dos 
servidores do quadro 
prórprio do RPPS, 
remunerar o conselho 
administrativo do RPPS 
pelo desempenho de suas 
atividades e pagar diárias 
aos conselheiros do RPPS 
para participar em eventos 
de previdência
Atividade
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
190.605,64
33.835,32
107.145,18
506.401,96 7 funcionários 1 estagiário e 
15 conselheiros 2019
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.1.90.11.00.00 01001
3.1.91.13.00.00 01001
3.3.90.14.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2004 Aluguel de Software
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 39.474,54
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 128 Formação de Recursos Humanos
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2005 Aprimoramento Técnico
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 36.091,01
Unidade
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Obrigações Patronais
Diárias - Pessoal Civil
TOTAL
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
2019 39.474,54
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do RPPS. Total no PPA
Ações
Manter em funcionamento o sistema contábil do RPPS, o sistema de cálculo de benefícios e o sistema de Recursos Humanos do 
RPPS.
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Aluguel de Software
Manter em funcionamento 
o sistema contábil do 
RPPS, o sistema de 
cálculo de benefícios e o 
sistema de Recursos 
Humanos do RPPS
Atividade Sofwares locados 3
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Aprimoramento Técnico
Capacitar os dirigentes do 
RPPS através da 
participação em eventos, 
cursos e seminários 
voltados ao RPPS, 
visando a melhoria dos 
serviços prestados pela 
entidade
Atividade Conselheiros capacitados Unidade
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
Capacitar os dirigentes do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos serviços prestados pela 
entidade.
506.401,96
38.346,70
59.978,74
408.076,52
2019
39.474,54
39.474,54
2019
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
2019 Variável 36.091,01
Total
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.39.00.00 01001
Órgão: 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Unidade: 19001
Função: 09 Previdência Social
Subfunção: 272 Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0013 Programa de Previdência Municipal
Projeto / Atividade: 2002 Encargos com previdência social
Descrição Objetivo Tipo (Proj./Ativ.) Produto Unidade de Medida Unidade Responsável Ano Metas Físicas Valores
Justificativa 14.888.375,04
Natureza de Despesa Fonte de Recurso
3.3.90.01.00.00 02040
3.3.90.01.00.00 1551
3.3.90.03.00.00 02040
3.3.90.05.00.00 02040
3.3.90.08.00.00 02040
Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente
Compensacao entre Regimes Previdenciarios
Outros benefícios previdenciários do servidor ou do militar 120.000,00
Outros benefícios assistenciais do servidor ou do militar 640.000,00
Suportar o pagamento de 
aposentadorias e 
reformas, bem como de 
pensões dos Inativos, 
Auxílio Doença, Salário 
Família e Aux. 
Maternidade dos 
funcionários ativos.
Atividade Benefícios Pagos Unidade
Ações
Capacitar os dirigentes do RPPS através da participação em eventos, cursos e seminários, visando a melhoria dos serviços prestados 
pela entidade.
Autarquia de Regime 
Próprio de Previdência 
Social de Palmeira
Total
Ações
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões.
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Encagos com Previdência Social 14.888.375,04
DESPESAS FOR FONTE DE RECURSO
Fonte de Recurso Descrição 2019
DESCRIÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA
Descrição
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
Aposentadorias, reserva remunerada e reformas
Pensões
TOTAL
1001 Recursos Ordinários - Livres
2040
1551
TOTAL 15.660.948,18
428.580,72
14.459.794,32
772.573,14
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
36.091,01
36.091,01
2019
 247 aposentados e 65 
pensionistas 2019
14.888.375,04
1.528.375,04
428.580,72
12.171.419,28
2019
16 - Paz, justiça e instituições fortes
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável
Suportar o pagamento de aposentadorias e reformas, bem como de pensões.
Plano Plurianual 2018-2021
Município de Palmeira
Praça Marechal Floriano Peixoto, n°. 11 - Centro - (42) 3909-5000 - CEP 84130-000 - Palmeira -PR - www.palmeira.pr.gov.br
Anexo II
Estrutura Orçamentária
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2019
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01.001. Câmara Municipal Sintético
02.001. Gabinete do Prefeito Sintético
03.001. Controladoria Geral do Município Sintético
04.001. Departamento de Assuntos Jurídicos Sintético
05.001. Departamento de Urbanismo Sintético
06.001. Departamento de Contabilidade e Finanças Sintético
06.002. Departamento de Arrecadação Municipal Sintético
06.003. Departamento de Orçamento Sintético
06.004. Departamento de Prestação de Contas e Transparência Fiscal Sintético
06.005. Sala do Empreendedor Sintético
07.001. Departamento de Administração Sintético
07.002. Departamento de Recursos Humanos Sintético
07.003. Departamento de Compras e Licitações Sintético
07.004. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Sintético
08.001. Departamento de Indústria e Comércio Sintético
08.002. Departamento do Trabalho e Emprego Sintético
09.001. Departamento de Agricultura e Pecuária Sintético
10.001. Departamento de Saneamento Ambiental Sintético
10.002. Departamento de Recursos Hídricos Sintético
11.001. Departamento de Educação Sintético
12.001. Departamento de Esporte e Lazer Sintético
13.001. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana Sintético
13.002. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural Sintético
13.003. Departamento de Segurança e Trânsito Sintético
13.004. Departamento de Frotas e Logística Sintético
14.001. Departamento de Saúde Sintético
15.001. Gestão administrativa Sintético
15.002. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS Sintético
15.003. Fundo Municipal de Assistência Social Sintético
15.004. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sintético
15.005. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Sintético
16.001. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo Sintético
16.002. Departamento de Relações Públicas Sintético
18.001. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA Sintético
18.001. AUTARQUIA DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA Sintético
19.001. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99.999. Reserva de Contingência Sintético
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 1/1
MUNICÍPIO DE 
PALMEIRA
Estado do Paraná
Anexo III
Metas Fiscais
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 113,81
 62,23
 196,95
 54,66
 108,38
DESPESAS CORRENTES
Nota:
 82.870.710,88
 94.318.052,18
 58.695.772,87
 115.603.508,26
 63.191.729,62
 68.488.985,69
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 108,44
 27,30
 444,04
 34,19
 107,99
 Pessoal e Encargos Sociais
Nota:
 50.595.970,55
 54.866.811,60
 14.979.575,24
 66.515.921,14
 22.743.626,08
 24.560.217,46
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 120,96
 95,78
 100,00
 100,00
 100,00
 Juros e Encargos da Dívida
Nota:
 1.294.804,90
 1.566.154,66
 1.500.000,00
 1.500.000,00
 1.500.000,00
 1.500.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 122,29
 111,43
 112,72
 81,85
 108,94
 Outras Despesas Correntes
Nota:
 30.979.935,43
 37.885.085,92
 42.216.197,63
 47.587.587,12
 38.948.103,54
 42.428.768,23
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 120,73
 348,35
 111,25
 26,20
 54,55
DESPESAS DE CAPITAL
Nota:
 7.757.841,29
 9.365.829,46
 32.625.596,59
 36.295.327,56
 9.509.362,94
 5.187.247,86
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 126,11
 431,85
 111,67
 21,52
 40,12
 Investimentos
Nota:
 5.631.202,81
 7.101.767,30
 30.669.095,33
 34.247.164,45
 7.370.002,40
 2.957.212,53
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 Inverções Financeiras
Nota:
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 106,46
 86,42
 104,68
 104,45
 104,24
 Amortização da Dívida
Nota:
 2.126.638,48
 2.264.062,16
 1.956.501,26
 2.048.163,11
 2.139.360,54
 2.230.035,33
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
 2017
 2018
 2019
 2020
 2021
 0,00
 0,00
 109,08
 109,08
 109,08
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Nota:
 0,00
 0,00
 237.292,22
 258.838,35
 282.340,87
 307.977,42
PALMEIRA 11 de abril de 2018 
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II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Receitas Correntes (I) 102.822.151,04 111.461.193,11 104.197.195,09 128.038.271,68 121.435.331,04 131.616.179,02
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.181.708,49 16.845.202,13 16.642.167,90 18.601.980,94 19.801.636,41 21.600.685,32
Contribuições 4.725.025,06 5.531.878,16 2.081.782,66 10.039.781,14 2.441.194,63 2.623.326,97
Receita Patrimonial 7.368.147,09 6.369.772,64 1.196.761,41 6.912.192,30 1.393.246,38 1.503.517,86
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 90.692,72 225.391,67 173.810,18 189.137,24 205.926,12 223.998,51
Transferências Correntes 73.942.295,45 78.059.950,66 83.296.215,17 89.175.915,41 96.652.448,47 104.644.480,57
Outras Receitas Correntes 2.514.282,23 4.428.997,85 806.457,77 3.119.264,65 940.879,03 1.020.169,79
Receitas de Capital (IV) 4.906.102,84 5.651.222,73 34.849.122,93 35.997.800,00 6.870.000,00 2.600.000,00
Operações de Crédito (V) 1.033.462,43 1.100.266,18 5.185.772,93 6.101.000,00 0,00 0,00
Alienação de Bens (VI) 722.228,80 655.359,00 80.000,00 100.000,00 200.000,00 300.000,00
Amortização de Empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.150.411,61 3.895.597,55 29.583.350,00 29.796.800,00 6.670.000,00 2.300.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 6.748.253,52 8.536.791,49 1.058.831,64 1.158.757,49 1.267.098,15 1.393.123,85
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 6.748.253,52 8.536.791,49 1.058.831,64 1.158.757,49 1.267.098,15 1.393.123,85
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -11.539.259,26 -13.277.633,83 -11.951.920,61 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -86.494,11 -101.259,44 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.613.376,47 -10.721.400,20 -11.951.920,61 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00
Outras Deduções -839.388,68 -2.454.974,19 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS 
FISCAIS) ( IX ) = ( III + VIII )
RECEITA TOTAL 102.937.248,14 112.371.573,50 128.153.229,05 152.157.674,17 115.351.700,53 120.097.113,87
DESPESAS CORRENTES (X) 82.870.710,88 94.318.052,18 58.695.772,87 115.603.508,26 63.191.729,62 68.488.985,69
 Pessoal e Encargos Sociais 50.595.970,55 54.866.811,60 14.979.575,24 66.515.921,14 22.743.626,08 24.560.217,46
 Juros e Encargos da Dívida (XI) 1.294.804,90 1.566.154,66 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
 Outras Despesas Correntes 30.979.935,43 37.885.085,92 42.216.197,63 47.587.587,12 38.948.103,54 42.428.768,23
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XII) = (X - XI) 81.575.905,98 92.751.897,52 57.195.772,87 114.103.508,26 61.691.729,62 66.988.985,69
DESPESAS DE CAPITAL (XIII) 7.757.841,29 9.365.829,46 32.625.596,59 36.295.327,56 9.509.362,94 5.187.247,86
 Investimentos 5.631.202,81 7.101.767,30 30.669.095,33 34.247.164,45 7.370.002,40 2.957.212,53
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XIV) 2.126.638,48 2.264.062,16 1.956.501,26 2.048.163,11 2.139.360,54 2.230.035,33
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XV) = (XIII - XIV) 5.631.202,81 7.101.767,30 30.669.095,33 34.247.164,45 7.370.002,40 2.957.212,53
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVI) 0,00 0,00 237.292,22 258.838,35 282.340,87 307.977,42
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XVII ) = ( XII + XV + 
XVI ) 87.207.108,79 99.853.664,82 88.102.160,42 148.609.511,06 69.344.072,89 70.254.175,64
DESPESA TOTAL 90.628.552,17 103.683.881,64 91.558.661,68 152.157.674,17 72.983.433,43 73.984.210,97
RESULTADO PRIMÁRIO (IX - XVII) -87.207.108,79 -99.853.664,82 -88.102.160,42 -148.609.511,06 -69.344.072,89 -70.254.175,64
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
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IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 44.715.212,03 43.752.598,05 42.000.000,00 41.000.000,00 40.000.000,00 39.000.000,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 10.128.791,93 9.000.000,00 9.000.000,00 8.500.000,00 8.500.000,00
 Ativo Disponível 7.417.513,05 8.600.324,27 7.000.000,00 7.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
 Haveres Financeiros 4.391.513,83 4.333.627,12 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
 (-) Restos a Pagar Procesados 15.922.816,08 2.805.159,46 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = ( I - II ) 44.715.212,03 33.623.806,12 33.000.000,00 32.000.000,00 31.500.000,00 30.500.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 44.715.212,03 33.623.806,12 33.000.000,00 32.000.000,00 31.500.000,00 30.500.000,00
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-1.093.176,05 -11.091.405,91 -623.806,12 -1.000.000,00 -500.000,00 -1.000.000,00
Notas
- * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2015 (R$ 45,808,388.08)
PALMEIRA 12 de abril de 2018 
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 45.808.388,08 44.715.212,03 43.752.598,05 42.000.000,00 41.000.000,00 40.000.000,00 39.000.000,00
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 45.808.388,08 44.715.212,03 43.752.598,05 42.000.000,00 41.000.000,00 40.000.000,00 39.000.000,00
DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 10.128.791,93 9.000.000,00 9.000.000,00 8.500.000,00 8.500.000,00
 Ativo Disponível 10.613.605,26 7.417.513,05 8.600.324,27 7.000.000,00 7.000.000,00 6.000.000,00 6.000.000,00
 Haveres Financeiros 3.903.288,90 4.391.513,83 4.333.627,12 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00 4.000.000,00
 (-) Restos a Pagar Processados 21.644.547,61 15.922.816,08 2.805.159,46 2.000.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
DCL (III) = (I - II) 45.808.388,08 44.715.212,03 33.623.806,12 33.000.000,00 32.000.000,00 31.500.000,00 30.500.000,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2019 2020 2021
Valor 
Constante % PIB % PIB
Valor 
Constante
Valor 
Corrente % PIB
Valor 
Constante
Valor 
Corrente
Valor 
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 152.157.674,17 146.164.912,75 35,701 38,37 115.351.700,53 106.550.619,37 26,405 22,50 120.097.113,87 106.667.655,98 26,821 28,59 Receitas Primárias (I) 144.797.916,68 139.095.020,83 33,975 36,52 113.884.602,38 105.195.457,58 26,070 22,22 118.403.990,02 105.163.860,04 26,443 28,19
 72.983.433,43 73.984.210,97 Despesa Total 152.157.674,17 146.164.912,75 35,701 38,37 67.414.957,91 16,707 14,24 65.711.174,15 16,523 17,61 Despesa não Financeira (II) 148.609.511,06 142.756.494,78 34,869 37,48 69.344.072,89 64.053.272,58 15,874 13,53 70.254.175,64 62.398.237,53 15,690 16,73 Resultado Primário (III) = (l - ll) -3.811.594,38 -3.661.473,95 -0,894 -0,96 44.540.529,49 41.142.185,00 10,196 8,69 48.149.814,38 42.765.622,51 10,753 11,46 Resultado Nominal -1.000.000,00 -960.614,79 -0,236 0,00 -500.000,00 -461.851,10 -0,116 -0,10 -1.000.000,00 -888.178,35 -0,227 -0,24 Dívida Pública Consolidada 41.000.000,00 39.385.206,53 9,667 10,34 40.000.000,00 36.948.087,94 9,246 7,80 39.000.000,00 34.638.955,50 8,839 9,29 Dívida Consolidada Líquida 32.000.000,00 30.739.673,39 7,545 8,07 31.500.000,00 29.096.619,25 7,282 16,27 30.500.000,00 27.089.439,56 6,912 13,77 FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 12/abr/2018 as 15h e 22m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2019 2020 2021
 2,37 2,50 2,50
 18,00 18,00 18,00
 3,19 3,19 3,19
 424.116.000,00 432.598.320,00 441.250.286,40
 4,20 4,00 4,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
 2019 2020 2021
 1,0410 1,0826 1,1259
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices 
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2017 2017
I Metas
Previstas
(a) (b)
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
-8.528.317,83
-4.948.170,08
-3.333.739,29
-3.263.956,11
 112.363.099,84 27,02
 107.027.326,91
 107.017.620,93
 103.117.620,93
 25,740
 25,738
 24,800
 103.834.782,01
 103.683.881,64
 102.079.156,83
 99.853.664,82
 24,972
 24,550
 24,936
 24,015
-7,59
-4,62
-3,12
-3,17
 33,32
 31,74
 31,73
 30,58
 30,79
 30,27
 30,74
 29,61
 3.909.705,98
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) -1.684.213,97
 0,00
 962.613,98
 0,00
-11.091.405,91
 43.752.598,05
 0,940
-2,667
 10,523
 33.623.806,12 8,087
 2.225.492,01
-11.091.405,91
 44.715.212,03
 33.623.806,12
 0,535
-2,667
 10,754
 8,087
-43,08
 0,00
 2,20
 0,00
 1,16
-3,29
 12,97
 9,97
 0,66
-3,29
 13,26
 9,97
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 12/abr/2018 as 15h e 26m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2017
 ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 415.800.000,00
 415.800.000,00
 2017
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2017
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
 84.334.672,35
 82.578.981,12
 77.820.918,33
 74.399.474,95
-1.093.176,05
 44.715.212,03
 44.715.212,03
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
 91.842.804,69 124.748.229,05 132.811.725,99 111.351.700,53 115.772.113,87
 90.087.179,51 119.482.456,12 126.610.725,99 111.151.700,53 115.472.113,87
 87.651.377,24 88.153.661,68 132.811.725,99 68.983.433,43 69.659.210,97
 83.821.160,42 84.697.160,42 129.263.562,88 65.344.072,89 65.929.175,64
-11.091.405,91 -33.623.806,12 0,00 0,00 0,00
 43.752.598,05 0,00 0,00 0,00 0,00
 33.623.806,12 0,00 0,00 0,00 0,00
-8,175
-8,334
-11,215
-11,240
-90,144
 2,200
 32,987
-26,377
-24,602
-0,570
-1,034
-67,013
 0,000
 0,000
-6,071 19,272 -3,818
-5,630 13,908 -3,742
-33,625 92,527 -0,970
-34,477 97,820 -0,887
 0,000 0,000 0,000
 0,000 0,000 0,000
 0,000 0,000 0,000
 8.179.506,17 6.266.019,09 30,538 34.785.295,70 -81,987 -2.652.836,89 -1.411,249 45.807.627,64 -105,791 49.542.938,23 -7,540
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
 2016 2017 % 2018 % 2019 % 2020 % 2021 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
 95.795.754,32 97.886.061,24 124.748.229,05 124.612.240,56 98.029.492,50 95.632.012,12
 93.801.464,65 96.014.915,92 119.482.456,12 118.794.075,80 97.853.420,66 95.384.201,12
 88.396.781,13 93.418.837,86 88.153.661,68 124.612.240,56 60.730.199,34 57.541.063,08
-1.241.738,68 -11.821.220,42 -33.623.806,12 0,00 0,00 0,00
 50.792.009,34 46.631.519,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 50.792.009,34 35.836.252,56 0,00 0,00 0,00 0,00
 84.510.363,60 89.336.592,78 84.697.160,42 121.283.132,75 57.526.254,86 54.459.917,10
-2,135 -21,533 0,109 27,117 2,507
-2,305 -19,641 0,579 21,400 2,589
-5,376 5,97 -29,258 105,190 5,542
-5,402 5,478 -30,166 110,831 5,630
-89,496 -64,843 0,000 0,000 0,000
 41,734 0,000 0,000 0,000 0,000
 8,922 0,000 0,000 0,000 0,000
 9.291.101,05 6.678.323,14 39,123 34.785.295,70 -80,801 -2.489.056,95 -1.497,529 40.327.165,80 -106,172 40.924.284,02 -1,459
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 12/abr/2018 as 15h e 34m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2019
Consolidado
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
Nota :
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
 11,27 6,58 3,63 4,10 4,00 4,00
valor corrente x 1,1045 valor corrente x 1,0363 valor corrente valor corrente / 1,0410 valor corrente / 1,0826 valor corrente / 1,1259
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
Receitas Correntes 102.822.151,04 111.461.193,11 104.197.195,09 128.038.271,68 121.435.331,04 131.616.179,02
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.181.708,49 16.845.202,13 16.642.167,90 18.601.980,94 19.801.636,41 21.600.685,32
Contribuições 4.725.025,06 5.531.878,16 2.081.782,66 10.039.781,14 2.441.194,63 2.623.326,97
Receita Patrimonial 7.368.147,09 6.369.772,64 1.196.761,41 6.912.192,30 1.393.246,38 1.503.517,86
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 90.692,72 225.391,67 173.810,18 189.137,24 205.926,12 223.998,51
Transferências Correntes 73.942.295,45 78.059.950,66 83.296.215,17 89.175.915,41 96.652.448,47 104.644.480,57
Outras Receitas Correntes 2.514.282,23 4.428.997,85 806.457,77 3.119.264,65 940.879,03 1.020.169,79
Receitas de Capital 4.906.102,84 5.651.222,73 34.849.122,93 35.997.800,00 6.870.000,00 2.600.000,00
Operações de Crédito 1.033.462,43 1.100.266,18 5.185.772,93 6.101.000,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 722.228,80 655.359,00 80.000,00 100.000,00 200.000,00 300.000,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.150.411,61 3.895.597,55 29.583.350,00 29.796.800,00 6.670.000,00 2.300.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 6.748.253,52 8.536.791,49 1.058.831,64 1.158.757,49 1.267.098,15 1.393.123,85
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 6.748.253,52 8.536.791,49 1.058.831,64 1.158.757,49 1.267.098,15 1.393.123,85
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -11.539.259,26 -13.277.633,83 -11.951.920,61 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00
Renúncia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Restituições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -86.494,11 -101.259,44 0,00 0,00 0,00 0,00
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -10.613.376,47 -10.721.400,20 -11.951.920,61 -13.037.155,00 -14.220.728,66 -15.512.189,00
Outras Deduções -839.388,68 -2.454.974,19 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL
PALMEIRA 11 de abril de 2018 
 102.937.248,14 112.371.573,50 128.153.229,05 152.157.674,17 115.351.700,53 120.097.113,87
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 108,38
 2020 94,84
 2019 122,88
 2018 93,48
 2017 108,40
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
 102.822.151,04
 111.461.193,11
 104.197.195,09
 128.038.271,68
 121.435.331,04
 131.616.179,02
Nota:
 2021 109,09
 2020 106,45
 2019 111,78
 2018 98,79
 2017 118,78
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 14.181.708,49
 16.845.202,13
 16.642.167,90
 18.601.980,94
 19.801.636,41
 21.600.685,32
Nota:
 2021 107,46
 2020 24,32
 2019 482,27
 2018 37,63
 2017 117,08
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
 4.725.025,06
 5.531.878,16
 2.081.782,66
 10.039.781,14
 2.441.194,63
 2.623.326,97
Nota:
 2021 107,91
 2020 20,16
 2019 577,57
 2018 18,79
 2017 86,45
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
 7.368.147,09
 6.369.772,64
 1.196.761,41
 6.912.192,30
 1.393.246,38
 1.503.517,86
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 1/10
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Industrial
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 108,78
 2020 108,88
 2019 108,82
 2018 77,11
 2017 248,52
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
 90.692,72
 225.391,67
 173.810,18
 189.137,24
 205.926,12
 223.998,51
Nota:
 2021 108,27
 2020 108,38
 2019 107,06
 2018 106,71
 2017 105,57
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
 73.942.295,45
 78.059.950,66
 83.296.215,17
 89.175.915,41
 96.652.448,47
 104.644.480,57
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 2/10
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 108,43
 2020 30,16
 2019 386,79
 2018 18,21
 2017 176,15
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
 2.514.282,23
 4.428.997,85
 806.457,77
 3.119.264,65
 940.879,03
 1.020.169,79
Nota:
 2021 37,85
 2020 19,08
 2019 103,30
 2018 616,67
 2017 115,19
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
 4.906.102,84
 5.651.222,73
 34.849.122,93
 35.997.800,00
 6.870.000,00
 2.600.000,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 117,65
 2018 471,32
 2017 106,46
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
 1.033.462,43
 1.100.266,18
 5.185.772,93
 6.101.000,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 150,00
 2020 200,00
 2019 125,00
 2018 12,21
 2017 90,74
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
 722.228,80
 655.359,00
 80.000,00
 100.000,00
 200.000,00
 300.000,00
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 3/10
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 34,48
 2020 22,38
 2019 100,72
 2018 759,40
 2017 123,65
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
 3.150.411,61
 3.895.597,55
 29.583.350,00
 29.796.800,00
 6.670.000,00
 2.300.000,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 109,95
 2020 109,35
 2019 109,44
 2018 12,40
 2017 126,50
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
 6.748.253,52
 8.536.791,49
 1.058.831,64
 1.158.757,49
 1.267.098,15
 1.393.123,85
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 4/10
Estado do Paraná
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 109,95
 2020 109,35
 2019 109,44
 2018 12,40
 2017 126,50
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
 6.748.253,52
 8.536.791,49
 1.058.831,64
 1.158.757,49
 1.267.098,15
 1.393.123,85
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
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Estado do Paraná
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Industrial
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 6/10
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital - IntraOrçamentária
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Deduções da Receita
-11.539.259,26
-13.277.633,83
-11.951.920,61
-13.037.155,00
-14.220.728,66
-15.512.189,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Renúncia
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
www.elotech.com.br 11/04/2018 Pág. 8/10
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Restituições
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Descontos Concedidos
-86.494,11
-101.259,44
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB
-10.613.376,47
-10.721.400,20
-11.951.920,61
-13.037.155,00
-14.220.728,66
-15.512.189,00
Nota:
 2021 0,00
 2020 0,00
 2019 0,00
 2018 0,00
 2017 0,00
 2016
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Deduções
-839.388,68
-2.454.974,19
 0,00
 0,00
 0,00
 0,00
Nota:
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
PALMEIRA 11 de abril de 2018 
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
 2019
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
 2016 2017 2018 2019 2020 2021
DESPESAS CORRENTES (I) 82.870.710,88 94.318.052,18 58.695.772,87 115.603.508,26 63.191.729,62 68.488.985,69
 Pessoal e Encargos Sociais 50.595.970,55 54.866.811,60 14.979.575,24 66.515.921,14 22.743.626,08 24.560.217,46
 Juros e Encargos da Dívida 1.294.804,90 1.566.154,66 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00 1.500.000,00
 Outras Despesas Correntes 30.979.935,43 37.885.085,92 42.216.197,63 47.587.587,12 38.948.103,54 42.428.768,23
DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.757.841,29 9.365.829,46 32.625.596,59 36.295.327,56 9.509.362,94 5.187.247,86
 Investimentos 5.631.202,81 7.101.767,30 30.669.095,33 34.247.164,45 7.370.002,40 2.957.212,53
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.126.638,48 2.264.062,16 1.956.501,26 2.048.163,11 2.139.360,54 2.230.035,33
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 237.292,22 258.838,35 282.340,87 307.977,42
TOTAL(IV=(I+II+III) 90.628.552,17 103.683.881,64 91.558.661,68 152.157.674,17 72.983.433,43 73.984.210,97
PALMEIRA 11 de abril de 2018 
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Anexo IV
Riscos Fiscais
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
Praça Marechal Floriano Peixoto, n˚ 11 − Centro − Palmeira − PR − CEP 84130−000 − (42) 3909−5000
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2019
Consolidado
ARF (LRF, art 4o, § 3o) R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 100.000,00 Expansão tributária municipal 100.000,00
SUB-TOTAL 100.000,00 SUB-TOTAL 100.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Outros Passivos Contingentes 258.838,35 Expansão tributária municipal 258.838,35
SUB-TOTAL 258.838,35 SUB-TOTAL 258.838,35
TOTAL 358.838,35 TOTAL 358.838,35
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável , emitido em 12/abr/2018 as 15h e 55m.
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R$ 1,00 
2019 2020 2021
IPTU Fiscal R$40.000,00 R$42.600,00 R$45.300,00 
R$40.000,00 R$42.600,00 R$45.300,00 
Palmeira - PR, 12 de Abril de 2018.
Desconto por 
pontualidade de 
pagamento à 
vista
Fonte: Secretaria Municipal de Finanças
TOTAL
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMA
S/ /BENEFICIÁRIO
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
Edir Havrechaki
Prefeito Municipal
COMPENSAÇÃO
2019
(LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Novos 
empreendimentos 
imóbiliários 
residenciais e 
industriais; 
Ampliação do 
zoneamento 
urbano e/ou 
distritos industriais; 
Empreendimentos 
em logística aérea 
e de energia 
renovável; etc.
Anexo V 
Demonstrativo de cálculo atuarial 
do Regime Próprio de Previdência 
dos servidores do Município de 
Palmeira
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CNPJ 04.624.640/0001-23
Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR
Fone/Fax: (41) 3029-8516 – Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@atuarios.com.br
PARECER ATUARIAL N.º 023/2017
PREVIDENCIÁRIO
RPPS
MUNICÍPIO DE: PALMEIRA - PR
DATA BASE: 31/12/2016
CURITIBA
20/04/2017
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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1. INTRODUÇÃO
A Lei Municipal n° 2404 de 30/09/2005 e suas alterações, criou o RPPS -
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, que define, para custeio, a
contribuição de:
Tabela 1 – Contribuição na Data Base dos Dados
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 28,36%
Ente Total 17,36%
Ente 11,69%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,12%
Salário Maternidade 0,72%
Auxílio Doença 2,83%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 11,00%
Inativos (*) 11,00%
Pensionistas (*) 11,00%
APORTE FINANCEIRO R$ 136.378,80
Ente R$ 136.378,80
TOTAL 28,36%
(*)A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 
11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo do 
RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
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2. ANÁLISE DOS RESULTADOS
Os resultados apresentados nesta Avaliação Atuarial foram obtidos tendo 
por base os princípios técnicos normalmente aceitos e aqui citados e como 
dados os fornecidos pela administração da Prefeitura de Palmeira referente a 
31/12/2016 que são os seguintes:
a) Cadastro com informações de 880 servidores ativos;
b) Cadastro com informações de 249 inativos;
c) Cadastro com informações de 59 pensionistas;
2.1 POPULAÇÃO SEGURADA
Tabela 2 - Estatística dos Servidores
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS 636 244 2.145,68 2.227,60 42,07 47,23
INATIVOS 178 71 2.506,76 2.155,84 59,35 66,55
PENSIONISTAS 49 10 1.139,50 1.544,53 62,92 62,70
O exame da relação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do 
Município de Palmeira quanto a sexo, remuneração e idade mostra que em 
31/12/2016 era a situação apresentada na tabela acima.
A tabela abaixo apresenta um breve resumo no que concerne ao número 
de servidores ativos, inativos e pensionistas. A referida tabela permite fazer 
uma avaliação dos montantes atuais quanto ao quadro funcional dos 
servidores existentes na Prefeitura de Palmeira.
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Tabela 3 - Resumo do Quadro Funcional
SERVIDORES NÚM. PARTICIPAÇÃO 
NO GRUPO (%)
PROVENTOS (R$)
PARTICIPAÇÃO 
NA FOLHA (%)
ATIVOS 880 74,07% 1.908.186,40 74,00%
INATIVOS 249 20,96% 599.267,02 23,24%
PENSIONISTAS 59 4,97% 71.280,82 2,76%
TOTAL 1.188 100,00% 2.578.734,24 100,00%
Examinando os dados da tabela acima, constata-se que a participação 
dos inativos e dos pensionistas no grupo de 25,93% e na folha vale 26,00%.
2.2 ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO APURADAS NA AVALIAÇÃO ATUARIAL
As alíquotas de equilíbrio apuradas são as seguintes:
Tabela 4 – Resumo dos Proventos, Contribuição e Alíquota
SITUAÇÃO PROVENTOS 
(R$)
CUSTEIO (R$)
ALÍQUOTA 
(%)
CUSTEIO NORMAL 497.397,34 26,00%
Ente Total 285.299,10 15,00%
Ente 1.908.186,40 178.033,79 9,33%
Taxa de Administração 1.908.186,40 38.163,73 2,00%
Salário Família 1.908.186,40 2.302,56 0,12%
Salário Maternidade 1.908.186,40 13.553,77 0,72%
Auxílio Doença 1.908.186,40 53.245,25 2,83%
Auxílio Reclusão 1.908.186,40 0,00 0,00%
Ativos 1.908.186,40 209.900,50 11,00%
Inativos (*) 599.267,02 2.197,73 11,00%
Pensionistas (*) 71.280,82 0,00 11,00%
APORTE FINANCEIRO 1.908.186,40 666.065,02 34,91%
Ente - 35 ANOS 1.908.186,40 666.065,02 34,91%
TOTAL 1.163.462,36 60,91%
(*) 11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social
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2.3 FUTURAS APOSENTADORIAS
É oportuno salientar que no quadro dos servidores do Município há 249
inativos e 59 pensionistas, que geram uma folha de provento mensal de R$ 
670.547,84. Entretanto, este número aumentará gerando encargos para os 
quais, o RPPS tem que estar preparado.
Na tabela 5 apresenta-se um resumo do aumento do número de inativos 
para o próximo decênio com os respectivos encargos mensais aos valores atuais. 
Uma análise rápida que se pode fazer dos dados apresentados na citada tabela é 
que no ano de 2027 o montante dos encargos do RPPS vai equivaler a 51,03% 
do montante da folha de pagamento enquanto que presentemente atinge o 
percentual de 26,00%.
Tabela 5 - Servidores em potencial para se aposentarem
ANO
INATIVOS E 
PENSIONISTAS PROVENTOS(R$) TOTAL
NOMEADOS ACUMULADO ENTRADA ACUMULADO %
2017 14 322 34.501,23 705.049,07 27,34%
2018 6 328 16.975,31 729.074,87 28,27%
2019 5 333 10.273,71 746.639,33 28,95%
2020 15 348 33.370,95 787.476,67 30,54%
2021 14 362 36.894,91 832.246,35 32,27%
2022 20 382 38.667,51 879.236,32 34,10%
2023 23 405 68.989,60 957.018,29 37,11%
2024 25 430 57.883,51 1.024.471,98 39,73%
2025 29 459 81.344,55 1.116.061,25 43,28%
2026 35 494 98.781,44 1.226.003,30 47,54%
2027 33 527 77.536,79 1.315.800,12 51,03%
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2.4 RESERVAS TÉCNICAS
As reservas técnicas totais são constituídas para os benefícios sob o Regime de 
Capitalização e Repartição Simples e estão divididas em:
a) RMBAC: é calculada para os segurados em atividade
b) RMBCC: é calculada para os inativos e pensionistas do plano que já estão 
recebendo algum benefício
c) Serviço Passado: Estimativa da Compensação Previdenciária
d) Patrimônio: valor do Ativo do Plano, ou seja, somatório de todos os bens 
e direitos. Inclusive valores de dívidas já reconhecidas em Balanço 
Patrimonial
e) Déficit Atuarial: também denominado de déficit técnico. È o valor a ser 
reposto no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) anos, através de Lei.
Tabela 6 - Demonstrativo das Reservas Técnicas
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
RMBAC – Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 106.515.309,34
RMBCC – Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 120.028.483,47
SERVIÇO PASSADO (Estimativa de COMPREV) 27.624.997,40
PATRIMÔNIO 68.969.481,06
DÉFICIT ATUARIAL 129.949.314,35
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2.5 FLUXO DE RECEITAS E DESPESAS
Foi construído um fluxo anual de receitas e despesas para os próximos 
75 anos tendo por base os seguintes pressupostos:
1) O grupo de servidores ativos vai-se manter estável;
2) A partir dos servidores ativos e da idade média do grupo determinou￾se a expectativa de ocorrer pensões por morte e aposentadorias por 
invalidez;
3) Há um ganho real de 6% ao ano como resultado das aplicações 
financeiras;
4) No quadro abaixo foi considerada no fluxo a alternativa de custeio 
apresentada como amortização do custo normal, mais a amortização 
da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder e amortização da 
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos.
Tabela 7 – Amortização dos Custos Atuariais
ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - R$
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2017 17,36% 11,00% 11,00% 196.044,23
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.580,89
2020 17,36% 11,00% 11,00% 322.670,87
2021 17,36% 11,00% 11,00% 434.530,11
2022 17,36% 11,00% 11,00% 548.594,26
2023 17,36% 11,00% 11,00% 664.896,25
2024 17,36% 11,00% 11,00% 783.469,41
2025 17,36% 11,00% 11,00% 904.347,55
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.096.754,28
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.107.721,82
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.118.799,04
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ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - R$
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.129.987,03
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.141.286,90
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.152.699,77
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.164.226,76
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.175.869,03
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.187.627,72
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.199.504,00
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.211.499,04
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.223.614,03
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.235.850,17
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.248.208,67
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.260.690,76
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.273.297,67
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.286.030,64
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.298.890,95
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.311.879,86
BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – C. NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
Os resultados desse fluxo anual de receitas e despesas encontram-se no 
Anexo 4 – Projeções Atuariais. A análise dos resultados mostra que as 
aplicações financeiras bem como o saldo do RPPS para as premissas atuariais 
tem condições de atender os benefícios futuros. Desta forma, o equilíbrio 
atuarial e financeiro estão se mantendo ao longo do tempo.
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3. RECOMENDAÇÕES PARA O SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
Para adequar às exigências legais, o sistema próprio de previdência 
social dos servidores municipais de Palmeira, deixa-se como recomendações o 
seguinte:
a) Que a comunidade analise e decida sobre a alíquota de amortização 
apresentada na tabela 7, nesta Avaliação Atuarial;
b) A alíquota mensal calculada de 28,36% (Custo Normal) sobre os salários 
de contribuição dos servidores públicos serve para custear os benefícios 
de previdência aposentadorias (idade, compulsória, tempo de 
contribuição, invalidez), pensão por morte no regime de capitalização, 
salário família, salário maternidade, auxílio reclusão e auxílio doença; 
mais 34,91% (Custo Especial) para amortização total da Reserva 
Matemática de Benefícios Concedidos e amortização da Reserva 
Matemática de Benefícios a Conceder. 
c) Será importante que o Conselho de Administração do Plano proponha a 
alteração das alíquotas referente às contribuições sempre que houver 
qualquer alteração no binômio custeio e benefícios;
d) Caso haja alguma pendência e/ou irregularidade no extrato 
previdenciário, o nosso Anexo 8 – Critérios para emissão do CRP, auxilia 
o Gestor na sua regularidade;
e) Na impossibilidade de alterar a alíquota vigente pela calculada nesta 
Avaliação Atuarial, por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode-se 
deixar como sugestão o quadro seguinte:
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ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - R$
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2017 17,36% 11,00% 11,00% 196.044,23
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.580,89
2020 17,36% 11,00% 11,00% 322.670,87
2021 17,36% 11,00% 11,00% 434.530,11
2022 17,36% 11,00% 11,00% 548.594,26
2023 17,36% 11,00% 11,00% 664.896,25
2024 17,36% 11,00% 11,00% 783.469,41
2025 17,36% 11,00% 11,00% 904.347,55
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.096.754,28
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.107.721,82
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.118.799,04
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.129.987,03
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.141.286,90
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.152.699,77
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.164.226,76
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.175.869,03
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.187.627,72
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.199.504,00
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.211.499,04
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.223.614,03
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.235.850,17
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.248.208,67
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.260.690,76
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.273.297,67
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.286.030,64
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.298.890,95
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.311.879,86
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BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – C. NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
f) O montante total dos recursos do Plano, depois de pagos os benefícios 
em curso, deve ser aplicado conforme estabelece a Lei Federal nº 
9717/98, artigo 6º, inciso IV, para a obtenção do máximo de 
rendimento compatível com a segurança e o grau de liquidez 
indispensável às aplicações destas reservas; deixa-se como sugestão 
que a Administração do Plano use como parâmetro as Resoluçôes CMN 
n° 3.922 de 26/11/2010 e CMN nº 4.392, de 19/12/2014, que 
regulamenta as aplicações dos recursos dos Fundos com Finalidade 
Previdenciária;
g) Além de atender a Lei nº 4.320/64, elaborando anualmente o Orçamento 
e integrando os balanços gerais do Município, o RPPS deverá providenciar 
uma contabilidade gerencial autônoma com base no plano de contas dos 
Regimes Próprios da Portaria do MPS nº 509/13 e alterações; No Anexo 3
– Plano de Contas, apresenta-se a forma como devem ser lançados os 
valores calculados e apresentados nesta Avaliação Atuarial posicionados 
em 31/12/2016; 
h) Anualmente, por ocasião da elaboração das Demonstrações Financeiras 
do RPPS, quando será verificado o saldo do mesmo, deverão ser 
calculadas as Reservas Matemáticas, de Benefícios a Conceder e de 
Benefícios Concedidos, a fim de ser lançada contabilmente em 
contrapartida com o saldo do RPPS. Este momento é de sumária 
importância para os destinos do RPPS. Através do cálculo destas 
Reservas, verificar-se-á a existência de Equilíbrio, Déficit ou Superávit 
Atuarial que por sua vez, definirão a necessidade ou não de alterações 
no Plano de Gestão Previdenciária.
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4. PARECER ATUARIAL
 Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos 
servidores municipais referentes a 31/12/2016 do Município de Palmeira e a 
legislação vigente (Lei n° 9.717, Emendas Constitucionais n° 20, nº 41 e nº 
47, Portarias do MPS n° 204/2008, nº 402/2008, nº 403/2008 e a Legislação 
Municipal em vigor) pode-se concluir que:
a) A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência 
social realizando operações de previdência para um grupo de 1.188
servidores, sendo 880 ativos, 249 inativos e 59 pensionistas;
b) A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos 
considerados equivale a R$ 1.908.186,40 e a obrigação para o 
pagamento dos benefícios dos inativos e pensionistas representa R$ 
670.547,84;
c) Os dados apresentados com relação aos servidores ativos 
posicionados em 31/12/2016 e os cálculos realizados conduziram às 
seguintes alíquotas parciais de custeio, ano 2017:
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 28,36%
Ente Total 17,36%
Ente 11,69%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,12%
Salário Maternidade 0,72%
Auxílio Doença 2,83%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 11,00%
Inativos e Pensionistas (*) 11,00%
APORTE FINANCEIRO R$ 196.044,23
Ente R$ 196.044,23
TOTAL 28,36%
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 
11,00% sobre o valor que exceder o valor máximo do 
RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
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d) Os cálculos das Reservas Matemáticas por base as informações 
contidas nas fichas cadastrais conduziram aos seguintes 
valores:
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
RMBAC – Reserva Matemática de Benefícios a Conceder 106.515.309,34
RMBCC – Reserva Matemática de Benefícios Concedidos 120.028.483,47
SERVIÇO PASSADO (Estimativa de COMPREV) 27.624.997,40
PATRIMÔNIO 68.969.481,06
DÉFICIT ATUARIAL 129.949.314,35
4.1 QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
O cadastro utilizado foi de boa qualidade, onde destacamos as 
inconsistências a seguir:
CADASTRO Informação Quantidade Resolução
Pensionistas Data de Nascimento 2 Média
4.2 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL
No que couber, deverá pleitear-se a Compensação Financeira referente 
ao tempo passado dos benefícios em curso e dos futuros à medida que os 
mesmos forem ocorrendo. 
Quanto ao déficit do Passivo Atuarial anterior à criação do RPPS deve ser 
amortizado com o resultado da Compensação Financeira Previdenciária. Já o 
déficit das Reservas Técnicas oriundas da implantação do Plano até à presente 
data deve ser amortizado através de uma dotação de igual valor, ou ao longo 
do tempo, desde que não exceda a 35 anos, nos termos do Art. 18 da Portaria 
MPS n° 403/2008.
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A tabela abaixo apresenta alternativas de amortização do déficit das 
Reservas Técnicas do período desde a implantação do RPPS até à presente 
data para serem analisadas e decidir por uma. Esses valores foram calculados 
considerando a taxa real de crescimento salarial e um juro de 6,00% ao ano.
Sugerimos ao Ente adotar as alíquotas demonstradas no Anexo 1 – Decreto.
Tabela 8 – Equilíbrio Financeiro e Atuarial
ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - R$
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2017 17,36% 11,00% 11,00% 196.044,23 
2018 17,36% 11,00% 11,00% 220.000,00 
2019 17,36% 11,00% 11,00% 255.580,89 
2020 17,36% 11,00% 11,00% 322.670,87 
2021 17,36% 11,00% 11,00% 434.530,11 
2022 17,36% 11,00% 11,00% 548.594,26 
2023 17,36% 11,00% 11,00% 664.896,25 
2024 17,36% 11,00% 11,00% 783.469,41 
2025 17,36% 11,00% 11,00% 904.347,55 
2026 17,36% 11,00% 11,00% 1.096.754,28 
2027 17,36% 11,00% 11,00% 1.107.721,82 
2028 17,36% 11,00% 11,00% 1.118.799,04 
2029 17,36% 11,00% 11,00% 1.129.987,03 
2030 17,36% 11,00% 11,00% 1.141.286,90 
2031 17,36% 11,00% 11,00% 1.152.699,77 
2032 17,36% 11,00% 11,00% 1.164.226,76 
2033 17,36% 11,00% 11,00% 1.175.869,03 
2034 17,36% 11,00% 11,00% 1.187.627,72 
2035 17,36% 11,00% 11,00% 1.199.504,00 
2036 17,36% 11,00% 11,00% 1.211.499,04 
2037 17,36% 11,00% 11,00% 1.223.614,03 
2038 17,36% 11,00% 11,00% 1.235.850,17 
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ANO
CUSTEIO NORMAL APORTE - R$
ENTE ATIVOS
INATIVOS E 
PENSIONISTAS ENTE - MENSAL
2039 17,36% 11,00% 11,00% 1.248.208,67 
2040 17,36% 11,00% 11,00% 1.260.690,76 
2041 17,36% 11,00% 11,00% 1.273.297,67 
2042 17,36% 11,00% 11,00% 1.286.030,64 
2043 17,36% 11,00% 11,00% 1.298.890,95 
2044 17,36% 11,00% 11,00% 1.311.879,86 
BASE DE CÁLCULO
ATIVOS Salário Mensal
INATIVOS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
PENSIONISTAS Sobre o valor que exceder o valor máximo do RGPS
ENTE – C. NORMAL Sobre a Folha Salarial Ativos
ENTE – APORTE Conforme estabelecido em Legislação Municipal
4.3 COMPARATIVO ENTRE AS TRÊS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES E A ATUAL
Conforme Portaria MPS Nº 403/08, de 10/12/2008, as avaliações atuariais 
devem seguir as tábuas divulgadas no site do MPS - Ministério da Previdência 
Social e não as tábuas divulgadas no site do IBGE - Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatísticas.
Conforme previsto nos Artigos 6 e 16 da Portaria MPS nº 403/2008.
Art. 6º Para as avaliações e reavaliações atuariais deverão ser utilizadas as 
Tábuas Biométricas Referenciais para projeção dos aspectos biométricos dos 
segurados e de seus dependentes mais adequadas à respectiva massa, desde 
que não indiquem obrigações inferiores às alcançadas pelas seguintes tábuas:
I - Sobrevivência de Válidos e Inválidos: Tábua atual de mortalidade elaborada 
para ambos os sexos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas -
IBGE, divulgada no endereço eletrônico do MPS na rede mundial de 
computadores - Internet www.previdencia.gov.br, como limite mínimo de taxa 
de sobrevivência.
Art.16. Nas reavaliações atuariais anuais deverá ser efetuada a análise 
comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, no 
mínimo.
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ANO 2014 2015 2016 2017
Data Base 31/12/2013 31/12/2014 31/12/2015 31/12/2016
Data da Avaliação Atuarial 25/03/2014 11/06/2015 01/04/2016 20/04/2017
Quantitativo
Ativos 815 777 808 880
Aposentados 163 192 221 249
Pensionistas 47 48 51 59
Total 1.025 1.017 1.080 1.188
Contribuição Atual
Ente 17,36% 17,36% 17,36% 17,36%
Ativos
11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Alíquotas de Equilíbrio
Custeio Normal 20,50% 22,54% 23,29% 26,00%
Ente Total 9,50% 11,54% 12,29% 15,00%
Ente 5,28% 6,87% 6,70% 9,33%
Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00% 2,00%
Salário Família 0,14% 0,13% 0,12% 0,12%
Salário Maternidade 0,37% 0,48% 0,59% 0,72%
Auxílio Doença 1,70% 2,06% 2,88% 2,83%
Auxílio Reclusão 0,01% 0,00% 0,00% 0,00%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00% 11,00%
Custo Suplementar Total 35,41% 39,13% 41,01% 34,91%
Custo Total 55,91% 61,67% 64,30% 60,91%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder 81.565.794,78 81.879.198,29 96.767.384,00 106.515.309,34
Reserva Matemática Benefícios Concedidos 59.570.114,80 76.659.405,68 104.446.536,17 120.028.483,47
Serviço Passado (COMPREV) 17.358.396,12 19.409.924,04 24.878.278,93 27.624.997,40
Patrimônio ou Ativo do Plano 33.912.764,72 32.738.204,90 35.994.279,22 68.909.481,06
Déficit Atuarial 89.864.748,74 106.390.475,03 140.341.362,02 129.949.314,35
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4.4 TAXA ANUAL DE CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO
Quanto ao crescimento da remuneração (CS) avaliada verificou-se: 
CS MÉDIO 2014 2015 2016
8,04% 6,67% 10,97% 6,48%
IPCA 2014 2015 2016
7,79% 6,41% 10,67% 6,29%
CS MÉDIO IPCA DIFERENÇA
8,04% 7,79% 0,25%
Justificativa Técnica: Como o percentual médio 0,25% é resultado de três 
valores que não caracterizam uma tendência, optou-se por utilizar o percentual 
de 1,00% que parece ser o valor no longo prazo.
Entretanto a taxa de crescimento utilizada nesta avaliação atuarial foi de 
1,00%, conforme Portaria MPS nº 403/2010, mas na próxima avaliação 
atuarial poderá ser utilizada a taxa de crescimento de acordo com o Plano de 
Carreira e Estatuto do Servidor, pois isto depende das informações prestadas 
do RPPS ao Atuário.
4.5 COMPOSIÇÃO DO ATIVO DO PLANO
De acordo com as informações fornecidas ao Atuário, o Ativo do Plano
informado no Balanço Patrimonial na data de 31/12/2016, era composto de:
ATIVO DO PLANO VALOR
ATIVO FINANCEIRO 38.127.420,58
ATIVO PERMANENTE 30.842.060,48
TOTAL DO ATIVO 68.969.481,06
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4.6 TAXA MÉDIA ANUAL REAL DE CRESCIMENTO REAL BENEFÍCIOS
TAXA MÉDIA ANUAL PERCENTUAL
ANÁLISE DE BENEFÍCIOS 100%
Justificativa Técnica: Não existe no município apenas a reposição da 
inflação. Foi utilizado o fator de capitalização de 100%, por ser mais 
conservador. Caso fosse utilizado um percentual inferior isso iria refletir na 
redução das reservas, o que tornaria na redução de custos.
4.7 RENTABILIDADE ANUAL - TIR
A Meta Atuarial (Bruta = juros + inflação) em 2016 conforme a Política de 
Investimentos, a rentabilidade nominal (Bruta = Juros+Inflação) em 2016
auferida na aplicação dos recursos do RPPS calculada com base na Taxa 
Interna de Retorno (TIR) anualizada, percentual da inflação anual identificando 
o indexador e a justificativa técnica quanto à adequação da taxa de juros reais 
adotada na avaliação comparada à rentabilidade auferida na aplicação dos 
recursos do RPPS e o estabelecido na Política de Investimentos, conforme 
quadro - (em percentuais):
RENTABILIDADE ÍNDICE
META ATUARIAL EM 2016 – POLÍTICA DE INVESTIMENTOS IPCA + 6% AA
RENTABILIDADE NOMINAL (BRUTA = JUROS + INFLAÇÃO) 12,81%
INFLAÇÃO ANUAL 6,29%
INDEXADOR IPCA
A análise de rentabilidade financeira correspondente ao período de 
01/01/2016 à 31/12/2016, mostrou a existência de uma Taxa de Retorno de 
11,3205% no período ou 0,9434% ao mês. 
Ao se analisar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 
como um parâmetro de medidor da inflação para o período analisado e se 
adicionar o juro de capitalização obtém-se 12,81%.
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Portanto, a taxa de retorno encontrada está inferior ao índice mínimo para 
o período considerado.
Será recomendável que se mantenha a Composição de suas Aplicações 
para que a rentabilidade iguale ou supere a meta atuarial, ajudando assim a 
amortizar o déficit técnico atuarial.
4.8 IDADE HIPOTÉTICA COMO PRIMEIRA VINCULAÇÃO AO REGIME 
PREVIDENCIÁRIO
Idade hipotética, por sexo, adotada nesta avaliação como primeira 
vinculação a qualquer regime previdenciário para suprir deficiência cadastral 
no cálculo da estimativa do tempo de contribuição, ou a justificativa técnica 
pertinente, conforme quadro:
IDADE HIPOTÉTICA VALOR
FEMININO 28,76
MASCULINO 31,37
Justificativa Técnica: Foi usado o tempo total de trabalho no serviço privado 
e público informado pelo ente ou experiência no serviço público municipal.
4.9 IDADE MÉDIA PROJETADA PARA A APOSENTADORIA 
PROGRAMADA
Idade média projetada, por sexo, verificada na avaliação atuarial para a 
aposentadoria programada dos servidores válidos, conforme quadro:
IDADE MÉDIA PROJETADA VALOR
PROFESSORES - FEMININO 56,24
NÃO PROFESSORES - FEMININO 59,40
PROFESSORES - MASCULINO 62,79
NÃO PROFESSORES - MASCULINO 66,19
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4.10 EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS
MÊS 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06
0
120.028.483,47 120.028.483,47 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1
105.537.441,78 119.879.449,26 0,00 2.126.508,30 0,00 12.215.499,18 0,00
2
105.192.369,96 119.730.415,05 0,00 2.303.717,33 0,00 12.234.327,76 0,00
3
104.847.298,14 119.581.380,83 0,00 2.480.926,35 0,00 12.253.156,34 0,00
4
104.502.226,32 119.432.346,62 0,00 2.658.135,38 0,00 12.271.984,92 0,00
5
104.157.154,50 119.283.312,41 0,00 2.835.344,40 0,00 12.290.813,51 0,00
6
103.812.082,68 119.134.278,20 0,00 3.012.553,43 0,00 12.309.642,09 0,00
7
103.467.010,86 118.985.243,98 0,00 3.189.762,45 0,00 12.328.470,67 0,00
8
103.121.939,04 118.836.209,77 0,00 3.366.971,48 0,00 12.347.299,25 0,00
9
102.776.867,22 118.687.175,56 0,00 3.544.180,50 0,00 12.366.127,83 0,00
10 102.431.795,41 118.538.141,35 0,00 3.721.389,53 0,00 12.384.956,41 0,00
11 102.086.723,59 118.389.107,13 0,00 3.898.598,55 0,00 12.403.785,00 0,00
12 101.741.651,77 118.240.072,92 0,00 4.075.807,58 0,00 12.422.613,58 0,00
MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.05.98
0
106.515.309,34 154.094.982,13 20.131.631,38 27.448.041,41 0,00 0,00 0,00 0,00
1
91.688.438,28 154.667.409,94 20.054.363,43 27.319.065,78 15.409.498,22 0,00 196.044,23 0,00
2
92.443.357,95 155.239.837,75 19.977.095,48 27.190.090,15 15.433.249,93 0,00 196.044,23 0,00
3
93.198.277,63 155.812.265,55 19.899.827,53 27.061.114,52 15.457.001,64 0,00 196.044,23 0,00
4
93.953.197,31 156.384.693,36 19.822.559,58 26.932.138,89 15.480.753,35 0,00 196.044,23 0,00
5
94.708.116,99 156.957.121,17 19.745.291,63 26.803.163,26 15.504.505,06 0,00 196.044,23 0,00
6
95.463.036,66 157.529.548,98 19.668.023,68 26.674.187,64 15.528.256,77 0,00 196.044,23 0,00
7
96.217.956,34 158.101.976,78 19.590.755,72 26.545.212,01 15.552.008,48 0,00 196.044,23 0,00
8
96.972.876,02 158.674.404,59 19.513.487,77 26.416.236,38 15.575.760,19 0,00 196.044,23 0,00
9
97.727.795,70 159.246.832,40 19.436.219,82 26.287.260,75 15.599.511,90 0,00 196.044,23 0,00
10 98.482.715,37 159.819.260,21 19.358.951,87 26.158.285,12 15.623.263,61 0,00 196.044,23 0,00
11 99.237.635,05 160.391.688,01 19.281.683,92 26.029.309,49 15.647.015,32 0,00 196.044,23 0,00
12 99.992.554,73 160.964.115,82 19.204.415,97 25.900.333,86 15.670.767,03 0,00 196.044,23 0,00
SIGLA DESCRIÇÃO
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO INATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.06 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.05 (-) PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS 
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
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4.11 DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL
Elaborar quadro referente aos compromissos do plano, relativos aos 
benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, com a separação 
entre os compromissos dos integrantes da geração atual e das gerações 
futuras.
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO ATUARIAL – BENEFÍCIOS AVALIADOS EM REGIME DE CAPITALIZAÇÃO
GRUPO FECHADO 
Geração Atual
Gerações 
Futuras
GRUPO ABERTO 
Consolidado
DESCRIÇÃO VALORES VALORES VALORES
VALOR ATUAL DAS CONTRIUIÇÕES FUTURAS 372.287.248,87 0,00 372.287.248,87
ATIVO 68.969.481,06 0,00 68.969.481,06
ATIVO FINANCEIRO 38.127.420,58 0,00 38.127.420,58
ATIVO PERMANENTE 30.842.060,48 0,00 30.842.060,48
ATIVO IMOBILIZADO 0,00 0,00 0,00
ATIVO REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
PMBC 120.028.483,47 0,00 120.028.483,47
 VABF – Concedidos 122.154.991,77 0,00 122.154.991,77
 (-) VACF – Concedido Ente 0,00 0,00 0,00
 (-) VACF – Concedido Aposentados e Pensionistas 2.126.508,30 0,00 2.126.508,30
PMBaC 106.515.309,34 0,00 106.515.309,34
 VABF – A Conceder 154.094.982,13 0,00 154.094.982,13
 (-) VACF – A Conceder – Ente 20.127.071,95 0,00 20.127.071,95
 (-) VACF – A Conceder – Servidores em Atividade 27.452.600,84 0,00 27.452.600,84
PROVISÃO MATEMÁTICA – TOTAL 226.543.792,81 0,00 226.543.792,81
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A RECEBER 27.624.997,40 0,00 27.624.997,40
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A PAGAR 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ATUARIAL 129.949.314,35 0,00 129.949.314,35
DÉFICIT
4.12 NOVOS ENTRANDOS
Foi considerada a proporção 1:1, isto é, sempre constante o quantitativo 
de servidores ativos, somente nas projeções atuariais, não afetando em nada 
os resultados obtidos.
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4.13 APORTES – COM PAGAMENTOS POSTECIPADOS
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 6,00% a.a.
Prazo: 28 anos
Déficit: 129.949.314,35 
Qtdd - Mulheres: 636
Qtdd - Homens: 244
Sal - Mulheres: R$ 2.145,68 
Sal - Homens: R$ 2.227,60 
Folha Salarial - FS (Anual): 24.806.429,44
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2017 9,39% 25.054.493,73 129.949.314,35 2.352.616,96 7.796.958,86 135.393.656,25
2 2018 10,43% 25.305.038,67 135.393.656,25 2.639.315,53 8.123.619,37 140.877.960,09
3 2019 12,00% 25.558.089,06 140.877.960,09 3.066.970,69 8.452.677,61 146.263.667,01
4 2020 15,00% 25.813.669,95 146.263.667,01 3.872.050,49 8.775.820,02 151.167.436,54
5 2021 20,00% 26.071.806,65 151.167.436,54 5.214.361,33 9.070.046,19 155.023.121,40
6 2022 25,00% 26.332.524,72 155.023.121,40 6.583.131,18 9.301.387,28 157.741.377,51
7 2023 30,00% 26.595.849,96 157.741.377,51 7.978.754,99 9.464.482,65 159.227.105,17
8 2024 35,00% 26.861.808,46 159.227.105,17 9.401.632,96 9.553.626,31 159.379.098,52
9 2025 40,00% 27.130.426,55 159.379.098,52 10.852.170,62 9.562.745,91 158.089.673,81
10 2026 48,03% 27.401.730,81 158.089.673,81 13.161.051,31 9.485.380,43 154.414.002,93
11 2027 48,03% 27.675.748,12 154.414.002,93 13.292.661,82 9.264.840,18 150.386.181,28
12 2028 48,03% 27.952.505,60 150.386.181,28 13.425.588,44 9.023.170,88 145.983.763,72
13 2029 48,03% 28.232.030,66 145.983.763,72 13.559.844,32 8.759.025,82 141.182.945,22
14 2030 48,03% 28.514.350,96 141.182.945,22 13.695.442,77 8.470.976,71 135.958.479,16
15 2031 48,03% 28.799.494,47 135.958.479,16 13.832.397,20 8.157.508,75 130.283.590,71
16 2032 48,03% 29.087.489,42 130.283.590,71 13.970.721,17 7.817.015,44 124.129.884,99
17 2033 48,03% 29.378.364,31 124.129.884,99 14.110.428,38 7.447.793,10 117.467.249,71
18 2034 48,03% 29.672.147,96 117.467.249,71 14.251.532,66 7.048.034,98 110.263.752,03
19 2035 48,03% 29.968.869,44 110.263.752,03 14.394.047,99 6.615.825,12 102.485.529,16
20 2036 48,03% 30.268.558,13 102.485.529,16 14.537.988,47 6.149.131,75 94.096.672,44
21 2037 48,03% 30.571.243,71 94.096.672,44 14.683.368,35 5.645.800,35 85.059.104,43
22 2038 48,03% 30.876.956,15 85.059.104,43 14.830.202,04 5.103.546,27 75.332.448,66
23 2039 48,03% 31.185.725,71 75.332.448,66 14.978.504,06 4.519.946,92 64.873.891,52
24 2040 48,03% 31.497.582,97 64.873.891,52 15.128.289,10 3.892.433,49 53.638.035,92
25 2041 48,03% 31.812.558,80 53.638.035,92 15.279.571,99 3.218.282,16 41.576.746,08
26 2042 48,03% 32.130.684,38 41.576.746,08 15.432.367,71 2.494.604,76 28.638.983,14
27 2043 48,03% 32.451.991,23 28.638.983,14 15.586.691,39 1.718.338,99 14.770.630,74
28 2044 48,03% 32.776.511,14 14.770.630,74 15.742.558,30 886.237,84 -85.689,72
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4.14 DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS NORMAIS DOS BENEFÍCIOS
Elaborar quadro demonstrativo dos custos normais dos benefícios 
avaliados em regime financeiro de capitalização, com a separação entre os 
custos dos integrantes da geração atual e das gerações futuras.
CUSTO NORMAL
Benefícios
Regime 
Financeiro
CUSTO NORMAL - GRUPO FECHADO 
(Geração Atual)
CUSTO NORMAL (Gerações 
Futuras)
CUSTO NORMAL - GRUPO ABERTO (Geração 
Atual + Gerações Futuras)
Valores previstos 
para 2014 (R$)
Total da folha (Base 
de Cálculo) % de Custo
Valores previstos 
para 2014 (R$)
Total da folha (Base 
de Cálculo)
% de 
Custo
Valores previstos para 2014 
(R$)
Total da folha (Base de 
Cálculo) % de Custo
AI, ATC, AC CAP 343.341,40 1.908.186,40 17,99% 0,00 1.908.186,40 1,28% 343.341,40 1.908.186,40 19,27%
AIND RCC 1.359,38 1.908.186,40 0,07% 0,00 1.908.186,40 4,93% 1.359,38 1.908.186,40 5,00%
Pensão por Morte do 
Segurado Ativo RCC 5.243,34 1.908.186,40 0,27% 0,00 1.908.186,40 0,83% 5.243,34 1.908.186,40 1,10%
Pensão por Morte de 
AI, ATC, AC CAP 43.694,47 1.908.186,40 2,29% 0,00 1.908.186,40 0,00% 43.694,47 1.908.186,40 2,29%
Pensão por Morte de 
AIN RCC 1.165,19 1.908.186,40 0,06% 0,00 1.908.186,40 0,00% 1.165,19 1.908.186,40 0,06%
Auxílio-doença RS 54.001,68 1.908.186,40 2,83% 0,00 1.908.186,40 0,00% 54.001,68 1.908.186,40 2,83%
Salário Maternidade RS 13.738,94 1.908.186,40 0,72% 0,00 1.908.186,40 0,00% 13.738,94 1.908.186,40 0,72%
Auxílio Reclusão RS 0,00 1.908.186,40 0,00% 0,00 1.908.186,40 0,00% 0,00 1.908.186,40 0,00%
Salário Família RS 2.289,82 1.908.186,40 0,12% 0,00 1.908.186,40 0,00% 2.289,82 1.908.186,40 0,12%
Curitiba-Pr, 20/04/2017.
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
CIBA 069
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO - MIBA 1306

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