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materia nº 5880/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5880 / 2022
Date 2022-04-12
EmentaDispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Palmeira para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-24 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2022-05-17 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2022-05-06 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2022-04-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CEOFF.
2022-04-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

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LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
2023
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Lei
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
ESTADO DO PARANÁ 
Rua Luiza Trombini Malucelli, 134 – Centro Cívico – CEP: 8413-000 – Fone: (42) 3909-5000 – www.palmeira.pr.gov.br 
PROJETO DE LEI Nº. _______________
Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias do Município de Palmeira 
para o exercício financeiro de 2023 e dá 
outras providências. 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento Municipal, relativo 
ao exercício de 2023, de acordo com os princípios estabelecidos na Constituição da 
República Federativa do Brasil; na Constituição do Estado do Paraná; na Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 
2000; e na Lei Orgânica do Município de Palmeira, as seguintes diretrizes gerais:
I -prioridades e metas da Administração Pública Municipal; 
II -estrutura e organização dos orçamentos;
III -diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do 
Município e suas alterações;
IV -metas fiscais; 
V -orçamento fiscal; 
VI -fundos especiais; 
VII -disposições relativas à dívida Pública Municipal; 
VIII -disposições relativas às despesas do Município, com pessoal e encargos 
sociais;
IX -diretrizes específicas para o Poder Legislativo; 
X -disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; 
XI -disposições finais. 
Parágrafo único. Integram esta Lei os seguintes anexos: 
I - Demonstrativo das obras em andamento; 
II - Prioridades e Metas da Administração Pública Municipal; 
III - Estrutura Orçamentária;
IV - Metas Fiscais;
V - Riscos Fiscais; 
VI - Cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores do 
Município de Palmeira, data base 31/12/2020. 
5880/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
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CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICIPAL
Art. 2º O Município de Palmeira executará, no exercício de 2023, as ações 
contidas no anexo I desta Lei, priorizando:
I - as políticas de inclusão;
II - os investimentos nas áreas sociais;
III - a austeridade na gestão dos recursos públicos;
IV - a modernização na ação governamental, com ênfase ao princípio da 
transparência e participação popular;
V - o princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na 
execução orçamentária;
VI - a promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
VII - a geração de emprego, renda e qualificação de mão de obra;
VIII - ao fomento à atividade agropecuária, bem como fortalecimento da 
pequena propriedade;
IX - as obras em andamento, a preservação e conservação do patrimônio 
público frente a projetos novos;
X - a transparência na Gestão Fiscal.
Art. 3º O Anexo de Metas Fiscais, elaborado de acordo com o §1º do art. 4º, da 
Lei Complementar Federal nº 101/2000, abrangerá os órgãos e autarquias que recebem 
recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º A Lei Orçamentária Anual para 2023 compreenderá o Orçamento Fiscal, 
o Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.
Art. 5º Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - Diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução do programa 
de governo;
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II - Função: O maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que 
competem ao setor público;
III - Subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado 
subconjunto da despesa do setor público;
IV - Programa: o instrumento de organização da ação governamental que 
visa à concretização dos objetivos pretendidos.
V - Ação: especifica a forma de alcance do objetivo do programa de 
governo, onde descreve o produto e a meta física programada e sua finalidade, bem 
como os investimentos que devem ser detalhados em unidades e medidas;
VI - Operações Especiais: são despesas que não contribuem para a 
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta 
um produto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços, estão 
atreladas à codificação da ação;
VII - Atividade: o instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente e das quais resultam um produto necessário à manutenção da 
ação de governo;
VIII - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de 
um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do 
governo;
IX - Unidade Orçamentária: é o mesmo nível da classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos como o de maior nível de classificação 
institucional;
X - Concedente: é o órgão ou entidade da Administração Pública 
Municipal, responsável pela transferência de recursos financeiros, inclusive os 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários;
XI - Convenente: são as entidades da Administração Pública Municipal e as 
entidades privadas, que recebem transferências financeiras, inclusive quando 
decorrentes de descentralização de créditos orçamentários.
§ 1º A classificação funcional programática, será composta por funções, 
subfunções, programas e ações, identificadas por um código, composto por treze 
dígitos vinculados entre si.
§ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos, 
especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias 
responsáveis pela realização da ação.
Art. 6º Os Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, discriminarão a despesa 
por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor 
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nível, com as suas respectivas dotações, especificando a unidade orçamentária, as 
categorias econômicas, os grupos de natureza da despesa, as modalidades de aplicação, 
os elementos de despesa.
§1º A Reserva de Contingência prevista no art. 9º desta Lei, será identificada 
pelo dígito nove, no que se refere ao grupo natureza de despesa.
§2º A especificação por elemento de despesa será apresentada por unidade 
orçamentária, conforme a sua aplicação.
§3º Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, 
o seguinte detalhamento:
I- transferências à União – 20;
II- transferências a Estados e ao Distrito Federal – 30;
III-transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos – 50;
IV- transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos – 60; 
V- transferências a Instituições multi governamentais – 70;
VI- aplicações diretas – 90;
VII- aplicação direta decorrente de operações entre Órgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social – 91.
§ 4º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da 
modalidade de aplicação, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2023 e em seus 
créditos adicionais.
Art. 7º A Lei Orçamentária Anual para 2023 conterá a destinação de recursos, 
classificados pelas respectivas fontes, regulamentados pela Secretaria do Tesouro 
Nacional - STN, do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná - TCE/PR.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos 
referentes à destinação de recursos e fontes de recursos, incluídos na Lei Orçamentária 
Anual para 2023 e em seus créditos adicionais.
§ 2º O Poder Executivo poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2023,
outras fontes de recursos para atender as suas peculiaridades, além das determinadas 
pelo Orçamento Anual para 2023.
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Art. 8º Os orçamentos fiscal e da seguridade social, compreenderão a 
programação dos Poderes Legislativo e Executivo, seus órgãos, autarquias e fundos, 
instituídos e mantidos pelo Município.
Art. 9º Será constituída a Reserva de Contingência exclusivamente com recursos 
do orçamento Fiscal que, no Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 equivalerá
preferencialmente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da receita corrente líquida, 
para atender às determinações da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.
§1º Além de atender a determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal, a 
Reserva de Contingência poderá ser utilizada como recurso para abertura de Créditos
Adicionais e emendas à Lei Orçamentária para 2023, após o nono mês, para suprir 
necessidades orçamentárias.
§2º O limite determinado no caput deste artigo deverá ser obedecido quando 
forem utilizados os recursos da Reserva de Contingência em emendas à Lei 
Orçamentária para 2023.
Art. 10. A alocação dos créditos orçamentários será feita à unidade 
orçamentária, responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida 
a consignação de recursos a título de transferências para as unidades integrantes dos 
orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social.
Parágrafo único. A vedação contida no inciso VI do art. 167 da Constituição 
Federal de 1988, não impede a descentralização de créditos orçamentários para a 
execução de ações de responsabilidade da unidade descentralizadora.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária 
Anual para 2023 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão 
fiscal, observando-se os princípios da Publicidade e Transparência, e permitindo o 
amplo acesso da sociedade às informações relativas a cada uma destas etapas.
Parágrafo único. O Poder Executivo dará ampla divulgação, inclusive em 
meios eletrônicos de acesso público:
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I- da estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12, da Lei 
Complementar Federal 101 de 2000;
II- da proposta de Lei Orçamentária Anual para 2023 e seus anexos;
III- da Lei Orçamentária Anual para 2023 e seus anexos.
Art. 12. A elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023, a 
aprovação e a execução da respectiva lei deverão levar em conta o alcance das 
disposições do anexo III, de metas fiscais e do anexo IV, de riscos fiscais, constantes 
desta Lei.
Art. 13. As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos 
setores competentes da área, abrangendo o seu diagnóstico básico, suas diretrizes 
gerais e prioridades.
Art. 14. A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à 
previsão da receita e a fixação da despesa, face à Constituição Federal, será elaborada 
com estrita observância ao equilíbrio entre receitas e despesas, atenderá a um processo 
de planejamento permanente, à descentralização, à participação comunitária através de 
audiências públicas e conterá a “Reserva de Contingência” na forma do artigo nono 
desta Lei, indicada pelo código 99.999 e compreenderá:
§ 1º O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo 
Municipais, seus fundos e entidades das Administrações direta e indireta, inclusive 
instituto mantidos pelo Município.
§ 2º O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades de saúde, 
previdência e assistência social.
§ 3º O encaminhamento de proposta parcial do Poder Legislativo para o Poder 
Executivo, até o dia 31 de julho, para atender ao que preceitua a emenda constitucional 
nº 25/2000.
§ 4º O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, até 31 de agosto, estudos e 
estimativas das receitas para o exercício subsequente, conforme o parágrafo 3º, do 
artigo 12, da LRF.
Art. 15. A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara Municipal 
de Palmeira e a Secretaria Municipal da Finanças, até 31 de julho do corrente, a 
relação dos débitos decorrentes de precatórios judiciais, a serem incluídos na proposta 
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da Lei Orçamentária Anual para 2023, determinados pelo §1º, do art.100, da 
Constituição Federal de 1988, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - tipo e número do precatório;
III - tipo da causa julgada;
IV - data da autuação do precatório;
V - nome do beneficiário;
VI - valor do precatório a ser pago;
VII - data do trânsito em julgado.
Art. 16. Atendidos os requisitos legais, os Poderes Executivo e Legislativo, no 
cumprimento de suas missões institucionais e sem prejuízo de outras atribuições de sua 
competência, poderão, ainda: 
I - realizar ampliações, melhorias ou adaptações em suas edificações, 
dependências e instalações;
II - viabilizar a melhoria da eficiência administrativa e a promoção da 
racionalização e da transparência da gestão da receita e do gasto público municipal, 
por meio de apoio técnico e financeiro na elaboração e execução de projetos para a 
modernização e o fortalecimento da gestão fiscal e da qualidade da execução das 
funções sociais, especialmente as de atendimento ao cidadão e ao contribuinte, através
de recursos próprios; através da celebração de convênio junto a Caixa Econômica 
Federal; através de programa PNAFM, PMAT e BNDES; ou financiamentos a bancos 
internacionais, contemplando ações que visam à modernização da gestão 
administrativa e fiscal, tais como: habilitação de técnicos de nível superior e gestores 
municipais por meio de cursos de capacitação e especialização, implementação de 
ações e sistemas destinados ao controle da arrecadação, atendimento ao cidadão, 
comunicação de dados, controle financeiro, recursos humanos, consultorias, aquisição 
de equipamentos e informática, infra-estrutura e geoprocessamento referenciado e, 
ainda, possibilitar ao Município de Palmeira a elaboração e implementação de Plano 
Diretor, Cadastro Multifinalitário e Planta Genérica de Valores, além da adoção das 
medidas previstas pelo Estatuto da Cidade, Lei nº. 10.257, de 10 de julho de 2001;
III - reestruturar o quadro de pessoal, com criação, extinção ou transformação 
de cargos, empregos ou funções;
IV - realizar concursos públicos e testes seletivos na área de recursos 
humanos, visando à admissão, quando necessário, de pessoal para a adequação da 
prestação do serviço público;
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V - dar continuidade e iniciar ações que visem ao aperfeiçoamento e 
valorização dos servidores, à modernização instrumental, à adoção de metodologias 
adequadas e integradas ao planejamento governamental;
VI - conceder reajustes salariais e abonos, visando à recomposição de perdas 
salariais dos respectivos servidores, em conformidade ao artigo 37, inciso X, da 
Constituição da República Federativa do Brasil. 
CAPÍTULO V
DAS METAS FISCAIS
Art. 17. A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, legalidade, legitimidade, impessoalidade e probidade 
administrativa, não podendo o montante das despesas fixadas, exceder à previsão da 
receita para o exercício.
Art. 18. O projeto de lei orçamentária deve primar pela responsabilidade na 
gestão fiscal, atentando para a ação planejada e transparente, direcionada para a 
prevenção de riscos e a correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas.
Art. 19. As receitas e despesas serão estimadas, tomando-se por base o índice de 
inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal, mês a mês, tendo em vista, principalmente os reflexos dos 
planos de estabilização econômica editados pelo governo federal, na conformidade do 
Anexo III, que dispõe sobre as Metas Fiscais, e atendendo-se os demais critérios 
estabelecidos no artigo 12 da Lei Complementar nº 101/2000.
§ 1º Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, também, as eventuais 
modificações da legislação tributária, para melhoria da arrecadação, e ainda:
I - a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II - a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a 
diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III - a expansão do número de contribuintes;
IV - a atualização do cadastro imobiliário fiscal;
V - aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais;
VI - outras alterações, no sentido de melhoria da receita.
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§ 2º As taxas de política administrativa e de serviços públicos deverão 
remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3º Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária 
e recursos financeiros previstos na programação de desembolso e, a inscrição de restos 
a pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, visando evitar-se 
déficit orçamentário, em atendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 20. O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I- efetuar Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), conforme 
legislação;
II- realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação 
em vigor;
III- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por 
cento) do orçamento das despesas para a Administração Direta, nos termos da 
legislação vigente;
IV- abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por 
cento) do orçamento das despesas de cada entidade integrante da Administração 
Indireta, nos termos da legislação vigente; 
V- abrir créditos adicionais suplementares e especiais, precedido de 
exposição justificativa, originados do superávit financeiro ou do excesso de 
arrecadação, conforme preceitua o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320.
VI- transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma 
categoria de programação, em atendimento às necessidades da administração;
VII- contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita 
comprometer os resultados previstos.
Art. 21. Na programação das despesas não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam as respectivas fontes de recursos e 
legalmente instituídas as unidades executoras;
II - incluídas despesas de título de investimentos-regime de execução 
especial, ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida, na 
forma do § 3º do art.167 da Constituição Federal, de 1988.
Art. 22. Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder 
Executivo incumbir-se-á de:
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I- estabelecer a Programação Financeira e o Cronograma de execução 
mensal de desembolso, por Unidade Orçamentária, considerando a estimativa de 
arrecadação, no prazo previsto no artigo 8º da LRF;
II- estabelecer o desdobramento da receita prevista, em metas bimestrais 
de arrecadação, no prazo exigido;
III- publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório 
resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não 
atingidas deverá realizar a limitação de empenhos e movimentação financeira, até 
restabelecimento do equilíbrio, observando-se os critérios estabelecidos na presente 
Lei;
IV- emitir, ao final de cada quadrimestre, Relatório de Gestão Fiscal, 
avaliando o cumprimento das Metas Fiscais no período, em audiência pública, perante 
o Poder Legislativo;
V- divulgar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a 
Lei Orçamentária Anual (LOA), prestação de Contas, pareceres do Tribunal de Contas 
do Estado (TCE) e de outros órgãos federais ou estaduais, inclusive na Internet;
VI- efetuar o repasse dos recursos financeiros consignados ao Poder 
Legislativo Municipal, que será feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de 
duodécimos, ou de comum acordo entre os poderes, em parcela única, conforme prevê 
o artigo 168 da Constituição Federal, atendendo-se o que dispõe o artigo 20, § 5º da 
LRF.
Art. 23. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária Anual para 2023, 
quanto em seus créditos adicionais, dotações a título de subvenção social, ressalvadas 
àquelas destinadas à entidades privadas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de 
natureza continuada e que atendam direta e gratuitamente ao público, nas áreas de 
assistência social, saúde, educação, esporte e cultura.
Art. 24. O Poder Executivo fica autorizado a repassar recursos com apoio na 
exceção prevista no artigo anterior, de acordo com a legislação vigente na data dos 
repasses.
§ 1º Os repasses serão efetivados através de convênios, conforme determina o 
art. 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, atendidas as 
exigências previstas no artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000.
§ 2º Para habilitarem-se ao recebimento dos repasses, as entidades privadas sem 
fins lucrativos, de caráter assistencial, cultural, esportivo, de saúde e educacional,
deverão obedecer ao plano de trabalho e autorização específica do Poder Legislativo, 
por meio da celebração de Acordos de Cooperação ou Termos de Fomento, em
parcerias para execução de programas e projetos estimuladores de iniciativas, que 
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proporcionem impactos sociais junto à população, alterando positivamente a realidade 
instalada.
Art. 25. Os projetos de lei relativos à abertura de Créditos Adicionais serão 
apresentados na forma e com detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária para 
2023, passando a integrar a Lei Orçamentária vigente para suas posteriores 
suplementações ou reduções.
Parágrafo único. Acompanharão os projetos de lei, relativos aos créditos 
adicionais, exposições de motivos circunstanciados que justifiquem e que indiquem as 
consequências dos cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das ações 
desdobradas em operações especiais, projetos e atividades.
Art. 26. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial, após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração dos 
resultados, os quais deverão ocorrer até sessenta dias após o seu encerramento.
Art. 27. As unidades orçamentárias responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários adicionais aprovados, processarão o empenho da despesa observando os 
limites fixados em Lei e no Cronograma de Desembolso, para cada categoria de 
programação, nas respectivas classificações orçamentárias, determinadas pela 
legislação vigente e de acordo com as Instruções do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná.
Art. 28. A receita total do Município, prevista nos orçamentos fiscal e da 
seguridade social, será programada de acordo com as seguintes prioridades:
I - pessoal e encargos sociais e demais custeios administrativos e 
operacionais;
II - pagamento de amortizações e encargos da dívida;
III - cumprir os princípios constitucionais com a saúde e o ensino 
fundamental, bem como a garantia no que se refere à criança e ao adolescente;
IV - garantir o cumprimento dos princípios constitucionais com o Poder 
Legislativo;
V - aporte local para as operações de crédito;
VI - aporte local para os convênios firmados com o Estado e com a União;
VII - investimentos em andamento;
VIII - novos investimentos.
IX - Aporte ao regime próprio de previdência
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Art. 29. O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas 
a atender às ações da previdência social do servidor municipal, conforme o Regime 
Próprio de Previdência do Servidor – RPPS e obedecerá ao disposto na Lei Municipal 
nº 2.404, de 30 de setembro de 2005, que contará com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas;
II - do Orçamento Fiscal;
III - das demais receitas, inclusive próprias e vinculadas a órgãos, 
entidades e fundos, cujas despesas inteiram esse orçamento.
Art. 30. O Poder Executivo deverá elaborar e publicar a programação financeira 
e o cronograma de execução mensal de desembolso, especificado por órgão, nos 
termos do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101 de 2000, visando ao 
cumprimento da meta de resultado primário, estabelecida nesta Lei.
Parágrafo único. O Poder Legislativo deverá enviar até 15 de janeiro de 2023,
ao Poder Executivo, a programação de desembolso mensal para o referido exercício.
Art. 31. A limitação de empenhos, quando necessária, nos termos do artigo 9º da 
LRF dar-se-á mediante economia de despesas correntes com pessoal, encargos e de 
custeio, e ainda se necessário a restrição em despesas de capital.
Parágrafo único. Não será exigida a limitação de empenhos para as despesas 
com o Ensino Fundamental e Educação Infantil, manutenção dos serviços de Saúde, 
pagamento dos serviços da dívida e despesas necessárias ao cumprimento de termos de 
colaboração e termos de fomento firmados, preservando-se, na medida do possível, as 
despesas com pessoal e encargos, também aquelas necessárias aos serviços 
considerados essenciais.
Art. 32. As metas fiscais estabelecidas para os exercícios financeiros de 2023, 
2024 e 2025 estão em valores correntes conforme anexo IV, desta Lei.
CAPÍTULO VI
DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 33. O orçamento fiscal abrangerá o Poder Executivo e o Legislativo, as 
entidades da Administração direta e da indireta e será elaborado obedecendo-se a 
classificação por função e subfunção, de conformidade com a Portaria nº 42 do 
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Ministério do Orçamento e Gestão e Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 
2001, com alterações posteriores, quanto à natureza da despesa.
Art. 34. No exercício de 2023, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e 
Legislativo, observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20, da Lei 
Complementar nº 101/2000.
Art. 35. Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no 
artigo 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o percentual excedente 
deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no 
primeiro.
§ 1º Para o cumprimento dos limites estabelecidos no caput deste artigo, o 
Município de Palmeira, adotará as seguintes providências, pela ordem:
I- Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e 
funções de confiança gratificadas;
II- exoneração dos servidores não estáveis.
§ 2º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem 
suficientes para assegurar a determinação da lei complementar referida neste artigo, o 
servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um 
dos poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa 
objeto e redução de pessoal.
§ 3º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a 
indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
§ 4º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será 
considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições 
iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
Art. 36. Se a despesa com pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único 
do Artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de horas extras fica 
restrita as necessidades emergenciais da área da saúde e educação, desde que 
indispensáveis.
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Art. 37. Fica o Poder Executivo autorizado ao que dispõe o § 1º do artigo 169 da 
Constituição Federal, desde que haja prévia dotação orçamentária suficiente para 
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes,
obedecidos os limites e normas legais, e mediante lei específica, quando necessária.
Parágrafo único. Qualquer aumento de despesa com pessoal deverá atender o 
disposto nos artigos 16 e 17 da LRF, ressalvando-se o disposto no § 6º do citado artigo 
17.
Art. 38. Na elaboração da proposta orçamentária, serão atendidos 
preferencialmente os programas constantes do Anexo II que faz parte integrante desta 
Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos programas, desde 
que previstos no Plano Plurianual.
Art. 39. A concessão de contribuições e subvenções dependerá de autorização 
Legislativa, através de lei específica, devendo as dotações figurar no orçamento anual, 
e somente serão concedidas às entidades legalmente constituídas e que prestam 
serviços de interesse público municipal.
Parágrafo único. Não serão liberados recursos às entidades que não prestarem 
contas no prazo legal, dos valores recebidos no exercício anterior, bem como àquelas 
com contas rejeitadas e não regularizadas.
Art. 40. O Município aplicará, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) das 
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e Educação Infantil, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, 
bem como atenderá os dispositivos da Emenda Constitucional nº 29, de 13 de 
setembro de 2000, nos serviços públicos de saúde, com a aplicação de no mínimo 15% 
das referidas receitas.
Art. 41. A proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhará ao Poder 
Legislativo, será composta de:
I - proposta orçamentária para cada unidade administrativa, com a 
descrição sucinta de suas principais finalidades e indicação da respectiva legislação;
II - mensagem;
III - Projeto de Lei de Orçamento;
IV - tabelas explicativas contendo as estimativas das diferentes receitas e 
despesas, descritas nas alíneas deste inciso, dispostas em colunas, para fins de 
comparação:
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V - receita arrecadada nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
VI - receita prevista para o exercício de 2022;
VII - receita prevista para o exercício de 2023;
VIII - despesa realizada no exercício de 2021;
IX - despesa fixada para o exercício de 2022;
X - despesa prevista para o exercício de 2023;
XI - Especificação dos programas especiais de trabalho, custeados por 
dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativa do custo 
das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, 
financeira, social e administrativa.
XII - sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de 
governo;
XIII - sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
XIV - sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
XV - quadro das dotações por órgãos do governo e da administração;
XVI - demais demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, e Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 42. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza 
tributária deverão estar autorizadas em lei municipal, e atender ao disposto no artigo 
14 e incisos da Lei de Responsabilidade Fiscal, obedecidos os cuidados mencionados 
no § 2º, do artigo citado, quando for o caso.
Parágrafo único. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de 
natureza tributária somente será pleiteada ao legislativo, nos seguintes casos:
I - para fins a atendimento a objetivos sociais;
II - como incentivo à geração de emprego e renda;
III - para fins de melhoria da arrecadação.
Art. 43. Para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende￾se como despesas irrelevantes, para fins do seu § 3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, 
para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Federal nº 
8.666/1993.
Art. 44. As despesas obrigatórias de caráter continuado que vierem a ser 
instituídas, deverão ser precedidas da existência de dotações orçamentárias para o 
custeio, e atenderem ao disposto no artigo 17 e parágrafos da Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
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Art. 45. Para execução de novos projetos, deverá a administração observar o 
disposto no artigo 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, privilegiando a conservação 
do patrimônio público, sempre que se mostrar vantajoso, economicamente.
Art. 46. Na elaboração e execução da proposta orçamentária para 2023, serão 
atendidas todas as demais exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei 
Orgânica do Município, a ela extensivas.
Art. 47. A Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, contemplará 
recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos de financiamentos, bem 
como de débitos com a Previdência Social.
Art. 48. A inclusão na Lei Orçamentária Anual, de recursos para custeio de 
despesas de outros entes da federação, somente poderá ocorrer em situações que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, respeitados os dispositivos 
constantes no artigo 62 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e 
mediante lei específica.
Art. 49. A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos 
com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 50. A administração buscará implantar sistema de controle de custos e 
avaliação de resultados, após estudos e estabelecimento de normas necessárias.
CAPÍTULO VII
DOS FUNDOS ESPECIAIS
Art. 51. Será elaborado para cada fundo municipal especial, um plano de 
aplicação, cujo conteúdo será o seguinte:
I - Fonte de recursos financeiros, no qual serão indicadas as origens de 
recurso determinadas na lei de criação, classificadas nas categorias econômicas, 
receitas correntes e de capital;
II - Aplicações, onde serão discriminadas:
a) as ações que serão desenvolvidas através do fundo;
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b) os recursos destinados ao cumprimento de metas das ações 
administrativas, classificadas sob as categorias econômicas: despesas correntes e de 
capital.
Parágrafo único. Os planos de aplicação serão parte integrante do Orçamento 
do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 52. A Lei Orçamentária Anual garantirá recursos para o pagamento da 
despesa relativa à dívida pública do Município e com seu refinanciamento, nos termos 
dos contratos firmados, inclusive com a previdência social do Município.
Parágrafo único. As despesas que trata o caput deste artigo serão alocadas em 
encargos especiais do Município, com recursos específicos, sob a supervisão da 
Secretaria Municipal da Finanças.
Art. 53. O projeto de lei orçamentária poderá incluir, na composição total da 
receita, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites 
estabelecidos no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal.
Art. 54. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operação de 
crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no artigo 38 da Lei 
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 55. As despesas com pessoal e encargos sociais serão fixadas, observando￾se ao disposto nas normas constitucionais aplicáveis, na Lei Complementar Federal nº 
101 de 2000, na Lei Federal nº 9717 de 27 de novembro de 1998 e na legislação 
municipal em vigor.
Art. 56. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais deverá seguir os 
preceitos estabelecidos pela legislação municipal em vigor, conforme previsão de 
recurso orçamentário e financeiro, previstos na Lei Orçamentária Anual para 2023, em
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categoria de programação específica, observado o limite do artigo 21 da Lei 
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 57. Ficam autorizadas à instituição, concessão e o aumento de qualquer 
vantagem pecuniária ou remuneração, a criação de cargos, a adaptação e 
implementação nos planos de carreira e seus respectivos movimentos, crescimento 
horizontal, crescimento vertical, transição, mudança de área de atuação e atividade, os 
programas de qualidade, produtividade e remuneração variável, mobilidade nos limites 
legais vigentes e a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos, autarquias 
instituídas pelo Município, observado o contido no inciso II do art.37 da Constituição 
Federal, de 1988, poderão ser levados a efeito para o exercício de 2023, de acordo com 
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25 de 2000, na Lei 
complementar nº 101 de 2000 e na legislação vigente.
CAPÍTULO X
DAS DIRETRIZES PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 58. O Poder Legislativo, durante o exercício financeiro de 2023, deverá 
enquadrar-se nas determinações dos art. 36 e 37 desta Lei, com relação às despesas 
com pessoal e encargos sociais.
Art. 58-A. O Poder Legislativo fica autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o limite de 10% (dez por cento) de seu orçamento anual por 
iniciativa do Presidente através de ato próprio e publicado.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 59. As previsões de receitas da Lei Orçamentária Anual para 2023
observarão os resultados decorrentes da legislação tributária, aprovadas até 31 de 
agosto de 2022.
Art. 60. O Poder Executivo poderá conceder um desconto de até 5% (cinco por 
cento) para pagamento total à vista, do Imposto incidente sobre a propriedade Predial e 
Territorial Urbano – IPTU, relativo ao exercício de 2023.
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§ 1º O Poder Executivo fica autorizado a fazer a baixa dos tributos devidos cuja 
cobrança judicial seja mais onerosa aos cofres municipais que o próprio recebimento 
do crédito tributário, conforme normas estabelecidas por decreto.
§ 2º Os valores decorrentes das renúncias previstas no caput deste artigo, não 
serão considerados nas previsões das receitas para 2023.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 61. Os valores das metas fiscais, em anexo, devem ser vistos como 
indicativo e, para tanto, ficam admitidas variações, de forma a acomodar a trajetória 
que as determinem até o envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023.
Art. 62. Todas as receitas realizadas pelos órgãos, entidades e fundos integrantes 
dos orçamentos, fiscal e da seguridade social, inclusive as diretamente arrecadadas, 
serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo 
ingresso das mesmas.
Art. 63. Cabe à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças a 
responsabilidade pela coordenação da consolidação e elaboração final dos orçamentos
anuais.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
determinará:
I - o calendário das atividades para elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas 
parciais do orçamento anual dos poderes Legislativo e Executivo do Município, seus 
órgãos e fundos;
III - as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos 
orçamentos de que trata esta Lei.
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Art. 64. Se o Projeto de Lei Orçamentária para 2023, a ser enviado ao Poder 
Legislativo, não for encaminhado para a sanção do Prefeito até o primeiro dia de 
janeiro de 2023, a programação nele constante poderá ser executada em cada mês, até 
o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, enquanto não se completar o 
ato de sanção. 
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na 
área de educação, saúde e assistência social, bem como as despesas da dívida pública 
municipal, podendo os gastos ser realizados em sua totalidade. 
Art. 65. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto 
no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, de 1988, será efetivada mediante decreto 
do Poder Executivo. 
Art. 66. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 12 de 
abril de 2022. 
SÉRGIO LUÍS BELICH 
PREFEITO MUNICIPAL 
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. ______________ 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores: 
Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, no 
art. 214, inciso II, da Lei Orgânica Municipal de Palmeira, e no artigo 4° da Lei 
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, tenho a 
honra de encaminhar à apreciação de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que dispõe 
sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 
2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento orçamentário voltado 
essencialmente para o planejamento, tendo como objetivo primordial, orientar a 
elaboração da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2023.
O presente Projeto de Lei foi elaborado dentro da mais rigorosa técnica que 
define a elaboração dos orçamentos, juntamente de participação popular, tomando-se o 
devido cuidado para que o mesmo se transforme em um verdadeiro instrumento de 
planejamento, a serviço da Administração Municipal, visando oferecer aos munícipes 
uma significativa melhora na qualidade dos serviços prestados ou postos à sua 
disposição, haja vista, serem eles os responsáveis pelo financiamento monetário do 
Município. 
Contempla o presente projeto de lei todos os quesitos exigidos pelas 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, especialmente a editada Portaria nº. 924, 
de 08 de julho de 2021, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprova a 12ª edição do 
Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais, a qual contém os correspondentes anexos 
referentes aos demonstrativos descritos no § 3º do art. 4º e nos arts. 48 e 55 da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que deverão ser utilizados pela União e 
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Os referidos anexos encontram-se consolidados com dados do Município, 
IMASP – Instituto Municipal de Assistência a Saúde de Palmeira, Câmara Municipal de 
Vereadores e Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. 
5880/2022
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
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Riscos Fiscais 
Conforme demonstrativo em anexo a este projeto, os Riscos Fiscais 
constituem as possibilidades das ocorrências de eventos que venham a impactar 
negativamente nas contas públicas. 
Anexo de Metas Fiscais 
Os Municípios devem elaborar o Anexo de Metas Fiscais, que integrará o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, em atendimento ao disposto no art. 4º, § 1º, 
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
A LRF determina que no Anexo de Metas Fiscais serão estabelecidas metas 
anuais, em valores correntes e constantes, relativos a receitas, despesas, resultados 
primário e nominal e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e 
para os dois seguintes e conterá, ainda: 
a) avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior; 
b) demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia 
de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos 
três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os 
objetivos da política econômica nacional; 
c) evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios; 
d) origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; 
e) demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da 
margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
f) cálculo atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, data base 
31/12/2020. 
Por fim, diante da oportunidade, aproveito para renovar a Vossa Excelência, 
aos demais vereadores e também ao corpo técnico desta Casa, a expressão do meu mais 
alto apreço e consideração. 
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 
12 de abril de 2022. 
SÉRGIO LUÍS BELICH 
PREFEITO MUNICIPAL 
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL

MUNICÍPIO DE PALMEIRA 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA - PR
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS OBRAS EM ANDAMENTO 
EXERCÍCIO DE 2022
(Artigo 45, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/2000) 
OBRA SITUAÇÃO ÚLTIMA 
MEDIÇÃO
ÓRGÃO 
RESPONSÁVEL
EXECUÇÃO
%
Construção do Centro 
de Eventos Parque 
Francisco Rutkoski
Em andamento 31/01/2022
Sec. Municipal de 
Desenvolvimento 
Rural
58,55
Construção de 
edificação destinada ao 
Centro de Referência 
de Assistência Social -
CRAS
Em andamento 31/01/2022 Sec. Municipal de 
Assistência Social 75,45
Construção de Sala de 
Jogos, anexa ao Centro 
Municipal do Idoso –
CEMID
Em andamento 06/01/2022 Sec. Municipal de 
Assistência Social 39,05
Reforma do Cine 
Teatro Municipal Em andamento 31/01/2022
Sec. Municipal de 
Meio Ambiente, 
Cultura, Turismo e 
Comunicação
74,09
Construção de uma 
fossa séptica na Escola 
Municipal do Campo 
Clotário Santos «
Em andamento 31/01/2022
Sec. Municipal de 
Educação, Esporte e 
Lazer
82,21
Pavimentação asfáltica 
- Rua José Antonio 
Bordignon (Marginal 
PR-151)
Em andamento 31/01/2022
Sec. Municipal de 
Desenvolvimento 
Urbano
69,08
 Fonte: Módulo Obras Públicas SIM AM – TCE/PR. 
 
 Palmeira, 06 de abril de 2022.
Sérgio Luís Belich 
Prefeito Municipal 
DOCUMENTO ASSINADO NO ORIGINAL

Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 001 Câmara Municipal
Órgão : 01 Câmara Municipal
Programa :
Objetivo :
Gestão Legislativa
Legislar sobre matérias de competência do Município, exercendo sua atribuição de fiscalização e controle 
dos atos do Poder Executivo, visando atender exigências e competências na legislação estabelecidas na 
Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno, bem como auxiliar o Poder 
Municipal no desempenho político do Município e do bem estar da população. 
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o intuito de primar pela transparência e seriedade das incumbências do Poder 
Legislativo, faz-se necessário o envolvimento da sociedade nos atos do Legislativo, 
participando de audiências e sessões, Também é de suma importância a modernização 
para acompanhamento dos avanços tecnológicos quando da execução das ações 
pertinentes ao poder Legislativo. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Requerimentos Unidade 45 133,00
Projetos de Lei Unidade 153 231,00
Sessões Ordinárias e Extraordinárias Unidade 62 64,00
Indicações Unidade 104 112,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1001 Outras Unidades e Medidas P 1 758.827,72
Descrição: Edificações, Equipamentos e Material Permanente para o Poder Legislativo
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2002 Outras Unidades e Medidas A 1 6.014.671,65
Descrição: Atividades do Poder Legislativo Municipal
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Governo Transparente e Integrado
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a 
sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0002
Administração
Administração Geral
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 1
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e 
sua assessoria de gabinete, visto a necessidade de ampliar a integrar os órgãos 
municipais junto da comunidade. Com isso, este órgão desenvolverá uma política de 
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a 
participação e conhecimento da sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2003 Pessoas A 4 615.459,02
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2004 Outras Unidades e Medidas A 1 45.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2006 Outras Unidades e Medidas A 34.600 14.500,00
Descrição: Gerir o desenvolvimento do Município
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Governo Transparente e Integrado
Melhorar e ampliar os serviços na gestão pública, procurando interagir com os demais órgãos e com a 
sociedade, primando pelo princípio de transparência e qualidade nos atos da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
128
0002
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela estrutura do Gabinte do Prefeito, Vice Prefeito e 
sua assessoria de gabinete, visto a necessidade de ampliar a integrar os órgãos 
municipais junto da comunidade. Com isso, este órgão desenvolverá uma política de 
interrelacionamento para o avanço das políticas públicas e setoriais, sempre com a 
participação e conhecimento da sociedade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 31.350,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2005 Pessoas A 2 3.500,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Órgão : 02 Gabinete do Prefeito
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 2
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Unidade : 001 Gabinete do Prefeito
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas 
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
06
182
0005
Segurança Pública
Defesa Civil
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do 
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda 
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às 
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2127 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
Descrição: Atividades relacionadas à Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Controle e Auditoria
Órgão : 03 Controladoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Administração Geral do Controle Interno
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o 
controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os 
mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Função:
Sub-Função:
04
124
0003
Administração
Controle Externo
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as 
atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na 
Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu 
desempenho e permitir as tomadas de decisões preventivas ou corretivas para 
possíveis falhas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Servidores públicos Pessoas 965 980,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2007 Pessoas A 3 251.829,29
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 3
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2008 Outras Unidades e Medidas A 1 39.000,00
Descrição: Manutenção das atividades da Controladoria Geral do Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Controle e Auditoria
Órgão : 03 Controladoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Administração Geral do Controle Interno
Manter a coordenação do Controle Interno do município a fim de melhorar e ampliar as ações planejadas e o 
controle dos atos da administração além de contribuir para o controle dos limites de gastos e cumprir os 
mandamentos constitucionais do Controle Interno.
Função:
Sub-Função:
04
128
0003
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : O Município deve estruturar mecanismos de controle interno, abrangendo todas as 
atividades e os agentes, que possilitem uma visão global de tudo o que ocorre na 
Administração através de informações corretas, a fim de poder avaliar o seu 
desempenho e permitir as tomadas de decisões preventivas ou corretivas para 
possíveis falhas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Servidores públicos Pessoas 600 650,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2009 Pessoas A 3 2.500,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração 
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de 
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros 
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
092
0004
Essencial à Justiça
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas 
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e 
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 4
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2010 Pessoas A 10 957.870,63
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2011 Outras Unidades e Medidas A 1 35.140,27
Descrição: Manutenção das Atividades da Procuradoria Geral do Município
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração 
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de 
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros 
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
128
0004
Essencial à Justiça
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas 
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e 
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2012 Pessoas A 2 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Assuntos Jurídicos
Órgão : 04 Procuradoria Geral do Município
Programa :
Objetivo :
Acompanhamento de Processos Judiciais, Administrativos e Assessoramento da Administração 
Pública
Assessorar o chefe do executivo e demais órgãos da Administração Pública do Município nos assuntos de 
natureza jurídica submetidos à sua aprecisação, opinar sobre projetos de lei, decretos, regulamentos e outros 
documentos à área jurídica.
Função:
Sub-Função:
03
092
0004
Essencial à Justiça
Representação Judicial e Extrajudicial
Gerente :
Público Alvo : Administração Municipal
Justificativa : Necessidade de autuação e acompanhamento de processos judiciais nas diversas 
esferas do judiciário, bem como acompanhamento de processos administrativos e 
assessoramento à Administração Pública nos assuntos jurídicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 5
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2013 Outras Unidades e Medidas A 1 30.000,00
Descrição: Pagamento de sentenças judiciais e precatórios
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2014 Outras Unidades e Medidas A 1 2.000,00
Descrição: Pagamento de serviços de terceiros - pessoa física, incluindo custas judiciais
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas 
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
122
0005
Urbanismo
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do 
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda 
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às 
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2018 Outras Unidades e Medidas A 14 7.000,00
Descrição: Apoio aos Conselhos Municipais
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas 
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
128
0005
Urbanismo
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 6
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do 
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda 
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às 
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2017 Pessoas A 18 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira pensada para o futuro
Desenvolver o município de forma ordenada, planejada e organizada, visando a garantia de políticas públicas 
que atendam às necessidades dos munícipes de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
15
451
0005
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira se encontra em uma região privilegiada no Estado do 
Paraná, o qual terá um crescimento expressivo nos próximos anos, sendo ainda 
possível que este crescimento seja planejado e sustentável, de forma a atender às 
necessidades de toda a população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2015 Pessoas A 104 3.000.623,72
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2016 Outras Unidades e Medidas A 1 256.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento de Habitação e Território Urbano
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Programa Habitação de Interesse Social
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Função:
Sub-Função:
16
481
0006
Habitação
Habitação Rural
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 7
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação 
as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista 
social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder 
público local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e 
financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes 
sendo incompatível com a renda das pessoas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5021 Metros Quadrados P 100 500.000,00
Descrição: Habitação Social Rural
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 002 Departamento de Habitação e Território Urbano
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Programa Habitação de Interesse Social
Construção de casas na área urbana e rural, reformas e regularização das moradias
Função:
Sub-Função:
16
482
0006
Habitação
Habitação Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este projeto faz parte de um processo democrático para garantir o direito a habitação 
as famílias carentes, evidentemente que se trata da dignidade do ponto de vista 
social e de um direito fundamental para isso, é necessário a intervenção do poder 
público local para viabilizar os programas de habitação com subsídio e 
financiamento visto o custo de moradia em nosso município é alto muitas vezes 
sendo incompatível com a renda das pessoas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5019 Metros Quadrados P 1 139.000,00
Descrição: Execução do Consórcio imobiliário de Interesse Social
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5020 Pessoas P 100 400.000,00
Descrição: Execução de serviços e obras: Casa reformada
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5023 Metros Quadrados P 1 20.000,00
Descrição: Regularização fundiária urbana
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 8
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5022 Metros Quadrados P 1 45.020,00
Descrição: Habitação de Interesse Social Urbano
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 Departamento de Obras Urbanas
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade na cidade
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições
a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Função:
Sub-Função:
15
451
0007
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que 
possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário 
investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2024 Pessoas A 1 269.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Obras Urbanas
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2025 Outras Unidades e Medidas A 1 400.000,00
Descrição: Manutenção de calçadas, meio fio e mobilidade
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2026 Pessoas A 1 1.585.462,33
Descrição: Manutenção e recapeamento de vias urbanas
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1027 Metros Quadrados P 1 3.147.442,01
Descrição: Pavimentação de vias urbanas
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1028 Outras Unidades e Medidas P 1 868.459,19
Descrição: Pavimentação de Ruas
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1029 Pessoas P 1 5.261.121,52
Descrição: Obras de Infraestrutura - FINISA
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 9
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2030 Pessoas A 1 4.143.876,72
Descrição: Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública - Click Palmeira
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Obras Urbanas
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade na cidade
Promover o desenvolvimento do município garantindo a infraestrutura necessária, bem como dar condições
a população, empresas e investidores para assegurar a expansão do município de forma ordenada e planejada.
Função:
Sub-Função:
26
782
0007
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira se encontra em uma região previlegiada no estado do Paraná o que 
possibilita um crescimento acelerado nos próximos anos, porém faz-se necessário 
investir em infraestrutura para fornecer a condição ideal de desenvolvimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2033 Outras Unidades e Medidas A 1 390.000,00
Descrição: Manutenção da frota de máquinas leves e pesadas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Departamento de Segurança e Trânsito
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Cidade segura
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em
pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Função:
Sub-Função:
15
452
0008
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem 
aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público 
que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de 
grande ou de pequeno porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao 
planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança, 
garantindo maior tranquilidade à população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2031 Outras Unidades e Medidas A 1 136.000,00
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 10
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e Trânsito
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Promoção do emprego e renda
Alcançar 100% da demanda de novos empregos gerados no Município, afim de que todas as vagas abertas 
nas empresas estejam disponiveis através da agência, para que toda a população tenha acesso a informação 
do número de vagas existentes facilitando assim o ingresso ao mercado de trabalho. 
Função:
Sub-Função:
11
333
0011
Trabalho
Empregabilidade
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Palmeira teve um grande número de vagas disponiveis no ano de 2016, porém esse 
número poderia ter sido maior se a agência de emprego fosse o meio direto entre a 
população que busca o mercado de trabalho e o empregador, logo ocorre a 
necessidade de fomentar as oportunidades através da agência de empregos, gerando 
assim melhor comunicação e informação para a população trazendo oportunidades de 
igualdade para todos tornando mais justa e diversa a contratação.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Empregos Unidade 340 360,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2037 Pessoas A 1 20.000,00
Descrição: Manutenção das atividades de Trabalho e Emprego
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira desenvolvida e empreendedora
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições 
para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de 
incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do município.
Função:
Sub-Função:
22
661
0010
Indústria
Promoção Industrial
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 11
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento 
para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo 
potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos 
empregos capacitados pelo SENAI, portanto a administração municipal visa 
implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de 
atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor 
comercial, incentivando os consumidores do município a utilizarem o comércio local 
a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a 
população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2034 Pessoas A 1 249.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2035 Pessoas A 1 270.000,00
Descrição: Melhoramento e expansão da infraestrutura industrial
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda
Órgão : 05 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
Programa :
Objetivo :
Palmeira desenvolvida e empreendedora
Garantir a implantação e geração de emprego e renda a população palmeirense, proprocionando condições 
para o desenvolvimento de atividades produtivas, capazes de gerar e manter postos de emprego e de 
incrementar a arrecadação de impostos e a renda interna do município.
Função:
Sub-Função:
23
691
0010
Comércio e Serviços
Promoção Comercial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Município de Palmeira se encontra em uma região priveligiada com entroncamento 
para a BR-277. BR-376 e PR-151,conta também com o gasoduto, com amplo 
potencial para o desenvolvimento industrial e comercial com a geração de novos 
empregos capacitados pelo SENAI, portanto a administração municipal visa 
implementar ações de incentivo ao setor industrial, desenvolvendo políticas de 
atração de indústrias e apoio às indústrias já instaladas.Também apoiar o setor 
comercial, incentivando os consumidores do município a utilizarem o comércio local 
a fim de que o mesmo prospere e possibilite condições de emprego e renda para a 
população palmeirense.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 12
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
1036 Metros Quadrados P 1 45.000,00
Descrição: Fomento do comércio e serviço
Produto : Pavimentação de Vias
Unidade : 001 Departamento de Administração
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Pública Eficiente
Tem como objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada 
de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município, controle de saldo de caixa 
e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos 
vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do 
TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do município, garantir o financiamento
dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de 
financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do 
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores 
para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, 
combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de 
sistemas informatizados e buscar a integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos 
recursos empregados no Município de Palmeira
Função:
Sub-Função:
04
122
0012
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as 
alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito 
estadual e federal, bem como visa controlar as receitas e despesas, garantir os 
pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das 
atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e 
Federal visando a transparência na gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2038 Pessoas A 41 2.894.655,62
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2039 Outras Unidades e Medidas A 1 935.520,79
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Administração
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Administração
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Função:
Sub-Função:
04
128
Administração
Formação de Recursos Humanos
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 13
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão Pública Eficiente
Tem como objetivo o assessoramento dos órgaos da administração municipal, visando auxiliar na tomada 
de decisões, acompanhamento e expedição de todos os atos oficiais do município, controle de saldo de caixa 
e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da aplicação dos recursos 
vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de informações municipais do 
TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do município, garantir o financiamento
dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os compromissos e pagamento de 
financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os mandamentos constitucionais do 
controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual e federal, capacitar os servidores 
para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os serviços prestados pela Secretaria, 
combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a fiscalização através da implantação de 
sistemas informatizados e buscar a integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos 
recursos empregados no Município de Palmeira
0012
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Faz-se necessário a supervisão e acompanhamento de contratos firmados, as 
alterações na legislação municipal para adequação às Leis vigentes no âmbito 
estadual e federal, bem como visa controlar as receitas e despesas, garantir os 
pagamentos aos credores, fornecer relatórios gerenciais, prestar contas das 
atividades do município, garantir a alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e 
Federal visando a transparência na gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2040 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Recursos Humanos
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Humano e Profissional
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos, 
buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
11
128
0013
Trabalho
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das 
movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem 
como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos 
públicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 14
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Servidores ativos Pessoas 965 1.020,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2042 Outras Unidades e Medidas A 4 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento de Recursos Humanos
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Desenvolvimento Humano e Profissional
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Recursos Humanos, 
buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de custos e a 
sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
11
332
0013
Trabalho
Relação de Trabalho
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Diante do grande numero de servidores municipais, é necessário o controle das 
movimentações funcionais e demais atividades relacionadas aos servidores, bem 
como o treinamento e aperfeiçoamento de servidores e a realização de concursos 
públicos.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Servidores ativos Pessoas 965 1.020,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2041 Pessoas A 1 217.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Recursos Humanos
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Compras e Licitações
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Compras com eficiência e transparência
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Compras e 
Licitações, buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
04
122
0014
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e 
manutenção das técnicas de trabalho.
Natureza Início Previsto Término Previsto
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 15
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2043 Pessoas P 1 76.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Compras e Licitações
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Compras e Licitações
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Compras com eficiência e transparência
Atender às despesas necessárias à execução das atividades correlatas ao Departamento de Compras e 
Licitações, buscando cumprir com todas as suas atribuições com eficiência e eficácia, visando a redução de 
custos e a sustentabilidade.
Função:
Sub-Função:
04
128
0014
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Em decorrência da atualização do setor público faz-se necessário a modernização e 
manutenção das técnicas de trabalho.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2044 Outras Unidades e Medidas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens 
móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
Função:
Sub-Função:
04
122
0015
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do 
estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras 
feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento, 
localização, padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os 
bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 16
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2045 Outras Unidades e Medidas A 1 13.000,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Produto : Outros Produtos
Unidade : 004 Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão de Almoxarifado e Patrimônio
Organizar o recebimento e distribuição das mercadorias adquiridas pelas secretarias, gerenciar todos os bens 
móveis e ímóveis pertencentes a Administração Pública.
Função:
Sub-Função:
04
128
0015
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Almoxarifado prover o recebimento, conferência, armazenagem, realiza o controle do 
estoque e distribuição de mercadorias e produtos, aquisição , registro das compras 
feitas cadastro de notas observando critérios de racionalização, acondicionamento, 
localização, padronização, indicadores e documentação. Patrimônio é controlar os 
bens móveis e imóveis pertencentes ao Municipio.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 42.390,25 44.102,82
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2046 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Orçamentária Eficiente
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a 
melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Função:
Sub-Função:
04
121
0018
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 17
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um 
acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos, 
tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos 
interessados na correta aplicação dos recursos por eles confiados à Administração 
Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que 
norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público 
preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência de seus 
orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade 
econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária 
preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de 
qualquer administração pública eficiente e eficaz. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 98,93
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2053 Outras Unidades e Medidas A 1 7.000,00
Descrição: Manutenção das atividades correlatas ao orçamento público
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da 
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de 
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do 
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os 
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os 
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual 
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os 
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a 
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da 
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos 
empregados no Município.
Função:
Sub-Função:
04
123
0016
Administração
Administração Financeira
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer 
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a 
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na 
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 98,93
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 18
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2047 Outras Unidades e Medidas A 1 17.061.107,14
Descrição: Manutenção das Atividades do Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Produto : Outros Produtos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da 
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de 
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do 
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os 
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os 
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual 
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os 
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a 
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da 
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos 
empregados no Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0016
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer 
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a 
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na 
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 98,93
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2048 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 005 Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Função:
Sub-Função:
28
843
Encargos Especiais
Serviço da Dívida Interna
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 19
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão Financeira Eficiente
Controle de saldo de caixa e bancário, registro contábil dos atos e fatos da administração, controle da 
aplicação dos recursos vinculados, emissão de relatórios gerenciais, prestação de contas, sistema de 
informações municipais do TCE - SIM - AM, arrecadar e otimizar os tributos de competência do 
município, garantir o financiamento dos serviços de competência municipal, bem como manter em dia os 
compromissos e pagamento de financiamentos contraídos, controlar os limites de gastos e cumprir os 
mandamentos constitucionais do controle interno, manter a alimentação de sistemas de informação estadual 
e federal, capacitar os servidores para melhor desenvolvimentos das atividades da Secretaria, otimizar os 
serviços prestados pela Secretaria, combater a informalidade dos comerciantes do município, aperfeiçoar a 
fiscalização através da implantação de sistemas informatizados, construção do Centro de Atendimento ao
Cidadão visando atender a demanda dos contribuintes, adequar a estrutura física e de mobiliários da 
Secretaria e Buscar a Integração dos diversos órgãos envolvidos para uma melhor gestão dos recursos 
empregados no Município.
0016
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar as receitas e despesas, garantir os pagamentos aos credores, fornecer 
relatórios gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a 
alimentaçao dos sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na 
gestão financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 0,00
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 98,93
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2049 Outras Unidades e Medidas A 1 7.550.000,00
Descrição: Manutenção dos serviços da Dívida Interna
Produto : Outros Produtos
Unidade : 006 Departamento de Arrecadação Imobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Arrecadação e Educação Fiscal
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas 
públicas necessárias à toda a população do município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0017
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios 
gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos 
sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira, 
bem como fiscalizar o comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes. 
Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos 
municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 20
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2051 Pessoas A 12 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 006 Departamento de Arrecadação Imobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Arrecadação e Educação Fiscal
Garantir formas de viabliza e otimizar a arrecadação dos tributos municipais para implementar as políticas 
públicas necessárias à toda a população do município.
Função:
Sub-Função:
04
129
0017
Administração
Administração de Receitas
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Visa controlar, garantir e acompanhar a arrecadação municipal, fornecer relatórios 
gerenciais, prestar contas das atividades do município, garantir a alimentaçao dos 
sistemas de dados Estadual e Federal visando a transparência na gestão financeira, 
bem como fiscalizar o comércio local fomentando a formalidade dos comerciantes. 
Prestar atendimento e orientação aos contribuintes a respeito dos tributos 
municipais (IPTU, ITBI E ISSQN).
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2050 Outras Unidades e Medidas A 1 338.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Imobiliária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1052 Outras Unidades e Medidas 1 8.000,00
Descrição: Projeto de modernização da administração tributária - PMAT
Produto : Outros Produtos
Unidade : 007 Departamento de Arrecadação Mobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Gestão Orçamentária Eficiente
Otimizar o planejamento, execucação, acompanhamento e controle das peças orçamentárias, garantindo a 
melhor eficiência e eficácia na aplicabilidade dos recursos públicos no Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0018
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 21
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Com o advento da era da informação, os sistemas informatizados permitem um 
acompanhamento em tempo real da execução orçamentária dos recursos públicos, 
tanto por parte dos órgãos de controle quanto dos contribuintes, estes últimos 
interessados na correta aplicação dos recursos por eles confiados à Administração 
Municipal, enquanto os primeiros verificam os aspectos técnicos e legais que 
norteiam as finanças públicas. Desta forma, é essencial que o ente público 
preocupe-se quanto à sua gestão orçamentária, primando pela excelência de seus 
orçamentos, os quais devem possuir a devida prudência e refletir a realidade 
econômica da região e do país. Para tanto, faz-se necessária uma gestão orçamentária 
preparada, responsável e alinhada ao conjunto de princípios orçamentários, norte de 
qualquer administração pública eficiente e eficaz. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Índice de Realização da Receita Prevista - IRRP Percentual 98,63 98,93
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2054 Pessoas P 2 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 007 Departamento de Arrecadação Mobiliária
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Cidade segura
Promover a segurança da população palmeirense através de monitoramento eletrônico das vias públicas em
pontos estratégicos, organizar e executar ações referentes ao tráfego e à mobilidade urbana.
Função:
Sub-Função:
04
129
0008
Administração
Administração de Receitas
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A segurança no trânsito tem sido fonte de preocupação, o número de veículos tem 
aumentado exponencialmente, o que exige iniciativas por parte do poder público 
que melhor organizem o transito e a mobilidade urbana, seja em municípios de 
grande ou de pequeno porte. Assim como as ações voltadas à organização e ao 
planejamento do trânsito nas cidades, é necessário investir em segurança, 
garantindo maior tranquilidade à população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2126 Outras Unidades e Medidas 1 7.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Arrecadação Mobiliária
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 22
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Prestação de contas e transparência fiscal
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade 
condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do 
Município.
Sub-Função: 125
0019
Normatização e Fiscalização
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em 
todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas 
ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços 
públicos. Além disso, a administração pública possui o dever legal de prestar contas 
junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas 
demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a 
administração pública possua as condições necessárias para absorver e repassar o 
intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é 
necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores 
qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade acompanhar 
simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2055 Outras Unidades e Medidas A 1 8.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Prestação de contas e transparência fiscal
Atender as obrigações legais junto aos órgãos externos de controle, bem como proporcionar à sociedade 
condições para que a mesma realize um eficiente controle social quanto às ações governamentais do 
Município.
Função:
Sub-Função:
04
128
0019
Administração
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 23
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A Constituição Federal de 1988 garante à sociedade a participação contínua em 
todas as ações desenvolvidas pela administração pública, desde à concepeção destas 
ações até a fiscalização e aprimoramento da aplicação dos recursos nos serviços 
públicos. Além disso, a administração pública possui o dever legal de prestar contas 
junto aos órgãos externos de controle, ato fulcrado na Carta Magna brasileira e nas 
demais leis correlatas as finanças públicas. Sendo assim é fundamental que a 
administração pública possua as condições necessárias para absorver e repassar o 
intenso volume de informações relacionadas as ações públicas. Para tanto, é 
necessário que a administração pública possua estrutura adequada e servidores 
qualificados para atender as obrigações legais e possibilitar à sociedade acompanhar 
simultaneamente as ações desenvolvidas pela administração pública.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Arrecadação Municipal Per Capita Valores Fi 2.383,21 2.875,46
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2056 Pessoas A 2 5.000,00
Descrição: Manunteção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 009 Sala do Empreendedor
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Fomento ao Empreendedorismo
Incentivar a legalização de negócios informais que se enquadrem nos requisitos estabelecidos pela Lei 
Complementar 123/06, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, facilitar a abertura 
de novas empresas e regularizar as atividades informais e oferecer informação, orientação e serviços aos 
Microempreendedores Individuais (MEI) de forma simples e facilitada.
Função:
Sub-Função:
04
122
0020
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : No início do ano de 2017 o Município de Palmeira contava com 822 (oitocentos e 
vinte e dois) Microempreendedores Individuais (MEI) cadastrados, que necessitam 
de orientações e serviços como geração de boletos para recolhimento de impostos e 
taxas, alterações cadastrais e declaração anual. Além disso, é necessário ofertar 
serviços e orientações quando houver procura para abertura de MEI, que no ano de 
2016 foram solcitados 86 (oitenta e seis) cadastros pela Sala do Empreendedor. 
Também é de conhecimento que no Município existem negócios informais, sendo 
necessário realizar ações que incentivem a regularização das atividades.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Total de Microempreendedores Indiviuais (MEI) 
cadastrados
Pessoas 822 894,00
Número de atendimentos realizados na Sala do 
Empreendedor
Unidade 1.220 1.120,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2057 Outras Unidades e Medidas A 1 10.000,00
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 24
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Manutenção das atividades da Sala do Empreendedor
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 010 Departamento de Frotas e Monitoramento
Órgão : 06 Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Programa :
Objetivo :
Logística eficiente
Incluir todas as atividades de movimentação de produtos e a transferência de informações, porém para que 
seja gerenciada de forma integrada, a logística irá fornecer suporte de modo eficiente, assegurando que as 
obras serão realizadas no tempo certo com os produtos e quantidades certas, a preços competitivos.
Função:
Sub-Função:
26
782
0009
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Se faz necessária para que se tenha um bom andamento nas atividades diárias 
realizadas na Secretaria, proporcionando a qualidade na prestação de serviços aos 
munícipes.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2032 Outras Unidades e Medidas A 1 42.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e Monitoramento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas 
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, 
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Função:
Sub-Função:
20
128
0021
Agricultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção 
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no 
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno 
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma 
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar 
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o 
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio 
social e um desenvolvimento sustentável. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 501,90
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 25
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2060 Pessoas A 1 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.272/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas 
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, 
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
Função:
Sub-Função:
20
605
0021
Agricultura
Abastecimento
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção 
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no 
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno 
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma 
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar 
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o 
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio 
social e um desenvolvimento sustentável. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 501,90
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2058 Pessoas A 15 2.481.144,46
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2059 Outras Unidades e Medidas A 1 162.317,71
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura e Pecuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1062 Outras Unidades e Medidas 1 139.600,00
Descrição: Fortalecimento da agricultura familiar
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1063 Outras Unidades e Medidas 1 70.000,00
Descrição: Fortalecimento da produção agrícola e pecuária
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Agricultura e Pecuária
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Função:
Sub-Função:
20
606
Agricultura
Extensão Rural
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 26
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Desenvolvendo a agricultura e pecuária sustentável
Aprimorar assistência técnica com difusão de tecnologia adequada, promovendo e articulando medidas 
facilitadoras para uma boa qualidade de vida da familia rural, melhorando suas atividades produtivas, 
buscando parcerias com o Governo Estadual e com o Governo Federal.
0021
Gerente :
Público Alvo : Agricultores do Município
Justificativa : Investir na agricultura é essencial para reduzir a fome e promover uma produção 
agrícola sustentável. Os agricultores são os maiores investidores no 
desenvolvimento da agricultura de nosso Município. Nossa ecônomia gira em torno 
de agricultores e pecuáristas.O Governo Município também tem uma 
responsabilidade especial para ajudar os pequenos produtores agrícolas a superar 
os obstáculos que encontrarem na expansão dos seu capital produtivo e assegurar o 
investimento em longa escala em agricultura o que proporcionará um beneficio 
social e um desenvolvimento sustentável. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Produção Agropecuária Valores Fi 501,50 501,90
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2061 Outras Unidades e Medidas 1 30.000,00
Descrição: Manutenção do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1064 Outras Unidades e Medidas 1 1.298.736,64
Descrição: Revitalização e Ampliação do Parque de Exposições Francisco Rutcoski
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
20
128
0022
Agricultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa 
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do 
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na 
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 27
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
2066 Pessoas 15 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
20
606
0022
Agricultura
Extensão Rural
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa 
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do 
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na 
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2065 Outras Unidades e Medidas 1 326.749,22
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2067 Metros Quadrados 1.500 1.515.000,00
Descrição: Manutenção da malha viária e conservação rural
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Unidade : 002 Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
Órgão : 07 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Programa :
Objetivo :
Estrutura e mobilidade no campo
Manter e melhorar a qualidade das estradas vicinais facilitando o escoamento da safra, a locomoção dos
moradores da zona rural e o transporte escolar.
Função:
Sub-Função:
26
782
0022
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município de Palmeira possui uma extensão territorial de aproximadamente 1.457 
km² e aproximadamente 1.500Km de estradas rurais.A produção agrícola representa 
uma grande importância para o PIB municipal, bem como residem na zona rural do 
município mais de 3.000 famílias o que faz necessário uma política intensa na 
infraestrutura rural para garantir uma melhor qualidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 28
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2068 Outras Unidades e Medidas 1 830.000,00
Descrição: Manutenção da frota e logística rural
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir 
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
122
0023
Educação
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos 
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental 
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre 
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, 
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que 
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2070 Outras Unidades e Medidas 1 2.045.926,40
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Educação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir 
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
128
0023
Educação
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 29
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos 
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental 
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre 
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, 
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que 
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2071 Pessoas 100 5.350,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir 
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
361
0023
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos 
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental 
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre 
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, 
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que 
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6069 Pessoas 470 31.143.681,53
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6072 Pessoas 12 337.080,00
Descrição: Distribuição de uniforme, kit escolar e material didático - Ensino Fundamental, Educação Infantil, E
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 30
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
5075 Pessoas 12 420.630,64
Descrição: Ampliação da estrutura de ensino
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Transporte escolar
Fornecer transporte escolar gratuito aos alunos da Rede Municipal, garantindo qualidade, conforto e 
principalmente o acesso à Escola.
Função:
Sub-Função:
12
361
0024
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Alunos que residem em distância superior a dois quilômetros da Escola, é 
respaldado legalmente para usufruir do Transporte Escolar. Desta forma, a Secretaria 
disponibiliza transporte através de Roteiros Escolares, realizados pela própria e por 
empresa terceirizada, considerando a grande extensão territorial do município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6076 Unidade 400 3.500.399,23
Descrição: Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Educação e pagamento dos serviços terceirizados do 
Produto : Veículos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Alimentação escolar
A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas fases da infância e da 
adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento tanto do aspecto físico como do intelectual, 
do emocional e do social. Nesse sentido, a merenda escolar é fundamental, pois ela influencia no 
desempenho do aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para facilitar o 
aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons hábitos à mesa.
Função:
Sub-Função:
12
361
0025
Educação
Ensino Fundamental
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : A alimentação é uma necessidade básica ao desenvolvimento do ser humano. Nas 
fases da infância e da adolescência, alimentos de qualidade favorecem ao crescimento 
tanto do aspecto físico como do intelectual, do emocional e do social. Nesse 
sentido, a merenda escolar é fundamental, pois ela influencia no desempenho do 
aluno. O período em que o aluno permanece na Escola, deve ser de bem estar para 
facilitar o aprendizado. A merenda pode também, contribuir para formação de bons 
hábitos à mesa.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 31
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6077 Pessoas 3.200 719.607,56
Descrição: Aquisição de Merenda Escolar - Ensino Fundamental, Educação Infantil, EJA e Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir 
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
364
0023
Educação
Ensino Superior
Gerente :
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos 
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental 
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre 
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, 
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que 
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2074 Pessoas 12 10.600,00
Descrição: Manutenção do Ensino Superior - Universidade Aberta do Brasil
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Educação
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Educação de qualidade e inclusiva
Manter e ampliar a oferta educacional, bem como garantir a qualidade do ensino e humanização para atingir 
as metas dos Planos Municipal, Estadual e Nacional de Educação. Desenvolver atividades esportivas e de
lazer no Município , incentivar a descoberta de novos talentos, priorizar a melhoria da qualidade de vida dos 
munícipes através da prática de atividades físicas, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
12
365
0023
Educação
Educação Infantil
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 32
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : Alunos da Rede Pública de Ensino
Justificativa : Cabe ao Município a oferta da Educação Infantil e da Educação Fundamental Anos 
Iniciais, que compreendem do primeiro ao quinto ano. No Ensino Fundamental 
Anos Finais, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos, existe a parceria entre 
Município e Estado. A Educação deve desenvolver o indivíduo pessoal, acadêmica, 
cultural e socialmente, preparando-o para sua interação com a comunidade em que 
vive.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6073 Pessoas 12 23.180,00
Descrição: Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil no Campo
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
128
0026
Desporto e Lazer
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no 
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da 
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2079 Pessoas 12 2.140,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
811
0026
Desporto e Lazer
Desporto de Rendimento
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 33
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no 
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da 
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2078 Outras Unidades e Medidas 12 1.001.116,27
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e Lazer
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Departamento de Esporte e Lazer
Órgão : 08 Secretaria Municipal de Educação e Esporte
Programa :
Objetivo :
Qualidade de vida e recreação
Desenvolver atividades esportivas e de lazer no município , incentivar a descoberta de novos talentos,
priorizar a melhoria da qualidade de vida da população, manter o treinamento de equipes esportivas para 
participação em competições regionais, estaduais e interestaduais.
Função:
Sub-Função:
27
812
0026
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O esporte está a cada dia mais evoluindo na sociedade. Esta prática influencia no 
desenvolvimento saudável de jovens e adolescentes, os distanciando da 
criminalidade e despertando o senso de disciplina e ética que o esporte exige. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
IDEB Percentual 6,20 6,40
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5080 Outras Unidades e Medidas 12 210.000,00
Descrição: Ampliação e reforma da estrutura
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6081 Outras Unidades e Medidas 12 30.000,00
Descrição: Fortalecimento das práticas esportivas e de lazer
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Departamento de Gestão em Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Função:
Sub-Função:
10
301
Saúde
Atenção Básica
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 34
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão da Atenção Básica
Contribuir para a formulaçao e aplicação das politicas de atenção basica de saúde, primando pela organização 
dos serviços, estimulo a adoção das Estratégias de Saúde da Família, como estruturante para a organização 
do sistema Municipal. 
0028
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de 
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6085 Pessoas 300 24.434.536,32
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5086 Pessoas 1 450.000,00
Descrição: Ampliação, reforma e manutenção das Unidades Básicas de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6087 Pessoas 1 410.105,86
Descrição: Manutenção das ações da Atenção Básica
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6088 Pessoas 1 1.200.000,00
Descrição: Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos Serviços de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Gestão em Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Promover o acesso da população nos serviços de média e alta complexidade, necessários para o tratamento e 
recuperação dos pacientes atendidos pelo SUS. 
Função:
Sub-Função:
10
302
0029
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Mesmo que o foco da administração municipal seja a Atenção Básica, não podemos 
deixar de fortalecer, qualificar ações e acesso aos serviços de média e alta 
complexidade, tendo em vista que isso integra a atendimento de saúde da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 35
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Razão de Procedimentos de media complexidade e 
população residente
Unidade 2,60 2,20
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6089 Pessoas 1 2.406.000,00
Descrição: Manutenção das ações de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar 
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6090 Pessoas 1 842.984,39
Descrição: Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de diagnóstico, terapia e consultas médica
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Saúde de qualidade
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico 
de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
Função:
Sub-Função:
10
128
0027
Saúde
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de 
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2083 Pessoas 1 6.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Saúde de qualidade
Oferecer condições para a melhora da vida e do bem estar da nossa população, adequando o sistema básico 
de saúde de forma a promover a qualidade no atendimento e a solução das demandas referentes à saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0027
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 36
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Art. 196 – a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante 
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, 
proteção e recuperação. (BRASIL, Constituição Federal, art. 196)
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Taxa de atendimento a Poçulação pelo Programa de 
Saúde da Família - PSF
Pessoas 66,55 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6082 Pessoas 1 1.315.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6084 Unidade 1 686.151,46
Descrição: Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
Produto : Veículos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Saúde Bucal
Reorganização da pratica e qualificação dos serviços oferecidos, com uma série de ações em saúde bucal
voltada para os cidadãos de todas as idades 
Função:
Sub-Função:
10
301
0031
Saúde
Atenção Básica
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ampliar o acesso gratuito a serviços de odontologia, prevenindo doenças e 
reduzindo o número de extrações dentarias. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Cobertura populacional estimada pelas Equipes de 
Básicas de Saúde Bucal
Pessoas 85 90,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6092 Pessoas 1 155.000,00
Descrição: Manutenção das ações da Saúde Bucal
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Saúde
Órgão : 09 Secretaria Municipal de Saúde
Programa :
Objetivo :
Gestão da Vigilância em Saúde
Observar e analisar permanentemente a situação de saúde da população, articulando-se em um conjunto de
ações destinadas a controlar determinantes, riscos e danos à saúde da população.
Função:
Sub-Função:
10
305
0030
Saúde
Vigilância Epidemiológica
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 37
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Garantir a integralidade da atenção aos problemas de saúde da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Realização de no minino 6 grupos de ações de 
Vigilancia em Saúde, consideradas necessárias para o
Ministério da Saúde
Unidade 100 100,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6091 Pessoas 1 110.000,00
Descrição: Manutenção das ações da Vigilância em Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Gestão Administrativa
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e 
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o 
quadro da rede socioassistencial.
Função:
Sub-Função:
04
122
0032
Administração
Administração Geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da 
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência 
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6093 Pessoas 8 247.696,62
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6094 Outras Unidades e Medidas 1 54.500,00
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Gestão Administrativa
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Função:
Sub-Função:
04
128
Administração
Formação de Recursos Humanos
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 38
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e 
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o 
quadro da rede socioassistencial.
0032
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da 
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência 
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2095 Pessoas 40 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão do SUAS
Efetivar a Política de Assistencia Social, consolidar e aprimorar o SUAS, priorizar a descentralização e 
transparência para fortalecimento da participação popular no controle, monitoramento e avaliação, capacitar o 
quadro da rede socioassistencial.
Função:
Sub-Função:
08
244
0032
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar ações de monitoramento, avaliação e capacitação para aprimoramento da 
gestão de programas, projetos, serviços e benefícios da Política de Assistência 
Social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2096 Pessoas 42 2.786.606,34
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2097 Outras Unidades e Medidas 1 271.500,00
Descrição: Gestão da Política de Assistência Social
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2098 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 39
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Gestão da Proteção Social
Proteger o conjunto da população através de um sistema contra riscos, perdas e danos pessoais e sociais que 
afetam as condições de vida dos cidadãos permitindo a segurança e a integração dos indivíduos na vida 
social.
Função:
Sub-Função:
08
244
0033
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade e risco social 
conquistem sua autonomia, emancipação e desenvolvimento integral
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2099 Outras Unidades e Medidas 3 629.000,00
Descrição: Gestão da Proteção Social
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6100 Outras Unidades e Medidas 1 14.757,60
Descrição: Indice de Gestão do SUAS - IGD SUAS - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6101 Pessoas 1 49.994,34
Descrição: Indice de Gestão Descentralizado do PAB - IGD PAB - FMAS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Básica
Ofertar serviços, programas e projetos para atendimento às famílias que se encontram em situação de 
vulnerabilidade e exclusão social, garantindo as mesmas a conquista dos seus direitos sociais e o acesso às 
políticas públicas.
Função:
Sub-Função:
08
244
0034
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Possibilitar que as famílias em situação de vulnerabilidade conquistem sua 
autonomia, emancipação e desenvolvimento integral.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 40
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
População extrema pobreza Percentual 19,30 19,30
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6102 Outras Unidades e Medidas 4.015 490.000,00
Descrição: Benefícios Eventuais - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6103 Outras Unidades e Medidas 580 123.431,56
Descrição: Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6104 Outras Unidades e Medidas 310 525.270,00
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Básica - FMAS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Proteção Social Especial
Ofertar serviços especializados para atendimento de famílias e indivíduos com direitos violados, cujos
vínculos familiares e comunitários foram rompidos.
Função:
Sub-Função:
08
244
0035
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Implementar ações que garantam o atendimento a famílias e indivíduos que estão em 
situação de risco social devido a violação de seus direitos. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Famílias atendidas Pessoas 218 218,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6105 Outras Unidades e Medidas 50 74.626,47
Descrição: Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6106 Outras Unidades e Medidas 161 466.000,00
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social Especial - FMAS
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Função:
Sub-Função:
08
243
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 41
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
Promoção dos direitos de crianças e adolescentes
Articular a implementação de políticas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos de crianças 
e adolescentes, através do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos e da construção de uma rede de 
proteção instersetorial constituída pelas políticas sociais afetas aos direitos da infância e adolescência.
0036
Gerente :
Público Alvo : Criança
Justificativa : Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos da criança e do 
adolescente no Município, em conformidade com o disposto no Estatuto da Criança 
e do Adolescente, através de apoio complementar e transversal às políticas afetas aos 
direitos da criança e do adolescente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Crianças de 0 a 14 anos Percentual 30,20 30,20
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6107 Pessoas 9.711 37.010,00
Descrição: Fortalecimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6108 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
6109 Pessoas 9.711 284.090,90
Descrição: Apoio á Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes - FMDCA
Produto : Crianças Atendidas
Unidade : 004 Fundo Municipal dos Direitos do Idoso
Órgão : 10 Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa :
Objetivo :
Promoção dos direitos do idoso
Apoiar técnica e financeiramente o desenvolvimento de programas, projetos e ações relativas a promoção e 
defesa dos direitos do idoso, ao seu desenvolvimento integral e participação social.
Função:
Sub-Função:
08
241
0037
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente :
Público Alvo : Idoso
Justificativa : Garantir a efetivação da política de atendimento dos direitos do idoso no 
Município, em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, através de apoio 
complementar e transversal às políticas afetas aos direitos do idoso.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Idosos Percentual 10 10,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2110 Pessoas 150 51.500,00
Descrição: Fortalecimento dos Direitos do Idoso - FMDI
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 42
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Produto : Idosos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2111 Outras Unidades e Medidas 1 16.000,00
Descrição: Manutenção do Conselho dos Direitos do Idoso - FMDI
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2112 Pessoas 26 9.730,50
Descrição: Apoio à Rede Não-Governamental de Promoção dos Direitos do Idoso - FMDI
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Turismo e Cultura
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel 
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando 
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento 
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão 
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial) 
Função:
Sub-Função:
13
128
0038
Cultura
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou 
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir 
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à 
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens 
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com 
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Unidades de produção cultural Unidade 3 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2115 Pessoas 10 4.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Departamento de Turismo e Cultura
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Economia Criativa: Cultura, História e Turismo
Valorizar e promover a diversidade de expressões culturais, sobretudo por meio do fortalecimento do papel 
da cultura como vetor de governança global com foco nas relações da cultura e economia criativa, gerando 
riquezas a partir das potencialidades culturais e intelectuais, contribuindo para o desenvolvimento 
sustentável de Palmeira, associado ao desenvolvimento do turismo como importante papel de expansão 
econômica, estrategicamente conexo ao planejamento patrimonial (material e imaterial) 
Função:
Sub-Função:
13
392
0038
Cultura
Difusão Cultural
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 43
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Este programa será executado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e 
Patrimônio Histórico desenvolvendo e/ou incentivando modelos de negócio ou 
gestão que se originam em atividades, produtos ou serviços desenvolvidos a partir 
do conhecimento, criatividade ou capital intelectual de indivíduos com vistas à 
geração de trabalho e renda, baseadas no conhecimento e produção de bens 
tangíveis e intangíveis, intelectuais, turísticos, patrimoniais e artísticos, com 
conteúdo criativo e valor econômico.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Unidades de produção cultural Unidade 3 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2113 Pessoas 40 1.443.361,75
Descrição: Pagamento de salários e encargos sociais
Produto : Servidores Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2114 Outras Unidades e Medidas 1 183.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Turismo e Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5116 Outras Unidades e Medidas 1 263.500,00
Descrição: Ampliação da estrutura cultural, patrimonial e turistica municipal
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
5117 Pessoas 1 711.000,00
Descrição: Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade turistica e educação patrimonial 
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Departamento de Comunicação
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as 
criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um 
comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja em âmbito institucional, educacional 
ou de utilidade. 
Função:
Sub-Função:
24
128
0039
Comunicações
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 44
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu 
interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos 
variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar 
problemas sobre a atuação das empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços. 
Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração 
com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de 
proposições contínuas de mudanças que garantam mais eficácia ao desempenho dos 
atores envolvidos e melhor interação entre eles. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Mídia Expontânea TV (Clippings) Unidade 48 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2119 Pessoas 15 2.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 002 Departamento de Comunicação
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Comunicação institucional, educativa e de utilidade pública
Efetiva comunicação em massa com finalidade de transmitir informação e/ou incidir sobre as atitudes (as 
criando, as modificando ou as reforçando) para impulsionar aos destinatários da mesma a um 
comportamento favorável aos interesses da admnistração pública, seja em âmbito institucional, educacional 
ou de utilidade. 
Função:
Sub-Função:
24
131
0039
Comunicações
Comunicação Social
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar a imagem do assessorado diante do público, divulgando notícias de seu 
interesse, buscando diversificar os conteúdos das informações transmitidas aos 
variados veículos de comunicação, melhorar a linguagem utilizada e identificar 
problemas sobre a atuação das empresas/pessoas quais são atingidas pelos serviços. 
Além disso, planejar programas, organiza pesquisas, aproximação da administração 
com a população, interações sociais e urbanas internas e externas, além de 
proposições contínuas de mudanças que garantam mais eficácia ao desempenho dos 
atores envolvidos e melhor interação entre eles. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Mídia Expontânea TV (Clippings) Unidade 48 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2118 Outras Unidades e Medidas 1 175.500,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Comunicação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1120 Outras Unidades e Medidas 1 10.000,00
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 45
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Descrição: Ampliação de mecanismos de transparência 
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente 
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a 
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas 
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da 
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
128
0040
Gestão Ambiental
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia 
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o 
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico, 
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e 
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2122 Pessoas 20 5.000,00
Descrição: Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei nº 4.071/2016
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 003 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente 
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a 
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas 
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da 
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0040
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia 
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o 
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico, 
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e 
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 46
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
1123 Outras Unidades e Medidas 1 1.865.000,00
Descrição: Proteção e conservação da flora
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Meio ambiente limpo e sustentável
Desenvolver ações com a finalidade de proporcionar um muncípio social, econômico e ambientalmente 
sustentável, concentrando recursos destinados a programas e projetos que objetivem o controle, a 
preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente, minimizando o impacto ambiental em todas 
as ações promovidas pela administração e pelos munícipes palmeirenses, no que concerne a proteção da 
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
542
0040
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Tendo em vista que o meio ambiente é um bem de uso comum e essencial à sadia 
qualidade de vida, sendo de responsabilidade do Poder Público e dos cidadãos o 
dever de preservá-lo, assegurando condições do desenvolvimento sócioeconômico, 
protegendo os recursos naturais, para garantir qualidade de vida das presentes e 
futuras gerações.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2121 Outras Unidades e Medidas 1 465.000,00
Descrição: Manutenção das atividades do Departamento de Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Cidade limpa, dever de todos
Garantir a limpeza urbana, focando na conservação e manutenção das características ambientais, na 
mobilização social visando a conscientização sobre a importância da separação e reciclagem do lixo, 
preservação e equilíbrio ambiental.
Função:
Sub-Função:
18
542
0041
Gestão Ambiental
Controle Ambiental
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 47
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Diante da problemática ambiental vigente em toda a sociedade, surge a preocupação 
e principalmente a necessidade da implantação de políticas públicas que visem a 
proteção dos recursos naturais e destinação e tratamento corretos dos resíduos 
sólidos, a fim de proporcionar um ambiente de vida mais saudável a toda a 
população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Vida útil da célula Mês 10 14,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2124 Outras Unidades e Medidas 1 3.364.457,85
Descrição: Gerenciamento de resíduos sólidos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 003 Departamento de Meio Ambiente
Órgão : 11 Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação
Programa :
Objetivo :
Gerenciamento de Recursos Hídricos
Garantir a disponibilidade e qualidade da água para seus mais diversos usos, incluindo o abastecimento
público e a preservação do meio ambiente, ampliar as áreas de preservação permanente (mata ciliar), visto 
que a água é um elemento primordial para a subsistência na Terra, que utilizamos em benefício de todos
para diversos fins.
Função:
Sub-Função:
18
544
0042
Gestão Ambiental
Recursos Hídricos
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A gestão dos recursos hídricos visa por em prática técnicas que permitam obter, da 
utilização desse recurso, um benefício máximo para a coletividade, assegurando 
paralelamente a manutenção da água, por tempo indefinido, em condições de uma 
utilização benéfica. A preservação dos recursos hídricos deve ser trabalhada 
levando em consideração dois aspectos fundamentais: a integridade do corpo 
d’água e a qualidade da água, cumulando com a conservação da mata ciliar, qual 
protege os recursos hídricos de ações erosivas e de problemas advindos do 
assoreamento e outros. 
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2125 Outras Unidades e Medidas 1 18.500,00
Descrição: Manutenção das atividades correlatas aos recursos hídricos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Órgão : 18 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
Função:
Sub-Função:
04
123
Administração
Administração Financeira
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 48
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores publicos municipais
0010
Gerente : GILCEU AMANCIO DOS SANTOS CPF:541.251.549-53
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos 
servidores publicos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2001 Outras Unidades e Medidas 3 54.000,00
Descrição: Pagamento de Verba de Representação
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2003 Outras Unidades e Medidas 1 350.100,00
Descrição: Manutenção das Atividades do IMASP
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Órgão : 18 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores publicos municipais
Função:
Sub-Função:
10
302
0010
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : GILCEU AMANCIO DOS SANTOS CPF:541.251.549-53
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Oferecer açoes de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos 
servidores publicos municipais
Natureza Início Previsto Término Previsto
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2002 Pessoas 2.100 4.877.700,00
Descrição: Contratação de Unidades Hospitalares ou suas mantenedoras, clínicas, laboratórios, assistência ambulatorial, 
consultas médicas, exames complementares, assistencia hospitalar, incluindo internações clínicas e cirúrgicas, 
oferecer ações de saúde necessárias a recuperação e manutenção da saúde dos servidores públicos municipais 
efetivos, aposentados e pensionistas e seus dependentes.
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Função:
Sub-Função:
09
122
Previdência Social
Administração Geral
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 49
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de 
Previdência Social de Palmeira.
0013
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira 
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2001 Outras Unidades e Medidas A 1 498.673,04
Descrição: Manutenção dos serviços administrativos
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de 
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
123
0013
Previdência Social
Administração Financeira
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira 
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2002 Pessoas A 19 586.275,23
Descrição: Pagamentos de Salários e Encargos Sociais 
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de 
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
126
0013
Previdência Social
Tecnologia da Informação
Gerente :
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 50
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira 
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2003 Outras Unidades e Medidas A 1 91.200,00
Descrição: Aluguel de Software
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PALMEIRA
Prestar apoio técnico e administrativo em todas as ações desempenhadas pelo Regime Próprio de 
Previdência Social de Palmeira.
Função:
Sub-Função:
09
128
0013
Previdência Social
Formação de Recursos Humanos
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : Se faz necessário para que o Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira 
mantenha suas funções de trabalho adequadamente.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2004 Pessoas A 1 11.368,74
Descrição: Aprimoramento Técnico
Produto : Servidores Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas previdenciárias aplicáveis aos 
servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município.
Função:
Sub-Função:
09
272
0014
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas 
previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do 
Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 51
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
2005 Pessoas A 1 25.872.338,66
Descrição: Pagamentos de Aposentadorias, Pensões e Encargos Sociais 
Produto : Aposentados Atendidos
Unidade : 001 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Órgão : 19 Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira
Programa :
Objetivo :
Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Prover a Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Função:
Sub-Função:
99
997
9999
Reserva de Contingência
Reserva de contigência para o RPPS
Gerente :
Público Alvo : Servidor
Justificativa : A previdência no serviço público trata das questões relacionadas às normas 
previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do 
Município.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
9999 Outras Unidades e Medidas 1 5.884.084,68
Descrição: Reserva do Regime Próprio de Previdência Social do Servidor
Produto : Outros Produtos
Unidade : 999 Reserva de Contingência
Órgão : 99 Reserva de Contingência
Programa :
Objetivo :
Reserva de Contingência
Garantir o equilíbrio orçamentário e financeiro em situações imprevistas.
Função:
Sub-Função:
99
999
0099
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente :
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Constituir Reserva para o atendimento de passivos contingentes e outros riscos e 
eventos fiscais imprevistos, capazes de afetar as contas públicas, oferece maior 
segurança e também possibilita garantias no controle orçamentário.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais 
Recente
Unid. Medida 2023
Renda per capita Valores Fi 30.687,12 0,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2022
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 52
Exercício: 2023
LDO - METAS E PRIO RIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
9999 Outras Unidades e Medidas 1 372.652,68
Descrição: Reserva de Contingência
Produto : Outros Produtos
Total Geral : 190.759.052,27
Comentários
-
www.elotech.com.br 06/04/2022 Página: 53

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01. Câmara Municipal Sintético
02. Gabinete do Prefeito Sintético
03. Controladoria Geral do Município Sintético
04. Procuradoria Geral do Município Sintético
05. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sintético
06. Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças Sintético
07. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sintético
08. Secretaria Municipal de Educação e Esporte Sintético
09. Secretaria Municipal de Saúde Sintético
10. Secretaria Municipal de Assistência Social Sintético
11. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura, Turismo e Comunicação Sintético
18. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE PALMEIRA Sintético
19. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99. Reserva de Contingência Sintético
www.elotech.com.br 06/04/2022 Pág. 1/1
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
Exercício: 2023
Código Descrição Nível
Versão:
Parâmetros da Despesa
01.001. Câmara Municipal Sintético
02.001. Gabinete do Prefeito Sintético
03.001. Departamento de Controle e Auditoria Sintético
04.001. Departamento Geral da Procuradoria Geral do Município Sintético
04.002. Departamento de Assuntos Jurídicos Sintético
05.001. Departamento de Desenvolvimento Urbano e Projetos Sintético
05.002. Departamento de Habitação e Território Urbano Sintético
05.003. Departamento de Obras Urbanas Sintético
05.004. Departamento de Segurança e Trânsito Sintético
05.005. Departamento de Indústria, Comércio, Geração de Emprego e Renda Sintético
06.001. Departamento de Administração Sintético
06.002. Departamento de Recursos Humanos Sintético
06.003. Departamento de Compras e Licitações Sintético
06.004. Departamento de Patrimônio e Almoxarifado Sintético
06.005. Departamento de Contabilidade, Finanças e Orçamento Sintético
06.006. Departamento de Arrecadação Imobiliária Sintético
06.007. Departamento de Arrecadação Mobiliária Sintético
06.008. Departamento de Prestação de Contas, Controle e Transparência Sintético
06.009. Sala do Empreendedor Sintético
06.010. Departamento de Frotas e Monitoramento Sintético
07.001. Departamento de Agricultura e Pecuária Sintético
07.002. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural Sintético
08.001. Departamento de Educação Sintético
08.002. Departamento de Esporte e Lazer Sintético
09.001. Departamento de Gestão em Saúde Sintético
09.002. Departamento de Saúde Sintético
10.001. Gestão Administrativa Sintético
10.002. Fundo Municipal de Assistência Social Sintético
10.003. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Sintético
10.004. Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Sintético
11.001. Departamento de Turismo e Cultura Sintético
11.002. Departamento de Comunicação Sintético
11.003. Departamento de Meio Ambiente Sintético
11.004. Departamento de Recursos Hídricos Sintético
18.001. FUNDO DE ASSISTENCIA MUNICIPAL DE PALMEIRA Sintético
19.001. Autarquia de Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira Sintético
99.999. Reserva de Contingência Sintético
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2023
2020 2021 2022 2023 2024 2025
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 129.253.909,95 145.213.628,56 134.770.421,43 155.985.914,12 150.173.460,57 158.452.580,10
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 21.831.932,20 24.758.857,39 24.882.979,51 27.097.301,07 27.855.744,12 29.471.377,26
Contribuições 11.100.358,34 13.720.429,53 12.098.946,98 14.522.927,90 13.743.340,37 14.604.787,22
Receita Patrimonial 6.977.964,05 4.606.030,66 9.158.048,20 4.562.187,90 10.188.629,04 10.673.107,21
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 79.887,12 91,40 90.353,22 95.602,74 101.147,70 107.014,27
Transferências Correntes 87.269.008,23 98.245.907,42 87.537.617,83 108.615.891,59 97.246.313,44 102.549.685,74
Demais Receitas Correntes 1.994.760,01 3.882.312,16 1.002.475,69 1.092.002,92 1.038.285,90 1.046.608,40
Receitas de Capital 8.725.212,13 5.604.219,48 13.023.103,53 12.401.810,17 10.863.565,94 9.963.565,94
Operações de Crédito 4.631.686,93 3.893.823,50 6.510.121,52 6.510.121,52 3.670.583,93 3.670.583,93
Alienação de Bens 305.700,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 3.787.825,20 1.710.395,98 6.512.982,01 5.791.688,65 7.192.982,01 6.292.982,01
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 10.649.348,29 12.648.628,27 11.533.538,45 22.371.327,98 13.170.561,56 13.902.220,39
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 5.372.972,64 5.933.522,41 5.799.084,26 7.029.718,09 6.848.223,71 7.203.728,60
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 5.276.375,65 6.715.105,86 5.734.454,19 15.341.609,89 6.322.337,85 6.698.491,79
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 148.628.470,37 190.759.052,27159.327.063,41163.466.476,31 174.207.588,07 182.318.366,43
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
2025 105,51
2024 96,27
2023 115,74
2022 92,81
2021 112,35
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes
129.253.909,95
145.213.628,56
134.770.421,43
155.985.914,12
150.173.460,57
158.452.580,10
Nota: 
2025 105,80
2024 102,80
2023 108,90
2022 100,50
2021 113,41
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
21.831.932,20
24.758.857,39
24.882.979,51
27.097.301,07
27.855.744,12
29.471.377,26
2025 106,27
2024 94,63
2023 120,03
2022 88,18
2021 123,60
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
11.100.358,34
13.720.429,53
12.098.946,98
14.522.927,90
13.743.340,37
14.604.787,22
Nota: 
2025 104,76
2024 223,33
2023 49,82
2022 198,83
2021 66,01
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita Patrimonial
6.977.964,05
4.606.030,66
9.158.048,20
4.562.187,90
10.188.629,04
10.673.107,21
Nota: 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
2025 104,76
2024 223,33
2023 49,82
2022 199,06
2021 66,03
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Aplicações Financeiras
6.967.367,80
4.600.583,91
9.158.048,20
4.562.187,90
10.188.629,04
10.673.107,21
Nota: 
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021 51,40
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Patrimoniais
10.596,25
5.446,75
0,00
0,00
0,00
0,00
2025 105,80
2024 105,80
2023 105,81
2022 98.854,73
2021 0,11
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receita de Serviços
79.887,12
91,40
90.353,22
95.602,74
101.147,70
107.014,27
Nota: 
2025 105,45
2024 89,53
2023 124,08
2022 89,10
2021 112,58
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências Correntes
87.269.008,23
98.245.907,42
87.537.617,83
108.615.891,59
97.246.313,44
102.549.685,74
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
2025 100,80
2024 95,08
2023 108,93
2022 25,82
2021 194,63
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Demais Receitas Correntes
1.994.760,01
3.882.312,16
1.002.475,69
1.092.002,92
1.038.285,90
1.046.608,40
Nota: 
2025 100,80
2024 95,08
2023 108,93
2022 25,82
2021 194,63
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes Restantes
1.994.760,01
3.882.312,16
1.002.475,69
1.092.002,92
1.038.285,90
1.046.608,40
Nota: 
2025 91,72
2024 87,60
2023 95,23
2022 232,38
2021 64,23
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas de Capital
8.725.212,13
5.604.219,48
13.023.103,53
12.401.810,17
10.863.565,94
9.963.565,94
2025 100,00
2024 56,38
2023 100,00
2022 167,19
2021 84,07
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Operações de Crédito
4.631.686,93
3.893.823,50
6.510.121,52
6.510.121,52
3.670.583,93
3.670.583,93
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
2025 0,00
2024 0,00
2023 0,00
2022 0,00
2021 0,00
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Alienação de Bens
305.700,00
0,00
0,00
100.000,00
0,00
0,00
2025 87,49
2024 124,19
2023 88,93
2022 380,79
2021 45,16
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Transferências de Capital
3.787.825,20
1.710.395,98
6.512.982,01
5.791.688,65
7.192.982,01
6.292.982,01
2025 105,56
2024 58,87
2023 193,97
2022 91,18
2021 118,77
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Receitas Correntes - IntraOrçamentária
10.649.348,29
12.648.628,27
11.533.538,45
22.371.327,98
13.170.561,56
13.902.220,39
Nota: 
2025 105,19
2024 97,42
2023 121,22
2022 97,73
2021 110,43
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Contribuições
5.372.972,64
5.933.522,41
5.799.084,26
7.029.718,09
6.848.223,71
7.203.728,60
Nota: 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I a - RECEITAS 
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
2025 105,95
2024 41,21
2023 267,53
2022 85,40
2021 127,27
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
Outras Receitas Correntes
5.276.375,65
6.715.105,86
5.734.454,19
15.341.609,89
6.322.337,85
6.698.491,79
Palmeira 06 de abril de 2022
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2023
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DESPESAS CORRENTES (I) 117.464.456,68 126.327.541,35 133.761.881,91 161.863.812,74 151.545.438,31 161.408.881,85
 Pessoal e Encargos Sociais 70.503.648,74 76.666.643,39 78.587.734,47 92.869.540,32 90.009.864,66 95.739.381,44
 Juros e Encargos da Dívida 1.895.124,79 3.310.060,73 1.930.000,00 3.450.000,00 2.050.000,00 2.110.000,00
 Outras Despesas Correntes 45.065.683,15 46.350.837,23 53.244.147,44 65.544.272,42 59.485.573,65 63.559.500,41
DESPESAS DE CAPITAL (II) 17.469.955,80 14.690.416,40 20.491.067,65 22.638.502,17 20.748.349,42 19.297.917,03
 Investimentos 14.514.337,92 9.969.635,17 17.491.067,65 18.479.679,62 17.548.349,42 15.997.917,03
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 2.955.617,88 4.720.781,23 3.000.000,00 4.158.822,55 3.200.000,00 3.300.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 5.074.113,85 6.256.737,36 4.232.020,88 3.924.143,71
TOTAL(IV=(I+II+III) 134.934.412,48 141.017.957,75 159.327.063,41 190.759.052,27 176.525.808,61 184.630.942,59
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
107,55
105,88
121,01
93,63
106,51
DESPESAS CORRENTES
117.464.456,68
126.327.541,35
133.761.881,91
161.863.812,74
151.545.438,31
161.408.881,85
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
108,74
102,51
118,17
96,92
106,37
 Pessoal e Encargos Sociais
70.503.648,74
76.666.643,39
78.587.734,47
92.869.540,32
90.009.864,66
95.739.381,44
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
174,66
58,31
178,76
59,42
102,93
 Juros e Encargos da Dívida
1.895.124,79
3.310.060,73
1.930.000,00
3.450.000,00
2.050.000,00
2.110.000,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
102,85
114,87
123,10
90,76
106,85
 Outras Despesas Correntes
45.065.683,15
46.350.837,23
53.244.147,44
65.544.272,42
59.485.573,65
63.559.500,41
Nota: 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
84,09
139,49
110,48
91,65
93,01
DESPESAS DE CAPITAL
17.469.955,80
14.690.416,40
20.491.067,65
22.638.502,17
20.748.349,42
19.297.917,03
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
68,69
175,44
105,65
94,96
91,16
 Investimentos
14.514.337,92
9.969.635,17
17.491.067,65
18.479.679,62
17.548.349,42
15.997.917,03
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Inverções Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Nota: 
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
159,72
63,55
138,63
76,94
103,13
 Amortização da Dívida
2.955.617,88
4.720.781,23
3.000.000,00
4.158.822,55
3.200.000,00
3.300.000,00
Nota: 
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Estado do Paraná
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II a - DESPESA
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2020
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2021
2022
2023
2024
2025
0,00
0,00
123,31
67,64
92,73
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
0,00
0,00
5.074.113,85
6.256.737,36
4.232.020,88
3.924.143,71
Nota: 
Palmeira 06 de abril de 2022 
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I) 129.253.909,95 145.213.628,56 134.770.421,43 155.985.914,12 150.173.460,57 158.452.580,10
 Receita Tributária 21.831.932,20 24.758.857,39 24.882.979,51 27.097.301,07 27.855.744,12 29.471.377,26
 Receita de Contribuições 11.100.358,34 13.720.429,53 12.098.946,98 14.522.927,90 13.743.340,37 14.604.787,22
 Receita Patrimonial 6.977.964,05 4.606.030,66 9.158.048,20 4.562.187,90 10.188.629,04 10.673.107,21
 Aplicações Financeiras (II) 6.967.367,80 4.600.583,91 9.158.048,20 4.562.187,90 10.188.629,04 10.673.107,21
 Outras Receitas Patrimoniais 10.596,25 5.446,75 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receita de Serviços 79.887,12 91,40 90.353,22 95.602,74 101.147,70 107.014,27
 Transferências Correntes 87.269.008,23 98.245.907,42 87.537.617,83 108.615.891,59 97.246.313,44 102.549.685,74
 Demais Receitas Correntes 1.994.760,01 3.882.312,16 1.002.475,69 1.092.002,92 1.038.285,90 1.046.608,40
 Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Receitas Correntes Restantes 1.994.760,01 3.882.312,16 1.002.475,69 1.092.002,92 1.038.285,90 1.046.608,40
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 122.286.542,15 140.613.044,65 125.612.373,23 151.423.726,22 139.984.831,53 147.779.472,89
RECEITAS DE CAPITAL (V) 8.725.212,13 5.604.219,48 13.023.103,53 12.401.810,17 10.863.565,94 9.963.565,94
 Operações de Crédito (VI) 4.631.686,93 3.893.823,50 6.510.121,52 6.510.121,52 3.670.583,93 3.670.583,93
 Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Ativos (VIII) 305.700,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00
 Transferências de Capital 3.787.825,20 1.710.395,98 6.512.982,01 5.791.688,65 7.192.982,01 6.292.982,01
 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 3.787.825,20 1.710.395,98 6.512.982,01 5.791.688,65 7.192.982,01 6.292.982,01
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX) 126.074.367,35 142.323.440,63 132.125.355,24 157.215.414,87 147.177.813,54 154.072.454,90
DESPESAS CORRENTES (XII) 117.464.456,68 126.327.541,35 133.761.881,91 161.863.812,74 151.545.438,31 161.408.881,85
 Pessoal e Encargos Sociais 70.503.648,74 76.666.643,39 78.587.734,47 92.869.540,32 90.009.864,66 95.739.381,44
 Juros e Encargos da Dívida (XIII) 1.895.124,79 3.310.060,73 1.930.000,00 3.450.000,00 2.050.000,00 2.110.000,00
 Outras Despesas Correntes 45.065.683,15 46.350.837,23 53.244.147,44 65.544.272,42 59.485.573,65 63.559.500,41
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 159.298.881,85149.495.438,31158.413.812,74131.831.881,91123.017.480,62115.569.331,89
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 17.469.955,80 14.690.416,40 20.491.067,65 22.638.502,17 20.748.349,42 19.297.917,03
 Investimentos 14.514.337,92 9.969.635,17 17.491.067,65 18.479.679,62 17.548.349,42 15.997.917,03
 Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida (XVI) 2.955.617,88 4.720.781,23 3.000.000,00 4.158.822,55 3.200.000,00 3.300.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 15.997.917,0317.548.349,4218.479.679,6217.491.067,659.969.635,1714.514.337,92
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 5.074.113,85 6.256.737,36 4.232.020,88 3.924.143,71
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV 
+ XVII + XVIII )
130.083.669,81 132.987.115,79 154.397.063,41 183.150.229,72 171.275.808,61 179.220.942,59
DESPESA TOTAL 134.934.412,48 141.017.957,75 159.327.063,41 190.759.052,27 176.525.808,61 184.630.942,59
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -4.009.302,46 9.336.324,84 -22.271.708,17 -25.934.814,85 -24.097.995,07 -25.148.487,69
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
 (XX + II - XIII)
1.062.940,55 10.626.848,02 -15.043.659,97 -24.822.626,95 -15.959.366,03 -16.585.380,48
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 16h e 54m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado R$
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020
b
2021
c
2022
d
2023
e
2024
f
2025
g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 48.479.981,18 48.085.893,05 47.322.961,48 45.903.272,64 44.526.174,46 43.190.389,22
DEDUÇÕES (II) 18.451.467,10 37.329.041,83 42.626.787,66 41.347.984,03 40.107.544,51 38.904.318,17
Ativo Disponível 19.278.284,58 39.374.315,57 44.650.138,89 43.310.634,72 42.011.315,68 40.750.976,21
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 826.817,48 2.045.273,74 2.023.351,23 1.962.650,69 1.903.771,17 1.846.658,04
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 30.028.514,08 10.756.851,22 4.696.173,82 4.555.288,61 4.418.629,95 4.286.071,05
RESULTADO NOMINAL ( b - a* )
-3.949.553,42
( c - b )
-19.271.662,86
( d - c )
-6.060.677,40
( d - e)
-140.885,21
( f - e)
-136.658,66
( g - f)
-132.558,90
Notas
-
Palmeira 06 de abril de 2022
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R$
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2023
ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 20252019
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 45.167.944,17 48.479.981,18 48.085.893,05 47.322.961,48 45.903.272,64 44.526.174,46 43.190.389,22
 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 Outras Dívidas 45.167.944,17 48.479.981,18 48.085.893,05 47.322.961,48 45.903.272,64 44.526.174,46 43.190.389,22
DEDUÇÕES (II) 11.189.876,67 18.451.467,10 37.329.041,83 42.626.787,66 41.347.984,03 40.107.544,51 38.904.318,17
 Ativo Disponível 12.763.706,02 19.278.284,58 39.374.315,57 44.650.138,89 43.310.634,72 42.011.315,68 40.750.976,21
 Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
 (-) Restos a Pagar Processados 1.573.829,35 826.817,48 2.045.273,74 2.023.351,23 1.962.650,69 1.903.771,17 1.846.658,04
DCL (III) = (I - II) 33.978.067,50 30.028.514,08 10.756.851,22 4.696.173,82 4.555.288,61 4.418.629,95 4.286.071,05
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Comentários
1 -Relatório de Gestão Fiscal - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida - Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º,§ 2º, inciso II da LRF
2023
Consolidado
R$
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ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
RECEITAS CORRENTES (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III)
RECEITAS DE CAPITAL (V)
Operações de Crédito (VI)
Amortização de empréstimos (VII)
Alienação de Ativos (VIII)
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII)
129.253.909,95 145.213.628,56 134.770.421,43 155.985.914,12 150.173.460,57 158.452.580,10
21.831.932,20 24.758.857,39 24.882.979,51 27.097.301,07 27.855.744,12 29.471.377,26
11.100.358,34 13.720.429,53 12.098.946,98 14.522.927,90 13.743.340,37 14.604.787,22
6.977.964,05 4.606.030,66 9.158.048,20 4.562.187,90 10.188.629,04 10.673.107,21
6.967.367,80 4.600.583,91 9.158.048,20 4.562.187,90 10.188.629,04 10.673.107,21
10.596,25 5.446,75 0,00 0,00 0,00 0,00
79.887,12 91,40 90.353,22 95.602,74 101.147,70 107.014,27
87.269.008,23 98.245.907,42 87.537.617,83 108.615.891,59 97.246.313,44 102.549.685,74
1.994.760,01 3.882.312,16 1.002.475,69 1.092.002,92 1.038.285,90 1.046.608,40
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
1.994.760,01 3.882.312,16 1.002.475,69 1.092.002,92 1.038.285,90 1.046.608,40
122.286.542,15 140.613.044,65 125.612.373,23 151.423.726,22 139.984.831,53 147.779.472,89
8.725.212,13 5.604.219,48 13.023.103,53 12.401.810,17 10.863.565,94 9.963.565,94
4.631.686,93 3.893.823,50 6.510.121,52 6.510.121,52 3.670.583,93 3.670.583,93
0,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00
305.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.787.825,20 1.710.395,98 6.512.982,01 5.791.688,65 7.192.982,01 6.292.982,01
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
3.787.825,20 1.710.395,98 6.512.982,01 5.791.688,65 7.192.982,01 6.292.982,01
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX) 126.074.367,35 142.323.440,63 132.125.355,24 157.215.414,87 147.177.813,54 154.072.454,90
RECEITA TOTAL (I + V) 137.979.122,08 150.817.848,04 147.793.524,96 168.387.724,29 161.037.026,51 168.416.146,04
DESPESAS CORRENTES (XII) 117.464.456,68 126.327.541,35 133.761.881,91 161.863.812,74 151.545.438,31 161.408.881,85
Pessoal e Encargos Sociais 70.503.648,74 76.666.643,39 78.587.734,47 92.869.540,32 90.009.864,66 95.739.381,44
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 1.895.124,79 3.310.060,73 1.930.000,00 3.450.000,00 2.050.000,00 2.110.000,00
Outras Despesas Correntes 45.065.683,15 46.350.837,23 53.244.147,44 65.544.272,42 59.485.573,65 63.559.500,41
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII 115.569.331,89 123.017.480,62 131.831.881,91 158.413.812,74 149.495.438,31 159.298.881,85
- XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 17.469.955,80 14.690.416,40 20.491.067,65 22.638.502,17 20.748.349,42 19.297.917,03
Investimentos 14.514.337,92 9.969.635,17 17.491.067,65 18.479.679,62 17.548.349,42 15.997.917,03
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 2.955.617,88 4.720.781,23 3.000.000,00 4.158.822,55 3.200.000,00 3.300.000,00
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 14.514.337,92 9.969.635,17 17.491.067,65 18.479.679,62 17.548.349,42 15.997.917,03
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 5.074.113,85 6.256.737,36 4.232.020,88 3.924.143,71
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
XVII + XVIII )
130.083.669,81 132.987.115,79 154.397.063,41 183.150.229,72 171.275.808,61 179.220.942,59
DESPESA TOTAL 134.934.412,48 141.017.957,75 159.327.063,41 190.759.052,27 176.525.808,61 184.630.942,59
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -4.009.302,46 9.336.324,84 -22.271.708,17 -25.934.814,85 -24.097.995,07 -25.148.487,69
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
1.062.940,55 10.626.848,02 -15.043.659,97 -24.822.626,95 -15.959.366,03 -16.585.380,48
Dívida Consolidada
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2020 2021 2022 2023 2024 2025
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 48.479.981,18 48.085.893,05 47.322.961,48 45.903.272,64 44.526.174,46 43.190.389,22
DEDUÇÕES (II) 18.451.467,10 37.329.041,83 42.626.787,66 41.347.984,03 40.107.544,51 38.904.318,17
Ativo Disponível 19.278.284,58 39.374.315,57 44.650.138,89 43.310.634,72 42.011.315,68 40.750.976,21
Haveres Financeiros 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Restos a Pagar Processados 826.817,48 2.045.273,74 2.023.351,23 1.962.650,69 1.903.771,17 1.846.658,04
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) 30.028.514,08 10.756.851,22 4.696.173,82 4.555.288,61 4.418.629,95 4.286.071,05
RESULTADO NOMINAL -3.949.553,42 -19.271.662,86 -6.060.677,40 -140.885,21 -136.658,66 -132.558,90
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 00m.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo 1 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 2024 2025
Valor 
Constante % PIB % PIB Valor 
Constante
Valor 
Corrente % PIB Valor 
Constante
Valor 
Corrente
Valor 
Corrente %RCL %RCL %RCL
Receita Total 190.759.052,27 182.318.366,43174.207.588,07184.308.263,06 166.030.749,87163.406.423,4840,902 37,353 39,092 615,01 109,52 108,90
Receitas Primárias (I) 147.177.813,54 154.072.454,90151.898.951,57 140.308.2 0,61 31,558 33,036 18,6533,710157.215.414,87 506,87 92,53 92,02138.052.54
184.630.942,59176.525.808,61 Despesa Total 184.308.263,06190.759.052,27 165.580.910,43 168.136.729,4340,902 37,850 39,588615,01 110,98 110,28
Despesa Primárias (II) 183.150.229,72 171.275.808,61 179.220.942,59 725 38,428590,48 107,68 107,05 163.210.037,87160.656.419,29176.956.743,69 39,271 36,
Resultado Primário (III) = (l - ll) -25.934.814,85 -25.057.792,13 -5,561 -83,61 -24.097.995,07 -22.603.878,69 -5,167 -15,15 -25.148.487,69 -22.901.819,22 -5,392 -15,02
Resultado Nominal -140.885,21 -136.120,98 -0,030 -136.658,66 -128.185,59 -0,029 -0,09 -132.558,90 -120.716,60 -0,028 -0,08-0,45
Dívida Pública Consolidada 45.903.272,64 44.350.988,05 9,843 147,99 44.526.174,46 41.765.476,46 9,547 27,99 43.190.389,22 39.331.927,17 9,261 25,80
Dívida Consolidada Líquida 4.555.288,61 4.401.245,03 0,94714,69 2,780,977 4.144.667,43 4.286.071,05 3.903.170,07 0,919 2,564.418.629,95
Receitas Primárias adv. PPP (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,000 0,000,00 0,000
Despesas Primárias geradas PPP (V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,000,00 0,000 0,00
Impacto do saldo PPP (VI)=(IV-V) 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00 0,00 0,00 0,000 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 02m.
Nota :
O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
PIB real ( crescimento % anual)
Taxa real de juro implícito sobre a dívida do Governo (média % anual)
Câmbio (R$/U$$ - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares
VARIÁVEIS 2023 2024 2025
1,50 2,00 2,00
8,00 7,00 7,00
5,36 5,30 5,30
466.377.000,00 466.377.000,00 466.377.000,00
3,50 3,00 3,00
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes :
2023 2024 2025
1,0350 1,0661 1,0981
Valor Constante
Essas colunas identificam os valores constantes que equivalem aos valores correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices 
de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.
Cálculo do Valor Constante - Conforme orientação do Manual do STN - 6ºEdição, pág. 54.
20X1
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)}
Cálculo do Valor constante:
Valor corrente / Índice para Deflação
20X2
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2 / 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
20X3
Índice para Deflação:
{1 + (Taxa de Inflação de 20X1/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X2/ 100)} x {1 + (Taxa de Inflação de 20X3/ 100)}
Cálculo do Valor Constante:
Valor Corrente / Índice para Deflação
Palmeira 06 de abril de 2022 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % PIB 2021 2021
I Metas
Previstas
(a) (b)
I Metas
Realizadas
Variação (II-I)
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
10.819.633,40
5.321.494,79
3.895.164,08
642.832,95
152.646.842,91 34,52
141.597.083,00
137.122.793,67
132.344.282,84
32,020
31,009
29,928
163.466.476,31
141.017.957,75
146.918.577,79
132.987.115,79
36,966
33,224
31,890
30,073
7,09
3,76
2,84
0,49
142,56
132,24
128,06
123,60
152,66
137,21
131,70
124,20
9.252.800,16
Dívida Pública Consolidada Líquida
Dívida Pública Consolidada
Resultado Nominal
Resultado Primário (III) = (I-II) 4.678.661,84
0,00
394.088,13
0,00
-19.271.662,86
48.085.893,05
2,092
-4,358
10,874
10.756.851,22 2,433
13.931.462,00
-19.271.662,86
48.479.981,18
10.756.851,22
3,150
-4,358
10,963
2,433
50,56
0,00
0,82
0,00
8,64
-18,00
44,91
10,05
13,01
-18,00
45,28
10,05
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 03m.
Nota:
PIB EStadual Previsto e Realizado para 2021
 ESPECIFICAÇÃO VALOR
Previsão do PIB Etadual para 442.208.000,00
442.208.000,00
2021
Valor efetivo (realizado) do PIB Estadual para 2021
Palmeira 06 de abril de 2022 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 % % % % %
148.628.470,37
137.979.122,08
134.934.412,48
133.039.287,69
-3.949.553,42
48.479.981,18
30.028.514,08
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
163.466.476,31 159.327.063,41 190.759.052,27 174.207.588,07 182.318.366,43
150.817.848,04 147.793.524,96 168.387.724,29 161.037.026,51 168.416.146,04
141.017.957,75 159.327.063,41 190.759.052,27 176.525.808,61 184.630.942,59
137.707.897,02 152.322.949,56 181.052.314,91 170.243.787,73 178.596.798,88
-19.271.662,86 -6.060.677,40 -140.885,21 -136.658,66 -132.558,90
48.085.893,05 47.322.961,48 45.903.272,64 44.526.174,46 43.190.389,22
10.756.851,22 4.696.173,82 4.555.288,61 4.418.629,95 4.286.071,05
-9,077
-8,513
-4,314
-3,390
-79,506
0,820
179,157
2,598
2,046
-11,492
-9,595
217,979
1,612
129,056
-4,4499,501-16,477
-12,230 4,565 -4,381
-16,477 8,063 -4,390
-15,868 6,349 -4,677
4.201,855 3,093 3,093
3,093 3,093 3,093
3,093 3,093 3,093
4.939.834,39 13.109.951,02 -4.529.424,60 -12.664.590,62 -9.206.761,22 -10.180.652,84 -62,320 -389,440 -64,236 37,558 -9,566
VALOR A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2020 2021 2022 2023 2024 2025 % % % % %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário III = (I) - (II)
Resultado Nominal
Dívida Pública Consolidada
Dívida Pública Consolidada Líquida
174.133.115,89 174.010.064,04 159.327.063,41 184.308.263,07 163.406.423,48 166.030.749,87
161.656.339,43 160.545.599,24 147.793.524,96 162.693.453,42 151.052.458,97 153.370.499,99
158.089.157,67 150.113.616,02 159.327.063,41 184.308.263,07 165.580.910,43 168.136.729,44
-4.627.296,79 -20.514.685,11 -6.060.677,40 -136.120,98 -128.185,59 -120.716,60
56.799.145,95 51.187.433,15 47.322.961,48 44.350.988,05 41.765.476,46 39.331.927,17
35.181.407,10 11.450.668,12 4.696.173,82 4.401.245,03 4.144.667,43 3.903.170,07
155.868.829,46 146.590.056,38 152.322.949,56 174.929.772,87 159.688.385,46 162.641.652,74
0,071 9,216 -13,554 12,791 -1,581
0,692 8,628 -9,158 7,707 -1,511
5,313 -5,78 -13,554 11,310 -1,520
6,330 -3,764 -12,923 9,544 -1,816
-77,444 238,488 4.352,420 6,191 6,187
207,243 143,830 6,701 6,191 6,187
10,963 8,166 6,701 6,191 6,187
5.787.509,97 13.955.542,86 -4.529.424,60 -12.236.319,45 -8.635.926,49 -9.271.152,75 -58,529 -408,109 -62,984 41,691 -6,852
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 04m.
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2023
Consolidado
Nota :
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICE DE INFLAÇÃO
4,52 10,06 6,45 3,50 3,00 3,00
valor corrente x 1,1716 valor corrente x 1,0645 valor corrente valor corrente / 1,0350 valor corrente / 1,0661 valor corrente / 1,0980
* Inflação Média (% anual) projetada com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
2020 2021 2022 2023 2024 2025
PALMEIRA 06 de abril de 2022 
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ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2020 % 2019 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 119.567.685,07 92.172.448,69 100,00 100,00 100,00 81.586.396,57
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 100,00100,00 81.586.396,5792.172.448,69119.567.685,07 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % 201920202021 %
PATRIMÔNIO -2.789.837,74 0,00 -5.491.713,19 3.213.788,03 0,00 100,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL -2.789.837,74 0,00 -5.491.713,19 0,00 3.213.788,03 100,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 05m.
Notas:
3 - O Patrimônio Líquido referente ao IMASP foi de R$ 11.745.547,18 para 2019; R$ 12.897.154,03 para 2020 e R$ 13.987.596,48 para 2021.
1 - O Patrimônio Líquido referente ao Município de Palmeira - Poder Executivo é de R$ 68.889.133,10 para 2019; R$ 78.430.978,40 para 2020 e R$ 
104.735.772,33 para 2021.
2 - O Patrimônio Líquido referente à Câmara Municipal foi de R$ 951.716,29 para 2019; R$ 844.316,26 para 2020 e R$ 721.466,58 para 2021.
Palmeira 06 de abril de 2022 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2021 2020 2019
(a) (b) (c)
 Rendimentos de Aplicações Financeiras 2,62 238,39 318,80
 RECEITA DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 2,62 305.938,39 318,80
 Alienação de Bens Móveis 0,00 305.700,00 0,00
 Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
 Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Total 2,62 305.938,39 318,80
DESPESAS EXECUTADAS 2021 2020 2019
(d) (e) (f)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 338.660,46 0,00
 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 338.660,46 0,00
 Investimentos 0,00 338.660,46 0,00
 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 0,00 0,00 0,00
 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
Total 0,00 338.660,46 0,00
SALDO FINANCEIRO 
(g) = ((Ia-IId)+ IIIh) (h) = ((Ib-IIe)+ IIIi) (i) = (Ic - IIf)
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 06/abr/2022 as 17h e 07m.
-32.400,65 -32.403,27 318,80
2021 2020 2019
VALOR (III)
Palmeira 06 de abril de 2022 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2023
Consolidado
R$ 1,00 AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V)
TRIBUTO 2025 2024 2023 COMPENSAÇÃO RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIOMODALIDADE
Clubes Esportivos; Entidades Sócio-Recreativas - 
Lei nº. 2874/2009
3.508,45 3.683,87 3.868,06 Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV IPTU Outros Benefícios
Desconto por pagamento à vista 66.138,80 69.445,74 72.918,03 Atualização da Planta Genérica de Valores IPTU Outros Benefícios
Programa Menos IPTU 57.092,35 59.946,96 62.944,31 Atualização do Cadastro Imobiliário através do Georreferenciamento 
arbitrando os aumentos de área realizados informalmente.
IPTU Outros Benefícios
Empresas instaladas sob contratos de Concessão 
de Imóveis Distrito, Parque Industrial 
contempladas na Lei nº. 3.682/2014
16.505,66 17.330,94 18.197,49 Regularização de áreas construídas capturadas pelo Georreferenciamento, 
gerando recolhimento de taxas, multas e ISS.
IPTU Outros Benefícios
Contribuintes aposentados/pensionistas até 1,5 
salários mínimos que invocarem a Lei nº. 
3.787/2014 - casas menores que 100m²/terrenos 
menores que 500m².
12.510,00 13.750,00 15.125,00 Atualização da Planta Genérica de Valores - PGV; Arbitramento de aumentos 
de áreas construídas irregulares.
IPTU Outros Benefícios
Loteamentos contemplados pela Lei nº. 
3.960/2015 - Função social/lotes vendidos até 
valor máximo de 5,2 VRM/m2.
55.000,00 60.500,00 66.550,00 Ação de fiscalização junto aos contribuintes para registrar imóveis e 
consequentemente recolher o ITBI; Atualização do Código Tributário 
regulando o ITBI pelo valore comercial praticado.
ITBI Outros Benefícios
Empresas instaladas no Distrito Industrial que 
possuem contrato de concessão
49.171,32 52.367,45 55.771,33 Ações na fiscalização do ISSQN junto às empresas do Município, bem como 
nas instituições financeiras, cartórios e pedágios, efetivando as revisões 
fiscais, homologando os impostos recolhidos nos últimos 5 anos e conferindo 
os cadastros imobiliários.
ISS Outros Benefícios
TOTAL 259.926,58 277.024,96 295.374,22
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2022 as 09h e 08m.
Notas: - 1 Fonte: Departamento de Arrecadação Imobiliária e Departamento de Arrecadação Mobiliária - Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças
Palmeira 11 de abril de 2022 
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2023
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2023
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferencias Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Reducao Permanente de Despesas (II)
Margem Bruta (III) = (I + II)
Saldo Utilizado (IV)
Novas DOCC
Novas DOCC PPP
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV)
25.303.124,97
0,00
4.051.180,50
21.251.944,47
0,00
21.251.944,47
10.000.000,00
10.000.000,00
0,00
11.251.944,47
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2022 as 09h e 10m.
Notas:
1 - O aumento permanente da receita foi calculado sobre a receita corrente.
Palmeira 11 de abril de 2022
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ARF (LRF, art 4o, § 3o)
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2023
Consolidado
R$ 1,00
Identificação dos Riscos Valor Providência Valor
Passivos Contingentes
Demandas Judiciais 500.000,00 Abertura de créditos adicionais a partir do cancelamento de despesas discricionárias. 500.000,00
SUB-TOTAL 500.000,00 SUB-TOTAL 500.000,00
Demais Riscos Fiscais Passivos
Frustação de Arrecadação 2.000.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de empenho e medidas de cobrança judiciais e administrativas. 2.000.000,00
Restituição de Tributos a Maior 300.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de notas de empenho. 300.000,00
Discrepância de Projeções 2.000.000,00 Abertura de créditos adicionais a fim de obter o equilíbrio financeiro e orçamentário. 2.000.000,00
Outros Riscos Fiscais 100.000,00 Contingenciamento de despesas/limitação de notas de empenho. 100.000,00
SUB-TOTAL 4.400.000,00 SUB-TOTAL 4.400.000,00
TOTAL 4.900.000,00 TOTAL 4.900.000,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável MUNICÍPIO DE PALMEIRA, emitido em 11/abr/2022 as 09h e 17m.
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RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
MUNICÍPIO PALMEIRA
ESTADO PR
RPPS
DATA BASE DOS DADOS: 31/12/2020
DATA FOCAL PROJETADA DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 31/12/2020
NÚMERO DA NTA: 2021.000000.1
ATUARIO RESPONSÁVEL: RICARDO CICARELLI DE MELO - MIBA: 1306
VERSÃO 01
DATA DO RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL: 22/04/2021
CRP COM VALIDADE ATÉ: 16/10/2021 – JUDICIAL
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SUMÁRIO EXECUTIVO
O Relatório de Avaliação Atuarial Anual tem por objetivo, avaliar o plano de benefícios previdenciários do 
RPPS – REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, na data focal de 31/12/2020.
No RPPS há apenas servidores ativos, inativos e pensionistas de sua responsabilidade. 
O RPPS é responsável pelo fornecimento das informações solicitadas, para a realização deste Relatório. 
Entre elas estão o layout dos dados cadastrais dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, 
informações adicionais, Política de Investimentos, Balanço Patrimonial, Aplicações Financeiras e 
Legislação vigente.
Conforme base cadastral fornecida pelo RPPS, segue abaixo um quadro resumido das informações 
recebidas e utilizadas no Relatório da Avaliação Atuarial.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
576 211 3.288,47 3.259,72 41,48 47,06 
 Demais Cargos
270 198 2.810,92 3.237,91 42,74 47,73 
 Professores 306 13 3.709,84 3.591,87 40,37 36,82 
APOSENTADOS 278 93 3.957,80 2.968,08 60,41 67,24 
 Tempo de Contribuição 240 57 4.348,69 3.757,06 59,51 65,79 
 Idade 20 10 1.208,51 1.138,22 69,30 70,40 
 Compulsória 1 7 5.915,01 2.223,08 59,00 76,00 
 Invalidez 17 19 1.558,59 1.838,72 62,65 66,68 
PENSIONISTAS 57 12 1.870,78 1.870,78 63,11 64,42 
Os valores informados abaixo são referentes ao Ativo do Plano, cuja responsabilidade pelas 
informações prestadas é do RPPS.
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O Balanço Patrimonial trabalha no Regime de Competência que já incluem os pagamentos provisionados 
para o exercício seguinte e ainda não quitados, ao contrário do quadro abaixo que trabalha no Regime de 
Caixa. No Regime de Caixa, são os saldos até a data informada. A ocorrência entre diferenças de valores 
entre o Balanço Patrimonial e o quadro abaixo, pode ser de pagamentos provisionados e não pagos.
Podendo gerar diferenças de valores que virão a influenciar nos resultados do déficit atuarial, precisando 
para isso ajustar o valor do Ativo do Plano.
Os valores abaixo refletem as informações fornecidas pelo RPPS e a veracidade da mesma é de sua
responsabilidade.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 43.905.927,26 
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00 
Demais Bens, direitos e ativos 26.330.970,08 
TOTAL 70.236.897,34 
As alíquotas de contribuição normal praticadas na data base dos dados, conforme Decreto nº 
13.953 de 23/10/2020 e Lei nº 5.265 de 17/02/2021, eram as seguintes:
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA - %
Ente Municipal – Incluída a Taxa de Administração de 2,00% 17,36%
Servidor 11,00%
Aporte Anual – R$ 4.355.000,00
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 5
2 BASE NORMATIVA 5
3 PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE EXIGIBILIDADE 13
4 REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO 16
5 HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS 18
6 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL 21
7 RESULTADO ATUARIAL 24
8 CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO 26
9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 28
10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO 33
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS 33
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS 35
13 PARECER ATUARIAL 36
14 ANEXOS 38
Conceitos e Definições
Tábuas em Geral
Estatísticas
Provisões Matemáticas a Contabilizar
Projeção da Evolução das Provisões Matemáticas para os próximos 12 meses
Resumo dos Fluxos Atuariais e da População coberta
Projeções Atuariais para o Relatório Resumido da Execução Orçamentária-RREO
Resultado da Duração do Passivo e Análise Evolutiva
Ganhos e Perdas Atuariais
Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Lei de Diretrizes Orçamentárias
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1. INTRODUÇÃO
A Lei Federal nº 9.717 de 27/11/1998, estabeleceu normas gerais para a organização e o funcionamento 
dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal 
e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, entre elas a da obrigatoriedade da 
realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização 
e revisão do plano de custeio e benefícios, visando o equilíbrio financeiro e atuarial.
Ao longo dos anos, foram emitidas várias Portarias Ministeriais, sempre visando o equilíbrio financeiro e 
atuarial.
A Portaria nº 464 de 19/11/2018, é a mais recente, onde estabelece as normas aplicáveis às avaliações 
atuariais dos regimes próprios de previdência social - RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit 
atuarial.
A Portaria ME/SPREV nº 12.223 de 14/05/2020, divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas 
avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas 
em 31 de dezembro de 2020. Em seu Anexo I, estabelece a taxa de juros atuarial de 5,47% para as 
avaliações atuariais com duração de 31 a mais de 35 anos.
Foi considerada a taxa de 5,47%, conforme Portaria nº ME/SPREV nº 12.223 de 14/05/2020.
2. BASE NORMATIVA
2.1 NORMAS GERAIS
A presente Avaliação Atuarial foi desenvolvida em observância a todos os critérios preconizados pela
legislação em vigor, bem como as instruções e demais normas emitidas pela Secretaria de Previdência
aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS.
O demonstrativo contábil das provisões matemáticas atende Ao Plano de Contas Aplicado ao Setor 
Público – PCASP, além das Instruções de Procedimentos Contábeis emitida pela Secretaria do Tesouro 
Nacional, ambos, atualizados de acordo com o exercício pertinente.
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Constituição Federal de 05/10/1988 – Art. 40.
Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter 
contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de 
aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 
I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível 
de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da 
continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo 
ente federativo; 
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de 
idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) 
anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima 
estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de 
contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. 
§ 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do 
art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado 
o disposto nos §§ 14 a 16. 
§ 3º As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente 
federativo. 
§ 4º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime 
próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º. 
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de 
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a 
avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de 
contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente 
socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput 
do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144. 
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§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de 
contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva 
exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, 
vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. 
§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às 
idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo 
exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei 
complementar do respectivo ente federativo. 
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é 
vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, 
aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários 
estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social. 
§ 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida 
pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente 
federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B 
decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. 
I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da 
parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou 
II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até 
o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 
201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do 
óbito. 
§ 8º Observado o disposto no art. 37, XI, os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na 
mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, 
sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens 
posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou 
reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a 
concessão da pensão, na forma da lei. 
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor 
real, conforme critérios estabelecidos em lei. 
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§ 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de 
aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente 
será contado para fins de disponibilidade. 
§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
§ 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando 
decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a 
contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de 
inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão 
declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. 
§ 12. Além do disposto neste artigo, serão observados, em regime próprio de previdência social, no que 
couber, os requisitos e critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social. 
§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de 
livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, 
o Regime Geral de Previdência Social. 
§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo 
Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, 
observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das 
aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. 
 
§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente 
na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de 
entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar. 
§ 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos § § 14 e 15 poderá ser aplicado 
ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do 
correspondente regime de previdência complementar. 
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício previsto no § 3° serão 
devidamente atualizados, na forma da lei. 
§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de 
que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de 
previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares 
de cargos efetivos. 
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§ 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular 
de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por 
permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da 
sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. 
§ 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão 
ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e 
entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os 
critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22. 
§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de 
aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do 
regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na 
forma da lei, for portador de doença incapacitante. 
§ 22. Vedada a instituição de novos regimes próprios de previdência social, lei complementar federal 
estabelecerá, para os que já existam, normas gerais de organização, de funcionamento e de 
responsabilidade em sua gestão, dispondo, entre outros aspectos, sobre: 
I - requisitos para sua extinção e consequente migração para o Regime Geral de Previdência 
Social; 
II - modelo de arrecadação, de aplicação e de utilização dos recursos
III - fiscalização pela União e controle externo e social; 
IV - definição de equilíbrio financeiro e atuarial; 
V - condições para instituição do fundo com finalidade previdenciária de que trata o art. 249 e para 
vinculação a ele dos recursos provenientes de contribuições e dos bens, direitos e ativos de qualquer 
natureza; 
VI - mecanismos de equacionamento do deficit atuarial; 
VII - estruturação do órgão ou entidade gestora do regime, observados os princípios relacionados com 
governança, controle interno e transparência; 
VIII - condições e hipóteses para responsabilização daqueles que desempenhem atribuições 
relacionadas, direta ou indiretamente, com a gestão do regime; 
IX - condições para adesão a consórcio público; 
X - parâmetros para apuração da base de cálculo e definição de alíquota de contribuições ordinárias e 
extraordinárias. 
 
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Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
§ 2o O Anexo conterá, ainda:
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao 
Trabalhador;
Art. 53. Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 1o O relatório referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência 
social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares 
dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências
Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, 
baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e 
atuarial, observados os seguintes critérios: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço 
utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;
Lei nº 9.796, de 05 de maio de 1999 - COMPREV
Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de
previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de
contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências.
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, 
altera dispositivos das Leis nos 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 
9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008
Dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP e dá outras providências.
Portaria nº 402, de 10 de dezembro de 2008
Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de 
previdência social dos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito 
Federal e dos Municípios, em cumprimento das Leis nº 9.717, de 1998 e nº 10.887, de 2004.
Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN – 25/07/2011
Esclarecimento sobre a criação do elemento da despesa 97 – Aportes para cobertura do Déficit Atuarial.
Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011
Dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos Regimes Próprios de Previdência Social 
instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, altera redação da Portaria MPS nº 204, de 
10 de julho de 2008 e da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008; e dá outras providências.
Portaria nº 746, de 27 de dezembro de 2011
Dispõe sobre cobertura de déficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS por aporte.
Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos regimes próprios de previdência social -
RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a
definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e elementos mínimos da base cadastral dos beneficiários dos regimes próprios 
de previdência social (RPPS) utilizada nas avaliações atuariais desses regimes e o seu encaminhamento à 
Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02 – 21/12/2018
Dispõe sobre a forma de apuração da duração do passivo e da taxa de juros parâmetro a serem utilizados 
nas avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos dos fluxos atuariais elaborados nas avaliações atuariais 
anuais dos regimes próprios de previdência social (RPPS) e o seu encaminhamento à Secretaria de 
Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 – 21/12/2018
Dispõe sobre os métodos de financiamento a serem utilizados nas avaliações atuariais dos regimes 
próprios de previdência social (RPPS).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos da Nota Técnica Atuarial dos regimes próprios de 
previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 – 21/12/2018 - REVOGADA
Dispõe sobre os critérios para definição do porte e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de 
previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07 – 21/12/2018
Dispõe sobre os planos de amortização do déficit atuarial dos regimes próprios de previdência social 
(RPPS).
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08 – 21/12/2018
Dispõe sobre a estrutura e os elementos mínimos do Relatório da Avaliação Atuarial dos regimes próprios 
de previdência social e o seu encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 – 21/12/2018
Dispõe sobre parâmetros a serem observados quanto a hipóteses utilizadas nas avaliações atuariais dos 
regimes próprios de previdência social, a elaboração do Relatório de Análise das Hipóteses e o seu 
encaminhamento à Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10 – 21/12/2018
Dispõe sobre a demonstração da adequação do plano de custeio do regime próprio de previdência social 
(RPPS) à capacidade orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1 – 23/08/2019
Dispõe sobre as diretrizes para definição do porte e perfil de risco atuarial dos regimes próprios de 
previdência social (RPPS) para aplicação de regime diferenciado dos parâmetros de atuária.
Portaria ME/SPREV Nº 12223, DE 14 DE MAIO DE 2020
Divulga a taxa de juros parâmetro a ser utilizada nas avaliações atuariais dos regimes próprios de 
previdência social relativas ao exercício de 2021, posicionadas em 31 de dezembro de 2020.
Nota Técnica SEI nº 12212/2019/ME
Análise das regras constitucionais da reforma previdenciária aplicáveis aos Regimes Próprios de 
Previdência Social dos Entes Federativos subnacionais.
2.2 NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
A Lei Municipal nº 2.404 de 30/09/2005 e suas alterações, criou o RPPS - REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL.
O Decreto nº 13.953 de 23/10/2020 e Lei nº 5.265 de 17/02/2021, fixou as alíquotas de contribuição e 
custo suplementar ou aporte, para atender o equilíbrio financeiro e atuarial.
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
3.1 DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Os Benefícios do Plano são os seguintes:
I – Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade; 
c) aposentadoria por tempo de contribuição e idade;
d) aposentadoria compulsória;
II – Quanto ao dependente:
a) pensão por morte; 
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3.2 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
QUADRO GERAL
Regra Aposentadoria Idade 
(anos)
Tempo 
Contrib. 
(anos)
Pedágio
Tempo 
Serv. 
Público
Tempo 
Cargo Admissão Provento Reajuste
Direito 
Adquirido
Voluntária 
(art. 8º, EC 20)
53 homem 
48 mulher
35 homem 
30 mulher 20% 5 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Voluntária 
(§ 1º, art. 8º, EC 20) 
53 homem 
48 mulher
30 homem 
25 mulher 40% 5 5 Até 16/12/98 Propor￾cional
Paridade
Voluntária 
(a, III, §1, art.40, CF)
60 homem 
55 mulher
35 homem 
30 mulher - 10 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Por idade 
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem 
60 mulher Mínimo 10 - 10 5 Até 16/12/98 Propor￾cional
Paridade
Transição
Voluntária 
(art. 2º, EC 41)
53 homem 
48 mulher
35 homem 
30 mulher 20% 5 5 Até 16/12/98 Média e 
Reduzida
Índice
Voluntária 
(art. 3°, EC 47)
Id + TC** = 96 anos homem
Id + TC** = 86 anos mulher
- 25* 5 Até 16/12/98 Integral Paridade
Voluntária 
(art. 6º, EC 41)
60 homem 
55 mulher
35 homem 
30 mulher - 20 5 Até 31/12/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária 
(a, III, §1, art.40, CF)
60 homem 
55 mulher
35 homem 
30 mulher - 10 5 Qualquer data Média Índice
Por idade 
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem 
60 mulher Mínimo 10 - 10 5 Qualquer data
Média e 
Propor￾cional
Índice
Compulsória 
(II, art. 40, CF) 75 ambos Mínimo 10 - 10 5 Qualquer data
Média e 
Propor￾cional
Índice
1. Pedágio: o tempo de contribuição faltante em 16/12/98 
para completar o tempo do quadro acima será acrescido de 
20% ou 40%.
2. Provento Integral: os servidores terão seus proventos de 
inatividade baseados na última remuneração
3. Provento Proporcional
3.1. Direito Adquirido: para os servidores que 
implementaram as condições do quadro acima, até 31/12/03, a 
proporção será de 70%, e será acrescido 5% para cada ano 
adicional de contribuição.
3.2. Permanente: para os servidores enquadrados nesta 
regra a proporcionalidade se dará dividindo o número de dias
de efetivo exercício pelo número de dias necessários para 
aposentadoria.
4. Reajuste
4.1. Paridade: o reajuste se dará na mesma data e proporção 
dos servidores em atividade.
4.2. Índice: reajuste a ser previsto em lei municipal, com base 
em um índice oficial de inflação e data base definida.
* Dentro deste período é necessário, no mínimo, 15 anos como 
servidor estatutário. 
** Com TC ≥ 35 anos para homem e TC ≥ 30 anos para 
mulher
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PROFESSORES – Exclusivo tempo de magistério
Regra Aposentadoria Idade 
(anos)
Tempo 
Contrib. 
(anos)
Pedágio Bônus
Tempo 
Serv. 
Público
Tempo 
Cargo
Admissão Provento Reajuste
Direito 
Adquirido
Voluntária 
(art. 8º, EC 20)
53 homem 
48 mulher
35 homem 
30 mulher 20% 17% h 
20% m 5 5
Até 
16/12/98 Integral Paridade
Voluntária 
(§ 1º, art. 8º, EC 20) 
53 homem 
48 mulher
30 homem 
25 mulher 40% 17% h 
20% m 5 5
Até 
16/12/98
Propor￾cional
Paridade
Voluntária 
(a, III, §1, art.40, CF)
55 homem 
50 mulher
30 homem 
25 mulher - - 10 5
Até 
16/12/98 Integral Paridade
Transição
Voluntária 
(art. 2º, EC 41)
53 homem 
48 mulher
35 homem 
30 mulher 20% 17% h 
20% m 5 5
Até 
16/12/98
Média e 
Reduzida Índice
Voluntária 
(art. 3°, EC 47)
Id + TC** = 96 anos homem
Id + TC** = 86 anos mulher
- - 25* 5
Até 
16/12/98 Integral Paridade
Voluntária 
(art. 6º, EC 41)
55 homem 
50 mulher
30 homem 
25 mulher - - 20 5
Até 
31/12/03 Integral Paridade
Permanente
Voluntária 
(a, III, §1, art. 40, CF)
55 homem 
50 mulher
30 homem 
25 mulher - - 10 5
Qualquer 
data Média Índice
Por idade 
(b, III, §1, art. 40, CF)
65 homem
60 mulher
Mínimo 10 - - 10 5
Qualquer 
data
Média e 
Propor￾cional
Índice
Compulsória 
(II, art. 40, CF) 75 ambos Mínimo 10 - - 10 5
Qualquer 
data
Média e 
Propor￾cional
Índice
1. Pedágio: o tempo de contribuição faltante em 16/12/98 
para completar o tempo do quadro acima será acrescido de 
20% ou 40%.
2. Bônus: o tempo de contribuição/serviço contado até 
16/12/98 será acrescido do bônus da tabela acima, antes do 
cálculo do pedágio.
3. Provento Integral: os servidores terão seus proventos de 
inatividade baseados na última remuneração
4. Provento Proporcional
4.1. Direito Adquirido: para os servidores que 
implementaram as condições do quadro acima, até 31/12/03, a 
proporção será de 70%, e será acrescido 5% para cada ano 
adicional de contribuição.
4.2. Permanente: para os servidores enquadrados nesta regra 
a proporcionalidade se dará dividindo o número de dias de 
efetivo exercício pelo número de dias necessários para 
aposentadoria.
5. Reajuste
5.1. Paridade: o reajuste se dará na mesma data e proporção 
dos servidores em atividade.
5.2. Índice: reajuste a ser previsto em lei municipal, com base 
em um índice oficial de inflação e data base definida.
* Dentro deste período é necessário, no mínimo, 15 anos como 
servidor estatutário. 
** Com TC ≥ 35 anos para homem e TC ≥ 30 anos para mulher
3.3 APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Será concedida aposentadoria por invalidez permanente com proventos proporcionais ao tempo de 
contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa 
ou incurável, na forma da lei. 
No cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas 
como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que estiver vinculado, 
correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 
1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. Portaria MPS nº 402/2008, 
anexo, item 7.
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3.4 APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Com o advento das Emendas Constitucionais nº 41 de 19/12/2003 e nº 47 de 05/07/2005, os servidores 
poderão requerer aposentadoria, enquadrando-se numa das hipóteses a seguir:
3.5 PENSÃO POR MORTE
O benefício de pensão por morte será concedido aos beneficiários do servidor ativo ou inativo, na data do 
óbito.e equivalerá ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido 
para os benefícios do RGPS de que trata o Art. 201 da Constituição Federal, acrescido de 70% (setenta por 
cento) da parcela excedente a este limite.
No relatório já foram calculadas conforme Lei Federal nº 13135 de 17/06/2015.
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
4.1 DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a) Regime Financeiro de Capitalização
b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
c) Regime Financeiro de Repartição Simples
4.2 DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS
Capitalização Individual: Prêmio Nivelado Individual
Regime de Capitalização Individual: utiliza-se o Método Prêmio Nivelado Individual para os benefícios 
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Invalidez, Aposentadoria por Idade e 
Pensão por Morte. 
A Portaria MPS nº 464/2018, Anexo dos Conceitos, como:
Regime Financeiro de Capitalização: regime onde há formação de uma massa de recursos, 
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao 
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de 
acumulação dos recursos.
Para este regime estão cobertos os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de 
contribuição e aposentadoria compulsória, pensão por morte de Aposentado por idade, tempo de 
contribuição e compulsória.
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Repartição de Capitais de Cobertura - RCC
Assim como no Regime de Caixa, as taxas no Regime de Repartição de Capitais de Cobertura são atualizadas 
anualmente. Neste caso, entretanto, são previstas receitas que cubram não apenas as despesas do ano, mas 
também constituam reservas que, corretamente investidas, garantam a continuidade futura dos pagamentos 
mensais dos benefícios iniciados no exercício, não importando que tais pagamentos se prolonguem durante 
toda a vida do segurado.
Desta forma, para o ano i, é previsto um fundo Di equivalente ao fluxo de despesas futuras com os 
servidores que farão jus a benefícios neste ano, ainda que tais despesas se prolonguem pela sobrevivência 
dos beneficiários nos anos subseqüentes. A taxa correspondente ao ano i é então dada pela razão entre Di e 
a folha salarial do ano i.
Para este regime estão cobertos os benefícios de aposentadoria por invalidez, pensão por morte de segurado 
ativo e pensão por morte de aposentado por invalidez.
Repartição Simples
Neste regime financeiro o equilíbrio atuarial é estabelecido com o pagamento das contribuições à medida 
que vão ocorrendo os benefícios.
Tais benefícios são atualmente de responsabilidade do Ente Municipal, portanto, não cobertos pelo atual 
plano de benefícios do instituto de previdência, quais sejam: Auxílio Doença, Salário Maternidade, Auxílio 
Reclusão e Salário Família.
A Portaria MPS nº 464/2018, define como:
Regime Financeiro de Repartição Simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições normais 
futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento 
venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
4.3 RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO
BENEFÍCIOS RESPONSABILIDADE DO RPPS
REGIME FINANCEIRO
MÉTODO
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CAP/PNI
Aposentadoria por Invalidez Sim RCC
Pensão por Morte de Ativo Sim RCC
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CAP/PNI
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim CAP/PNI
Auxílio-Doença Não Não Calculado
Salário-Maternidade Não Não Calculado
Auxílio-Reclusão Não Não Calculado
Salário-Família Não Não Calculado
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5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
Foram utilizadas as tábuas abaixo, e logo mais serão informadas as demais premissas no item 5.9, deste 
relatório.
5.1 Tábuas Biométricas
Para a realização deste trabalho e visando a estabelecer o equilíbrio atuarial, foram utilizadas as 
seguintes tábuas biométricas:
HIPÓTESES PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase Laborativa IBGE 2019 - SEXO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase pós Laborativa IBGE 2019 - SEXO
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2019 - SEXO
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Tábua de Morbidez IBGE 2019 - SEXO
A função mortalidade de ativos, q
aa é obtida pelo método Hamza a partir das três funções das tábuas 
citadas. Com essas funções construiu-se a tabela de comutações com taxa de juros de 5,47% ao ano. A 
tabela de comutações é utilizada para o cálculo do valor de contribuição referente a cada servidor para que o 
mesmo tenha direito Aos benefícios de aposentadoria e pensão por morte conforme especificado no art. 40 
da Constituição Brasileira. Também é utilizada para o cálculo das Reservas Técnicas.
5.2 ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS
Rotatividade
Hipótese relacionada com a saída de alguns servidores, seja por desligamento, exoneração,
aposentadoria ou falecimento e a consequente entrada de outros em substituição a estes, no município.
Para o presente estudo considerou-se a hipótese de rotatividade como sendo nula e sem efeito sobre a 
composição da massa de segurados, qual seja, igual a 0,00%.
Expectativa de reposição de segurados ativos (geração futura)
Não considerada
5.3 ESTIMATIVA DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
Taxa de Crescimento do Salário por Mérito
Está previsto a taxa de 1% ao ano
Projeção de Crescimento Real do Salário por Produtividade
Está previsto a taxa de 0% ao ano
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Projeção de Crescimento real dos Benefícios do Plano
Está previsto a taxa de 0% ao ano
5.4 TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros expressa o valor para a taxa de retorno esperada acima da inflação nas aplicações dos 
recursos do Plano Previdenciário, tratando-se da expectativa de rentabilidade real.
Quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada, menor será o valor atual dos benefícios 
futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas aplicações dos recursos do Plano.
Conforme estabelece a Portaria ME/SPREV nº 12.223/2020, a taxa máxima real de juros admitida nas 
projeções atuariais do Plano de Benefícios no período a partir de 31 anos de duração é de 5,47% ao ano.
Para tanto, inicialmente cumpre informar a meta atuarial do RPPS, foi informada IPCA + 5,89% ao ano.
De qualquer maneira será adotada a prevista na legislação.
5.5 ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de contribuição 
anterior à admissão na Prefeitura para alguns servidores ativos, utilizou-se as informações de cada 
servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais quando não 
informado, conforme art. 28, § 1º da Portaria MF Nº 464/2018.
5.6 COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A hipótese de composição familiar expressa a família padrão associada a cada idade dos servidores do 
município e segurados do Plano de Benefícios em epígrafe, de modo que, para um segurado de idade x, a 
sua composição familiar é composta, por exemplo, de cônjuge de idade x e filhos de idades y1, y2 e y3. 
Com base nessas estimativas é que serão estabelecidas as anuidades atuariais para a pensão por morte.
Para a composição familiar média foram realizados foram considerados cônjuge com diferença entre 
estudos da população atual de segurados do Plano que indicaram que 54,51% dos segurados são casados 
e possuem pelo menos um dependente vitalício, sendo considerado o cônjuge de sexo feminino 2 anos 
mais novo que o segurado titular e o cônjuge do sexo masculino 3 anos mais velho que a segurada 
titular, quando não informada a data de nascimento. Tais informações foram obtidas da base cadastral 
encaminhada para realização do estudo.
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5.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA
Regulada pela Lei nº 9.796/1999, a Compensação Previdenciária – COMPREV é um acerto de contas
entre o RGPS e os RPPS, quando do pagamento dos benefícios de aposentadoria e, posteriormente, das
pensões por morte dela decorrentes, proporcional ao período e ao valor das contribuições previdenciárias
vertidas a cada Regime.
A Lei supracitada ainda conceitua que ao contrário do regime de origem que se trata do regime
previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba 
aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes, o regime instituidor é o responsável pela 
concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor 
público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.
Para a estimativa do saldo de Compensação Previdenciária, a Avaliação Atuarial deverá computar tanto 
os valores estimados a receber como aqueles estimados a pagar para o RGPS, sendo que tais
estimativas, consequentemente, dependem da disponibilidade das informações constantes da base de
dados encaminhada pela Unidade Gestora e pelo setor de Relação Humanas (RH) do Ente Federativo.
A Instrução Normativa nº 09/2018, em seu art. 10 diz:
A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos aos 
benefícios a conceder deverá observar o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464, de 2018, atendendo￾se, ainda, aos seguintes parâmetros: 
II - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I, 
poderá ser utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos 
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de compensação. 
§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput se aplica para a avaliação atuarial com data focal em 
31 de dezembro de 2019, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de 1% ao ano 
até o limite de 5%. 
Portanto, nessa avaliação atuarial estaremos adotando o percentual de 9%.
5.8 DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Salários
Utilizado 100% ao ano
Fator de Determinação do Valor Real ao Longo do Tempo dos Benefícios
Utilizado 100% ao ano
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5.9 DEMONSTRATIVO DAS HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
CADASTRO PLANO PREVIDENCIÁRIO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase Laborativa IBGE 2019 – SEXO
Tábua de Mortalidade de Válidos – Fase pós Laborativa IBGE 2019 - SEXO
Tábua de Mortalidade de Inválido IBGE 2019 - SEXO
Tábua de Entrada em Invalidez ÁLVARO VINDAS
Tábua de Morbidez OUTRAS
Rotatividade 0,00%
Novos Entrandos (geração futura) NÃO CONSIDERADA
Crescimento da Remuneração 1,00%
Crescimento dos Proventos 1,00%
Taxa de Juros Atuarial 5,47%
Idade de Entrada no mercado de trabalho 25 anos
Composição Familiar CONFORME BASE CADASTRAL
Compensação Financeira 9%
Fator de Determinação da Remuneração 100,00%
Fator de Determinação dos Proventos 100,00%
6 ANÁLISE DA BASE DE DADOS
Conforme Portaria MF Nº 464/2018, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo RPPS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de 
benefícios, a análise cadastral é de boa qualidade, está atualizada é ampla e consistente. 
6.1 DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
576 211 3.288,47 3.259,72 41,48 47,06 
 Demais Cargos
270 198 2.810,92 3.237,91 42,74 47,73 
 Professores 306 13 3.709,84 3.591,87 40,37 36,82 
APOSENTADOS 278 93 3.957,80 2.968,08 60,41 67,24 
 Tempo de Contribuição 240 57 4.348,69 3.757,06 59,51 65,79 
 Idade 20 10 1.208,51 1.138,22 69,30 70,40 
 Compulsória 1 7 5.915,01 2.223,08 59,00 76,00 
 Invalidez 17 19 1.558,59 1.838,72 62,65 66,68 
PENSIONISTAS 57 12 1.870,78 1.870,78 63,11 64,42 
6.2 SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Na base cadastral não foram encontradas informações de servidores cedidos ou afastados.
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6.3 ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
A base cadastral é aquela onde constam as informações relativas aos servidores ativos, aposentados e 
pensionistas.
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE
Fem. Masc.
ATIVOS
576 211 
 Demais Cargos
270 198 
 Professores 306 13 
APOSENTADOS 278 93 
 Tempo de Contribuição 240 57 
 Idade 20 10 
 Compulsória 1 7 
 Invalidez 17 19 
PENSIONISTAS 57 12 
6.4 PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL
Tendo em vista que constaram da base de dados as informações relativas ao tempo de
serviço/contribuição anterior à admissão na Prefeitura para alguns servidores ativos, utilizou-se as
informações de cada servidor e a hipótese de 25 anos como a idade de início das atividades profissionais
quando não informado.
Para a projeção da idade estimada de entrada em aposentadoria programada, na qual os servidores
completarão todas as condições de elegibilidade, foi adotada a hipótese de acordo com as informações de 
cada servidor e estimativas, quando utilizadas, calculada conforme as regras constitucionais vigentes.
Quanto aos inativos, não constaram as informações relativas à composição do tempo de serviço
considerado para fins de concessão dos benefícios de aposentadoria, segregadas por tempo de
contribuição ao RPPS e tempo de contribuição para outros regimes, que são de suma importância para
que se possa proceder à uma estimativa mais fidedigna de compensação previdenciária (COMPREV) a
receber pelo RPPS.
CADASTRO Informação Quantidade Resolução
Ativos Salário Menor Salário Mínimo 5 Salário Mínimo
Inativos Data do Início do Benefício 1 Data Base dos Dados
Inativos Tipo de Aposentadoria 16 Tempo de Contribuição
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6.5 RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
Insta informar a importância da realização de um recadastramento periódico junto aos atuais servidores 
ativos, aposentados e pensionistas, para que se mantenham os dados cadastrais e funcionais sempre 
atualizados e adequados às próximas avaliações atuariais, com ênfase as informações relativas ao tempo
de serviço anterior a Prefeitura.
Desta forma, a estimativa de idade de atingimento das elegibilidades completas à aposentadoria será 
mais realista, gerando, consequentemente, reservas matemáticas mais bem estimadas e próximas da
realidade.
Destaca-se também a necessidade de manter os dados dos dependentes legais dos servidores ativos e 
aposentados sempre atualizados, para uma melhor estimativa dos encargos de pensão por morte.
No tocante à base de dados dos aposentados, sugere-se que sejam levantadas as informações dos
valores dos fluxos mensais de COMPREV dos processos já deferidos pelo INSS e repassados mensalmente 
para o RPPS. A informação do fluxo mensal repassado pelo INSS é válida para que se possa estimar os 
valores das reservas matemáticas de benefícios concedidos já desconsiderando os valores repassados, 
uma vez que são de responsabilidade do RGPS.
O RPPS não possui cadastro atualizado e foi utilizado o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464 e art. 
10, inciso II, da Instrução Normativa nº 09, que representa o percentual de 10%. Estaremos utilizando
nessa avaliação atuarial o percentual de 9%.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09 de 21/12/2018
Art. 10. A estimativa dos efeitos da compensação financeira entre os regimes previdenciários relativos 
aos benefícios a conceder deverá observar o previsto no art. 37 da Portaria MF nº 464, de 2018, 
atendendo-se, ainda, aos seguintes parâmetros: 
II - caso a base cadastral não contenha todas as informações suficientes para aplicação do inciso I, 
poderá ser utilizado o valor percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre o Valor Atual dos 
Benefícios Futuros (VABF) relativo aos benefícios passiveis de compensação. 
§ 1º O percentual de que trata o inciso II do caput se aplica para a avaliação atuarial com data focal em 
31 de dezembro de 2019, sendo que nas avaliações seguintes, esse será reduzido à razão de 1% ao ano 
até o limite de 5%. 
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7 RESULTADO ATUARIAL
7.1 BALANÇO ATUARIAL
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL A 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 27,02% 31,36%
Desconto das alíquotas de benefícios calculados por RS, RCC e Taxa de Adm. (B) 27,02% 31,36%
Alíquota Normal por regime de capitalização apuração resultados atuariais (C=A-B) 0,00% 0,00%
DESCRIÇÃO ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS 70.236.897,34 
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 43.905.927,26 
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00 
Demais Bens, direitos e ativos 26.330.970,08 
PROVISÃO MATEMÁTICA – TOTAL 368.400.670,89 387.264.809,35
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC 277.486.041,86 277.486.041,86
Valor Atual dos Benefícios Futuros – Concedidos 306.681.133,87 306.681.133,87
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Ente) 0,00 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – Concedidos (Servidores) 1.593.789,96 1.593.789,96
(-) Compensação Previdenciária a Receber - Concedidos 27.601.302,05 27.601.302,05
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC 90.914.629,03 109.778.767,49
Valor Atual dos Benefícios Futuros – a Conceder 216.109.070,90 216.109.070,90
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Ente) 48.094.555,32 48.094.555,32
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras – a Conceder (Servidores) 57.650.070,17 38.785.931,71
(-) Compensação Previdenciária a Receber – a Conceder 19.449.816,38 19.449.816,38
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A 
CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios Concedidos 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios Concedidos 27.601.302,05 27.601.302,05
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar – Benefícios a Conceder 0,00 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber – Benefícios a Conceder 19.449.816,38 19.449.816,38
RESULTADO ATUARIAL
ALÍQUOTA NORMAL 
PRATICADA
ALÍQUOTA NORMAL 
EQUILÍBRIO
Superávit 0,00 0,00
Reserva de Contingência 0,00 0,00
Reserva para Ajuste do Plano 0,00 0,00
Déficit 317.027.912,01 317.027.912,01
Déficit Equacionado 317.027.912,01 317.027.912,01
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em Lei
-202.494.848,41 317.027.912,01
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira
Déficit Atuarial a Equacionar 519.522.760,42 0,00
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7.2 ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
De acordo com as informações fornecidas ao Atuário, o Ativo do Plano informado no Layout fornecido na 
data de 31/12/2020, era composto de:
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS VALOR R$
Aplicações em Segmento de Renda Fixa – RPPS 43.905.927,26 
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados – RPPS 0,00 
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior – RPPS 0,00 
Aplicações em Enquadramento – RPPS 0,00 
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento – RPPS 0,00 
Demais Bens, direitos e ativos 26.330.970,08 
TOTAL 70.236.897,34 
7.3 PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
Ver item 7.8
7.4 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Ver item 7.8
7.5 PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.6 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 
Ver item 7.8
7.7 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER
Ver item 7.8
7.8 RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
TIPO TOTAL (R$)
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 129.228.578,96
PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 305.087.343,91
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 27.601.302,05
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER 19.449.816,38
ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER 70.236.897,34 
PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL 317.027.907,10 
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7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
RESERVAS TÉCNICAS
TIPO TOTAL (R$)
VARF – VALOR ATUARIAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS 389.771.231,23
8 CUSTOS E PLANOS DE CUSTEIO
8.1 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Categorias
Valor Mensal
Estatísticas da População 
Coberta
Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores Ativos 2.581.960,64 33.565.488,32
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que Superam o Limite Máximo do RGPS 4.914,73 63.891,49
Total das Parcelas Das Pensões por Morte que Superam o Limite Máximo do RGPS 901,12 11.714,56
TOTAL 2.587.776,49 33.641.094,37
8.2 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI
Categorias
Valor Anual da Base 
de Cálculo (R$)
Alíquota Vigente (%)
Valor da contribuição 
esperada com alíquotas 
vigentes
Ente Federativo 33.565.488,32 15,36% 5.155.659,01
Taxa de Administração 33.565.488,32 2,00% 671.309,77
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 33.565.488,32 0,00% 0,00
Ente Federativo – Total 33.565.488,32 17,36% 5.826.968,77
Segurados Ativos 33.565.488,32 14,00% 4.699.168,36
Aposentados 17.891.897,01 14,00% 4.914,73
Pensionistas 1.678.091,61 14,00% 901,12
TOTAL 31,36% 10.531.952,99
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27
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8.3 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR BENEFÍCIO, E CUSTEIO 
ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Categorias
Valor Anual da Base de 
Cálculo (R$)
Alíquota Equilíbrio 
(%)
Valor da 
contribuição 
esperada com 
alíquotas vigentes
Aposentadoria por Tempo, Idade e Compulsória 33.565.488,32 21,79% 7.313.919,90
Aposentadoria por Invalidez 33.565.488,32 0,05% 16.782,74
Pensão por Morte de Segurado Ativo 33.565.488,32 0,17% 57.061,33
Pensão por Morte de Aposentado Válido 33.565.488,32 2,96% 993.538,45
Pensão por Morte de Aposentado Inválido 33.565.488,32 0,05% 16.782,74
Axuílio-Doença 0,00 0,00% 0,00
Salário-Maternidade 0,00 0,00% 0,00
Auxílio-Reclusão 0,00 0,00% 0,00
Salário-Família 0,00 0,00% 0,00
Custeio-Administrativo 33.565.488,32 2,00% 671.309,77
Alíquota Total 27,02% 9.069.394,94
8.4 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL, CALCULADAS POR REGIME FINANCEIRO, E 
CUSTEIO ADMINISTRATIVO – ALÍQUOTAS DE EQUILÍBRIO
Regime Financeiro
Custo Anual Previsto (R$)
(Alíquota x Base de 
Contribuição)
Alíquota Normal 
Calculada (%)
Capítalização 8.307.458,36 24,75%
Repartição de Capitais de Cobertura 90.626,82 0,27%
Repartição Simples 0,00 0,00%
Custeio Administrativo 671.309,77 2,00%
Alíquota Total 9.069.394,94 27,02%
8.5 CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI – EC 103/2019
Regime Financeiro
Valor Anual da Base de 
Cálculo (R$)
Alíquota Definida na 
Avaliação Atuarial 
(%)
Valor da 
contribuição 
esperada 
Ente Federativo 33.565.488,32 15,36% 5.155.659,01
Taxa de administração 33.565.488,32 2,00% 671.309,77
Aporte Anual para Custeio das Desp. Adm. 33.565.488,32 0,00% 0,00
Ente Federativo – Total 33.565.488,32 17,36% 5.826.968,77
Segurados Ativos 33.565.488,32 14,00% 4.699.168,36
Aposentados 17.891.897,01 14,00% 4.914,73
Pensionistas 1.678.091,61 14,00% 901,12
Alíquota Total 31,36% 10.531.952,99
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9 EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
Foi apurado um déficit atuarial equivalente a R$ 317.027.907,10. Vai-se realizar o equacionamento
desse déficit, de acordo com o art. 6º da Portaria MF nº 464/2018 e a Instrução Normativa da Secretaria 
de Previdência nº 07/2018.
9.1 PRINCIPAIS CAUSAS DO DÉFICIT ATUARIAL
Ver item 11.
9.2 CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT
Portaria MF nº 464/2018:
Art. 54. Para assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, o plano de amortização estabelecido em
lei do ente federativo deverá observar os seguintes critérios, além daqueles previstos no art. 48:
II – que o montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes, seja superior ao 
montante anual de juros do saldo do déficit atuarial do exercício.
III – que seja adotado plano que proporcione menor custo total, compatível com a capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo.
Art. 81. Os entes federativos que implementaram planos de amortização anteriores à vigência desta 
Portaria poderão repactuar o equacionamento dos déficit atuariais nas novas condições estabelecidas, 
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
Instrução Normativa nº 07/2018
Art. 6º. O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos máximos:
I – 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente 
federativo após a publicação desta Instrução Normativa.
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, deverá ser 
demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição do pagamento relativas ao plano de 
amortização. 
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do art. 54 da Portaria MF 
nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, 
a partir do exercício de 2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a 
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024. 
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9.2.0 PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES ESCALONADAS
PLANO VIGENTE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,47% a.a.
Prazo: 35 anos
Déficit: 317.027.907,10 
Qtdd - Mulheres: 576
Qtdd - Homens: 211
Sal - Mulheres: R$ 3.288,47 
Sal - Homens: R$ 3.259,72 
Folha Salarial - FS (Anual): 33.565.475,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2020 12,85% 33.901.130,07 317.027.907,10 4.355.000,00 17.341.426,52 330.014.333,62
2 2021 21,99% 34.240.141,37 330.014.333,62 7.529.847,84 18.051.784,05 340.536.269,83
3 2022 31,15% 34.582.542,79 340.536.269,83 10.772.422,76 18.627.333,96 348.391.181,03
4 2023 40,64% 34.928.368,22 348.391.181,03 14.194.407,14 19.056.997,60 353.253.771,49
5 2024 40,86% 35.277.651,90 353.253.771,49 14.415.942,39 19.322.981,30 358.160.810,40
6 2025 41,09% 35.630.428,42 358.160.810,40 14.640.488,89 19.591.396,33 363.111.717,84
7 2026 41,32% 35.986.732,70 363.111.717,84 14.868.084,73 19.862.210,97 368.105.844,07
8 2027 41,54% 36.346.600,03 368.105.844,07 15.098.768,44 20.135.389,67 373.142.465,30
9 2028 41,77% 36.710.066,03 373.142.465,30 15.332.579,01 20.410.892,85 378.220.779,15
10 2029 41,99% 37.077.166,69 378.220.779,15 15.569.555,92 20.688.676,62 383.339.899,85
11 2030 42,22% 37.447.938,36 383.339.899,85 15.809.739,11 20.968.692,52 388.498.853,26
12 2031 42,44% 37.822.417,74 388.498.853,26 16.053.169,01 21.250.887,27 393.696.571,52
13 2032 42,67% 38.200.641,92 393.696.571,52 16.299.886,53 21.535.202,46 398.931.887,45
14 2033 42,89% 38.582.648,34 398.931.887,45 16.549.933,08 21.821.574,24 404.203.528,62
15 2034 43,12% 38.968.474,82 404.203.528,62 16.803.350,58 22.109.933,02 409.510.111,05
16 2035 43,35% 39.358.159,57 409.510.111,05 17.060.181,44 22.400.203,07 414.850.132,69
17 2036 43,57% 39.751.741,16 414.850.132,69 17.320.468,57 22.692.302,26 420.221.966,38
18 2037 43,80% 40.149.258,57 420.221.966,38 17.584.255,43 22.986.141,56 425.623.852,51
19 2038 44,02% 40.550.751,16 425.623.852,51 17.851.585,98 23.281.624,73 431.053.891,26
20 2039 44,25% 40.956.258,67 431.053.891,26 18.122.504,72 23.578.647,85 436.510.034,39
21 2040 44,47% 41.365.821,26 436.510.034,39 18.397.056,67 23.877.098,88 441.990.076,60
22 2041 44,70% 41.779.479,47 441.990.076,60 18.675.287,41 24.176.857,19 447.491.646,38
23 2042 44,93% 42.197.274,27 447.491.646,38 18.957.243,06 24.477.793,06 453.012.196,38
24 2043 45,15% 42.619.247,01 453.012.196,38 19.242.970,30 24.779.767,14 458.548.993,22
25 2044 45,38% 43.045.439,48 458.548.993,22 19.532.516,35 25.082.629,93 464.099.106,80
26 2045 45,60% 43.475.893,87 464.099.106,80 19.825.929,03 25.386.221,14 469.659.398,91
27 2046 45,83% 43.910.652,81 469.659.398,91 20.123.256,71 25.690.369,12 475.226.511,32
28 2047 46,05% 44.349.759,34 475.226.511,32 20.424.548,35 25.994.890,17 480.796.853,14
29 2048 46,28% 44.793.256,93 480.796.853,14 20.729.853,50 26.299.587,87 486.366.587,51
30 2049 46,50% 45.241.189,50 486.366.587,51 21.039.222,30 26.604.252,34 491.931.617,54
31 2050 46,73% 45.693.601,40 491.931.617,54 21.352.705,49 26.908.659,48 497.487.571,53
32 2051 46,96% 46.150.537,41 497.487.571,53 21.670.354,42 27.212.570,16 503.029.787,28
33 2052 47,18% 46.612.042,79 503.029.787,28 21.992.221,05 27.515.729,36 508.553.295,59
34 2053 47,41% 47.078.163,21 508.553.295,59 22.318.357,99 27.817.865,27 514.052.802,87
35 2054 47,63% 47.548.944,85 514.052.802,87 22.648.735,68 28.118.688,32 519.522.755,51
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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9.2.1 ALTERNATIVA 1 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR ALÍQUOTAS SUPLEMENTARES 
ESCALONADAS – CONFORME IN nº 07, Art. 6º, inciso I
ADEQUAÇÃO AO PLANO VIGENTE
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,47% a.a.
Prazo: 34 anos
Déficit: 317.027.907,10 
Qtdd - Mulheres: 576
Qtdd - Homens: 211
Sal - Mulheres: R$ 3.288,47 
Sal - Homens: R$ 3.259,72 
Folha Salarial - FS (Anual): 33.565.475,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2021 21,99% 33.901.130,07 317.027.907,10 7.455.294,89 17.341.426,52 326.914.038,73
2 2022 22,00% 34.240.141,37 326.914.038,73 7.532.831,10 17.882.197,92 337.263.405,54
3 2023 35,57% 34.582.542,79 337.263.405,54 12.301.010,47 18.448.308,28 343.410.703,36
4 2024 53,79% 34.928.368,22 343.410.703,36 18.787.969,26 18.784.565,47 343.407.299,57
5 2025 54,28% 35.277.651,90 343.407.299,57 19.148.541,53 18.784.379,29 343.043.137,33
6 2026 54,77% 35.630.428,42 343.043.137,33 19.514.446,44 18.764.459,61 342.293.150,49
7 2027 55,26% 35.986.732,70 342.293.150,49 19.885.754,60 18.723.435,33 341.130.831,23
8 2028 55,75% 36.346.600,03 341.130.831,23 20.262.537,48 18.659.856,47 339.528.150,22
9 2029 56,24% 36.710.066,03 339.528.150,22 20.644.867,43 18.572.189,82 337.455.472,60
10 2030 56,73% 37.077.166,69 337.455.472,60 21.032.817,74 18.458.814,35 334.881.469,21
11 2031 57,22% 37.447.938,36 334.881.469,21 21.426.462,56 18.318.016,37 331.773.023,02
12 2032 57,71% 37.822.417,74 331.773.023,02 21.825.877,00 18.147.984,36 328.095.130,38
13 2033 58,20% 38.200.641,92 328.095.130,38 22.231.137,08 17.946.803,63 323.810.796,93
14 2034 58,69% 38.582.648,34 323.810.796,93 22.642.319,77 17.712.450,59 318.880.927,75
15 2035 59,17% 38.968.474,82 318.880.927,75 23.059.503,01 17.442.786,75 313.264.211,49
16 2036 59,66% 39.358.159,57 313.264.211,49 23.482.765,68 17.135.552,37 306.916.998,18
17 2037 60,15% 39.751.741,16 306.916.998,18 23.912.187,65 16.788.359,80 299.793.170,34
18 2038 60,64% 40.149.258,57 299.793.170,34 24.347.849,78 16.398.686,42 291.844.006,97
19 2039 61,13% 40.550.751,16 291.844.006,97 24.789.833,94 15.963.867,18 283.018.040,22
20 2040 61,62% 40.956.258,67 283.018.040,22 25.238.222,99 15.481.086,80 273.260.904,03
21 2041 62,11% 41.365.821,26 273.260.904,03 25.693.100,84 14.947.371,45 262.515.174,64
22 2042 62,60% 41.779.479,47 262.515.174,64 26.154.552,43 14.359.580,05 250.720.202,26
23 2043 63,09% 42.197.274,27 250.720.202,26 26.622.663,74 13.714.395,06 237.811.933,58
24 2044 63,58% 42.619.247,01 237.811.933,58 27.097.521,82 13.008.312,77 223.722.724,53
25 2045 64,07% 43.045.439,48 223.722.724,53 27.579.214,80 12.237.633,03 208.381.142,76
26 2046 64,56% 43.475.893,87 208.381.142,76 28.067.831,88 11.398.448,51 191.711.759,40
27 2047 65,05% 43.910.652,81 191.711.759,40 28.563.463,38 10.486.633,24 173.634.929,25
28 2048 65,54% 44.349.759,34 173.634.929,25 29.066.200,73 9.497.830,63 154.066.559,15
29 2049 66,03% 44.793.256,93 154.066.559,15 29.576.136,48 8.427.440,79 132.917.863,46
30 2050 66,52% 45.241.189,50 132.917.863,46 30.093.364,33 7.270.607,13 110.095.106,26
31 2051 67,01% 45.693.601,40 110.095.106,26 30.617.979,12 6.022.202,31 85.499.329,46
32 2052 67,50% 46.150.537,41 85.499.329,46 31.150.076,86 4.676.813,32 59.026.065,92
33 2053 67,99% 46.612.042,79 59.026.065,92 31.689.754,77 3.228.725,81 30.565.036,95
34 2054 68,48% 47.078.163,21 30.565.036,95 32.236.944,47 1.671.907,52 0,00
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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9.2.2 ALTERNATIVA 2 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES ESCALONADOS – CONFORME 
IN nº 07, Art. 6º, inciso I
APORTES ESCALONADOS 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,47% a.a.
Prazo: 34 anos
Déficit: 317.027.907,10 
Qtdd - Mulheres: 576
Qtdd - Homens: 211
Sal - Mulheres: R$ 3.288,47 
Sal - Homens: R$ 3.259,72 
Folha Salarial - FS (Anual): 33.565.475,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2021 21,99% 33.901.130,07 317.027.907,10 7.455.294,89 17.341.426,52 326.914.038,73
2 2022 22,00% 34.240.141,37 326.914.038,73 7.532.831,10 17.882.197,92 337.263.405,54
3 2023 35,57% 34.582.542,79 337.263.405,54 12.301.010,47 18.448.308,28 343.410.703,36
4 2024 53,79% 34.928.368,22 343.410.703,36 18.787.969,26 18.784.565,47 343.407.299,57
5 2025 54,28% 35.277.651,90 343.407.299,57 19.148.541,53 18.784.379,29 343.043.137,33
6 2026 54,77% 35.630.428,42 343.043.137,33 19.514.446,44 18.764.459,61 342.293.150,49
7 2027 55,26% 35.986.732,70 342.293.150,49 19.885.754,60 18.723.435,33 341.130.831,23
8 2028 55,75% 36.346.600,03 341.130.831,23 20.262.537,48 18.659.856,47 339.528.150,22
9 2029 56,24% 36.710.066,03 339.528.150,22 20.644.867,43 18.572.189,82 337.455.472,60
10 2030 56,73% 37.077.166,69 337.455.472,60 21.032.817,74 18.458.814,35 334.881.469,21
11 2031 57,22% 37.447.938,36 334.881.469,21 21.426.462,56 18.318.016,37 331.773.023,02
12 2032 57,71% 37.822.417,74 331.773.023,02 21.825.877,00 18.147.984,36 328.095.130,38
13 2033 58,20% 38.200.641,92 328.095.130,38 22.231.137,08 17.946.803,63 323.810.796,93
14 2034 58,69% 38.582.648,34 323.810.796,93 22.642.319,77 17.712.450,59 318.880.927,75
15 2035 59,17% 38.968.474,82 318.880.927,75 23.059.503,01 17.442.786,75 313.264.211,49
16 2036 59,66% 39.358.159,57 313.264.211,49 23.482.765,68 17.135.552,37 306.916.998,18
17 2037 60,15% 39.751.741,16 306.916.998,18 23.912.187,65 16.788.359,80 299.793.170,34
18 2038 60,64% 40.149.258,57 299.793.170,34 24.347.849,78 16.398.686,42 291.844.006,97
19 2039 61,13% 40.550.751,16 291.844.006,97 24.789.833,94 15.963.867,18 283.018.040,22
20 2040 61,62% 40.956.258,67 283.018.040,22 25.238.222,99 15.481.086,80 273.260.904,03
21 2041 62,11% 41.365.821,26 273.260.904,03 25.693.100,84 14.947.371,45 262.515.174,64
22 2042 62,60% 41.779.479,47 262.515.174,64 26.154.552,43 14.359.580,05 250.720.202,26
23 2043 63,09% 42.197.274,27 250.720.202,26 26.622.663,74 13.714.395,06 237.811.933,58
24 2044 63,58% 42.619.247,01 237.811.933,58 27.097.521,82 13.008.312,77 223.722.724,53
25 2045 64,07% 43.045.439,48 223.722.724,53 27.579.214,80 12.237.633,03 208.381.142,76
26 2046 64,56% 43.475.893,87 208.381.142,76 28.067.831,88 11.398.448,51 191.711.759,40
27 2047 65,05% 43.910.652,81 191.711.759,40 28.563.463,38 10.486.633,24 173.634.929,25
28 2048 65,54% 44.349.759,34 173.634.929,25 29.066.200,73 9.497.830,63 154.066.559,15
29 2049 66,03% 44.793.256,93 154.066.559,15 29.576.136,48 8.427.440,79 132.917.863,46
30 2050 66,52% 45.241.189,50 132.917.863,46 30.093.364,33 7.270.607,13 110.095.106,26
31 2051 67,01% 45.693.601,40 110.095.106,26 30.617.979,12 6.022.202,31 85.499.329,46
32 2052 67,50% 46.150.537,41 85.499.329,46 31.150.076,86 4.676.813,32 59.026.065,92
33 2053 67,99% 46.612.042,79 59.026.065,92 31.689.754,77 3.228.725,81 30.565.036,95
34 2054 68,48% 47.078.163,21 30.565.036,95 32.236.944,47 1.671.907,52 0,00
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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32
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9.2.3 ALTERNATIVA 3 – PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTES CONSTANTES – CONFORME 
IN nº 07, Art. 6º, inciso I
APORTES CONSTANTES
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
Ente Federativo: PALMEIRA
Juros: 5,47% a.a.
Prazo: 34 anos
Déficit: 317.027.907,10 
Qtdd - Mulheres: 576
Qtdd - Homens: 211
Sal - Mulheres: R$ 3.288,47 
Sal - Homens: R$ 3.259,72 
Folha Salarial - FS (Anual): 33.565.475,32
Demonstrativo dos Pagamentos
n
Ano % Base de 
Cálculo Saldo Inicial (-) Pagamento Juros Saldo Final
1 2021 61,15% 33.901.130,07 317.027.907,10 20.731.849,50 17.341.426,52 313.637.484,12
2 2022 60,55% 34.240.141,37 313.637.484,12 20.731.849,50 17.155.970,38 310.061.605,00
3 2023 59,95% 34.582.542,79 310.061.605,00 20.731.849,50 16.960.369,79 306.290.125,29
4 2024 59,36% 34.928.368,22 306.290.125,29 20.731.849,50 16.754.069,85 302.312.345,65
5 2025 58,77% 35.277.651,90 302.312.345,65 20.731.849,50 16.536.485,31 298.116.981,45
6 2026 58,19% 35.630.428,42 298.116.981,45 20.731.849,50 16.306.998,89 293.692.130,84
7 2027 57,61% 35.986.732,70 293.692.130,84 20.731.849,50 16.064.959,56 289.025.240,90
8 2028 57,04% 36.346.600,03 289.025.240,90 20.731.849,50 15.809.680,68 284.103.072,07
9 2029 56,47% 36.710.066,03 284.103.072,07 20.731.849,50 15.540.438,04 278.911.660,62
10 2030 55,92% 37.077.166,69 278.911.660,62 20.731.849,50 15.256.467,84 273.436.278,95
11 2031 55,36% 37.447.938,36 273.436.278,95 20.731.849,50 14.956.964,46 267.661.393,91
12 2032 54,81% 37.822.417,74 267.661.393,91 20.731.849,50 14.641.078,25 261.570.622,66
13 2033 54,27% 38.200.641,92 261.570.622,66 20.731.849,50 14.307.913,06 255.146.686,22
14 2034 53,73% 38.582.648,34 255.146.686,22 20.731.849,50 13.956.523,74 248.371.360,45
15 2035 53,20% 38.968.474,82 248.371.360,45 20.731.849,50 13.585.913,42 241.225.424,37
16 2036 52,67% 39.358.159,57 241.225.424,37 20.731.849,50 13.195.030,71 233.688.605,58
17 2037 52,15% 39.751.741,16 233.688.605,58 20.731.849,50 12.782.766,73 225.739.522,81
18 2038 51,64% 40.149.258,57 225.739.522,81 20.731.849,50 12.347.951,90 217.355.625,20
19 2039 51,13% 40.550.751,16 217.355.625,20 20.731.849,50 11.889.352,70 208.513.128,40
20 2040 50,62% 40.956.258,67 208.513.128,40 20.731.849,50 11.405.668,12 199.186.947,03
21 2041 50,12% 41.365.821,26 199.186.947,03 20.731.849,50 10.895.526,00 189.350.623,53
22 2042 49,62% 41.779.479,47 189.350.623,53 20.731.849,50 10.357.479,11 178.976.253,14
23 2043 49,13% 42.197.274,27 178.976.253,14 20.731.849,50 9.790.001,05 168.034.404,68
24 2044 48,64% 42.619.247,01 168.034.404,68 20.731.849,50 9.191.481,94 156.494.037,12
25 2045 48,16% 43.045.439,48 156.494.037,12 20.731.849,50 8.560.223,83 144.322.411,45
26 2046 47,69% 43.475.893,87 144.322.411,45 20.731.849,50 7.894.435,91 131.484.997,86
27 2047 47,21% 43.910.652,81 131.484.997,86 20.731.849,50 7.192.229,38 117.945.377,74
28 2048 46,75% 44.349.759,34 117.945.377,74 20.731.849,50 6.451.612,16 103.665.140,40
29 2049 46,28% 44.793.256,93 103.665.140,40 20.731.849,50 5.670.483,18 88.603.774,08
30 2050 45,83% 45.241.189,50 88.603.774,08 20.731.849,50 4.846.626,44 72.718.551,02
31 2051 45,37% 45.693.601,40 72.718.551,02 20.731.849,50 3.977.704,74 55.964.406,26
32 2052 44,92% 46.150.537,41 55.964.406,26 20.731.849,50 3.061.253,02 38.293.809,79
33 2053 44,48% 46.612.042,79 38.293.809,79 20.731.849,50 2.094.671,40 19.656.631,68
34 2054 44,04% 47.078.163,21 19.656.631,68 20.731.849,43 1.075.217,75 0,00
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33
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10 CUSTEIO ADMINISTRATIVO
10.1 LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2018 2019 2020
Valores Gastos
 755.752,14 
 
823.891,80 894.436,56 
Percentual 2,0000% 2,0000% 2,0000%
10.2 ESTIMATIVA DE RECEITAS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO 
EXERCÍCIO
RECEITAS ESTIMADAS – ANUAL – BASE DE CÁLCULO – FOLHA ATIVOS
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 671.309,77
Percentual 2,00%
DESPESAS ESTIMADAS – ANUAL – BASE DE CÁLCULO – FOLHA TOTAL
TIPO TOTAL (R$)
Valores Estimados 671.309,77
Percentual 2,00%
10.3 RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Adotando-se o Plano de Amortização, os recursos serão suficientes para cobrir as receitas e despesas 
necessárias para o RPPS.
11 ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS
Conforme Portaria MPS Nº 464/18, de 19/11/2018, as avaliações atuariais devem seguir as tábuas 
divulgadas no site da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda e não as tábuas divulgadas no 
site do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas.
Art. 21. As tábuas biométricas utilizadas nas avaliações atuariais para a projeção da longevidade e da 
entrada em invalidez da massa de beneficiários do RPPS deverão estar adequadas à respectiva massa, 
observados os seguintes critérios técnicos:
I - para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o limite mínimo será:
a) dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, 
segregada obrigatoriamente por sexo, divulgada no endereço eletrônico na rede mundial de 
computadores - Internet da Secretaria de Previdência;
Art. 70. O Relatório da Avaliação Atuarial deverá observar a estrutura e os elementos mínimos do modelo 
aprovado por instrução normativa editada pela Secretaria de Previdência, conter o Parecer Atuarial e ser 
assinado pelo atuário responsável pela avaliação.
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IX - a análise comparativa entre os resultados das três últimas avaliações atuariais, indicando as maiores 
alterações e os prováveis motivos;
ANO 2019 2020 2021
Data Base 31/12/2018 31/12/2019 31/12/2020
Data do Relatório Atuarial 30/04/2019 25/05/2020 22/04/2021
Quantitativo
Ativos 778 959 787
Aposentados 300 341 371
Pensionistas 61 74 69
Total 1.139 1.374 1.227
Contribuição Atual
Ente 17,36% 17,36% 17,36%
Ativos 11,00% 11,00% 11,00%
Aposentados 11,00% 11,00% 11,00%
Pensionistas 11,00% 11,00% 11,00%
Alíquotas de Equilíbrio
Custeio Normal 26,44% 25,31% 27,02%
Ente Total 15,44% 11,31% 13,02%
Ente 10,54% 9,31% 11,02%
Taxa de Administração 2,00% 2,00% 2,00%
Salário Família 0,09% 0,00% 0,00%
Salário Maternidade 0,59% 0,00% 0,00%
Auxílio Doença 2,22% 0,00% 0,00%
Auxílio Reclusão 0,00% 0,00% 0,00%
Ativos 11,00% 14,00% 14,00%
Aposentados 11,00% 14,00% 14,00%
Pensionistas 11,00% 14,00% 14,00%
Custeio Suplementar Total/Aporte 40,10% 51,99% 78,72%
Custo Total 66,54% 77,30% 105,74%
Reserva Matemática Benefícios a Conceder 123.731.794,05 106.530.417,95 129.228.578,96
Reserva Matemática Benefícios Concedidos 183.392.991,66 233.313.652,00 305.087.343,91
Compensação Financeira dos Benefícios a Conceder 18.914.714,43 18.199.978,75 19.449.816,38
Compensação Financeira dos Benefícios Concedidos 18.541.804,69 23.366.299,11 27.601.302,05
Ativo do Plano 72.638.081,19 75.451.548,61 70.236.897,34
Déficit Atuarial 197.030.185,40 222.826.243,48 317.027.907,10
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MAIORES ALTERAÇÕES E PROVÁVEIS MOTIVOS
Os dados informados no quadro acima, pode ser assim interpretados, comparando-se os atuariais 2021
para 2020:
COMPARATIVO ENTRE OS ATUARIAIS 2020 E 2021
DESCRIÇÃO SITUAÇÃO %
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder AUMENTO 21,31%
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos AUMENTO 30,76%
Compensação Financeira de Benefícios a Conceder AUMENTO 6,87%
Compensação Financeira de Benefícios Concedidos AUMENTO 18,12%
Ativo do Plano REDUÇÃO 6,91%
Resultado Atuarial AUMENTO 42,28%
Houve ainda alteração no juro atuarial de 5,89 ao ano para 5,47% ao ano.
12 AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS
A Instrução Normativa nº 7, de 21/12/2018, diz:
Art. 6º O plano de amortização deverá obedecer a um dos seguintes prazos máximos: 
I - 35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente 
federativo após a publicação desta Instrução Normativa;
Art. 9º A aplicação do critério previsto no inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, deverá ser 
demonstrada no DRAA, por meio das informações da composição do pagamento relativas ao plano de 
amortização. 
Parágrafo único. A adequação do plano de amortização ao disposto no inciso II do art. 54 da Portaria MF 
nº 464, de 2018, poderá ser promovida gradualmente, com a elevação das contribuições suplementares, 
a partir do exercício de 2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a 
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024.
Portanto, optamos por não aplicar o Perfil Atuarial no momento, pois são necessários estudos 
complementares para acompanhar sua evolução ao longo do tempo 
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13 PARECER ATUARIAL
Face aos resultados obtidos, levando em consideração os dados dos servidores municipais referentes a 
31/12/2020 do Município de PALMEIRA e a legislação vigente (Lei n° 9.717, Emendas Constitucionais
n° 20, nº 41, nº 47 e nº 103, Portarias do MPS n° 204/2008, nº 402/2008, nº 464/2018 e a Legislação 
Municipal em vigor).
A Administração Municipal tem um sistema próprio de previdência social realizando operações de 
previdência para um grupo de 1.227 segurados, sendo 787 ativos, 371 inativos e 69 pensionistas;
A folha de pagamento dos servidores estatutários ativos considerados equivale a R$ 2.581.960,64 e a 
obrigação para o pagamento dos benefícios dos inativos de R$ 1.376.299,77 e dos pensionistas em R$ 
129.083,97.
Para o grupo analisado apurou um déficit atuarial de R$ 317.027.907,10, podendo ser repactuados
novamente para o prazo de 35 anos, conforme Instrução Normativa nº 07, art. 6º, I.
As alíquotas de contribuição normal e suplementar ou aporte, devem ser alteradas no exercício atual para 
o exercício de 2022.
Sempre que o Município for conceder um aumento salarial, sugerimos que o mesmo realize nova 
avaliação atuarial para apurar o impacto no custeio normal e suplementar ou aporte financeiro.
Conforme Portaria MF Nº 464/2018, referentes à base cadastral, as informações fornecidas pelo RPPS,
apresentou todas as informações para o dimensionamento dos custos e compromissos do plano de 
benefícios, a análise cadastral é de boa qualidade, está atualizada, é ampla e consistente. 
As inconsistências foram abordadas no item 6.3, deste relatório. 
O modelo de Relatório da Avaliação Atuarial, encontra-se em conformidade com a Portaria MF nº 
464/2018 e Instrução Normativa nº 7 de 21/12/2018.
Devido a aplicabilidade da Emenda Constitucional nº 103/2019, não foram calculados os auxílios que 
passaram a ser de responsabilidade do Ente.
Na mesma Emenda Constitucional cita o escalonamento de alíquotas. No caso de PALMEIRA, em
conformidade com a Nota técnica SEI nº 12212/2019/MF, de 22/11/2019, sugerimos a aplicação da 
alíquota de 14% para todos os servidores. Conforme alínea “a” do rodapé, da referida Nota Técnica que
diz: “a) caso a alíquota seja uniforme e o RPPS possua déficit atuarial, deverá majorá-la, por 
meio de lei, para, no mínimo 14%”.
Sugerimos alterar o plano de amortização do déficit atuarial, imediatamente.
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Sugerimos o recadastramento geral do cadastro dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, para 
regularizar as inconsistências encontradas na base de dados.
De acordo com a Portaria SPREV nº 12.223 de 14/05/2020, houve redução na taxa de juros.
A Portaria SEPRT nº 19.451 de 18/08/2020, alterou o valor da Taxa de Administração e sua base de 
cálculo. Anteriormente era de até 2,00% sobre a folha salarial dos ativos, aposentados e pensionistas. 
Para os Municípios passou a ser de 2,4% para Grande Porte, 3,00% para Médio Porte e 3,60% para 
Pequeno Porte, sobre a folha salarial dos ativos.
O Município de PALMEIRA foi considerado como MÉDIO PORTE. E as alíquotas de contribuição devem
ser adequadas para o seu cumprimento. 
Em alguns anexos, podem ocorrer pequenas diferenças de valores, devido a arredondamentos.
Nos colocamos à disposição, para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Curitiba-Pr, 22/04/2021.
RICARDO CICARELLI DE MELO
ATUÁRIO - MIBA 1306
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ANEXOS
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CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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A Portaria MF nº 464 de 19/11/2018, através da Instrução Normativa nº 8 de 21/12/2018, estabelece 
que conceitos e definições devem ser objeto desse relatório.
Portanto, a seguir os termos utilizados nesse relatório, para dar melhor compreensão dos seus 
significados aos senhores gestores, prefeitos(as), conselheiros e demais interessados.
Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei do ente federativo, 
definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos valores são destinados à constituição de 
reservas com a finalidade de prover o pagamento de benefícios.
Alíquota de contribuição suplementar ou aporte: percentual de contribuição extraordinária,
estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo suplementar e equacionamento do deficit 
atuarial.
Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese ou premissa no 
resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em prestações continuadas e nas 
condições previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses 
regimes e na legislação do ente federativo.
Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que, por doença ou acidente, 
forem considerados, por perícia médica do ente federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados 
para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições 
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e 
na legislação do ente federativo.
Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos recursos 
provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das receitas correntes e de capital e 
demais ingressos financeiros auferidos pelo RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de 
qualquer natureza vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu 
valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público, excluídos os recursos relativos ao 
financiamento do custo administrativo do regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos 
e os valores das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de repartição simples e 
de repartição de capitais de cobertura.
Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e legalmente habilitado para o 
exercício da profissão nos termos do Decreto-lei nº 806, de 04 de setembro de 1969.
Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS realizado por atuário 
ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma de instrução normativa específica, com o 
objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas 
adotadas, da adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões (reservas) 
matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais aspectos que possam comprometer a 
liquidez e solvência do plano de benefícios.
Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as bases técnicas 
estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza a população segurada e a base 
cadastral utilizada, discrimina os encargos, estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição 
normal e suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano, que apresenta 
os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas técnicas e provisões matemáticas a 
contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem 
parecer atuarial conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos, demográficos, 
econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de benefícios pelo atuário, com a concordância 
dos representantes do RPPS, adequados e aderentes às características da massa de segurados e 
beneficiários do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os regimes 
financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas biométricas utilizadas, bem como 
fatores e taxas utilizados para a estimação de receitas e encargos.
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Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS, compreendendo o 
segurado e seus dependentes.
Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade 
gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e funcionamento desse regime pelo qual 
deve ser garantida a participação de representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou 
instâncias de decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da unidade gestora do 
RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas pelo conselho deliberativo e as medidas e 
ações desenvolvidas pelo órgão de direção do RPPS.
Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em alíquota e 
estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS.
Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das despesas correntes e de 
capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS, inclusive para a 
conservação de seu patrimônio, conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de benefícios do RPPS, 
atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros adotados, referentes a períodos 
compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos benefícios.
Custo suplementar ou aporte: o valor correspondente às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de deficit gerados 
pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras 
causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões matemáticas 
previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor presente, os encargos, as 
contribuições e aportes relativos ao plano de benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi 
apurado o resultado e a situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data 
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios e os valores atuais do fluxo de contribuições 
futuras, do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos 
vigentes a receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios 
do plano de benefícios.
Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada por meio do confronto 
entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS em cada exercício financeiro.
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado em conformidade 
com os atos normativos da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, 
que demonstra, de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa segurada 
pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação previdenciária com o segurado, 
na forma da lei.
Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora do RPPS que compõe 
o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios de cada 
plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses benefícios, conforme instrução normativa da 
Secretaria de Previdência.
Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às formas, prazos, valores e 
condições em que se dará o completo reequilíbrio do plano de benefícios do RPPS, observadas as normas 
legais e regulamentares.
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Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e 
das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas atuarialmente, até a extinção da massa de 
segurados a que se refere; expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos 
garantidores do plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o total de 
compromissos atuais e futuros do regime.
Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em 
cada exercício financeiro.
Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias 
embasadas nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, 
conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do RPPS ou o seu 
dependente elegível ao benefício.
Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e encargos do plano de benefícios 
do RPPS, benefício a benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de 
juros adotada no plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do Valor 
Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às 
provisões matemáticas (reservas) a contabilizar e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação 
atuarial.
Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964, com a finalidade de acumulação de recursos para pagamento dos compromissos definidos no Plano 
de Benefícios do RPPS, no qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi 
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em conformidade com as 
regras dispostas nesta Portaria.
Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, 
em caso de segregação da massa, em que as contribuições a serem pagas pelo ente federativo, pelos 
segurados ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de 
acumulação de recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a constituição 
de fundo para oscilação de riscos.
Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das 
hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é 
manter nível de estabilidade do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a expectativa que se 
tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do comportamento das hipóteses ou premissas 
atuariais.
Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos 
compromissos do plano de benefícios, definida pela política de investimentos do RPPS.
Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de 
constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de 
capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos 
segurados e beneficiários do RPPS.
Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e exclusivo de cada RPPS, em 
conformidade com a instrução normativa emanada da Secretaria de Previdência do Ministério da 
Fazenda, que contém todas as formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos 
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas previdenciárias e fundos de 
natureza atuarial, em conformidade com as bases técnicas aderentes à população do RPPS, bem como
descreve, de forma clara e precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e 
metodologias utilizadas nas formulações.
Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, 
orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federativos e entidades da Administração Pública 
direta e indireta, nos termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições 
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
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Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma conclusiva a situação 
financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, 
que certifica a adequação da base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a 
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do plano de custeio vigente, a 
discrepância ou não entre o plano de custeio vigente e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na 
última avaliação atuarial e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios referentes aos servidores, 
dado determinado método de financiamento do plano de benefícios.
Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência de falecimento do 
segurado ao qual se encontrava vinculado.
Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos segurados do RPPS, segundo 
as regras constitucionais e legais, limitados ao conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência 
Social - RGPS.
Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, discriminados por 
benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, 
necessários para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes, 
discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de Benefícios e dos custos com a administração 
desse plano, necessárias para se garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, 
proposto na avaliação atuarial.
Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para 
financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração desse plano, estabelecido em lei 
pelo ente federativo e vigente na posição da avaliação atuarial.
Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções de todas as receitas 
e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de 
capitalização, os benefícios calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição 
simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de equilíbrio, para atender as 
exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de todas as receitas e 
despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos benefícios calculados pelo regime financeiro de 
capitalização, os benefícios calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados 
por repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas vigentes, para atender 
as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente dos encargos 
(compromissos) com um determinado benefício não concedido, líquidos das contribuições futuras e 
aportes futuros, ambos também a valor presente.
Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente dos encargos
(compromissos) com um determinado benefício já concedido, líquidos das contribuições futuras e aportes 
futuros, ambos também a valor presente.
Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa de recursos, 
acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a geração de receitas equivalentes ao 
fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados após o período de 
acumulação dos recursos.
Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor atual do fluxo de 
contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de pagamento 
de benefícios futuros, fluxo esse considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento 
gerador do benefício venha ocorrer naquele único exercício.
Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo de contribuições 
normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de todo o fluxo de benefícios futuros cujo 
pagamento venha a ocorrer nesse mesmo exercício.
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Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para os trabalhadores não 
vinculados a regime próprio de previdência social.
Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência estabelecido no âmbito do 
ente federativo e que assegure por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os 
benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente habilitado que apresenta 
os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, 
com o objetivo principal de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a 
garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade gestora do RPPS, 
elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual demonstra-se a adequação e aderência das 
bases técnicas adotadas na avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de 
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos RPPS e às normas 
editadas pelo ente federativo.
Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao financiamento do custo 
administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e 
respectivos rendimentos, provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal, 
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou pagamentos diretos pelo ente 
federativo ou destinados a fundo administrativo instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 
1964.
Regime de Caixa: é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo 
recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.
Regime de Competência: (do inglês accrual-basis) é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato 
gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento 
das receitas ou do pagamento das despesas.
Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para garantia de benefícios.
Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos garantidores 
dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do 
fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais 
dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo superavitário caso as 
receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso contrário.
Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do RPPS em grupos distintos 
que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo em Repartição.
Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o membro do Ministério 
Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o militar estadual ativo, da reserva remunerada ou 
reformado, com vinculação previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e 
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente ao período anterior a seu 
ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista compensação previdenciária integral. No caso do 
aposentado ou pensionista, é a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao 
período anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição para o 
correspondente custeio.
Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média da tábua de 
mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos aposentados, pensionistas vitalícios e 
da duração do tempo do benefício das pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria 
de Previdência.
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Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o somatório dos ativos 
garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os valores atuais do fluxo de contribuições 
futuras e do fluxo dos valores líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos 
valores atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas bases técnicas da avaliação 
atuarial que estimam as probabilidades de ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de 
pessoas, tais como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade, etc.
Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos garantidores dos compromissos 
do plano de benefícios do RPPS, no horizonte de longo prazo, utilizada o cálculo dos direitos e 
compromissos do plano de benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de 
referência do plano de benefícios.
Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está submetido, expressos 
em termos de alíquotas e calculados nos termos dos parâmetros e diretrizes gerais para a organização e 
funcionamento dos RPPS.
Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, divulgada 
anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo 
plano de benefícios.
Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das futuras contribuições de 
um plano de benefícios, considerando as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos 
da Ciência Atuarial.
Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros pagamentos de 
benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e 
os preceitos da Ciência Atuarial.
Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos financeiros suficientes para 
honrar os compromissos previstos no plano de benefícios do RPPS.
Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e fixar despesas, em seu 
orçamento anual, suficientes para honrar os compromissos com o RPPS.
Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública do ente 
federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, 
incluindo a arrecadação e a gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos 
benefícios.
Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes 
interessadas em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da 
transação ou que caracterizem uma transação de comercialização.
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TÁBUAS EM GERAL
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"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2019 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - MULHERES."
(Extrapolação efetuada pelo MPS a partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2019 80+ MULHERES)
Conforme alínea "a", inciso I do art. 21 da Portaria MF nº 464/2018 a tábua anual de 
mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o 
parâmetro mínimo para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas 
avaliações atuariais.
MULHERES
Idades Exatas
(x) lx qx ex
0 100.000 0,01097834746 80,09
1 98.902 0,00071551717 79,98
2 98.831 0,00045656458 79,03
3 98.786 0,00034527711 78,07
4 98.752 0,00028176629 77,10
5 98.724 0,00024066777 76,12
6 98.701 0,00021245380 75,14
7 98.680 0,00019290498 74,15
8 98.661 0,00018015806 73,17
9 98.643 0,00017370798 72,18
10 98.626 0,00017409861 71,19
11 98.608 0,00018294591 70,20
12 98.590 0,00021334512 69,22
13 98.569 0,00024982932 68,23
14 98.545 0,00027965516 67,25
15 98.517 0,00033584333 66,27
16 98.484 0,00038509029 65,29
17 98.446 0,00042391655 64,31
18 98.404 0,00044674079 63,34
19 98.361 0,00045798453 62,37
20 98.315 0,00046779805 61,40
21 98.269 0,00048197162 60,43
22 98.222 0,00049739718 59,45
23 98.173 0,00051555712 58,48
24 98.123 0,00053665096 57,51
25 98.070 0,00055882421 56,54
26 98.015 0,00058312894 55,58
27 97.958 0,00061313609 54,61
28 97.898 0,00065027008 53,64
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
29 97.834 0,00069367661 52,68
30 97.766 0,00074327535 51,71
31 97.694 0,00079628867 50,75
32 97.616 0,00084980522 49,79
33 97.533 0,00090232362 48,83
34 97.445 0,00095649361 47,88
35 97.352 0,00101722425 46,92
36 97.253 0,00108785889 45,97
37 97.147 0,00116819236 45,02
38 97.034 0,00125978484 44,07
39 96.911 0,00136343951 43,12
40 96.779 0,00147633520 42,18
41 96.636 0,00160167411 41,24
42 96.481 0,00174671197 40,31
43 96.313 0,00191461949 39,38
44 96.129 0,00210276566 38,45
45 95.926 0,00230894523 37,53
46 95.705 0,00252682160 36,62
47 95.463 0,00275132740 35,71
48 95.200 0,00297913763 34,81
49 94.917 0,00321470305 33,91
50 94.612 0,00346935949 33,02
51 94.283 0,00374705931 32,13
52 93.930 0,00404242490 31,25
53 93.550 0,00435645315 30,38
54 93.143 0,00469357639 29,51
55 92.706 0,00506410541 28,64
56 92.236 0,00547042586 27,79
57 91.732 0,00590808997 26,94
58 91.190 0,00637878550 26,09
59 90.608 0,00689110872 25,26
60 89.984 0,00745416224 24,43
61 89.313 0,00808138695 23,61
62 88.591 0,00878489540 22,80
63 87.813 0,00957625411 22,00
64 86.972 0,01045986843 21,20
65 86.062 0,01142647010 20,42
66 85.079 0,01248810377 19,65
67 84.016 0,01367607068 18,89
68 82.867 0,01500866064 18,15
69 81.624 0,01648873450 17,42
70 80.278 0,01809038352 16,70
71 78.826 0,01983099991 16,00
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
72 77.262 0,02176920176 15,31
73 75.580 0,02393749150 14,64
74 73.771 0,02633687779 13,99
75 71.828 0,02891615492 13,36
76 69.751 0,03169652251 12,74
77 67.540 0,03477671869 12,14
78 65.192 0,03821213632 11,56
79 62.700 0,04200779337 11,00
80 60.067 0,04611292574 10,46
81 57.297 0,05037890344 9,94
82 54.410 0,05483014460 9,44
83 51.427 0,05949439968 8,96
84 48.367 0,06440347444 8,49
85 45.252 0,06959412870 8,04
86 42.103 0,07510920489 7,61
87 38.941 0,08099905948 7,19
88 35.786 0,08732339755 6,78
89 32.661 0,09415364980 6,38
90 29.586 0,10157608798 5,99
91 26.581 0,10969595830 5,61
92 23.665 0,11864303758 5,24
93 20.857 0,12857920771 4,87
94 18.176 0,13970893881 4,52
95 15.636 0,15229403623 4,17
96 13.255 0,16667475104 3,83
97 11.046 0,18330056623 3,50
98 9.021 0,20277597281 3,17
99 7.192 0,22592987557 2,85
100 5.567 0,25392273889 2,54
101 4.153 0,28841411628 2,23
102 2.955 0,33182415578 1,93
103 1.975 0,38772502905 1,64
104 1.209 0,46132954649 1,36
105 651 0,55961094459 1,10
106 287 0,68861625569 0,86
107 89 0,83955510590 0,67
108 14 0,96010022611 0,54
109 1 0,99798792163 0,50
110 0 0,99999574556 0,50
111 0 1,0000000000 0,50
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"BRASIL: TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE 2019 - EXTRAPOLADA
PARA AS IDADES ACIMA DE 80 ANOS - HOMENS."
(Extrapolação efetuada pelo MPS a partir da idade 80
da Tábua de Mortalidade Completa IBGE 2019 80+ HOMENS)
Conforme alínea "a", inciso I do art. 21 da Portaria MF nº 464/2018 a tábua anual de 
mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatisticas - IBGE, segregada por sexo, é o 
parâmetro mínimo para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos a ser utilizada nas 
avaliações atuariais.
HOMENS
Idades Exatas
(x) lx qx ex
0 100.000 0,01284626 73,06
1 98.715 0,00088349 73,01
2 98.628 0,00058009 72,07
3 98.571 0,00044632 71,12
4 98.527 0,00036887 70,15
5 98.491 0,00031838 69,17
6 98.459 0,00028376 68,19
7 98.431 0,00026026 67,21
8 98.406 0,00024608 66,23
9 98.381 0,00024133 65,25
10 98.358 0,00024791 64,26
11 98.333 0,00026987 63,28
12 98.307 0,00031430 62,30
13 98.276 0,00039293 61,32
14 98.237 0,00052467 60,34
15 98.186 0,00100747 59,37
16 98.087 0,00128578 58,43
17 97.961 0,00153906 57,50
18 97.810 0,00174694 56,59
19 97.639 0,00191490 55,69
20 97.452 0,00208339 54,80
21 97.249 0,00224607 53,91
22 97.031 0,00235234 53,03
23 96.802 0,00238691 52,15
24 96.571 0,00236828 51,28
25 96.343 0,00232531 50,40
26 96.119 0,00228887 49,51
27 95.899 0,00226945 48,63
28 95.681 0,00228229 47,74
29 95.463 0,00232099 46,84
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Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR 
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
30 95.241 0,00236558 45,95
31 95.016 0,00240724 45,06
32 94.787 0,00245760 44,17
33 94.554 0,00251715 43,27
34 94.316 0,00258732 42,38
35 94.072 0,00267130 41,49
36 93.821 0,00276983 40,60
37 93.561 0,00288162 39,71
38 93.291 0,00300722 38,83
39 93.011 0,00314920 37,94
40 92.718 0,00330918 37,06
41 92.411 0,00349181 36,18
42 92.088 0,00370233 35,31
43 91.747 0,00394444 34,44
44 91.385 0,00421759 33,57
45 91.000 0,00451729 32,71
46 90.589 0,00484364 31,86
47 90.150 0,00520237 31,01
48 89.681 0,00559557 30,17
49 89.179 0,00602314 29,34
50 88.642 0,00648470 28,51
51 88.067 0,00697937 27,69
52 87.453 0,00750755 26,88
53 86.796 0,00806976 26,08
54 86.096 0,00866870 25,29
55 85.349 0,00931621 24,51
56 84.554 0,01001012 23,73
57 83.708 0,01073841 22,97
58 82.809 0,01149899 22,21
59 81.857 0,01230437 21,47
60 80.850 0,01317220 20,73
61 79.785 0,01412257 20,00
62 78.658 0,01516839 19,28
63 77.465 0,01632589 18,57
64 76.200 0,01760303 17,87
65 74.859 0,01897175 17,18
66 73.439 0,02046396 16,50
67 71.936 0,02215924 15,83
68 70.342 0,02410230 15,18
69 68.646 0,02628315 14,54
70 66.842 0,02863970 13,92
71 64.928 0,03116261 13,32
72 62.904 0,03392108 12,73
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Idades Exatas
(x) lx qx ex
73 60.771 0,03694298 12,16
74 58.526 0,04023660 11,61
75 56.171 0,04378610 11,07
76 53.711 0,04760613 10,56
77 51.154 0,05175378 10,06
78 48.507 0,05626937 9,58
79 45.777 0,06118061 9,12
80 42.977 0,06547376 8,68
81 40.163 0,07002442 8,26
82 37.350 0,07486853 7,84
83 34.554 0,08004823 7,44
84 31.788 0,08561323 7,04
85 29.067 0,09162272 6,65
86 26.403 0,09814765 6,27
87 23.812 0,10527396 5,90
88 21.305 0,11310665 5,54
89 18.895 0,12177536 5,18
90 16.594 0,13144202 4,83
91 14.413 0,14231133 4,48
92 12.362 0,15464556 4,14
93 10.450 0,16878579 3,81
94 8.686 0,18518282 3,48
95 7.078 0,20444312 3,16
96 5.631 0,22739863 2,84
97 4.350 0,25521444 2,53
98 3.240 0,28955711 2,22
99 2.302 0,33285755 1,93
100 1.536 0,38870405 1,64
101 939 0,46233162 1,36
102 505 0,56073333 1,10
103 222 0,68992335 0,86
104 69 0,84086291 0,67
105 11 0,96079287 0,54
106 0 0,99806113 0,50
107 0 0,99999605 0,50
108 0 1,00000000 0,50
109 0 1,00000000 0,50
110 0 1,00000000 0,50
111 0 1,00000000 0,50
lx – quantidade de pessoas
ex – expectativa de sobrevivência
qx – expectativa de falecimentos, calculado lx * qx
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ESTATÍSTICAS
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PLANO PREVIDENCIÁRIO
No quadro abaixo o quantitativo de segurados analisados na Avaliação Atuarial, numa visão mais
detalhada: 
POPULAÇÃO
COBERTA
QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS
576 211 3.288,47 3.259,72 41,48 47,06 
 Demais Cargos
270 198 2.810,92 3.237,91 42,74 47,73 
 Professores 306 13 3.709,84 3.591,87 40,37 36,82 
APOSENTADOS 278 93 3.957,80 2.968,08 60,41 67,24 
 Tempo de Contribuição 240 57 4.348,69 3.757,06 59,51 65,79 
 Idade 20 10 1.208,51 1.138,22 69,30 70,40 
 Compulsória 1 7 5.915,01 2.223,08 59,00 76,00 
 Invalidez 17 19 1.558,59 1.838,72 62,65 66,68 
PENSIONISTAS 57 12 1.870,78 1.870,78 63,11 64,42 
No quadro abaixo um resumo do quadro funcional analisado:
SERVIDORES NÚM. PARTICIPAÇÃO NO 
GRUPO (%)
PROVENTOS (R$)
PARTICIPAÇÃO NA 
FOLHA (%)
Ativos 787 64,14% 2.581.960,64 63,17%
Aposentados 371 30,24% 1.376.299,77 33,67%
Pensionistas 69 5,62% 129.083,97 3,16%
TOTAL 1.227 100,00% 4.087.344,38 100,00%
No gráfico a representação do grupo analisado por Ativos, Aposentados e Pensionistas
Segurados - TOTAL
Ativos
Aposentados
Pensionistas
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Segurados por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
Professores – Por Sexo
1 – Feminino
2 - Masculino
ATIVOS
1
2
 Professores
1
2
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PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR - MCASP
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CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL
BASE 31/12/2020
CÓDIGO TÍTULO VALOR
2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS A LONGO PRAZO - ATIVO DO BP 70.236.897,34
2.2.7.2.1.00.00 Provisões Matemáticas Previdenciárias a Longo Prazo - Consolidação 387.264.804,44
PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.01.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios Concedidos 0,00
2.2.7.2.1.01.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
2.2.7.2.1.01.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.02.00 Plano Financeiro - Provisões de Benefícios a Conceder 0,00
2.2.7.2.1.02.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) Contribuições do Ativo para o Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Financeiro do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) Cobertura de Insuficiência Financeira 0,00
2.2.7.2.1.02.99 (-) Outras Deduções 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO 387.264.804,44
2.2.7.2.1.03.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios Concedidos 277.486.041,86
2.2.7.2.1.03.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios Concedidos do Plano Previdenciário do RPPS 306.681.133,87
2.2.7.2.1.03.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) Contribuições do Aposentado para o Plano Previdenciário do RPPS 1.422.289,64
2.2.7.2.1.03.04 (-) Contribuição do Pensionista para o Plano Previdenciário do RPPS 171.500,32
2.2.7.2.1.03.05 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 27.601.302,05
2.2.7.2.1.03.07 (-) Aportes Financeiros para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização 0,00
2.2.7.2.1.03.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.04.00 Plano Previdenciário - Provisões de Benefícios a Conceder 109.778.762,58
2.2.7.2.1.04.01 Aposentadorias/Pensões/Outros Benefícios a Conceder do Plano Previdenciário do RPPS 216.109.065,99
2.2.7.2.1.04.02 (-) Contribuições do Ente para o Plano Previdenciário do RPPS 48.094.555,32
2.2.7.2.1.04.03 (-) Contribuições do Ativo para o Plano Previdenciário do RPPS 38.785.931,71
2.2.7.2.1.04.04 (-) Compensação Previdenciária do Plano Previdenciário do RPPS 19.449.816,38
2.2.7.2.1.04.06 (-) Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial - Plano de Amortização 0,00
2.2.7.2.1.04.99 (-) Outras Deduções 0,00
2.2.7.2.1.05.00 Plano Previdenciário - Plano de Amortização 317.027.907,10
2.2.7.2.1.05.98 (-) Outros Créditos do Plano de Amortização 317.027.907,10
2.2.7.2.1.06.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Financeiro 0,00
2.2.7.2.1.06.01 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos 0,00
2.2.7.2.1.07.00 Provisões Atuariais para Ajustes do Plano Previdenciário 0,00
2.2.7.2.1.07.01 Ajuste de Resultado Atuarial Superavitário 0,00
2.2.7.2.1.07.02 Provisão Atuarial para Oscilação de Riscos 0,00
2.2.7.2.1.07.03 Provisão Atuarial para Benefícios a Regularizar 0,00
2.2.7.2.1.07.04 Provisão Atuarial para Contingências de Benefícios 0,00
2.2.7.2.1.07.98 Outras Provisões Atuariais para ajustes do Plano 0,00
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EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES
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Fone/Fax: (41) 3029-8516 - Celular: (41) 9 9684-5665 - E-mail: atuarios@hotmail.com
MÊS 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.07 2.2.7.2.1.03.99
0 14.750.637,48 16.315.158,26 0,00 83.236,44 12.920,10 1.468.364,24 0,00 0,00
1 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
2
1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
3 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
4 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
5
1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
6 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
7 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
8
1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
9 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
10 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
11 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
12 1.229.219,79 1.359.596,52 0,00 6.936,37 1.076,67 122.363,69 0,00 0,00
MÊS 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.06 2.2.7.2.1.04.99 2.2.7.2.1.05.98
0 4.613.870,50 19.173.789,84 2.977.651,50 2.401.331,86 1.725.641,09 0,00 7.455.294,89 0,00
1 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
2 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
3 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
4 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
5 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
6 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
7 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
8 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
9 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
10 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
11 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
12 384.489,21 1.597.815,82 248.137,63 200.110,99 143.803,42 0,00 621.274,57 0,00
SIGLA DESCRIÇÃO
2.2.7.2.1.03.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
2.2.7.2.1.03.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.03.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.04.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
2.2.7.2.1.04.01 APOSENT./PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ATIVO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.04.99 (-) OUTRAS DEDUÇÕES
2.2.7.2.1.05.00 PLANO PREVIDENCIÁRIO – PLANO DE AMORTIZAÇÃO
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO
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Rua Capitão Souza Franco, 848 - 5º Andar - Conjunto 53 - CEP 80730-420 - CURITIBA – PR 
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RESUMO DO FLUXO ATUARIAL E DA POPULAÇÃO COBERTA
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Ano Ativos Inativos Pensão Total Receitas Despesas Saldo
R$ R$ R$
2021 787 371 69 1.227 8.982.113,82 36.963.934,81 42.255.076,34 
2022 780 371 66 1.217 7.897.263,71 30.273.280,95 19.879.059,10 
2023 776 371 66 1.213 7.745.312,85 29.403.126,79 -1.778.754,85 
2024 768 371 66 1.205 7.604.821,29 28.549.705,16 -22.723.638,71 
2025 762 371 66 1.199 7.411.044,22 27.439.224,91 -42.751.819,40 
2026 754 371 66 1.191 7.289.090,85 26.837.560,02 -62.300.288,57 
2027 746 371 65 1.182 7.205.016,45 26.484.076,15 -81.579.348,27 
2028 727 370 62 1.159 7.037.312,76 25.766.169,27 -100.308.204,79 
2029 707 368 61 1.136 6.817.771,87 24.811.295,66 -118.301.728,58 
2030 685 367 60 1.112 6.547.775,56 23.817.550,74 -135.571.503,77 
2031 662 365 58 1.085 6.316.154,86 22.966.158,88 -152.221.507,78 
2032 632 360 57 1.049 5.829.130,90 21.474.002,47 -167.866.379,35 
2033 590 350 53 993 5.439.219,22 20.074.121,83 -182.501.281,96 
2034 551 337 52 940 4.985.627,47 18.431.887,67 -195.947.542,16 
2035 516 336 49 901 4.615.222,98 17.325.703,53 -208.658.022,70 
2036 489 331 48 868 4.364.068,14 16.589.856,99 -220.883.811,56 
2037 459 319 42 820 4.006.426,78 15.276.916,10 -232.154.300,87 
2038 418 310 41 769 3.544.266,46 14.234.520,30 -242.844.554,71 
2039 395 287 37 719 3.250.538,07 12.980.867,77 -252.574.884,41 
2040 372 279 36 687 2.991.562,38 12.311.081,73 -261.894.403,76 
2041 333 258 30 621 2.741.791,94 11.409.384,01 -270.561.995,82 
2042 306 244 27 577 2.353.665,41 10.603.639,24 -278.811.969,65 
2043 275 214 22 511 2.111.791,92 9.432.787,79 -286.132.965,53 
2044 235 187 22 444 1.727.405,76 8.149.885,72 -292.555.445,49 
2045 206 174 21 401 1.480.070,66 7.509.361,00 -298.584.735,83 
2046 178 141 19 338 1.204.044,40 6.019.117,23 -303.399.808,66 
2047 154 111 16 281 977.570,45 4.686.659,08 -307.108.897,30 
2048 135 95 14 244 793.229,42 3.890.481,35 -310.206.149,23 
2049 115 74 12 201 642.292,08 2.994.870,16 -312.558.727,31 
2050 96 65 11 172 533.429,02 2.593.706,99 -314.619.005,29 
2051 78 41 7 126 384.066,50 1.692.789,17 -315.927.727,95 
2052 63 28 6 97 270.644,99 1.070.175,42 -316.727.258,39 
2053 51 9 3 63 163.141,09 364.100,34 -316.928.217,63 
2054 38 5 3 46 93.329,21 139.462,13 -316.974.350,55 
2055 27 3 3 33 65.605,08 91.084,87 -316.999.830,35 
2056 20 2 2 24 48.445,13 66.457,01 -317.017.842,22 
2057 12 1 1 14 29.041,02 36.435,25 -317.025.236,46 
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Ano Ativos Inativos Pensão Total Receitas Despesas Saldo
R$ R$ R$
2058 8 0 0 8 16.400,04 18.270,60 -317.027.107,02
2059 3 0 0 3 5.624,46 6.274,96 -317.027.757,51
2060 1 0 0 1 2.556,96 2.690,83 -317.027.891,39
2061 1 0 0 1 1.509,25 1.524,96 -317.027.907,10
2062 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2063 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2064 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2065 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2066 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2067 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2068 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2069 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2070 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2071 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2072 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2073 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2074 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2075 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2076 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2077 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2078 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2079 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2080 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2081 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2082 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2083 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2084 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2085 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2086 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2087 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2088 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2089 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2090 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2091 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2092 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2093 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
2094 0 0 0 0 0,00 0,00 -317.027.907,10
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PROJEÇÕES ATUARIAIS - RREO
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DESCONSIDERANDO O PLANO DE AMORTIZAÇÃO
DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA
(Artigo 53, §1º, Inciso II da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
SALDO ANTERIOR 70.236.897,34
ANO DE 2021 R$ 1,00
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO SALDO
2021 8.982.113,82 36.963.934,81 -27.981.821,00 42.255.076,34
2022 7.897.263,71 30.273.280,95 -22.376.017,24 19.879.059,10
2023 7.745.312,85 29.403.126,79 -21.657.813,94 -1.778.754,85
2024 7.604.821,29 28.549.705,16 -20.944.883,87 -22.723.638,71
2025 7.411.044,22 27.439.224,91 -20.028.180,69 -42.751.819,40
2026 7.289.090,85 26.837.560,02 -19.548.469,17 -62.300.288,57
2027 7.205.016,45 26.484.076,15 -19.279.059,70 -81.579.348,27
2028 7.037.312,76 25.766.169,27 -18.728.856,52 -100.308.204,79
2029 6.817.771,87 24.811.295,66 -17.993.523,79 -118.301.728,58
2030 6.547.775,56 23.817.550,74 -17.269.775,18 -135.571.503,77
2031 6.316.154,86 22.966.158,88 -16.650.004,02 -152.221.507,78
2032 5.829.130,90 21.474.002,47 -15.644.871,57 -167.866.379,35
2033 5.439.219,22 20.074.121,83 -14.634.902,61 -182.501.281,96
2034 4.985.627,47 18.431.887,67 -13.446.260,20 -195.947.542,16
2035 4.615.222,98 17.325.703,53 -12.710.480,55 -208.658.022,70
2036 4.364.068,14 16.589.856,99 -12.225.788,85 -220.883.811,56
2037 4.006.426,78 15.276.916,10 -11.270.489,32 -232.154.300,87
2038 3.544.266,46 14.234.520,30 -10.690.253,84 -242.844.554,71
2039 3.250.538,07 12.980.867,77 -9.730.329,70 -252.574.884,41
2040 2.991.562,38 12.311.081,73 -9.319.519,34 -261.894.403,76
2041 2.741.791,94 11.409.384,01 -8.667.592,07 -270.561.995,82
2042 2.353.665,41 10.603.639,24 -8.249.973,83 -278.811.969,65
2043 2.111.791,92 9.432.787,79 -7.320.995,88 -286.132.965,53
2044 1.727.405,76 8.149.885,72 -6.422.479,96 -292.555.445,49
2045 1.480.070,66 7.509.361,00 -6.029.290,34 -298.584.735,83
2046 1.204.044,40 6.019.117,23 -4.815.072,83 -303.399.808,66
2047 977.570,45 4.686.659,08 -3.709.088,64 -307.108.897,30
2048 793.229,42 3.890.481,35 -3.097.251,93 -310.206.149,23
2049 642.292,08 2.994.870,16 -2.352.578,08 -312.558.727,31
2050 533.429,02 2.593.706,99 -2.060.277,98 -314.619.005,29
2051 384.066,50 1.692.789,17 -1.308.722,66 -315.927.727,95
2052 270.644,99 1.070.175,42 -799.530,44 -316.727.258,39
2053 163.141,09 364.100,34 -200.959,25 -316.928.217,63
2054 93.329,21 139.462,13 -46.132,92 -316.974.350,55
2055 65.605,08 91.084,87 -25.479,80 -316.999.830,35
2056 48.445,13 66.457,01 -18.011,87 -317.017.842,22
2057 29.041,02 36.435,25 -7.394,23 -317.025.236,46
2058 16.400,04 18.270,60 -1.870,56 -317.027.107,02
2059 5.624,46 6.274,96 -650,50 -317.027.757,51
2060 2.556,96 2.690,83 -133,88 -317.027.891,39
2061 1.509,25 1.524,96 -15,71 -317.027.907,10
MELO ATUARIAL CÁLCULOS LTDA
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DEMONSTRATIVO DAS PROJEÇÕES ATUARIAIS DO REGIME DE PREVIDENCIA PRÓPRIA
(Artigo 53, §1º, Inciso II da LC 101/00)
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL
ANO DE 2021 R$ 1,00
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO SALDO
2062 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2063 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2064 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2065 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2066 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2067 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2068 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2069 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2070 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2071 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2072 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2073 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2074 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2075 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2076 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2077 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2078 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2079 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2080 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2081 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2082 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2083 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2084 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2085 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2086 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2087 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2088 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2089 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2090 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2091 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2092 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2093 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2094 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2095 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
Nome do Atuário Responsável: RICARDO CICARELLI DE MELO Registro MIBA: 1306
Data da Avaliação Atuarial: 22/04/2021
___________________ ________________________________ _____________________
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RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
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JUROS: 5,47% - DURAÇÃO DO PASSIVO: 11,5754
DURAÇÃO DO PASSIVO
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2021 8.982.113,82 36.963.934,81 -27.981.821,00 42.255.076,34
2022 7.897.263,71 30.273.280,95 -22.376.017,24 19.879.059,10
2023 7.745.312,85 29.403.126,79 -21.657.813,94 -1.778.754,85
2024 7.604.821,29 28.549.705,16 -20.944.883,87 -22.723.638,71
2025 7.411.044,22 27.439.224,91 -20.028.180,69 -42.751.819,40
2026 7.289.090,85 26.837.560,02 -19.548.469,17 -62.300.288,57
2027 7.205.016,45 26.484.076,15 -19.279.059,70 -81.579.348,27
2028 7.037.312,76 25.766.169,27 -18.728.856,52 -100.308.204,79
2029 6.817.771,87 24.811.295,66 -17.993.523,79 -118.301.728,58
2030 6.547.775,56 23.817.550,74 -17.269.775,18 -135.571.503,77
2031 6.316.154,86 22.966.158,88 -16.650.004,02 -152.221.507,78
2032 5.829.130,90 21.474.002,47 -15.644.871,57 -167.866.379,35
2033 5.439.219,22 20.074.121,83 -14.634.902,61 -182.501.281,96
2034 4.985.627,47 18.431.887,67 -13.446.260,20 -195.947.542,16
2035 4.615.222,98 17.325.703,53 -12.710.480,55 -208.658.022,70
2036 4.364.068,14 16.589.856,99 -12.225.788,85 -220.883.811,56
2037 4.006.426,78 15.276.916,10 -11.270.489,32 -232.154.300,87
2038 3.544.266,46 14.234.520,30 -10.690.253,84 -242.844.554,71
2039 3.250.538,07 12.980.867,77 -9.730.329,70 -252.574.884,41
2040 2.991.562,38 12.311.081,73 -9.319.519,34 -261.894.403,76
2041 2.741.791,94 11.409.384,01 -8.667.592,07 -270.561.995,82
2042 2.353.665,41 10.603.639,24 -8.249.973,83 -278.811.969,65
2043 2.111.791,92 9.432.787,79 -7.320.995,88 -286.132.965,53
2044 1.727.405,76 8.149.885,72 -6.422.479,96 -292.555.445,49
2045 1.480.070,66 7.509.361,00 -6.029.290,34 -298.584.735,83
2046 1.204.044,40 6.019.117,23 -4.815.072,83 -303.399.808,66
2047 977.570,45 4.686.659,08 -3.709.088,64 -307.108.897,30
2048 793.229,42 3.890.481,35 -3.097.251,93 -310.206.149,23
2049 642.292,08 2.994.870,16 -2.352.578,08 -312.558.727,31
2050 533.429,02 2.593.706,99 -2.060.277,98 -314.619.005,29
2051 384.066,50 1.692.789,17 -1.308.722,66 -315.927.727,95
2052 270.644,99 1.070.175,42 -799.530,44 -316.727.258,39
2053 163.141,09 364.100,34 -200.959,25 -316.928.217,63
2054 93.329,21 139.462,13 -46.132,92 -316.974.350,55
2055 65.605,08 91.084,87 -25.479,80 -316.999.830,35
2056 48.445,13 66.457,01 -18.011,87 -317.017.842,22
2057 29.041,02 36.435,25 -7.394,23 -317.025.236,46
2058 16.400,04 18.270,60 -1.870,56 -317.027.107,02
2059 5.624,46 6.274,96 -650,50 -317.027.757,51
2060 2.556,96 2.690,83 -133,88 -317.027.891,39
2061 1.509,25 1.524,96 -15,71 -317.027.907,10
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DURAÇÃO DO PASSIVO
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2062 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2063 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2064 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2065 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2066 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2067 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2068 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2069 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2070 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2071 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2072 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2073 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2074 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2075 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2076 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2077 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2078 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2079 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2080 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2081 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2082 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2083 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2084 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2085 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2086 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2087 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2088 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2089 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2090 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2091 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2092 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2093 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2094 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
2095 0,00 0,00 0,00 -317.027.907,10
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EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
2021 8.982.113,82 36.963.934,81 42.255.076,34
2022 7.897.263,71 30.273.280,95 19.879.059,10
2023 7.745.312,85 29.403.126,79 -1.778.754,85
2024 7.604.821,29 28.549.705,16 -22.723.638,71
2025 7.411.044,22 27.439.224,91 -42.751.819,40
2026 7.289.090,85 26.837.560,02 -62.300.288,57
2027 7.205.016,45 26.484.076,15 -81.579.348,27
2028 7.037.312,76 25.766.169,27 -100.308.204,79
2029 6.817.771,87 24.811.295,66 -118.301.728,58
2030 6.547.775,56 23.817.550,74 -135.571.503,77
2031 6.316.154,86 22.966.158,88 -152.221.507,78
2032 5.829.130,90 21.474.002,47 -167.866.379,35
2033 5.439.219,22 20.074.121,83 -182.501.281,96
2034 4.985.627,47 18.431.887,67 -195.947.542,16
2035 4.615.222,98 17.325.703,53 -208.658.022,70
2036 4.364.068,14 16.589.856,99 -220.883.811,56
2037 4.006.426,78 15.276.916,10 -232.154.300,87
2038 3.544.266,46 14.234.520,30 -242.844.554,71
2039 3.250.538,07 12.980.867,77 -252.574.884,41
2040 2.991.562,38 12.311.081,73 -261.894.403,76
2041 2.741.791,94 11.409.384,01 -270.561.995,82
2042 2.353.665,41 10.603.639,24 -278.811.969,65
2043 2.111.791,92 9.432.787,79 -286.132.965,53
2044 1.727.405,76 8.149.885,72 -292.555.445,49
2045 1.480.070,66 7.509.361,00 -298.584.735,83
2046 1.204.044,40 6.019.117,23 -303.399.808,66
2047 977.570,45 4.686.659,08 -307.108.897,30
2048 793.229,42 3.890.481,35 -310.206.149,23
2049 642.292,08 2.994.870,16 -312.558.727,31
2050 533.429,02 2.593.706,99 -314.619.005,29
2051 384.066,50 1.692.789,17 -315.927.727,95
2052 270.644,99 1.070.175,42 -316.727.258,39
2053 163.141,09 364.100,34 -316.928.217,63
2054 93.329,21 139.462,13 -316.974.350,55
2055 65.605,08 91.084,87 -316.999.830,35
2056 48.445,13 66.457,01 -317.017.842,22
2057 29.041,02 36.435,25 -317.025.236,46
2058 16.400,04 18.270,60 -317.027.107,02
2059 5.624,46 6.274,96 -317.027.757,51
2060 2.556,96 2.690,83 -317.027.891,39
2061 1.509,25 1.524,96 -317.027.907,10
2062 0,00 0,00 -317.027.907,10
2063 0,00 0,00 -317.027.907,10
2064 0,00 0,00 -317.027.907,10
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EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RESULTADO PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a-b)
2065 0,00 0,00 -317.027.907,10
2066 0,00 0,00 -317.027.907,10
2067 0,00 0,00 -317.027.907,10
2068 0,00 0,00 -317.027.907,10
2069 0,00 0,00 -317.027.907,10
2070 0,00 0,00 -317.027.907,10
2071 0,00 0,00 -317.027.907,10
2072 0,00 0,00 -317.027.907,10
2073 0,00 0,00 -317.027.907,10
2074 0,00 0,00 -317.027.907,10
2075 0,00 0,00 -317.027.907,10
2076 0,00 0,00 -317.027.907,10
2077 0,00 0,00 -317.027.907,10
2078 0,00 0,00 -317.027.907,10
2079 0,00 0,00 -317.027.907,10
2080 0,00 0,00 -317.027.907,10
2081 0,00 0,00 -317.027.907,10
2082 0,00 0,00 -317.027.907,10
2083 0,00 0,00 -317.027.907,10
2084 0,00 0,00 -317.027.907,10
2085 0,00 0,00 -317.027.907,10
2086 0,00 0,00 -317.027.907,10
2087 0,00 0,00 -317.027.907,10
2088 0,00 0,00 -317.027.907,10
2089 0,00 0,00 -317.027.907,10
2090 0,00 0,00 -317.027.907,10
2091 0,00 0,00 -317.027.907,10
2092 0,00 0,00 -317.027.907,10
2093 0,00 0,00 -317.027.907,10
2094 0,00 0,00 -317.027.907,10
2095 0,00 0,00 -317.027.907,10
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RESULTADO DA DEMONSTRAÇÃO DE VIABILIDADE DO PLANO DE CUSTEIO
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Para que o RPPS continue viável, sugerimos que sejam aplicadas as seguintes alíquotas de contribuição
normal e contribuição suplementar ou aporte para o próximo exercício.
SITUAÇÃO ATUAL ALÍQUOTA (%)
CUSTEIO NORMAL 31,36%
Ente Total 17,36%
Ente 15,36%
Taxa de Administração 2,00%
Salário Família 0,00%
Salário Maternidade 0,00%
Auxílio Doença 0,00%
Auxílio Reclusão 0,00%
Ativos 14,00%
Inativos e Pensionistas (*) 14,00%
APORTE/CUSTEIO SUPLEMENTAR
(1) Ente – Custeio Suplementar 21,99%
(2) Ente – Aporte Anual – R$ 7.455.294,89
(3) Ente – Aporte Anual – R$ 20.731.849,50
(*) A Contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 14,00% sobre o valor que 
exceder o valor máximo do RGPS – Regime Geral de Previdência Social.
(1) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.1 do Relatório Atuarial
(2) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.2 do Relatório Atuarial
(3) Plano de Amortização do déficit atuarial conforme item 9.2.3 do Relatório Atuarial
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Decreto nº. 000/2021
De: DD/MM/AAAA
Ementa: Fixa alíquota de contribuição para o RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL e dá outras providências. 
Prefeito(a) Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o 
disposto no art. xº da Lei nº xxxx,
Decreta
Art. 1º - Atendendo o disposto no art. xº da Lei nº xxxx, para suprir o custo normal e custo especial do 
RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, as alíquotas de contribuição foram homologadas conforme tabela abaixo:
Ano Ente Ente
Mensal
Ente
Anual
Ente
Anual
Custeio 
Normal
Custeio
Suplementar
Aporte Financeiro Aporte Financeiro
2021 17,36% 21,99% 7.455.294,89 20.731.849,50
2022 17,36% 22,00% 7.532.831,10 20.731.849,50
2023 17,36% 35,57% 12.301.010,47 20.731.849,50
2024 17,36% 53,79% 18.787.969,26 20.731.849,50
2025 17,36% 54,28% 19.148.541,53 20.731.849,50
2026 17,36% 54,77% 19.514.446,44 20.731.849,50
2027 17,36% 55,26% 19.885.754,60 20.731.849,50
2028 17,36% 55,75% 20.262.537,48 20.731.849,50
2029 17,36% 56,24% 20.644.867,43 20.731.849,50
2030 17,36% 56,73% 21.032.817,74 20.731.849,50
2031 17,36% 57,22% 21.426.462,56 20.731.849,50
2032 17,36% 57,71% 21.825.877,00 20.731.849,50
2033 17,36% 58,20% 22.231.137,08 20.731.849,50
2034 17,36% 58,69% 22.642.319,77 20.731.849,50
2035 17,36% 59,17% 23.059.503,01 20.731.849,50
2036 17,36% 59,66% 23.482.765,68 20.731.849,50
2037 17,36% 60,15% 23.912.187,65 20.731.849,50
2038 17,36% 60,64% 24.347.849,78 20.731.849,50
2039 17,36% 61,13% 24.789.833,94 20.731.849,50
2040 17,36% 61,62% 25.238.222,99 20.731.849,50
2041 17,36% 62,11% 25.693.100,84 20.731.849,50
2042 17,36% 62,60% 26.154.552,43 20.731.849,50
2043 17,36% 63,09% 26.622.663,74 20.731.849,50
2044 17,36% 63,58% 27.097.521,82 20.731.849,50
2045 17,36% 64,07% 27.579.214,80 20.731.849,50
2046 17,36% 64,56% 28.067.831,88 20.731.849,50
2047 17,36% 65,05% 28.563.463,38 20.731.849,50
2048 17,36% 65,54% 29.066.200,73 20.731.849,50
2049 17,36% 66,03% 29.576.136,48 20.731.849,50
2050 17,36% 66,52% 30.093.364,33 20.731.849,50
2051 17,36% 67,01% 30.617.979,12 20.731.849,50
2052 17,36% 67,50% 31.150.076,86 20.731.849,50
2053 17,36% 67,99% 31.689.754,77 20.731.849,50
2054 17,36% 68,48% 32.236.944,47 20.731.849,43
§ Primeiro. A incidência do Custeio Normal e Custeio Suplementar ou Aporte, contribuições do Ente, 
sobre a Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
§ Segundo. O valor constante no quadro acima, do Aporte Financeiro deve ser paga mensalmente.
§ Terceiro. No Custeio Normal Ente, está incluída a Taxa de Administração de 2,00% (dois por cento).
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paranaá, aos dia dias do mês de mês do ano de 2021.
Nome do(a) Prefeito(a)
Prefeito(a) Municipal
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LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" R$ milhares
EXERCÍCIO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2022 7.897 30.273 (22.376) 19.879
2023 7.745 29.403 (21.658) (1.779)
2024 7.605 28.550 (20.945) (22.724)
2025 7.411 27.439 (20.028) (42.752)
2026 7.289 26.838 (19.548) (62.300)
2027 7.205 26.484 (19.279) (81.579)
2028 7.037 25.766 (18.729) (100.308)
2029 6.818 24.811 (17.994) (118.302)
2030 6.548 23.818 (17.270) (135.572)
2031 6.316 22.966 (16.650) (152.222)
2032 5.829 21.474 (15.645) (167.866)
2033 5.439 20.074 (14.635) (182.501)
2034 4.986 18.432 (13.446) (195.948)
2035 4.615 17.326 (12.710) (208.658)
2036 4.364 16.590 (12.226) (220.884)
2037 4.006 15.277 (11.270) (232.154)
2038 3.544 14.235 (10.690) (242.845)
2039 3.251 12.981 (9.730) (252.575)
2040 2.992 12.311 (9.320) (261.894)
2041 2.742 11.409 (8.668) (270.562)
2042 2.354 10.604 (8.250) (278.812)
2043 2.112 9.433 (7.321) (286.133)
2044 1.727 8.150 (6.422) (292.555)
2045 1.480 7.509 (6.029) (298.585)
2046 1.204 6.019 (4.815) (303.400)
2047 978 4.687 (3.709) (307.109)
2048 793 3.890 (3.097) (310.206)
2049 642 2.995 (2.353) (312.559)
2050 533 2.594 (2.060) (314.619)
2051 384 1.693 (1.309) (315.928)
2052 271 1.070 (800) (316.727)
2053 163 364 (201) (316.928)
2054 93 139 (46) (316.974)
2055 66 91 (25) (317.000)
2056 48 66 (18) (317.018)
2057 29 36 (7) (317.025)
2058 16 18 (2) (317.027)
2059 6 6 (1) (317.028)
2060 3 3 (0) (317.028)
2061 2 2 (0) (317.028)
2062 - - - (317.028)
2063 - - - (317.028)
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
LRF, art. 4º, §2º, inciso IV, alínea "a" R$ milhares
EXERCÍCIO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO 
FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)
2064 - - - (317.028)
2065 - - - (317.028)
2066 - - - (317.028)
2067 - - - (317.028)
2068 - - - (317.028)
2069 - - - (317.028)
2070 - - - (317.028)
2071 - - - (317.028)
2072 - - - (317.028)
2073 - - - (317.028)
2074 - - - (317.028)
2075 - - - (317.028)
2076 - - - (317.028)
2077 - - - (317.028)
2078 - - - (317.028)
2079 - - - (317.028)
2080 - - - (317.028)
2081 - - - (317.028)
2082 - - - (317.028)
2083 - - - (317.028)
2084 - - - (317.028)
2085 - - - (317.028)
2086 - - - (317.028)
2087 - - - (317.028)
2088 - - - (317.028)
2089 - - - (317.028)
2090 - - - (317.028)
2091 - - - (317.028)
2092 - - - (317.028)
2093 - - - (317.028)
2094 - - - (317.028)
2095 - - - (317.028)
2096 - - - (317.028)

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