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materia nº 5891/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5891 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, a cessão de uso gratuito de bem público à organização da sociedade civil e dá outras providências.
native_id4043

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-31 Aprovada — Matéria aprovada por unanimidade em votação nominal e encaminhada para providências/arquivo.
2022-05-24 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação nominal. Aguardando 2ª votação.
2022-05-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas Comissões. Matéria aguardando votação.
2022-05-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR, CECBESMA e CUOP.
2022-05-12 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 76

ij CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE P/ ESTADO DO PARANÁ
Tola DE LEI Nº 5891/2022
ESTADO DO PA protocoLo Nº 371/2022
DATA: 12/5/2022
PROJETO DE LEINº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo
de Colaboração, a cessão de uso gratuito de bem público
à Organização de Sociedade Civil e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
finalidades de interesse público e recíproco, visando à a cessão de uso gratuito do imóvel público
localizado à Rua Fritz Kliewer, Bairro P Paim nha — Ginásio ! Coberto da Vila Rosa, oriundo da
matrícula nº 11.408 Os Gr Canção de Registro. Imóye omárda de Palmeira, nos termos da
Parágtato(Único..A ce cessão de uso descrita 1 no caput deste artigo, visa
implementar e fortalecer a política pública, com o O objetivo de desenvolvimento e expansão de
4
:
esta Lei será cedido, ê título precário e
6
elias no Sm
ca, pelo prazo
MR RA
ompete| a o
<a
utilização do re) ferido
fa
orng; e nulosindepe
a ser «dada destinação diversa daquela prevista noráfi
e sua publicação.
Estado do Paraná, em 12 de Maio de
2022.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que
visa autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de
Colaboração, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos
termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, com a Entidade Associação
Valores em Construção, pessoa jurídica de direito privado, visando a cessão de uso
gratuito do imóvel público localizado à Rua Fritz Kliewer, Bairro Palmeirinha —
Ginásio Coberto da Vila Rosa, busca o implementar e fortalecer a política pública,
com o objetivo de desenvolvimento e ansão « de pro; jetos e atividades sociais junto à
comunidade. á a o
E umha à Vez, autorizar a união de esforços
entre poder público e a Aetida tidas e para melhor jar astisténicia e execução de serviços
públicos, em prol da; ção palmeirense; “relacionada ada dobro seguimento.
Diante disso, . «qual 0686 green legais, conforme
ico nº 01/2022,
elhor atendia osobjetis é!
tocante a leal Tl
quê) o Plano de Trabalho apresentado
oposto ara conck gana artéia
9 ape di ciph ma Le
ag leg slati
qui ad té
Prefeito sort lodas | ps mat cip Fá
jo de direito mal é so de bens
imóveis do Município;
Posto ui
referida entidade privada, Ser-fins:
atendimento da população, ô,
conclamo a esta Egrégia C
Público e a
ções voltadas ao
ivo Municipal
esente Lei, nos
moldes“ supra desgritos. 4 :
us Contando Bom à apreciação e consegue e aproY: ção-da:: 2 positura,
Asp anisejó pára ren S “voto levada estima e, e listintâscor i
di
de Maio de 2022.
“Se u RR at
IGNEZEL D, VIDA, NEORI JOSÉ BREDA
seu HIPÓLITO
uxilares Juramentados
] VEL: LOTE AT) de terreno urba
no com a área de 6.806, 50m2 ÃO De IP oitocéritos e seis metros e o
tenta centímetros quadradós), situado na Quadra nº 13 do Loteamento
Moradias da Solidariedade Palmeirense desta cidade, destinado a ÁRE,
VERDE, com as seguintes características: Frente para a Rua Fritz =/
Kliexer em seu ladi impar, medindo 69,00m- (sessenta: e nove metros);
onde faz ângulo a esquerda, confrontando com a Rua Fritz Kliever,me
dindo. 63, 10m (sessenta e tres metros e dez centimetros), num total
de 132,10m (cento e trinta e dois metros e dez centímetros); do lad
direito de quem da frente olha, confronta com a Rua zé do Nascimen-
to; medindo 50,34m (cinquenta métros e trinta e quatro centímetros)
do tado esquerdo, confronta com o lote OIC mg do 39,60m (trinta e
nove metros e sessenta centimetros); e fundo É: ente com lotes=
05,04,03 e 02 da quadra: 14B e Rua Sebastião '
(cinquenta e quatro metros e noventa e nove cé k
novo ênguto a esquerda, confrontando d :
dindo. 30,05m (trinta metros e cinço cent
to a direita; confrontando com BR :
do 88,24m (oitenta e oito metrods entiímetros).Ca-/
dastro Hm icipat-n201:03.004-] ) RIO: O MUNICÍPIO DEL
Praça Marechal Florig o xi : , inscrito no CNPJ.MF.nS76.179
829/0001 -65. aamaE USE nº 11.333 Fcho11.333//192 des
á 7 Oficial. )
s80P" Lx
MN VINQMAVA
12/05/2022. 14:29 Roundcube Webmail :: RE: OFÍCIO Nº 30/2022
Assunto RE: OFÍCIO Nº 30/2022
De Serviço de Registro de Imóveis <contatoQripalmeira.com.br>
Para <procuradoriageralOpalmeira.pr.gov.br>
Data 2022-05-12 08:49
* 11408 watermark.pdf(-1,0 MB)
* 6532 watermark.pdf(=1,1 MB)
Bom dia, segue em anexo as Matrículas solicitadas.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Palmeira - PR
Oficial - José Eduardo Rizzi
Rua Cel. Pedro Scherer, 286. Centro
Cep: 84.130-000 span>
(42)3252-3270
De: procuradoriageralOpalmeira.pr.gov.br
Enviada: 2022/05/12 08:39:45
Para: contatoOripalmeira.com.br
Assunto: OFÍCIO Nº 30/2022
Bom dia, a Procuradoria Geral do Município de Palmeira solicita cópia
das matrículas citadas no ofício nº 30/2022.
Att,
Procuradoria Geral do Município de Palmeira.
https://Awebmail.palmeira.pr.gov.br/cpsess3585029648/3rdparty/roundcube/? task=mail& safe=08& uid=141& mbox=INBOX& action=print& extwin=1
1n
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº xxx/2022
Processo Administrativo nº 12633/2021
Termo de Colaboração que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE
'ALMEIRA e ASSOCIAÇÃO
d EM, (CONSTRUÇÃO.
CNPJ nº 76.179.829/0001> esc conrecas admanistranoa Ee de Palmeira, na Praça
Marechal Floriano feito nº11 spresentado pela Secretária Municipal de
Pereira Ristów, portador da cédula
2.529-34, a qual fo pominda como
execução e con
082/2022, | doray
SSOCIA RO À
sem m fins lucia C scrita no
Marcêndes, nº 567, Centro,
e SríM Manfred Epp, portador da
xo €PF 920.919-49,
CLÁUSULA tda
11-O0 presente Terniy
a Lei Mhicipal nº 0, +
aa di Ç
nforihe detalhado no
ai
ea ansão de oleos e atividades es sociais junto à comunidade, Ç
o de Trabalho, anexo:a este' Te; .
É,
I - imóvel público localizado à Ru tz Kliewer, Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto
da Vila Rosa, oriundo da matrícula nº 11.408 do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Palmeira.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam,
direta ou indiretamente:
I- delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia
ou de outras atividades exclusivas do Município;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho
administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para p
civil por ocasião da celebração dap rcêri
b) A administração, públi
parceria celebrada ftediar
de monitoramento evalia
obrigatoriedade de a;
sociedade civil; : o
c) realizar, nas parcey jas. Gon” vigência superior a umvanidapésquisa de satisfação com os
beneficiários do Plaão de trabalho e utiliza! resultados como slbsídio na avaliação da
parceria celebrada | e do cunípi s.. objetivos pactuados, ppem como na
reorientação e no ajúste das metas Pa É j
Fo moni ameno ba
io de contas à organização da sociedade
h) instaurar & j
evidências dé:
NIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL” -
tai serviçosade acordo com as Játísulas e Condições stabelecidas
É ORDO na Proposta de To BalHéd Amex é em rigófosa obsgrváiiciãas normas
e pócedimentôs téenh os/e, túdo.o. mais que necessário for à pétféita e ecução, dos
séfviços, ainda que não expfessamente mêficic nado; 15,9 o É “a
bj A Entidade se responsabilizará, pelas tiêspesas relativas à conservação, manuterição
e guarda do bem público, por todo dperíodode vigência do termo de Colaboração.
c) A Entidade se compromete a devolver o imóvel público ao Município, quando por
este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de cessão, em perfeitas
condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao
patrimônio público municipal.
c) acatar o acompanhamento e fiscalização da execução deste ACORDO pelo Município
de Palmeira e pelos órgãos de controle, interno e do Tribunal de Contas correspondente
aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao ACORDO, bem como
aos locais da execução de seu objeto;
di
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
d) Manter a escrituração contábil regular;
e) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos
do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização do
Município de Palmeira motivo de exclusão ou redução de responsabilidade da OSC;
f) responsabilizar-se pela utilização do respectivo bem cedido, com fundamento neste
acordo, pela qual responde por todos os prejuízos que eventualmente possa causar a
outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos;
h) manter, durante toda a vigência deste ACORDO, as condições de habilitação e
i) comunicar à administração pública
assim como alterações gue m'sei. Eis
CLÁUSULA renCsáa =p bos
am 9. Município de Palmeira, ou
3.1 - Este Acordo de colaboração; nã
seja, sem repasses finanj ae Dês
visto que está desobrigado 6 pn prévio empenho. 3
3.2-O empréstimo dot bem se dá em for grai ita, durante a Ep deste ACORDO,
em caráter intransferível, medianté e
os fins intrínsecos dá OSC.
partícipes,
cada uma
Com done formulada,
das, det
É
6.3 - Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser
formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da
vigência do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA
FISCALIZAÇÃO
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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71 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo de
outros elementos, deverá conter:
I- descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do
benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos
indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
HI - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controle interno e externo, no
âmbito da fiscalização preventiva, be
di
tomaram em decorrência femeas u
i Ação da sociedade civil,
rar o atendimento de
êntemente de autorização
Watividades pactuadas:
que tenha sido a ão ou título q
I- assumir a ps pros pel ]
V)
evil deverá
u concluir
ecução do.objeto, elabjlido “pela orgitização: dá s 1d
6 ades' "qu projetos, desenvolvidos patã o cumprimento o objeto.e o
É) arotnets com os fésuitádos dseeç a x
sê A Administração E o;
elaborados internamente, quando-houver:
L- relatório da visita in loco realizada durante a execução da parceria;
IL relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de
monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto
e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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8.4- Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67
da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações
quanto:
I- os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
HII- o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conçlusiv
observará os e,
IL aprovação da prestág
II- rejeição da prestaçã:
de contas especial.
tação de contas, será concedido prazo
E LÊ P
: regularidade ou cui
ariéagoras; -punitivas Oi
sido “causados aos cena
If nos casos em que não cônstat
seus prepostos, sem prejuízo da' dtualização. monetária, impede a incidência de j juros de
mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido
neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I regulares, quando expressarem , de forma clara e objetiva, o cumprimento dos
objetivos e metas estabelecido no plano de trabalho;
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
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Il- regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta
de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
II- irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de
trabalho;
8.9 - O administrador público responde pé
contas ou | por omissão em relação.
a decisão sobre a aprovação da prestação de
seu-conteú údo, levando em consideração,
2 jeô, dando permitida delegação
ar após exaurida a fase
ade civil poderá solicitar
autorização para qua e e rimeno aoserário- sejanpnolouido por meio de ações
jante. a apresentação de novo plano de
trabalho, conforme + o objeto degérit de atuação da
organização, cuja ménsuração eco f ife ap i ide ti balho original,
de contas, a dr;
originais que:
9,8 - As alterações, com Ei Er Por meramente prorrobãr o
prazo de vigência do ajuste, deverão-ser.previamertê “submetidas à Procuradoria Geral
do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para
análise e parecer.
9.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a
efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de
vigência do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
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10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas
da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes
sanções:
I- advertência;
I-- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da
administração pública sancionadora,
HI - declaração de inidopeidade. p
parceria ou contrai
esferas, de governo, enquanto
“due seja promovida a
Parágrafo único. Ago sa Ssã cotabelecidas. -nos=incisos» Il -e-II são de competência
exclusiva do Chefe rs Poder Executivo, fácultada.a defesa do interessado no respectivo
pa É
processo, no prazo de dez dias dãabe
após dois anos de aplicação da pra
10.2.--Prescrêve eim cinco anosjcoy
apuração da
CLÁUSULA ECIMA PRIMEIRA
11.1-0 pressiite teriho d
I- denunciad
obrigações e q
avença, respêi
publicidade i
I- o pi
E
cónstatação, a ES
apresentado; e
d) verificação da ocorrência de” qualquer gircurstáficia que enseje a instauração” de
Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - A eficácia do presente termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem
em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica
condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual
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ESTADO DO PARANÁ
deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a
contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de Colaboração serão remetidas por
correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas
quando comprovado o recebimento; f
II - as mensagens e documentos, res E
constituir em peças de protês
r msmisção « eletrônico, não poderão se
anita ser encaminhados no
e
quaisquer ocorrênciasia
aceitas somente se regis T
|
sias decorfentes deste termo de
Ev pdministraf o da( Comarca
essa a outros, mi piivilegiados
cipes obrigam
sie, Igual ig q e achado
so, eim 3 (três) Yi es teor e
ia a be Wen e legais
Colaboração, que não possam será
de Palmeira/E: do Paranáfco
forma, que v
efeitos, em Ju
Rs
bra a uso Rito
ra ape
(Decreto Municipal nº 15.082/2022)
Secretária Municipal de Educação, de Esporte e Lazer
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO
CNPJ nº 34.231.900/0001-61
Manfred Epp
CPF nº 426.920.919-49
Representante Legal
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
a ves, a
PES pra as E É
O CoRgNAL Le
Página 9 de 9
24/03/2022 08:29 Prefeitura Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Di
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.01/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER - CESSÃO DE IMÓVEL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº.01/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº, 12633/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL/OSC SEM ÔNUS
FINANCEIRO PARA O MUNICÍPIO.
A Comissão Especial de Seleção da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, designada pelo Decreto nº. 12.998 de 15/07/2019, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 10.764/16, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de
Entidades da Sociedade Civil, para firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1- DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1,1- Este Chamamento Público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse
modo, não há rubricas orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
?.1 — Constitui objeto deste chamamento público o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, mediante cessão do imóvel
“«+ocalizado na Rua Fritz Kliewer no bairro Vila Palmeirinha ( Ginásio Coberto da Vila Rosa) na cidade de Palmeira, com área construída de
861,56m?, área coberta de 980,40m?, registrado sob a matrícula nº 12813, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com o objetivo de
desenvolvimento e expansão de projetos e atividades sociais junto à comunidade.
2.2-Poderão apresentar projetos as instituições que respeitarem, em todos os seus aspectos, as normas específicas das políticas públicas setoriais
relativas ao objeto da parceria e as respectivas instâncias de pactuação e deliberação.
3- DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1. — Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Município
(http://www .diariomunicipal.com.br/amp/).
4- APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1- O plano de trabalho, bem como os documentos listados para habilitação, devem ser encaminhadas em 02 (dois) envelopes fechados, para o local
abaixo indicado, contendo em sua parte externa preferencialmente os dizeres:
(IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
ENVELOPE Nº 01 = Documentação (conforme item 13.1 deste edital)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022
IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE)
1 ENVELOPE Nº 02 - Plano de Trabalho (Anexo II)
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022
4.2 - LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES:
Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
ENDEREÇO: Rua XV de Novembro, 567, Centro — Palmeira — PR
CEP: 84.130-000.
DATA LIMITE PARA ENTREGA: 24/04/2022
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: Até às 09h00min.
5 - DA ABERTURA
LOCAL: Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Educação
DATA: 24/04/2022
HORÁRIO: 09h15min.
5.1- A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública pela Comissão Especial de Seleção de Chamamento Público.
5.2- Esta comissão é formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos
permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
5.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima
mencionada, o chamamento público ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova
comunicação.
5.4 - No dia, hora e local, designados neste edital, o chamamento público será processado e julgado com observância dos seguintes procedimentos:
https:/Awww .diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3DO73D/03AGdBq26uw8-sudJSh2SVim7 PxnVMo2hAHoF-EoKjv8-koJPygrhTV380W7Wmh... 1/10
24/03/2022 08:29 Prefeitura Municipal de Palmeira
I- Os envelopes contendo a documentação (Envelope Nº, 01) serão abertos na presença dos interessados que poderão acompanhar a análise de
conferência de validade da documentação de habilitação e demais exigências decorrentes deste procedimento.
H - Estando toda a documentação de habilitação devidamente apresentada, nos termos do edital a Comissão Permanente de Chamamento Público,
poderá prosseguir com a análise dos planos de trabalho (Envelope Nº. 02) e será auxiliada por Comissão Especial de Avaliação Técnica dos Planos
de Trabalhos Apresentados, podendo inclusive proceder as diligências que julgar necessárias.
II - Em havendo recursos ou não, caso as participantes sejam julgadas inabilitadas, toda a documentação será devolvida a entidade.
IV - Decididos os recursos, se houver, e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o resultado do
chamamento público.
6- RECURSOS
6.1- As organizações da sociedade civil poderão apresentar recurso contra o resultado preliminar, no prazo de cinco dias, contado da publicação da
decisão, apresentando justificativa e/ou documentos que fundamentem a revisão da proposta, não sendo permitida a inclusão de documentos que não
foram apresentados na entrega da proposta. A decisão sobre os recursos será publicada em Diário Oficial do Município.
6.2- Os recursos interpostos serão analisados pela comissão no prazo de 48 horas.
7-EIXOS TEMÁTICOS
7.1 — O presente edital tem por objeto o credenciamento para Acordo de Cooperação com organização social, visando o desenvolvimento e expansão
de projetos e atividades sociais junto à comunidade, com a cessão imóvel, sendo os seguintes eixos temáticos:
EIXO TEMÁTICO 1:Garantia dos direitos e políticas públicas integradas e de inclusão Social;
q 1XO TEMÁTICO 2:Prevenção e enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes;
[Acordo de Cooperação com organização social, mediante cessão do imóvel localizado na Rua Fritz Kliewer no baio Vila Palmeirinha ( Ginásio Coberto da Vila Rosa) na cidade de Palmeira, com área
construída de 861,56mº, área coberta de 980,40m?, registrado sob a matrícula nº 12813, do Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, com o objetivo de desenvolvimento e expansão de projetos e
atividades sociais junto à comunidade.
7.2 — Definição do objeto do termo de parceria:
O Município de Palmeira, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, através da Secretaria
Municipal de Educação, de Esporte e Lazer, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal nº 8.666/93, Lei municipal nº 13.019/2014,
publica o presente edital que tem por objeto a cessão de espaço físico de imóvel localizado na Rua Fritz Kliewer no bairro Vila Palmeirinha (Ginásio
Coberto da Vila Rosa) na cidade de Palmeira, com área construída de 861,56 m?, área cobertura de 980,40m?, registrado sob a matrícula nº 12813, do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, que se encontra desocupado e sem finalidade definida, ideal para o desenvolvimento e expansão de
projetos e atividades sociais junto à comunidade.
O referido imóvel foi construído com recursos da União, sendo próximo do local onde futuramente poderá ser instalada uma nova Escola Municipal
com recursos da União. Ao longo do tempo, o imóvel foi sendo invadido por pessoas desocupadas, que acabaram por danificar as instalações, hoje o
imóvel encontra-se sem destinação específica, sendo um local frequentado por vândalos e usuários de drogas. Com o objetivo de sanar esse tipo de
problema e dar a função social do bem público, é de grande importância e muito necessário a parceria entre o município de Palmeira e a entidade
privada sem fins lucrativos, a fim de desenvolver projetos sociais para a comunidade local e do município.
O imóvel será cedido no estado que se encontra, devendo ser revitalizado e reformado de acordo com as necessidades da entidade proponente, tendo
sob sua responsabilidade do custo total da reforma do imóvel. Toda a despesa de reforma e instalações, mobiliário, materiais diversos, entre outras,
correrão por conta da instituição proponente do projeto, sem haver contrapartida financeira do Município de Palmeira.
as
7.3 — Definição detalhada do objeto do termo de parceria:
O principal objetivo é a cessão do imóvel para ser utilizado o espaço físico para o desenvolvimento prático de Projeto Social, com o objetivo de
promover a integração do munícipe beneficiário do projeto social, escola, família, comunidade, com o objetivo de aprimorar os conhecimentos já
adquiridos na escola como princípios éticos, democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários, prevenindo desta forma a violência contra crianças e
adolescentes, e o desenvolvimento da participação cidadã, o incentivo a comunicação social e o protagonismo dos mesmos, através dos encontros e
os temas trabalhados nestes espaços. Atendimento de crianças e adolescentes do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino
Médio de todas as escolas municipais de Palmeira e região, buscando desenvolver princípios pessoais, sociais e profissionais, com temas a serem
trabalhados como ética, meio ambiente, saúde, pluralidade cultural, trabalho, consumo e cidadania, e estímulo a criatividade com a possibilidade de
reflexão, compreensão e autonomia dos atendidos.
O projeto deverá atender crianças e adolescentes, com idade média entre 10 aos 17 anos, que frequentam as escolas públicas e privadas, como
também famílias e comunidade do município. Os temas propostos serão trabalhados através de oficinas de: Futebol, bordado, desenho, decoração de
chinelos, oratória, teatro, dança, decoração de festas, confeitaria, empreendedorismo, marketing digital, cursinho pré-vestibular, artesanato,
confecção de sabonetes e produtos aromáticos, libras, maquiagem profissional, curso de idiomas, informática, música, fotografia, gestão financeira,
penteados, cursos livres entre muitas outras opções. Dentro dos cursos, deverá ser considerado o Ensino socioemocional, voltado para atender as
diversas necessidades dos alunos, permitindo-os a lidar com diferentes situações ao longo da vida, cultivando os princípios cristãos.
Um dos objetivos principais é proporcionar as crianças, adolescentes e respectivas famílias de Palmeira, um espaço cultural com a ministração de
oficinas que contribuam para o desenvolvimento criativo, profissional e social do indivíduo.
8- VALOR DE REFERÊNCIA
Esse pedido para chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiro.
Desse modo, não há orçamento de custos previstos a apresentar para a execução de todas as ações/atividades definidas/descritas no eixo temático.
9 - MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
https:/MMww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3DO73D/03AGdBq26UW8-sudJSh2SVim7PxnVMoZhAHoF-EoKiv8-koJPygrhTV380W7Wmh. . 20
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A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica
estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de colaboração, conforme minuta
constante no Anexo III;
10 - SELEÇÃO E CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
I. O prazo para a apresentação da documentação será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação deste edital, ficando determinada a
data e horário limites para entrega dos envelopes o dia 24/04/2022 até às 09h00min., mediante protocolo na Secretaria Municipal de Educação, sito
a Rua XV de Novembro, 567, Centro — Palmeira — PR.
H. Será eliminada a OSC cuja documentação esteja em desacordo com os termos do edital, protocolado após o prazo descrito no item 10, inciso T ou
que não contenha as informações mínimas contidas no edital.
HI. Após a abertura dos envelopes, cumpridas as condições de participação, a comissão terá o prazo de 3 dias úteis para análise.
10.1.CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISEDAS PROPOSTAS
Serão adotados como critérios de técnica para julgamento dos Planos de Trabalho por eixo temático, os seguintes itens:
[Descrição do Critério Técnico de Avaliação do Plano de Trabalho Escala de Pontuação
1. Informações sobre as ações a serem executadas, objetivos e metas a serem) Supera Totalmente 5 |Supera Parcialmente 4 Atendo Parcialmente 1 [Não Atende O
atingidas. Atende 3
2.. Publico alvo a ser contemplado com o plano de trabalho. Supera Totalmente S [Supera Parcialmente 4 Atende Parcialmente 1 |Não Atende O
3. Organização do Plano de Trabalho proposto Supera Totalmente 5 Supera Parcialmente 4 Atende Parcialmente | Não Atende O
Atende 3
4. Qualificação do pessoal responsável pela capacitação das crianças c|Supera Totalmente 5 |Supera Parcialmente 4 Atende Parcialmente 1 |Não Atende O
5. Estrutura humana compativel com a estrutura familiar c educacional. [Supera Totalmente 5 | Supera Parcialmente 4 Atende Parcialmente 1 [Não Atende O
6. Conservação e manutenção do espaço fisico. [Supera Totalmente 5 |Supera Parcialmente 4 Atende Parcialmente 1 [Não Atende O
Atende 3
H —- APOIO FINANCEIRO
11.1.Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros.
12 - DA CELEBRAÇÃO
12.1 -Para celebração da parceria, será convocado o representante da entidade cujo projeto foi aprovado para, no prazo de quinze dias, assinar o
instrumento de pactuação.
12.2-Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. O prazo para
realização de ajustes será de quinze dias, contado da data de recebimento da solicitação apresentada á OSC.
12.3 -A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
*3- DA DOCUMENTAÇÃO
13.1A Entidade (projeto) selecionada, além da apresentação do plano de trabalho, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no
inciso I do caput do art. 2º, nos incisos Ya V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não
ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos
seguintes documentos:
1- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014.
HI - copia da Ata de Eleição da atual diretoria.
HI - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo.
IV - comprovante de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de
capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações
da sociedade civil.
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas.
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela.
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados,
entre outros.
https:/www diariomunicipal.com br/amp/materia/9D3DO73D/03AGdBq26uw8-sudJSh2SVim7PxniVMoZhAHoF-EoKjv8-koJPygrhTV38OW7Wmh =. 30
1Zis
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e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de
natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas
públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas.
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil.
V - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União.
V1 - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS.
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
VIII - Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa com o Concedente.
IX - Certidão Liberatória do Concedente.
X - Em caso de OSCIP apresentar certidão/registro junto ao Ministério da Justiça.
XI - Apresentar Certidão do Tribunal de Contas do Paraná.
XII - Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual.
XIII - relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, correio eletrônico,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles.
XIV - cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou
à ontrato de locação.
a
XV - declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em
quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento.
XVI - declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da
organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
13.2 — Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou quando as certidões estiverem com prazo de
vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a
documentação, sob pena de não celebração da parceria.
14- DAS AQUISIÇÕES
14.1-Este chamamento público via Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, não haverá repasses financeiros
para aquisições.
15 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
O prazo para execução do Termo de Colaboração será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de publicação do referido instrumento, podendo
ser prorrogado por mais 24 meses nas condições estabelecidas pela Lei Federal nº. 13.019/2014.
+. 16— DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E AVALIAÇÃO
16.1 -As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados no Decreto Municipal nº. 10.764/16.
16.2 -A Secretaria Municipal poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e
formulários entregues para a prestação de contas.
16.3 «Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Colaboração.
16.5 - Para avaliar o cumprimento das metas estabelecidas na parceria serão considerados os seguintes indicadores:
A - Ações:
Deverão ocorrer encontros semanais, com duração de 01 (uma) hora, através de 01(Um) instrutor (professor de oficina). Sendo um instrutor para cada
modalidade, cada aluno receberá o material necessário para o bom aproveitamento da sua oficina. Durante as oficinas os instrutores irão abordar
temas como: Trabalho em equipe, meio ambiente, qualidade de vida, direitos e deveres, respeito as diferenças, relacionamentos saudáveis, raciocínio
lógico, leitura e criatividade, mundo digital, planejamento e organização, jogos lógicos, drogas e suas consequências, saúde e sexualidade, histórias
que inspiram.
B —- Metas:
Atender semanalmente no mínimo 100 (cem) crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos residentes no município de Palmeira.
€- Indicadores:
Pesquisas com a comunidade;
Pesquisas com os participantes;
Feedback com os apoiadores;
Supervisão da diretoria da entidade;
https:/lwww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3D073D/03AGdBq26uw8-sudJSh2SVim7PxnVMoZhAHoF-EoKiv8-koJPygrhTV380W7Wmh... 4no
24/03/2022 08:29 Prefeitura Municipal de Palmeira E?
D- Critérios de Avaliação dos Resultados:
A avaliação se dará através do número de alunos que conquistarem o certificado de conclusão do projeto, o qual pode ser utilizado no seu
desenvolvimento acadêmica e futuramente na área profissional.
Deverá ser utilizada a participação dos alunos através das listas de chamadas, podendo desta forma analisar a frequência da criança /adolescente.
A avaliação dos profissionais da escola do aluno e também do instrutor, sendo que, esses profissionais avaliarão através de comparação no
desempenho dos alunos.
A comunidade poderá avaliar através da participação efetiva do aluno em atividades voluntárias para a comunidade, podendo desta forma ter uma
avaliação do protagonismo e da cidadania dos atendidos. Bem como o conhecimento e a utilização pelas crianças e adolescentes da rede de
atendimento municipal.
Poderá também utilizar a avaliação dos pais dos atendidos, através dos questionários e atividades realizadas com alunos e responsáveis.
17 - CRONOGRAMA
17.1- O presente edital seguirá as etapas seguintes:
Publicação no diário oficial e sito institucional do Município de Palmeira
Impugnação do edital 24/03/2022 a 19/04/2022
Apresentação e envio das propostas Até às 09h00min. do dia 24/04/2022
|Análisc das propostas pela Comissão Especial de Seleção [24/04/2022 a 25/04/2022
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 -Os ANEXOS [, II, III, são partes integrantes deste Edital.
18.2 -Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais
eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail:
financeiroeducacao(D palmeira. pr.gov.br ou pelo telefone: (42) 3909-5057.
18.3.0s casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção.
Palmeira, 22 de março de 2022.
ELISAMA NOGUEIRA
Matrícula Funcional Nº 203740
PAOLA DIOVANA GOMES
Matrícula Funcional Nº 204131
ADRIANA ROCHINSKI
Matrícula Funcional Nº 203942
ANEXO 1 AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2022
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE PARTICIPAÇÃO
Município de Palmeira
Comissão de Seleção
Chamamento Público Nº 12022
Através do presente, O SF... » representante legal da .. CPF nº. » residente na
vem solicitar credenciamento para receber recursos públicos que serão destinados ao objeto do Termo de Colaboração. Igualmente, informamos que
concordamos com todas as condições estipuladas no edital.
Atenciosamente,
Assinatura do Responsável Legal
Nome legível, RG
Endereço CNPJ
ANEXO IF AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2022
PLANO DE TRABALHO
(timbre da entidade)
https:/Aww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3D073D/03AGdBq26UW8-sudJSh2SVi im7PxnVMo2hAHoF--EoKjv8-koJPygrhTV380W7Wmh... 5/10
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Plano de Trabalho
1 —- Dados Cadastrais da Entidade
[Representante Logal
(Cód. Do Banco
[Carteira de Identidade Órgão Expedidor
Endereço
Responsável Técnico pelo Projeto
Carteira de Identidade Órgão Expedidor
Histórico da entidade (apresentar de forma detalhada o histórico da entidade proponente)
“.. 2- Indicar o(s) Eixo(s) Temático(s) que a entidade propõe atender, conforme item XX do Edital XX/2022:
3 - Descrição do Objeto (Demonstrar relação do objeto descrito no eixo temático com o projeto/atividade que está sendo apresentado, descrevendo
as ações/atividades que serão executadas para o atingimento das metas estabelecidas para o eixo temático que a entidade se propõe atender:
4 — Execução das Ações (Detalhar de forma pormenorizada as ações que serão executadas, devendo constar no mínimo todas as ações descritas no
eixo temático que a entidade se propõe atender e se demandarão atuação em rede ou integradas).
5 - Metas (Descrever as metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas para cada ação citada para o eixo temático que a entidade se propõe
atender, devendo constar cm detalhes as informações que possam atender os critérios técnicos de avaliação do plano de trabalho constantes do
edital).
6 - Indicadores (Relacionar os indicadores citados no item XX do edital de chamamento e constantes do termo de referência que correspondente a
cada ação entre outros meios a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas).
7 Critérios de Avaliação dos Resultados (Descrever os critérios utilizados pela proponente que podem durante e ao final da parceria avaliar os
resultados, em especial o quanto a execução da parceria pode melhorar as condições de vida dos beneficiários:
8 — Fases/Etapas/Ações
9 — Plano de Aplicação (Previsão de receitas e estimativa de despesas, incluindo encargos sociais e trabalhistas é custos indiretos necessários a
execução) (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
NATUREZA QUANT. DE ITENS DESCRIÇÃO DOS ITENS [VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
tt - Cronograma de Desembolso Previsto (DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
Mês/Ano Valor
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/ amp/materia/9D3D073D/03AGdBq26UWB-sudJSh2SVim7PxnVMoZhAHoF-EoKjvê-koJ PygrhTV380W7Wmh... 6/10
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|
12 - Ações que demandarão pagamento em espécie( descrever as ações e os valores a serem utilizados conforme artigo 54 da Lei nº. 13.019/2014)
(DISPENSADO PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
13 - Contrapartida Financeiro e/ou Econômica (Descrever a existência de contrapartida a execução do objeto da OS).
Local e data.
Nome
Presidente da Entidade
Nome
Tesoureiro da Entidade
t. Nome
Responsável pela elaboração do Projeto
ANEXO III AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº xx/2022
Minuta — Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRAca OSC
OMUNICÍPIO DE PALMEIRA,pessoa jurídica de direito publico interno, inscrito CNPJ/MF sob o nº 76.179.829/0001-65, com sede
administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli, n º 134, neste ato representado pelo prefeito municipal,
Sr. » portador do RG nº SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº
domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmenteADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXX, com sede à Rua XXX, bairro XXX, no município de XXX, no estado do XXX, neste ato representada
pelo presidente XXX, brasileiro, casado/solteiro, portador do RG nº XXX, inscritp no CPF nº XXX, residente e domiciliado na cidade de XXX,
estado de XXX, doravante denominada simplesmenteOrganização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/2020, tem por objeto XXXX, conforme detalhado no Plano de
Trabalho.
1.2 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
1. T- delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias,
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante o presente termo de colaboração e
o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da
prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados
como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e
atividades definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
e) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) viabilizar o acompanhamento dos processos;
£) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho;
h) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
i) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
)) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
k) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
H - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
aJmanter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3DO73D/03AGdBa26 uw8-sudJSh2SVim7PxnVMo2hAHoF-EoKjv8-koJ PygrhTV380W7Wmh... 7/10
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c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com
9 poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.0 19/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas
correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de
2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto
previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua
execução;
&) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias
aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar
de adotar as medidas sancadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
h) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários,
gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
i) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos:
j) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua
regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal;
k) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA-DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros. Desse modo, não há rubricas
orçamentárias a apresentar, visto que está desobrigado o prévio empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - Este Acordo de Cooperação, não possui ônus para o Município de Palmeira, ou seja, sem repasses financeiros.
“CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 — O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de
regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no diário oficial do município até
— fo! , conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 — Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de
vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a protrogação do prazo de vigência do
presente termo de colaboração, independentemente de proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao
exato período do atraso verificado.
6.4 — Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes
antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo
com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA — DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
1 - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
Ii - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o
NE seríodo, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
HI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for
comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e
das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para
assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter
a execução das metas ou atividades pactuadas:
1 - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu
direitos de uso de tais bens;
H - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua
descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a
administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o
andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a
comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.
3 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
$ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do
término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho,
bem como dos seguintes relatórios: .
1 - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o
cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
https://www .diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3D073D/03AGdBq26Uw8-sudJSh2SVim7PxnVMoZhAHoF-EoKiv8-koJPygrhTV380W7Wmh... 8/0
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8.3 “A Administração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
1. relatório da visita técnicain locorealizada durante a execução da parceria;
IH - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do
cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de
eficácia e de efetividade das ações quanto:
1- os resultados já alcançados e seus benefícios;
Hi - os impactos econômicos ou sociais;
TI - o grau de satisfação do público alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019/2014,
devendo concluir, alternativamente, pela:
T- aprovação da prestação de contas;
HI - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
II - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação.
$ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo
que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
8 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e
obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu
recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos docaputsem que as contas tenham sido apreciadas:
: - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir
danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
Ii - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede
a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi
ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
1- regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
H - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
HI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
aJomissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo,
levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente
subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil
poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a
apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração
econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos
recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em
seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1- A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 — As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente
submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 — É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança
de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a
administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I- advertência;
HI- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III -declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de
governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e
após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e II são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do
interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da
penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração
relacionada à execução da parceria. . .
10.3- A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
https:/Awww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9 D3D073D/03AGdBq26UW8-sudJSh2SVim7] PxnVMoZhAHoF-EoKjv8-koJPygrhTV380W7Wmh... 9/10
24/03/2022 08:29 Prefeitura Municipal de Palmeira E:
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DOS BENS REMANESCENTES
11,1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na
parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
1.2 — Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados
ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Colaboração.
1.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a
organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4- Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da
Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem
necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
H.5- Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de
objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
IT - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito
aeste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela
“ administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas
regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
11 - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais
deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
LI - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de
colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa,
o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente
instrumento, o qua! lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Local e data.
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:9D3D073D
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
https:/Amww diariomunicipal.com.br/amp/materia/9D3D073D/03AGd Bq26uw8-sudJSh2SVim7PxnVMo2hAHoF-EoKjv8-kodl PygrhTV380W7Wm... 10/10
TATUTO SOCL AS TRUÇÃ
(Alteração do Artigo 1º)
ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC”, com sede e foro no município de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Colônia Witmarsum, Rua Johannes Janzen, nº0, CEP 84130-000, é uma
associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de
atender a todos a que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
Palmeira, 14 de junho de 2019.
ED di Tip ane 22 NA ide fá Poyid Es E”
Manfred Epp - Rosemarie Ens Epp
Presidente 2a Secretária
M
Dr.“Rene José Stupak
Advogado
OAB/PR 11.733
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA - PR
Protocolado sob 0 nº 24692 do Livro A-11
Averbado sob o nº 575 do Livro A:06,f. 10
Selo: JIZOR . MINHE . WVxXZ - Controle: mGHPW. wOYyx
Consulte este selo em: http:Mhywwfunarpen.com.br
Emolumentos: R$ 19:3; Funrejus: R$ 8.4, Funjus: R$ 9,33, Selo:
R$ 1,17, 18S: R$ 0,97, Fadep: R$0,97.
PALMEIRA-PR, 24 de Junho de 2019.
Cota DEAD. flat ção
THAILA ANDRESSA NAKADOMARI - Oficial
(Alteração do Artigo 1º)
ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSUCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada peia sigia
“ASVEC”, com sede e foro na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Rua Conselheiro Jesuíno Marcondes, nº 567, Centro, CEP 84.130-000, é
uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem
fins econômicos. de caráter organizacional. filantrópico. assistencial.
promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com
finalidade de atender a todos a que a ela se dirigirem, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa.
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Mandred Epp
Presidente
Rosemarie Ens Epp
2a Secretária
Advogado
OAB/PR 11.733
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ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO treme
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC”, com sede e foro no município de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Colônia Witmarsum, s/n, CEP 84130-000, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a
todos a que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a ASVEC observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, com as
prerrogativas abaixo, tendo como objetivo principal promover o bem-estar da
. Criança e do adolescente e do adulto necessitados e das pessoas vítimas de
violência e/ou exploração sexual e de dependência química e para tal deverá,
dentro de suas possibilidades e recursos:
I. Assistir, promovendo e valorizando as crianças ou adolescentes menos
favorecidos tais com crianças ou adolescentes com ou sem residência fixa,
crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou exploração sexual;
II. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base,
habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões econômico-
sociais, ascensão social e restauração emocional dos grupos de crianças
ou adolescentes menos favorecidos;
III. Oferecer acompanhamento social, monitoramento de atividades físicas,
sociais, Intelectuais e culturais, bem como apoio psicológico e humanitário
aos seus assistidos e de que deles necessitam;
1 IV. Estabelecer e manter casas de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes;
V. Promover o convívio e fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária,
a participação e integração social;
VI. Fomentar e apolar casas de acolhimento familiar para crianças e
adolescentes;
VII. Estabelecer ou apoiar centros de assistência às crianças ou adolescentes
menos favorecidos tais como crianças ou adolescentes com ou sem
residência fixa, crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou
exploração sexual;
ER VIII. Implementar ações que gerem treinamento, formação e capacitação em
“so áreas distintas (inclusão digital, serigrafia, música, teatro, dança,
6) esporte, corte e costura, artes plásticas, artesanato, tear, culinária e
outras), bem como promover cursos de profissionalização;
MS
Thaila À.
'akadomari
S
se
“IX. Promover o desporte, seja educacional, recreativo ou de rendimento;
X. Promover e ajudar no desenvolvimento da cultura e da arte regional,
fomentando ações estratégicas como:
a. Promover campanhas culturais, inclusive de caráter publicitário.
b. Promover uso da internet como forma de comunicação, aprendizagem
e divulgação cultural.
c. Oferecer mecanismos a formação e integração da comunidade,
estimulando o lazer, a cultura e O convívio social.
XI. Promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens e adultos;
XII. Amparo à crianças e adolescentes carentes;
XIII. Promover ações que gerem inclusão social à criança, jovem, adulto e
idoso;
único - A ASVEC, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicos e privados.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ASVEC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficiente e coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional
na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. «Sos DN
o
E Thaila A.
* Nakadomari
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL o e
q q
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ASVE ç
será constituída pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários.
ra)
* As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão presididas peló Presidente da ASVEC, que terá o voto
de qualidade em caso de empate nas votações.
« Anualmente, nos 3 (três) meses seguintes ao término
do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral Ordinária,
convocada pelo seu Presidente para examinar e aprovar:
I - As demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após o
parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das
atividades e da situação econômico-financeira da ASVEC;
H - Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente O Conselho Fiscal, €
o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Parágrafo terceiro: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada
sempre que um assunto assim o recomendar:
1- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II- Aprovar O Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria;
LII- Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da
ASVEC;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à ASVEC;
V- Autorizar a realização de acordos, contratos e convênios que constituam
ônus, obrigações e compromissos à ASVEC,
VI- Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades
à ASVEC;
vII- Decidir sobre a reforma ou alteração do presente estatuto;
VIII- Deliberar sobre a extinção da ASVEC;
IX- Decidir os casos omissos neste Estatuto;
Parágrafo quarto: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
1- Pelo Presidente da ASVEC;
H- Por 1/5 (um quinto) dos associados;
II- Pela Diretoria;
ae)
IV- Pelo Conselho Fiscal; Une)
into: A convocação das assembleias, tanto ordinárias como
extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias,
mediante edital fixado em locais de frequência pública e/ou mediante
correspondência pessoal, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou.
: O quórum mínimo para a abertura das assembleias será,
em primeira convocação, de metade mais um dos associados e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo oitavo; As votações normalmente serão simbólicas. Serão secretas
para eleições, e nos casos de recursos interpostos por associados, podendo, no
entanto, a ASVEC deliberar por outros procedimentos na ocasião.
Parágrafo nono: A Assembleia designará cinco nZ) assinar a po
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1 - Associados Fundadores: Os que ajudaram na fundação da ASVEC e que
compareceram, deliberaram e firmaram a ata de constituição desta Associação;
II - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
III - Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral;
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores
de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas,
independente de classe, social, nacionalidade, sexo raça, cor ou crença
religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição
- na secretaria da entidade, informando a categoria à qual pertence, sendo
submetido à Diretoria para análise e aprovação, devendo o interessado:
I - Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais ou de seu responsável legal;
II - Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos, bem
como obedecer ao regimento interno;
III - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Caso seja “associado contribuinte”, assumir o compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas;
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; mean)
11 - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da ASVEC;
IV - Defender o patrimônio e os interesses da ASVEC,
V - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI - Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados,
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
VII - Votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASVEC, para que
a Assembleia Geral tome providências;
Parágrafo Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas; k 2) Cap”
- Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá
o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer
natureza, seja a que título for; Auio queinasveo
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto a tesouraria da ASVEC;
ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
I - Advertência por escrito; É ThailaA.
* Nakadomari
II - Suspensão de 30(trinta) dias até um ano;
HI - Eliminação do quadro social;
ARTIGO 12º. - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da ASVEC:
I - Diretoria;
II - Conselho Fiscal;
ARTIGO 13º. - DA DIRETORIA
A ASVEC será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e mais
um Conselheiro, todos eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de 4
(quatro) anos, que terá início no dia 1º (primeiro) de janeiro, do ano seguinte,
podendo ser reeleitos para mais um mandato.
ARTIGO 14º. - COMPETE À DIRETORIA
1 - Dirigir a ASVEC, de acordo com o presente estatuto, e administrar O
patrimônio social;
II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
III - Representar e defender os interesses de seus associados;
IV - Elaborar o orçamento anual;
V - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referente ao exercício anterior;
VI - Admitir pedido de inscrição de associados;
VII - Acatar pedido de demissão voluntária de associados;
Z
“único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, devendo estar presente na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de quantidade.
ARTIGO 15º. - COMPETE AO PRESIDENTE
I - Representar a ASVEC, ativa e passivamente, perante OS órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
1 - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
LI - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheque e documentos bancários e contábeis;
Vv - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária;
VI - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licencia-los, suspendê-los ou demiti-los;
Parágrafo único - Compete ao vice Presidente, substituir legalmente O
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 16º. - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1 - Redigir a correspondência da ASVEC;
II- Manter e ter sob sua guarda O arquivo da ASVEC, redigindo as atas em
todas as reuniões, tanto da Diretoria, bem como das Assembleias;
Parágrafo único - Compete ao 20 Secretário, substituir o 1º Secretário, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º. - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1 - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com O Presidente, os
valores da ASVEC,;
11 - Assinar, em conjunto com O Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis;
LI - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ASVEC;
IV - Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
Parágrafo único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
q
meied)
ARTIGO 18º. - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da
Associação, com as seguintes atribuições:
1- Examinar os livros de escrituração da ASVEC,
II - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil,
submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
WI - Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASVEC,
TV - Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na primeira quinzena de fevereiro, e, sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASVEC, ou
pela maioria simples de seus membros;
ARTIGO 19º. - DO MANDATO
As eleições para O Conselho Fiscal realizar-se-ão de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 20º. - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na ASVEC.
ARTIGO 21º. —- DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da ASVEC.
ARTIGO 22º. - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ASVEC será constituído e mantido por:
1 - Contribuições mensais dos associados contribuintes,
11 - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de
eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ASVEC;
11 - Aluguéis de imóveis e juros de títulos e Na, ) G .
“ “ARTIGO 23º. - DA VENDA
b
Os bens móveis e Imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização es emma +
da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim,
devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ASVEC.
ARTIGO 24º. - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocado para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 25º. - DA DISSOLUÇÃO
A ASVEC poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de
seus objetivos sociais, OU desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou,
ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação
de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, um hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
FA)
- Em caso de dissolução social da ASVEC, liquidado o
No passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante neste Município e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
ARTIGO 26º. - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
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ARTIGO 27º. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASVEC não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 28º. - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
À.
Manfred Epp
Presidente
Advogado
OAB/PR 11.733
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
ECIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRA-PR
ne José Stupak
Protocolado sob o nº 24619 do Livro A-1t
Registrado sob o nº 575 do Livro A-06, f.107
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Funjus: R$ 9,33, Selo: R$ 1,17, ISS: R$ 0,97, Fadep: R$0,97.
PALMEIRA-PR, 14 de Maio de 2019.
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THAILA ANDRESSA NAKADOMAR! - Oficial
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Palmeira, 30 de abril de 2019.
tefanie Epp Boschmann
Secretária
SERVICO di
Rua 4
Palmeira
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Notário 9
Alessandra Aparecida Rodrigues Wolnarovicz
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Berenice Kaminsky Auer
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ARTIGO 1º - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC”, com sede e foro na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Rua Conselheiro Jesuino Marcondes, 567, Centro, CEP 84130-000, é uma
associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, de caráter organizacional, filantrópico, assistencial, promocional,
recreativo e educacional, sem cunho politico ou partidário, com finalidade de
atender a todos a que a ela se dirigirem, independente de classe social,
nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença relígiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a ASVEC observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, com as
prerrogativas abaixo, tendo como objetivo principal promover 0 bem-estar da
criança e do adolescente e do adulto necessitados e das pessoas vitimas de
violência e/ou exploração sexual e de dependência química e para tal deverá,
dentro de suas possibilidades e recursos:
1. Assistir, promovendo e valorizando as crianças ou adolescentes menos
favorecidos tais com crianças ou adolescentes com ou sem residência fixa,
crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou exploração sexual;
TI. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base,
habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões econômico-
sociais, ascensão social e restauração emocional dos grupos de crianças
ou adolescentes menos favorecidos;
III. Oferecer acompanhamento social, monitoramento de atividades físicas,
sociais, intelectuais e culturais, bem como apoio psicológico e humanitário
aos seus assistidos e de que deles necessitam,
IV. Estabelecer e manter casas de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes,
V. Promover o convívio e fraternidade humana, O sentido e a ação comunitária,
a participação e integração social;
VI. Fomentar e apoiar casas de acolhimento familiar para crianças e
adolescentes;
VII. Estabelecer ou apoiar centros de assistência às crianças ou adolescentes
menos favorecidos tais como crianças ou adolescentes com ou sem
residência fixa, crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou
exploração sexual;
VIII. Implementar ações que gerem treinamento, formação e capacitação em
áreas distintas (inclusão digital, serigrafia, música, teatro, dança,
esporte, corte e costura, artes plásticas, artesanato, tear, culinária e
outras), bem como promover cursos de profissionalização;
ão 44
IX. Promover o desporte, seja educacional, recreativo ou de rendimento,
x. Promover e ajudar no desenvolvimento da cultura e da arte regional,
fomentando ações estratégicas como:
a. Promover campanhas culturais, inclusive de caráter publicitário.
b. Promover uso da internet como forma de comunicação, aprendizagem
e divulgação cultural.
c. Oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade,
estimulando o lazer, à cultura e O convívio social.
XI. Promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens € adultos,
XII. Amparo à crianças € adolescentes carentes;
XIII. Promover ações que gerem inclusão social à criança, jovem, adulto e
idoso;
Parágrafo único - A ASVEC, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicos e privados.
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ASVEC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficiente e coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional,
na consecução e No desenvolvimento de seus objetivos sociais.
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da ASVEC, e
será constituida pelos seus associados em pleno 9020 de seus direitos
estatutários.
Parágrafo primeiro: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão presididas pelo Presidente da ASVEC, que terá o voto
de qualidade em caso de empate nas votações.
Parágrafo segundo: Anualmente, nos 3 (três) meses seguintes ao término
do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral Ordinária,
convocada pelo seu Presidente para examinar € aprovar:
[ - As demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após O
parecer do Conselho Fiscal, e Os relatórios anuais circunstanciados das
atividades e da situação econâmico-financeira da ASVEC;
y
1 - Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente O Conselho Fiscal, €
o programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
É
fo terceiro: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada
sempre que um assunto assim o recomendar:
1- Eleger e dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
1I- Aprovar O Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria,
II- Sugerir à Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da
ASVEC;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aquisição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à ASVEC;
V- Autorizar à realização de acordos, contratos € convênios que constituam
ônus, obrigações € compromissos à ASVEC;
vL- Deliberar sobre propostas de absorção ou incorporação de outras entidades
à ASVEC;
vII- Decidir sobre a reforma ou alteração do presente estatuto;
viI- Deliberar sobre a extinção da ASVEC;
IX- Decidir os casos omissos neste Estatuto,
Parágrafo quarto: A Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
1- Pelo Presidente da ASVEC;
t- Por 1/5 (um quinto) dos associados;
11- Pela Diretoria;
Iv- Pelo Conselho Fiscal,
Pará + A convocação das assembleias, tanto ordinárias como
extraordinárias serão feitas com antecedência minima de 10 (dez) dias,
mediante edital fixado em locais de frequência pública e/ou mediante
correspondência pessoal, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem à convocou.
Parágrafo sexto: O quórum mínimo para à abertura das assembleias será,
em primeira convocação, de metade mais um dos associados e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo oitavo: As votações normalmente serão simbólicas. Serão secretas
para eleições, e nos casos de recursos interpostos por associados, podendo, no
entanto, a ASVEC deliberar por outros procedimentos na ocasião.
Parágrafo nono: A Assembleia designará cinco associados para assinar a ata.
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No
,
ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
1 - Associados Fundadores: Os que ajudaram na fundação da ASVEC e que
compareceram, deliberaram e firmaram à ata de constituição desta Associação;
11 - Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos € doações;
LIL - Associados Contribuintes. as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem,
mensalmente, com a quantia fixada pela Assembleia Geral,
ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS
Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores
de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas,
independente de classe, social, nacionalidade, sexo raça, cor ou crença
religiosa e, para seu ingresso, O interessado deverá preencher ficha de inscrição
na secretaria da entidade, informando a categoria à qual pertence, sendo
submetido à Diretoria para análise e aprovação, devendo o interessado:
I - Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos,
autorização dos pais OU de seu responsável legal;
1 - Concordar com O presente estatuto e 05 princípios nele definidos, bem
como obedecer ao regimento interno,
HI - Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV - Caso seja “associado contribuinte”, assumir O compromisso de honrar
pontualmente com as contribuições associativas;
ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
1 - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
11 - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral;
HI - Zelar pelo bom nome da ASVEC;
Iv - Defender o patrimônio e os interesses da ASVEC,
v - Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
vI - Comparecer às Assembleias Gerais para as quais forem convocados,
discutir e votar os assuntos constantes da ordem do dia;
VII - Votar por ocasião das eleições;
VIII - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da ASVEC, para que
a Assembleia Geral tome providências,
ráarato Único - É dever do associado contribuinte honrar pontualmente
com as contribuições associativas,
ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
são direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
[ - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto,
IH - Usufruir os benefícios oferecidos pela ASVEC, na forma prevista neste
estatuto;
WI - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da ASVEC, desde que não esteja
em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
1. Violação do estatuto social,
II. Difamação da ASVEC, de seus membros ou de seus associados;
LI. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
1V. Desvio dos bons costumes;
v. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes” de três
parcelas consecutivas das atribuições associativas;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, O associado será devidamente
notificado dos fatos e ele imputados de notificações extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos
diretores presentes,
Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte
do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da decisão da exclusão, através de notificação
extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser
objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral,
ta
1
parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá
o associado o direito de pleitear indenização OU compensação de qualquer
natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser
readmitido, mediante O pagamento de seu débito junto a tesouraria da ASVEC;
ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
1 - Advertência por escrito;
II - Suspensão de 30(trinta) dias até um ano;
HI - Eliminação do quadro social;
ARTIGO 12º. - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
são órgãos da ASVEC:
I - Diretoria;
1 - Conselho Fiscal;
ARTIGO 13º. - DA DIRETORIA
A ASVEC será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice
Presidente, 1º Secretário, 20 Secretário, 1º Tesoureiro, 29 Tesoureiro e mais
um Conselheiro, todos eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de 4
(quatro) anos, que terá início no dia 1º (primeiro) de janeiro, do ano seguinte,
podendo ser reeteitos para mais um mandato.
ARTIGO 14º. - COMPETE À DIRETORIA
1 - Dirigir a ASVEC, de acordo com O presente estatuto, € administrar O
patrimônio social;
I - Cumprir e fazer cumprir O presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral;
11 - Representar € defender os interesses de seus associados;
IV - Elaborar O orçamento anual,
V - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referente ao exercício anterior;
vt - Admitir pedido de inscrição de associados,
vII - Açatar pedido de demissão voluntária de associados;
Parágrafo único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria
de votos, devendo estar presente na reunião, a maioria absoluta de seus
membros, cabendo 30 Presidente, em caso de empate, o voto de quantidade.
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ARTIGO 15º. - COMPETE AO PRESIDENTE
1 - Representar a ASVEC, ativa e passivamente, perante OS órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para O fim que julgar
necessário;
TI - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria,
TI - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com O tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
cheque e documentos bancários e contábeis;
v - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária;
vI - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licencia-los, suspendê-tos ou demiti-los;,
Parágrafo único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente O
presidente, em suas faltas € impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 16º. - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
1 - Redigir a correspondência da ASVEC;
L- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da ASVEC, redigindo as atas em
todas as reuniões, tanto da Diretoria, bem como das Assembleias;
Parágrafo único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º. - COMPETE AO 1º TESOUREIRO
1 - Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com O Presidente, os
valores da ASVEC;
IH - Assinar, em conjunto com O Presidente, os cheques e demais documentos
bancários e contábeis,
HI - Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à ASVEC;
IV - Supervisionar O trabalho da tesouraria e da contabilidade;
V - Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e O balanço anual;
parágrafo único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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ARTIGO 18º. - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo,
indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da
Associação, com as seguintes atribuições:
1- Examinar os livros de escrituração da ASVEC;
IL - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábil,
submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária;
WI - Requisitar ao 1º Tesoureiro, à qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASVEC;
IV - Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na primeira quinzena de fevereiro, e, sua maioria absoluta, e
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASVEC, ou
pela maioria simples de seus membros;
ARTIGO 19º, - DO MANDATO
As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se-ão de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros serem reeleitos.
ARTIGO 20º. - DA REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na ASVEC.
ARTIGO 21º. - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da ASVEC.
ARTIGO 22º. - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ASVEC será constituído e mantido por:
1 - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
IH - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de
eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ASVEC,
1 - Aluguéis de imóveis e juros de títulos e depósitos;
ARTIGO 23º. - DA VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização
da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada: para este fim,
devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das
atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da ASVEC.
ARTIGO 24º. - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocado para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 25º. - DA DISSOLUÇÃO
A ASVEC poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de
seus objetivos sociais, OU desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou,
ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação
de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, um hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
parágrafo único - Em caso de dissolução social da ASVEC, liguidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante neste Município e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
ARTIGO 26º. - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercicio social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
ARTIGO 27º. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A ASVEC não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer titulo, para
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto,
devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 28º. - DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria
Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Palmeira, 30 de abril de 2019.
Manfred Epp “Stefanie Epp Boschmann
Presidente Secretária
dr ené José Stupak o
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 14/05/2019
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
centra esti
Ns
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 20/04/2022 às 14:15:10 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
141
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Lei nº 5.231 de 01/10/2020
Súmula: Declara de Utilidade Pública a
Associação Valores em Construção — ASVEC.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
ireito. Privado; constituída por tempo
indeterminado, de caráter organizacional, filantrópico,
assistencial, promocional, uc cional, .sem clinho político ou partidário,
com finalidade de atender: do d irigiréim, ir independente de classe
social, nacionalidade, dexo, : iosa, com sede e foro no município
de Palmeira, Estado do Paraná, tê)
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www.prefelturapalmeira.com.br

e:
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC
CNPJ: 34.231.900/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http:/lrfb.gov.br> ou <http:/Awvww.pgfn.gov.br>,
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 13:18:23 do dia 24/03/2022 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 20/09/2022.
Código de controle da certidão: CE36.0DD3.1AE7.8F3C
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Voltar Empriroir
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 34.231.900/0001-61
Razão Social:ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC
Endereço: R JOHANNES JANZEN 1 / COLONIA WITMARSUM / PALMEIRA / PR /
84130-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:22/03/2022 a 20/04/2022
Certificação Número: 2022032216115662004953
Informação obtida em 23/03/2022 10:08:34
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 34.231.900/0001-61
Certidão nº: 9337992/2022
Expedição: 23/03/2022, às 11:02:35
Validade: 19/09/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.231.900/0001-61, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
b
valo MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Xy Estado do Paraná
1%: SECRETARIA MUNICIPAL
Ed DE FINANÇAS
Certidão Negativa de Débitos Nº 38086 / 2022
CONTRIBUINTE GLOBAL
CPF/CNPJ nº 34.231.900/0001-61, situado(a) no municipio de Palmeira .
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos
posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Número: 38086/2022
Código de Autenticidade: 25840000A556C961B761 85E57134E033
Emitida em: 23/03/2022 Válida até: 21/07/2022
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Certidão emitida gratuitamente pela internet.
Município de
PALMEIRA
ecretaria de Educação, Esporte
e Lazer
CERTIDÃO LIBERATÓRIA
Nº 01/2022
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO - ASVEC
CNPJ 34.231.900/0001-61
Certificamos para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO VALORES EM
CONSTRUÇÃO - ASVEC, está em situação regular, no que dispões a Lei nº 13019/2014
A
e Decreto Municipal nº 10.764/16.
A presente certidão é válida até 25/04/2023.
Palmeira, 25 de abril de 2022.
q Marcia roll Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
20/04/2022 14:49 https://servicos.tce.pr.gov.br/servicos/srv certidaoTCexibicao,aspx?numControle=824747514 TV
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Certidão Negativa de Pendências
CNPJ: 34.231.900/0001-61
Requerente: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná CERTIFICA, em consulta ao banco de dados da Coordenadoria de
Monitoramento e Execuções - CMEX, que, nesta data, não consta registro de pendências, referentes a contas
julgadas irregulares nos últimos 8 (oito) anos e sanções ou determinações, de responsabilidade do
requerente.
Esta certidão não se aplica aos seguintes casos:
a) aos registros para obtenção de certidão liberatória pelas entidades e suas vinculadas, conforme Instrução
Normativa nº 68/2012;
h) aos registros constantes da apreciação pelo Tribunal, mediante emissão de parecer prévio, das contas
Aunuais prestadas pelos chefes dos poderes executivo estadual e municipais, conforme inciso I, do art. 1º, da
Lei Complementar nº 113/2005.
Certidão emitida em 20/04/2022 14:48:11, com validade de 30 (trinta) dias, a contar da emissão.
A veracidade das informações aqui prestadas pode ser confirmada no site www.tce.pr.gov.br.
Código de controle desta certidão: 824747514
Certidão emitida nos termos da Instrução de Serviço nº 92, de 15/12/2014.
111
nttps:/Iservicos.tce.pr.gov.bríservicos/srv. certidaoTCexibicao.aspx?numControle=824747514
NEM Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual do Paraná
Certidão Negativa
de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual
Nº 026383057-53
Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 34.231.900/0001-61
Nome: CNPJ NÃO CONSTA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS/PR
Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de
Estado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,
nesta data.
Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de
natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Válida até 21/07/2022 - Fornecimento Gratuito
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet
f OV.
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Emitido via Internet Pública (2/03/2022 10:08:08)
Relação Nominal dos Dirigentes
1 —- Manfred Epp, Presidente, Colônia Witmarsum, Gleba 4, Cep 84.130-000 Palmeira PR, (42)
99108-8136, RG 1.152.652-7, SSP, CPF 426.920.919-49.
2 —- Denis Epp. Vice-Presidente, Colônia Witmarsum, Gleba 4, Cep 84.130-000 Palmeira PR, (42)
99149-1222, RG 7.593.083-6, SSP, CPF 060.427.509-92
3 — Stefanie Epp Boschmann, Secretária, Colônia Witmarsum, Gleba 4, Cep 84.130-000
Palmeira PR, (41) 99167-1363, RG 7.593.087-9, SSP, CPF 050.987.459-26.
4 — Rosemarie Ens Epp, 2º secretária, Colônia Witmarsum Gleba 4, Cep 84.130-000 Palmeira
PR, (42) 99902-1919, RG 1.306.533-0, SSP, CPF 322.274.009-78.
5 — Ute Funck Warkentin, 12 tesoureira, R. Presidente Ernesto Geisel, s/n, Colônia Witmarsum,
Cep 84.130-000 Palmeira PR, (42) 99972-5909, RNE 0.863.990, SSP, CPF 006.723.669-32.
6 Rosvitha Ladwig Kroeker, 22 tesoureira, Colônia Witmarsum Centro, Cep 84.130-000
Palmeira PR, (42) 99121-5853, RG 4.814.371-7, SSP, CPF 747.193.199-04.
7 — Werner Braun, Conselheiro, Colônia Witmarsum Centro, Cep 84.130-000 Palmeira PR, (41)
99644-9978, RG 3.257.808-0, SSP, CPF 470.369.079-91.
8 - Daniel Boschmann, Conselheiro Fiscal, Colônia Witmarsum Gleba 4, Cep 84.130-000
Palmeira PR, (41) 99168-1373, RG 4.416.586-4, SSP, CPF 025.604.879-77.
9 — Edward Schulz, Conselheiro fiscal, Colônia Witmarsum Gleba 3, Cep 84.130-000 Palmeira
PR, (41) 99234-2224, RNE V511142-), SSP, CPF 013.480.479-17.
10 — Walter Kroker, Conselheiro Fiscal, Colonia Witmarsum Centro, Cep 84.130-000 Palmeira
PR, (42) 99129-2486, RG 13.278.420-5, SSP, CPF 508.564.809-91.
RCONS JESUINO MARCONDES, 667
CEP: B4150900 PALMEIRA - PR
CRU: 34231800000161
ENERGIA ELÉTRICA CONSUMO . 6,6588910 CO riovito
Limite faixa adequada de Tenaso:
1447-133 1202 -281 volts
faturas de enorgil ; A responsabilidade,
vencidas em 2021, encontram-se devidamente quitadas.! joclaração substitui os
comprovantes de pagamento das faturas vencidas'ém 2021, salvo aqueles contestados
Judicialmente e ou derivados: de grandezas nao faturadas.
a
Produto Valor Valor Basedo - Allq.
Descricao Un. Consumo Uniterio Total Calculo ICMS
o ENERGIA ELETRICA CONSUMO Km 182 0,8319168 161,30 161,30 29,00%
02 ENERGIA CON BESCASSEZHID nam 8,44 38,44 2,00%
03 CONT ILUMIN PUBLICA MUNICIPI
35,40
alor ICMS: 68,01 ]Vaior Total daNotaFiscal; 226,14
Reservado ao Flaco
E12A.2804.C0AS.BC0C.2675.0468.28FO.F702
CADESAAA, Ag ICMS composta por 27% IGMS é 2% FECOP. Autorização RE 7139/22
INELUSO NA FATURA PIS R$ 1; E COFINS R$ 6,92, CONFORME RE6/ ANEEL. 180/2005.
A qualquer tempo-pode ser. solicitado o cancelamento de valores nao relscignados
aprostacao do servico de enorgia oletrica, cómo cônvenios + daacóes.
APARTIR DE 01/04/2022 - PISIPASEP 0,85% 6 COFINS 3,80%.
Periodos Band: rárifs Engas:Aidri- 0809-0604:
FARA Ara E
Controle Numero de tdi Mes AS [1.6.140.4]
01-20222807578123-69 84389060 04/2022
836900000024 251401110001 001010202222 0757812969 5
| ii
DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
Eu, Manfred Epp, portador do RG nº 1.152.652-7, inscrito no CPF/MF sob nº 426.920.919-49
representante legal da ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO - ASVEC adiante
subscrito (a), declaro que os dirigentes ou controladores desta Organização da Sociedade Civil,
não são membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal,
membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração
pública municipal, nem seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade até o segundo grau. Nenhum servidor (a) ou seu cônjuge, companheiro
e parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau atuando como diretor,
proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora que realiza qualquer
modalidade de contrato com o município.
Declaro ainda, que não contratarei, para prestação de serviços, servidor ou empregado público,
inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade
da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentária.
Declaro que não será remunerado, a qualquer título, com os recursos repassados: membro de
Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública
municipal; servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e
pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o
patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e
de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Declaro estar ciente, que a não veracidade desta declaração configura crime contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal
Brasileiro.
Palmeira, 20 de Abril de 2022.
Manfred Epp
Presidente da ASVEC
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO E DOS
DIRIGENTES
Eu, Manfred Epp, portador do Rg. nº 1.152.652-7, inscrito no CPF/MF sob nº 426.920.919-
49,declaro para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO - ASVEC e
seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações dispostas no art. 38 do Decreto Municipal
nº 1067/16 e suas alterações. Nesse sentido, declaro que a OSC:
1. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território
nacional;
2. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a
administração pública municipal;
3. Não tem em seu quadro de dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente
de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se ao seu cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, bem como,
nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de
conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o
município;
4, Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, observadas a
exceções previstas no art. 38, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c”, do Decreto Municipal nº 1067/2016
e suas alterações;
5. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação
e impedimento de contratar com o Município; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública; a prevista nos incisos Il e Ill do artigo 55 do Decreto Municipal nº
1067/2016 e suas alterações;
6. Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de
Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
7. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 anos,
8. Não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o
exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
9. Não tem entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade,
enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos |, Il e Ill do artigo 12 da Lei Federal nº
8.429, de 2 de junho de 1992;
Declaro estar ciente, que a não veracidade desta declaração configura crime contra a
administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal
Brasileiro.
Palmeira, 20 de Abril de 2022.
ba
Manfred Epp
Presidente da ASVEC
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO —- ASVEC
Rua Jesuíno Marcondes 567 — CEP: 84130-000 — Palmeira — PR — Brasil
Tel: (+55) 42 9108-8136 / 9106-6703 - Homepage: www.vivavalores.org - E-mail:
valoresemconstrucao (Dgmail.com
PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
Nome da entidade nao? VALORES EM CONSTRUÇÃO
CNPJ 34.231.900/0001-61
Endereço RUA CONSELHEIRO JESUÍNO MARCONDES, 567, CENTRO
Município — | PALMEIRA Estado PARANÁ
ICEP 84.130-000 pe a 99108-8136 |
E-mail valoresemconstrucao() gmail.com
INº da Conta Corrente Nº da Agência Cód. Do Banco
958811 Toro 748
Representante Legal Manfred Epp
Carteira de Identidade [Órgão Expedidor — CPF
1.152.652-7 SSP 426.920.919-49
Endereço Col. Witmarsum, Gleba 4, Palmeira, PR.
Telefone (42) 9 9106-6703 E-mail: | valoresemconstrucao(ã gmail.com
Título do Projeto Espaço Cultural Valores
Responsável Técnico pelo Projeto | Italo Geovani Germano de Carvalho
Carteira de Identidade Órgão Expedidor Tcer
15.905.244 |ssP [091.576.516-04
Endereço Colônia Witmarsum
Telefone [(42) 99108 -8136 E-mail [italo. germanoe(G gmail.com
Histórico da Entidade
A Associação Valores em Construção — ASVEC, é uma organização da Sociedade Civil que foi
fundada no ano de 2019 com o objetivo de desenvolver atividades norteadoras que estimulem o
fortalecimento de valores para implantação de uma sociedade pautada na equidade.
Visamos assim a integração da escola, família, comunidade e outras entidades parceiras, com o
objetivo de aprimorar os conhecimentos já adquiridos na escola, sendo eles: princípios éticos,
democráticos, inclusivos, sustentáveis e solidários. Esses conhecimentos são aplicados através de
encontros semanais ou quinzenais nas escolas. A partir destes encontros, as crianças ou
adolescentes que necessitam recebem também atendimento psicológico e socioemocional, com o
objetivo de contribuir com a formação integral dos mesmos. Desta forma buscamos combater a
violação de direitos de crianças e adolescentes conforme o preconizado no Estatuto dos Direitos da
Criança e do Adolescentes - ECA, intrinsecamente a isso, visamos o desenvolvimento da
participação cidadã, incentivo ao compartilhamento e diálogo social bem como o protagonismo
infanto-juvenil, sendo estas ações realizadas através de encontros com abordagem de temáticas
vo LPP
No
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO —- ASVEC
Rua Jesuíno Marcondes 567 — CEP: 84130-000 — Palmeira — PR — Brasil
Tel: (+55) 42 9108-8136 / 9106-6703 — Homepage: www.vivavalores.org - E-mail:
valoresemconstrucao Ogmail.com
pertinentes ao pleno desenvolvimento social. Atendemos crianças e adolescentes incluídas no
sistema regular de ensino (do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ano ao 3º ano do Ensino
Médio) de escolas públicas e privadas do município de Palmeira e região. Procuramos desenvolver
e fortalecer princípios pessoais, sociais e profissionais, com temáticas pautadas em valores éticos,
meio ambiente, saúde, pluralidade cultural, trabalho e empregabilidade, consumo e cidadania,
estimulando assim a criatividade com a possibilidade de reflexão, compreensão e autonomia dos
beneficiários.
2- EIXO TEMÁTICO
(DEixo E: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;
(QUEixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;
3- DESCRIÇÃO DO OBJETO
respectivas famílias de Palmeira, um espaço cultural com a ministração de oficinas que contribuam
para o desenvolvimento criativo, profissional e social do indivíduo. Para isso ofertaremos serviços
de atenção a crianças e adolescentes, com idade média entre 10 anos a 17 anos, que frequentam
escolas públicas e privadas. Acompanhando este objetivo também focamos no fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários — essenciais para o desenvolvimento pleno e integral da sociedade
Palmeirense.
As atividades que o Espaço Cultural Rose Epp irá oferecer são as oficinas de: Bordado, Desenho,
Decoração de Chinelos, Oratória, Teatro, Dança, Decoração de Festas, Confeitaria,
Empreendedorismo, Marketing Digital, Cursinho Pré-vestibular, Artesanato, Confecção de
Sabonetes e Produtos Aromáticos, Libras, Maquiagem Profissional, Curso de Idiomas, Informática,
Música, Fotografia, Gestão Financeira, Penteados, Cursos Livres entre muitas outras opções.
Ressaltamos que as atividades e oficinas descritas não abordarão somente o âmbito operacional,
considerando nosso público de forma integral buscamos ofertar a base para o ensino psicossocial,
pois carregamos em nosso cerne princípios e valores cristãos, portanto prestamos apoio voltado as
demandas vindas das diversas necessidades dos beneficiários, permitindo-os lidar com diferentes
situações ao longo da vida. Para a plena execução destas ações é necessária a disponibilidade de
espaço físico adequado e de fácil acesso. Portanto evidenciamos o pedido de parceria para
viabilização da cessão-aquisição do espaço situado na R. Fritz Kliewer, Bairro Vila Palmeirinha
(Ginásio Coberto Vila Rosa), sendo que o mesmo se encontra desocupado e sem atividades, no
entanto oferece uma localização ideal para o desenvolvimento e a expansão das atividades da
organização.
Justificamos a importância de atuação fundamentados no conceito de proteção integral de crianças e
adolescentes. Assim nos fundamentamos em três pilares básicos:
- Constituição Federal
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Lei das Diretrizes de Bases da Educação
Segundo dados do IBGE a estimativa da população de Palmeira é de 34.109 habitantes, desse número
a Secretaria Nacional de Assistência Social aponta que são 3.492 famílias com cadastro único —
ressaltamos que esse instrumento identifica e caracteriza as famílias em situação de extrema pobreza,
pobreza e baixa renda, esse cadastro também é a principal ferramenta para seleção e inclusão de
: x : uNUE q
Apresentamos no presente plano de trabalho a intenção de proporcionar às crianças, adolescentes e
) Wspp
ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO — ASVEC
Rua Jesuíno Marcondes 567 — CEP: 84130-000 — Palmeira — PR — Brasil
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famílias de baixa renda em programas federais, sendo utilizado para a concessão dos benefícios do
Programa Auxílio Brasil, da Tarifa Social de Energia Elétrica e do Auxílio Gás, dentre outros.
Partindo dessa realidade onde o contexto de baixa rentabilidade socioeconômica atinge cerca de 10%
da população consideramos essencial a atuação eficaz de políticas públicas integradas para o
desenvolvimento do público atendido pelas organizações da sociedade civil como é feito pela
ASVEC. E preciso ainda considerar dados alarmantes sinalizados após o contexto de isolamento
social imposto pela pandemia de COVID19, que corroborou para regressão educacional, aumento de
casos de violência doméstica, drogadição, aumento dos índices de criminalidade e vulnerabilidade
que atingem de forma direta o público infanto-juvenil.
4 - EXECUÇÃO DAS AÇÕES
Serão ministrados encontros semanais, com duração de 0i(uma) hora, através de Ol (um) instrutor
(professor de oficina). As turmas serão divididas por turnos e faixa etária, conforme ciclo de vida
para abordagens adequadas. Cada modalidade de oficina terá seu instrutor específico facilitando ao
beneficiário o suporte necessário para o bom aproveitamento da sua oficina.
Durante as oficinas os instrutores abordarão para além das oficinas, temas voltados ao
desenvolvimento socioassistencial e outros instrumentais de apoio sendo alguns deles: Trabalho em
Equipe, Meio ambiente, Qualidade de Vida, Direitos e Deveres, Respeito às Diferenças,
Relacionamentos Saudáveis, Raciocínio Lógico, Leitura e Criatividade, Mundo Digital,
Planejamento e Organização, Jogos Lógicos, Drogas e suas consequências, Saúde e Sexualidade,
Histórias que inspiram, Pilares A.F.E.T., Diversidade religiosa, entre outros.
Evidenciamos que tais temáticas estarão sempre baseadas nos eixos temáticos indicados no presente
plano de trabalho.
Também consideramos que os temas serão elencados pela equipe multidisciplinar e coordenação; e
que ambos irão considerar as pesquisas e indicadores realizados periodicamente com o público
atendido, dessa forma compreendemos a importância de um serviço consonante com as reais
necessidades dos beneficiários e não somente ofertas aleatórias trazidas de maneira unilateral.
A execução do plano será feita por uma equipe multidisciplinar composta por direção, coordenação,
técnicos e instrutores capacitados para tal ação.
Mensalmente a equipe se reunirá para medir a eficácia, eficiência e efetividades das oficinas e
abordagens, caso exista necessidade de remodelação e/ou redirecionamento de temáticas será feito
de acordo com a demanda e capacidade da equipe.
Por fim citamos a importância em manter ações integradas com a rede de órgãos que operam as
políticas públicas voltadas a proteção da criança e do adolescente, objetivando realizar atividades em
parceria com as diversas iniciativas já mantidas pelo poder público e terceiro setor, prezando desta
forma por uma atuação coesa.
5 - METAS
Atender semanalmente 150 crianças e adolescentes, de ambos os sexos, na faixa etária de 10 a 17
anos residentes no município de Palmeira PR.
6 - INDICADORES
Vad
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10 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO (DISPENSADO PARA ACORDOS
DE COOPERAÇÃO)
Natureza pt de Itens pet dos Itens pe Unitário Valor Total
Total
1 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (DISPENSADO PARA ACORDOS DE
COOPERAÇÃO)
Mês/Ano Valor
l
12 - AÇÕES QUE DEMANDAM PAGAMENTO EM ESPÉCIE (DISPENSADO
PARA ACORDOS DE COOPERAÇÃO)
[ Mês/Ano Valor
E
13 - CONTRAPARTIDA FINANCEIRA E/OU ECONOMICA
A ASVEC se compromete em arcar com a contrapartida financeira para execução do presente plano
de trabalho considerando a estruturação do espaço físico, aquisição de material de consumo e
permanente bem como o pagamento de pessoal e outras demandas advindas no decorrer da parceria.
Tais recursos serão captados de modo independente com a busca de parceiros e mantenedores
acionados por diversas fontes. Ressaltamos a ciência da total responsabilidade no quesito referente
a prestação de contas resultante da transparência e legislações voltadas ao marco regulatório.
Palmeira, 20 de abril de 2022.
(A S
Italo Geóvani Germano de Carvalho
Coordenador do Projeto
—Mehuud Sgg Epp
Representante Legal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Gestão Pública
Departamento de Licitações
Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de
reuniões da Secretaria Municipal de Educação Esporte e Lazer, sito à Rua XV de Novembro,
nº 567, Centro - Palmeira/PR, reuniu-se a Comissão Especial de Análise, designada no Edital
do chamamento público 01/2022, para darem início aos trabalhos de abertura dos
envelopes apresentados para participação no Chamamento Público nº. 01/2022 - SMEDEL, o
qual visa o credenciamento para firmar acordo de cooperação com organização social,
mediante cessão de imóvel localizado à Rua Fritz Kliewer, Bairro Palmeirinha - Ginásio
Coberto da Vila Rosa. Até as 09h00min. a Comissão de Seleção recebeu os envelopes dos
interessados, sendo constatado a participação somente da ASSOCIAÇÃO VALORES EM
CONSTRUÇÃO inscrita no CNPJ nº. 34.231.900/0001-61 Dando inicio aos trabalhos a
Comissão de Seleção procedeu a abertura do envelope nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO, analisando
os documentos apresentados pela ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO. Dando
sequência na análise foi verificado que a Associação apresentou todos os documentos
solicitados no Edital, item 13. Dando sequência, o envelope envelope nº. 02 - PLANO DE
TRABALHO foi aberto e realizado a avaliação técnica do palno de trabalho. Após a análise e a
avaliação técnica do plano de trabalho apresentado, sendo o resultado preliminar
APROVADO. Nada mais havendo a se tratar encerrou-se a presente reunião com todos os
registros circunstanciados na presente Ata, a qual vai devidamente assinada pelos membros
da Comissão.
Palmeira, 25 de abril de 2022.
COMISSÃO:
Elisama Nogueira Paola Diovana Gomes Adriana Rochinski
Matrícula 203740 Matrícula 204131 Matrícula 203942
uv
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022 — SMEDEL -
IMPLEMENTAR E FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RESULTADO PRELIMINAR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022 - SMEDEL - IMPLEMENTAR E
FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
A Comissão de Seleção do Município, nomeada no Edital de Chamamento 01/2022, torna
público o resultado preliminar da análise sobre o plano de trabalho apresentado referente ao
Chamamento Público nº. 01/2022 cujo objeto é o credenciamento para firmar acordo de
cooperação com organização social, mediante cessão de imóvel localizado à Rua Fritz
Kliewer, Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto da Vila Rosa.na forma a seguir:
NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ RESULTADO
ASSOCIAÇÃO VALORES EM 34.231900/0001-61 [APROVADO
CONSTRUÇÃO
Abre-se a partir da data de publicação deste extrato o prazo de 05 (cinco) dias úteis para
apresentação de recursos sobre o julgamento exposto acima.
Palmeira, 25 de abril de 2022.
Comissão:
, Q.
Elisama Nogueira
Matricula 203740
Yao. Digoro:
Paola Diovana Gomes Oprrto
Matrícula 204131
Adriana Rochinski
Matrícula 203942
Conselho
Municipal de
Educação
Palmeira - Paraná
Rua XV de Novembro, 567 — Centro
E-mail: cnepalmeira(dgmail.com
PARECER Nº 01/2022 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — CME
APROVADO EM: 03 DE MAIO DE 2022
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
ASSUNTO: ACORDO DE COOPERAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL
MEDIANTE CESSÃO DE IMÓVEL
CONSELHEIROS: CLAUDIA CRISTIANE BREDA, DAIANA BACH, ELISAMA
NOGUEIRA, GENÉZIO ANTONIO BEGOSSO, GISELE SCHNELL BUS, JOELMA
APARECIDA BACH PONCHEKI, LUIZA DE FÁTIMA CRISTOFOLI, MICHELE DE
FREITAS KAPP, PAULA RODRIGUES CAMARGO, ROSEMARIE ENS EPP, SAMUEL
DAMBROSKL, VALDICE BATISTA, VÂNIA DARC DOS SANTOS JAMPIER
1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer do Município de Palmeira-PR,
em atendimento às exigências legais apresentou, para a deliberação e parecer, ao
Conselho Municipal de Educação (CME) o Acordo de Cooperação com Organização
Social Mediante a Cessão de Imóvel, firmado entre a Prefeitura Municipal de
Palmeira, representada pela Secretaria Municipal de Educação, e a Associação
Valores em Construção através de:
a) Cessão do Imóvel localizado à Rua Fritz Kliewer, Bairro Palmeirinha — Ginásio
de Esporte da Vila Rosa, com área construída de 861,56m?, área coberta de
980,40m?, sob matrícula nº 12813, registrada no Cartório de Registro de Imóvel
desta Comarca, com o objetivo de desenvolvimento e expansão de projetos e
atividades sociais junto à comunidade.
2. Após deliberação com as devidas explicações é sanadas todas as dúvidas, todos os
conselheiros presentes votaram pelo parecer FAVORÁVEL ao termo de acordo para cessão
de imóvel, apresentado.
E o Parecer.
Palmeira, 03 de maio de 2022
Presidente do Conselho Municipal de Educação
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022
—SMEDEL - IMPLEMENTAR E FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA
NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA
RESULTADO FINAL - EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 01/2022 - SMEDEL - IMPLEMENTAR E
FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
PALMEIRA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. Nº. 01/2022 -
SMEDEL - IMPLEMENTAR E FORTALECER A POLÍTICA
PÚBLICA NO MUNICÍPIO
A Comissão de Seleção do Município, nomeada no Edital de
Chamamento 01/2022, juntamente com a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer, após transcorrido o prazo para
apresentação de recursos sobre o resultado preliminar, tomam público
o resultado final da análise sobre o plano de trabalho apresentado
referente ao Chamamento Público nº. 01/2022 cujo objeto é o
credenciamento para firmar acordo de cooperação com organização
social, a fim deimplementar e fortalecer a política pública no
Município de Palmeira, mediante cessão de imóvel localizado à Rua
Fritz Kliewer, Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto da Vila Rosa, na
forma a seguir:
NOME DA INSTITUIÇÃO CNPJ RESULTADO
ASSOCIAÇÃO VALORES EM)34.231.900/0001-61 [APROVADO
CONSTRUÇÃO
Palmeira, 03 de maio de 2022.
Comissão:
ELISAMA NOGUEIRA
Matricula 203740
PAOLA DIOVANA GOMES
Matrícula 204131
ADRIANA ROCHINSKI
Matrícula 203942
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:D7071C7C
ed
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 05/05/2022. Edição 2511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https:/Awww.diariomunicipal.com.br/amp/
é
05/05/20
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 12633
ORIGEM DATA/HORA
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO sigtus: Encaminhado
Requerente ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC)
Despacho e
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
DESTINO
RIA GERAL Dt
15
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer encaminha o presente com a documentação acostada
para as demais providências
Enviado por: Recebido por:
!TERP RAMOS
ELISAMA Assinado de forma digltal por
NOGUEIRA:0753785 1/ “ELISAMA NOGUEIRA 0753785164
Ds: 2022.05.05 22:22:55 03/00"
964 DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER -
MEU
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo nº 12633/2019
INFORMAÇÃO
Trata-se de análise jurídica acerca da minuta de Edital de
Chamamento Público e Anexos, a qual tem por escopo a seleção de propostas para
celebração de parceria entre administração pública, por meio da Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Lazer e organiza da sociedade civil, através de Termo de
Cooperação.
que compete a este
cedimento em exame,
enic saio quant
aa
2 cteristicas, aspect;
proposto pela a istração naçE
juizo o de oportunidade e come
NINA co
|
cooperação,
a execução d planos de
trabalho in: m acordos de
à Lei Federal nº
E etimeno este cien o“da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
No presente caso é de se notar que foi publicado Edital de
Chamamento Público nº 01/2022, cujo objeto é o credenciamento para Acordo de
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www prefeiturapalmeira.com,br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Cooperação com organização social, a fim de implementar e fortalecer a política Pública
no Município de Palmeira mediante cessão de imóvel localizado à Rua Fritz Kliewer,
Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto da Vila Rosa. O referido cumpriu com todos os
requisitos legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção da entidade,
de acordo com o respectivo Plano de trabalho apresentado, conforme despacho da
Comissão Especial de Seleção, desi, a pelo Decreto nº 12.998, acostado ao
procedimento e resultado final d
Rm ao; xênuisito estabelecido pelo
art. 35, VI da Lei em iq que Ea peaa do termo de
. E pody
colaboração e do termi Asp Sao nt de parecer jurídico do órgão
de assessoria ou consult ão-Rúp lica acerca da possibilidade
da parceria, nm de Termo ds
ASSOCIAÇÃO VALORES EM
E DS RA EEE SN
PTE ipa ES 5 A N
E RS Ramos
Diretor de Assuntos Jurídicos
Praça Marechal Floriano Peixoto, nº 11 - Centro - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
home page: www, prefeiturapalmeira.com.br
194
+
PROCESSO
Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 12633
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Sis Encamnnado ar
Requerente ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO (ASVEC)
Despacho e
Tendo sido elaborado parecer jurídico, segue o presente para publicação da homologação do chamamento
público nº 01/2022. Após, retornem para elaboração de projeto de Lei para envio ao legislativo.
Enviado por: Recebido por:
VALTER PALMEIRA [ren PaiMRa o Po” LeisalE COSTA
RAMOS:06502953905-RAMOS:06502953905 Matrícula Funcional: 203661
“Dados: 2022.05.06 16:31:40 -03/00'
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
- PGM LICITAÇÕES - Direção - SMGPF
NY
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, a
vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão Especial de Seleção, designada pelo Decreto nº. 12.998 de
15/07/2019, resolve:
01 - HOMOLOGAR o presente CHAMAMENTO nestes termos:
a) Processo Nr; 12633/2021
b) Chamamento Público Nrº: 01/2022 - SMEDEL
| 0) Data Homologação: | 06/05/2022
d) Objeto Homologado: Credenciamento para firmar acordo de cooperação com
. organização social, a fim de implementar e fortalecer a política
Nm pública no Município de Palmeira através do credenciamento
para firmar acordo de cooperação com organização social,
mediante cessão de imóvel localizado à Rua Fritz Kliewer,
Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto da Vila Rosa.
A homologação se dá em nome da ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO inscrita no CNPJ nº.
34.231.900/0001-61, respeitando as condições estipuladas no edital do respectivo Chamamento Público, bem
como no plano de trabalho apresentado e aprovado.
Palmeira, 06 de maio de 2022.
MARCIA REGINA Assinado de forma digital por
MARCIA REGINA PEREIRA
PEREIRA RISTOW:78834252934
RISTOW:7883425293 Dados: 2022.05.09 09:56:44
4 -0300'
MARCIA REGINA PEREIRA RISTOW
b— SECRETARIA MUNICIPAL
rss 09:49 9!
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - EDITAL DE CHAMAMENTO
PÚBLICO Nº. 01/2022 - SMEDEL - IMPLEMENTAR E
FORTALECER A POLÍTICA PÚBLICA NO MUNICÍPIO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO - EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 01/2022 - SMEDEL -
IMPLEMENTAR E FORTALECER A POLÍTICA
PÚBLICA NO MUNICÍPIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 12633/2021
A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público
a HOMOLOGAÇÃO do referido processo, na presente data e
nos termos que seguem.
Objeto: Credenciamento para firmar acordo de cooperação com
organização social, a fim de implementar e fortalecer a política
pública no Município de Palmeira através do credenciamento
para firmar acordo de cooperação com organização social,
mediante cessão de imóvel localizado à Rua Fritz Kliewer,
Bairro Palmeirinha - Ginásio Coberto da Vila Rosa, em nome
da ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, inscrita
no CNPJ nº. 34.231.900/0001-61.
Publique-se.
Palmeira, 06 de maio de 2022.
MARCIA REGINA PEREIRA RISTOW
Secretária Municipal de Educação
Publicado por:
Leiliane Costa
Código Identificador:6BC72213
1n
PROCESSO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Tipo:2 - PROCESSOS NORMAL
Ano: 2021 Numero: 12633
ORIGEM DATA/HORA | DESTINO
"O DE COMPRAS/09/05/2022 9:50.47 | RIA GERAL Dt!
Página: 1
PAPELETA DE ACOMPANHAMENTO Situs: Encaminhado
Requerente ASSOCIAÇAO VALORES EM CONSTRUÇAO (ASVEC)
Despacho e
Após emissão e publicação da homologação, retorna-se para elaboração do projeto de lei.
Enviado por: / Recebido por:
LEILIANE COSTA
Matrícula Funcional: 203661
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES - Direção - SMGPF

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