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materia nº 6039/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6039 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaAutoriza o poder Executivo a proceder, mediante termo de colaboração, a cessão de uso gratuito de bem público à Organização de Sociedade Civil e dá outras providências.
native_id4491

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-28 Aprovada — Matéria aprovada e encaminhada para providências/arquivo.
2023-03-22 Aprovada em 1ª Votação — Matéria aprovada por unanimidade em 1ª votação. Aguardando 2ª votação.
2023-03-20 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2023-03-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres: CCLJR e CECBESMA.
2023-03-14 Protocolada — Matéria protocolada e encaminhada para o expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 25

& - PROJETO DE LEI Nº 6039/
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 167/2025. =>
| DATA: “e
PROJETO DE LEI Nº
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Colaboração, a cessão de uso gratuito de bem público à
Organização de Sociedade Civil e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante termo de Colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público e recíproco, visando a cessão de uso gratuito do bem público veículo MARCA:
HYUNDAI MODELO NEW HB208-1 RU OMFPOR Fetpimônio nº: 25729, nos termos da Lei
Federal nº 13.019, de 3, de julho
elencadas no respectivo Plano de T
prazo de 36 (trinta e séis meses), poídi
as-Estãe a Paraná, em 14 de Março de 2023.
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEI JBiSiaso Municrar De PaLmema
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa autorizar o
Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014,
com a Entidade Associação Valores em Construção, pessoa jurídica de direito privado, visando a
cessão de uso gratuito do público veículo MARCA: HYUNDAI MODELO NEW HB20S 1.0
COMFORT — Patrimônio : 25729, buscando implementar e fortalecer a política pública, com o
objetivo de desenvolvimento e expansão de projetos e atividades sociais junto à comunidade.
ar a união de esforços entre poder
dérserviços públicos, em prol da
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Trabalho apresentado, > «PÉ
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privada, sem fins lucrativos, par
através do contido projeto dê:
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Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 - Palmeira/PR - Fone: (42) 3909-5000
homepage: www. prefeiturapalmeira.com.br
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
EDUCADORA
Memo. 62/2023 - SMEDEL Palmeira, 13 de fevereiro de 2023.
De: Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
Para: Procuradoria
A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, representada por sua
secretária, Márcia Regina Pereira Ristow, nas atribuições inscritas aos seus cargos,
fundamentados na Lei Federal nº 13.018/2014, em especial no 81º do Art. 32, ainda no
Decreto Municipal nº 10.764/2016, artigo 7º, 85º, além das especificações da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer, vem por meio deste solicitar e justificar os
critérios para a realização da Inexigibilidade, para Entidade Associação Valores em
Construção - ASVEC, inscrito no CNPJ nº 34.231.900/0001-6, para a cessão de veículo
para uso da respectiva entidade. Considerando que a instituição presta serviço em função
dos educandos da rede municipal, sendo a única entidade que realiza este serviço, do qual
contempla o atendimento concomitante à escolarização ao educando da rede municipal,
com interações que transmitem orientações no que diz respeito a valores, princípios,
direitos e deveres, dos quais moldam as crianças, promovendo o bem coletivo, do qual
trará impactos em um futuro próximo, considerando que a escolarização prepara os
cidadãos do futuro, gerando consciência, enfim trazendo benefícios notáveis. Outrossim,
esta parceria, além de contribuir para o processo de aprendizagem, auxilia na concessão
das horas atividade do pessoal do magistério, cooperando para a administração pública
municipal. Ademais, para tais atendimentos, a equipe da entidade, realiza deslocamentos,
considerando que a Secretaria de Educação, Esporte e Lazer conta com um total de 18
(dezoito) instituições de ensino, sendo 09 (nove) endereçadas na área rural. Sendo
essencial esse suporte à referida associação.
Acostado a este, segue o plano de trabalho com justificativa do uso do veículo.
Sendo o que se apresenta, despedimo-nos.
Marcia Regina Pereira Ristow
Secretária Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Decreto 15.240/2022
Nº do RG/Órgão Expedidor:1.152.652-7 SSP
CEP:84130000
1- DADOS CADASTRAIS DA ENTIDADE
ed EM CONSTRUÇÃO - - ASVEC ng
CNPJ: 7 34.231.900/0001-61 Pero |
| Endereço: RUA JESUINO MARCONDES, |
57 o
Telefones: 42 99108-8136 | E-mail da netituiçãos yaigresemconsirucaaOgmailésm il
958811.
2m THENTIVICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC (PRESIPENTE/DIRETOR)
NomgsManfvad Epp ,
Endereço: Colônia à Witmarsum, Gleba 4,
Palmeira PR
Titulo do Projeto: E DR
Responsável técnico: Riscmano Ens Epp
ssp
Endereço cotrio Wimarsom | |
Preetonerazssozasto | |
[cpr: 322.274:009-78
| Emails valoresemconstrucao gmail.com
Processo Agrupado - Página 3 / 36 - Gerado em 14/03/2023
a
is-de Palmeira e região;
temas como ética, cidadania, meio ambiente, saúde, pluralidade
Processo Agrupado - Página 4 / 36 - Gerado em 14/03/2023
“| Comunidade. Anualmente realizamos também uma semana-de festa para as crianças da educação infantil :
ie 5º ano do ensino fundamental no mês de outubro, onde comemoramos a “semana das crianças.” Pod
Este plano de trabalho visa a parceria com relação à cessão de um velculo (5 lugares) para transporte da
Com a efetivação dá parceria, além de otimizar, agilizar é proporcionar o deslocamento, também será
possível alcançar mais criânças e adolescentes através do projeto.
Em E
eai — SME]
UNIDADE DEMEDIDAE | QUANTID | É UNIDADE DE MEDIDA
QUANTIDADE :
MARCAR UM *“X”
VALOR (R$)
R$100.000,00
:-R$100.000,00
PLANO DE AÇÃO DETALHADO | ITEM am VL. UNIT. VL.TOTAL
VEÍCULO (5 LUGARES) “4 1 R$100.00 R$100.000,00
TOTAL; ERA — R$100.000,00
Palmeira, 07 de Fevereiro de 2023.
ENO i- mA 94 gnomant e
ro Jesúino Marcondes. 567
- PR-CEP 84130000
Processo Agrupado - Página 5 / 36 - Gerado em 14/03/2023
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Processo Agrupado.» Página 9./36 -'Gerádo-e
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DA DENOM
INAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃ
A ASSOCIAÇÃO VALORES EM CONSTRUÇÃO, designada pela sigla
“ASVEC”, com sede e foro no município de Palmeira, Estado do Paraná, situada
na Colônia Witmarsum, s/n, CEP 84130-000, é uma associação de direito
privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter
organizacional, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e
educacional, sem cunho político ou partidário, com finalidade de atender a
todos a que a ela se dirigirem, independente de classe social, nacionalidade,
sexo, raça, cor ou crença religiosa.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO
No desenvolvimento de suas atividades, a ASVEC observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, com as
prerrogativas abaixo, tendo corno objetivo principal promover o bem-estar da
criança e do adolescente e do adulto necessitados e das pessoas vítimas de
violência e/ou exploração sexual e de dependência química e para tal deverá,
dentro de suas possibilidades e recursos:
E. Assistir, promovendo e valorizando as crianças ou adolescentes menos
favorecidos tais com crianças ou adolescentes com ou sem residência fixa,
crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou exploração sexual;
II. Oferecer oportunidades, meios e condições para a educação de base,
habilitação profissional, recreação, arte, melhoria dos padrões econômico-
sociais, ascensão social e restauração emocional dos grupos de crianças
ou adolescentes menos favorecidos;
III. Oferecer acompanhamento social, monitoramento de atividades físicas,
soclais, Intelectuais e culturais, bem como apolo psicológico e humanitário
aos seus assistidos e de que deles necessitam;
IV. Estabelecer e manter casas de acolhimento institucional para crianças e
adolescentes; Vos
V. Promover o convívio e fraternidade humana, o sentido e a ação comunitária,
a participação e integração social;
VI. Fomentar e apoiar casas de acolhimento familiar para crianças e
adolescentes;
VII. Estabelecer ou apoiar centros de assistência às crianças ou adolescentes
menos favorecidos tais como crianças ou adolescentes com ou sem
residência fixa, crianças ou adolescentes vítimas de violência e/ou
exploração sexual;
III. Implementar ações que gerem treinamento, formação e capacitação em
áreas distintas (inclusão digital, serigrafia, música, teatro, dança,
esporte, corte e costura, artes plásticas, artesanato, tear, culinária e
outras), bem como promover cursos de profissionalização,
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Processo Agrupatio - Página 10 /36 - Gerado-em 14/03/2023*
» Promover 0 desporte, seja educacional, recreativo ou de rendimento;
X. Promover e ajudar no desenvolvimento da cultura e da arte regional,
fomentando ações estratégicas como:
a. Promover campanhas culturals, Inclusive de caráter publicitário,
b. Promover uso da Internet como forma de comunicação, aprendizagem
e divulgação cultural, - : : ;
e. Oferecer mecanismos a formação e Integração da comunidade,
estimulando o lazer, a cultura e o convívio social.
XI. Promoção da integração ao mercado de trabalho de jovens e adultos;
XII. Amparo à crianças é adolescentes carentes;
XIII. Promover ações que gerem Inclusão soclal à criança, jovem, aduko e
idoso;
Parágrafo único - EN À ASVEC, na consecução dos seus objetivos, poderá firmar
convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos ou
entidades, públicos e privados,
ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ASVEC se dedicará às suas atividades através de seus administradores e
associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficiente e coibir a
obtenção, de forma Individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas
ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos
decisórios, e suas rendas serão Integralmente aplicadas em território nacional
na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. AS
(à)
a Thaila A.
Nakadomeari
ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL
A Assembleia Geral Deliberativa é o órgão máximo e soberano da Asvet Elgg)
será constituída pelos seus associados em 1 pleno gozo de seus direitos
estatutários. :
p: As Assembleias Gerais poderão ser ordinárias ou
extraordinárias e serão presididas pelo Presidente da ASVEC, que terá o voto
de qualidade em caso de empate nas votações.
Parágrafo segundo: Anualmente, nos 3 (três) meses seguintes ao término
do exercício financeiro, deverá haver uma Assembleia Geral Ordinária,
convocada pelo seu Presidente para examinar e aprovar:
1 - As demonstrações contábeis e a prestação de contas da Diretoria, após o
parecer do Conselho Fiscal, e os relatórios anuais circunstanciados das
atividades e da situação econômico-financelra da ASVEC;
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mean com remar cravo
41 - Orçamento anual ou plurianual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal, e
* O programa de trabalho elaborado pela Diretoria.
Parágrafo terceiro: A Assembleia Geral Extraordinária será convocada
sempre que um assunto assim o recomendar:
I- Eleger e dar posse aos Integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal;
| H- Aprovar o Regimento Interno e outros atos normativos propostos pela
Diretoria;
de papdta
HI- Sugerir à Diretoria a as s providências que julgar necessárias ao Interesse da
ASVEC;
IV- Deliberar sobre a conveniência da aenieição, alienação ou oneração de bens
pertencentes à ASVEC; : na
V- Autorizar a realização de acordos, contratos é convênios que constituam
ônus, obrigações e compromissos à ASVEC;
VI- Deliberar sobre propostas é de bsarção ou incorporação de outras entidades
à ASVEC; a tos .
VII- Decidir sobre a reforma ou alteração do presente estatuto;
VIII- Deliberar sobre a extinção da ASVEC;
| IX- Decidir os casos omissos neste Estatuto;
Parágrafo quarto: À Assembleia Geral se reunirá extraordinariamente quando
convocada:
I- Pelo Presidente da ASVEC;
I- Por 1/5 (um quinto) dos associados;
IH- Pela Diretoria, ssa ces o
a
IV- Pelo Conselho Fiscal; Vemeran)
Parágrafo quinto; A convocação das assembleias, tanto ordinárias como |
extraordinárias serão feitas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, |
mediante edital fixado em locais de frequência pública e/ou mediante
correspondência pessoal, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, onde
constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e e segunda chamada, ordem do
dia, e o nome de quem a convocou.
Parágrafo sexto: O quórum mínimo para a abertura das assembleias será,
em primeira convocação, de metade mais um dos associados e, em segunda
convocação, trinta minutos após, com pelo menos 1/3 (um terço) dos
associados.
Parágrafo oitavo: As votações normalmente serão simbólicas. Serão secretas
para eleições, e nos casos de recursos interpostos por associados, podendo, no
entanto, a ASVEC deliberar por outros procedimentos na ocasião.
Parágrafo nono: A Assembleia designará cinco EE 3) jp a Pata
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Processo Agrupado - Página-11-/36--
Processo Agrupado --Página-13./36.--Gerado-
da ses
fÁRTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
E - Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do
Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
H - Usufrulr os beneficios oferecidos pela ASVEC, na forma prevista neste
estatuto;
HI - Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do
Conselho Fiscal;
ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário,
protocolando seu pedido junto à Secretaria da ASVEC, desde que não esteja
em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
A perda de qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva,
sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em
procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa,
quando ficar comprovada a ocorrência de:
I. Violação do estatuto social; | .
II, Difamação da ASVEC, de seus membros ou de seus associados;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
Usgeina
IV. Desvio dos bons costumes; ....... E
V. Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
VI. Falta de pagamento, por parte dos “associados contribuintes” de três
parcelas consecutivas das atribuições associativas;
Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente
notificado dos fatos e ele imputados de notificações extrajudicial, para que
apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do
recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida
em reunião extraordinária da Diretoria, por maioria simples de votos dos
diretores presentes;
- Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte
do associado excluído, à Assemblela Geral, o qual deverá, no prazo de 30
(trinta) dias contados da decisão da exclusão, através de notificação
extrajudicial, manifestar a Intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser
objeto de deliberação, em última Instância, por parte da Assemblela Geral;
hM mo
ce em oras come AN ameno mm + cas 1
= Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá
associado o direito de pleitear Indenização ou compensação « de qualquer
natureza, seja a que titulo for, nest O
« Q associado excluído por falta de pagamento, “poderá ser
readmitido, mediante 0 pagamento de seu débito junto a tesouraria da ASVEC;
| ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pela Diretoria e poderão constituir-se em:
1 - Advertência por escrito; lodo ah doar oo
E - Suspensão de 30(trinta) dias até um ano;
HI - Eliminação do quadro social; Na
ARTIGO 12º, - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO
São órgãos da ASVEC:
1 - Diretoria; no
Ii = Conselho Fiscal;
ARTIGO 13º. - DA DIRETORIA
A ASVEC será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, Vice
Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 20 Tesoureiro e mais
um Conselheiro, todos eleitos pela Assembleia Geral, com um mandato de 4
(quatro) anos, que terá Início no dia 1º (primeiro) de janeiro, do ano seguinte,
| podendo ser reeleitos para mais um mandato. .
ARTIGO 14º, - COMPETE À DIRETORIA
1 - Dirigir a ASVEC, de acordo com o preconto estututo, e administrar o
patrimônio soclal; ssanenos, ssisissurs ga págo Amp aid
NH - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia
Geral; eis
| III — Representar e defender os ; interesses de: seus ; associados;
IV - Elaborar o orçamento anual;
V - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão
e prestar contas referente ao exercicio anterior;
É VI — Admitir pedido dé inscrição de associados; tuts co
VII - Acatar pedido de dernissão voluntária de associados;
Parágrafo único - As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maloria
de votos, devendo estar presente na reunião, a maloria absoluta de seus
membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, O voto de quantidade.
hM ré
Lam cos om
Processo Agrupado - Páginã 14:36.» Gerado.em
ÁRTIGO 15º, - COMPETE AO PRESIDENTE
1 - Representar a ASVEC, ativa e passivamente, perante 0s órgãos públicos,
judiciais e extrajudiciais, Inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar
poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar
necessário;
II - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
HI - Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar
Cheque e documentos bancários e contábeis;
V - Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária;
VI - Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
1 vencimentos, podendo licencla-los, suspendê-los ou demiti-los;
Parágrafo único - Compete ao Vice Presidente, substituir legalmente o
Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de
vacância.
ARTIGO 16º. - COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
I - Redigir a correspondência da ASVEC;
II- Manter e ter sob suã guarda o arquivo da ASVEC, redigindo as atas em
todas as reuniões, tanto da Diretoria, bem como das Assembleias;
Parágrafo único - Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em cáso de vacância.
ARTIGO 17º, - COMPETE AO 1º TESOUREIRO |
1 - Manter, em estabelecimentos bancários, Juntamente com o Presidente, os
valores da ASVEC, us ms a
11 - Assinar, em conjunto com o presidente, o os cheques e demais documentos
bancários e contábeis; n
HI - Efetuar os pagamentos autorizados | e recebimentos devidos à ASVEC;
IV - Supervisionar 0 trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
» Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesqureiro, em
suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
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Rrocesso o Agrupado - Página.15/36-- Gerado-em.
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TIGO 18º, - DO CONSELHO FISCAL
detasával sea, que será composto por três membros, e tem por objetivo,
ndelegavel, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria da
Associação, com as seguintes atribulções: :
I- Examinar os livros de escrituração da ASVEC;
IX = Opinar é dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros & contábil, |
submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; :
Hi - Requisitar ao 19 Tesoureiro, à qualquer tempo, a documentação
comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ASVEC;
IV - Convocar Extraordinariamente a Assemblela Geral;
Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por
ano, na primeira quinzena de fevereiro, e, sua maioria absoluta, e
| extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da ASVEC, ou
y pela maioria simples de seus membros;
ARTIGO 19º. - DO MANDATO | no
As eleições para o Conselho Fiscal realizar-se-ão de 4 (quatro) em 4 (quatro)
anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral,
podendo seus membros a serem reeleitos. .
ARTIGO 20º. - DA À REMUNERAÇÃO
Os membros da Diretória Executiva e do Conselho Fiscal não perceberão
nenhum tipo de remuneração pelas atividades exercidas na ASVEC.
ARTIGO 21º. - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS --
Os associados, mesmo que Investidos na condição de membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente,
pelos encargos e obrigações sociais da ASVEC.
ARTIGO 22º, - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
O patrimônio da ASVEC será constituído e mantido por:
1 - Contribuições mensais dos associados contribuintes;
| 11 - Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis
| rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de
| “ eventos, desde que revertidos totalmente em benefício da ASVEC;
| | III - Aluguéis de Imóveis e juros de títulos e depúsios; 08, Ge
iii rm sr
Lena)
FfoceS85 Agrupado - Página 16,136 - Gerado em 14003
160 23º. - DA VENDA
os bens móveis e Imóveis
poderão ser alienados, mediant
, e prévia autorização sem» +
Cada Valor apurada cordinária, prpocialmente convocada para este fim,
r integralmente
atividades sociais ou nó aumento do aplicado no desenvolvimento das
patrimônio social da ASVEC.
ARTIGO 24º, - DA REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração,
no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocado para este fim, composta de
associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela
deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em
primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda
chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 25º. - DA DISSOLUÇÃO
A ASVEC poderá ser dissólvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de
seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou,
ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação
de Assembleia Geral Extraordinária, especlalmente convocada para esse fim,
composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não
podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda
chamada, um hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um
terço) dos associados.
|
|
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|
E
Parágrafo único - Em caso de dissolução social da ASVEC, liquidado o
passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade
assistencial congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e
atividade preponderante neste Município e devidamente registrada nos órgãos
públicos competentes.
e e pr
ARTIGO 26º. - DO EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão
elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as
disposições legais.
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Processo Agrupado - Página 17 / 36 - Gerado em 14/03/2023
1160 27º. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PA
Ê VEC não d
Agentes, anseio | lucros, bonificações ou vantagens a qual
devendo suas rendas ser : mantenedores, sob nenhuma MS
aplicadas, exclusivamente, no território na
quer título, para
a ou pretextor
cional.
ARTIGO 28º, - DAS OMISSÕES
piretoria
Os casos o
missos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Executiva, “ad referendum” da Assembleia Geral.
30 de abril de 2019.
Palmeira,
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Manfred Epp
Presidente DO Secretária
SELO ObZefi ae
r. Rene José Stupak
Advogado Consulte em um
OAB/PR 11.733
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Palagira:
SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS é
PESSOAS JURÍDICAS DE PALMEIRAPR
ECIMIL DAS
| protocolado sob o nº 26519 do Livro Ai
Rapido sob o nº S7Sdo Livro A 6, f-10H7
El Thaila A.
* Nakadomari
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GTOMO, BUM. Pax -Controty: gebPG, Jamph
Consulle este selo em: poha funrpen Or br.
Emotumentos: R$ 19,3, Oi : R$ 0, Funcejus: R$ 8,4,
Funjus: R$ 9,33, Selo: R$ 1,17, 185: R$ 0,07, Fadop: R$ 097, *ó
PALMEIRAPR, 14 Mato de 2018.
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ETA ESTADO DO PARANÁ CIDADE
dt —-— | Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
PARECER DA SUBCOMISSÃO
A Subcomissão: Especial de Seleção; nomeada através do Decteto nº16.005 de 27 de
fevereiro 2023, com finalidade de avaliar planos de trabalho apresentado em
procedimentos: de chamamento público, analisou o referido, cúja a finalidade é a cessão
de um veículo do tipo: HYUNDAI MODELO NEW HB20S 1.0 COMFORT, para dispor
à entidades que realizem atendimento concomitante à escolatização ao educando da rede
municipal, com interações que transmitem orientações no que diz respeito a valores,
princípios, direitos e-deveres, dos quais moldam as crianças, promovendo o bem coletivo,
do qual trará impactos em uín futuro próximo, dentro das instituições de ensino, sendo a
Associação Valores em Construção - ASVEC, inscrita no CNPJ nº 34.231.900/0001-61,
a única associação que executa este serviço no município .
Considerando que a documentação está de acordo com a legislação vigente,
esta comissão opina pelo prosseguimento do referido processo e encaminha para demais
providências.
Palmeira, 28 de fevereiro de 2023.
Comissão:
Elisama Noguéira
Presidente
Gigéle'Séhnell Bus
Membro
Marilena Tauffer De Paula Dos Santos
Membro
Palmeira
EDUCADORA

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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 34.231.900/0001-61
Certidão nº: 8557335/2023
Expedição: 27/02/2023, às 16:51:19
Validade: 26/08/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC (MATRIZ E
FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 34.231.900/0001-61, NÃO CONSTA
como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGUJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: cndtêtst.jus.br
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: | 34.231.900/0001-61
Razão ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO ASVEC
Social:
Endereço: R JOHANNES JANZEN 1 / COLONIA WITMARSUM / PALMEIRA / PR /
84130-000
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
P. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO VALORES EM CONSTRUCAO - ASVEC
CNPJ: 34.231.900/0001-61
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 16:48:49 do dia 27/02/2023 <hora e data de Brasília>.
Válida até 26/08/2023.
Código de controle da certidão: 0092.D498.B24D.52A1
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
eessóg
DESCRIÇÃO DO VEÍCULO PARA CESSÃO DE USO:
NEW HB20S 1.0 COMFORT VEICULO NOVO —
MARCA: HYUNDAI MODELO NEW HB20S 1.0 COMFORT
Chassi 9BHCP41 AAPP394083
Renavan 100539,
Ano-Fabricação 2022
Ano-modelo 2023 Cor externa BRANCO ATLAS PORTAS 5 LUGARES 5
Combustível: Gasolina/Álcool
MOTOR 1.0 POTENCIA
NUMERO MOTOR: F3LANP063711
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
AMENA, ESTADO.DO PARANÁ
—— & —— Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer
Palmeira
CIDADE
EDUCADORA
PARECER DA SUBCOMISSÃO
A Subcomissão Especial de Seleção, nomeada através do Decreto nº16.005 de 27 de
fevereito 2023, com finalidade de avaliar planos de trabalho apresentado em
procedimentos de chamamento público, analisou o referido, cuja a finalidade é a cessão
de um veículo do tipo: HYUNDAI MODELO NEW HB20S 1.0 COMFORT, para dispor
à entidades que realizem atenditriento concomitante à escolarização ao educando da rede
municipal, com interações que transmitem orientações no que diz respeito a valores,
princípios, direitos e deveres, dosquais moldam as crianças, prômovendo o bem coletivo,
do qual trará impactos em uni futuro próximo, dentro das-instituições de ensino, sendo à
Associação Valores em Consttução — ASVEC, insoritá no CNPJ nº 34.231.900/0001-61,
a única associação que-executa este serviço no município .
Considerando que a documentação está de acordo com a legislação vigente,
esta comissão opina pelo prosseguimento do referido processo. e encaminha para dernais
providências.
Palmeira, 28 de fevereiro de 2023.
Comissão:
Elisama Noguéira
Presidente
Marilena Tauffer De Paula Dos-Santos
Membro
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Processo Administrativo n23373/2023
INFORMAÇÃO
Trata-se de análise jurídica acerca da possibilidade da celebração
de parceria entre administração p blicafe é anizações da sociedade civil, através de
ênájise que compete a este
é socedimento em exame,
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cução'de atiyidades ou ou de Ni
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parcerias a administração dever? reter abertura de Chamamento Público,
procedimento este destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar
parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a
observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação
ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
O referido caso é de inexigibilidade e cumpriu com todos os requisitos
legais estabelecidos pela Lei 13.019/14, obtendo êxito na seleção das entidades, de
acordo com os respectivos Planos de trabalho apresentados, conforme despacho da
Comissão Especial de Seleção, designada pelo Decreto nº 16.005/23 acostado ao
procedimento e resultado final datado de 28/02/2023.
Diante do Er mprimento ao requisito estabelecido
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Carlos Eduardo Rocha Mezzadri
Procurador Geral do Município
VALTER PALMEIRA, Assado deter cio po
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Difétor de Assúntôs jurídicos
ICA EEDERATIVA DO BRASIL
Dra OR
CATEGORIA
| OFICIAL
CÓDIGO RENAVAM 8 É
01341840619 E POYÊNCIAICIINDRADA PESO BRUTO TOTAL
IAC exercicio E | Mocv/998 o | 1.490
sEG6r68 2022 3 : MOTOR ent exos | LoTeção
ANO FABRICAÇÃO ANO MODELO go F3LANP063711 1.91 2 : OSP
2022 2023 Si cama . ”
NÚMERO DO CRY d | NãO APLICAVEL
233667094884 Go NE
? | MUNICIPIO DE PALMEIRA
: E corsCNpy
| 76.179.829/0001-55
“côoIGO OE SEGURANÇA DO CLA car LOCAL , DATA
16015508456 dad PALMEIRA PR 03/03/2023
MARCA / MODELO / VERSÃO ASSINADO DIGITALMENTE PELO DETRAN
HYUNDAI/HB20S Í10M COMFOR
ESPÉCIE; TIPO
PASSAGEIRO AUTOMOVEL
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COR PREDOMINANTE | COMBUSTÍVEL .
BRANÇA ALCOOL /GASOLINA
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I DADOS DO SEGURO DPVAT
PAGAMENTO
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CAT. TARIF DATA DE QUITAÇÃO
- OBSERVAÇÕES DO VEÍCULO
SEM OBSERVAÇÕES
- MENSAGENS DENATRAN
CARTEIRA
DIGITAL DE
TRÂNSITO
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» INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT e,

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