PREFEITURA MUNIC] ]©Eê:â=BF:iih':-"-":-"
ESTADO DO P
PROJETO DE LEINR 6100/2023
PROTOCOLO Na 505/2023
DATA: 20/6/2023
PROJETO DE LEIN'
Altera a Lei n' 5.386, de 03 de setembro de 2021 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do
Município de Palmeira e dá outras providências
Art. I' Esta Lei altera a Lei Municipal n' 5.386, de 03 de setembro de 2021, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional Administrativa do Poder Executivo do Município de Palmeira,
conferindo nova redação a seus artigos 16, 17, 18 e aos Anexos l e 11, pela modificação de
nomenclaturas de departamento e cargos, com a atualização de atribuições, conforme especifica.
Art. 2' Os ans. 16, 17 e 18, da Lei Municipal n' 5.386, de 03 de setembro de 2021,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
'Art.] 6. Controladoria Geral do Município é representada pelo Controlador Geral do
Município, detentor de independência profissional, tanto na administração direta como na
indireta, nomeado dentre os serüdores de provimento efetivo que disponham de
capacidade técnica e profissional para exercício do cargo, ensino superior completo, com
acesso a quaisquer documentos, informações e banco de dados indispensáveis e
necessários ao exercício de suas fiações. A Cona'oladoria Geraldo Município reporta-se a
toda a Administração Municipal, no âmbito do Poder Executivo - Administração Direta e
Administração Indireta, guardando competência para verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira através da fiscalização contábil, Hlnanceira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração
direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das
subvenções e renúncia de receitas, avaliar o cumprimento das metas previstas no plano
plurianual, a execução dos programas de govemo e do orçamento do Município, no
mínimo uma vez por ano; comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à
eHícácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, Hlnanceira e
patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como
da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado, estabelecidas na lei de
diretrizes orçamentárias; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias,
bem como dos direitos e haveres do Município; regulamentar, coordenar e monitorar as
demandas recepcionadas pe]a ouvidoria, sendo um canal de comunicação colocado à
disposição do cidadão, seja para reclamações, denúncias e elogios, bem com o a
finalização dos mesmos e executar outras atividades previstas em regulamento.
$ 1'
g 2'
$ 3'
lll- Ouvidor-Gerando Município (Controladoria)."
11
(NR)
Rua Luiza Trombini Mafuceffi, nP 134 - Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fome: (42) 3909- 5000 - www. prefeiturapafmeira. com.br
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Art 17 A Procuradoria Geral do Município, em estrutura e competências, se encontra
definida nos termos da Lei Complementar n. 27, de 13 de junho de 2023.
" (NR)
Art. 18.
Parágrafo único
l
11
111 - Departamento de Dívida Aviva.
a) Diretor de Dívida Atava;
b) Agente de Execução de Cobrança de Dívida Atival
d) Agente de Execução de Dívida Ativa.
c)
(NR)
(NR)
(NR)
lv
f) Assessor de Contabilidade, Finanças e Orçamento
VI
a)
b)
c) Revogado
Vll
a)
b)
c -= n ===== =====www«= ======== ==wnmw=w==w=ww==n«=
d) Assessor de Gerenciamento e Transparência
Art. 3' Diante do que dispõe o art. 2' desta Lei, ficam alterados os itens 2 e 10 do
Anexo 1, a letra c do item ll e as letras e, ./' , p e ak do item IV, do Anexo 11, todos da Lei
Municipal n' 5.386, de 03 de setembro de 2021, readequados às novas nomenclaturas, passam a
vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO l
DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...)
QUADRO COMISSIONADO (NOVA Ln) Símbolos Salário Base
Rua Luiza Trombini Maluceili, n' 134 - Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - www:prefeituraoalmeira,com:bt
⑧
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2 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO
DiRETOR DE CONTROI,E E AUDrrORiA(coNrRoi.ADORNA)
OUVDOR GERAL DO MUNICÍPIO(CON'mOl-ADORNA)
CC-o2
C C-05
C(:-o6
R$ 7.542.}6 Ê
R$ 3.841.18
R$ 2.347.63 .J
10 - SECRETARIA MUNICRAL DE GESTÃO PUBLICA E FINANÇAS
SECRETÁRIO MUNICWAL DE GESTÃO PtJBLICA E FUÇANÇAS
DIRETOR DE FROTAS E MONITORAMENTO
ASSESSOR DE MANUTENÇÃO DE CAMINHOES, ONBUS E
MAQUINAS PESADAS
AGENTE DE EXECUÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E AMBULÂNCIAS
DIRETOR DE DIVIDA ATIVA
AGENTE DE EXECUÇÃO DE COBRANÇA DE Diva)A AT.rVA
ASSESSOR DE CONTROLE E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
DIRETOR DE CONTABEIDADE, FINANÇAS E ORÇAMENTO
ASSESSOR DE RECURSOS LIVRES E CONVÉNIOS
ASSESSOR DE ORÇAMENTO
ASSESSOR DE CONTABEIDADE, FU{ANÇAS E ORÇAMENTO
DIRETOR DE PATliIMONIO E ALMOXARnADO
ASSESSOR DE PAT.monto E ALMOXARUADO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE DIVIDA ATAVA
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
ASSESSOR DE RECURSOS llUMANOS E CON'PROLE DE PESSOAL
AGEN'rE DE EXECUÇÃO DE SELEÇAO E TREINAMENTO
DIRETOR DE ADMINIST.RAÇÃO
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PA'IRIMONIO
AGENTE DE EXECUÇÃO DE PROTOCOLO, CON'lXOLE E ARQUIVO
DRETOR DE ARRECADAÇÃO IMOBnIAR:H
ASSESSOR DE RENDAS IMOBnIARIAS
ASSESSOR DE CADASTROS IMOBnlÁRIOS
AGEN'rE DE EXECUÇÃO DE RENDAS IMOBEIARIAS
DIRETOR DE ARRECADAÇÃO MOBnIARIA
ASSESSOR DA SALA DO EMPREENDEDOR
ASSESSOR DE RENDAS MOBEIARIAS
DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES
AGEN'lE DE EXECUÇÃO DE LICITAÇÕES DE EDUCAÇÃO E ESPOR'lt.
AGEN'lE DE EXECUÇÃO DE LICnAÇOES DE SAUDE
AGEN'lE DE EXECUÇÃO DE LICHAÇÕES DE CULmjtA, l\LEIO
AMBUNTE, DESENVOLVIMENTO RURAL E ASSIS'VENCIA SOCIAL.
ASSESSOR GERAL DE LICITAÇÕES E DE DESENVOLVIMENTO
URBANO.
ASSESSOR DE COMPRAS E ORÇAMENTOS
ASSESSOR DE LICITAÇOES
ASSESSOR DE GERENCIAMENTO E TRANSPARÊNCIA
ASSESSOR DE RECURSOS HUMANOS E GERENCIAMENTO DE
NFORMAÇOES
CC-OI Ê R$ 7.734,52
CC-05 } R$ 3.841.18
CC-06 i R$ 2.347,63
cc
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CC-07 ! R$ 1.706.73
CC-06
CC-06
CC-06
CC-06
CC-06
R$ 2.347,63
R$ 2.347.63
R$ 2.347,63
R$ 2.347,63
R$ 2.347.63
(NR)
Rua Luiza Trombini Malucelli, ng 134 Centro Cívico - CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fode: (42) 3909-5000 -
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.\NEXO ll
DAS ATmBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS
[l- CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
c) Ouvidor-Geraldo Município (controladoiia): cabe ao Olt\ odor acolher os processos de reclamações. denuncias e
elogios feitos pelos canais de collaunicação dlspotlíveis no site da prefeitura. ou por teletclne ou ainda via protocolo
pi'esencial. bem como acompanhar e controlar a [ranlitação do mesmo. sendo f]na]izado con resposta cidra e coerente
ao requerente dentro do prazo estipulado pela legislação: regulamentar pioccdimentos pala quc a comunicação seja
eficiente entre os interessados. fortalecendo a relação enli'e Q cidadão e o poder público. a fim de pronto\ ei a melhoria
dos serviços oferecidos à sociedade e o apl'imoratlento de rotinas e processos de trabalho. aléiln de contribui! para a
prática de boa goxernança corpos'ati\a, legitlrnando o diálogo. garantindo a transparência dos dias públicos c o pleno
exet-cicio da cidadaniai desenvolver uma integração sistémica entre todos os órgãos da adillinistração pública para que
se relacionem de forllaa colaborativa e articulada: garalltir a coerência e qualidade das respostas. monitorando o tempo
médio de retomcl ao cidadão, buscandca a e\celéncia deste canalde colnunicação= zelar pelos pilncípios da legalidade.
Enpessoalidade. l)lot'alidade. publicidade e eficiência da adminisLiaçào pública. agindo com integridade. [i-anspaié]]cia.
iiuparcialidade e justiça; organizar e manter arquivos atualizados da documentação relata\ a às reclafllações. denúncias
e elogios recebidas: elaborar e publicar periodica111ente relat(brio (te atividades e convocam reuniões de tiabaillo com as
áreas afins coi'relalas aos protocolos. paga discussão de temas dele\antes, cona Q intuito de melhorar a prestação de
serviços pút)bicos, visando promoção da transparência [)úbiica
l\' - SECRE'FARIA Mt.iNICiAl- DE GESTÃO PLFBLIC'A E FINANÇAS.
e) Diretor de Dívida Atava: Cabe ao Diretor de Dívida Aviva elaborar diretrizes que visem maximizar o recebimento da
receita tributária e não tributária do Município, salvaguardar a efetividade das informações, das ações de cobrança
evitando a ocorrência de prescrições, organizar e conduzir os serviços de recebimento e manutenção dos créditos
municipais. Manter-se atualizado sobre as legislações vigentes que tratam das Normas de Cobrança: Inscrição em
Dívida Atava; Emissão de Certidão de Dívida Atava -- CDAs; Prescrição; Renúncia de Receita; Remissão;
Cancelamentos; e ser capaz de propor melhorias e atualizações na esfera municipal. Responder perante o Secretário
Municipal pelo desenvolvimento dos serviços e resultados, emitir relatórios gerenciais de acompanhamento e
movimentação do saldo de Dívida Atava ao setor de Contabilidade quando solicitado; Preparar a demonstração anual
da dívida atava para efeito de baixa no ativo financeiro; Emitir pareceres em processos administrativos pertinentes à
créditos inscritos em Dívida Atava; Validar a inscrição em Dívida Atiça sendo capaz de revirar os créditos para efeitos
de verificação da certeza e liquidez dos créditos durante o período de acumulação dos exercícios que precede a
execução. Atualizar dados dos responsáveis dos imóveis conforme Matrículas Imobiliárias fomecidas pelo Cartório de
Registro de Imóveis a Hlm de que possam ser emitidas as Certidões de Dívida Atava - CDAs válidas; enviar à
Procuradoria Geral do Município as CDAs devidamente assinadas, necessárias à cobrança judicial. Acompanhar os
créditos vencidos, inscrever os créditos em Livro de Dívida Atava; Notificar; Efetuar Protesto e caso não haja sucesso,
posterior Execução Fiscal antes de findo o prazo prescricional previsto no Código Tributário Nacional; Acompanhar
os créditos protestados via convénio CRA ou Ofício; Propor a regulamentação e implantação do Balcão de Cobrança
coordenar estes atendimentos visando a conciliação extrajudicial; Acompanhar os Reparcelamentos e aplicar a
legislação vigente em caso de não cumprimento do Tempo assinado. Prezar pe]a não ocorrência de prescrições dos
créditos tributários evitando a perda de receitas. Estabelecer e revisor procedimento administrativo para cancelar por
prescrição os créditos tributários que se encontrem nesta situação no sistema informatizado; tratar os valores irrisórios
previstos em lei e promover o cancelamento destes créditos mediante requerimento específico. Promover e aplicar
políticas públicas amigáveis de Reparcelamento de créditos, fomentar a movimentação de programas como o REFIS
Absorver e tratar a Dívida Aviva advinda de convénios com o Simples Nacional e trabalhar em parceria com a
Procuradoria Geral do Município no recebimento destes créditos. Realizar a manutenção do saldo de Dívida Atava
cancelar créditos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, protestadas ou não, oriundos de processos
administrativos intemos. Coordenar a entrega das Notificações de Cobrança. dar publicidade à campanhas de
cobrança; disponibilizar sistemas e infomiações necessárias para garantir o atendimento humanitário, ágil e prático aos
contribuintes. orientar os contribuintes sobre débitos. informando-os sobre os regulamentos públicos, a Him de
esclarecer dúvidas bem como efetuar demais atividades necessárias para o bom andamento do departamento.
( )
Rua Luiza Trombini MaluceflÍ, Rg 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 Palmeira/PR
Fone; (42) 3909-5000 - www.prefeiturapalmeira.com.br
⑤
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
1) Agente de Execução de Cobrança de Dívida Atava: cabe ao Agente de Execução de Cobrança de Dívida Atava
reportar-se ao diretor do Departamento de Dívida Atava; Atender ao contribuinte, salvaguardar as informações
sigilosas, observar a documentação do contribuinte antes de iniciar o atendimento para verificação e atualização de
dados para Rins de cobrança; realizar consulta dos créditos em sistema próprio. promover a impressão, envio e/ou
entrega dos boletos de cobrança; entregar comunicados e notificações emitidas; Realizar parcelamentos confomle
legislação municipal em vigor, atender à regras de programas como o REFIS quando houver; atender o contribuinte
esclarecendo dúvidas sobre os créditos e formas de quitação: Manter-se atualizado com normas e leis vigentes; realizar
protocolo administrativo se necessário decorrente de atendimentos ou outras verificações; realizar anotações dos
procedimentos nos cadastros tratados; Realizar rotina de conferência de pagamentos, prazos e eventos que suspendam
ou extingam o crédito, capaz de detectar vícios administrativos na constituição do crédito especialmente antes do
protesto e do ajuizamento, reportar-se ao Diretor da Dívida Atava com apontamentos e relatórios referente às rotinas de
conferência a Him de sanar os achados via processo administrativo. Utilizar os convénios firmados pelo Município de
Palmeira com outras entidades para fins de consulta e atualizações de endereço e dados que possibilitem a efetiva
cobrança. Auxiliar o departamento nas rotinas de protesto e judicialízação dos créditos, realizar entrega de documentos
nos órgãos conveniados e contribuintes
p) Agente de Execução de Dívida Atiça: cabe ao Agente de Execução de Dívida Atava reportarse ao diretor do
Departamento de Dívida Atava; Atender ao contribuinte, salvaguardar as infomlações sigilosas, observar a
documentação do contribuinte antes de iniciar o atendimento para verificação e atualização de dados para fins de
cobrança; realizar consulta dos créditos em sistema próprio, promover a impressão, envio e/ou entrega dos boletos de
cobrança; entregar comunicados e notiHlcações emitidas; Realizar parcelamentos conforme legislação municipal em
vigor, atender à regms de programas como o REFIS quando houver; atender o contribuinte esclarecendo dúvidas sobre
os créditos e formas de quitação; Manter-se atualizado com nom)as e leis vigentes; realizar protocolo administrativo se
necessário decorrente de atendimentos ou outras veriHlcações; realizar anotações dos procedimentos nos cadastros
tratados; Realizar rotina de conferência de pagamentos, prazos e eventos que suspendam ou extingam o crédito, capaz
de detectar vícios administrativos na constituição do crédito especialmente antes do protesto e do ajuizamento,
reportarse ao Diretor da Dívida Ativa com apontamentos e relatórios referente às rotinas de conferência a fim de sanar
os achados via processo administrativo. Utilizar os convênios firmados pelo Município de Palmeira com outras
entidades para gins de consulta e atualizações de endereço e dados que possibilitem a efetiva cobrança. Auxiliar o
departamento nas rotinas de protesto e judicialização dos créditos, realizar entrega de documentos nos órgãos
conveniados e contribuintes
ak) Assessor de Gerenciamento e Transparência: cabe ao Assessor de Gerenciamento e Transparência reportar-se ao
diretor do Departamento de Administração; realizar rotinas administrativas voltada a transparência municipal,
acompanhar as nomlas de controle sendo intemo e extemo, fomentar a participação popular nas atividades de gestão,
mapear os fluxos de trabalho de todas as secretarias municipais no que tange a transparência publica. propor grupos de
trabalhos para gerenciamento de atividades do portal da transparência, atender o contribuinte e também os servidores
públicos municipais esclarecendo dúvidas sobre a transparência pública, garantir a efetividade das informações
disponibilizadas no portal da transparência bem como a Htdedignidade dos dados. auxiliar o departamento nas rotinas
administrativas.
(NR)
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, ]iêl;euái:íão Raraná, em 20 de junho de 2023
Sérgio LIAS Belich
Prefeito do MLlnibípio de Palmeira
Rua Luiza Trombini Maiucefii, ng 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fine: (42) 3909-5000 - www.orefeiturapafmeira.com. bt
⑤
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa
Encaminho o presente Prometo de Lei à apreciação da Câmara Municipalde Palmeira,
destinado a alterar a Lei Municipal n' 5386/2021, para a promoção dos devidos ajustes na
estrutura administrativa do Município, conforme enuncia o art. I' do presente plano de mudança.
Na parte referente à Secretaria Municipal de Gestão Pública e Finanças, a mudanças
se voltam à intenção de corrigir e aprimorar as atribuições e demandas de seus departamentos,
necessário para readequação das atividades desenvolvidas pela secretaria, destacando-se que tal
solicitação não terá aumento de despesa, tendo em vista que será apenas alteração nas
nomenclaturas, atribuições e lotações.
No âmbito da Controladoria-Geral do Município, visa-se à adequação da
nomenclatura referente ao Ouvidor-Geral do Município, que se justifica devido à remodelagem
do processo de atuação da Controladoria Geral do Município, a Him de garantir respaldo legal
para coordenar e monitora as demandas recepcionadas pela ouvidoria, pois trata-se de um canal
de comunicação colocado à disposição do cidadão, seja para reclamações, denúncias e elogios,
estando incluso nas atividades a finalização dos mesmos, indo de encontro com a efetividade das
políticas públicas municipais.
Posto isso, visando ao maior aprimoramento dos serviços prestados pela
Administração Pública Municipal, solicito a apreciação e aprovação do presente Prometo de Lei,
possibilitando as mudanças propostas, que são de suma importância para o Município.
Reitero, por oportuno, meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Prefeitura, sede do Município de PalmeiJ;ai.Estado do,Paraná, em 20 de junho de 2023
:..g ' -'-'-'u \
',..:,.,.'=ÜÊ=e1:3,.
/{
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Rua Luiza Trombini Mafucelli, n9 134 Centro Cívico CEP 84.130-000 - Palmeira/PR
Fode: (42) 3909-5000 - www:prefg turapalmeira.com.br