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materia nº 6744/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6744 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de recursos captados por meio de doações específicas do Banco de Projetos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) à entidade que especifica.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-31 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-17 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 200/2026
Data: 17/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6744/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 379/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de recursos 
captados por meio de doações específicas do Banco de Projetos do Fundo Municipal da Criança 
e do Adolescente (FMDCA) à entidade que especifica.
Processo Agrupado - Página 1 / 71 - Gerado em 17/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 14039dcc-0817-40a0-bf05-00639a0d6a2f - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
17/03/2026 14:49:33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 198/2026 Palmeira/PR, 17 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de 
recursos captados por meio de doações específicas do Banco de Projetos do 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) à entidade que 
especifica
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 
13:18:52 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Fomento, o repasse de recursos captados por meio de 
doações específicas do Banco de Projetos do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) à 
entidade que especifica. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à 
Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.078.297/0001-00, com sede na Rua José Adriano 
de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná.
§1º – Os recursos financeiros objurgados totalizam a importância de R$ 
128.200,00 (cento e vinte e oito mil e duzentos reais), a qual provém da totalidade do capital 
obtido pelas doações específicas do Banco de Projetos FMDCA ao Projeto denominado “Linha 
Nova” de autoria da AMB e que será repassada em parcela única à entidade beneficiária.
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no respectivo Termo 
de Fomento, cujo objeto é o repasse do valor descrito no §1º, do art. 1º desta Lei, a ser lavrado, 
especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Fomento tornar-se-á nulo, independentemente de ato 
especial, se ao valor vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no respectivo plano de 
trabalho, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das 
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Fomento e/ou demais normas atinentes, 
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Fomento poderá ser revogado por ato do Poder Executivo 
por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo 
competente. 
Art. 5° O Termo de Fomento se materializará por intermédio da 
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e 
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto 
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º. 
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular 
utilização do valor recebido, na forma e nos prazos fixados pela lei. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR 
SANSON:45620
652904
Assinado de forma digital 
por ALTAMIR 
SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 13:19:39 
-03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Fomento para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho 2014, com a Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito 
privado, visando o repasse de recursos financeiros na importância de R$ 128.200,00 (cento e 
vinte e oito mil e duzentos reais), a qual provém da totalidade do capital obtido pelas doações 
específicas do Banco de Projetos FMDCA ao Projeto denominado “Linha Nova” de autoria da 
AMB e que será repassada em parcela única à entidade beneficiária.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre 
poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços públicos, 
em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei 
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o 
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da 
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são 
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do 
Comando Legal citado, in verbis: 
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de 
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente 
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: 
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil 
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a 
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida 
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
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população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março 
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR 
SANSON:45620652
904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 13:20:12 -03'00'
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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Fomento, Processo Administrativo 1998/2023,
refere-se ao repasse de recursos captados de doações específicas do Banco de Projetos do FMDCA,
regulamentado pela Resolução 08/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para a Associação Menonita Beneficente - AMB, através de Inexigibilidade de
Edital de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus artigos 31 e 32, onde
estabelece no “ Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...” e no seu “Art.
32 Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público”.
Conforme estabelece o art. 16 § 2º VI da Resolução 08/2018 : “No caso de destinações a
projetos de titularidade de Organização da Sociedade Civil, a transferência dos recursos será efetivada
mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público nos termos
do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14....”, assim, justifica-se o repasse do recurso para o
“Projeto Linha Nova”, no valor de R$ 128.200,00 (Cento e vinte e oito mil e duzentos reais) apresentado
pela Associação Menonita Beneficente - AMB, inscrito no Banco de Projetos através da Resolução
03/2023 de 08/03/2023 do CMDCA, publicada em diário oficial na data de 09/03/2023, o qual tem como
objetivo de trabalhar com adolescentes, com idade entre 14 a 17 anos, preparando-os para entrada no
mercado de trabalho.
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira 07 de maio de 2025
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
Assinatura eletrônica - Identificador: 656e4641-6dac-4219-94b6-1a36f37133b5 - Página 1 / 2
Processo Agrupado - Página 70 / 71 - Gerado em 17/03/2026
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=656e4641-6dac-4219-94b6-1a36f37133b5
Assinatura eletrônica - Identificador: 656e4641-6dac-4219-94b6-1a36f37133b5 - Página 2 / 2
Assinado por: Joceli Gomes Cunha 12/02/2026 11:34:15
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
Processo Agrupado - Página 71 / 71 - Gerado em 17/03/2026

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