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FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 200/2026
Data: 17/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6744/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 379/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de recursos
captados por meio de doações específicas do Banco de Projetos do Fundo Municipal da Criança
e do Adolescente (FMDCA) à entidade que especifica.
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
17/03/2026 14:49:33
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
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Ofício nº 198/2026 Palmeira/PR, 17 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de
Leis.
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Fomento, o repasse de
recursos captados por meio de doações específicas do Banco de Projetos do
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) à entidade que
especifica
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto,
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar
nossa estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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ALTAMIR
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Dados: 2026.03.17
13:18:52 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de
Fomento, o repasse de recursos captados por meio de
doações específicas do Banco de Projetos do Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente (FMDCA) à
entidade que especifica.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria,
mediante Termo de Fomento, em regime de mútua cooperação, para a consecução de
finalidades de interesse público e recíproco, visando o repasse de recursos financeiros à
Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 81.078.297/0001-00, com sede na Rua José Adriano
de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná.
§1º – Os recursos financeiros objurgados totalizam a importância de R$
128.200,00 (cento e vinte e oito mil e duzentos reais), a qual provém da totalidade do capital
obtido pelas doações específicas do Banco de Projetos FMDCA ao Projeto denominado “Linha
Nova” de autoria da AMB e que será repassada em parcela única à entidade beneficiária.
Art. 2° As obrigações da entidade deverão ser transcritas no respectivo Termo
de Fomento, cujo objeto é o repasse do valor descrito no §1º, do art. 1º desta Lei, a ser lavrado,
especificadamente, para esta finalidade.
Art. 3º O Termo de Fomento tornar-se-á nulo, independentemente de ato
especial, se ao valor vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no respectivo plano de
trabalho, bem como se houver, por parte da beneficiária, descumprimento de quaisquer das
obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Fomento e/ou demais normas atinentes,
ensejando a consequente responsabilização e as sanções cabíveis.
Art. 4º O Termo de Fomento poderá ser revogado por ato do Poder Executivo
por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo
competente.
Art. 5° O Termo de Fomento se materializará por intermédio da
inexigibilidade de chamamento público, consoante ao procedimento disposto nos artigos 31 e
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32 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em razão da natureza singular do objeto
da parceria, cujas metas somente são alcançadas pela entidade identificada no artigo 1º.
Parágrafo único. Compete à entidade prestar contas quanto à regular
utilização do valor recebido, na forma e nos prazos fixados pela lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na dará de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março de
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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ALTAMIR
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Dados: 2026.03.17 13:19:39
-03'00'
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JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante Termo de Fomento para a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019,
de 31 de julho 2014, com a Associação Menonita Beneficente (AMB), pessoa jurídica de direito
privado, visando o repasse de recursos financeiros na importância de R$ 128.200,00 (cento e
vinte e oito mil e duzentos reais), a qual provém da totalidade do capital obtido pelas doações
específicas do Banco de Projetos FMDCA ao Projeto denominado “Linha Nova” de autoria da
AMB e que será repassada em parcela única à entidade beneficiária.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre
poder público e a referida Entidade para melhor assistência e execução de serviços públicos,
em prol da população palmeirense, relacionada com o seguimento.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro no art. 31 da Lei
Federal 13.019/14, entende-se que, para o presente caso, é considerado inexigível o
chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição entre as organizações da
sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, cujas metas somente são
alcançadas pela entidade menciona na presente iniciativa.
Assim, é a presente para dar efetivo cumprimento ao disposto no art. 31, II do
Comando Legal citado, in verbis:
Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente
puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil
que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a
entidade beneficiária (...)
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da
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população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos.
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura,
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
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Dados: 2026.03.17 13:20:12 -03'00'
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ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
JUSTIFICATIVA
INEXIGIBILIDADE DE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente pedido de realização de Termo de Fomento, Processo Administrativo 1998/2023,
refere-se ao repasse de recursos captados de doações específicas do Banco de Projetos do FMDCA,
regulamentado pela Resolução 08/2018 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, para a Associação Menonita Beneficente - AMB, através de Inexigibilidade de
Edital de Chamamento Público, conforme prevê a Lei 13019/2014 em seus artigos 31 e 32, onde
estabelece no “ Art. 31 Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade
de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica...” e no seu “Art.
32 Nas hipóteses dos arts. 30 e 31 desta Lei, a ausência de realização de chamamento público será
justificada pelo administrador público”.
Conforme estabelece o art. 16 § 2º VI da Resolução 08/2018 : “No caso de destinações a
projetos de titularidade de Organização da Sociedade Civil, a transferência dos recursos será efetivada
mediante formalização de Termo de Fomento, com inexigibilidade de chamamento público nos termos
do caput do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/14....”, assim, justifica-se o repasse do recurso para o
“Projeto Linha Nova”, no valor de R$ 128.200,00 (Cento e vinte e oito mil e duzentos reais) apresentado
pela Associação Menonita Beneficente - AMB, inscrito no Banco de Projetos através da Resolução
03/2023 de 08/03/2023 do CMDCA, publicada em diário oficial na data de 09/03/2023, o qual tem como
objetivo de trabalhar com adolescentes, com idade entre 14 a 17 anos, preparando-os para entrada no
mercado de trabalho.
Sem mais para o momento, subscrevo-nos.
Palmeira 07 de maio de 2025
Joceli Gomes Cunha
Secretária de Assistência Social
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Assinado por: Joceli Gomes Cunha 12/02/2026 11:34:15
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - DECRETO MUNICIPAL Nº
17915/2025.
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