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materia nº 6745/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6745 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
native_id6416

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Aprovada — 2ª discussão realizada. Matéria aprovada por unanimidade em votação única e encaminhada para providências/arquivo.
2026-03-31 1ª discussão realizada — 1ª discussão realizada. Matéria aguardando 2ª discussão e votação.
2026-03-26 Parecer(es) emitido(s) pela(s) Comissão(ões) — Pareceres emitidos pelas comissões. Matéria aguardando votação.
2026-03-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — Matéria encaminhada para análise das comissões e emissão de pareceres.
2026-03-17 Protocolada — Matéria protocolada e enviada para leitura no expediente da sessão.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira | Rua Cel. Vida, 211 – Centro | (42) 3252-1648 | www.palmeira.pr.leg.br
FOLHA DE PROTOCOLO
Protocolo Nº: 201/2026
Data: 17/03/2026
Protocolado por: Luigi Costa
Tipo de Proposição: Projeto de Lei nº 6745/2026
Autor(es): Executivo
Processo no Sistema Elotech: 380/2026
Ementa/Resumo:
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o repasse de recursos 
financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências.
Processo Agrupado - Página 1 / 48 - Gerado em 17/03/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE - RESOLUÇÃO Nº 146/2022
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://palmeira.eloweb.net/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c2ec1fca-04b8-4ae3-9c73-bb1051868072 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LUIGI COSTA
17/03/2026 15:02:18
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Rua Luiza Trombini Malucelli, nº 134 – Centro Cívico – CEP 84.130-000 – Palmeira/PR – Fone: (42) 3909-5000
homepage: www.prefeiturapalmeira.com.br
Ofício nº 202/2026 Palmeira/PR, 17 de Março de 2026.
Senhor Presidente:
Através do presente, estamos enviando a Vossa Excelência, o Projeto de 
Lei, que abaixo especificamos, a fim de receber a honrosa apreciação dessa Casa de 
Leis. 
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de Colaboração, o 
repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil que especifica 
e dá outras providências. 
Pelo exposto na justificativa que acompanha o mencionado Projeto, 
contamos com aprovação por parte dos Edis que compõem essa egrégia casa de Leis.
Sem mais para o momento, valemo-nos da oportunidade para expressar 
nossa estima e distinta consideração.
 
Atenciosamente,
Altamir Sanson
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DIEGO FABRÍCIO ZANETTI 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Processo Agrupado - Página 2 / 48 - Gerado em 17/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:4562065
2904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 13:23:31 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI N° ______
Autoriza o Poder Executivo a proceder, mediante Termo de 
Colaboração, o repasse de recursos financeiros às Organizações 
da Sociedade Civil que especifica e dá outras providências. 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, 
mediante termo de colaboração, em regime de mútua cooperação, para a consecução de 
finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, visando o repasse de recursos financeiros às Organizações da Sociedade Civil, da 
seguinte forma: 
I - O montante de R$ 93.047,30 (noventa e três mil e quarenta e sete reais e 
trinta centavos) à ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/ME sob nº 81.078.297/0001-00, com 
sede na Rua José Adriano de Freitas, nº 427, Rocio I, Palmeira, Paraná, destinados aos serviços 
de convivência e fortalecimento de vínculos;
II - O montante de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) ao INSTITUTO 
CASARÃO DAS ARTES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ/ME sob nº 15.609.270/0001-71, com sede na Rua Santos Dumont, nº 352, Centro 
Palmeira, Paraná, destinados aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
§ 1º Os respectivos termos de colaboração serão realizados com vigência de 
12 (doze) meses, cujos recursos financeiros de que trata esta Lei serão repassados às 
Organizações da Sociedade Civil em parcela única, depositadas em conta bancária exclusiva, 
de acordo com o disposto no plano de trabalho apresentado e aprovado pela Administração 
Pública.
§ 2º Compete a cada beneficiária prestar contas dos valores recebidos, na 
forma e nos prazos fixados pela lei, através do Sistema Integrado de Transferências do Tribunal 
de Contas do Estado do Paraná.
Art. 2° Os termos de colaboração autorizados por esta Lei decorrem do 
resultado do chamamento público nº 02/2025 SMAS/FMDCA, realizado e homologado pelo 
Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 
2014.
Processo Agrupado - Página 3 / 48 - Gerado em 17/03/2026
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
específica, consignada no orçamento do Município de Palmeira.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março de 
2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 4 / 48 - Gerado em 17/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 13:24:00 -03'00'
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue a apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que visa 
autorizar o Executivo Municipal a realizar parceria, mediante termo de Colaboração, para a 
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho 2014, com às Organizações da Sociedade Civil que especificou, visando o 
repasse de recursos financeiros realizado através do Fundo Municipal de Assistência Social -
FMAS, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
A presente iniciativa visa, mais uma vez, autorizar a união de esforços entre 
poder público e as referidas Entidades para melhor assistência e execução de serviços públicos, 
em prol da população palmeirense.
Diante disso, quanto aos procedimentos legais, com fulcro na Lei Federal 
13.019/14, o Termo de Colaboração se materializará por intermédio do Edital de Chamamento 
Público nº 02/2025 – SMAS/FMAS.
Posto isso, visando estabelecer parceria entre o Poder Público e a referida 
entidade privada, sem fins lucrativos, para a consecução de ações voltadas ao atendimento da 
população, através do contido projeto de lei, o Executivo Municipal conclama a esta Egrégia 
Casa Legislativa a apreciação e aprovação da presente Lei, nos moldes supra descritos. 
Contando com a apreciação e consequente aprovação da propositura, 
aproveito o ensejo para renovar os votos de elevada estima e distinta consideração.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de Março 
de 2026.
Altamir Sanson
Prefeito do Município de Palmeira
Processo Agrupado - Página 5 / 48 - Gerado em 17/03/2026
ALTAMIR 
SANSON:45620652904
Assinado de forma digital por 
ALTAMIR SANSON:45620652904 
Dados: 2026.03.17 13:24:19 
-03'00'
Dotação orçamentária Fonte de Recurso
10.003.08.243.0036.6109.3.3.50.43.00.00 948
Item Projeto Público Alvo Fonte de recurso Valor total
1 Contribuir para a permanência e sucesso escolar; Fortalecer a autoestima e identidade de crianças e adolescentes; Reduzir situações de risco e violação de direitos; Articular com os serviços da rede
socioassistencial e intersetorial. Realizar 02 eventos comunitários por semestre.
Crianças e Adolescentes de 0 a 18 anos incompletos
residentes no município.
Recurso Estadual – Deliberação
13/25 CEDCA
R$
200.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 – FMDCA/SMAS
Secretaria de Assistência Social.
Rua Querubina Marcondes de Sá, 369 – Vila Maria Palmeira – PR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 – FMDCA/SMAS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE PROJETOS DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL O.S.C. A SEREM FINANCIADOS COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL
DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, NO MUNICÍPIO DE PALMEIRA.
A Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Assistência Social de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Portaria 12.623/2016 e suas alterações, tendo em vista o
disposto no Decreto Municipal nº 10.764/16, e o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Entidades da Sociedade Civil, para
firmar parceria nos termos da Lei 13.019/14, alterada pela Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015 de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1 - DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1- As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta das dotações orçamentárias, conforme projeto de Lei Orçamentária.
1.2- Os créditos orçamentários necessários para as despesas de custeio poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, no que couber, desde que atendidas às exigências das legislações vigentes.
1.3- As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, bem como as observações legais vigentes.
1.4-Os valores previstos para o presente edital de chamamento público são:
● As propostas apresentadas pelas OSC poderão ser atendidas na integra ou parcialmente dependendo do valor total dos projetos apresentados e do cumprimento dos critérios técnicos.
2 - DO OBJETO DA PARCERIA
2.1 - Constitui objeto deste chamamento público a seleção de projetos de organizações da sociedade civil a serem financiados com recursos do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE – FMDCA, mediante a transferência de recursos financeiros através de Termo de Colaboração.
2.2- Poderão apresentar projetos as instituições devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Palmeira que ofertem programas e projetos de Ações de prevenção à evasão
escolar.
3 - DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
3.1-Todas as publicações e intimações, inclusive para fins de recurso, serão feitas no Diário Oficial do Município ou na página de internet do sítio oficial do órgão.
3.2-A apresentação das propostas relacionadas ao presente edital observará o seguinte cronograma:
I- Apresentação das propostas: em até 5 dias corridos, contados após período mínimo de publicação do Edital em página do sítio eletrônico oficial na internet, que é de 30 dias corridos.
II- Avaliação e seleção das propostas pela Comissão de Seleção: em até 20 (dez) dias úteis, posteriores ao prazo estabelecido no inciso I, deste item, podendo ser prorrogado a critério da comissão de seleção mediante
prévia justificativa;
III- Caso a Comissão de Seleção verifique irregularidade nos documentos apresentados, a OSC será notificada, para no prazo improrrogável de 3 dias contados a partir do recebimento do correio eletrônico, regularizar
a documentação, sob pena de desclassificação;
IV- Publicação do resultado das propostas avaliadas: até 02 (dois) dias úteis, posteriores ao prazo estabelecido no inciso II, deste item;
V- Recurso à avaliação das propostas: 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da decisão da Comissão de Seleção, em página do sítio eletrônico oficial;
VI- Prazo para apresentação de contrarrazões 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento do correio eletrônico;
VII- Publicação do resultado final da fase de seleção após análise do(s) recurso(s) e contrarrazões: até 2 (dois) dias úteis;
4 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1-O presente Chamamento Público está organizado em uma fase de avaliação. Obedecendo a prazos, local de entrega e documentos específicos, conforme descritos abaixo:
I) A apresentação de proposta pela OSC deverá ser por meio do plano de trabalho, conforme modelos previstos em ANEXOS, deste edital, documentos originais, assinados pelo seu representante legal da OSC,
conforme segue:
a) Anexo I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
b) Anexo II - MODELO DE PLANILHA DE APLICAÇÃO
c) Anexo III - ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
d) Anexo IV - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
e) Anexo V- PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS INDIRETOS, caso a OSC apresente
despesas com custos indiretos, como por exemplo: luz, água, internet etc., no plano de aplicação;
f) Cópia de resolução ou certificado de inscrição junto ao CMDCA de Palmeira vigente
II) A proposta deverá ser entregue em envelope fechado, identificada com o nome da OSC e com a indicação do número do Chamamento Público que participa, na Secretaria de Assistência Social, no seguinte
endereço: Rua Querubina Marcondes de Sá, nº 369, Vila Maria, Palmeira – Paraná, no horário das 09h às 11h e das 14h às 16h, de segunda a sexta- feira, conforme o prazo estabelecido no inciso I, do item 3.2 deste
edital.
III) Expirado o prazo para o recebimento da proposta, conforme inciso I, do item 3.2. deste edital, nenhuma outra proposta será recebida, sob nenhum pretexto;
IV) A Secretaria de Assistência Social de Palmeira não se responsabilizará por qualquer falha no envio ou entrega de documentação;
V) A ausência de quaisquer documentos previstos no item 4.1 deste edital acarretará na desclassificação da OSC;
VI) Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos itens I do item
4.1. a comissão poderá proceder diligência para constatar sua regularidade. Não sendo admitido a juntada de documento novo que deveria constar no envelope;
VII) Decorrido o prazo elencado no inciso I do item 3.2, deste edital haverá a análise do Plano de Trabalho, por parte da Comissão de Seleção, em que será analisado o mérito da proposta.
5 - EIXOS TEMATICOS
Os eixos temáticos visam a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às
violências e considerando a diversidade. Os recursos destinados através deste edital deverão ser executados com vistas ao aprimoramento dos atendimentos prestados em âmbito municipal, com enquadramento no
Eixo VI previsto na Deliberação nº 009/2024 – CEDCA/PR, o qual segue a seguir especificado:
VI – Eixo 4. Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:
§1º Garantir o acesso, permanência, retorno e sucesso escolar, promovendo os direitos de aprendizagem no percurso educacional, com ênfase na superação das defasagens; promover a prevenção, identificação,
notificação e intervenção frente às diversas formas de violência, por meio da garantia de equipe técnica adequada e articulação com a rede de proteção com vistas à redução da evasão e abandono escolar.
§2º Ampliar e diversificar programas, projetos e ações relacionados à cultura, esporte e lazer voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, com garantia de equipe multiprofissional e considerando
as diversas manifestações culturais.
§3º Estabelecer programas, projetos e ações voltadas ao uso seguro das tecnologias e redes sociais por crianças e adolescentes, destacando a importância do monitoramento do seu uso pelos pais e/ou responsáveis,
com ênfase nas consequências físicas, emocionais, intelectuais, entre outras; assim como a promoção à cultura da paz com temas afetos aos diversos tipos de discriminações e violações.
§4º Estabelecer programas, projetos e ações destinados à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no âmbito da diversidade de gênero, racial e cultural, com respeito às deficiências e necessidades
educacionais específicas, com destaque aos apátridas, em itinerância, refugiados, migrantes, povos indígenas e comunidades tradicionais.
5.1- As OSC poderão concorrer com mais de uma proposta desde que apresentem projetos diferentes para cada uma delas.
5.2 - Metodologia dos Projetos
Oficinas temáticas de forma contínua com metodologia lúdica, participativa e inclusiva; rodas de conversa; eventos comunitários; acompanhamento psicossocial com apoio técnico das equipes da assistência social;
integração com a rede de proteção.
5.3 - Atividades Previstas
- Oficinas educativas, culturais e esportivas (semanais);
- Eventos comunitários com famílias (bimestral);
- Formações sobre prevenção às violências (trimestral). Processo Agrupado - Página 6 / 48 - Gerado em 17/03/2026
pontuação peso Plenamente satisfatório 2 satisfatório 1 insatisfatório 0
1-Participação de crianças e adolescentes comunidade 2
2-Participação de crianças e adolescentes da rural 2
3- Sustentabilidade 2
4- Coerência 2
5- Participação Conselhos 2
6. CRITÉRIOS TÉCNICOS DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS
1. Participação de crianças e adolescentes da comunidade no projeto, além das crianças da entidade;
2. Participação de crianças e adolescentes da área rural no projeto, além das crianças da comunidade e da entidade;
3. Sustentabilidade da entidade: Se a entidade possui outras fontes de recurso e/ou apoio institucional;
4. Coerência no Plano de Aplicação dos Recursos: Se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho;
5. Participação da Organização da Sociedade Civil em Conselhos Municipais: Se a OSC participa de algum conselho municipal no âmbito de atendimento.
6.1 - PONTUAÇÃO DOS CRITERIOS TECNICOS DE ANALISE DAS PROPOSTAS
7 - DA DOCUMENTAÇÃO
I) A OSC deverá apresentar junto com a proposta, inciso I do item 4.1, cópia simples e legível da documentação para fins de comprovação ao cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos
incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, conforme segue:
1- cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
2- cópia da Ata de Eleição;
3- cópia legível da Cédula de identidade (RG) e CPF do representante legal da entidade, caso a proposta seja apresentada por Órgão da Administração Pública Municipal é necessário apresentar ainda, cópia do
Decreto de Nomeação.
4- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe
há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
5- comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de
outros:
a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de
ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
6- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 7-Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
8-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9-Certidão de Débitos com o Concedente; 10-Certidão Liberatória do Concedente;
11-Em caso de OSCIP apresentar certidão comprovante; 12-Certidão do Tribunal de Contas do Paraná;
13- Certidão negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Estadual,
14- Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e
número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
15- Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
16- Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014,
as quais deverão estar descritas no documento; e
17- Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da
parceria;
18- Declaração de Capacidade Técnica e Operacional
19- Comprovar através de documento próprio que é regida por normas de organização interna que preveja, expressamente:
a) objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b) que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta
20- Declaração de guarda e conservação de documentos
21 - Lista de crianças e adolescentes nas faixas etárias contendo nome, idade e NIS e identificação se é da Zona Urbana ou Zona Rural. (Na impossibilidade de apresentação da lista, apresentar diagnóstico que
demonstre a demanda para o projeto, articulando com o Conselho Tutelar e setor da Vigilância Socioassistencial do Município).
22 – Apresentação do comprovante de Inscrição no CMDCA atualizada.
23 – Identificação e Metodologia para busca ativa das crianças e adolescentes, com baixa frequência e infrequência escolar, da área urbana e área rural para inserção no Projeto (buscar dados no Posto de Atendimento
do Cadastro Único e Secretaria de Educação).
II) Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados conforme solicitado e/ou quando as certidões estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis
eletronicamente, a entidade será notificada para, no prazo de quinze dias, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da parceria.
III) A assinatura do termo de colaboração, para fins de celebração de parceria, deverá ser realizada pelo representante da OSC, após convocação.
IV) Poderá ser solicitado a realização de ajustes no plano de trabalho, observados os termos e as condições da proposta e do edital. O prazo para realização de ajustes será de quinze dias, contado da data de
recebimento da solicitação apresentada à OSC.
V) Após aprovação final do Plano de Trabalho, o mesmo deverá ser encaminhado para a Secretaria de Assistência Social em duas vias originais.
VI) A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8- DA COMISSÃO SELEÇÃO
8.1-A comissão de seleção, constituída pela Portaria 12.623/2016 e suas alterações, é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, previamente às fases de seleção e de celebração,
formada por servidores públicos, sendo, pelo menos, 2/3 (dois terços) de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da administração pública.
8.2-Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos 5 anos, tenha mantido relação jurídica ou na qualidade de associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado com, ao menos,
uma das entidades participantes do chamamento público.
8.3- Configurado o impedimento previsto no item 8.2 desse edital, deverá ser imediatamente designado membro substituto a fim de viabilizar a realização ou continuidade do processo de seleção.
8.4-A declaração de impedimento de membro da comissão de seleção não obsta a continuidade do processo de seleção e a celebração de parceria entre a OSC e a administração pública.
8.5-Para subsidiar seus trabalhos, a comissão de seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
8.6-A comissão de seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela OSC ou para esclarecer dúvidas e omissões.
8.7-Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização dos eventos nos prazos estipulados neste edital, os atos vinculados ao presente chamamento público ficarão
automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
8.8- A Comissão dará ciência de todas as suas ações ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.
9- MINUTA DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
9.1- A parceria oriunda do presente Chamamento Público é o conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações
da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos no termo de colaboração, conforme
minuta constante no Anexo XIII.
10- APOIO FINANCEIRO
10.1-Serão apoiados projetos com a previsão de despesas de custeio, que devem estar estritamente vinculadas ao objeto a ser executado pela instituição, compreendendo:
I – Custeio:
● Serviços de terceiros pessoa física ou pessoa jurídica – com a expressa vedação do pagamento de vencimentos e/ou gratificações de qualquer natureza a servidores públicos;
● Material de consumo;
● Material pedagógico e de escritório;
● Material esportivo, educativo e pedagógico;
● Material de higiene e limpeza;
● Material de artesanato e recreação;
● Material para áudio, vídeo e foto;
● Despesas com impressão de materiais gráficos; Processo Agrupado - Página 7 / 48 - Gerado em 17/03/2026
● Alimentos perecíveis e não perecíveis
10.2 - São vedadas aplicações de recurso diversas do disposto no objeto deste Edital , sendo expressamente vedada a utilização dos recursos para:
I – Pagamento de servidores públicos e de gratificações de qualquer natureza;
II – Obras, ampliações e reformas;
III – Pagamento de despesas de manutenção cotidiana e regular.
11- DAS AQUISIÇÕES
11.1-As compras e contratações de bens e serviços pela OSC com recursos transferidos pela administração pública adotarão métodos usualmente utilizados pelo setor privado.
A execução das despesas relacionadas à parceria observará os seguintes termos:
I) a responsabilidade exclusiva da OSC selecionada pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e
II) a responsabilidade exclusiva da entidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, o que não implica
responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública quanto à inadimplência da entidade em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de
restrição à sua execução. 11.2-A OSC deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.
11.3-se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no
mercado, inclusive para fins de elaboração de relatório de que trata o art. 56 do Decreto Municipal 10.764 de 29/11/16, quando for o caso. 11.4-as organizações da sociedade civil deverão obter de seus fornecedores e
prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da entidade e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação
das despesas.
11.5-a OSC deverá registrar os dados referentes às despesas realizadas no SIT – Sistema Integrado de Transferências (TCE-PR), sendo dispensada a inserção de notas, comprovantes fiscais ou recibos referentes às
despesas.
11.6-as organizações da sociedade civil deverão manter a guarda dos documentos originais referidos no caput.
11.7-os pagamentos deverão ser realizados mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final na plataforma eletrônica.
11.8-os pagamentos em espécie estarão restritos ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por beneficiário, levando-se em conta toda a duração da parceria.
11.9-os custos indiretos necessários à execução do objeto, de que trata o inciso III do caput do art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014, poderão incluir, entre outras despesas, aquelas com internet, transporte, aluguel,
telefone, consumo de água e luz e remuneração de serviços contábeis e de assessoria jurídica.
11.10-A OSC somente poderá pagar despesa em data posterior ao término da execução do termo de colaboração quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência. 11.11-A OSC deverá divulgar na
internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública, contendo minimamente as informações que estabelece o
art. 11, parágrafo único, incisos I a VI, da Lei 13.019/2014.
12- DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
12.1-O prazo para execução do Termo de Colaboração será de da publicação até 12 meses, contados da data da publicação em diário oficial do referido instrumento.
13- DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1-As entidades credenciadas deverão apresentar a prestação de contas na forma e prazos determinados na Lei Federal nº 13.019/2014.
13.2-A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá exigir informações adicionais se houver necessidade de sanar dúvidas em relação aos comprovantes e formulários entregues para a prestação de contas.
13.3-Na hipótese de não comprovação do alcance das metas ou quando houver evidência de existência de ato irregular, a administração pública municipal notificará a organização da sociedade civil para apresentar, no
prazo de até trinta dias, Relatório Parcial de Execução Financeira, que deverá observar o disposto no art. 55 e art.56, do Decreto Municipal 10.764/16 e subsidiará a elaboração do relatório técnico de monitoramento e
avaliação 13.4-Todas as despesas realizadas e comprovadas na prestação de contas deverão observar pertinência com o objeto do Termo de Colaboração.
13.5-As notas comprobatórias das despesas deverão ser entregue são concedente até o primeiro dia útil do fechamento do bimestre, podendo estar sujeito a suspensão da parcela subseqüente caso não apresente as
mesmas.
14-DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO, IMPUGNAÇÃO E RECURSO
14.1-Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 (cinco)
dias úteis anteriores à data limite de envio da proposta, através do e-mail gestorsocial.palm@gmail.com ou pelo whats: (42) 99107-9616.
14.2-Os pedidos de esclarecimento independem de forma, devendo tão somente informar a parte interessada e indicar, expressamente, quais pontos carecem de esclarecimentos.
14.3-Os pedidos de impugnação aos termos deste edital poderão ser promovidos por qualquer pessoa, devendo ser protocoladas junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Luiza Trombini Malucelli, 134
Centro, Palmeira – Paraná, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira, até 03 (três) dias úteis, antes da data final de recebimento das propostas, devendo ser dirigidas à Comissão de Seleção.
14.4-A Comissão de Seleção não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocoladas
no prazo legal.
14.5-As impugnações somente serão analisadas se contiverem, necessariamente:
I)A identificação e qualificação do impugnante
II)A indicação dos termos do edital da qual se está impugnando;
III)As razões da impugnação, com fundamentos essenciais à demonstração do direito pretendido;
IV)Os pedidos do impugnante.
14.6-Havendo impugnação do presente edital, haverá publicação em sítio eletrônico oficial do Município, caberá a Comissão analisar resolvendo o mérito no prazo de 02 (dois) dias úteis.
14.7-Concluída a apreciação da impugnação e proferida a decisão, será publicada no sítio oficial do Município, sendo que da referida decisão não caberão novos recursos na esfera administrativa.
14.8-A OSC poderá apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu, a ser protocolado junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Luiza
TrombiniMalucelli nº134, Centro, Palmeira – Paraná, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.
14.9-Os recursos somente serão analisados se contiverem, necessariamente:
I)A identificação e qualificação do recorrente;
II)A indicação da decisão da qual se está recorrendo;
III)As razões do recurso, com os fundamentos essenciais à demonstração do direito pretendido;
IV)Os pedidos do recorrente.
14.10-Interposto o recurso, a Secretaria de Assistência Social de Palmeira dará ciência, por correio eletrônico, às partes diretamente afetadas para que estas, querendo, manifestem-se em até 5 (cinco) dias, contados do
recebimento do correio eletrônico, devendo as contrarrazões ser protocolada junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Rua Luiza Trombini Malucelli, 134, Centro, Palmeira – Paraná, no horário das 08h às
12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta feira.
14.11-Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento, serão encaminhados à autoridade competente para a decisão final.
14.12-Concluída a apreciação do recurso e proferida a decisão, considerar-se-á exaurida a esfera administrativa.
14.13-Após o julgamento dos recursos e das contrarrazões, ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, o procedimento será encaminhado para deliberação quanto a homologação e divulgação no sítio
eletrônico oficial, juntamente com as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.
15-DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1-Os ANEXOS I, II, III, IV,V,VI,VII, VIII, IX, X, XI, XII, e XIII são partes integrantes deste Edital.
15.2-Reserva-se a autoridade competente o direito de revogar no todo ou em parte o presente chamamento, visando o interesse da Administração Pública, devendo anulá-lo por ilegalidade, assegurados o contraditório
e ampla defesa.
15.3-A aprovação do plano de trabalho bem como a homologação não gera direito à OSC à celebração da parceria.
15.4-Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este chamamento e que vierem a ser divulgados em sítio eletrônico oficial.
15.5-O presente edital é regido pelas normas nele estabelecidos, assim como com os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Decenal de Direitos da Criança e do Adolescente, e como no município a
Política de Proteção à Criança e ado Adolescente é administrada pela Secretaria de Assistência Social, está também segue o que normatiza a Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS nº 8.742/93, e suas alterações
posteriores;
Política Nacional de Assistência Social; Norma Operacional Básica – NOB/SUAS; Resolução nº 109/2009, Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; Resolução nº 28/2011 e Instrução Normativa nº
61/2011, ambas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
15.6-Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção juntamente com o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Palmeira, 09 de outubro de 2025.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Assistência Social
Rua XV de Novembro, 425 Palmeira - PR
ANEXO I - MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Ao Elaborar o Plano de Trabalho considerar os critérios de avaliação conforme previstos no item 4.2.1.
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
CAPA DO PLANO DE TRABALHO
Na capa do plano de trabalho deve estar apresentado o Título do Plano de Trabalho.
● Orienta-se que seja indicado título simplificado, evitando-se títulos longos ou que se referida ao ano em curso e que reflita a proposta de trabalho. Por exemplo: Lar Feliz, Proteção a quem precisa.
APRESENTAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Processo Agrupado - Página 8 / 48 - Gerado em 17/03/2026
Tipo Metrage m (m²) Quantidad e
Quantidade Cargo Carga horária semanal
ATIVIDADE S Mês ou bimestr e 1 2 3 4 5 6 7 8 9 1 0 1 1 1 2 Responsáv el
Descrição da Ação Vagas Responsável Frequência Instrumento de Monitoramento Porcentagem
Exemplo: Incentivar o desenvolvimento da autonomia e
capacidades do usuário.
Exemplo: 5 pessoas Exemplo: Serviço Social Exemplo: semanal Exemplo: Relatório de Acompanhamento Exemplo: 100%
Exemplo: Promover a construção de projetos de vida
assegurando a História de vida preservada
Exemplo: 10 pessoas Exemplo: Serviço Social Exemplo: quinzenal Exemplo: Projeto Exemplo: 100%
Organização da Sociedade Civil: CNPJ:
Item Especifcação Valor Total
01 Material de Consumo R$
Apenas apresentar os tipos, sem discriminar por valor. Exemplo: Gêneros de alimentação; Material de expediente; Material de processamento de dados; Material de copa e cozinha; Material de limpeza e produção de higienização. R$
02 Serviços de Terceiros R$
Exemplo: Pessoa Física: Pessoa Jurídica: R$ R$
TOTAL DE DESPESAS (01+ 02) R$
IMPORTANTE: excluir os itens que não tiverem valor previsto.
PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
RECURSOS ORIUNDOS DO FMDCA
MATERIAL DE CONSUMO
DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA
DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA FISICA
OBSERVAÇÃO: O texto deverá conter no máximo 02 páginas. É necessário incluir obrigatoriamente:
●OSC (nome, sigla, CNPJ, endereço, telefone,e-mail);
●Indicar o responsável pela elaboração do Plano de Trabalho e coordenador do mesmo, indicando o telefone e e-mail para contato;
●Histórico da OSC (data de criação, diretrizes gerais, trabalhos realizados e principais fontes de recursos ou financiamentos/Parcerias existentes);
●Informar sobre a instalação física, indicando o número de cômodos, tamanho e atividades realizadas em cada espaço;
● Recursos Humanos que serão responsáveis pela execução do serviço, com a respectiva qualificação profissional contendo: quantidade, cargo e carga horária semanal:
APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
●Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrada a relação entre esta realidade e as atividades e metas a serem atingidas; (diagnóstico da área)
● Convém ressaltar a importância do tema, devendo relacioná-lo ao cenário social local, abrangência territorial, cultural e econômico no qual a execução do plano de trabalho está inserido;
●Local e endereço onde será desenvolvido e executado o plano de trabalho.
JUSTIFICATIVA
● Apontar a necessidade e a importância de executar o plano de trabalho;
●Deve indicar qual a relevância do trabalho proposto, quais os resultados esperados a curto, médio e longo prazos, demonstrando a relação das despesas apresentadas em plano de aplicação com o plano de trabalho
apresentado;
● Quais os benefícios para o público alvo, a família, a comunidade e a sociedade.
OBJETIVOS
Objetivo Geral – deve ser focado no público alvo, contemplando o que se quer alcançar com esse plano de trabalho.
Exemplo: Executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 30 crianças e adolescentes, de ambos os gêneros, na faixa etária de xx a xx anos, pelo período de 12 meses.
Objetivos Específicos – deve apresentar ações específicas para atingir o Objetivo Geral. Sugestão: inserir no máximo 4 (quatro) objetivos específicos.
PÚBLICO–ALVO
●Púbico alvo;Gênero;
Faixa etária; Indicar a vulnerabilidade e/ou risco do público alvo a ser beneficiado pelo plano de trabalho.
VAGAS
●Quantificar o número de pessoas a serem beneficiadas ou, se for o caso, o número de atendimentos do público alvo com o plano de trabalho.
Exemplo: Executar Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para 30 crianças e adolescentes, de ambos os gêneros, na faixa etária de xx a xx anos, pelo período de 12 meses.
PLANO DE AÇÃO /CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
● Descrever como os objetivos gerais e específicos serão alcançados;
Apresentar o público alvo, capacidade de atendimento, faixa etária, período de atendimento e dias da semana;
● Descrever os critérios para seleção do público atendido
● O Cronograma de Atividades é anual , com indicação dos responsáveis:
● INDICADORES
●Os indicadores são utilizados para verificar se os objetivos geral e específicos propostos estão sendo alcançados, no período determinado para a execução do Plano de Trabalho;
●
● MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Descrever como serão avaliadas as atividades do plano de trabalho e reprogramadas para alcance dos objetivos propostos.
Devem ser destacados os procedimentos necessários para avaliação, os responsáveis por cada procedimento e a periodicidade da aplicação dos instrumentos (reuniões, aplicação de formulários, entrevistas, etc.)
Descrever a forma que a OSC vai acompanhar a execução do Plano deAção:
● Reuniões (com quem? Periodicidade? Lista de participantes);
● Acompanhamento do plano individual de atendimento do usuário dos serviços;
● Pesquisa de satisfação (questionário, entrevista, outros);
● Relatórios de atendimentos (periodicidade);
● Participação nas atividades propostas (Listagem de iniciantes e concluintes);
● Encaminhamentos realizados para as outras políticas públicas;
● Número de visitas domiciliares realizadas;
● Visita da família na Unidade de Acolhimento, bem como, final de semana com a família, caso se aplique;
● Satisfação do usuário e qualidade no atendimento.
Palmeira, xx de xxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO II - PLANO DE APLICAÇÃO
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC
PLANO DE APLICAÇÃO
Processo Agrupado - Página 9 / 48 - Gerado em 17/03/2026
DESDOBRAMENTO DESCRIÇÃO DO ITEM UNID QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL
ETAPAS/FASE DE EXECUÇÃO ESPECIFICAR PREVISÃO VALOR PREVISTO
INÍCIO TÉRMINO R$
Etapa 1 (descrição) Ex: Mês 1 Ex: Mês 2 R$
Etapa 2 (descrição) Ex: Mês 3 Ex: Mês 4 R$
Etapa 3 (descrição)
Etapa 4 (descrição)
Etapa 5 (descrição)
Etapa 6 (descrição)
Etapa 7 (descrição)
Etapa 8 (descrição)
Etapa 9 (descrição)
Etapa 10(descrição)
Etapa 11(descrição)
Etapa 12 (descrição) Ex: Mês 1 Ex: Mês 12
MÊS VALOR A SER RECEBIDO
1ª parcela mensal R$
OSC:
Previsão das despesas para o rateio dos serviços de:
Valor total dos serviços contratados:
Plano de Trabalho % do serviço Valor
Plano de Trabalho x R$
Plano de Trabalho y R$
Plano de Trabalho z R$
OSC R$
Total R$
NOME CARG O ENDEREÇO RESIDENCIA L TELEFON E E- MAIL RG ORGÃO EMISSO R CPF
IMPORTANTE: excluir os itens que não tiverem valor previsto.
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
( Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO III – ETAPAS E FASES DE EXECUÇÃO
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC ETAPAS/FASES DE EXECUÇÃO
Palmeira, xxdexxxxx de 2025
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO IV – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Palmeira, xx de xxxxx de 2025
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO V – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS INDIRETOS
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE CUSTOS INDIRETOS
Palmeira, xxdexxxxx de 2025
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO VI – RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES ATUALIZADA
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES ATUALIZADA
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E
DOS DIRIGENTES
DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES DE ORGANIZAÇÃO E DOS DIRIGENTES
Eu, ..............,declaro para osdevidos fins que a................................... (identificação da OSC) e seus dirigentes não incorrem em quaisquer vedações dispostas no art.39 , da Lei Federal nº 13.019/2014. Nesse sentido,
declaro que a OSC:
1- Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
2- Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada com a administração pública municipal;
3- Não tem em seu quadro de dirigentes membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se ao seu cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, bem como, nenhum servidor ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau atuando como diretor,
proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa fornecedora ou que realiza qualquer modalidade de contrato com o município;
4- Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 anos, observadas a exceções previstas em Lei;
5- Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
6- Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
7- Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível,
nos últimos 8 anos;
8- Não tem entre seus dirigentes pessoa julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
9- Não tem entre seus dirigentes pessoa considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992;
Declaro estar ciente, que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
Processo Agrupado - Página 10 / 48 - Gerado em 17/03/2026
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC DECLARAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
Eu, ,na condição de representante legal declaro que a
(OSC) possui infraestrutura para o desenvolvimento da parceria.
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
Logomarca da OSC / Papel timbrado da OSC DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL
Eu, ......................................................., portador do Rg. nº....................... , inscrito
noCPF/MF sob nº...................., representante legal da
(OSC)..................................., adiante subscrito (a), declaro que os dirigentes ou controladores desta OSC não são membros do Poder Executivo do concedente dos recursos ou do Legislativo Municipal, membros de
Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal, nem seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo
grau. Nenhum servidor (a) ou seu cônjuge, companheiro e parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau atuando como diretor, proprietário, controlador ou integrante de conselho de empresa
fornecedora que realiza qualquer modalidade de contrato com omunicípio.
Declaro ainda, que não contratarei, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública
celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
Declaro que não será remunerado, a qualquer título, com os recursos repassados: membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal; servidor ou
empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou
contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
Declaro estar ciente, que a não veracidade desta declaração configura crime contra a administração pública ou contra o patrimônio público, previsto no artigo 299, do Código Penal Brasileiro.
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DAS CERTIDÕES
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC
Eu, , representante legal da (OSC), em atendimento à política de controle interno e externo da utilização de recursos públicos decorrentes das transferências voluntárias sob pena de responsabilização do tomador e da
concedente, é de ciência e aceite da OSC que durante a vigência da parceria deverá manter atualizadas todas as certidões, inclusive para as solicitações de pagamentos. São elas:
-Certidão Negativa de Tributos Municipais
-Certidão Negativa de Tributos Estaduais
-Certidão Negativa de Tributos Federais (Contemplando débitos previdenciários e de terceiros)
-Certidão Liberatória de Transferências Voluntárias Municipal
-Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná
-Certificado de Regularidade do FGTS
-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Palmeira, xxde xxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO XI- DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE PREÇOS
Logomarca da OSC /Papel Timbrado da OSC
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que os valores constantes nas Planilhas e Plano de Aplicação dos Recursos estão compatíveis com os praticados no mercado.
Palmeira, xx de xxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO XII–DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
Logomarca da OSC /Papel timbrado da OSC
DECLARAÇÃO DE CONTA CORRENTE ESPECÍFICA E EXCLUSIVA PARAA PARCERIA
Eu, , na condição de representante legal da (OSC) declaro que no momento da formalização do termo de Colaboração apresentarei número de conta bancária específica e exclusiva, em banco conveniado, para
estaparceria.
Palmeira, xxdexxxxx de 2025.
(Nome e Assinatura do Presidente da OSC)
ANEXO XIII - Minuta – Termo de Colaboração
Termo de Colaboração que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PALMEIRA e OSC.
O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito CNPJ/MF sob o n° 76.179.829/0001-65, com sede administrativa na cidade de Palmeira, na Rua Luiza Trombini Malucelli n °
134, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. SERGIO LUIS BELICH, brasileiro, casado, agente público, portador do RG n° 38800701 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob n° 752815549-72, domiciliado
nesta cidade, onde reside na localidade do Quero-Quero, Palmeira, Paraná, doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ/MF sob nº, com sede à Rua, centro, Palmeira, Paraná, neste ato representada pelo presidente Sr, brasileiro, casado, portador do RG nº , inscrita no CPF/MF nº, residente e domiciliado na cidade de Palmeira,
Paraná, doravante denominada simplesmente Organização da Sociedade Civil:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente termo de colaboração, decorrente do chamamento público XX/20XX, tem por objeto , conforme detalhado no Plano de Trabalho.
1.2 - Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 - É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I - delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Município;
II - prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DAADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
a) fornecer instruções específicas para prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias;
b) A administração pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante o presente termo de colaboração e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada,
que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
Processo Agrupado - Página 11 / 48 - Gerado em 17/03/2026
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento
dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as
obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
g) viabilizar o acompanhamento dos processos de liberação de recursos;
h) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho;
i) divulgar os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
j) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
k) aplicar as penalidades previstas em lei e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos;
l) comunicar a celebração deste instrumento à Câmara Municipal de Palmeira;
m) publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste termo de colaboração;
c) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no
parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
d) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
e) dar livre acesso dos servidores dos órgãos da administração pública repassadora dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes
aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
f) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
g) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição
à sua execução;
h) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada, na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da
transferência.
i) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento das etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas
contratações e demais atos praticados na execução deste Termo de Colaboração e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública.
j) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição
dos recursos a outras entidades, congêneres ou não;
k) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos;
l) comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária;
m) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho;
n) Efetuar cotação e pesquisa de preços, conforme regulamento próprio da entidade, para aquisição de materiais e serviços;
o) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal,
Estadual e Federal;
p) comunicar à administração pública a substituição dos responsáveis pela Proponente, assim como alterações em seu Estatuto.
CLÁUSULA TERCEIRA–DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Colaboração é de R$ ___________ (por extenso).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá, para execução do presente termo de colaboração, recursos no valor de R$ ___________ (por extenso), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária
_______________, conforme discriminação abaixo:
Fonte: Valor
3.3 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL se obriga a aplicar na consecução dos fins pactuados por este Termo de Colaboração R$___________ (por extenso), relativamente à avaliação econômica dos
bens/serviços dados a título de contrapartida.
(se houver contrapartida em bens/serviços.)
CLÁUSULA QUARTA - DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência
eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 - É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou
em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
4.3 - Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do termo de colaboração ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os
recursos transferidos.
4.4 – A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL deverá observar na realização de gastos para a execução do objeto do presente termo a proporcionalidade entre os recursos transferidos e os recursos próprios a
serem aplicados a título de contrapartida. (se houver contrapartida financeira)
4.5 - As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria não serão liberadas e ficarão retidas nos seguintes casos:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III- quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
4.6 - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
- realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos; e
VI - repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente Termo de Colaboração vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato no diário oficial do município até 31/12/2022, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para
a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das
demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração.
6.3 - Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação, inclusive a referida no item anterior, deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Colaboração ou da última
dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de
trabalho;Processo Agrupado - Página 12 / 48 - Gerado em 17/03/2026
IlI - valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no
respectivo termo de colaboração;
V - análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio
e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que
foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme
pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das
seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II - notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III - comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver;
IV - material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI - lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
§ 1º Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
§ 2º A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a
duração da parceria exceder um ano.
8.2 - A prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I - relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os
resultados alcançados;
II - relatório de execução financeira do termo de colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e
resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 - AAdministração pública considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I - relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II - relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a
execução do termo de colaboração ou de fomento.
8.4 - Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
I - os resultados já alcançados e seus benefícios;
II - os impactos econômicos ou sociais;
III - o grau de satisfação do público-alvo;
IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 - A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
§ 1º O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a
prestação de contas e comprovação de resultados.
§ 2º Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências
para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada,
prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente
apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 - As prestações de contas serão avaliadas:
I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 - O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico,
financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 - Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário
seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja
mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 - Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de
contas.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término
de sua vigência.
9.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Colaboração com alteração da natureza do objeto.
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Município, órgão ao qual deverão os
autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos
remanescentes do saldo do Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
10.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de
vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 - Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se
incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de
Colaboração.
11.3 - Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da
propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4– Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da
Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
11.5– Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de
Colaboração, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
12.1 - O presente termo de colaboração poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de
60(sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e Processo Agrupado - Página 13 / 48 - Gerado em 17/03/2026
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICIDADE
13.1 - A eficácia do presente termo de colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato
no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1 - Acordam os participes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este termo de colaboração serão remetidas por correspondência escrita ou eletrônica e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o recebimento;
II - as mensagens e documentos, resultantes da transmissão eletrônico, não poderão se constituir em peças de processo, e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de cinco dias; e
III - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo de colaboração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios
circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste termo de colaboração, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Palmeira, Estado do Paraná, com renúncia
expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
15.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de
igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
.............., de de 2025
__________________
Assinatura do representante legal da administração pública municipal
___________________
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil
Publicado por:
Gabrielli Parra
Código Identificador:83468E62
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/11/2025. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/
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