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norma nº 1847/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1847 / 1999
Date 1999-07-14
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2000 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.847 
Data: 14 de julho de 1.999. 
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do 
Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício 
de 2000 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do 
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2.000. 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão 
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1999. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder 
Executivo Municipal, através de decreto: 
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da 
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de 
setembro a dezembro de 1. 999, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 
2.000, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua 
tendência; 
Il - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução 
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das 
receitas estimadas. 
Art. 4º - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das 
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de 
setembro de 1999. 
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem 
corno a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade 
sobre ações de expansão e novas obras. 
Pr<J.feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente 
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as 
fontes de recursos. 
Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites 
mínimos e máximos: 
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por 
cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de 
impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do 
Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do 
total geral orçado, excluídos os valores de convênios; 
m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e 
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e 
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, 
excluídos os valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes 
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por 
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 96, de 31/05/99; 
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá 
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda 
Constitucional nº 01/92. 
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 10 - As despesas com custeio administrativo e operacional não 
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as 
despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência 
decorrente de expansão patrimonial, incremento tisico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 1999 ou no decorrer de 2.000. 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às 
prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de 
recursos. 
Prt;,feitura Municipal de Pato Branco 
ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será 
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu 
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos 
de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes 
demonstrativos: 
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal 
4.320/64 de 17/03/64; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e 
atividades de acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 
2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como 
os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a 
elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em 
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de 
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; 
m - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde 
que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal 
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas 
existentes e/ou a serem criadas; 
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades 
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria; 
m - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o 
plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos 
limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais 
específicas. 
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais fica assegurada 
revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação 
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta 
Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabiente do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de julho de 1. 999. 
Al~rra Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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ANEXOI 
METAS E PRIORIDADES 
OI-LEGISLATIVA 
1 - dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento 
às matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do 
município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, 
administrativa e informática; 
5 - promover a participação em simpósios, congressos e seminários; 
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder 
Legislativo Municipal; 
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos 
legislativos; 
9 - ampliar o espaço tisico, com a construção das dependências do 
plenário e auditório; 
1 O - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder 
Legislativo, mediante realização de concurso público; 
Prç_{eitura Municipal de Pato Branco 
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GABINETE DO PREFEITO 
11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das 
dependências da Câmara Municipal; 
12 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
13 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, 
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - manter a administração geral, compreendendo Gerência do Município, 
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções; 
2 - assessorar, Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Secretarias, 
Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas 
Municipais; 
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários 
municipais; 
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de orçamento e 
controle interno; 
6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de 
preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração 
pública; 
7 - adquirir e/ ou locar equipamentos e softwares para o sistema de 
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e fiscalização; 
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do 
serviço público municipal; 
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios 
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa; 
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de 
recolhimento do lixo urbano; 
12 - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
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13 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas 
(Laboratório de Geoprocessamento ); 
14 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
15 - implementar e manter programas de modernização administrativa, 
fiscal e tributária; 
16 - implementar ações que possibilitem a participação do município no 
movimento municípios saudáveis; 
17 - promover a implantação de programas de cooperação com 
organismos internacionais. 
04 - AGRICULTURA 
1 - estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à bovinocultura 
de leite; 
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e 
controle de ecto e endo nos animais; 
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando 
Campanhas de conscientização; 
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com 
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação 
artificial; 
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de cursos, 
treinamentos, seminários e encontros; 
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos, 
readequação e realocação de estradas vicinais; 
9 - executar terraplanagens para construção de av1anos, pocilgas, 
residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 
10 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de 
peixes, inclusive com a aquisição de alivinos; 
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ESTADO DO PARANÁ 
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11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive 
no interior do Município com assistência técnica adequada; 
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de embalagens 
para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando o impacto 
ambiental causado pelo uso de agroquímicos; 
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o aumento na 
capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, arborização de 
vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e erva mate, atendendo a 
Lei do ICMS Ecológico; 
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e federais, 
buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando atividades 
agropecuárias e aumento de produtividade; 
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações 
agropecuárias; 
17 agregar valor a produção agropecuária através da 
agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália; 
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, 
promovendo convênios com órgãos ligados ao setor; 
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural 
do município; 
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do 
Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto 
com a Fundação de Saúde e Governo do Estado; 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção 
da feira livre, através de incentivos a AFEPATO; 
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do 
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 
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24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o atendimento da 
demanda de serviços e obras no meio rural; 
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da qualidade 
ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico; 
26 - construir e manter o terminal de calcário; 
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de 
campo e agroshow; 
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de 
qualidade; 
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos de 
ensmo; 
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município, 
buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral; 
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala 
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos 
Governamentais ligados ao setor; 
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, manuseio, 
depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, triplice lavagem, E.PJ.; 
33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações 
rurais; 
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação 
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas 
pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o 
combate aos incêndios florestais; 
35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa PARANÁ 12 
MESES bem como outros programas estaduais e federais; 
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando financiamentos 
como o PronafEspecial, Pronaf Agregar, etc.; 
3 7 - promover a organização dos produtores rurais através do incentivo e 
orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou pequenas 
cooperativas; 
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural (cadastramento, 
controle e repasse de notas para os produtores); 
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39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural; 
40- criar a Associação de Fruticultores do Município; 
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito de São 
Roque do Chopim. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELESUL e 
mantê-los juntamente com os postos de serviços telefünicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento 
Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar 
a segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, 
com recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e 
viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do 
Chopim. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos 
matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 1 ª à 4ª 
séries e pré-escola; 
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, 
infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do plano curricular 
e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como: 
a) espaço e ventilação dos prédios escolares; 
b) instalações sanitárias e condições mínimas de 
higiene em todo o edificio escolar; 
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c) espaço adequado para lazer e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil 
e acervo de apoio didático pedagógico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo 
material de apoio ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, 
material para ensino de ciências, etc.; 
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço tisico 
para laboratório de informática, com o objetivo de atender os 
profissionais em educação e alunos; 
g) adequação dos edificios escolares para atender 
alunos portadores de deficiência. 
4 - construir 02 (duas) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, 
com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de modo a 
consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os programas de 
tempo integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação 
mínima necessária ao exercício das atividades docentes; 
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede 
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
09 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as 
áreas de deficiência, com equipe multiprofissional; 
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras 
de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de 
atendimento aos portadores de deficiências; 
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas; 
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de 
deficiências para a freqüência nas escolas; 
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de 
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
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15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no 
ensmo comum; 
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de 
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos portadores 
de necessidades especiais; 
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento ao 
ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público para 
crianças de 4 e 5 anos; 
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil 
adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local 
de trabalho; 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de 
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária; 
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas 
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos 
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da 
família com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de 
convênios e/ou parcerias; 
26 - contratar pessoal habilitado e/ ou especializado para atuar no ensino 
de informática; 
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em convênio 
com órgãos estaduais; 
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir 
os espaços fisicos necessários, a concretização das metas propostas; 
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de 
drogas e álcool conforme Lei Municipal N° 1585/97; 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensmo 
fundamental; 
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte, a 
cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo espaços efetivos 
a informações e controle da sociedade; 
32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a 
criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e 
corporal, através da arte reforçar noções de saúde; 
34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e 
divulgação dos artistas locais; 
3 5 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores 
Regionais; 
36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
3 7 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao 
desenho animado; 
3 8 - integrar arte, educação e saúde; 
39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical; 
40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de 
vozes; 
41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 
42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos 
artesãos; 
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, 
ligados à cultura; 
44 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia; 
45 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
46 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
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ESTADO DO PARANA 
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4 7 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
48 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos; 
49 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou 
Planetário; 
50 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e 
Complexos Poliesportivos; 
51 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFET/PR -
UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais; 
52 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
53- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que 
atendam a todas as modalidades; 
54 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte; 
55 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do 
Departamento de Esportes; 
56 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de 
Esporte; 
57 - organizar os campeonatos municipais nas modalidades existentes; 
58 - dar condições de competitividade às equipes nas principais 
modalidades esportivas praticadas no município; 
59 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da 
população como forma de lazer; 
60 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias ao 
regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação. 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores 
de baixa renda e para iluminação pública; 
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ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul, 
com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a implantação da Usina 
Termelétrica; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área 
para implantação da Pedreira Municipal; 
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto. 
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato 
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à 
população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação 
de loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa 
renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de 
mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em 
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 
8 - construir, reformar e dotar de toda a infra estrutura básica necessária 
para manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB; 
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, 
visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos 
munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal, inclusive criando o 
plano diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim; 
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, 
incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final; 
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11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo) 
e/ou elaborar estudos para a terceirização da varrição e coleta do lixo; 
12 - adequar e manter o aterro sanitário; 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo 
consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias; 
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes 
urbanos; 
16 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas; 
17 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias 
urbanas; 
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos, 
jardins e fundos de vale; 
19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos, 
jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a 
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os 
novos rumos da educação ambiental; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com 
vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública; 
22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando a 
Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente 
urbano; 
23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área para 
a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano; 
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a 
criação de clubes da cidadania, através da implantação dos núcleos de qualidade, implantando 
projetos que os viabilizem; 
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27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
28- implantar novo cemitério; 
29 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
1 - manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato 
Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis 
urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de 
comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas 
indústrias; 
S - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de 
Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas; 
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, 
Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole; 
7 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de 
equipamentos; 
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias fisicas 
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações; 
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII 
EXPOPATO- Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
1 O - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e 
exposições fora do Município; 
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender as 
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certificações de produtos e serviços necessárias para atender a demanda das indústrias de Pato 
Branco; 
12 -viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender; 
14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base tecnológica; 
15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, conforme 
regulamentação da C.M.V. -Comissão de Valores Mobiliários. 
16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento; 
17- implantar e manter a Agencia de Inovação; 
18- incentivar a Organização Social Pato Branco Tecnópole, com 
alocação de recursos para sua operacionalização; 
19 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o objetivo 
precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no âmbito do 
território nacional; 
20 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao 
Distrito de São Roque do Chopim. 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde; 
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior 
do município; 
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as 
unidades de saúde de Pato Branco; 
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede 
municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos; 
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto 
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos, 
utensílios e veículos; 
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6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência 
- SIATE, em convênio com órgãos afins; 
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos: 
(Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de 
Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de 
Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de 
Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de 
Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, 
Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de 
Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico, 
Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de 
combate ao uso de drogas, programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, 
Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de 
terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do 
município; 
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na 
Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC); 
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate 
às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS; 
12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de 
Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Topografia 
Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias); 
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional de 
Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos 
para construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e 
Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios 
e córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, 
em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
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18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas 
comunidades rurais e promover a distribuição; 
19 - adquirir veículos equipados para transporte de pacientes; 
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de doenças; 
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos setores da 
saúde; 
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação; 
23 - criar e manter o Programa de Cidadania da Mulher, formando 
profissionais para trabalhar com as mulheres em situação de violência; 
24 - criar o manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher 
(menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente Transmitidas, AIDS, 
integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e outras); 
25 - criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente trabalhador, 
urbano e rural; 
26 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de atenção 
integral ao/à adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, sexualidade, 
saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS). 
14 - TRABALHO 
l - proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, 
qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe 
trabalhadora. 
15 ·ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, 
para atender as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
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4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do município; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir o condomínio do idoso; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de 
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, 
favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
9 - manter os programas e projetos da casa abrigo, SAS, horto florestal, 
Maria Madalena ETC; 
10 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, 
visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de 
ensino; 
12 - implantar projetos Educativo Cultural destinados a atender a criança 
carente utilizando-se do processo lúdico a todas as entidades; 
13 - construir, melhorar, ampliar e manter Creches Municipais; 
14 - implantar programas de promoção familiar e geração de renda; 
15 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público￾PASEP; 
16 - Implantar e manter programas destinados a atender as necessidades 
das crianças em situação de risco pessoal e social e idosos, em situação de risco pessoal e 
social; 
17 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS. 
16 - TRANSPORTE 
l - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
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3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal; 
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, 
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do 
interior do município; 
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, 
incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
8 - construir e remodelar pontos de táxi; 
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura 
horizontal; 
1 O - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, 
ruas e avenidas de Pato Branco; 
11 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque 
Tecnológico; 
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados e derivados de 
cimento; 
13 - implementar o estacionamento rotativo no município; 
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na 
construção do Contorno Leste da cidade; 
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
16 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. 

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