| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1847 / 1999 |
| Date | 1999-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício de 2000 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.847
Data: 14 de julho de 1.999.
Súmula: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração do
Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício
de 2000 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do
Orçamento Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2.000.
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão
estimadas segundo os preços vigentes em agosto de 1999.
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder
Executivo Municipal, através de decreto:
1 - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da
fixação da despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de
setembro a dezembro de 1. 999, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de
2.000, projetada pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua
tendência;
Il - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução
mediante a aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior.
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das
receitas estimadas.
Art. 4º - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das
modificações da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de
setembro de 1999.
Art. 5º - A manutenção de atividades de competência do Município, bem
corno a conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade
sobre ações de expansão e novas obras.
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Art. 6° - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais.
Art. 7º - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as
fontes de recursos.
Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites
mínimos e máximos:
I - as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por
cento) da receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de
impostos consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do
Brasil, e o disposto no Artigo 111 da LOM;
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) do
total geral orçado, excluídos os valores de convênios;
m - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e
agrária não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios;
IV - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e
comercial do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado,
excluídos os valores de convênios;
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes
políticos e os encargos patronais do Município não poderão exceder a 60% (sessenta por
cento) das receitas correntes, de acordo com a Lei Complementar nº 96, de 31/05/99;
VI - O montante destinado aos subsídios dos Vereadores não poderá
exceder 5% (cinco por cento) da receita líquida, de conformidade com a Emenda
Constitucional nº 01/92.
Art. 9° - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional.
Art. 10 - As despesas com custeio administrativo e operacional não
poderão ter aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as
despesas efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência
decorrente de expansão patrimonial, incremento tisico de serviços à comunidade ou novas
atribuições recebidas no exercício de 1999 ou no decorrer de 2.000.
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às
prioridades específicas indicadas no Anexo 1, integrante desta Lei e a disponibilidade de
recursos.
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Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será
efetuada por categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu
menor nível, a natureza da despesa, observada a seguinte classificação:
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio
Transferências Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferências de Capital
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos
de elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária.
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes
demonstrativos:
1 - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2°, § 1° da Lei Federal
4.320/64 de 17/03/64;
II - da natureza da despesa, para cada órgão;
m - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em projetos e
atividades de acordo com a classificação funcional-programática;
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo
2 da Lei Federal 4.320/64 de 17/03/64.
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como
os projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição
Federal, serão apresentados na forma e no nível de detalhamento estabelecidos para a
elaboração da Lei Orçamentária.
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em
suas alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a:
1 - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres;
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de
convênios ou termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município;
m - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde
que registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal
fará publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3° da Constituição Federal.
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a:
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1 - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas
existentes e/ou a serem criadas;
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades
existentes e do limite das vagas criadas pela legislação própria;
m - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o
plano de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos
limites das disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais
específicas.
Parágrafo único. Aos servidores públicos municipais fica assegurada
revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação
legalmente constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta
Lei.
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000,
revogadas as disposições em contrário.
Gabiente do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 14 de julho de 1. 999.
Al~rra Prefeito Municipal
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ANEXOI
METAS E PRIORIDADES
OI-LEGISLATIVA
1 - dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento
às matérias de competência municipal;
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do
município;
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores;
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil,
administrativa e informática;
5 - promover a participação em simpósios, congressos e seminários;
6 - ampliar e adequar o sistema de processamento de dados;
7 - adquirir equipamentos, móveis e máquinas para uso do Poder
Legislativo Municipal;
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos
legislativos;
9 - ampliar o espaço tisico, com a construção das dependências do
plenário e auditório;
1 O - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder
Legislativo, mediante realização de concurso público;
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11 - executar reformas e pintura na parte externa e interna das
dependências da Câmara Municipal;
12 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos;
13 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços.
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
1 - manter a administração geral, compreendendo Gerência do Município,
Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções;
2 - assessorar, Gerência do Município, Gabinete do Prefeito, Secretarias,
Departamentos, Divisões e Seções da Prefeitura Municipal no planejamento das metas
Municipais;
3 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal;
4 - realizar teste seletivo e/ou concurso público para funcionários
municipais;
5 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de orçamento e
controle interno;
6 - proceder estudos para implantação de um centro de treinamento de
preparação de Recursos Humanos para atender necessidades da nova visão da administração
pública;
7 - adquirir e/ ou locar equipamentos e softwares para o sistema de
informatização e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco;
8 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro,
contabilidade, tributação e fiscalização;
9 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do
serviço público municipal;
1 O - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios
públicos municipais visando atender a necessidade da organização administrativa;
11 - elaborar estudos de viabilidade para a terceirização dos serviços de
recolhimento do lixo urbano;
12 - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do Chopim;
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13 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas
(Laboratório de Geoprocessamento );
14 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores;
15 - implementar e manter programas de modernização administrativa,
fiscal e tributária;
16 - implementar ações que possibilitem a participação do município no
movimento municípios saudáveis;
17 - promover a implantação de programas de cooperação com
organismos internacionais.
04 - AGRICULTURA
1 - estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à bovinocultura
de leite;
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e
controle de ecto e endo nos animais;
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa;
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando
Campanhas de conscientização;
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com
introdução de matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação
artificial;
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de cursos,
treinamentos, seminários e encontros;
8 - subsidiar a execução de serviços de manejo e conservação de solos,
readequação e realocação de estradas vicinais;
9 - executar terraplanagens para construção de av1anos, pocilgas,
residências, galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens;
10 - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de
peixes, inclusive com a aquisição de alivinos;
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11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive
no interior do Município com assistência técnica adequada;
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de embalagens
para agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando o impacto
ambiental causado pelo uso de agroquímicos;
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o aumento na
capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, arborização de
vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e erva mate, atendendo a
Lei do ICMS Ecológico;
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e federais,
buscando a melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando atividades
agropecuárias e aumento de produtividade;
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações
agropecuárias;
17 agregar valor a produção agropecuária através da
agroindustrialização em parceria com o Pacto Nova Itália;
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município,
promovendo convênios com órgãos ligados ao setor;
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural
do município;
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do
Município e realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto
com a Fundação de Saúde e Governo do Estado;
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção
da feira livre, através de incentivos a AFEPATO;
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do
município para cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos;
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer;
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24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o atendimento da
demanda de serviços e obras no meio rural;
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da qualidade
ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico;
26 - construir e manter o terminal de calcário;
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de
campo e agroshow;
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núcleos de
qualidade;
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos de
ensmo;
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município,
buscando apoio a alimentação escolar para o tempo integral;
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala
comercial/industrial, em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos
Governamentais ligados ao setor;
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, manuseio,
depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, triplice lavagem, E.PJ.;
33 - conceder apoio e subvenções sociais a sindicatos e associações
rurais;
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação
Florestal - FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas
pelo Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o
combate aos incêndios florestais;
35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa PARANÁ 12
MESES bem como outros programas estaduais e federais;
36 - manter o Fundo Municipal de Aval, viabilizando financiamentos
como o PronafEspecial, Pronaf Agregar, etc.;
3 7 - promover a organização dos produtores rurais através do incentivo e
orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou pequenas
cooperativas;
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural (cadastramento,
controle e repasse de notas para os produtores);
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39 - apoiar e implantar o conselho de desenvolvimento rural;
40- criar a Associação de Fruticultores do Município;
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito de São
Roque do Chopim.
05 - COMUNICAÇÕES
1 - ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio com a TELESUL e
mantê-los juntamente com os postos de serviços telefünicos existentes.
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA
1 - manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento
Militar;
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar
a segurança da população;
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros,
com recursos do FUNREBOM;
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e
viaturas, que atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM;
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do
Chopim.
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
1 - manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos
matriculados nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de 1 ª à 4ª
séries e pré-escola;
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de ensino,
infra-estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do plano curricular
e dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como:
a) espaço e ventilação dos prédios escolares;
b) instalações sanitárias e condições mínimas de
higiene em todo o edificio escolar;
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c) espaço adequado para lazer e esporte;
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil
e acervo de apoio didático pedagógico;
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo
material de apoio ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas,
material para ensino de ciências, etc.;
f) adquirir equipamentos e ampliar espaço tisico
para laboratório de informática, com o objetivo de atender os
profissionais em educação e alunos;
g) adequação dos edificios escolares para atender
alunos portadores de deficiência.
4 - construir 02 (duas) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro,
com estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral;
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de modo a
consolidar as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os programas de
tempo integral;
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural;
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação
mínima necessária ao exercício das atividades docentes;
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede
municipal de ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério;
09 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as
áreas de deficiência, com equipe multiprofissional;
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras
de deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais;
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de
atendimento aos portadores de deficiências;
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas;
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de
deficiências para a freqüência nas escolas;
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria;
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15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no
ensmo comum;
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de
deficiências e também na cidade como: rampas, play-ground, etc.;
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos portadores
de necessidades especiais;
18 - assegurar uma expansão de pelo menos 20% ( vinte) por cento ao
ano, da oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público para
crianças de 4 e 5 anos;
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil
adquirindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação;
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local
de trabalho;
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com a faixa etária;
22 - criar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade;
23 - subsidiar material, transporte, alimentação e equipamentos
necessários para implantação efetiva da Educação de Jovens e Adultos;
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da
família com problemas comportamentais ou situação de risco;
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de
convênios e/ou parcerias;
26 - contratar pessoal habilitado e/ ou especializado para atuar no ensino
de informática;
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em convênio
com órgãos estaduais;
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para suprir
os espaços fisicos necessários, a concretização das metas propostas;
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de
drogas e álcool conforme Lei Municipal N° 1585/97;
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30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensmo
fundamental;
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte, a
cultura, a música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo espaços efetivos
a informações e controle da sociedade;
32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a
criatividade e consolidando a arte como meio de promoção;
33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e
corporal, através da arte reforçar noções de saúde;
34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e
divulgação dos artistas locais;
3 5 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores
Regionais;
36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade;
3 7 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao
desenho animado;
3 8 - integrar arte, educação e saúde;
39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical;
40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de
vozes;
41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança;
42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos
artesãos;
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos,
ligados à cultura;
44 - promover a educação ambiental, aliando a arte à ecologia;
45 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança;
46 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco;
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4 7 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura;
48 - estimular os negócios ligados a arte através de feiras de artesanatos;
49 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou
Planetário;
50 - adquirir terrenos e construir Quadras cobertas e/ou não cobertas e
Complexos Poliesportivos;
51 - construir o Centro Regional de Atletismo, anexo ao CEFET/PR -
UNED/PB, em convênio com órgãos estaduais e federais;
52 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros";
53- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que
atendam a todas as modalidades;
54 - reformar o Centro de Recreação do Departamento de Esporte;
55 - reformar os banheiros e vestiários do Centro Administrativo do
Departamento de Esportes;
56 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de
Esporte;
57 - organizar os campeonatos municipais nas modalidades existentes;
58 - dar condições de competitividade às equipes nas principais
modalidades esportivas praticadas no município;
59 - organizar o esporte de forma a proporcionar a participação da
população como forma de lazer;
60 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias ao
regular funcionamento do Conselho Municipal de Educação.
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
1 - instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores
de baixa renda e para iluminação pública;
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2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul,
com a destinação, aquisição e/ou desapropriação de áreas visando a implantação da Usina
Termelétrica;
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco;
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área
para implantação da Pedreira Municipal;
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal;
6 - reformar e ampliar a Usina de Asfalto.
10 - HABITAÇÃO E URBANISMO
1 - manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal;
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato
Branco, com equipamentos e pessoal, objetivando implementar suas atividades;
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à
população;
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação
de loteamentos populares;
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa
renda;
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de
mutirão ou outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em
convênio com órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município;
8 - construir, reformar e dotar de toda a infra estrutura básica necessária
para manter o Instituto de Planejamento e Pesquisas Urbanas de Pato Branco -IPUPB;
9 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco,
visando reconquistar novos espaços com o objetivo de preservar a qualidade de vida aos
munícipes, frente aos grandes projetos do desenvolvimento municipal, inclusive criando o
plano diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim;
1 O - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública,
incluindo varrição e coleta de lixo até o seu destino final;
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11 - construir barracões para reciclagem do lixo orgânico (usinas de lixo)
e/ou elaborar estudos para a terceirização da varrição e coleta do lixo;
12 - adequar e manter o aterro sanitário;
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo
consumo de energia elétrica, substituição de lâmpadas e outras melhorias;
14 - manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais;
15 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes
urbanos;
16 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas;
17 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias
urbanas;
18 - construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, parques, trevos,
jardins e fundos de vale;
19 - adquirir terrenos para construção de praças, parques públicos,
jardins e fundos de vale;
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a
proteção e a conservação de matas nativas e mananciais, conscientizando a população sobre os
novos rumos da educação ambiental;
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com
vegetação nativa afim de criar áreas para utilização pública;
22 - construir Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando a
Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio ambiente
urbano;
23 - elaborar estudo de viabilidade para aquisição de uma nova área para
a implantação do aterro sanitário e triagem do lixo urbano;
24 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde;
25 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos;
26 - identificar áreas no perímetro urbano que possam servir para a
criação de clubes da cidadania, através da implantação dos núcleos de qualidade, implantando
projetos que os viabilizem;
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27 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito;
28- implantar novo cemitério;
29 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular.
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
1 - manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico;
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato
Branco, incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso
Oneroso realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco;
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM;
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis
urbanos e rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de
comodato, locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas
indústrias;
S - adquirir terrenos para implantação e desenvolvimento do Pólo de
Indústrias Eletrônicas e Eletromecânicas;
6 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico,
Parque Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole;
7 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de Pesquisa e
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de
equipamentos;
8 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias fisicas
necessárias, inclusive manutenção e novas edificações;
9 - promover e destinar recursos para a realização da VIII
EXPOPATO- Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco;
1 O - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e
exposições fora do Município;
11 - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET -
Unidade de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender as
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certificações de produtos e serviços necessárias para atender a demanda das indústrias de Pato
Branco;
12 -viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio;
13 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender;
14 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base tecnológica;
15 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, conforme
regulamentação da C.M.V. -Comissão de Valores Mobiliários.
16- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento;
17- implantar e manter a Agencia de Inovação;
18- incentivar a Organização Social Pato Branco Tecnópole, com
alocação de recursos para sua operacionalização;
19 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o objetivo
precípuo de conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no âmbito do
território nacional;
20 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao
Distrito de São Roque do Chopim.
13 - SAÚDE E SANEAMENTO
1 - manter, adequar e equipar a Fundação Municipal de Saúde;
2 - construir, melhorar e ampliar unidades de saúde, inclusive no interior
do município;
3 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as
unidades de saúde de Pato Branco;
4 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede
municipal, núcleo integrado de saúde e dotá-los de medicamentos;
5 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos,
utensílios e veículos;
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6 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência
- SIATE, em convênio com órgãos afins;
7 - implantar e manter programas e projetos de caráter preventivos:
(Programa de Saúde na Família, Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de
Prevenção e combate as doenças sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de
Orientação e Aconselhamento Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de
Vacinação e outras medidas preventivas medicamentosas, Projeto Leite é Saúde, Programa de
Puericultura e teste do pezinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar,
Programa de diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de
Tuberculose, Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico,
Programa de Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de
combate ao uso de drogas, programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes,
Programa de atenção à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de
terceira idade, Programa de atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda);
8 - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do
município;
9 - manter o Posto de Saúde NIS - Núcleo Integrado de Saúde nível 2, na
Zona Sul e Norte da cidade (da mesma maneira que o do Posto do CAIC);
1 O - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar;
11 - implantar e manter ambulatório de DST, para prevenção e combate
às doenças Sexualmente Transmissíveis, inclusive a AIDS;
12 - implantar e manter no NIS - 3 - Central de Pato Branco, Serviço de
Diagnóstico por imagem. (Raio X, Ultra-sonografia, Dessimetria Óssea, Topografia
Computadorizada e outros métodos de investigação de patologias);
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional de
Especialidades;
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos
para construção de unidades de saúde;
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e
Epidemiologia;
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios
e córregos;
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento,
em convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR;
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18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas
comunidades rurais e promover a distribuição;
19 - adquirir veículos equipados para transporte de pacientes;
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de doenças;
21 - manter e/ou desenvolver software específico aos diversos setores da
saúde;
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação;
23 - criar e manter o Programa de Cidadania da Mulher, formando
profissionais para trabalhar com as mulheres em situação de violência;
24 - criar o manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher
(menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente Transmitidas, AIDS,
integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e outras);
25 - criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente trabalhador,
urbano e rural;
26 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de atenção
integral ao/à adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, sexualidade,
saúde reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AIDS).
14 - TRABALHO
l - proporcionar aos servidores municipais condições de transportes,
qualidade de vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A;
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe
trabalhadora.
15 ·ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
1 - manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente,
para atender as crianças em situação de risco;
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social;
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4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do município;
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco;
6 - construir o condomínio do idoso;
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de
mendigos, dependentes do alcoolismo e outras drogas;
8 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio,
favorecendo pessoas portadoras de câncer;
9 - manter os programas e projetos da casa abrigo, SAS, horto florestal,
Maria Madalena ETC;
10 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas,
visando utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos;
11 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de
ensino;
12 - implantar projetos Educativo Cultural destinados a atender a criança
carente utilizando-se do processo lúdico a todas as entidades;
13 - construir, melhorar, ampliar e manter Creches Municipais;
14 - implantar programas de promoção familiar e geração de renda;
15 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP;
16 - Implantar e manter programas destinados a atender as necessidades
das crianças em situação de risco pessoal e social e idosos, em situação de risco pessoal e
social;
17 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS.
16 - TRANSPORTE
l - ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal;
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal;
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3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural;
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário
municipal;
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar,
conservar, readequar e recuperar estradas vicinais do Município;
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do
interior do município;
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano,
incluindo terminais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar;
8 - construir e remodelar pontos de táxi;
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura
horizontal;
1 O - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar,
ruas e avenidas de Pato Branco;
11 - pavimentar vias de acesso à Usina Termelétrica e ao Parque
Tecnológico;
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados e derivados de
cimento;
13 - implementar o estacionamento rotativo no município;
14 - participar em convênio com órgãos estaduais e federais na
construção do Contorno Leste da cidade;
15 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho;
16 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco.