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norma nº 1949/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2000
Date 2000-07-18
EmentaDispõe sobre as Diretrizes para elaboração do Orçamento do Município de Pato Branco para o exercício financeiro de 2001 e dá outras providências.
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!?re/eilura 2/(unicipa/ de Ybio 23ranco 7 ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 1.949 
Data: 17 de julho de 2000. 
SÚMULA: Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração 
do Orçamento do Município de Pato Branco 
para o exercício financeiro de 2001 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração do Orçamento 
Programa do Município de Pato Branco relativo ao exercício financeiro de 2001, dentro dos 
princípios estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual no que couber, na 
Lei Federal nº 4320/64 e a Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000. 
Art. 2º - Na proposta orçamentária, as receitas e as despesas serão estimadas 
segundo os preços vigentes em agosto de 2000. 
Parágrafo Único - Antes do início da execução orçamentária o Poder Executivo 
Municipal, através de decreto: 
T - poderá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da 
despesa mediante a aplicação do índice correspondente à inflação do período de setembro a 
dezembro de 2000, acrescida da previsão da inflação a ocorrer no exercício de 2001, projetada 
pela média do índice oficial dos seis meses imediatamente anteriores e a sua tendência; 
II - procederá a fixação do valor do orçamento para fins de execução mediante a 
aplicação uniforme do índice a ser obtido de conformidade com o inciso anterior. 
Art. 3º - O montante das despesas fixadas não será superior ao das receitas 
estimadas. 
Art. 4º - Na estimativa da receita serão considerados os efeitos das modificações 
da legislação tributária a serem encaminhadas à Câmara Municipal até 30 de setembro de 
2000. 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Yb!o 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° - A manutenção de atividades de competência do Município, bem como a 
conservação e recuperação de equipamentos e obras já existentes terão prioridade sobre ações 
de expansão e novas obras. 
Art. 6º - Os projetos em fase de execução, desde que compatíveis com as 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos, e especialmente 
sobre aqueles que exijam contrapartidas locais. 
Art. 7° - Não poderão ser fixadas despesas sem que sejam definidas as fonte& de 
recursos. 
Art. 8º - Na Fixação da despesa serão observados os seguintes limites mínimos e 
máximos: 
1- as despesas com ensino não serão inferiores a 25% (vinte e cinco por cento) da 
receita estimada resultante de impostos, incluídas as transferências oriundas de impostos 
consoante o disposto do Artigo 212 da Constituição da República Federativa do Brasil, e o 
disposto no Artigo 111 da LOM; 
II - as despesas com saúde não serão inferiores a 10% (dez por cento) das receitas 
globais do orçamento anual do Município. 
III - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política agrícola e agrária não 
serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos convênios; 
l V - as despesas destinadas ao desenvolvimento da política industrial e comercial 
do município não serão inferiores a 5% (cinco por cento) do total geral orçado, excluídos os 
valores de convênios; 
V - as despesas com pessoal incluindo a remuneração dos agentes políticos e os 
encargos patronais do Município não poderão exceder a 54% (cinquenta e quatro por cento) 
das receitas correntes líquidas, de acordo com a Lei Complementar nº 1O1, de 04/05/2000; 
VI - as despesas com pessoal incluindo o subsídios dos Vereadores não poderão 
exceder a 6% (seis por cento) das receitas correntes líquidas, em conformidade com a Lei 
Complementar nº 101/2000, Art.20 inciso lll, letra a. 
Art. 9º - Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital após atendidas as despesas com pessoal e 
encargos sociais, serviço da dívida e outras despesas de custeio administrativo e operacional. 
Art. 1 O - As despesas com custeio administrativo e operacional não poderão ter 
aumento superior à variação do índice oficial da inflação se comparadas com as despesas 
efetivamente realizadas no exercício anterior, salvo caso de comprovada insuficiência 
decorrente de expansão patrimonial, incremento físico de serviços à comunidade ou novas 
atribuições recebidas no exercício de 2000 ou no decorrer de 2001. 
:Prcr,/eifura %unic~pa/ de Ybio 23ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 11 - As despesas com ações de expansão corresponderão às prioridades 
específicas indicadas no Anexo I, integrante desta Lei e a disponibilidade de recursos. 
Art. 12 - Na Lei Orçamentária, a discriminação das despesas será efetuada por 
categoria de programação, indicando-se, no mínimo, para cada uma, no seu menor nível, a 
natureza da despesa, observada a seguinte classificação: 
DESPESAS CORRENTES 
Despesas de Custeio 
Transferências Correntes 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Transferências de Capital 
§ 1 º - A classificação referida neste artigo corresponde aos agrupamentos de 
elementos de natureza da despesa e será especificada na Lei Orçamentária. 
§ 2º - A Lei Orçamentária incluirá, dentre outros, os seguintes demonstrativos: 
I - da receita, que obedecerá o disposto no artigo 2º, § 1 ºda Lei Federal 4.320/64 
de 17/03/64; 
II - da natureza da despesa, para cada órgão; 
III - do programa de trabalho de cada órgão, expresso em prqjetos e atividades de 
acordo com a classificação funcional-programática; 
IV - resumo geral da despesa, que será apresentado nos moldes do Anexo 2 da Lei 
Federal 4.320/64 de 17/03/64. 
Art. 13 - As propostas de alteração na proposta orçamentária, bem como os 
projetos de lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Artigo 166 da Constituição 
Federal, serão apresentados na fonna e no nível de detalhamento estabelecidos para a 
elaboração da Lei Orçamentária. 
Art. 14 - É vedada a inclusão no Orçamento Programa, bem como em suas 
alterações, de dotações a título de auxílio ou subvenção social a: 
l - clubes ou quaisquer outras entidades congêneres; 
II - entidades públicas federais e estaduais, salvo se decorrentes de convênios ou 
termos de ajuste de interesse comum de tais esferas de Governo e o Município; 
:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de :Palo :13ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
III - entidades privadas, excetuadas às entidades de assistências, desde que 
registradas no Conselho Nacional de Serviço Social. 
Art. 15 - No decorrer da execução orçamentária o Executivo Municipal fará 
publicar até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução 
orçamentária na forma do disposto no Artigo 165, § 3º da Constituição Federal. 
Art. 16 - Fica autorizado o Executivo Municipal a: 
I - Realizar concursos públicos para suprir necessidades de vagas 
existentes e/ou a serem criadas; 
II - proceder a nomeação de servidores na medida das necessidades existentes e do 
limite das vagas criadas pela legislação própria; 
III - alterar, mediante lei devidamente apreciada pelo Poder Legislativo, o plano 
de cargos e salários, assim como conceder reajuste ou aumento de vencimento nos limites das 
disponibilidades financeiras do Município e de acordo com as normas legais específicas. 
§ 1 º - Aos servidores públicos municipais fica assegurada revisão geral anual da 
remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
§ 2º-j).Qrçam.ento Geral do Município para o exercício de 2001, destinará 
recursos suficientes para um reajuste míninw de 39,22% (trinta e nove vírgula vinte e dois 
por cento) nas despesas com pessoal. 
Art. 17 - Na elaboração dos Orçamentos dos Fundos e Fundação legalmente 
constituídos, serão observadas as normas, metas e prioridades estabelecidas nesta Lei. 
Art. 18 - Esta Lei entra em vigor a partir de lº de janeiro de 2001, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 17 de julho de 2000. 
Al~ Prefeito Municipal 
!.Pre/eifura !JJ(unicipaf de !7-tzio !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
METAS E PRIORIDADES 
OI -LEGISLATIVA 
1 - Dar continuidade e aperfeiçoar o processo legislativo para atendimento às 
matérias de competência municipal; 
2 - aprimorar os métodos de fiscalização financeira e orçamentária do Município; 
3 - proporcionar treinamento a vereadores e servidores; 
4 - dar continuidade na formação da biblioteca jurídica, contábil, administrativa e 
infonnática; 
5 - promover a participação em simpósios, congressos e seminários; 
6- ampliar e adequar o sistema de processamento de dados; 
7 - adquirir equipan1entos, móveis, máquinas e veículo para uso do 
Poder Legislativo Municipal. 
8 - manter a administração da Câmara Municipal e publicar leis e atos legislativos; 
9 - contratar novos funcionários para suprir as necessidades do Poder Legislativo, 
mediante realização de concurso público; 
1 O - executar reformas e pintura na parte externa e interna das dependências da 
Câmara Municipal; 
11 - ampliar e criar no quadro funcional novos cargos; 
12 - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação 
ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços. 
:Pre/eifura !Ji(unicipa/ de Ybio 23ranco > > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
03 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
1 - Manter e assessorar a administração geral, compreendendo Gerência do 
Município, Gabinete do Prefeito, Assessorias, Secretarias, Departamentos, Divisões e Seções 
no planejamento das metas Municipais; 
2 - reestruturar o quadro de pessoal da Administração Municipal; 
3 - realizar teste seletivo e/ou concurso público; 
4 - aperfeiçoar e modernizar o sistema de planejamento, de orçamento e controle 
interno; 
5 - adquirir e/ou locar equipamentos e softwares para o sistema de informatização 
e Banco de dados da Prefeitura Municipal de Pato Branco; 
6 - reformar o prédio destinado a sede do Instituto de Planejamento e Pesquisas 
Urbanas de Pato Branco -TPUPB; 
7 - manter a administração fazendária, compreendendo setor financeiro, 
contabilidade, tributação e fiscalização; 
8 - adquirir veículos e equipamentos, inclusive para a fiscalização do serviço 
público municipal; 
09 - planejar e executar serviços de melhorias e reparos nos edificios públicos do 
município, visando atender a necessidade da organização administrativa; 
1 O - manter e ampliar as atividades do Distrito de São Roque do Chopim; 
11 - manter o Sistema de Informações Geográficas e Estatísticas (Laboratório de 
Geoprocessamento ); 
12 - proporcionar treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; 
13 - implementar e manter programas de modernização administrativa, fiscal e 
tributária, com instrumentos eficazes de cobranças amigável e/ou judicial; 
:Pre/eifura !JJ(unicipa/ de Yb.io 23ranco > } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
14 - promover a implantação de programas de cooperação com organismos 
internacionais. 
04 - AGRICULTURA 
1 - Estruturar inclusive com veículos e manter a Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
2 - promover a assistência técnica veterinária, com ênfase à bovinocultura de leite; 
3 - prevenção e controle das zoonoses (brucelose e tuberculose) e controle de ecto 
e endo nos animais; 
4 - parceria com a SEAB no combate a Febre Aftosa; 
5 - subsidiar o controle e combate a formiga cortadeira, realizando Campanhas de 
conscientização; 
6 - melhorar o plantel do rebanho de bovinocultura de leite com introdução de 
matrizes com alto padrão genético e também através de técnica de inseminação artificial; 
7 - promover a profissionalização do produtor rural através de cursos, 
treinamentos, seminários e encontros; 
8 - subsidiar a execução de serviços de maneJo e conservação de solos, 
readequação e realocação de estradas vicinais; 
9 - executar terraplanagens para construção de aviários, pocilgas, residê~ias, 
galpões, esterqueiras e construção de silos trincheira e drenagens; 
1 O - construir, ampliar e reformar tanques, visando fomentar a criação de peixes, 
inclusive com a aquisição de alivinos; 
11 - construir, ampliar e manter Hortas Comunitárias escolares inclusive no 
interior do Município com assistência técnica adequada; 
12 - construir abastecedores de pulverizadores e depósito de embalagens para 
agrotóxicos, mediante convênios com órgãos estaduais, minimizando o impacto ambiental 
causado pelo uso de agroquímicos; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
13 - manter, ampliar e equipar o viveiro Municipal visando o aumento na 
capacidade de produção de mudas para reposição das matas, reservas legais, arborização de 
vias e logradouros públicos, Reflorestamento energético, madeireira e erva mate, atendendo a 
Lei do ICMS Ecológico; 
14 - promover cursos para capacitação dos técnicos da Secretaria Municipal de 
Agricultura e Meio Ambiente; 
15 - celebrar convênios com a Empresa Paranaense de Assistência Técnica e 
Extensão Rural - EMA TER/PR e outros órgãos congêneres estaduais e federais, buscando a 
melhoria da qualidade de vida dos agricultores, diversificando atividades agropecuárias e 
aumento de produtividade; 
16 - melhorar e implantar novas tecnologias das explorações agropecuárias; 
17 - agregar valor a produção agropecuária através da agroindustrialização em 
parceria com o Pacto Nova Itália e iniciativa privada; 
18 - cumprir o Plano de Desenvolvimento Rural do Município, promovendo 
convênios com órgãos ligados ao setor; 
19 - implantar, organizar e manter banco de dados referente a zona rural do 
município; 
20 - implantar saneamento básico nas comunidades do interior do Município e 
realizar serviços de inspeção municipal de acordo com o SIM/POA, em conjunto com a 
Fundação de Saúde e Governo do Estado; 
21 - construir e adequar o mercado municipal e viabilizar a manutenção da feira 
livre - através de incentivos a AFEP ATO; 
22 - subsidiar despesas com ônibus para transportar produtores do município para 
cursos e viagens, objetivando a capacitação dos mesmos; 
23 - promover a Educação Ambiental no Município em conjunto com a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura Esporte e Lazer; 
24 - criar e manter um Parque de Máquinas próprio para a Secretaria Municipal 
de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de melhorar o atendimento da demanda de 
serviços e obras no meio rural; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
25 - cadastrar áreas de preservação para ampliar a melhoria da qualidade 
ambiental em atendimento a lei do ICMS Ecológico; 
26 - construir e manter o terminal de calcário; 
27 - participar junto aos demais órgãos do setor na organização de dias de campo 
e agroshow; 
28 - incentivar a participação efetiva dos produtores nos núc1eos de qualidade; 
29 - implantar e manter o Projeto Pequeno Agricultor nos núcleos de ensino; 
30 - promover atividades junto aos produtores rurais do município, buscando 
apoio a alimentação escolar para o tempo integral; 
31 - promover, implantar e ampliar a fruticultura em escala comercialíindustrial, 
em parceria com a iniciativa privada, Pacto Nova Itália e Órgãos Governamentais ligados ao 
setor; 
32 - promover atividades visando a conscientização para o uso, manuseio, 
depósito e aplicação correta de agroquímicos, destino de embalagens, tríplice lavagem, E.P.l.; 
33 - conceder apoio e subvensões sociais a associações rurais; 
34 - manter o fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Florestal -
FUNDEFLOR, destinado a financiar programas, projetos e atividades, executadas pelo 
Município, visando o desenvolvimento florestal, a educação ambiental, a prevenção e o 
combate aos incêndios florestais; 
35 - executar em conjunto com a órgãos afins o Programa PARANÁ 12 MESES 
bem como outros programas estaduais e federais; 
36 - manter o Fundo Municipal de A vai, viabilizando financiamentos como o 
Pronaf Especial, Pronaf Agregar, etc.; 
3 7 - promover a organização dos produtores rurais através do incentivo e 
orientação para a formação de grupos de interesse comum, associações e/ou pequenas 
cooperativas; 
38 - manter e controlar Nota Fiscal de Produtor Rural (cadastramento, controle e 
repasse de notas para os produtores); 
39 - apoiar e implantar o conseiho de desenvolvimento rural; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
41 - apoiar a realização da Festa da laranja realizada pelo Distrito de São Roque 
doChopim; 
42 - criar a Associação de Apoio e Fomento à Agroindústria; 
43 - viabilizar canais comerciais para escoamento da produção agroindustrial do 
Município; 
44 - promover junto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer a viabilização para uso da produção agroindustrial na Merenda Escolar~ 
45 - viabilizar a adequação dos produtos agroindustriais às condições 
mercadológicas nac1ona1s e internacionais ( MERCOSUL, MCE), para escoamento dos 
mesmos. 
05 - COMUNICAÇÕES 
1 - Ampliar o sistema de telefonia rural, em convênio e mantê-los juntamente com 
os postos de serviços telefônicos existentes. 
06 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 
1 - Manter a Delegacia do Serviço Militar e a Junta de Alistamento Militar; 
2 - firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública para melhorar a 
segurança da população; 
3 - ampliar, melhorar e manter Postos Satélites do Corpo de Bombeiros, com 
recursos do FUNREBOM; 
4 - reequipar o Quartel do Corpo de Bombeiros, com equipamentos e viaturas, que 
atenderão o município nas diversas atividades, com recurso do FUNREBOM; 
5 - manter e equipar o sub-destacamento policial de São Roque do Chopim; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
6- construir, equipar e manter módulos policiais na Zona Sul. 
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
2 - manter e ampliar a educação em tempo integral aos alunos matriculados nos 
estabelecimentos da rede pública municipal de ensino fundamental, de P à 4ª séries e pré￾escola; 
3 - garantir às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, infra￾estrutura necessária, a fim de assegurar a execução, desenvolvimento do plano curricular e 
dos projetos propostos pelas escolas e departamentos, como: 
a) espaço e ventilação dos prédios escolares; 
b) instalações sanitárias e condições mínimas de higiene em todo o 
edifício escolar; 
c) espaço adequado para lazer e esporte; 
d) biblioteca equipada com literatura infanto-juvenil e acervo de 
apoio didático pedagógico; 
e) equipamento didático-pedagógico, incluindo material de apoio 
ao ensino como: jogos educativos, mapas, atlas, material para ensino 
de ciências, etc.; 
f) adquirir equipamentos e ampiiar espaço físico para laboratório 
de informática, com o objetivo de atender os profissionais em 
educação e alunos; 
g) adequação dos edifícios escolares para atender alunos portadores 
de deficiência. 
4 - construir 03 (três) unidades escolares nas zonas norte, sul e centro, com 
estrutura que atenda a todas as necessidades da educação em tempo integral; 
5 - capacitar os profissionais em educação através de cursos, de modo a consolidar 
as propostas curriculares para a pré-escola, ensino fundamental e os programas de tempo 
integral; 
6 - garantir transporte escolar para os alunos que residem na zona rural; 
7 - capacitar os professores leigos, para que adquiram a habilitação mínima 
necessária ao exercício das atividades docentes; 
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de Yb!o :JJranco '.? ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
8 - garantir o transporte coletivo urbano aos professores da rede municipal de 
ensino, quando forem utilizados para o exercício do magistério; 
9 - implantar um centro profissionalizante no município para todas as áreas de 
deficiência, com equipe multiprofissional; 
1 O - garantir o acesso à escola e permanência nela das pessoas portadoras de 
deficiências, em tempo integral, com adequação dos locais; 
11 - adquirir equipamentos adequados para os diversos programas de atendimento 
aos portadores de deficiências; 
12 - capacitar os profissionais da educação especial nas áreas específicas; 
13 - assegurar transporte adaptado para as pessoas portadoras de deficiências para 
a freqüência nas escolas; 
14 - manter educação supletiva diurna e noturna para os portadores de 
necessidades especiais que não tiveram acesso a escolaridade em idade própria; 
15 - implantar programas de acompanhamento aos superdotados no ensmo 
regular; 
16 - adequar o acesso e o espaço escolar para pessoas portadoras de deficiências e 
também na cidade como: rampas, play-ground, etc.; 
17 - ampliar espaço fisico adequado para suprir a demanda dos portadores de 
necessidades especiais; 
18- assegurar uma expansão de pelo menos 20% (vinte) por cento ao ano, da 
oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo poder público para 
crianças de 4 e 5 anos; 
19 - assegurar recursos específicos para a área de educação infantil 
adqufrindo materiais pedagógicos e cursos de capacitação; 
20 - manter convênios de projetos de alfabetização em escolas e/ou local de 
trabalho; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
21 - capacitar os professores contratados para atuar nos projetos de 
Educação para Jovens e Adultos, com metodologia diferenciada de acordo com 
a faixa etária; 
22 - críar descentralizações de Educação de Jovens e Adultos, nas escolas 
nuclearizadas, com funcionamento à escolha da comunidade; 
23 - subsidiar material, transporte e equipamentos necessários para implantação 
efetiva da Educação de Jovens e Adultos; 
24 - acolher e atender todas as crianças e adolescentes desintegrados da família 
com problemas comportamentais ou situação de risco; 
25 - capacitar professores para o ensino de informática através de convênios e/ou 
parcenas; 
26 - contratar pessoal habilitado e/ou especializado para atuar no ensmo de 
informática~ 
27 - manter a Usina de Conhecimento para o Município, em convênio com 
órgãos estaduais; 
28 - adequar ambientes já existentes (pavilhões ou similares) para supnr os 
espaços físicos necessários, a concretização das metas propostas; 
29 - desenvolver Projeto de conscientização e prevenção ao uso de drogas e álcool 
conforme Lei Municipal Nº 1585/97; 
30 - manter a Educação de Trânsito de Pato Branco para o ensino fundamental; 
31 - executar os programas que visem desenvolver e difundir a arte, a cultura, a 
música, a dança e o canto, com a participação do educando abrindo espaços efetivos a 
informações e controle da sociedade; 
32 - valorizar a pessoa através da educação não formal, desenvolvendo a 
criatividade e consolidando a arte como meio de promoção; 
:?re/eifura !Jl(unicipa/ de Yí:ifo !73ranco ;;- , ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
33 - introduzir conceitos básicos da atuação autêntica, desinibição oral e corporal, 
através da arte reforçar noções de saúde; 
34 - resgatar a memória cultural através de exposições, museu e divulgação dos 
artistas locais; 
35 - estimular a leitura e produção de textos e divulgar Autores Regionais; 
36 - melhorar o nível de cultura e integrar escola - comunidade; 
3 7 - desenvolver a possibilidade de ir da história em quadrinhos ao desenho 
animado; 
38 - integrar arte, educação e saúde e meio ambiente; 
39 - desenvolver a sensibilidade e estimular o gosto pela prática musical; 
40- desenvolver afinação, acuidade auditiva, entrosamento e harmonia de vozes; 
41 - desinibir para o gesto, melhorar a postura e estimular a arte da dança; 
42 - estimular a criação artesanal e oferecer alternativa de renda aos artesãos; 
43 - estimular e aliar as atividades do Museu com palestras e vídeos, ligados à 
cultura; 
44 - valorizar os artistas locais integrando a música, canto e dança; 
45 - promover o resgate da memória histórica de Pato Branco; 
46 - promover a arte cênica de forma didática, enfatizando a literatura; 
4 7 - estimular os negócios iigados a arte através de feiras de artesanatos; 
48 - preparar a base para implantação do Observatório Astronômico e/ou 
Planetário; 
49 - adquirir 
Complexos Poliesportivos; 
terrenos e constrnir Quadras cobertas e/ou não cobertas e 
?re/eifura !Ji(unicipa/ de :Palo 23ranco / ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
50 - construir arquibancadas, vestiários e banheiros no CERA T - Centro Regional 
de Atletismo; 
51 - reformar o Estádio Municipal "Os Pioneiros"; 
52- equipar os ginásios de Esportes existentes, com equipamentos que atendam a 
todas as modalidades; 
53 - adquirir um ônibus e um automóvel para o Departamento de Esporte; 
54 - dar condições de competitividade às equipes nas principais modalidades 
esportivas praticadas no município; 
55 - manter o esporte de forma a proporcionar a participação da população como 
forma de lazer; 
56 - manter e oferecer condições materiais e humanas necessárias ao regular 
füncionamento do Conselho Municipal de Educação. 
57 - criar e manter o Fundo Municipal de Cultura, para dar apo10 ao 
desenvolvimento da cultura; 
58 - adquirir veículos de pequeno porte e ônibus para utilização da Secretaria 
Municipal de Educação. 
09 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 
1 - Instalar rede de alta e baixa tensão, para atendimento à consumidores de baixa 
renda e para iluminação pública; 
2 - incentivo e ações pertinentes para instalação do Gasoduto Mercosul; 
3 - manter a Companhia de Mineração de Pato Branco; 
4 - efetuar levantamentos geológicos afim de identificar e adquirir área para 
implantação da Pedreira Municipal; 
!?re/eifura 2lrunicipa/ de !7bio 23ranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
5 - construir, reformar, melhorar e manter o Britador Municipal; 
6 - reformar, ampliar e manter a Usina de Asfalto. 
1 O - HABITAÇÃO E URBANISMO 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; 
2 - estruturar, manter e controlar o Cadastro Técnico Municipal; 
3 - viabilizar e dotar a Companhia Municipal de Habitação de Pato Branco, com 
equipamentos e pessoal, oqjetivando implementar suas atividades; 
4 - elaborar diagnóstico para avaliar a demanda de moradias necessárias à 
população; 
5 - identificar áreas com potencialidades urbanísticas para a implantação de 
loteamentos populares; 
6 - criar e implantar projetos de moradia para a população de baixa renda; 
7 - construir unidades habitacionais Urbanas e Rurais, em regime de mutirão ou 
outros, incluindo toda infra-estrutura, inclusive a aquisição de terrenos, em convênio com 
órgãos estaduais e federais, objetivando o desfavelamento do município; 
8 - reformular, modernizar e adequar o Plano Diretor de Pato Branco, inclusive 
criando o Plano Diretor da sede do Distrito de São Roque do Chopim; 
9 - adquirir equipamentos e manter os serviços de limpeza pública, incluindo 
varrição e coleta de lixo até o seu destino final; 
l O - construir, adequar e manter o aterro sanitário; 
11 - adquirir área para a implantação do aterro sanitário; 
12 - construir Usina de Triagem do Lixo Urbano; 
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GABINETE DO PREFEITO 
13 - ampliar e manter os serviços de iluminação pública, compreendendo 
consumo de energia elétrica, substituição de làmpadas e outras melhorias; 
14- manter, melhorar e expandir os cemitérios municipais; 
15 - adquirir e/ou viabilizar áreas visando a construção do Cemitério 
Municipal; 
16 - elaborar programas de limpeza nos logradouros públicos e lotes urbanos; 
17 - elaborar projetos para arborização em todas as vias urbanas; 
18 - construir e melhorar passeios, arborização e ajardinamento nas vias urbanas; 
19 - adquirir área, reurbanizar, construir, melhorar, recuperar e revitalizar praças, 
parques, trevos, jardins e fundos de vale; 
20 - adquirir áreas, construir e conservar Parques Ecológicos, visando a proteção e 
a conservação de matas nativas e mananciais; 
21 - executar levantamentos topográficos nas áreas identificadas com vegetação 
nativa afim de criar áreas para utilização pública; 
22 - construir e manter Centros de Educação Ambiental permanente, estimulando 
a Comunidade na criação de grupos ecológicos para promover a preservação do meio 
ambiente urbano; 
23 - elaborar projeto de coleta de resíduos sólidos e de serviços de saúde; 
24 - criar programas de separação domiciliar de resíduos sólidos; 
25 - implantar grupo de estudo para educação no trânsito; 
26 - criar e manter o Fundo Municipal de Moradia Popular. 
11 - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 
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1 - Manter a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico; 
2 - construir obras complementares no Parque de Exposições de Pato Branco, 
incluindo sua manutenção, observando o disposto do Termo de Permissão de Uso Oneroso 
realizado entre o Executivo Municipal e a Sociedade Rural de Pato Branco; 
3 - manter o Fundo de Desenvolvimento Municipal - PDM; 
4 - incentivar a instalação e ampliação de indústrias, adquirir imóveis urbanos e 
rurais, dotando de infra-estrutura, cedendo imóveis disponíveis, em regime de comodato, 
locação e ou doação de áreas, para suprir a demanda na instalação de novas indústrias; 
5 - adquirir terrenos e equipar o Pólo de Desenvolvimento Tecnológico, Parque 
Tecnológico visando viabilizar a Tecnópole; 
6 - ampliar em parceria o CETIS e o Laboratório Central de Pesquisa e 
Desenvolvimento, dotando-o de toda infra-estrutura necessária, incluindo a aquisição de 
equipamentos; 
7 - dotar o Centro Regional de Eventos com melhorias físicas necessárias, 
inclusive manutenção e novas edificações; 
8 - promover e destinar recursos para a realização da VIII EXPOP ATO -
Exposição Feira Agropecuária, Industrial e Comercial de Pato Branco; 
9 - estimular indústrias pato-branquenses participar de feiras e exposições fora do 
Município; 
1 O - viabilizar equipamentos, mediante convênio, para que o CEFET - Unidade 
de Pato Branco, possa proceder análises de controle de qualidade visando atender as 
certificações de produtos e serviços necessárias para atender a demanda das indústrias de 
Pato Branco; 
11 - viabilizar a vinda do SESC/PR, mediante convênio; 
12 - incentivar a atuação do Centro Softex Gênesis Empreender; 
13 - implantar e manter incubadoras para indústrias de base tecnológica; 
14 - implantar e manter o fundo de Empresas Emergentes, conforme 
regulamentação da C. V.M. - Comissão de Valores Mobiliários. 
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15- implantar e manter a Agencia de Desenvolvimento; 
16- implantar e manter a Agencia Local de Inovação; 
17- incentivar a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Pato Branco 
Tecnópole, com alocação de recursos para sua operacionalização; 
18 - criar, implantar e manter a Associação Civil Ideal com o objetivo precípuo de 
conceder crédito a micros e pequenos empreendedores instalados no âmbito do território 
nacional; 
19 - adquirir terreno para implantação de parque industrial junto ao Distrito de 
São Roque do Chopim. 
13 - SAÚDE E SANEAMENTO 
1 - Manter, adequar e equipar a rede de serviços da Fundação de Saúde; 
2 - participar de Consórcios de Saúde; 
3 - prestar serviços de saúde a terceiros; 
4 - construir, melhorar e ampliar Unidades de Saúde de Pato Branco; 
5 - adquirir equipamentos visando informatizar e melhorar todas as Unidades de 
Saúde; 
6 - promover e manter a assistência médico-sanitária, através da rede municipal e 
dos serviços especializados conveniados, contratados e próprios; 
7 - manter e reequipar o atendimento emergencial ambulatorial (Pronto 
Atendimento 24 horas), com materiais cirúrgicos, emergência clínica, móveis, equipamentos, 
utensílios e veículos; 
8 - implantar e manter o Sistema Integrado de Atendimento a Emergência -
SIATE, em convênio com órgãos afins; 
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GABINETE DO PREFEITO 
9 - implantar e manter programas e projetos: (Programa de Saúde da Família, 
Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Programa de Prevenção e combate as doenças 
sexualmente transmissíveis, Projeto COAS - Centro de Orientação e Aconselhamento 
Sorológico, Programa de Educação para a Saúde, Programa de Vacinação e outras medidas 
preventivas medicamentosas, programa de Carências Nutricionais, Programa de Puericultura e 
teste do pezinho, Programa Pré-Natal, Programa de Planejamento Familiar, Programa de 
diabéticos e hipertensos, Programa de Programa de Hanseníase, Programa de Tuberculose, 
Programa de Câncer de próstata, de mama, de pele, de boca e ginecológico, Programa de 
Prevenção à cárie, Programa de avaliação auditiva e cognitiva, Programa de combate ao uso 
de drogas, programa de assistência à saúde das crianças e adolescentes, Programa de atenção 
à saúde do trabalhador, Programa de assistência à saúde das pessoas de terceira idade, 
Programa de atendimento à adolescente grávida e carente (baixa renda); 
l O - manter e equipar as clínicas odontológicas, inclusive no interior do 
município; 
11 - implantar uma extensão do Centro de Reabilitação de Anomalias Crânio￾Faciais, em parceria com a Universidade de São Paulo e Fundação para Estudos e Tratamento 
das Deformidades Crânio-Faciais; 
11 - manter o programa de controle sobre o lixo hospitalar; 
12 - equipar e manter serviços de apoio a diagnose e terapia próprios e 
conveniados, contratados e credenciados; 
13 - participar da construção e da manutenção do Centro Regional de 
Especialidades; 
14 - adquirir, desapropriar e receber em doações terrenos rurais e urbanos para 
construção de unidades de saúde; 
15 - manter as ações de saneamento de Vigilância Sanitária e Epidemiologia; 
16 - construir galerias pluviais, serviços de drenagem e canalização de rios e 
córregos; 
17 - ampliar a rede coletora de esgotos da cidade e estação de tratamento, em 
convênio com a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEP AR; 
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GABINETE DO PREFEITO 
18 - perfurar e instalar em parceria com interessados poços artesianos nas 
comunidades rurais e promover a distribuição; 
19 - adquirir e manter frota de veículos da Fundação de Saúde; 
20 - adquirir e manter equipamentos para apoio e diagnóstico de doenças; 
21 - manter eíou desenvolver software específico aos diversos setores da saúde; 
22 - implantar e manter sistema de gerenciamento de informação; 
23 - criar e manter o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher 
(menopausa, nutrição, gravidez indesejada, DST - Doenças Sexualmente Transmissíveis, 
AIDS, integridade fisica e/ou psicológica, cirurgias mutiladoras e outras); 
24 - criar e manter o Programa de Saúde para o adolescente trabalhador, urbano e 
rurat 
25 - criar e manter o Programa de Política Pública e Social de atenção integral ao 
adolescente (acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, sexualidade, saúde 
reprodutiva, contracepção, pré-natal e prevenção de DST/AlDS). 
14-TRABALHO 
1 - proporcionar aos servidores municipais condições de transportes, qualidade de 
vida no trabalho, segurança e prevenção de acidentes-CIP A; 
2 - assegurar aos servidores o direito de organização da classe trabalhadora. 
15 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 
1 - Manter a Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
2 - manter o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para atender 
as crianças em situação de risco; 
3 - manter o Fundo Municipal de Assistência Social; 
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GABINETE DO PREFEITO 
4 - manter a assistência social geral às pessoas carentes do município; 
5 - manter o Conselho Tutelar de Pato Branco; 
6 - construir o condomínio do idoso; 
7 - construir e implantar programas de prevenção e recuperação de mendigos, 
dependentes do alcoolismo e outras drogas; 
8 - Construir abrigo para dependentes químicos; 
9 - incentivar a construção da Unidade de Oncologia e Casa de Apoio, 
favorecendo pessoas portadoras de câncer; 
1 O - manter os programas e projetos da Casa Abrigo, SAS, Horto Florestal, Maria 
Madalena, Centro Dia; 
11 - adquirir terreno, construir, equipar e manter Pequenas Cooperativas, visando 
utilizar e capacitar mão de obra e a geração de empregos; 
12 - encaminhar todas as crianças e adolescentes para a rede pública de ensino; 
13 - implantar e ampliar projetos Educativo, Cultural, Pedagógico e Esportivo 
destinados a atender a criança carente utilizando-se do processo lúdico a todas as entidades; 
14 - construir, equipar e manter Creches Municipais; 
15 - implantar e manter programas de promoção familiar, reintegração social, 
profissionalização e geração de renda; 
16 - implantar e manter programas destinados a atender as necessidades das 
crianças e idosos em situação de risco pessoal e social; 
i 7 - manter e ampliar programa de atendimento, encaminhamento e 
acompanhamento de dependentes químicos; 
18 - dar cumprimento ao parcelamento da dívida com o INSS. 
19 - manter Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-P ASEP; 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
20 - manter cursos profissionalizantes de capacitação (panificação, costura, 
artesanato, pintura, puericultura e outros) a jovens, donas de casas, aposentados e agricultores. 
16 - TRANSPORTE 
1 - Ampliar, manter e conservar o Aeroporto Municipal; 
2 - manter o Serviço Rodoviário Municipal; 
3 - construir pontes e bueiros no perímetro urbano e rural; 
4 - adquirir veículos, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário 
municipal; 
5 - construir, pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, ensaibrar, conservar, 
readequar e recuperar estradas vicinais do Município; 
6 - sinalizar com placas indicativas as estradas de acesso a localidades do interior 
do município; 
7 - construir pontos de ônibus, com abrigos, para transporte urbano, incluindo 
'iemiinais, inclusive no interior do município nas linhas de transporte escolar; 
8 - construir e remodelar pontos de táxi; 
9 - sinalizar vias urbanas com a colocação de semáforos, placas e pintura 
horizontal; 
10 - pavimentar com pedras irregulares e/ou asfalto, adequar e recuperar, ruas e 
avenidas de Pato Branco; 
11 - pavimentar vias de acesso ao Parque Tecnológico; 
12 - manter e ampliar a fábrica de artefatos e derivados de cimento; 
13 - participação na construção do viaduto do Trevo do Patinho; 
14 - manter e ampliar o Terminal Rodoviário Urbano de Pato Branco. 

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