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norma nº 2011/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2011 / 2001
Date 2001-01-11
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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!?re/eifura !JJ(unicipa/ de Y-bio !JJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.011 
Data: 11 de janeiro de 2.001 
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULOI 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade. 
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle 
de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração 
Municipal obedecerá às diretrizes- políticas emanadas dos anseios da comunidade e 
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes 
instrumentos de planejamento: 
I - Plano Plurianual; 
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
III - Orçamento Programa. 
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e 
Estadual. 
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou . 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 11 
j 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. {f 
!?re/eilura !Ji(unicipa/ de Yblo !73ranco > } 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos 
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes. 
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão 
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço 
e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato 
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos: 
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social; 
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; 
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros; 
e) Conselho Municipal de Saúde; 
t) Conselho Municipal do Trabalho; 
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural; 
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo; 
i) Conselho Municipal de Educação; 
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor; 
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher; 
1) Conselho Municipal de Patrimônio; 
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 
n) Conselho Municipal do Idoso; 
o) Conselho Municipal Fundeflor; 
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo; 
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano; 
s) Conselho Municipal de Qualidade; 
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico; 
u) Conselho Rodoviário Municipal; 
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública; 
w) Conselho Municipal de Entorpecentes; 
x) Conselho Municipal de Juventude; 
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. ~ 
:Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Ybio :l3ranco :> , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar. 
m - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIA TA 
a) Gabinete do Prefeito; 
b) Assessoria de Planejamento; 
e) Assessoria Jurídica. 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Chefe de Gabinete 
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos; 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; 
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania. 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim. 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
ia) Fundação de Saúde de Pato Branco; 
1 b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco; 
e) Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto, 
a política geral do Governo Municipal. 
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta 
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se 
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, 
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do JI. / 
Poder Executivo Municipal por linha indireta. f!í 
!Pre/eifura !Jllunicipa/ de %/o :Branco ~ ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
mc1sos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante 
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades 
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas. 
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão, 
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de 
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta 
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal. 
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em 
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser 
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), 
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais benefícios. 
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade 
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações 
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores 
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo 
com a Tabela Salarial II, do Anexo Ili, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política 
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação 
salarial, para todos os efeitos legais. 
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser 
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG", 
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou / 
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. (/1/ 
CAPÍTULO m 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Ybio !JJranco > ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será 
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme 
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento 
hierárquico. 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais; 
II - Departamentos; 
III - Divisão. 
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a 
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão 
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei. 
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado 
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2.001 
C1ó~~ Prefeito Municipal 
:Prefeitura !J/(unicipa/ de 71.zio :JJranco ;> ' 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Sistema de Controle Interno 
Secretaria Executiva 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria de Planejamento 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças 
Departamento de Finanças 
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Departamento de Obras e Serviços Públicos 
05 SEClU:TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico , 1 ' 
<;, '' ' 
ó6 Stt~TARIA MUNICIPAL DE AGRl€lJLTURA E MEIO AMBIENTE 
Oafünete do Secretário Municipal de Agricultura . 
Départamento de Desenvolvimento Rural 
~. .,. '. 
fJ7 SEék'if~· M:~MtIPAL DE EDUCAÇÁ__O, ÇlJL'JUR-A,.ESPoRTE E 
Gabinete cfo Secretãrio Mu~ipal de i:~:o , . . 
2 
" ~ Departamento AdministrEltiVó 
Departamento de Cultura , i' ' . 
Departamento de E~portes ~ Lu~~ 
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de :Palo :JJranco > , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM /Ji / 
Administração Distrital lfl1/ 
!?re/eilura %unicipaf de Ybio :JJranco ::> ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO II 
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA 
01 Governo Municipal 
Chefe de Gabinete 
Chefe de Sistema de Controle Interno 
Secretária Executiva 
02 Assessorias 
Assessor de Planejamento 
Assessor Juridico I 
Assessor Juridico II 
Assessor de Imprensa 
03 Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças 
Secretário de Administração e Finanças 
Diretor Depto. Finanças 
Chefe da Divisão de Contabilidade 
Chefe Divisão de Compras 
Chefe Divisão de Material e Patrimônio 
Chefe Divisão de Recursos Humanos 
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação 
Assessor Técnico III 
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos 
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos 
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização 
Chefe da Divisão de Cartografia 
SÍMBOLO 
CC2 
CC3 
ccs 
CC2 
CCl 
CC2 
CC3 
* 
CC4 
CC4 
ccs 
ccs 
ccs 
CC4 
CC6 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
QUANTIDADE 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
~ 
:?re/eilura !Ji(unicipa/ de 7-bio :JJranco ;> > 
05 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e 
Conservação 
Chefe do Parque de Máquinas 
Chefe da Divisão de Iluminação Pública 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico III 
Secretaria Municipal d~ Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Secretário Municipal de Desenvolvimento 
Econômico e Tecnológico 
Chefe Divisão de Indústria e Comércio 
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional 
Assessor Técnico III 
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente 
Secretário Municipal de Agricultura 
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural 
Chefe Divisão Agropecuária 
Diretor do Depto. de Meio Ambiente 
Assessor Técnico 1 
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Diretor Administrativo 
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e 
Pesquisa 
Chefe Divisão de Ensino Fundamental 
Chefe Divisão de Educação Infantil 
Chefe Divisão de Documentação Escolar 
Chefe Divisão de Alimentação Escolar 
Chefe Divisão de Transporte Escolar 
Assessor Técnico II 
7 .1 Departamento de Cultura 
Diretor do Departamento de Cultura 
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico 
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público 
ccs 
ccs 
ccs 
CC4 
CC6 
* 
ccs 
ccs 
CC6 
* 
CC4 
ccs 
CC4 
CC4 
* 
CC3 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
ccs 
CC5 
CC3 
CC5 
ccs 
01 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
02 
* 
01 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
01 
01~. 
·' 
:Prefeitura !Ji(unicipa/ de Yblo YJranco > ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
7 .2 Departamento de Esportes e Lazer 
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer 
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo 
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte 
Comunitário 
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania 
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania 
Chefe da Divisão de Defensoria Pública 
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária 
e da Família 
Chefe Divisão de Empregos 
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico II 
09 Administração Distrital do São Roque do 
Chopim 
Administrador Distrital 
CC3 
ccs 
CC5 
* 
CC3 
CC5 
CC5 
CC5 
CC4 
CC-5 
CC5 
01 
01 
01 
* 
01 
01 
01 
01 
01 
02 
01 
~ 
:Ji.e/eifura %unicipa/ de !Jb.io 23ranco ~ ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOID 
TABELA SALARIAL 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível ValoremR$ 
CCl 3.250,00 
CC2 1.925,00 
CC3 1.625,00 
CC4 1.130,00 
CC5 730,00 
CC6 400,00 
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária 
Nível ValoremR$ 
FG-3 149,03 
FG-2 111,77 
FG-1 83,83 
t. ~· 

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