| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2011 / 2001 |
| Date | 2001-01-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.011
Data: 11 de janeiro de 2.001
Súmula: Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
de Pato Branco e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULOI
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1 º - O Município deverá organizar a sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade.
Art. 2° - Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o controle
de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo Único. - O planejamento das atividades da Administração
Municipal obedecerá às diretrizes- políticas emanadas dos anseios da comunidade e
estabelecidas pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes
instrumentos de planejamento:
I - Plano Plurianual;
II - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
III - Orçamento Programa.
Art. 3° - A elaboração e execução do planejamento das atividades
municipais guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e
Estadual.
Art. 4° - A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou .
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 11
j
materiais, humanos e financeiros disponíveis. {f
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5° - A Administração Municipal, além dos controles formais
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos
de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e agentes.
Art. 6° - A Prefeitura Municipal recorrerá, sempre que admissível e
aconselhável, a execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão
ou convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7° - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8° - A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato
Branco, fica constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social;
b) Conselho Municipal Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
d) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros;
e) Conselho Municipal de Saúde;
t) Conselho Municipal do Trabalho;
g) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
h) Conselho Municipal de Transporte Coletivo;
i) Conselho Municipal de Educação;
j) Conselho Municipal de Defesa ao Consumidor;
k) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher;
1) Conselho Municipal de Patrimônio;
m) Conselho Municipal de Alimentação Escolar;
n) Conselho Municipal do Idoso;
o) Conselho Municipal Fundeflor;
p) Conselho Municipal do Orçamento Participativo;
q) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
r) Conselho Municipal de Planejamento Urbano;
s) Conselho Municipal de Qualidade;
t) Conselho Municipal do Polo de Desenvolvimento Tecnológico;
u) Conselho Rodoviário Municipal;
v) Conselho Comunitário de Segurança Pública;
w) Conselho Municipal de Entorpecentes;
x) Conselho Municipal de Juventude;
y) Conselho Municipal de Defesa Civil. ~
:Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Ybio :l3ranco :> ,
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II - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar.
m - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIA TA
a) Gabinete do Prefeito;
b) Assessoria de Planejamento;
e) Assessoria Jurídica.
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Chefe de Gabinete
b )Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos;
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
f) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
g) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania.
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim.
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
ia) Fundação de Saúde de Pato Branco;
1 b) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco;
e) Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1° - Os Conselhos constantes no inciso I deste artigo, estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecidas entretanto,
a política geral do Governo Municipal.
§ 2° - Os Órgãos constantes no inciso III e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3° - Os Órgãos constantes no inciso V, constituem a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente disposta
e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4° - Os Órgãos constantes no inciso VI, deste artigo, constituem-se
também na Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias,
vinculados contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do JI. /
Poder Executivo Municipal por linha indireta. f!í
!Pre/eifura !Jllunicipa/ de %/o :Branco ~ ;
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Art. 9° - As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
mc1sos III, IV e V do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, disposta no Anexo I, parte integrante
desta Lei.
Art. 1 O - Ficam criados os cargos constantes no Anexo II, parte integrante
desta Lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas unidades
administrativas, obedecendo a lotação, simbologia, valores e quantidade nele estabelecidas.
Art. 11 - Os cargos criados por esta Lei, serão de provimento em comissão,
de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo, sendo remunerados de
conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial I, do Anexo III, parte integrante desta
Lei, e regido pela Política Geral do Governo Municipal.
§ 1 º - Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em
provimento de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser
acrescidos em até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"),
calculada sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais benefícios.
§ 2° - Para efeito de concessão de gratificação por tempo integral ( GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e produtividade
de cada Órgão na obtenção de resultados, e o instrumento a ser utilizado serão avaliações
semestrais, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3° - O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12 - Os cargos relativos aos órgãos de Divisão integrantes da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, quando ocupados por servidores
públicos efetivos, serão exercidos mediante Função Gratificada - símbolo "FG", de acordo
com a Tabela Salarial II, do Anexo Ili, parte integrante desta Lei, sendo regidos pela Política
Geral do Governo Municipal, cujo beneficio não gera quaisquer direitos de incorporação
salarial, para todos os efeitos legais.
Parágrafo único - Os servidores públicos efetivos poderão optar entre ser
nomeado para o exercício do cargo em comissão "CC", ou por Função Gratificada "FG",
sendo que em ambos os casos, são de livre nomeação ou designação e exoneração ou /
destituição pelo Chefe do Poder Executivo. (/1/
CAPÍTULO m
DISPOSIÇÕES GERAIS
!Pre/eilura !JJ(unicipa/ de Ybio !JJranco > '
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Art. 13 - A estrutura organizacional definida por esta Lei, será
implementada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, conforme
as necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo Único - Os órgãos integrantes da estrutura administrativa da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento
hierárquico.
1 - Secretarias e Assessorias Gerais;
II - Departamentos;
III - Divisão.
Art. 14 - As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que comporão a
estrutura organizacional administrativa da Prefeitura Municipal de Pato Branco, serão
determinados e aprovados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação desta Lei.
Art. 15 - A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Parágrafo Único - Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o nomeado
poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 02 de janeiro de 2.001, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 1.690, de 15 de dezembro de 1.997.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 11 de janeiro de 2.001
C1ó~~ Prefeito Municipal
:Prefeitura !J/(unicipa/ de 71.zio :JJranco ;> '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOI
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Sistema de Controle Interno
Secretaria Executiva
02 ASSESSORIAS
Assessoria de Planejamento
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Administração e Finanças
Departamento de Finanças
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
Gabinete do Secretário Mun. de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Departamento de Obras e Serviços Públicos
05 SEClU:TARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico , 1 '
<;, '' '
ó6 Stt~TARIA MUNICIPAL DE AGRl€lJLTURA E MEIO AMBIENTE
Oafünete do Secretário Municipal de Agricultura .
Départamento de Desenvolvimento Rural
~. .,. '.
fJ7 SEék'if~· M:~MtIPAL DE EDUCAÇÁ__O, ÇlJL'JUR-A,.ESPoRTE E
Gabinete cfo Secretãrio Mu~ipal de i:~:o , . .
2
" ~ Departamento AdministrEltiVó
Departamento de Cultura , i' ' .
Departamento de E~portes ~ Lu~~
:Pre/eifura 2/(unicipa/ de :Palo :JJranco > ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
09 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM /Ji /
Administração Distrital lfl1/
!?re/eilura %unicipaf de Ybio :JJranco ::> ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA
01 Governo Municipal
Chefe de Gabinete
Chefe de Sistema de Controle Interno
Secretária Executiva
02 Assessorias
Assessor de Planejamento
Assessor Juridico I
Assessor Juridico II
Assessor de Imprensa
03 Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
Secretário de Administração e Finanças
Diretor Depto. Finanças
Chefe da Divisão de Contabilidade
Chefe Divisão de Compras
Chefe Divisão de Material e Patrimônio
Chefe Divisão de Recursos Humanos
Chefe Divisão de Fiscalização e Tributação
Assessor Técnico III
04 Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos
Diretor do Depto. de Obras e Serviços Públicos
Chefe Divisão de Projetos e Fiscalização
Chefe da Divisão de Cartografia
SÍMBOLO
CC2
CC3
ccs
CC2
CCl
CC2
CC3
*
CC4
CC4
ccs
ccs
ccs
CC4
CC6
*
CC3
CC5
CC5
QUANTIDADE
01
01
01
01
01
02
01
*
01
01
01
01
01
01
01
*
01
01
01
~
:?re/eilura !Ji(unicipa/ de 7-bio :JJranco ;> >
05
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Chefe da Divisão de Manutenção, Limpeza e
Conservação
Chefe do Parque de Máquinas
Chefe da Divisão de Iluminação Pública
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico III
Secretaria Municipal d~ Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Tecnológico
Chefe Divisão de Indústria e Comércio
Chefe da Divisão de Capacitação Profissional
Assessor Técnico III
06 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente
Secretário Municipal de Agricultura
Diretor do Depto. de Desenvolvimento Rural
Chefe Divisão Agropecuária
Diretor do Depto. de Meio Ambiente
Assessor Técnico 1
07 Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Secretária Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Diretor Administrativo
Chefe Divisão de Planejamento, Projetos e
Pesquisa
Chefe Divisão de Ensino Fundamental
Chefe Divisão de Educação Infantil
Chefe Divisão de Documentação Escolar
Chefe Divisão de Alimentação Escolar
Chefe Divisão de Transporte Escolar
Assessor Técnico II
7 .1 Departamento de Cultura
Diretor do Departamento de Cultura
Chefe Divisão de Cultura e Patrimônio Histórico
Chefe Divisão de Biblioteca e Acervo Público
ccs
ccs
ccs
CC4
CC6
*
ccs
ccs
CC6
*
CC4
ccs
CC4
CC4
*
CC3
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
ccs
CC5
CC3
CC5
ccs
01
01
01
01
01
*
01
01
02
*
01
01
01
01
*
01
01
01
01
01
01
01
02
01
01
01~.
·'
:Prefeitura !Ji(unicipa/ de Yblo YJranco > ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
7 .2 Departamento de Esportes e Lazer
Diretor do Depto. de Esportes e Lazer
Chefe Divisão de Planejamento Desportivo
Chefe Divisão de Lazer, Recreação e Esporte
Comunitário
8.0 Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania
Secretário Municipal de Ação Social e Cidadania
Chefe da Divisão de Defensoria Pública
Chefe Divisão de Assistência Social, Comunitária
e da Família
Chefe Divisão de Empregos
Chefe da Divisão Técnica e Aprendizado
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico II
09 Administração Distrital do São Roque do
Chopim
Administrador Distrital
CC3
ccs
CC5
*
CC3
CC5
CC5
CC5
CC4
CC-5
CC5
01
01
01
*
01
01
01
01
01
02
01
~
:Ji.e/eifura %unicipa/ de !Jb.io 23ranco ~ )
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXOID
TABELA SALARIAL
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível ValoremR$
CCl 3.250,00
CC2 1.925,00
CC3 1.625,00
CC4 1.130,00
CC5 730,00
CC6 400,00
Tabela II - Cargos de Chefia Intermediária
Nível ValoremR$
FG-3 149,03
FG-2 111,77
FG-1 83,83
t. ~·