| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2057 / 2001 |
| Date | 2001-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2002 e dá outras providências. |
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<Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PUBLICADO
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NO R5b8 dff /m/.?ool
LEI Nº 2.057
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Data: 02 de julho de 2001.
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária,
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta
e indireta do Mwiicípio de Pato Branco, no exercício de 2002 , e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2002 , as ações prioritárias da administração
pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração do proposta
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o
Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº IO 1/2000 e demais legislações que
disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
Vl. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2002,
passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, despesas de
caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente Lei.
CAPÍTULOfil
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2002, mediante a edição de ato
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do
exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do Município e da Dívida Ativa
municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, IIl,e IV, que conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e
IV. orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscal, propno da Companhia de Mineração de Pato Branco,
discriminarão as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação
funcional programática e natureza dos gastos, nos moldes das Portarias SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985 e suas
alterações e nº 42/99, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e demais leis que disciplinam a matéria.
Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais de Desenvolvimento, da Criança e do
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividades nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de R$ 40.100.000,00 (
quarenta milhões e cem mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 120.000,00 (cento e vinte
mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
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Parágrafo Único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual mínimo de 1% (wn por cento) será
consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9". Serão classificados na programação orçamentária da Secretaria MWticípal de
Administração e Finanças, elemento de despesa 9999 00, os recursos consignados em Reserva de Contingência e no
elemento de despesa 4130 00- Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes
de vetos por parte do Executivo às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo, por ocasião da apreciação da proposta
orçamentária.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar existência de
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas
segundo preços vigentes em 1° de julho de 2001, (base de correção relativa a 30 de junho de 2001 ).
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa
de câmbio vigente em 1 ºde julho de 2001.
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início
da execução orçamentária, mediante a aplicação de índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2001.
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das
correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento
anual devidamente corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2002, destinará recursos para atender
prioritariamente:
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício;
III. pagamento do serviço e do principal da divida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios com outras esferas de
governo;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente; e
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de
capital, após atendidas as despesas relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações em
execução, manutenção das estruturas administrativas e fisicas das administrações direta e indireta, continuidade dos
projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício, em
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da
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receita tributária e das transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal,
para fins de inclusão no Orçamento Geral do Mwicípio.
Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput
deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Mwiicipal de Administração e Finanças, elemento de despesa
4130 00 - Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público Municipal, será
aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para custeio de despesas com a
previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de
Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002.
Parágrafo Único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá
exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso m, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das
despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro ''f', do Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos
sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da
receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei
Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal,
os efeitos da revisão do planos de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço,
horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, reajuste salarial aos servidores e agentes políticos,
criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de 100 (cem) pessoas para as áreas
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte,
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, saúde, transporte e urbanismo.
§ l º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo, serão custeados com
recursos do orçamento fiscal e próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos
recursos provenientes do Fwido de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fwidamental e de Valorização do
Magistério, para remwieração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96.
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Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e
decorrentes de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o
previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita
corrente, nos termos do artigo 3 8, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão definidos
no Anexo IV.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício
de 2002, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a
conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados
nas programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, que serão processadas em regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que
incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem
como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedado a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário com
finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja
previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios,
transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter
assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos.
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com
pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de
pessoas jurídicas.
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§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços
e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados
por meio de lei específica.
§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a inserção de emendas que
identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou
sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional
de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das
sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e
outras forma de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão
ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer
desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e,
por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a ser
arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais
para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas.
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de
crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei, fica condicionada a
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2002 e será
precedida de declaração do Administrador Mtmicipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua
cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação
dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os
recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão destinados a cobertura de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos no Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os
consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos
adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei.
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Prefeitura 9vlunicipa[ áe {]!ato (Branco
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Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas
decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na
medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2002, no que couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao
pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do
tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal
4.320/64.
II. As autorizações contempJadas neste artigo, são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder
Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica, observadas as
normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recmsos dos orçamentos, serão efetuados
de acordo com a legislação vigente.
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou
nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para
emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos
a pagar e outras obrigações de nat\ll'eza financeira, até sua total quitação.
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais
afetas ao Mwicípio, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada
da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os
efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENI'O
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação de
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão
efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de
prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1 º. A cobertura dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo, serão financiados com o
saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
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Prefeitura <M_unicipa{ cíe Pato <Branco - ESTADO DO PARANÁ
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§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará com recursos alocados no
Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias a operacionalização do Ftmdo Mtmicipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em
Lei Municipal específica.
CAPiTuLo VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo incumbido
de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta da Companhia de Mineração de
Pato Branco.
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras efetuadas pelo Município e as
diretamente arrecadadas.
§ 2º. A programação das despesas, deve considerar os custos de manutenção e decorrentes da ampliação das
atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -Ações Programáticas;
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam sujeitos à observância das normas
estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a matéria.
CAPÍTUOIX
AV ALJAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA EXPANSÃO DAS
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimentos das metas do exercício anterior e os demonstrativos da
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em andamento, estão consolidados nos Quadros
a) e t) do Anexo II- Metas Fiscais e no Anexo V -Obras em andamento.
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, _Q2 de julho de 2001.
~~r Prefeito Municipal
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ANEXO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS
PARA O PERÍODO 2002 A 2005
01. LEGISLA TIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica,
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções de legislar,
fiscalizar, organizar e administrar os serviços internos; exercer externamente o
controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei
Orgânica do Município.
Principais Metas:
Especificação Unidade 2002 Medida
Ação Legislativa
Realizar sessões Legislativas sessão 97
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 106
Apresentar projetos de lei projeto 47
Editar resoluções legislativas resolução 12
Apreciar anteprojetos de lei:
. Plano Plurianual plano
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20
Formar biblioteca livro 35
Adquirir equipamentos equipamento 49
Melhorias e reformas prédio 1
Construir novo plenário construção 1
Dispor sobre a organização interna organização 4
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa e 1 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
Apreciar decretos legislativos decretos 09
Contratar serviços externos serviços 04
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar contratação 03 novos servidores, mediante concurso oúblico
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais,
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano;
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais;
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade;
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a
qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Principais Metas:
Unidade 2002 Especificação Medida
Planejamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnóstico s/a administ. Municipal diagnóstico 1
Implantar programa de modernização programa 1
Elaborar fluxograma de papéis fluxograma 1
Elaborar o Plano Plurianual plano o
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Implantar laboratório de geoprocessamento laboratório 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 3
Manter edifícios públicos edifício 1
Construir 2ª Vara do TRF m2 700
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais mês 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortiz. 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.800
Lançar talões de IPTU talão 20.600
Conceder alvarás alvará 1.800
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700
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Pr~feitura <M..unicipa[ de <Pato <Branco
Especificação
Controle Interno
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Efetuar controle adm. financeiro e patrim.
Ampliar e adequar sistema de process. De dados
Normatização e Fiscalização
Implantar fiscalização orientadora
Formação de Recursos Humanos
Reestruturar plano de cargos e salários
Capacitar servidores
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação
Otimizar as receitas
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
Unidade de
Medida
controle
sistema
programa
plano
cursos
sistema
programa
2002
1
1
1
1
10
1
1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde e
Ação Social.
P. nnc1pa1s . M e t as:
Especificações Unidade de 2002 Medida
Assistência à Criança e ao Adolescente
lAlimentação para educação infantil crianças 1000
Construção da Casa Abrigo Maria Madalena construção 1
Realizar cursos profissionalizantes: aprendiz 50
Assistência Comunitária
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1
Atender carentes pessoa 13000
Cooperativa de Caiadores de Papel cooperativa 1
!Doação de cestas básicas cesta 3000
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10. SAÚDE
Objetivos:
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis
de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico,
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar,
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônicodegenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica.
Principais Metas :
IEspecificacão Unidade Medida 2002
Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar Unidades de Saúde unidade 2
!Realizar procedimentos de atenção básica orocedimento 320.000
!Aquisição de veículos veículo 3
Construir unidade do CRE unidade 1
Manter, implantar e implementar programas proa rama 20
!Capacitar profissionais evento 100
servidor 300
nstituir e manter programa de exame laboratorial ONA programa 1
!Assistência Hospitalar e Ambulatorial
!Realizar procedimentos especializados procedimento 210000
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade orocedimento 123.231
Realizar internação hospitalar internamento 7.108
!Suporte Profilático e Terapêutico
mplantar programa de fitoterapia oroarama 1
Implementar progr. de apoio, diagnóstico e terapia oroarama 1
!Vigilância Sanitâria
!Manter serviços de vigilância sanitária servico 1
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária. oroarama 1
Vigilância Epidemiológica
Manter programa de controle de doenças endêmicas pronrama 1
!Manter serviços de epidemiologia servico 1
!Aquisição de veículo veículo 1
Alimentação e Nutrição
Implantar e implementar programa de nutricão Programa 1
14
Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
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12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos
esportivos.
P. nnc1pa1s . M e t as:
Especificação Unidade de 2002 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 29
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 4.836
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.254
Construir escolas escola 1
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 12
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 8 recreacão e esoorte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015 SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 55 ensino
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, unidade 700 esportivos e recreativos
Manter mobiliários, eQuipamentos, materiais manutenção 380
Fornecer material escolar aos alunos aue necessitam material 3.390
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 400 (professores, oessoal de aooio ... )
Promover cursos e eventos para caoacitar os profissionais curso 12
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos livro 20 profissionais da educacão e eauioe oedaoóoica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas refeitório 29 e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas municipal: 4.900
de ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, estadual 5.400
Municipal e filantrópicas filantrópica 450
Servir refeicões refeicão 2.500.000
Adauirir e adequar veículos para o transoorte escolar veículo 4
Manter programas e projetos complementares evento 12
15
<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco
Especificação
ESTADO DO PARANÁ
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Realizar jogos estudantis
Promover eventos esportivos
Estabelecer e instituir programas de saúde
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social
Organizar o Sistema Municipal de Ensino
Promover a Conferência Municipal de Educacão
Manter o Conselho Municipal de Educação
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento
Construir, ampliar e prover Centro de Capacitação
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos
Capacitar profissionais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica
Estabelecer sistema interativo de Educacão à distância
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e
administrativos
Viabilizar pesauisas técnico-científicas
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares
Manter alunos de O a 6 anos
Manter os alunos em tempo integral
Construir escolas
Reformar e ampliar unidades escolares
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ...
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades
escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e
recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ...
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis,
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... )
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores,
pessoal de apoio ... )
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e
Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios
e/ou cantinas
16
Unidade de
medida
evento
aluno
evento
aluno
programa
programa
sistema
evento
conselho
programa
evento
agricultor
escola
programa
curso
pessoa
programa
instituição
sistema
curso
professor
pesquisa
programa
escola
aluno
aluno
escola
melhoria
construção
unidade
unidade
manutenção
aquisição
curso
aluno
construção
2002
5
950
8
1.150
7
6
1
1
1
2
4
180
1
6
10
650
2
3
4
5
543
6
1
14
2.366
1.400
02
03
03
350
500
45
25.000
143
07
08
<Pr~feitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco
Especificação
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Fornecer alimentação escolar
Servir refeicões
Adquirir e adeouar veículos para o transporte escolar
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer,
recreacão, esoortivo, feira, hortas ... )
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade da aorendizaaem
Educação de Jovens e Adultos
Implantar programas de alfabetização
Capacitar oessoal docente e de apolo
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equioamentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
Educação Especial
Construir unidades escolares
Ampliar e manter Centros Especializados
Capacitar profissionais e aooio
Adquirir mobiliários, materiais oedagógicos e recreativos
Fornecer matertal escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.)
Fornecer alimentação escolar
Adquirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades especiais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas
17
Unidade de
medida
maternal:
pré-escola
refeição
veículo
evento
programa
programa
aluno
curso
pessoal
material
programa
escola
centro
caoacitacão
unidade
matertal
aluno
refeicão
veículo
unidade
programa
2002
1.480
1.120
192.885
01
06
02
1
195
2
15
480
1
1
1
25
75
5.500
105
35.000
1
3
1
13. CULTURA
Objetivos:
Prefritura 9vlunicipa{ cíe Pato <Branco
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Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada,
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias,
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município.
Principais Metas :
Especificação Unidade de 2002 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueolóaico
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu o
Manter e prover o Museu da Imagem e do som museu o
Difusão Cultural
Promover pecas teatrais peca 50
Promover festivais de danca evento 30
Promover e.xposições evento 25
Promover festivais de música evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Promover palestras de formacão profissional evento 4
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato curso 20
aluno 300
Ampliar o Centro Cultural Raul Jualair sala 1
Adauirír terreno p/ o Centro Cultural Raul Juglair terreno o
Adquirir central de ar condicionado eauioamento 1
Construir oficinas para artesanato barracão 1
Adauirir veículo veículo 1
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha o Vargas
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 10
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70
Manter eouipamentos e espaços físicos eauipamento 60
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som unidade 450 e de Informática para a Biblioteca Pública Municioal
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 75
Municipal
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
18
Prefeitura :Jvf unicipa{ de Pato <Branco
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15. URBANISMO
Objetivos:
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão
de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Principais metas:
Especificações Unidade Medida 2002
Infra Estrutura Urbana
Conseivar vias urbanas Km 205
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a Km 205 sinalização rural
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000
Construir e conseivar trevos, praças e jardins unidade 10
Construir galerias pluviais m 2.500
Construir e conseivar passeios m2 2.000
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3
Adquirir britador unidade 1
Serviços Urbanos
Ampliar e conseivar cemitérios Cemitério 2
Executar seiviços de limpeza pública em ruas Km 205
Executar seiviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250
Coletar lixo tonelada 20.000
Manter o aterro sanitário aterro 1
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1
Executar seiviço de iluminação pública ponto 7.000
Dragar rios e córregos m 1500
19
<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato <Branco
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16. HABITAÇÃO
Objetivos:
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de
Habitação.
Principais metas:
!Especificação Unidade 2002 de medida
Habitacão Rural
~poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
!Habitação Urbana
IAooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50
nº de lote 100
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5
família 100
~brir ruas em bairros e conjuntos Km 3,5
família 100
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da
rede de coleta e tratamento de esgoto.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2002 Medida
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 2
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 2
comunidades 2
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água Km 1
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 1
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 1
20
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco
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18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo ã exploração
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de
ações para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade
de vida.
Principais Metas:
Especificação Unidade de 2002 Medida
Preservação e conservação ambiental
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250
Implantar parques lineares parque 2
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 2500
Remover e podar de árvores árvore 15000
21
<Prefeitura <M. unicipa( de <Pato <Branco
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20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda,
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais.
Principais Metas:
Especificação Unidade de 2002 Medida
Promoção da Produção Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 1
Distribuir mudas muda 22.000
Capacitar produtores
curso 4
produtor 80
Construir e equipar unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1
Especificação Unidade de 2002 Medida
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3
Manter programa de inseminação artificial dose 1000
Capacitar produtores curso 4
produtor 100
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 5
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50
Vigilância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroindústria 16
Vigilância Sanitária Vegetal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5
Abastecimento
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1
Extensão Rural
Construção de um Centro de Capacitação centro 1
22
Prefeitura 9vf_ unicipa[ de Pato <Branco
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22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da
produção, produtividade e aumento da renda.
Principais Metas:
Unidade de
Especificação 2002 Medida
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 6
Dotar de infra-estrutura o novo parque ind. parque 1
Construir barracões p/ condomínios industriais barracão 2
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2
Implantar pólos de tecnologia pólo 1
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial , capacitando
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras,
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e
aumento da renda.
Principais Metas:
Especificação Unidade de
Medida 2002
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos Centro 1
Manter programa de Auto Emprego - PAE programa 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores Curso 10
Pessoa 300
Realizar feira e exposição evento 2
23
Prefeitura 9v/_unicipa{ de Pato <Branco
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26. TRANSPORTE
Objetivos:
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços,
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e
reequipar o parque de máquinas municipal.
p· nnc1pa1s me t as:
Especificação Unidade de 2002 Medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 700
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 60
Readequar estradas rurais km 30
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas;
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2002 Medida
Desporto de Rendimento
equipe 18
Manter equipes de rendimento atleta 220
Desporto comunitá.rio
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 200
Adquirir equipamentos unidade 50
Manter equipamentos e espaços flsicos manutenção 120
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 50
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400
Participar em jogos oficiais evento 18
Realizar jogos estaduais e municipais evento 24
Construir Vila Olímpica vila 1
24
ANEXO li
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ESPECIFICAÇÃO 1998
RECEITA
Proa ramado 33.594.020,00
Executado 27.825.550,54
Corrente
Proaramado 21.864.020,00
Executado 26.740.090 74
De Capital
Programado 15.673.000 00
Executado 1.085.459 80
DESPESA
Prooramado 33.594.020,00
Executado 29.979.710,03
Corrente
Proaramado 21.864.020,00
Executado 26.360.342,38
De Capital
Programado 15.673.000 00
Executado 3.619.367,65
Dfvida Pública
Juros e encamos
Proaramado 800.000 00
Executado 693.567 77
Principal
Programado 770.000 00
Executado 554.589,55
RESULTADOS:
Nominal -2.154.159 49
ATIVO FINANCEIRO DISPON[VEL
Valores correntes 670.624 21
DIVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 4.259.964 85
PATRIMÔNIO LIQUIDO
Valores correntes 13.775.412,36
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 18.700,00
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO
Equioamentos e material permanente 18.700 00
Obras e instalações
1999
36.165.500 00
28.888.901 76
25.505.000,00
28.013.067, 17
11.637.000,00
875.834,59
36.165.500 00
29.746.094 68
25.505.000,00
27.432.233 42
11.637.000 00
2.313.861 26
820.000 00
493.177 36
2.100.000,00
887.163 97
-857.192 92
790.296 56
3.355.549 69
13.482. 802,94
503.999,98
503.999,98
Fonte: Receita arrecadada e despesa realizada. Balanço dos exerclc1os de 1998, 1999 e 2000/ Anexos 01 e 02 da Lei 4.320164
2000
42.179.290,00
31.661.749,79
31.589.290,00
30.830.422, 10
10.590.000,00
831.327,69
42.179.290,00
35.332.326, 16
G> m
~ )> (/)
~ ~ z o ~ ~o
mo
o o ~
~.
o~ ~
:o
-o :o
)> ~
~ m z rtl )>.
27.170.990,00
32.195.620,86 ~
~ ~
15.008.300,00
3.136.705,30
;:S
~· ~.
~
526.000,00
386.949,01
~
~
1.200.000,00
1.202.720,73 ~ ~
e
-3.670.576,37 63)
645.149,90 ~
4.550.916,23 ;:S
~
e
15.373.765,40
31.000,00
31.000,00
.êCEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO PREVISTO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES 26.740.090,74 28.013.067,17 30.830.422, 10 41.261AOO,OO 33.585.020,00 35.350.000,00 37.077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00
Receita Trlbutãrla 4.890.628,34 5.047.167,43 5.449.635,04 7.600.000,00 6.215.000,00 6.510.000,00 6.841.000,00 7.153.000,00 7 .535.000,00
Impostos 2.586.742,24 2.947 .232,37 3.108.898,89 4.000.000,00 3.425.000,00 3.576.000,00 3.800.000,00 3.980.000,00 4.230.000.00
IPTU 865.132,95 1.322.557,31 1.352.690,33 2.000.000,00 1.400.000,00 1.470.000 00 1.550.000,00 1.600.000,00 1.7ao.ooo 00
ITBI 376.13363 420.383,21 449.430,49 500.oooao 525.00000 531.00000 550.000,00 580.00000 630.000ao
ISSQN 1.345.475 66 1.204.291 85 1.306.778 07 1.500.000.00 1.500.000 00 1.575.000 00 1.700.000,ao 1.800.000 00 1.900.000 00
Taxas 2.303.886,10 2.099.935,06 2.317 .695,96 3.300.000,00 2.580.000,00 2.709.000,00 2.809.000,00 2.930.000,00 3.050.000,00
Pelo Exercicio do Poder de Policia 238.381,51 201.64089 251.56881 400.oooao 280.00000 294.000,00 309.000,00 330.00000 350.00000
P~aPrestacãodeServicos 2.065.504,59 1 .898.294 17 2.066.127 15 2.900.000,ao 2.300.000 ao 2.415.ooo ao 2.500.000,00 2.600.000 00 2.700.000 00
Contribuição de Melhorias º·ºº 44.314,51 23.040,19 300.000,00 210.000,00 225.000,00 232.000,00 243.000,00 255.000,00
Receita de Contribuições 3.021,00 2.957,83 178,00 30.000,00 21.000,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00
Receita Patrimonial 91.058,89 29.302,71 89.122,01 240.000,00 188.000,00 175.000,00 185.000,00 194.000,00 201.000,00
Receitas Imobiliárias 60.68251 9.93975 4.85022 70.00000 49.000,00 51.00000 54.000,00 57.000,00 59.000,00
Receita de valores mobiliários 82832 1.49590 14.60110 50.00000 35.00000 36.00000 38.000,00 40.00000 42.000,00
Outras receitas catrimoniais 29.54806 17.86706 69.67069 120.oooao 84.oooao 88.000ao 93.000,00 97.00000 100.000,ao
Receita Agropecuária 0,00 16.665,80 18.110,87 50.000,00 35.000,00 36.000,00 38.000,00 40.000,00 45.000,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.000,00
Receita de Servlcos 335.855,00 140.594,06 247.283,07 754.000,00 527.800,00 554.000,00 589.000,00 610.000,00 841.000,00
Transferências Correntes 18.507 .324,77 21.594.318,04 24.268.231,96 29.875.680,00 25.381.976,00 28.761.000,00 28.043.000,00 29.37 4.000,00 30.825.000,00
Ci) m
~ > rn
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z o ~ ~o
o
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o ~
~.
o~ ~
~ ~ ~ m z
rt1 >- ~ ã
Cota-carte do FPM 4.103.517,60 4.859.336,22 5.636.294,92 5.750.000 00 5.525.000,ao 5.801.000 00 6.1 ao.ooo ao 6.400.000 ao 6.720.000.ao ~ ~ Transferência do IRRF 453.527.83 299.78842 372.00306 400.00000 280.00000 394.00000 413.oao,oo 450.000,00 470.000,ao ~ Transferência do ITR 38.929,75 20.40535 23.66949 30.000,00 21.oooao 22.000,00 23.000,00 25.00000 27.00000
Cota-Parte Lei Kandir 87196 485.86723 558.00407 475.15344 575.00000 502.500,00 527.000,00 550.000,00 581.00000 610.00000 ~· ~.
SUSeFNS 6.511.751 43 7.291.072 59 8.577.820 62 12.100.000 00 9.200.000,00 9.660.000,00 10.100.000,00 10.605.000 00 11.000.000 00
Particioacão no ICMS 3.681.332,22 4.295.569 23 5.285.066 39 5.750.ooo ao 5.425.000 00 5.696.000 ao 6.000.000,00 6.200.000 00 6.6ao.ooo ao
Cota-Parte do IPVA 1.067.361,68 1.122.22011 1.376.584,39 1.500.000 00 1.500.000 00 1.552.000 00 1.600.000,00 1.700.00000 1.800.000,00
Fundo de - -~o 198.06329 180.08834 206.38814 230.00000 230.000ao 242.00000 250.000,00 270.000,00 290.00000
Transferência do FUNDEF 1.324.57316 2304.349,01 1.179.603 95 1.200.000,00 1.200.000 00 1.260.000 00 1.300.000,ao 1.365.000 00 1.500.000 00
Outras transf. Do Estado 000 o.ao 000 10.000,00 7.00000 7.000,00 7.00000 8.00000 08.50000
Transferência de Convênio 642.40058 663.484,70 1.135.647,56 2.130.68000 1.491.476 00 1.600.000 00 1.7ao.ooo.oo 1.770.000 00 1.800.000,00
~
~
~
Outras Transferências Correntes 000 oao 0,00 000 000 000 0,00 o.ao ao.000,00 ~ Outras Receitas Correntes 2.912.202,74 1.182.061,50 757.881,15 2.801.720,00 1.236.244,00 1.292.000,00 1.358.000,00 1.485.000,00 1.580.000,00
~
o
Multas e Juros de Mora 57.44546 78.05360 15.137,26 100.00000 94.04000 98.000,00 103.000,00 110.00000 120.00000
lndeni:zaciles e Restituicões 0,00 000 38.69400 70.oooao 49.00000 49.00000 50.000,00 55.00000 60.00000
Rec. Divida Ativa Tributária 271.416 82 434.66581 387.82534 1.350.ooo ao 545.00000 570.000,00 600.000,00 650.00000 700.00000
Rec. Divida Ativa Não Tnbutária 000 000 000 70.00000 000 000 0,00 0,00 ao.00000
Receitas Diversas 2.583.340,46 669.342,09 316.204,55 1.211.720,00 548.204,00 575.00000 605.000,00 650.000,00 700.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.085.459,80 875.834,59 831.327,89 9.341.400,00 1.595.580,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00
ti)
~ ~
~
o
Rec. De CaDltal 1.085.459,80 875.834,59 831.327,69 9.341.400,00 1.595.580,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00
o - de Credito 397.440,00 170.91561 27.225,94 2.500.000,00 450.00000 550.00000 580.000,00 650.00000 7ao.ooooo
Alienação de Bens 18.70000 503.999,98 31.00000 800.000,00 60.000,00 63.00000 70.00000 71.000,00 72.00000
Transferências de Capital 669.319,80 200.919,00 773.10175 5.990.600,ao 1.050.000,00 4.100.000 00 4.500.000,00 4.600.000 00 4.700.oooao
Outras Receitas de Capital oao 0,00 ª·ºº 50.800,00 35.560,00 37.000,00 40.000,ao 41.000,00 42.000,00
TOTAL 27 .825.550,54 28.888.901,76 31.681.749,79 50.802.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.368.000,00
Fonte: Receita am:cadada. Balanço dos exercícios de 1998, 1999 e 2000.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi reestimada para 2001 e programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2000, consí.derando um acréscimo de S% (cinco por cento) por exet"Cicio.
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADC PROGRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005
Desuesas Correntes 26.360.342,38 27 .432.233,42 32.195 .620,86 39.335.800,00 32.373.000,00 36.600.000,00 38.585.000,00 40.362.000,00 42.366.000,00
Despesas de Capital 3.619.367,65 2.313.861,26 3.136.705,30 11.267.000,00 2.807.580,00 3.500.000,00 3.682.000,00 3.860.000,00 4.000.000,00
TOTAL 29.979. 710,03 29.746.094,68 35.332.326,16 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00
onte: Despesa executada. Balanço dos exercfcros de 1998,1999, 2000 e Orçamento de 2001.
Nota: A despesa reestimada para 2001 foi determinada segundo preços vigentes em 31.12.2000, com um acréscimo de 05%.
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2001, sendo que a cada ano foi acrescido 05% sobre o valor do exerclcio anterior.
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADC PROGRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005
RECEITAS 27.825.550,54 28.888.901, 76 31.661.749,79 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00
Receitas Conentes 26.740.090,74 28.013.067,17 30.830.422,10 41.261.400,00 33.585.020,00 35.350.000,00 37 .077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00
Receitas de Capital 1.085.459,80 875.834,59 831.327,69 9.341.400,00 1.595.560,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00
DESPESAS 29.979. 710,03 29.746.094,68 35.332.326,16 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00
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Despesas Correntes 26.360.342,38 27.432.233,42 32.195.620,86 39.335.800,00 32.373.000,00 36.600.000,00 38.585.000,00 40.362.000,00 42.366.000,00 ~
Despesas de Capital 3.619.367,65 2.313.861,26 3.136.705,30 11.267.000,00 2.807.580,00 3 .500 .000,00 3.682.000,00 3.860.000,00 4.000.000,00
RESERVA DE CONTING~CIA 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 401.000,60 422.670,00 442.220,00 463.660,00
RESULTADOS
~
~ Nominal -2.154.159,49 -857.192,92 -3.670.576,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONíVEL
V a1ores com:ntes 670.624,21 790.296,56 645.149,90 677.400,00 745.000,00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00 ~ ~
DÍVIDA FLUfUANTE o
Valores com:ntes 4.259.964,85 3 .355 .549,69 4.550.916,23 3.000.000,00 2.900.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 0,00 0,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ti)
V alares correntes 13.775.412,36 13.482.802,94 15.373.765,40 16.500.000,00 16.000.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 18.700,00 503.999,98 31.000,00 800.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO
~ ~
~
o e material permanente 18.700,00 31.000,00 800.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
Obras e instalações 503.999,98
Fonte: Receita arrecadada e despesa reahzada. Balanço dos exerciCtOS de 1998, 1999 e 2000 e Orçamento de 2001.
E) DÍVIDA PÚBLICA
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADO PROGRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES 26. 740.090,74 28.013.067,17 30.830.422,10 41.261.400 00 33.585.020,00 35.350.000,00 37.077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00
DÍVIDA FUNDADA 4.336.537,24 5.695.193,52 5.131.473,62 4.000.000,00 4.500.000,00 3.900.000,00 3.300.000.00 2.700.000,00 2.100.000,00
% em relação a receita corrente 16,22 20,33 16,64 9,69 13 40 11,03 8,90 6 95 5,14
DÍVIDA FLUTUANTE 4.259.964,85 3.355.549,69 4.550.916,23 3.000.000,00 2.900.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 - -
% em relação a receita corrente 15,93 11,98 14,76 7,27 8,63 3,39 2,97 º·ºº 0,00
Cj) m
~ )> cn
OJ ~ z o ~ ~ o m o ~ e o ~.
o ~ ~
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~ m z 'TI )>. m TOTAL 8.596.502,09 9.050.743,21 9.682.389,85 7.000.000,00 7 .400.000,00 5.100.000,00 4.400.000,00 2. 700.000,00 2.100.000,00 ã ~ ~
~
~-~.
~
~
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ~
tP
~
o
ESPECIFICA CÃO 2002 2003 2004 2005
Adicionais por temno de serviço 35.000.00 37.000.00 47.000,00 49.00000
Pensões 5.000 00 6.000 00 7.000 00 8.00000
Aposentadorias 25.00000 30.000 00 35.000,00 40.00000
Avaliacão de desernnenho 16.200 00 16.200 00 18.000,00 18.000 00 62;
~ ~
~
o
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS G> m
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rM o ~ o o N.
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J)
J)
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~ m z rtl )>.
ã ~
ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005
Ações judiciais 290.000,00 305.670,00 321.220,00 333.66000
Desapropriação de imóveis 111.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00
TOTAL 401.000,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00
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N.
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o
ANEXO IV
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAI/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO 1 i l i
l
!
DIRETA 1 ! .... -......................................................................... -................... '
Prefeitura Municipal 1.816.089,45 2.137.291,65 1.657.50 17 "18 1.454.966 -- i -- - 1.725.099:?.:~: 1 1.640.172,03 i 1.859.769,89 1.764.341,17 1.595.474,32 20.373.371,36
! ....................... , .... ,_, ___ .......... -....................
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
................................... -...................................... ..... _ .............. .................. ..................................... -........ . ........................... . ................... ......... ,_ ........................................
Fundação de Saúde de 909.674,12 1.179.511,19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,55
P.Branco ...................... ........................... .. .............................................
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 ·- 1,10 1.266,66 39,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47
IPPUPB ............... -.................
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590. 752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766.709,38
(-)EXCLUSÕES
Contr.Servidores à
Prev.Própria
Comp .. entre Reg.de
Previdência
__ .,,,, .. ,_ ............................................... -.................................
Perda em favor do FUNDEF ·--.......... -.................................... -.........................................
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85 __ ,,, .... _ .. ,_ ........... , ___ ,.,., ...............
Transferênc.
Intragovernamentais
"'-"''"''"-"''"'''''''°""''' .. '"''",.'''''"''''''''"''''"""''-"'"'"'"''"""'" _, ..........................................
Entidade A- Fundação de 190.000,00 420.200,00 219.000,00 72.000,00 224.000,00 57.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 25L--, - 2.055.800,00
Saúde
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 1.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00
Outras Duplicidades 15%
Fundef
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486,71 2.290.241,56 29.618.150,53
LÍQUIDA
1.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUIJOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
Vencimentos e vantagens 644.336,05 i
Inativos
Pensionistas
Salário-familia
·············································· ·····;~···········t··············1i:ooo:õõ 1··············11·:õõo;õõ· 1·· ····1T:ooo:oo i ... iTõõõ:.·00··1··············1Toõ ~~~~f ·················· Subsídio do prefeito e vii 1.000,00
::.~~'.~.:::: .. L ......... ::.~.:::.:'..:.:.'..J. . .....• 2~.1~_:.4:48,66 11.200,00 118.650,00 H•H•••••H•-•-••••••••••••••••••• .. ••H,,,. • .,,,, • .,,,,,,HO"
Subsídio secretários munic. 11.561,01 19.500,00 19.500,00 119.294,07
riMMãã;o;·,dd~e;··~o;bbr;~a~tter;~c;e;~in~·; z;~ada~················r··········22 .... 7166i8~·;,·11: 2!·T············· s5i.:.s~i66:44·,;·7799 r . i166:.J"3 iB'.i·;,10)~1;·r . ~i6:5,3i79·r··· ···22:8&:.3·.3(0)?1;;,~ 1r99;·r········~2!88.".'.301, 19 28.898,75 27.627,79 28.977,60 32.252,92 6.953,69 1.517,80 234.021,90
Obrigações patronais 67.387,87 38.928,18 50.844,50 56.386,32 61.662,31 60.983,75 59.420,49 56.272,91 59.765,80 99.584,77 54.968,21 47.896,14 714.101,25
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 61.839,67 2.000,00 220,00 332.808,49
Subtotal 828.137,92 763.534,68 908.244,38 t.024.528,42 968.616,26 950.191,86 904.357,78 899.679,83 983.256,35 1.957.159,34 883.287,44 752.523,08 11.823.517,34
(-)EXCLUSÕES
Indenização por demissão
Incentivos a demissão
voluntária.
Despesas de competên
anterior
Inativos e/ fonte de custeio
própria
Subtotal
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00 0,0 0,00
0,00 0,00 0,001 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,001 0,001 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00' 0,00 0,00
l
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa total e/ pessoal 828.137,92 763.534,68 908.244,38 1.024.528,42 968.616,26 950.191,86 904.357,78 899.679,83 983.256,35 1.957.159,34 883.287,44 752.523,08 11.823.517,34
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1998 A 2004
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO
MADO GRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00
DESPESA COM PESSOAL 8.776.538,04 9.104.151,53 11.816.840,20 12.970.800,00 12.990.000,00 14.289.000,00 15.718.000,00 17.290.000,00
%APLICADO 35,57 34,42 38,37 37,06 40,22 42,15 44,16 46,26
G) m
~ )> (/)
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o
I
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO i !
1 1 DIRETA
...............................................
Prefeitura Municipal 1.816.089,45 2.137.291,65 1.475.517,38 1.454.966,80 1.688.155,42 1.558.994,13 1.641117'> m 1.725.099,09 1.859.769,89 1.764.341,17 1.595.474,32 20.373.371,36 ..................................................................................... ..............
.................................... _ ........................ _, ............................
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
............................................................................................
Fundação de Saúde de 909.674,12 1.179.511,19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,5 5
P.Branco
.............................................. ......................................................... ............................................... .................................................. .......................................................... .. ....................................... . ................................... .......................................................... -... ........................................ ............ ....................................... -.............. . ............................... ,_ ......... ....................................... _ ....................... . ................... -............................ -................... .. .......................................................
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 7.841,10 1.266,66 8.726,82 2.639,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47
IPPUPB
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590.752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766.709,38
(-)EXCLUSÕES ......................................
Contr.Servidores à
Prev.Própria
Comp .. entre Reg.de
Previdência ··- ...........................................
Perda em favor do FUNDEF ...................................
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85
Transferênc.
Intragovernamentais
Entidade A Fundação de -- -· ,vv 420.200,00 21 ·-- ·-- /,f.,,vvv,-- ~~ .~O-, - - 7.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 251.500,00 2.055.800,00
Saúde
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 1.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00
Outras Duplicidades 15%
Fundef
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486, 71 2.290.241,56 29.618.150,53
LÍQUIDA
2.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/00 ABR/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
9.299,17 9.340,63 14.639,56 1 13.771,89 7.904,90 126.137,73
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 o, 0,00
0,00 l ~··1·""'
0,00 i 0,00
0,00 0,00 i 0,00 !
1 Outras despesas 0,00 ! 0,00 0,001
Subtotal 30.335,36 31.231,99 30.372,39 35.371,21 30.918,72 30.200,00 29.668,16 30.119,23 29.956,93 36.448,06 39.823,64 33.559,32 388.005,01
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
!
0,00 ! 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa total e/ pessoal 30.372,39 35.371,21 30.918,72 30.200,00 29.668,16 30.119,23 29.956,93 36.448,06 39.823,64 33.559,32 388.005,01
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1998 A 2004
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO
MADO GRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.857,23 372.903,14 372.805,36 915.000,00 410.000,00 451.000,00 496.000,00 545.000,00
1
%APLICADO 1,51 1,41 1,21 2,61 1,27 1,33 1,39 1,46
Ci) m
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o
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAI/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO !
DIRETA 1 .............. --........................
Prefeitura Municipal 1.816.089,4 37.291,65 1.657.500,03 .454.966,80 1.688.155,42 1.558.994,13 1.640.172,03 1.725.099,09 1.859.769,89 1.764.341, 95.474,32 20.373.371,36
......................................................
ADMINISTRAÇÃO
1 INDIRETA .........................
Fundação de Saúde de 909.674,12 l.179.511, 19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,55
P.Branco
......................................................................... .................................... ......................................... ....................................................................... .................................. ..................................... .......................................................... .............................................. . ......... .. ..................................... ....................................... -...... . ..... -.................................... _ .......... .................................................................. _ ............. ,_ ...... _ .............. . .... . ....................... ................................................. ___
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 7.841,10 1.266,66 8.726,82 2.639,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47
IPPUPB
:
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590.752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766. 709,38
(-)EXCLUSÕES
Contr.Servidores à
Prev.Própria
Comp .. entre Reg.de
Previdência
Perda em favor do FUNDEF
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85
Transferênc.
Intragovernamentais
Entidade A - Fundação de 190.000,00 420.200,00 219.000,00 72.000,00 224.000,00 57.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 251.500,00 2.055.800,00
Saúde
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 l.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00
Outras Duplicidades 15% 1
Fundef !
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486,71 2.290.241,56 29.618.150,53
LÍQUIDA
3.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL
.. .Y.~~~~~os e vantagens·········+ ... ~-~.9-:.3-~?.:.05 i -~-~~:.~~~:?.~..J .. ?.?.~:~~?.:..~.~ .. ! 882.707,6?.J. 814.707,77 i
.. 1.?~~~~..................... ·········,i.···· .... ~º2 .... :.46 ....2~37 ... :..º9····64 ... l .......... ~ .. º2 .. :.36 ....92···-37 .. : .. 69 .... 41..I 20.393'._~1. .. L ......... ~?.:.3-? .. 3-:..61..L ..
754.331,39 753.862,96 i 832.383,49 i 1.712.077,76 i 774.984,23 1 652.668,45 j 10.094.859,69
···21:õ6·6:31··1 21.066:31 ... i .......... 2i.ii9~88·r ····42·:3·5·õ;8õr········2·1 .. :9·5·1:19 .. 1·-·-····2i·:J:is:621······· .. :Z'72.278, 7 4
Pensionistas · ' l · , l
--~~~~~:~~liª ... L 2.369,14 1 1.762,79 ,
Subsídio do prefeito e vice 1 iiõõõ:·õõ"r····· .... 1Tõõõ:õõ·r··"'"i'iioii
···+··· ····································+··········································· .. ····t ·········;:;;~~
·--~~-~-~-~~~~-~:.<::~~~--~~~~~: ...... .!... ........ 1..~:.~.~-~:.?..1. ... f .................. 9-:.?.~ .. ?.: .. 3-~ .. .
Subsídio de vereadores ' 19.774,77 ' 19.933,
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24.916,00 i 7.450,24
Subsídio sessão extraord. 0,00 ! 0,00 0,00 0,00 0,00
Mão de obra terceirízada 2.768,12 28.977,60 32.252,92 6.953,69 234.021,90
Obrigações patronais 67.578,21 52.110,38 60.651,87 101.308,24 56.103,96 48.634,56 728.518,18
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras despesas 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 61.839,67 2.000,00 220,00 332.808,49
Subtotal 857.373,28 794.766,67 938.616,77 1.059.899,53 999.246,16 980.007,98 934.025,94 929.799,06 1.013.213,28 1.993.607,4 923.111,08 786.082,4 12.211.522,24
(·)EXCLUSÕES f ..... : .. : ............................................................................................... ., ................................................... ;, ................................................. ; ................................................ .,.. ................................................. +··················· .. ····-·-··-·---····--+························---············-·-·+··········-·-············· .. ····················; ............................................................................................. ..
Indenização por demissão
Incentivos a demissão
voluntária.
anterior
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Inativos c/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa total e/ pessoal 857.373,28 794.766,67 938.616,77 1.059 .899 ,53 999.246,16 980.007,98 934.025,94 929.799,06 1.013.213,28 1.993.607 ,4 923.111,08 786.082,4 12.211.522,24
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1998 A 2004
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO
MADO GRAMADO
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00
DESPESA COM PESSOAL 9.149.395,27 9.477.054,67 12.189.645,56 13.885.800,00 13.400.000,00 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.000,00
%APLICADO 37,08 35,83 39,58 39,67 41,49 43,48 45,55 47,72
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ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL
Construção Usina do Conhecimento 256.200,00 Paralisada por falta de recursos
Escola Rocha Pombo 126.393,19 Paralisada por falta de recursos
Creche Padrão 90 - São Roque 101.000,00 Paralisada por falta de recursos
Casa de Recuperação de Meninas Maria Madalena 48.616,96 Falta definir terreno
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Reforma e aquisição de equipamentos p/ atendimento à pessoa idosa 87.500,00 Reapresentando Plano de Trabalho
Ampliação da Escola São Roque 70.891,78 Falta memorial e quantitativo da FUNDEPAR
Quadra Esportiva da Escola Carmela Bortot 17.599,98 Mudança de objeto
Ampliação de Escola Cristo Rei 8.652,52 Falta repasse de verba e mudança de objeto
Construção de quadra esportiva na Escola Cristo Rei 30.000,00 Falta repasse de verba e mudança de objeto
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Escola São Vicente de Paula 34.846,00 Falta repasse de verba e mudança de objeto
Núcleos de qualidade 210.000,00 Falta: aplicar repasse de R$ 42.000,00 e contrapartida
de R$ 35.000,00 e solicitar prorrogação de prazo.
~
~
~ Aquisição de equipamentos para Fundação de Saúde 102.000,00 Foi reapresentado plano de trabalho
Construção de quadra esportiva na Escola Rui Barbosa 20.000,00 Mudança de objeto
Reforma na Escola Gralha Azul Habite-se
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Construção de 50 casas entre os bairros Planalto e São João Habite-se ~
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