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norma nº 2057/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2057 / 2001
Date 2001-07-02
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2002 e dá outras providências.
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<Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PUBLICADO 
,~ ~iÁl'Ú& - cp(WC> 
NO R5b8 dff /m/.?ool 
LEI Nº 2.057 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
Data: 02 de julho de 2001. 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, 
Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta 
e indireta do Mwiicípio de Pato Branco, no exercício de 2002 , e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Ficam estabelecidas para o exercício de 2002 , as ações prioritárias da administração 
pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração do proposta 
orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e desenvolvimento, em conformidade com o 
Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº IO 1/2000 e demais legislações que 
disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
Vl. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA MUNICIPAL 
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Pr~feitura :Jv/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício de 2002, 
passam, a partir da edição da presente Lei, a vigorar de acordo com as Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, despesas de 
caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente Lei. 
CAPÍTULOfil 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2002, mediante a edição de ato 
próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do 
exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente Lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência do Município e da Dívida Ativa 
municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, IIl,e IV, que conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta; 
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e Legislativo; e 
IV. orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscal, propno da Companhia de Mineração de Pato Branco, 
discriminarão as despesas por órgãos, unidades orçamentárias, projetos e ou atividades, segundo a classificação 
funcional programática e natureza dos gastos, nos moldes das Portarias SOF nº 08, de 04 de fevereiro de 1985 e suas 
alterações e nº 42/99, do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão, e demais leis que disciplinam a matéria. 
Art. 7º. As programações dos Fundos Municipais de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão abertos como ativi￾dades nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2002, fica estabelecido o montante de R$ 40.100.000,00 ( 
quarenta milhões e cem mil reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 120.000,00 (cento e vinte 
mil reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
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<Prefeitura 9vf unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo Único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual mínimo de 1% (wn por cento) será 
consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9". Serão classificados na programação orçamentária da Secretaria MWticípal de 
Administração e Finanças, elemento de despesa 9999 00, os recursos consignados em Reserva de Contingência e no 
elemento de despesa 4130 00- Investimentos em Regime de Execução Especial, as parcelas de dotações decorrentes 
de vetos por parte do Executivo às emendas efetuadas pelo Poder Legislativo, por ocasião da apreciação da proposta 
orçamentária. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deve demonstrar existência de 
compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as despesas fixadas 
segundo preços vigentes em 1° de julho de 2001, (base de correção relativa a 30 de junho de 2001 ). 
§ 1° As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão convertidas em moeda nacional à taxa 
de câmbio vigente em 1 ºde julho de 2001. 
§ 2° Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual, poderão ser atualizados antes do início 
da execução orçamentária, mediante a aplicação de índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período 
de julho (inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2001. 
§ 3° O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária e por ocasião das 
correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento 
anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2002, destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do presente exercício; 
III. pagamento do serviço e do principal da divida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de convênios com outras esferas de 
governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação vigente; e 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo Único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de 
capital, após atendidas as despesas relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e encargos 
decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a manutenção das ações em 
execução, manutenção das estruturas administrativas e fisicas das administrações direta e indireta, continuidade dos 
projetos em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício, em 
conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8% da 
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ESTADO DO PARANÁ 
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receita tributária e das transferências previstas no§ 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, 
para fins de inclusão no Orçamento Geral do Mwicípio. 
Parágrafo Único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os limites estabelecidos no caput 
deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será 
incorporado na programação orçamentária da Secretaria Mwiicipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 
4130 00 - Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público Municipal, será 
aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este artigo para custeio de despesas com a 
previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de Operações de 
Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002. 
Parágrafo Único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de operações de crédito não poderá 
exceder o montante das despesas de capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a 
aplicação em despesas correntes, observado o disposto no inciso m, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do aumento das 
despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro ''f', do Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e encargos 
sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, será fixada em até 60% da 
receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (Cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o disposto no art. 18, da Lei 
Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas com pessoal, 
os efeitos da revisão do planos de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, 
horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, 
criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de 100 (cem) pessoas para as áreas 
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, 
habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração indireta e 50 
(cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de educação, saúde, transporte e urbanismo. 
§ l º. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput neste artigo, serão custeados com 
recursos do orçamento fiscal e próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por cento) dos 
recursos provenientes do Fwido de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fwidamental e de Valorização do 
Magistério, para remwieração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino 
fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº 14/96. 
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<Pr~feitura :Jvf unicipa[ cfe <Pato ª3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo e 
decorrentes de outras despesas com pessoal executados nos últimos três anos, o provável do exercício corrente e o 
previsto para os exercícios subsequentes, com indicação da representatividade percentual do total em relação à receita 
corrente, nos termos do artigo 3 8, do Ato das Disposições 
Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão definidos 
no Anexo IV. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o exercício 
de 2002, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e 
assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta 
Parágrafo Único - Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no caput deste artigo, correrão a 
conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados 
nas programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, que serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação de despesas, excluídas as que 
incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e outras formas de contrato, bem 
como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedado a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário com 
finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a um exercício que não esteja 
previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de auxílios, 
transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e desenvolvimento de ações de caráter 
assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem 
privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1° Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou acordos com 
pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos 
artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de 
pessoas jurídicas. 
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Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato (Branco . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 3º Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, cestas básicas, passagens, serviços 
e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados 
por meio de lei específica. 
§ 4º No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado a inserção de emendas que 
identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou 
sociais, observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração direta e 
indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de despesas de natureza institucional 
de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem cronológica, das 
sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, acordos e 
outras forma de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão 
ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer 
desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, com o 
objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, 
por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da receita a ser 
arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais 
para emissão de notas de empenho e ou assunção de despesas. 
Parágrafo único - As programações custeadas com recursos provenientes de convênios, contratos e operações de 
crédito não contratados ficarão condicionadas à efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei, fica condicionada a 
observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento aprovado para o exercício de 2002 e será 
precedida de declaração do Administrador Mtmicipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua 
cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na alocação 
dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do Executivo, os 
recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão destinados a cobertura de passivos 
contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos no Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os 
consignados em Investimentos em Regime de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos 
adicionais, obedecido o disposto no artigo 36 da presente lei. 
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Prefeitura 9vlunicipa[ áe {]!ato (Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades técnicas 
decorrentes da execução das metas fisicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, na 
medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2002, no que couber: 
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das dotações orçamentárias destinadas ao 
pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que 
tecnicamente justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do 
tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei Federal 
4.320/64. 
II. As autorizações contempJadas neste artigo, são extensivas a dotações orçamentárias consignadas ao Poder 
Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de operações de 
crédito e de operações de crédito por antecipação de receita depende de lei autorizativa específica, observadas as 
normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do controle dos 
custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiados com os recmsos dos orçamentos, serão efetuados 
de acordo com a legislação vigente. 
§ 1° Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das metas de resultado primário ou 
nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2° Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e financeiro, critérios e montantes para 
emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos 
a pagar e outras obrigações de nat\ll'eza financeira, até sua total quitação. 
§ 3° Das limitações de gastos estabelecidas no parágrafo anterior, excluem-se as obrigações constitucionais e legais 
afetas ao Mwicípio, precatórios regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, a retomada 
da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os 
efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 39 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENI'O 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação de 
indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão 
efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de 
prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1 º. A cobertura dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput deste artigo, serão financiados com o 
saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de 
financiamentos e com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
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Prefeitura <M_unicipa{ cíe Pato <Branco - ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se dará com recursos alocados no 
Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias a operacionalização do Ftmdo Mtmicipal de Desenvolvimento, serão estabelecidas em 
Lei Municipal específica. 
CAPiTuLo VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo incumbido 
de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta da Companhia de Mineração de 
Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras efetuadas pelo Município e as 
diretamente arrecadadas. 
§ 2º. A programação das despesas, deve considerar os custos de manutenção e decorrentes da ampliação das 
atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -Ações Programáticas; 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, ficam sujeitos à observância das normas 
estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a matéria. 
CAPÍTUOIX 
AV ALJAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA EXPANSÃO DAS 
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimentos das metas do exercício anterior e os demonstrativos da 
expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em andamento, estão consolidados nos Quadros 
a) e t) do Anexo II- Metas Fiscais e no Anexo V -Obras em andamento. 
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, _Q2 de julho de 2001. 
~~r Prefeito Municipal 
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Prefeitura :M.unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS 
PARA O PERÍODO 2002 A 2005 
01. LEGISLA TIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os 
preceitos constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, 
oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções de legislar, 
fiscalizar, organizar e administrar os serviços internos; exercer externamente o 
controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar 
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei 
Orgânica do Município. 
Principais Metas: 
Especificação Unidade 2002 Medida 
Ação Legislativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 97 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 106 
Apresentar projetos de lei projeto 47 
Editar resoluções legislativas resolução 12 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual plano 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20 
Formar biblioteca livro 35 
Adquirir equipamentos equipamento 49 
Melhorias e reformas prédio 1 
Construir novo plenário construção 1 
Dispor sobre a organização interna organização 4 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa e 1 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
Apreciar decretos legislativos decretos 09 
Contratar serviços externos serviços 04 
Ampliar e criar no quadro funcional novos cargos e contratar contratação 03 novos servidores, mediante concurso oúblico 
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<Pr~feitura :Jvlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programados pelo 
Prefeito; assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos 
da sociedade e na sua representatividade diante setores e autoridades municipais, 
estaduais e federais; coordenar, repassar recursos e controlar as atividades 
executadas pelos órgãos da administração indireta; modernizar a estrutura 
administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e 
proceder ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; 
executar os processos de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; 
maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente à municipalidade; 
proceder desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e 
operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a 
qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais Metas: 
Unidade 2002 Especificação Medida 
Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnóstico s/a administ. Municipal diagnóstico 1 
Implantar programa de modernização programa 1 
Elaborar fluxograma de papéis fluxograma 1 
Elaborar o Plano Plurianual plano o 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Implantar laboratório de geoprocessamento laboratório 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 3 
Manter edifícios públicos edifício 1 
Construir 2ª Vara do TRF m2 700 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortiz. 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.800 
Lançar talões de IPTU talão 20.600 
Conceder alvarás alvará 1.800 
Expedir alvarás, licenças e fiscalizar obras nº 700 
12 
Pr~feitura <M..unicipa[ de <Pato <Branco 
Especificação 
Controle Interno 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Efetuar controle adm. financeiro e patrim. 
Ampliar e adequar sistema de process. De dados 
Normatização e Fiscalização 
Implantar fiscalização orientadora 
Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários 
Capacitar servidores 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
Otimizar as receitas 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Unidade de 
Medida 
controle 
sistema 
programa 
plano 
cursos 
sistema 
programa 
2002 
1 
1 
1 
1 
10 
1 
1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu 
desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos 
da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas 
carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência física 
e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades 
assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de Saúde e 
Ação Social. 
P. nnc1pa1s . M e t as: 
Especificações Unidade de 2002 Medida 
Assistência à Criança e ao Adolescente 
lAlimentação para educação infantil crianças 1000 
Construção da Casa Abrigo Maria Madalena construção 1 
Realizar cursos profissionalizantes: aprendiz 50 
Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1 
Atender carentes pessoa 13000 
Cooperativa de Caiadores de Papel cooperativa 1 
!Doação de cestas básicas cesta 3000 
13 
Prefeitura 9vf unicipa{ de Pato <Branco 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis 
de atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais 
resultantes da falta de prevenção; proporcionar atendimento médico básico, 
especializado e hospitalar a toda população; operacionalizar as ações do Sistema 
Único de Saúde, através do atendimento médico ambulatorial e hospitalar. Executar 
programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à saúde, de saúde da 
família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento familiar, 
preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico￾degenerativas, doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e 
adolescente, de vigilância sanitária e epidemiológica. 
Principais Metas : 
IEspecificacão Unidade Medida 2002 
Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar Unidades de Saúde unidade 2 
!Realizar procedimentos de atenção básica orocedimento 320.000 
!Aquisição de veículos veículo 3 
Construir unidade do CRE unidade 1 
Manter, implantar e implementar programas proa rama 20 
!Capacitar profissionais evento 100 
servidor 300 
nstituir e manter programa de exame laboratorial ONA programa 1 
!Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
!Realizar procedimentos especializados procedimento 210000 
Realizar procedimentos assistenciais de alta complexidade orocedimento 123.231 
Realizar internação hospitalar internamento 7.108 
!Suporte Profilático e Terapêutico 
mplantar programa de fitoterapia oroarama 1 
Implementar progr. de apoio, diagnóstico e terapia oroarama 1 
!Vigilância Sanitâria 
!Manter serviços de vigilância sanitária servico 1 
Implantar e implementar programa de vigilância sanitária. oroarama 1 
Vigilância Epidemiológica 
Manter programa de controle de doenças endêmicas pronrama 1 
!Manter serviços de epidemiologia servico 1 
!Aquisição de veículo veículo 1 
Alimentação e Nutrição 
Implantar e implementar programa de nutricão Programa 1 
14 
Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a 
manutenção e melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de 
alfabetização; promover a capacitação profissional do quadro de pessoal que atua 
no ensino municipal; desenvolver ações para valorização do magistério; assegurar o 
acesso de alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e 
aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em 
escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar 
e reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas 
poliesportivas em escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos 
esportivos. 
P. nnc1pa1s . M e t as: 
Especificação Unidade de 2002 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 29 
Manter o Centro de Atenção Integral à criança e ao escola 1 adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 4.836 
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.254 
Construir escolas escola 1 
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 12 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, área 8 recreacão e esoorte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015 SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 55 ensino 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos, unidade 700 esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, eQuipamentos, materiais manutenção 380 
Fornecer material escolar aos alunos aue necessitam material 3.390 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 400 (professores, oessoal de aooio ... ) 
Promover cursos e eventos para caoacitar os profissionais curso 12 
Prover e adquirir livros didático pedagógicos de apoio aos livro 20 profissionais da educacão e eauioe oedaoóoica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas refeitório 29 e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas municipal: 4.900 
de ensino fundamental das Redes Públicas Estadual, estadual 5.400 
Municipal e filantrópicas filantrópica 450 
Servir refeicões refeicão 2.500.000 
Adauirir e adequar veículos para o transoorte escolar veículo 4 
Manter programas e projetos complementares evento 12 
15 
<Prefeitura <M_unicipa{ de <Pato <Branco 
Especificação 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Realizar jogos estudantis 
Promover eventos esportivos 
Estabelecer e instituir programas de saúde 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino 
Promover a Conferência Municipal de Educacão 
Manter o Conselho Municipal de Educação 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento 
Construir, ampliar e prover Centro de Capacitação 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais tecnológicos 
Capacitar profissionais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica 
Estabelecer sistema interativo de Educacão à distância 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos e 
administrativos 
Viabilizar pesauisas técnico-científicas 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares 
Manter alunos de O a 6 anos 
Manter os alunos em tempo integral 
Construir escolas 
Reformar e ampliar unidades escolares 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades 
escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos e 
recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (papéis, 
massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil (professores, 
pessoal de apoio ... ) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios 
e/ou cantinas 
16 
Unidade de 
medida 
evento 
aluno 
evento 
aluno 
programa 
programa 
sistema 
evento 
conselho 
programa 
evento 
agricultor 
escola 
programa 
curso 
pessoa 
programa 
instituição 
sistema 
curso 
professor 
pesquisa 
programa 
escola 
aluno 
aluno 
escola 
melhoria 
construção 
unidade 
unidade 
manutenção 
aquisição 
curso 
aluno 
construção 
2002 
5 
950 
8 
1.150 
7 
6 
1 
1 
1 
2 
4 
180 
1 
6 
10 
650 
2 
3 
4 
5 
543 
6 
1 
14 
2.366 
1.400 
02 
03 
03 
350 
500 
45 
25.000 
143 
07 
08 
<Pr~feitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
Especificação 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Fornecer alimentação escolar 
Servir refeicões 
Adquirir e adeouar veículos para o transporte escolar 
Manter programas e projetos complementares (artístico, lazer, 
recreacão, esoortivo, feira, hortas ... ) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade da aorendizaaem 
Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização 
Capacitar oessoal docente e de apolo 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equioamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
Educação Especial 
Construir unidades escolares 
Ampliar e manter Centros Especializados 
Capacitar profissionais e aooio 
Adquirir mobiliários, materiais oedagógicos e recreativos 
Fornecer matertal escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar 
Adquirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas 
17 
Unidade de 
medida 
maternal: 
pré-escola 
refeição 
veículo 
evento 
programa 
programa 
aluno 
curso 
pessoal 
material 
programa 
escola 
centro 
caoacitacão 
unidade 
matertal 
aluno 
refeicão 
veículo 
unidade 
programa 
2002 
1.480 
1.120 
192.885 
01 
06 
02 
1 
195 
2 
15 
480 
1 
1 
1 
25 
75 
5.500 
105 
35.000 
1 
3 
1 
13. CULTURA 
Objetivos: 
Prefritura 9vlunicipa{ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, 
envolvendo as áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, 
contribuindo assim com o projeto educacional e social do município. 
Principais Metas : 
Especificação Unidade de 2002 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueolóaico 
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu o 
Manter e prover o Museu da Imagem e do som museu o 
Difusão Cultural 
Promover pecas teatrais peca 50 
Promover festivais de danca evento 30 
Promover e.xposições evento 25 
Promover festivais de música evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Promover palestras de formacão profissional evento 4 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e artesanato curso 20 
aluno 300 
Ampliar o Centro Cultural Raul Jualair sala 1 
Adauirír terreno p/ o Centro Cultural Raul Juglair terreno o 
Adquirir central de ar condicionado eauioamento 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Adauirir veículo veículo 1 
Construir salas para eventos culturais nos bairros sala 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Getúlio concha o Vargas 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 10 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 70 
Manter eouipamentos e espaços físicos eauipamento 60 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de som unidade 450 e de Informática para a Biblioteca Pública Municioal 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o Teatro aquisição 75 
Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
18 
Prefeitura :Jvf unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e 
outros logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de 
limpeza pública e coleta de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério 
municipal; proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a 
construção de casas, prédios e outras edificações; expedir certificados de conclusão 
de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas: 
Especificações Unidade Medida 2002 
Infra Estrutura Urbana 
Conseivar vias urbanas Km 205 
Manter e ampliar a sinalização urbana e implantar a Km 205 sinalização rural 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000 
Construir e conseivar trevos, praças e jardins unidade 10 
Construir galerias pluviais m 2.500 
Construir e conseivar passeios m2 2.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Adquirir britador unidade 1 
Serviços Urbanos 
Ampliar e conseivar cemitérios Cemitério 2 
Executar seiviços de limpeza pública em ruas Km 205 
Executar seiviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250 
Coletar lixo tonelada 20.000 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Executar seiviço de iluminação pública ponto 7.000 
Dragar rios e córregos m 1500 
19 
<Prefeitura <M.. unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades 
habitacionais independentes ou em forma de conjuntos, através da construção 
própria ou em convênios com órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de 
Habitação. 
Principais metas: 
!Especificação Unidade 2002 de medida 
Habitacão Rural 
~poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
!Habitação Urbana 
IAooiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 
nº de lote 100 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5 
família 100 
~brir ruas em bairros e conjuntos Km 3,5 
família 100 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas 
pluviais e celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em 
conjunto com a SANEPAR, apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da 
rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidades 2 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poços 2 
comunidades 2 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água Km 1 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial Km 1 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário Km 1 
20 
Prefeitura <M_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo ã exploração 
racional dos recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de 
ações para redução dos índices de poluição , buscando uma melhoria na qualidade 
de vida. 
Principais Metas: 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Preservação e conservação ambiental 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 2 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 2500 
Remover e podar de árvores árvore 15000 
21 
<Prefeitura <M. unicipa( de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, 
melhoria na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais Metas: 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Promoção da Produção Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal agroindústria 1 
Distribuir mudas muda 22.000 
Capacitar produtores 
curso 4 
produtor 80 
Construir e equipar unidade de beneficiamento de plantas unidade 1 medicinais 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal agroindústria 3 
Manter programa de inseminação artificial dose 1000 
Capacitar produtores curso 4 
produtor 100 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 5 
Construir e recuperar tanques - piscicultura tanque 50 
Vigilância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) agroindústria 16 
Vigilância Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal evento 5 
Abastecimento 
Construção do Mercado Público Municipal barracão 1 
Extensão Rural 
Construção de um Centro de Capacitação centro 1 
22 
Prefeitura 9vf_ unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos 
empreendimentos industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a 
geração de novos empregos, desenvolvimento de novas tecnologias e aumento da 
produção, produtividade e aumento da renda. 
Principais Metas: 
Unidade de 
Especificação 2002 Medida 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento fundo 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares empresa 6 
Dotar de infra-estrutura o novo parque ind. parque 1 
Construir barracões p/ condomínios industriais barracão 2 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas cooperativa 2 
Implantar pólos de tecnologia pólo 1 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial , capacitando 
trabalhadores e empresários, através da realização e participação em feiras, 
exposições, cursos e treinamentos, visando melhoria da qualidade dos serviços e 
aumento da renda. 
Principais Metas: 
Especificação Unidade de 
Medida 2002 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos Centro 1 
Manter programa de Auto Emprego - PAE programa 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores Curso 10 
Pessoa 300 
Realizar feira e exposição evento 2 
23 
Prefeitura 9v/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, 
readequar, calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e 
reequipar o parque de máquinas municipal. 
p· nnc1pa1s me t as: 
Especificação Unidade de 2002 Medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 700 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 60 
Readequar estradas rurais km 30 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; 
construir ginásio de esportes e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2002 Medida 
Desporto de Rendimento 
equipe 18 
Manter equipes de rendimento atleta 220 
Desporto comunitá.rio 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 200 
Adquirir equipamentos unidade 50 
Manter equipamentos e espaços flsicos manutenção 120 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 50 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno 14.400 
Participar em jogos oficiais evento 18 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 24 
Construir Vila Olímpica vila 1 
24 
ANEXO li 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
ESPECIFICAÇÃO 1998 
RECEITA 
Proa ramado 33.594.020,00 
Executado 27.825.550,54 
Corrente 
Proaramado 21.864.020,00 
Executado 26.740.090 74 
De Capital 
Programado 15.673.000 00 
Executado 1.085.459 80 
DESPESA 
Prooramado 33.594.020,00 
Executado 29.979.710,03 
Corrente 
Proaramado 21.864.020,00 
Executado 26.360.342,38 
De Capital 
Programado 15.673.000 00 
Executado 3.619.367,65 
Dfvida Pública 
Juros e encamos 
Proaramado 800.000 00 
Executado 693.567 77 
Principal 
Programado 770.000 00 
Executado 554.589,55 
RESULTADOS: 
Nominal -2.154.159 49 
ATIVO FINANCEIRO DISPON[VEL 
Valores correntes 670.624 21 
DIVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 4.259.964 85 
PATRIMÔNIO LIQUIDO 
Valores correntes 13.775.412,36 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 18.700,00 
DEMONSTRAR NO QUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENAÇÃO 
Equioamentos e material permanente 18.700 00 
Obras e instalações 
1999 
36.165.500 00 
28.888.901 76 
25.505.000,00 
28.013.067, 17 
11.637.000,00 
875.834,59 
36.165.500 00 
29.746.094 68 
25.505.000,00 
27.432.233 42 
11.637.000 00 
2.313.861 26 
820.000 00 
493.177 36 
2.100.000,00 
887.163 97 
-857.192 92 
790.296 56 
3.355.549 69 
13.482. 802,94 
503.999,98 
503.999,98 
Fonte: Receita arrecadada e despesa realizada. Balanço dos exerclc1os de 1998, 1999 e 2000/ Anexos 01 e 02 da Lei 4.320164 
2000 
42.179.290,00 
31.661.749,79 
31.589.290,00 
30.830.422, 10 
10.590.000,00 
831.327,69 
42.179.290,00 
35.332.326, 16 
G> m 
~ )> (/) 
~ ~ z o ~ ~o 
mo 
o o ~ 
~. 
o~ ~ 
:o 
-o :o 
)> ~ 
~ m z rtl )>. 
27.170.990,00 
32.195.620,86 ~ 
~ ~ 
15.008.300,00 
3.136.705,30 
;:S 
~· ~. 
~ 
526.000,00 
386.949,01 
~ 
~ 
1.200.000,00 
1.202.720,73 ~ ~ 
e 
-3.670.576,37 63) 
645.149,90 ~ 
4.550.916,23 ;:S 
~ 
e 
15.373.765,40 
31.000,00 
31.000,00 
.êCEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO PREVISTO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005 
RECEITAS CORRENTES 26.740.090,74 28.013.067,17 30.830.422, 10 41.261AOO,OO 33.585.020,00 35.350.000,00 37.077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00 
Receita Trlbutãrla 4.890.628,34 5.047.167,43 5.449.635,04 7.600.000,00 6.215.000,00 6.510.000,00 6.841.000,00 7.153.000,00 7 .535.000,00 
Impostos 2.586.742,24 2.947 .232,37 3.108.898,89 4.000.000,00 3.425.000,00 3.576.000,00 3.800.000,00 3.980.000,00 4.230.000.00 
IPTU 865.132,95 1.322.557,31 1.352.690,33 2.000.000,00 1.400.000,00 1.470.000 00 1.550.000,00 1.600.000,00 1.7ao.ooo 00 
ITBI 376.13363 420.383,21 449.430,49 500.oooao 525.00000 531.00000 550.000,00 580.00000 630.000ao 
ISSQN 1.345.475 66 1.204.291 85 1.306.778 07 1.500.000.00 1.500.000 00 1.575.000 00 1.700.000,ao 1.800.000 00 1.900.000 00 
Taxas 2.303.886,10 2.099.935,06 2.317 .695,96 3.300.000,00 2.580.000,00 2.709.000,00 2.809.000,00 2.930.000,00 3.050.000,00 
Pelo Exercicio do Poder de Policia 238.381,51 201.64089 251.56881 400.oooao 280.00000 294.000,00 309.000,00 330.00000 350.00000 
P~aPrestacãodeServicos 2.065.504,59 1 .898.294 17 2.066.127 15 2.900.000,ao 2.300.000 ao 2.415.ooo ao 2.500.000,00 2.600.000 00 2.700.000 00 
Contribuição de Melhorias º·ºº 44.314,51 23.040,19 300.000,00 210.000,00 225.000,00 232.000,00 243.000,00 255.000,00 
Receita de Contribuições 3.021,00 2.957,83 178,00 30.000,00 21.000,00 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 
Receita Patrimonial 91.058,89 29.302,71 89.122,01 240.000,00 188.000,00 175.000,00 185.000,00 194.000,00 201.000,00 
Receitas Imobiliárias 60.68251 9.93975 4.85022 70.00000 49.000,00 51.00000 54.000,00 57.000,00 59.000,00 
Receita de valores mobiliários 82832 1.49590 14.60110 50.00000 35.00000 36.00000 38.000,00 40.00000 42.000,00 
Outras receitas catrimoniais 29.54806 17.86706 69.67069 120.oooao 84.oooao 88.000ao 93.000,00 97.00000 100.000,ao 
Receita Agropecuária 0,00 16.665,80 18.110,87 50.000,00 35.000,00 36.000,00 38.000,00 40.000,00 45.000,00 
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 110.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 00.000,00 
Receita de Servlcos 335.855,00 140.594,06 247.283,07 754.000,00 527.800,00 554.000,00 589.000,00 610.000,00 841.000,00 
Transferências Correntes 18.507 .324,77 21.594.318,04 24.268.231,96 29.875.680,00 25.381.976,00 28.761.000,00 28.043.000,00 29.37 4.000,00 30.825.000,00 
Ci) m 
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rt1 >- ~ ã 
Cota-carte do FPM 4.103.517,60 4.859.336,22 5.636.294,92 5.750.000 00 5.525.000,ao 5.801.000 00 6.1 ao.ooo ao 6.400.000 ao 6.720.000.ao ~ ~ Transferência do IRRF 453.527.83 299.78842 372.00306 400.00000 280.00000 394.00000 413.oao,oo 450.000,00 470.000,ao ~ Transferência do ITR 38.929,75 20.40535 23.66949 30.000,00 21.oooao 22.000,00 23.000,00 25.00000 27.00000 
Cota-Parte Lei Kandir 87196 485.86723 558.00407 475.15344 575.00000 502.500,00 527.000,00 550.000,00 581.00000 610.00000 ~· ~. 
SUSeFNS 6.511.751 43 7.291.072 59 8.577.820 62 12.100.000 00 9.200.000,00 9.660.000,00 10.100.000,00 10.605.000 00 11.000.000 00 
Particioacão no ICMS 3.681.332,22 4.295.569 23 5.285.066 39 5.750.ooo ao 5.425.000 00 5.696.000 ao 6.000.000,00 6.200.000 00 6.6ao.ooo ao 
Cota-Parte do IPVA 1.067.361,68 1.122.22011 1.376.584,39 1.500.000 00 1.500.000 00 1.552.000 00 1.600.000,00 1.700.00000 1.800.000,00 
Fundo de - -~o 198.06329 180.08834 206.38814 230.00000 230.000ao 242.00000 250.000,00 270.000,00 290.00000 
Transferência do FUNDEF 1.324.57316 2304.349,01 1.179.603 95 1.200.000,00 1.200.000 00 1.260.000 00 1.300.000,ao 1.365.000 00 1.500.000 00 
Outras transf. Do Estado 000 o.ao 000 10.000,00 7.00000 7.000,00 7.00000 8.00000 08.50000 
Transferência de Convênio 642.40058 663.484,70 1.135.647,56 2.130.68000 1.491.476 00 1.600.000 00 1.7ao.ooo.oo 1.770.000 00 1.800.000,00 
~ 
~ 
~ 
Outras Transferências Correntes 000 oao 0,00 000 000 000 0,00 o.ao ao.000,00 ~ Outras Receitas Correntes 2.912.202,74 1.182.061,50 757.881,15 2.801.720,00 1.236.244,00 1.292.000,00 1.358.000,00 1.485.000,00 1.580.000,00 
~ 
o 
Multas e Juros de Mora 57.44546 78.05360 15.137,26 100.00000 94.04000 98.000,00 103.000,00 110.00000 120.00000 
lndeni:zaciles e Restituicões 0,00 000 38.69400 70.oooao 49.00000 49.00000 50.000,00 55.00000 60.00000 
Rec. Divida Ativa Tributária 271.416 82 434.66581 387.82534 1.350.ooo ao 545.00000 570.000,00 600.000,00 650.00000 700.00000 
Rec. Divida Ativa Não Tnbutária 000 000 000 70.00000 000 000 0,00 0,00 ao.00000 
Receitas Diversas 2.583.340,46 669.342,09 316.204,55 1.211.720,00 548.204,00 575.00000 605.000,00 650.000,00 700.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 1.085.459,80 875.834,59 831.327,89 9.341.400,00 1.595.580,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00 
ti) 
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Rec. De CaDltal 1.085.459,80 875.834,59 831.327,69 9.341.400,00 1.595.580,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00 
o - de Credito 397.440,00 170.91561 27.225,94 2.500.000,00 450.00000 550.00000 580.000,00 650.00000 7ao.ooooo 
Alienação de Bens 18.70000 503.999,98 31.00000 800.000,00 60.000,00 63.00000 70.00000 71.000,00 72.00000 
Transferências de Capital 669.319,80 200.919,00 773.10175 5.990.600,ao 1.050.000,00 4.100.000 00 4.500.000,00 4.600.000 00 4.700.oooao 
Outras Receitas de Capital oao 0,00 ª·ºº 50.800,00 35.560,00 37.000,00 40.000,ao 41.000,00 42.000,00 
TOTAL 27 .825.550,54 28.888.901,76 31.681.749,79 50.802.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.368.000,00 
Fonte: Receita am:cadada. Balanço dos exercícios de 1998, 1999 e 2000. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi reestimada para 2001 e programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2000, consí.derando um acréscimo de S% (cinco por cento) por exet"Cicio. 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADC PROGRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005 
Desuesas Correntes 26.360.342,38 27 .432.233,42 32.195 .620,86 39.335.800,00 32.373.000,00 36.600.000,00 38.585.000,00 40.362.000,00 42.366.000,00 
Despesas de Capital 3.619.367,65 2.313.861,26 3.136.705,30 11.267.000,00 2.807.580,00 3.500.000,00 3.682.000,00 3.860.000,00 4.000.000,00 
TOTAL 29.979. 710,03 29.746.094,68 35.332.326,16 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00 
onte: Despesa executada. Balanço dos exercfcros de 1998,1999, 2000 e Orçamento de 2001. 
Nota: A despesa reestimada para 2001 foi determinada segundo preços vigentes em 31.12.2000, com um acréscimo de 05%. 
A despesa programada foi estimada de acordo com a previsão para 2001, sendo que a cada ano foi acrescido 05% sobre o valor do exerclcio anterior. 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADC PROGRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005 
RECEITAS 27.825.550,54 28.888.901, 76 31.661.749,79 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00 
Receitas Conentes 26.740.090,74 28.013.067,17 30.830.422,10 41.261.400,00 33.585.020,00 35.350.000,00 37 .077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00 
Receitas de Capital 1.085.459,80 875.834,59 831.327,69 9.341.400,00 1.595.560,00 4.750.000,00 5.190.000,00 5.362.000,00 5.514.000,00 
DESPESAS 29.979. 710,03 29.746.094,68 35.332.326,16 50.602.800,00 35.180.580,00 40.100.000,00 42.267 .000,00 44.222.000,00 46.366.000,00 
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Despesas Correntes 26.360.342,38 27.432.233,42 32.195.620,86 39.335.800,00 32.373.000,00 36.600.000,00 38.585.000,00 40.362.000,00 42.366.000,00 ~ 
Despesas de Capital 3.619.367,65 2.313.861,26 3.136.705,30 11.267.000,00 2.807.580,00 3 .500 .000,00 3.682.000,00 3.860.000,00 4.000.000,00 
RESERVA DE CONTING~CIA 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 401.000,60 422.670,00 442.220,00 463.660,00 
RESULTADOS 
~ 
~ Nominal -2.154.159,49 -857.192,92 -3.670.576,37 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONíVEL 
V a1ores com:ntes 670.624,21 790.296,56 645.149,90 677.400,00 745.000,00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00 ~ ~ 
DÍVIDA FLUfUANTE o 
Valores com:ntes 4.259.964,85 3 .355 .549,69 4.550.916,23 3.000.000,00 2.900.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 0,00 0,00 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO ti) 
V alares correntes 13.775.412,36 13.482.802,94 15.373.765,40 16.500.000,00 16.000.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 18.700,00 503.999,98 31.000,00 800.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
APLICAÇÃO DA REC. DE ALIENAÇÃO 
~ ~ 
~ 
o e material permanente 18.700,00 31.000,00 800.000,00 60.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
Obras e instalações 503.999,98 
Fonte: Receita arrecadada e despesa reahzada. Balanço dos exerciCtOS de 1998, 1999 e 2000 e Orçamento de 2001. 
E) DÍVIDA PÚBLICA 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO REESTIMADO PROGRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 2005 
RECEITAS CORRENTES 26. 740.090,74 28.013.067,17 30.830.422,10 41.261.400 00 33.585.020,00 35.350.000,00 37.077.000,00 38.860.000,00 40.852.000,00 
DÍVIDA FUNDADA 4.336.537,24 5.695.193,52 5.131.473,62 4.000.000,00 4.500.000,00 3.900.000,00 3.300.000.00 2.700.000,00 2.100.000,00 
% em relação a receita corrente 16,22 20,33 16,64 9,69 13 40 11,03 8,90 6 95 5,14 
DÍVIDA FLUTUANTE 4.259.964,85 3.355.549,69 4.550.916,23 3.000.000,00 2.900.000,00 1.200.000,00 1.100.000,00 - -
% em relação a receita corrente 15,93 11,98 14,76 7,27 8,63 3,39 2,97 º·ºº 0,00 
Cj) m 
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OJ ~ z o ~ ~ o m o ~ e o ~. 
o ~ ~ 
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~ m z 'TI )>. m TOTAL 8.596.502,09 9.050.743,21 9.682.389,85 7.000.000,00 7 .400.000,00 5.100.000,00 4.400.000,00 2. 700.000,00 2.100.000,00 ã ~ ~ 
~ 
~-~. 
~ 
~ 
F). EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ~ 
tP 
~ 
o 
ESPECIFICA CÃO 2002 2003 2004 2005 
Adicionais por temno de serviço 35.000.00 37.000.00 47.000,00 49.00000 
Pensões 5.000 00 6.000 00 7.000 00 8.00000 
Aposentadorias 25.00000 30.000 00 35.000,00 40.00000 
Avaliacão de desernnenho 16.200 00 16.200 00 18.000,00 18.000 00 62; 
~ ~ 
~ 
o 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS G> m 
~ )> (j) 
!E ~ 
mo 
z o ~ 
rM o ~ o o N. 
o~ ~ 
-o 
J) 
J) 
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~ m z rtl )>. 
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ESPECIFICAÇAO 2002 2003 2004 2005 
Ações judiciais 290.000,00 305.670,00 321.220,00 333.66000 
Desapropriação de imóveis 111.000,00 117.000,00 121.000,00 130.000,00 
TOTAL 401.000,00 422.670,00 442.220,00 463.660,00 
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N. 
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~ ~ 
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~ ;s 
~ 
o 
ANEXO IV 
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO 
1.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAI/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 1 i l i 
l 
! 
DIRETA 1 ! .... -......................................................................... -................... ' 
Prefeitura Municipal 1.816.089,45 2.137.291,65 1.657.50 17 "18 1.454.966 -- i -- - 1.725.099:?.:~: 1 1.640.172,03 i 1.859.769,89 1.764.341,17 1.595.474,32 20.373.371,36 
! ....................... , .... ,_, ___ .......... -.................... 
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
................................... -...................................... ..... _ .............. .................. ..................................... -........ . ........................... . ................... ......... ,_ ........................................ 
Fundação de Saúde de 909.674,12 1.179.511,19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,55 
P.Branco ...................... ........................... .. ............................................. 
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 ·- 1,10 1.266,66 39,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47 
IPPUPB ............... -................. 
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590. 752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766.709,38 
(-)EXCLUSÕES 
Contr.Servidores à 
Prev.Própria 
Comp .. entre Reg.de 
Previdência 
__ .,,,, .. ,_ ............................................... -................................. 
Perda em favor do FUNDEF ·--.......... -.................................... -......................................... 
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85 __ ,,, .... _ .. ,_ ........... , ___ ,.,., ............... 
Transferênc. 
Intragovernamentais 
"'-"''"''"-"''"'''''''°""''' .. '"''",.'''''"''''''''"''''"""''-"'"'"'"''"""'" _, .......................................... 
Entidade A- Fundação de 190.000,00 420.200,00 219.000,00 72.000,00 224.000,00 57.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 25L--, - 2.055.800,00 
Saúde 
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 1.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00 
Outras Duplicidades 15% 
Fundef 
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85 
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486,71 2.290.241,56 29.618.150,53 
LÍQUIDA 
1.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUIJOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 644.336,05 i 
Inativos 
Pensionistas 
Salário-familia 
·············································· ·····;~···········t··············1i:ooo:õõ 1··············11·:õõo;õõ· 1·· ····1T:ooo:oo i ... iTõõõ:.·00··1··············1Toõ ~~~~f ·················· Subsídio do prefeito e vii 1.000,00 
::.~~'.~.:::: .. L ......... ::.~.:::.:'..:.:.'..J. . .....• 2~.1~_:.4:48,66 11.200,00 118.650,00 H•H•••••H•-•-••••••••••••••••••• .. ••H,,,. • .,,,, • .,,,,,,HO" 
Subsídio secretários munic. 11.561,01 19.500,00 19.500,00 119.294,07 
riMMãã;o;·,dd~e;··~o;bbr;~a~tter;~c;e;~in~·; z;~ada~················r··········22 .... 7166i8~·;,·11: 2!·T············· s5i.:.s~i66:44·,;·7799 r . i166:.J"3 iB'.i·;,10)~1;·r . ~i6:5,3i79·r··· ···22:8&:.3·.3(0)?1;;,~ 1r99;·r········~2!88.".'.301, 19 28.898,75 27.627,79 28.977,60 32.252,92 6.953,69 1.517,80 234.021,90 
Obrigações patronais 67.387,87 38.928,18 50.844,50 56.386,32 61.662,31 60.983,75 59.420,49 56.272,91 59.765,80 99.584,77 54.968,21 47.896,14 714.101,25 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 O 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras despesas 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 61.839,67 2.000,00 220,00 332.808,49 
Subtotal 828.137,92 763.534,68 908.244,38 t.024.528,42 968.616,26 950.191,86 904.357,78 899.679,83 983.256,35 1.957.159,34 883.287,44 752.523,08 11.823.517,34 
(-)EXCLUSÕES 
Indenização por demissão 
Incentivos a demissão 
voluntária. 
Despesas de competên 
anterior 
Inativos e/ fonte de custeio 
própria 
Subtotal 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 
0,00 0,00 0,0 0,00 
0,00 0,00 0,001 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,001 0,001 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00' 0,00 0,00 
l 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa total e/ pessoal 828.137,92 763.534,68 908.244,38 1.024.528,42 968.616,26 950.191,86 904.357,78 899.679,83 983.256,35 1.957.159,34 883.287,44 752.523,08 11.823.517,34 
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1998 A 2004 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO 
MADO GRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 
DESPESA COM PESSOAL 8.776.538,04 9.104.151,53 11.816.840,20 12.970.800,00 12.990.000,00 14.289.000,00 15.718.000,00 17.290.000,00 
%APLICADO 35,57 34,42 38,37 37,06 40,22 42,15 44,16 46,26 
G) m 
~ )> (/) 
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~ 
~ 
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o 
ti) 
~ ~ 
~ 
o 
I 
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO 
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO i ! 
1 1 DIRETA 
............................................... 
Prefeitura Municipal 1.816.089,45 2.137.291,65 1.475.517,38 1.454.966,80 1.688.155,42 1.558.994,13 1.641117'> m 1.725.099,09 1.859.769,89 1.764.341,17 1.595.474,32 20.373.371,36 ..................................................................................... .............. 
.................................... _ ........................ _, ............................ 
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
............................................................................................ 
Fundação de Saúde de 909.674,12 1.179.511,19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,5 5 
P.Branco 
.............................................. ......................................................... ............................................... .................................................. .......................................................... .. ....................................... . ................................... .......................................................... -... ........................................ ............ ....................................... -.............. . ............................... ,_ ......... ....................................... _ ....................... . ................... -............................ -................... .. ....................................................... 
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 7.841,10 1.266,66 8.726,82 2.639,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47 
IPPUPB 
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590.752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766.709,38 
(-)EXCLUSÕES ...................................... 
Contr.Servidores à 
Prev.Própria 
Comp .. entre Reg.de 
Previdência ··- ........................................... 
Perda em favor do FUNDEF ................................... 
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85 
Transferênc. 
Intragovernamentais 
Entidade A Fundação de -- -· ,vv 420.200,00 21 ·-- ·-- /,f.,,vvv,-- ~~ .~O-, - - 7.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 251.500,00 2.055.800,00 
Saúde 
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 1.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00 
Outras Duplicidades 15% 
Fundef 
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85 
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486, 71 2.290.241,56 29.618.150,53 
LÍQUIDA 
2.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/00 ABR/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
9.299,17 9.340,63 14.639,56 1 13.771,89 7.904,90 126.137,73 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 o, 0,00 
0,00 l ~··1·""' 
0,00 i 0,00 
0,00 0,00 i 0,00 ! 
1 Outras despesas 0,00 ! 0,00 0,001 
Subtotal 30.335,36 31.231,99 30.372,39 35.371,21 30.918,72 30.200,00 29.668,16 30.119,23 29.956,93 36.448,06 39.823,64 33.559,32 388.005,01 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,001 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
! 
0,00 ! 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 º·ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa total e/ pessoal 30.372,39 35.371,21 30.918,72 30.200,00 29.668,16 30.119,23 29.956,93 36.448,06 39.823,64 33.559,32 388.005,01 
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1998 A 2004 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO 
MADO GRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.857,23 372.903,14 372.805,36 915.000,00 410.000,00 451.000,00 496.000,00 545.000,00 
1 
%APLICADO 1,51 1,41 1,21 2,61 1,27 1,33 1,39 1,46 
Ci) m 
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3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL 
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/00 ABR/00 MAI/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO ! 
DIRETA 1 .............. --........................ 
Prefeitura Municipal 1.816.089,4 37.291,65 1.657.500,03 .454.966,80 1.688.155,42 1.558.994,13 1.640.172,03 1.725.099,09 1.859.769,89 1.764.341, 95.474,32 20.373.371,36 
...................................................... 
ADMINISTRAÇÃO 
1 INDIRETA ......................... 
Fundação de Saúde de 909.674,12 l.179.511, 19 1.068.380,39 944.428,55 973.515,61 888.574,26 1.044.494,38 826.516,88 864.543,77 875.253,92 812.145,54 954.568,94 11.341.607,55 
P.Branco 
......................................................................... .................................... ......................................... ....................................................................... .................................. ..................................... .......................................................... .............................................. . ......... .. ..................................... ....................................... -...... . ..... -.................................... _ .......... .................................................................. _ ............. ,_ ...... _ .............. . .... . ....................... ................................................. ___ 
Instituto de Pesq.Planej.- 8.990,26 2.038,33 7.841,10 1.266,66 8.726,82 2.639,99 5.654,14 1.055,91 1.109,42 12.407,84 0,00 0,00 51.730,47 
IPPUPB 
: 
SOMA 2.734.753,83 3.318.841,17 2.733.721,52 2.421.212,59 2.437.209,23 2.579.369,67 2.609.142,65 2.467.744,82 2.590.752,28 2.747.431,65 2.576.486,71 2.550.043,26 31.766. 709,38 
(-)EXCLUSÕES 
Contr.Servidores à 
Prev.Própria 
Comp .. entre Reg.de 
Previdência 
Perda em favor do FUNDEF 
Anulação de restos a pagar 5.873,50 0,00 7.589,98 0,00 123,72 6.019,73 0,00 29.130,22 0,00 220,00 0,00 7.301,70 56.258,85 
Transferênc. 
Intragovernamentais 
Entidade A - Fundação de 190.000,00 420.200,00 219.000,00 72.000,00 224.000,00 57.500,00 312.000,00 89.000,00 35.000,00 127.600,00 58.000,00 251.500,00 2.055.800,00 
Saúde 
Entidade B -IPPUPB 8.000,00 l.000,00 6.500,00 0,00 7.500,00 0,00 2.500,00 0,00 0,00 11.000,00 0,00 0,00 36.500,00 
Outras Duplicidades 15% 1 
Fundef ! 
SOMA 203.873,50 421.200,00 233.089,98 72.000,00 231.623,72 63.519,73 314.500,00 118.130,22 35.000,00 138.820,00 58.000,00 258.801,70 2.148.558,85 
RECEITA CORR. 2.530.880,33 2.897.641,17 2.500.631,54 2.349.212,59 2.205.585,51 2.515.849,94 2.294.642,65 2.349.614,60 2.555. 752,28 2.608.611,65 2.519.486,71 2.290.241,56 29.618.150,53 
LÍQUIDA 
3.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/00 ABR/00 MAl/00 JUN/00 JUUOO AG0/00 SET/00 OUT/00 NOV/00 DEZ/00 JAN/01 FEV/01 TOTAL 
.. .Y.~~~~~os e vantagens·········+ ... ~-~.9-:.3-~?.:.05 i -~-~~:.~~~:?.~..J .. ?.?.~:~~?.:..~.~ .. ! 882.707,6?.J. 814.707,77 i 
.. 1.?~~~~..................... ·········,i.···· .... ~º2 .... :.46 ....2~37 ... :..º9····64 ... l .......... ~ .. º2 .. :.36 ....92···-37 .. : .. 69 .... 41..I 20.393'._~1. .. L ......... ~?.:.3-? .. 3-:..61..L .. 
754.331,39 753.862,96 i 832.383,49 i 1.712.077,76 i 774.984,23 1 652.668,45 j 10.094.859,69 
···21:õ6·6:31··1 21.066:31 ... i .......... 2i.ii9~88·r ····42·:3·5·õ;8õr········2·1 .. :9·5·1:19 .. 1·-·-····2i·:J:is:621······· .. :Z'72.278, 7 4 
Pensionistas · ' l · , l 
--~~~~~:~~liª ... L 2.369,14 1 1.762,79 , 
Subsídio do prefeito e vice 1 iiõõõ:·õõ"r····· .... 1Tõõõ:õõ·r··"'"i'iioii 
···+··· ····································+··········································· .. ····t ·········;:;;~~ 
·--~~-~-~-~~~~-~:.<::~~~--~~~~~: ...... .!... ........ 1..~:.~.~-~:.?..1. ... f .................. 9-:.?.~ .. ?.: .. 3-~ .. . 
Subsídio de vereadores ' 19.774,77 ' 19.933, 
·············2:62·1:94·1 2:6?5§;rt ··i621;94··r·······-···5'ji3"T;69"·1········'3·:3·5;f;s6·1·······-3·:'3·s4:s6···1· ·······-·3;;:19i21··· 
000 .. HO-·--··· ................ ,_,,.,, ... f ............... + ........ OOOO>HOOHHOOO .. O>••-·"'"'"''"'t OOOHHOO''''''H''''~''"'' ............... - ................ ····i"''"'''"'''HHO•oo•ooNH0 .. 000H000000000000010 ''''"'''''"''''"""'''''''"''"'"''"""'"' 
2.036,07 i 2.179,77 ! 2.380,95 I 2.380,95 1 2.141,45 ! 2.735,41 1 27.448,66 
···-······s:2·~;-õ;õõ··1····· s:·isõ;õõ·;.j········· ··s:2:sõ;õõ·1.·········· .. ··s·:isõ;õõ .. ,
1
,· ·········i1:2·õ0:õõ·r··-·····'i1:2·õõ;õõ ... 1. ··········1·1"8:'65õ.:õõ··· 
....... )... : : ··········1:2:fo;34··1···········-· 1:i3õ54-·1··················1:2·3õ54T ..... ···i9·:5·õõ:õõ .. T············ .. 19·:·5·õõ:õõ·r··-····· 1·1·9:·294:·õ1··· 
. ... 'i9:9J:3::3'3· j······ .. 'i9:7J"õ:23"º1'º"""ºº"2õ":õ85;õ3t ... . 
....................................... ~. .. ......... 1 
24.916,00 i 7.450,24 
Subsídio sessão extraord. 0,00 ! 0,00 0,00 0,00 0,00 
Mão de obra terceirízada 2.768,12 28.977,60 32.252,92 6.953,69 234.021,90 
Obrigações patronais 67.578,21 52.110,38 60.651,87 101.308,24 56.103,96 48.634,56 728.518,18 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Outras despesas 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 29.860,98 61.839,67 2.000,00 220,00 332.808,49 
Subtotal 857.373,28 794.766,67 938.616,77 1.059.899,53 999.246,16 980.007,98 934.025,94 929.799,06 1.013.213,28 1.993.607,4 923.111,08 786.082,4 12.211.522,24 
(·)EXCLUSÕES f ..... : .. : ............................................................................................... ., ................................................... ;, ................................................. ; ................................................ .,.. ................................................. +··················· .. ····-·-··-·---····--+························---············-·-·+··········-·-············· .. ····················; ............................................................................................. .. 
Indenização por demissão 
Incentivos a demissão 
voluntária. 
anterior 
0,00 0,00 
0,00 
0,00 0,00 i 
! 
~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ 0,00 ................................................... t-·········-·········-··--·--···---··-·t .................................................. ,. ................................................ +......................................................... . ...................................................................................... , .................................................. ,. 
~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ ~ 0,00 
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0,00 0,00 0,00 0,00 
................................................................................................ + ............................................. +·································-······-······+·········-·······································1·········-··················-·············-···+· ............................................ ; ................................................... +·······-·············-·························+·······················-···············-········I·········-····-································+············-········-··········-··-····· ···l····························--·················!··-····-·-····································i········-·-·····················-·················I 
Inativos c/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 i 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Despesa total e/ pessoal 857.373,28 794.766,67 938.616,77 1.059 .899 ,53 999.246,16 980.007,98 934.025,94 929.799,06 1.013.213,28 1.993.607 ,4 923.111,08 786.082,4 12.211.522,24 
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1998 A 2004 
ESPECIFICAÇÃO EXECUTADO PROGRA REPRO PROGRAMADO 
MADO GRAMADO 
1998 1999 2000 2001 2001 2002 2003 2004 
REC. CORRENTE LIQUIDA 24.674.534,30 26.450.622,81 30.796.126,57 35.000.000,00 32.300.000,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 
DESPESA COM PESSOAL 9.149.395,27 9.477.054,67 12.189.645,56 13.885.800,00 13.400.000,00 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.000,00 
%APLICADO 37,08 35,83 39,58 39,67 41,49 43,48 45,55 47,72 
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ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL 
Construção Usina do Conhecimento 256.200,00 Paralisada por falta de recursos 
Escola Rocha Pombo 126.393,19 Paralisada por falta de recursos 
Creche Padrão 90 - São Roque 101.000,00 Paralisada por falta de recursos 
Casa de Recuperação de Meninas Maria Madalena 48.616,96 Falta definir terreno 
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Reforma e aquisição de equipamentos p/ atendimento à pessoa idosa 87.500,00 Reapresentando Plano de Trabalho 
Ampliação da Escola São Roque 70.891,78 Falta memorial e quantitativo da FUNDEPAR 
Quadra Esportiva da Escola Carmela Bortot 17.599,98 Mudança de objeto 
Ampliação de Escola Cristo Rei 8.652,52 Falta repasse de verba e mudança de objeto 
Construção de quadra esportiva na Escola Cristo Rei 30.000,00 Falta repasse de verba e mudança de objeto 
~ 
~ ~ 
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~· ~. 
Escola São Vicente de Paula 34.846,00 Falta repasse de verba e mudança de objeto 
Núcleos de qualidade 210.000,00 Falta: aplicar repasse de R$ 42.000,00 e contrapartida 
de R$ 35.000,00 e solicitar prorrogação de prazo. 
~ 
~ 
~ Aquisição de equipamentos para Fundação de Saúde 102.000,00 Foi reapresentado plano de trabalho 
Construção de quadra esportiva na Escola Rui Barbosa 20.000,00 Mudança de objeto 
Reforma na Escola Gralha Azul Habite-se 
~ ~ 
e 
Construção de 50 casas entre os bairros Planalto e São João Habite-se ~ 
~ ;=s 
("") 
e 

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