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norma nº 2121/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2001
Date 2001-12-28
EmentaCria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco – SMSPB.
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<Prefeitura <M_unicipa{ de Pato r.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.121 
Data: 28 de dezembro de 2001. 
Súmula: Cria cargos e institui o Plano de Carreira, Cargos e 
Salários dos Servidores da Secretaria Municipal 
de Saúde de Pato Branco - SMSPB. , 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULOI 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, 
reger-se-á pelas disposições contidas nesta lei. 
Art. 2°. São cargos públicos na Saúde, de provimento efetivo, os mantidos, ou 
transformados por esta lei, constantes do anexo 1, contendo grupo, cargo, quantidade, carga horária 
semanal e vencimentos. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos efetivos dos respectivos grupos 
ocupacionais, estão consubstanciados nos anexos II e III parte integrante desta lei. 
Art. 3°. Os cargos efetivos constantes dos anexos 1 desta lei, assinados em 
"extinção'', que vagarem, ficam automaticamente extintos. 
Art. 4°. Fica instituído no Serviço Público Municipal de Pato Branco, o Plano de 
Cargos e Salários, com a finalidade de proporcionar valorização e dignificação das funções dos 
Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco. 
Art. 5°. O plano de classificação de cargos e salários aplica-se a todos os servidores 
municipais regidos pela lei nº 1245/93 que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos 
Municipais. 
Art. 6°. Faz parte deste Plano: a classificação e quantificação de cargos em grupos 
ocupacionais, cargos e salários, anexo I; a descrição de cargos, anexo II e III; a promoção horizontal 
por grupo ocupacional, anexo N e V; a promoção vertical, anexo VI e a tabela de créditos, anexo 
VII. 
Art. 7°. As funções ou cargos públicos do município são criados, mantidos ou 
transformados por lei específica, a qual encontra-se constituída dos seguintes grupos ocupacionais. 
1 - Técnico/Superior: abrange as funções cujas tarefas requerem grau elevado de 
conhecimentos teóricos e práticos, com formação de ensino superior; 
G -·--- ...... ~ 
~- -~ 
Prefeitura 9vtunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
II - Intermediário: abrange as funções cujas atividades estejam ligadas a preparação, 
sistematização, transparência, preservação de papéis, documentos, atendimento ao usuário e outras 
tarefas relacionadas ao âmbito da assistência e vigilância à saúde, com formação de ensino 
fundamental e médio. 
Art. 8°. A carreira e o desenvolvimento profissional no exercício dos cargos do 
serviço público municipal é disciplinada pelo disposto nesta lei. 
Art. 9°. A criação de novos cargos será precedida da descrição formal do mesmo, 
requisitos que o ocupante deve possuir, na forma de provimento e promoção, grupo ocupacional a 
que pertence e fixação dos vencimentos. 
Art. 1 O. A movimentação de pessoal, que se caracteriza por admissão, transferência, 
deslocamento e exoneração deve ser precedida de proposta formal do Diretor do Departamento 
interessado ao Secretário Municipal de Saúde, que opinará a respeito e a encaminhará ao Chefe do 
Executivo para decisão. 
CAPÍTULO II 
DO ENQUADRAMENTO E REENQUADRAMENTO 
Art. 11. O enquadramento e/ou reenquadramento dos servidores da Secretaria 
Municipal de Saúde de Pato Branco, será efetuado de acordo com as disposições contidas nos artigos 
11, "usque" 14 da lei municipal nº 1.369/95. 
Art. 12. Para a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Salários previstos nesta 
lei, os atuais servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, 
aprovados em concurso e regidos por estatuto, serão submetidos a reenquadramento funcional, 
ajustando-os dentro da estrutura dos cargos da Secretaria Municipal de Saúde e respectivos níveis de 
vencimentos dos anexos IV e V desta lei, com base nas funções que os mesmos venham exercendo. 
§ 1° Além dos critérios previstos no "caput" deste artigo, o reenquadramento levará 
em conta o tempo de serviço, o nível salarial e o desempenho verificado em avaliação específica. 
§ 2° Para efeito do reenquadramento, os atuais níveis representados, por números de 
1 a 15 (um a quinze), corresponderão a respectiva letra de "a" a "o". 
§ 3° Será designada pelo Executivo Municipal uma comissão especial para efetivar o 
enquadramento de pessoal, de acordo com os critérios estabelecidos nesta lei. 
§ 4° No reenquadramento funcional, os atuais servidores farão jus aos avanços 
devidos, relativos as avaliações do período de 1996 a 2000. 
CAPÍTULO III 
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 13. O servidor nomeado para ocupar o cargo público da Secretaria Municipal de 
'-------~ ~ 
Prefeitura <M._unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
será metido a periódicas avaliações de desempenho, na forma prevista no artigo 25 da lei nº 
1.245, de 17 de setembro de 1993. 
§ 1° As avaliações serão feitas em três ocasiões a partir da nomeação: a primeira ao 
término do primeiro ano, a segunda ao término do segundo ano e a terceira e última ao término do 
terceiro ano. 
§ 2° Nas duas primeiras avaliações o servidor que obter a avaliação inferior a média 
7 ( sete ), será orientado sobre suas carências funcionais, visando a melhoria do seu desempenho. 
§ 3° A média mínima é 7 (sete), sendo calculado, submetendo-se os servidores a 
avaliação individual de desempenho, constante no anexo V, da lei municipal nº 1.369/95. 
§ 4° Considerado inapto, ou verificada a prática de infração funcional, o servidor 
será desligado do serviço público municipal. 
Art. 14. A avaliação de desempenho será feita por Comissão de Avaliação, 
conforme prevê o artigo 25 da lei nº 1.245/93. 
Art. 15. Os servidores do quadro único serão avaliados conforme esta lei e normas 
para avaliação de desempenho, anexo XI, da lei municipal nº 1.369/95. 
Art. 16. A avaliação de desempenho que se refere o artigo 25 de lei 1.245/93, 
aplicar-se-á para fins de efetividade ao serviço público municipal, conforme anexo V da lei 
municipal nº 1.369/95. 
Art. 17. Os vencimentos dos ocupantes dos cargos públicos da Secretaria Municipal 
de Saúde de Pato Branco, divididos em 2 (dois) grupos ocupacionais, são os constantes das Tabelas 
de vencimentos, anexos IV e V, desta lei, assim previstos: 
I - grupos ocupacionais: são agrupamentos de cargos de nível de ensino superior 
(grupo técnico/superior) e de nível fundamental e médio (grupo intermediário). O grupo 
técnico/superior é equivalente para fins de avaliação ao grupo técnico, anexo VI, da lei 1369/95. O 
grupo intermediário é equivalente para fins de avaliação ao grupo administrativo, anexo VII, da lei 
1369/95. 
II - cargos: são as unidades da administração municipal, com denominação própria, 
número, vencimento, carga horária e atribuições definidas nos anexos II, III desta lei. 
III - Níveis salariais: são as unidades de amplitude dos vencimentos, representado 
pelos valores nominais de cada um dos cargos, obedecendo o acréscimo de 4 (quatro) por cento 
para cada um dos níveis, tomando-se por base o piso de admissão previsto nas Tabelas de 
Vencimentos, anexo I, não cumulativos; 
IV - as tabelas prevêem piso de admissão e 15 (quinze) níveis salariais, 
representados pelas letras "a" a "o". 
Parágrafo único. Podem ocorrer nomeações para cargos com carga horária semanal 
inferior, com a respectiva e proporcional redução dos vencimentos. 
~-) ~ ---·~--~ 
'--~ 
. "\ 
·; 
<Pr~feitura :Municipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DAS PROMOÇÕES 
Art. 18. Fica assegurado aos servidores integrantes do quadro único de pessoal da 
Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, o direito a promoção nos termos dispostos nesta lei. 
Art. 19. O servidor poderá usufruir de créditos, conforme especificações no anexo 
VII desta lei, quando títulos devidamente comprovados e entendido pela comissão de avaliação 
como interesse da instituição, os quais serão acrescidos na nota final da avaliação. 
Art. 20. Para efeito desta lei, haverá duas modalidades de promoção: 
I - PROMOÇÃO HORIZONTAL OU PROGRESSÃO SALARIAL: é a elevação do 
servidor de um nível para outro, imediatamente superior aquele que pertence, dentro do mesmo 
cargo, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho, desde que 
obtenha no mínimo pontuação 7 (sete), conforme anexos VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e 
anexo VII desta lei. 
Parágrafo único: Poderá o servidor progredir 2 (dois) níveis em relação aquele em 
que se encontra, se obtiver no mínimo a pontuação 9 (nove) conforme anexos VI, VII da lei 
municipal nº 1369/95 e anexo VII desta lei. 
II - PROMOÇÃO VERTICAL: é a ascensão funcional do servidor de um cargo para 
outro, imediatamente superior, e pertencente ao mesmo grupo ocupacional, conforme anexo V, 
passível de ser concedida mediante prévia avaliação de desempenho, desde que obtenha no mínimo 
pontuação 9 (nove), conforme anexos VI, VII da lei 1369/95 e VII desta lei, a cada 2 (dois) anos de 
efetivo exercício, existência de vaga e preenchimento dos requisitos exigidos para o cargo. 
§ 1° O servidor promovido na forma constante no "caput" deste artigo, será 
enquadrado em nível idêntico ao do cargo por ele anteriormente ocupado, desde que não implique 
em redução de vencimentos, reiniciando a partir daí nova contagem de tempo para efeito de novas 
promoções previstas nesta lei. 
§ 2º Fica assegurado aos servidores públicos que preencham os requisitos legais, 
para efeito de promoção vertical, igualdade de condições quanto a participação na avaliação de 
desempenho. 
serviço; 
Art. 21. Não serão beneficiados com promoção os servidores que: 
1 - estiverem em estágio probatório; 
II - estiverem em disponibilidade; 
III - estiverem em licença para tratamento de assuntos particulares; 
IV - tiverem recebido formalmente 2 (duas) advertências ou 1 (uma) suspensão de 
V - tiverem faltado no serviço, sem motivo justificado em dias consecutivos ou 
alternados, em número de dias úteis, igual ou superior a 7 (sete) dias no ano; 
VII - estiverem em licença para desempenho de mandato eletivo; 
VIII - submetidos a processo administrativo; 
Parágrafo único: Não se enquadra para efeito deste artigo, o servidor público eleito 
para direção em sindicato de classe. ~ 
---------~ \ 
<Prefeitura :Jvl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 22. São requisitos básicos para concorrer a promoção vertical: 
a) posse de qualificação necessária ao desempenho da nova função; 
b) grau de instrução; 
c) tempo na função ou cargo; 
d) tempo de serviço público municipal. 
Art. 23. Para efeito da promoção no serviço público, adotar-se-á para cada grupo 
ocupacional, 5 (cinco) fatores, além dos fatores dispostos no artigo 25 da lei 1245/93, na fonna 
disposta nos anexos V, VI, VII da lei municipal nº 1369/95 e VII desta lei. 
§ 1° A cada fator serão atribuídos pontos de acordo com as finalidades e filosofia de 
ação administrativa municipal. 
§ 2° O Departamento de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos se 
encarregará das formalidades burocráticas necessárias para fins de avaliação de desempenho. 
Art. 24. É pennitido ao servidor apresentar recurso contra sua classificação no 
processo de avaliação para a promoção horizontal ou vertical. 
§ 1° Para atendimento do que dispõe o "caput" deste artigo, o servidor terá 15 
(quinze) dias para recorrer, a partir da data da publicação do resultado. 
§ 2º O departamento de administração, apreciará o recurso interposto pelo servidor 
no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da protocolação. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 25. As disposições desta lei se aplicam exclusivamente aos servidores regidos 
pela lei nº 1245/93. 
Art. 26. Aos servidores efetivos que forem atribuídas funções não inerentes às de 
seu cargo poderá ser concedida gratificação de função de até 50 % (cinqüenta por cento) sobre os 
seus vencimentos básicos e vantagens percebidas. 
Parágrafo único. Fica a critério do Executivo Municipal, estabelecer gratificação 
de função de até o limite estabelecido no "caput" deste artigo mediante portaria. 
Art. 27. Caberá ao Secretário Municipal de Saúde de Pato Branco e a Divisão de 
Recursos Humanos a administração do plano de cargos e salários, instituídos por esta lei. 
Art. 28. Fica estabelecido o mês de outubro como data base da categoria. 
Art. 29. As especificações e respectivas pontuações constantes no anexo IX da lei 
municipal nº 1369/95, será acrescida a média das avaliações de desempenho dos respectivos grupos 
ocupacionais. 
(]!refeitura ::M unicipa[ de <Pato <Branco . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 30. As aplicações das avaliações de desempenho obedecerão as normas 
constantes no anexo XI, da lei municipal nº 1369/95. 
Art. 31. A Secretaria Municipal de Saúde de Pato Branco, face a nova realidade 
funcional elaborará seu Regimento Interno. 
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as leis nº 76/95, nº 1377/95,nº 1395195, nº 1396/95, nº 1423/95, nº 
1904/00, nº 1899/99. 
Gabinete do Prefeit 28. de dezembro de 2001. 
) 
Pr~feitura 5'vlunicipa{ tÍe <Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 - CARGOS I SALÁRIOS 
GRUPO CARGO 
INTERMEDIARIO INSPETOR DE SANEAMENTO 
TECNICO DE RAIO X 
TECNICO IDGIENE DENTAL 
TECNICO DE LABORATORIO 
TECNICO DE ENFERMAGEM 
TECNICO EM ALIMENTOS 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
AUXILIAR DE LABORATORIO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
*AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
AUXILIAR DE FP.RM,\CIA 
AUXILIAR DE IDGIENE DENTAL 
*AGENTE DE SAUDE 
SUPERIOR ENFERMEIRO 
MEDICO VETERINARIO 
MEDICO AMBULATORIO 
AMBULATORIO 
PLANTÃO 
SEMANAL 
PLANTÃO 
F.SEM/FER 
ODONTOLOGO 
PSICO LOGO 
FONOAUDIOLOGO 
FISIOTERAPEUTA 
F ARMACEUTICO BIOQUIMICO 
INDUSTRIAL 
F. ,R..MA.CIA 
ASSISTENTE SOCIAL 
SANITARISTA 
QUANTID. CHS 
2 
4 
4 
2 
10 
1 
50 
8 
10 
1 
2 
13 
2 
8 
4 
6 
30 
15 
15 
15 
5 
4 
4 
4 
1 
3 
6 
2 
VENCIM. ( RS) 
30 534,50 
20 485,06 
30 460,26 
30 460,26 
30 460,26 
30 583,09 
30 386,02 
30 386,02 
40 455,30 
40 455,30 
40 415,73 
40 415,73 
30 311,80 
30 
1.380,82 
30 
1.380,82 
30 
1.714~89 
20 
1.143,26 
12 
220,00 
12 
310,44 
20 
981,19 
20 
921,79 
20 
921,79 
20 
921,79 
20 
921,79 
40 
1.474,86 
40 
1.382,68 
30 
1.247,20 
20 
1.247,20 
<Pr~feitura ?ILunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do CarJO 
FONOAUDIOLOGO 
* Descrição Sumária 
Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, 
empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de 
dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala. 
" Descrição Detalhada 
participar da equipe multidisciplinar. 
Elaborar programas de prevenção auditiva. 
Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: 
fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita. 
Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para diagnóstico 
de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia. 
Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do 
pensamento verbalizado e outros. 
Fazer demonstrações técnicas de respiração e ernpostação da voz, orientando o treinamento 
fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou 
reabilitação do paciente. 
Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, 
fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos. 
Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a e a critério da Divisão de Apoio, Diagnóstico e 
Terapia. 
" Especificações 
Instrução: 3° Grau Completo em Fonoaudiologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista ~-~ 
Prefeitura <M-unicipa{ de <Pato <Branco . ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
MÉDICO 
* Descrição Sumária 
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento 
Municipal ou em Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, 
avaliando o estado geral em que se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de 
medicamentos e/ou solicitação de Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em 
medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem estar dos usuários. 
* Descrição Detalhada 
Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados como: 
temperatura e pressão arterial. 
Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades requisitar 
exames complementares conforme normatização. 
Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização. 
Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para confirmar 
diagnósticos. 
Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como, 
cuidados a serem observados para melhor recuperação do paciente. 
Atender urgências e emergências. 
Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde. 
Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, 
anotando conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de tratamento, para dar a 
orientação terapêutica, adequada a cada caso, conforme normatização. 
Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso. 
Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuários, receituários, atestados, 
encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra de forma. 
Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação conforme 
as normas de internação vigentes. 
Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde. 
Utilizar os meios informatizados para alimentos de banco de dados. 
Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico superior. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo em medicina 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
* Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista 
-... S) 
<Prefeitura :Jdunicipa{ de Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
ODONTÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Proceder a realização de exames nos dentes e na cavidade bucal, diagnosticando a tratando afecções, 
visando promover e recuperar a saúde bucal. 
* Descrição detalhada 
Realizar exames de cavidade oral, utilizando aparelhos específicos para verificar a presença de 
cáries e outras afecções. 
Efetuar administração de anestésicos, restaurações, extrações e demais procedimentos. 
Promover educação em saúde, proferindo palestras. 
Participar da equipe multiprofissional, efetuando treinamentos e desenvolvimento de programas 
e projetos. 
Prescrever medicamentos, quando necessários. 
Emitir atestado, quando necessário 
Providenciar o preenchimento das ficas e relatórios informando as atividades dos serviços 
prestados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica de 
Assistência. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo em odontologia 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em Higiene Dental 
Acesso: Sanitarista 
<Prefeitura ~unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
PSICÓLOGO 
* Descrição Sumária 
Prestar atendimento psicológico, emitir parecer técnico, programar, desenvolver e ou acompanhar 
serviços, participar de equipe multiprofissional. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar pacientes, utilizando métodos e técnicas próprias, analisando, diagnosticando e emitindo 
parecer técnico, para acompanhamento, atendimento e ou encaminhamento a outros serviços 
especializados. 
Prestar atendimento psicológico de ordem psicoterápica e ou de cunho preventivo, através de 
sessões individuais e grupais. 
Executar atividades relativas ao processo de recrutamento, seleção, acompanhamento, 
treinamento e reciclagem de servidores e estagiários, quando solicitado pelo diretor 
administrativo, utilizando métodos e técnicas apropriados aos objetivos da instituição. 
Participar de programa de saúde mental, através de atividades, com a comunidade, visando o 
esclarecimento e co-partícipação. 
Participar na elaboração de normas programáticas de materiais e de instrumentos, necessários à 
realização de atividades de área, visando dinamizar e padronizar serviços, para atingir objétivo 
estabelecimento. 
Participar da equipe multiprofissional, em atividades de pesquisa e de projetos, de acordo com 
padrões técnicos propostos, visando o incremento, aprimoramento e desenvolvimento de áreas 
de trabalho de interesse da instituição. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão Técnica de 
Assistência. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista e=- _, ~ 
Título do Cargo 
SANITARISTA 
<Pr~feitura 9vlunícipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
* Descrição Sumária 
Diagnosticar necessidades em nível de Saúde pública, elaborando, executando e analisando planos e 
programas de saúde, visando a promoção, proteção e recuperação de sanidade física e mental da 
comunidade. 
* Descrição Detalhada 
Identificar e avaliar os problemas de saúde pública do município, analisando as diversas 
situações a fim de conhecer os fatores determinantes das mesmas, desenvolvendo meios e 
técnicas para interferir sobre eles. 
Supervisionar e avaliar a coleta de dados sócio-sanitários do município, para através deles, 
orientar planos indicadores de saúde. 
Orientar e priorizar esforços para evitar epidemias e elevar os niveis de saúde. 
Estimular medidas de notificação de doenças epidêmicas, conseqüentes medidas de controle das 
mesmas seguindo determinações da Organização Mundial de Saúde, visando a identificação e 
controle de processos mórbidos. 
Planejar e executar programas educativos destinados a diferentes grupos de comunidade, visando 
a motivação de desenvolvimento de hábitos sadios. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenados da divisão técnica de 
assistência. 
* Especificações 
Instrução: Especialização e Saúde Pública 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por materiais e equipamentos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: profissionais de nível superior 
\ 
.. 
ANEXO III 
Prefeitura :M.unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS- GRUPO OCUPACIONAL INTERMEDIÁRIO 
Título do Cargo 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Fiscalizar o cumprimento das normas contidas nato visando a fiscalização e o cumprimento das 
normas de legislação do programa de saneamento básico/ epidemiológico do município. 
* Descrição Detalhada 
Proceder a fiscalização e inspeção dos estabelecimentos comerciais de produtos perecíveis e que 
apresentam risco epidemiológicos, verificando prazos de validade, condições de 
armazenamento, dos produtos e registro dos mesmos. 
Executar controle rigoroso sobre a venda dos produtos de origem animal, exigindo os vistos de 
inspeção pela saúde. 
Atender as reclamações públicas em relação à presença de animais no perímetro urbano, lixo mal 
acondicionado ou espalhado, fossas, etc. Desenvolvendo ações de saneamento básico. 
Acompanhar e realizar coleta de material para exames de laboratórios de animais agressores, 
visando o controle epidemiológico da raiva. 
Realizar vistorias em casas ou conjuntos residenciais para aprovação de projetos e protocolo e 
liberação de "habite-se". 
Fazer atividades relativas a educação sanitária, orientando e conscientizando a população sobre 
as condições dos produtos comercializados e higiene dos estabelecimentos, visando com isto a 
prevenção de doenças e a promoção da saúde pública. 
Orientar os produtores e fazer coleta de material em hortifrutigranjeiros, esclarecendo a 
importância da qualidade da água a ser usada para irrigação, visando a melhoria de qualidade 
dos produtos oferecidos à população. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Vigilância à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 2º grau completo e curso específico 
Experiência: de seis meses a um ano 
Responsabilidade: Por equipamento e supervisão de pessoal 
*Ascensão: 
* Procedência: Auxiliar de Saneamen~t.,,.._ __ _ 
Prefeitura 9vl unicipa[ de <Pato (]3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FISIOTERAPÊUTA 
* Descrição sumária 
Tratar de seqüelas de doenças diversas que comprometem a motricidade dos pacientes, empregando 
técnicas especiais de reeducação muscular, visando a recuperação funcional dos órgãos e tecidos 
afetados. 
* Descrição Detalhada 
Avaliar o estado de saúde de doentes e acidentados , realizando testes musculares e outros, para 
verificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados. 
Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, astesartose, seqüelas de acidentes 
vasculares cerebrais, poliomielites, encefalite, meningite de traumatismos raquidemulares, de 
paralisias cerebrais, motoras, neuróginas e de nervos periféricos, miopatias e outros. 
Tratar as devidas infecções, seqüelas, paralisias, miopatias, e outras que possam ser 
diagnosticadas, utilizando-se de meios fisicos especiais, visando reduzir ao mínimo as 
conseqüências dessas doenças. 
Prestar atendimento a pessoas com membros amputados, fazendo treinamentos nas mesmas, 
visando a movimentação ativa e independentes com o uso de próteses. 
Ensinar, orientar, treinar pacientes em correções de posturas ou exercícios ginásticos especiais, 
visando promover correção, recuperação ou ainda, reeducação funcional dos órgãos afetados. 
Manipular aparelhos de utilidade fisioterápicos. 
Controlar o registro de dados, para elaborar boletins estatísticos. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e ao critério de seu superior. 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo (curso Superior em Fisioterapia) 
Responsabilidade: equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: 
Acesso: Sanitarista e. 
Prefeitura 9v1.unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
ASSISTENTE SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Planeja, organizar, normatizar, executar, avaliar e supervisionar as atividades de serviço social de 
saúde pública. 
* Descrição Detalhada 
Realizar estudos e pesquisas, tendo em vista o conhecimento das características de cada 
comunidade, para que os programas e ações do Serviço Social em Saúde pública, correspondam 
as reais necessidades da população. 
Conhecer e sistematizar os principais problemas que afetam a saúde da população, bem como, 
discutir com a equipe multidisciplinar as ações de saúde a serem desenvolvidas, na busca de 
resolutividade dos problemas. 
Divulgar os serviços do sistema municipal de saúde, junto aos moradores, entidades sociais, 
associações de bairros e orientá-los a usufruir os recursos médicos- sociais do município. 
Incentivar grupos de moradores a se interessarem por questões sanitárias, identificando os 
principais problemas que afetam a saúde da população e com eles definir e executar as ações 
necessárias à melhoria das condições de vida e saúde da população. 
Incentivar a população a participar dos programas de saúde locais como forma de obter melhores 
condições de saúde, a nível das decisões e do controle dos serviços. 
Discutir com as chefias e demais funcionários da unidade, formas de entrosamento gradativo de 
toda a equipe na execução da atividade educativa. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
*Especificações: 
Instrução: 3º grau completo em Assistência Social 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Materiais 
*Ascensão: 
Procedência: Auxiliar de Serviço Social 
Acesso: Sanitarista 
ANEXO II 
Pr~feitura 9vtunicípa( cíe Pato e.Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DESCRIÇÃO DE CARGOS￾GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO/SUPERIOR 
Título do Cargo 
MÉDICO VETERINÁRIO 
* Descrição Sumária 
Supervisionar e executar atividades relativas a higiene de alimentos, profilaxia e controle de 
zoonoses. 
* Descrição Detalhada 
Programar e coordenar atividades relativas a higiene de alimentos, com inspeção em 
estabelecimentos de maior risco epidemiológico, tais como aqueles que industrializam ou 
comercializam alimentos de origem animal como frigoríficos, supermercados, açougues e outros. 
Realizar inspeção para liberação de licença sanitária em indústrias alimentícias tais como: 
massas, biscoitos, salgados, produtos de confeitarias e outros 
Orientar, inspecionar e preencher formulários e requisições de registros de alimentos junto a 
Secretaria ou Ministério da Saúde. 
Programar, planejar e executar atividades relativas à educação sanitária junto a Creches, escolas, 
orientações ao público, consumidor e aos moradores rurais quanto a importância de saneamento 
básico e riscos de cisticercose. 
Atuar no programa multíprofissional de controle da teníase e cistícercose, atuando nos focos, 
inspecionando as condições de saneamento básico e orientando sobre a doença. 
Realizar coletas de amostras de alimentos locais de comercialização, aleatoriamente e de acordo 
com a programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre as instalações de estabelecimentos alimentares, legislação 
sanitária e programação anual. 
Orientar a população em geral, sobre instalação de estabelecimentos alimentares, legislação 
sanitária e informações técnicas a comerciantes e consumidores. 
Inspecionar, orientar e coletar amostras junto aos produtores de hortifrutigranjeiros, fazendo 
inspeção "in foco" com a finalidade de assegurar a qualidade de água utilizada na irrigação. 
Recolher dados e emitir relatório sobre as atividades do Setor de Vigilância Sanitária realizadas 
mensalmente. 
Participar da elaboração do programa anual de atividades do setor. 
Orientar e acompanhar casos de zoonoses, agressão por animais e doenças causadas por animais 
e doenças para o seu devido controle. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do coordenador da Divisão de 
Vigilância. 
* Especificações 
Instrução: 3º grau completo em medicina veterinária 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: equipamentos, materiais, supervisão de pessoal 
<Prefeitura ~unicipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
ENFERMEIRO 
*Descrição Sumária 
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem que possibilitem a proteção e a 
recuperação da saúde individual e coletiva. 
* Descrição Detalhada 
Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e 
desenvolvimento das atividades de interesse da instituição. 
Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinas e outras. 
Coordenar e supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos da 
Secretaria Municipal de Saúde para manter uma adequada assistência aos clientes com 
eficiência, qualidade e segurança. 
Executar diversas tarefas de enfermagem, de maior complexidade, valendo-se de seus 
conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar fisíco, mental e 
social aos seus pacientes. 
Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua 
responsabilidade. 
Manter uma previsão e requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem. 
Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho. 
Fazer triagem nos casos de ausência do médico e prestar atendimento nos casos de 
urgência/emergência. 
Providenciar o recolhimento de relatórios das unidades da Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como fazer uma análise dos mesmos 
Realizar consulta de enfermagem. 
Realizar prescrição de medicamentos e solicitação de exames laboratoriais na consulta de 
enfermagem aos clientes dos programas desenvolvidos com base em protocolos do Ministério da 
Saúde. 
Participar da definição das prioridades de intervenção à Saúde Pública, considerando o perfil 
epidemiológico. 
Participar de capacitação e capacitar os profissionais de enfermagem, assim como outros afins. 
Participar de ações intersetoriais para a promoção de saúde. 
Elaborar materiais informativos à saúde. 
Participar da elaboração de inquéritos epidemiológicos. 
* Especificações 
Instrução: 3º Grau Completo em Enfermagem 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por equipamentos e supervisão de pessoal 
* Ascensão: Técnico em Enfermagem 
Acesso: Sanitarista 
Pre.,feitura 9'rtunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO/INDUSTRIAL 
* Descrição Sumária 
Desenvolver tarefas específicas do preparo e fornecimento de produtos na área farmacêutica e 
fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias química-farmacêutica, quanto aos aspectos sanitários, 
executar e/ou supervisionar a realização de todos os exames laboratoriais, emitindo laudos, pareceres 
e diagnósticos sobre os exames efetuados. 
* Descrição Detalhada 
Coordenar, executar e acompanhar as atividades específicas do laboratório de análises clínicas, 
desde a recepção (coleta) do material para exame e análises, até a entrega do laudo final ao 
paciente. 
Fazer pesquisas quantitativas e qualitativas em amostras de materiais, dos exames requisitados 
pelos médicos. 
Supervisionar e/ou executar análises hematológicas, sorológicas, bacteriológicas, 
parasitológicas, cropológicas e outras utilizando-se de aparelhos e técnicas específicas de 
laboratório. 
Utilizar técnicas específicas de cultura e antibiograma, comparando os resultados com gráficos 
de interpretação para fornecer o diagnóstico laboratorial, visando complementar o diagnóstico 
médico. 
Assumir a responsabilidade pelos resultados dos exames realizados no laboratório, assinado os 
laudos para dar maior segurança aos requisitantes. 
Atuar em indústria farmacêutica, executando, orientando, supervisionando as atividades relativas 
a manipulação e industrialização de medicamentos (fitoterápicos, alopáticos, homeopáticos). 
* Especificações 
Instrução: 3° grau completo em Farmácia/Bioquímica/Industrial 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Por equipamentos e aparelhos 
*Ascensão 
Procedência: Técnico em Laboratório 
Acesso: Sanitarista 
SJ 
(]>rejeitura Jvf_ unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas de caráter técnico, na clínica odontológica, visando a agilização dos serviços 
prestados. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades. 
Realizar trabalho de escovação dentária supervisionada, para que o público infantil consiga fazer 
uma higiene bucal eficaz. 
Fazer aplicações tópicas de flúor e selante nos pacientes, mediante indicação do odontólogo. 
Dar instruções aos pacientes, sobre os cuidados necessários após a aplicação de flúor nos dentes. 
Fazer o acabamento de restauração dentária, ou seja, o fechamento dos dentes. 
Ministrar palestras sobre saúde bucal, com demonstração de escovação nas escolas. 
Supervisionar a aplicação de flúor nas escolas. 
Revelação de placa bacteriana. 
Raspagem. 
Marcar os procedimentos realizados, na ficha de cada paciente, que assegurem uma seqüência 
ordenada do trabalho. 
Elaborar relatório mensal dos serviços realizados na clínica odontológica, bem como nas 
aplicações do flúor. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo e curso específico 
Experiência: Não requer 
Responsabilidade: Por equipamento 
* Ascensão: 
* Procedência: Auxiliar de Higiene Dental 
* Acesso: Odontólogo 
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos servidores em 
nível de clínica odontológica. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes com horários previamente marcados, identificando suas necessidades. 
Orientar em nível de profilaxia, junto aos pacientes. 
Auxiliar o profissional, no atendimento aos pacientes, visando facilitar e agilizar o trabalho feito 
pelo mesmo, tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar 
materiais e instrumentos odontológicos para o profissional. 
Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentárias. 
Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como fazer a troca das brocas. 
Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico Ter sido 
realizado pelo dentista. 
Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas, para ser utilizado pelo 
profissional. 
Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças. 
Preparar, acondicionar e esterelizar os materiais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor de Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1° grau completo 
Experiência: Até seis meses 
Responsabilidade: Por materiais 
*Ascensão: 
Procedência: Agente de Saúde 
Acesso: Técnico em Higiene Dental 
<Prefeitura 9v1_ unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar as atividades de laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem 
tecnologia especial, auxiliando no trabalho de análises laboratoriais, para possibilitar o diagnóstico, 
tratamento ou prevenção de doenças. 
* Descrição Detalhada 
Realizar a preparação do instrumental para a coleta de matenais, empregando os meios 
recomendados para realização dos diversos tipos de exames requisitados. 
Executar exames e enumerar todos de acordo com o nome e o número de cada paciente. 
Fazer diluições de material para exame, coloração de lâminas e outros trabalhos de natureza 
simples, que não exigem interpretação técnica dos resultados. 
Coletar sangue e confeccionar lâminas. 
Auxiliar nas análises de sangue, urina e fezes e outras secreções, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientações superior. 
Proceder a lavagem de materiais e instrumentos utilizados para realização dos exames 
laboratoriais. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1 º grau completo 
Experiência: até seis meses 
Responsabilidade: Por material, equipamento 
*Ascensão: 
* Procedência: Auxiliar de Farmácia 
*Acesso: Técnico de Laboratório 
Prefeitura gvt unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AGENTE DE SAÚDE 
* Descrição Sumária 
Executar tarefas básicas de informações à indivíduos grupos , visando à instrução em geral para 
prevenção de doenças e promoção da saúde . 
* Descrição Detalhada 
- Orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e ou primários 
para a prevenção de doenças. 
- Efetuar visitas domiciliares, conforme necessidade, seguindo intrusões do seu superior. 
- Realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações. 
- Elaborar relatórios e boletins de produção de acordo com as atividades executadas, que permitem 
levantar dados estatísticos e para a comparação do trabalho. 
- Realizar outras tarefas correlatas à função e seguindo ordens de seu superior. 
* Especificações 
Instrução : 1 grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade: Materiais 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso: Auxiliar de Enfermagem 
--------
<Prefeitura :JVl unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR E ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, 
atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência, tanto a nível ambulatorial 
quanto do Pronto Atendimento. 
* Descrição Detalhada 
Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas 
ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo. 
Arrumar e manter em ordem a limpeza no ambiente de trabalho, seguindo processos rotineiros. 
Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo 
esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retomo, retirada de pontos, etc. 
Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso. 
Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar. 
Fazer coleta para exame de câncer ginecológico. 
Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças. 
Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação. 
Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios. 
Preencher e acondicionar materiais para esterilização em autoclave e estufa. 
Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas :funções. 
Orientar o paciente no período pós-consulta. 
Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente. 
EPIDEMIOLOGIA 
Conhecer os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de 
doenças infecto-contagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio 
destas doenças notificadas. 
Acompanhar junto com a equipe, a tratamento dos pacientes com doenças-contagiosas 
notificadas para o devido controle das mesmas. 
Realizar visitas aos hospitais para a notificação dos mesmos. 
PRONTO ATENDIMENTO 
Observar o quadro apresentado pelos pacientes que chegam, dando prioridade aos de maior 
gravidade. 
Encaminhar o paciente ao consultório médico, juntamente co_m a ficha. . . , . 
Prestar assistência imediata e direta de enfermagem aos pacientes graves, ass1stmdo ao médico 
plantonista e enfermeiro sob sua orientação. 
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* :t:specificações 
11'5~111ção: 3° grau completo em medicina 
x~e{iência: não requer 
~~Fonsabilidade: Por equipamento e aparelhos 
Ascensão: Procedência: 
Acesso: Sanitarista e-- ,, 
----···· -~ 
<Prefeitura !Aí unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 
* Descrição Sumária 
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, 
consultas e outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos 
pacientes. 
* Descrição Detalhada 
Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação do 
enfermeiro. 
Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a 
prescrições, para permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas 
e atendimento obstétrico. 
Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para 
tratamento de pacientes, orientando-os sobre reações tisicas que poderão ocorrer. 
Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata. 
Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios. 
Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato. 
Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com 
cuidados mais complexos. 
Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível 
preventivo e curativo. 
* Especificações 
Instrução: 2º grau completo, com curso Técnico de Enfermagem. 
Experiência : não requer 
Responsabilidade: Equipamentos, materiais e supervisão 
*Ascensão: 
* Procedência : Auxiliar de Enfermagem 
*Acesso: Enfermeiro (a). 
Prefeitura ?Aunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM LABORA TÓRIO 
* Descrição Sumária 
Desempenhar atividades de Laboratório relacionadas a análises clínicas e que não exigem 
tecnologia especial, realizando exames simples, auxiliando nas análises mais complexas e 
realizando os trabalhos de apoio a estas tarefas, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou 
prevenção de doenças. 
*Descrição Detalhada 
Proceder a coleta de material, empregando instrumentos recomendados. 
Executar exames e outros trabalhos de natureza simples, tais como elaboração de lâminas e 
cartes hístológicos, semeadura e isolamento de germes. 
Utilizar aparelhos, agentes químicos e outros que auxiliam na obtenção de diagnósticos clínicos. 
Auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue, secreções e outras, valendo-se dos seus 
conhecimentos e seguindo orientações de seu superior, visando a obtenção mais rápida de 
resultados. 
Realizar tarefas simples no laboratório, visando aliviar o responsável pelos serviços. 
Registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames. 
Zelar pela assepsia, conservação e recolhimentos do material e equipamentos utilizados. 
Executar outras tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu superior. 
* Especificações 
Instrução: 2° grau completo, com curso Técnico 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: Equipamentos e materiais . 
,Akensão: 
,~ocedência: Bioquímico 
Acesso: Enfermeiro (a) e----
--Y 
Pr~feitura :Jví unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
TÉCNICO EM RAIO X 
* Descrição Sumária 
Recepcionar e atender pacientes para realização de exames radiológicos, onde deverá posicionar 
adequadamente o paciente na mesa de exame e acionar o aparelho de RX, atendendo as requisições 
médicas. 
* Descrição Detalhada 
Receber os pacientes, encaminhando-os ao local determinado para realização. 
Selecionar os tipos de filmes a serem utilizados de acordo com o exame requisitado. 
Colocar o filme no chassi da máquina, posicionando-o e fixando marcas pré-estabelecidas para 
bater as chapas radiográficas. 
Colocar o paciente em condições fisicas e posição correta para assegurar a validade do exame. 
Acionar o aparelho de rx para a devida descarga de radioatividade necessária sobre a área a ser 
examinada. 
Encaminhar o chássi com filme à câmera escura, para ser feita a revelação do filma e fazer 
revelação. 
Registrar o número de radiografias realizadas. 
Controlar o estoque de filmes e a preparação dos tanques de revelação dos exames de raio x. 
Datilografar documentos relativos ao exame: nome do paciente, nome do médico requisitante e 
tipo realizado, para o respectivo laudo. 
Entregar os resultados de exames de raio x aos pacientes. 
Realizar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução : 2º grau completo curso específico em Rx. 
Experiência : até seis meses 
Responsabilidade : Equipamentos. 
*Ascensão: 
* Procedência: 
* Acesso: Carreira Isolada 
<Prefeitura 9vt unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
o Cargo 
LIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
* Descrição Sumária 
Colaborar na prestação de serviços de âmbito social, visando atendimentos e agilização dos serviços 
de assistência social prestados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
* Descrição detalhada 
Realizar entrevistas de triagens de casos a serem encaminhados posteriormente pela assistente 
social, como necessidades de transporte a pacientes imobilizados e carentes, necessidades de 
tratamento fora do domicílio como alcoólatras, psicóticos e outros casos de enfermidades severas 
que o município não dispõe de atendimento subsidiado. 
Fazer triagem em casos de auxílio para aquisição de medicação e exames que o Sistema de 
Saúde não oferece. 
Marcar entrevistas com a assistente social. 
Fazer visitas domiciliares a pacientes indigentes, abandonados pela família e outros casos em 
que a assistente social esteja assessorando. 
Arquivar documentos. 
Agendar consultas. 
Prestar vários tipos de informações e orientações aos usuários do Sistema de Saúde Municipal. 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do Diretor do Departamento de 
Assistência à Saúde. 
* Especificações 
Instrução: 1° grau completo 
Experiência: não requer 
Responsabilidade: por material de expediente 
*Ascensão 
* Procedência: 
*Acesso: assistente social 
Pre;feitura <M. unicipa{ de Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE FARMÁCIA 
* Descrição Sumária 
Realizar tarefas de atendimento aos pacientes que solicitam medicamentos mediante a 
apresentação da receita médica 
* Descrição Detalhada 
Atender no balcão da farmácia pessoas que chegam solicitando medicamentos . 
Verificar a receita e fornecer medicamentos , orientando o paciente sobre o uso corretos. 
Armazenar os produtos nas prateleiras da farmácia , desempacotando-os e colocando-os 
ordenadamente para facilitar da identificação e controle dos mesmos. 
Fazer pedidos de medicamentos que há necessidades de reposição . 
Verificar sempre o prazo de validade dos produtos em estoques . 
Zelar pela limpeza das prateleiras e outras áreas de trabalho , conservando em boas condições de 
aparência e uso . 
Procurar formas de resolver os problemas de falta de medicamento para pessoas carentes , 
verificando com o médico a possível troca por um produto equivalente e/ ou encaminhar os 
pacientes para a assistência social. Ver formas de conseguir auxiliar para aquisição dos mesmos. 
- Comunicar por escritos diariamente em todos os consultórios os medicamentos e dosagens que 
existem no posto . 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de 
assistência à saúde . 
* Especificações 
Instrução : 1 º grau completo 
Experiência : Até seis meses 
Responsabilidade : Medicamentos 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso: Auxiliar de medicamentos 
r-· 
I 
Preféitura 1vfunicipa( áe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Título do Cargo 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
* Descrição Sumária 
Realizar atividades básica nas ações de saneamento visando a fiscalização e o cumprimento das 
normas da legislação do programa de saneamento básico I epidemiológico do município. 
* Descrição Detalhada 
Realizar ações de saneamento básico , com o atendimento de reclamações publicadas 
encaminhando as reclamações aos. Inspetores . 
Atender ao publico em relação a solicitação de liberação de licença sanitárias , protocolo e 
arquivo dos estabelecimentos comerciais . 
Arquivar fichas de aprovação de projetos e habite-se . 
Trabalhar para conscientização da população em relação aos riscos de falta de saneamento e 
higiene. 
Preencher relatórios diários de atividades . 
Coletar amostras de água e outros produtos onde há suspeitas de contaminação e prejuízo à 
saúde publica , para exame em laboratório . 
Fazer a inspeção sanitária nos abatedores de aves , suínos , ovinos e bovinos . 
Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critérios do diretor do departamento de 
vigilância à saúde . 
* Especificações 
Instrução : l º grau completo 
Experiência : não requer 
Responsabilidade : Material , equipamentos 
*Ascensão: 
* Procedência : 
* Acesso : inspetor de saneamento_ 
Prefeitura 9'víunicipa{ tÍe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO VI 
PROMOÇÃO VERTICAL 
AUXILIAR DE SERVIÇO SOCIAL 
ASSISTENTE SOCIAL 
AUXILIAR DE HIGIENE DENTAL 
TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL .~~ .'\ ODONTÓLOGO 
AUXILIAR DE FARMACIA 
AUXILIAR DE LABORATÓRIO 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO 
FARMACÊUTICO 
FARMACÊUTICO INDUSTRIAL/BIOQUÍMICO 
AGENTE DE SAUDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 
ENFERMEIRO 
AUXILIAR DE SANEAMENTO 
INSPETOR DE SANEAMENTO 
TÉCNICO EM ALIMENTOS 
MÉDICO VETERINÁRIO 
CATEGORIA SUPERIOR 
SANITARISTA 
CARGO ISOLADO 
TECNICO EM RAIO X 
~ ............ S( 
/"\ 
r ) 
Pr~feitura 9vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ANEXO VII 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TABELA DE CRÉDITOS 
ESPECIFICAÇÕES 
*Certificação da prestação ou participação em 
cursos de aperfeiçoamento, treinamento ou 
atualização, relativo ao interesse da instituição. 
*Certificação em curso de especialização 
relativo aos interesses da instituição. 
*A certificação deve ser do período de avaliação. 
CARGA HORÁRIA 
10 a50 hs 
51a150hs 
151 a300hs 
acima de 300 hs 
duração acima de 450 
hs 
,--..... ____________ C::) ~/ \ 
PONTUAÇÃO 
0,25 
0,50 
1,00 
1,50 
2,00 

open original →