| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2168 / 2002 |
| Date | 2002-07-03 |
| Ementa | Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2003 e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.168
Data: 3 de julho de 2002.
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução
Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2003 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2003, as ações prioritárias da
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento
e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria,
compreendendo:
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública
Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco.
CAPÍTULOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
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Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício
de 2003, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações
Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública,
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente
lei.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante a edição
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente
lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas
Tributários;
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência
do Município e da Dívida Ativa municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III,e IV, que
conterão:
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da
administração indireta;
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e
Legislativo; e
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco,
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas ~
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Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial
nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão
abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante de R$
44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limite para
elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da
Companhia de Mineração de Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual
mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999,
elemento de despesa 9. 9. 99. 99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de
dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta
orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá demonstrar
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas
definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de correção relativa a 30
de junho de 2002).
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2002.
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2002.
§ 3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. :~/
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Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para atender
prioritariamente:
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente
exercício;
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de
convênios com outras esferas de governo;
vigente;
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação
VI. implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal;
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste
artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e tisicas das
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação
do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício,
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da
Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do
Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este
artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002. {Y
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Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes,
observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro "f', do
Anexo II, Metas Fiscais.
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta,
será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
- 6% (seis por cento) para o Legislativo;
- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal,
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei,
reajuste salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação,
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta
e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração
indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na
Emenda Constitucional nº 14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo
e decorrente de outras despesas com pessoal e~ecutados nos últimos três anos, a prevista para o
exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade
percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das
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sposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão
definidos no Anexo IV da presente lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o
exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação,
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de
Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias
correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas,
que:
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação
de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) serviço e principal da dívida;
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas;
d) transfiram recursos próprios da administração indireta;
e) precatórios judiciais;
f) dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a
um exercício que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize
sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de
auxílios, transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos.
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº
4.320/64. [,{/'
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§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios,
cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de
pessoas fisicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica.
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de
despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente
lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes,
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo
ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal,
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para
o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da
receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de
despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à efetiva
formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta lei e no orçamento
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ovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do Administrador Municipal
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na
alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão
destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos
Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime
de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o
disposto no artigo 36 da presente lei.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado,
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária
fixada para o exercício de 2003, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei
Federal 4.320/64.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da
administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e compos1çao de dívidas confessadas, de
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente.
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das
metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais,
nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas
para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de
natureza financeira, até sua total quitação. iJ;'
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§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as
obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos,
despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida
contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial,
a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do
disposto no artigo 3 9 da presente lei.
CAPÍTULOVIl
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação
de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços,
programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por
meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de
dívidas a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se
dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência
de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3º. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta
da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ l°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. Pi/
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§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e
decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações
Programáticas;
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a
matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS
OBRAS EM ANDAMENTO.
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10 anterior e os
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em
andamento, (estão consolidados nos quadros a e f) do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V -
Obras em andamento.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 3 de julho de 2002.
Clóvis~Í!io~ Prefeito Municipal
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J Wi 1 .,,.... &.
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ANEXOI
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2003.
01. LEGISLATIVA
Objetivos:
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no
exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Ação Le2islativa
Realizar sessões Legislativas sessão 99
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107
Apresentar projetos de lei projeto 45
Editar resoluções legislativas resolução 9
Apreciar decretos legislativos decreto 12
Apreciar anteproietos de lei:
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1
. Orçamento-Programa anual orçamento 1
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1
Prooorcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15
Formar biblioteca livro 30
Adquirir equipamentos equipamento 52
Melhorias e reformas prédio 1
Construir novo plenário construção 1
Contratar serviços externos serviço 3
Dispor sobre a organização interna organização 3
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 3
e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação
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04. ADMINISTRAÇÃO
Objetivos:
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; assessorar o
Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua
representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar,
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta;
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a
ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos
de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário
pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse
social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução
e a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Plane.iamento e Orçamento
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1
Elaborar diagnóstico s/a administração municipal diagnóstico 1
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1
Administração Geral
Manter a estrutura da administração pública sistema 1
Adquirir veículos veículo 3
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da 1 Administração Tributária programa
Manter edificios públicos edificio 1
Construir 2ª Vara do TRF mz 700
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1
Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1
Administração Financeira
Elaborar balancetes mensais balancete 12
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1
Amortizar dívida Interna amortização 12
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.850
Prefeitura 1vlunicipa{ de Pato CJ3ranco
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Conceder alvarás
Ex edir alvarás, licenças e fiscalizar obras
Controle Interno
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial.
Administração de receitas
Modernizar o sistema de tributação
Otimizar as receitas
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos:
talão
alvará
nº
controle
sistema
lano
cursos
22.500
1.800
700
1
1
1
1
10
1
1
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de
O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes;
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência
física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais
sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e Ação Social.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2003 medida
!Assistência ao Idoso
unidade 1
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200
pessoa 10
IAauisição de materiais e equipamentos unidade 5
!Assistência à Criança e ao Adolescente
unidade 13
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.366
refeição 1.703.520
unidade 1
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20
refeição 28.800
unidade 1
!Manutenção do SAS adolescente 18
refeição 25.290
Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
unidade 1
adolescente 40 do Centro de Promoção Humana Infanto...J---------+--------4
refeição 28.800
unidade 1
anter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20
refeição 14.400
a rendiz 60
conselho 1
ermanente unidade 500
unidade 1
reforma 15
unidade 500
essoa 13.200
cesta 3.500
a el coo erativa 1
10. SAÚDE
Objetivos:
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção;
proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população;
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas,
J doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância
sanitária e epidemiológica.
Principais metas :
Unidade de 2003 Especificação medida
Atenção Básica
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17
Implantar Unidades de Saúde unidade 2
Construir unidade do CRE unidade 1
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 320.000
IAauisição de veículos veículo 1
Manter a farmácia básica farmácia 1
Manter os serviços de apoio social serviço 1
Manter e equipar o laboratório laboratório 1
Prefeitura *1 unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
evento 40
evento 2
Promover encontros de corais evento 3
Promover alestras de formação rofissional evento 9
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25
artesanato aluno 600
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Ju lair unidade 1
Construir oficinas ara artesanato barracão 1
Construir salas ara eventos culturais nos bairros sala 1
Construir Concha Acústica na Praça Presidente Var as concha 1
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 25 1--~~~~~~--+-~~~~~--1
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 15
Manter e ui amentos e es aços físicos e ui amento 75
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 530
som e de informática ara a Biblioteca Pública Munici al
Contratar professores oficineiros para teatro, música,
dança e intura
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som,
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o
Teatro Munici al
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
ob · etivos e metas estabelecidas
15. URBANISMO
Objetivos:
professor 10
aquisição 86
programa 1
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros
públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder à análise de projetos
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações;
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública.
Principais metas:
Especificações Unidade de 2003 medida
Infra Estrutura Urbana
Conservar vias urbanas km 210
Manter e ampliar a sinalização urbana km 210
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 11
Construir galerias pluviais m 2.500
Construir e conservar passeios m:.: 4.000
" -. -·- -. ·-
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
1
20
evento 100
servidor 300
rocedimento 218.000
rocedimento 125.524
internamento 7.000
erência 1
1
1
veículo 1
1
ilância sanitária. 1
1
1
pro ama 1
12. EDUCAÇÃO
Objetivos:
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do
ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação
profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para
valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de
hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e
reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em
escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Ensino Fundamental
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1
<Pref§itura 9v1 unicil!.a[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
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adolescente - CAIC
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usma 1
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 5.078
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.617
Construir escolas escola 4
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 15
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, unidade 10 recreação e esporte
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015 SMECEL
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60
ensmo
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 800 pedagógicos, esportivos e recreativos
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 450
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.554
Capacitar os profissionais do ensmo fundamental professor 400 (professores, pessoal de apoio ... )
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso 15
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio livro 30
aos profissionais da educação e equipe pedagógica
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, refeitório 29 cozinhas e/ou cantinas
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 4.950
escolas de ensmo fundamental das Redes Públicas estadual 5.420
Estadual, Municipal e filantrópica filantrópica 450
Servir refeições refeição 2.600.000
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 5
Manter programas e projetos complementares evento 15
Realizar jogos estudantis evento 8
aluno 1.100
Promover eventos esportivos evento 10
aluno 1.300
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 7 Assistência Social programa
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem
Ensino Profissional
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 4
agricultor 190
'• f ,.
Pr~feitura <M_ unici[2_a[ cíe Pato <Branco
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onstruir, ampliar e prover Centro de Capacitação. unidade 1
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 8
tecnológicos curso 12
Capacitar profissionais pessoa 700
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, curso 15
escolarizando e profissionalizando. pessoa 750
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos, metas e a qualidade do ensmo programa 2
profissionalizante.
Ensino Superior
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 4
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 5
e administrativos professor 578
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120 UNATI
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
programa 1 objetivos e metas estabelecidas
Ensino Infantil
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850
Construir unidades escolares escola 3
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 6
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção 6
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380 escolares
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos unidade 600
e recreativos.
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 65
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam .. - 30.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) aqms1çao
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 178 (professores, pessoal de apoio ... ) curso
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas
Fornecer alimentação escolar maternal 1.480
~ pré-escola 1.120
Servir refeições refeição 192.885
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 1
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 8
<Prefeitura 9vf_ unicipa[ de <Pato <Branco
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Implantar programas de alfabetização
Capacitar pessoal docente e de apoio
Adquirir matena1s pedagógicos, recreativos e
e ui amentos
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
oh· etivos e metas estabelecidas
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel,
massa, cola, tinta, etc.
Fornecer alimentação escolar
Ad uirir veículos
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às
necessidades es eciais
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos
ob · etivos e metas estabelecidas
13. CULTURA
Objetivos:
programa
curso
essoal
material
programa
centro
material
aluno
refeição
veículo
unidade
programa
2
1
210
2
15
580
1
1
25
80
6.000
120
40.000
1
4
1
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas urbana
e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto educacional e
social do município.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló~ico
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu 1
Manter o museu principal museu 1
Difusão Cultural
Promover peças teatrais peça 80
Promover festivais de dança evento 35 ~/
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco
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nter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto
Manter o aterro sanitário
ública
16. HABITAÇÃO
Objetivos:
unidade
rede
unidade
cemitério
km
lotes
tonelada
aterro
onto
m
3
1
4
2
210
250
21.000
1
8.000
1.500
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais independentes
ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com órgãos Estaduais,
Federais e Cooperativas de Habitação.
Principais metas:
!Especificação Unidade de 2003 medida
Habitação Rural
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8
família 8
iHabitacão Urbana
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50
nº de lote 100
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5
família 100
!Abrir ruas em bairros e conjuntos km 8,5
família 300
17. SANEAMENTO
Objetivo:
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares,
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto.
Pre;_,feitura :JvL unicipa{ cíe Pato CBranco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Principais metas:
Especificação
Saneamento Básico Rural
Implantar o sistema de saneamento básico rural
Construção de poços artesianos e/ou fontes
Saneamento Básico Urbano
Apoiar a ampliação da rede de água
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário
18. GESTÃO AMBIENTAL
Objetivos:
Unidade de
medida
comunidades
poços
comunidades
km
km
km
2003
3
3
3
1
1
1
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos recursos
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices
de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Preservação e conservação ambiental
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250
Implantar parques lineares parque 1
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2
Arborização urbana - substituição muda 3.000
Remover e podar de árvores árvore 15.000
20. AGRICULTURA
Objetivos:
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade
de vidà e ptesetvação dos recursos natunils.
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco
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Principais metas:
Especificação
Promocão da Producão Vegetal
Apoiar agroindústria vegetal
Distribuir mudas
Capacitar produtores
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais
Promoção da Produção Animal
Apoiar agroindústria animal
Manter programa de inseminacão artificial
Capacitar produtores
Incentivar a criação de suínos e aves
Construir e recuperar tanques - piscicultura
Visdlância Sanitária Animal
Manter o SIM (serviço inspeção municipal)
Vie:ilância Sanitária Vee:etal
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal
Abastecimento
Construção do Mercado Público Municipal
Extensão Rural
Apoiar a Escola de Campo
Adquirir veículos
Adquirir pá-carregadeira
Adquirir caminhões cacamba
22. INDÚSTRIA
Objetivos:
Unidade de
medida
agroindústria
muda
curso
produtor
unidade
agroindústria
dose
curso
produtor
produtor
tanque
agroindústria
evento
barracão
escola
unidade
unidade
unidade
2003
2
25.000
4
80
1
3
1.000
6
150
6
50
20
5
1
1
1
1
2
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos industriais
e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, desenvolvimento de
novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da renda.
Principais metas:
i f·1 ·~~ -
·--- -· ,.
ü?rff.,feitura :M_ unicipa{ cfe ü?ato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Especificação
Promoção Industrial
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares
Dotar de infra-estrutura os parques industriais
Construir barracões novas indústrias e condom.industriais
Apoiar e estimular a criação de cooperativas
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia
Implantar e manter escolas de capacitação profissional
Viagens a feiras setoriais
Realizar cursos profissionalizantes
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos
Prestar consultoria técnica para melhoramento das
indústrias
Implementar programa de incentivo às indústrias
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS
Objetivos:
Unidade de
medida
fundo
empresa
parque
barracão
cooperativa
pólo
escola
grupo
turma
aluno
empresa
indústria
indústria
2003
1
20
2
10
2
2
4
10
45
700
15
100
50
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e empresários,
através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, visando
melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda.
Principais metas:
Especificação Unidade de 2003 medida
Promoção Comercial
Manter Centro de Eventos centro 1
Manter prmrrama de Auto Emprego - P AE prmrrama 1
Manter sala de apoio ao empresário sala 1
Capacitar trabalhadores curso 10
pessoa 300
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras evento 10
Implantar e manter pro!!fama de turismo programa 1
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1
<Prefeitura 9vl unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Especificações
26. TRANSPORTE
Objetivos:
Unidade de
medida 2003
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas
municipal.
p . . rmc1pa1s metas:
Especificação Unidade de 2002 medida
Transporte Aéreo
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1
Transporte Rodoviário
Manter estradas rurais km 700
Construir e reformar pontes ponte 5
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15
Cascalhar estradas rurais km 60
Readequar estradas rurais km 30
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 7
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes
e promover eventos esportivos.
t;/
<Prefeitura 9v/_ unicipa[ cíe <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Desporto de Rendimento
Manter equipes de rendimento
Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação
Adquirir equipamentos
Manter equipamentos e espaços físicos
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer
Promover o transporte de alunos e atletas
Participar em jogos oficiais
Realizar jogos estaduais e municipais
Realizar Jogos Abertos do Paraná
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para
realização dos Jogos Abertos
equipe
atleta
unidade
unidade
manutenção
programa
aluno
evento
evento
evento
unidade
18
220
300
100
150
70
14.400
20
30
1
1
ANEXO II
METAS FISCAIS
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES
ESPECIFICACAO 1999
RECEITA
Pró gramado 36.165.500 00
Executado 28.888.901 76
Corrente
Programado 25.505.000 00
Executado 28.013.067 17
De Caoital
Pro11:ramado 11.637.000,00
Executado 875.834 59
DESPESA
Proiuamado 36.165.500 00
Executado 29.746.094 68
Corrente
Programado 25.505.000 00
Executado 27.432.233 42
De Caoital
Programado 11.637.000,00
Executado 2.313.861 26
Dívida Pública
Juros e encargos
Programado 820.000,00
Executado 493.177,36
Principal
Pro11:ramado 2.100.000,00
Executado 887.163,97
RESULTADOS:
Nominal -857.192 ,92
ATIVO FINANCEIRO DISPONlVEL
Valores correntes 790.296,56
DlVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 3.355.549,69
PATRIMÔNIO LTnUIDO
Valores correntes 13.482.802,94
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO
Valores correntes 503.999,98
DEMONSTRAR NO OUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENACAO
Eauivamentos e material permanente 0,00
Obras e instalações 503.999,98 '. Fonte: Balanços e Demonsstrahvos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001/ Anexos da Lei 4.320/64
2000 2001
42.179.290 00 42.179.290 00
31.661.749 79 33.415.984.29
31.589.290 00 31.589.290 00
30.830.422 10 33.213.501-78
10.590.000 00 10.590.000,00
831.327 69 202.482 51
42.179.290 00 42.179.290 00
35.332.326 16 33.271.605.45
27.170.990 00 27.170.990 00
32.195.620 86 29.296.152 85
15.008.300 00 15.008.300 00
3.136.705 30 3.975.452 60
526.000,00 526.000,00
386.949,01 386.949,01
1.200.000,00 1.200.000,00
1.202.720,73 1.202.720,73
-3 .670.576,37 144.378,84
645.149,90 1.393.654,66
4.550.916,23 4.182.484,77
15.373.765,40 21.992.318,45
31.000,00 43.500,00
31.000,00 43.500,00
0,00 0,00
B) RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO PREVISTO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS CORRENTES 28.013.067 ,17 30.830.422,10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47 .088.000,00 49.439.000,00
R ecelta Tributá ria 5.047 .167 ,43 5.449.635,04 5.920.282,20 7 .949.000,00 8.346.000,00 8. 764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00
Impostos 2.947.232,37 3.108.898,89 3.931.027,57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987 .000,00
IPTU 1.322.557,31 1.352.690,33 1.813.162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00
IRRF 0,00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000,00 456.000,00 479.000,00
ITBI 420.383,21 449.430,49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00
ISSQN 1.204.291,85 1 .306.778,07 1.662.381,87 2 .3 11.600,00 2.427.000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00
Taxas 2.099.935,06 2.317.695,96 1.973.401,86 2.709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.67 4.000,00
Pelo Exercício do Poder de Polícia 201.640 ,89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00
Pela Prestação de Serviços 1.898.294,17 2.066.127,15 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000,00 3.036.000,00 3.188.000,00
Contribuição de Melhorias 44.314,51 23.040,19 15.852,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Coutrlboições 2.957 ,63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 2 4.000,00 25.000,00 26.000,00
Receita Patrirn onial 29.302,71 89.122,01 179.128,33 225.000,00 237 .000,00 249.000,00 262.000,00 275.000,00
Receitas Imobiliárias 9.939,75 4.850,22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000,00 60.000,00 63 .000,00
Receita de valores mobiliários 1.495,90 14.601,1 o 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000,00 202.000,00 212.000,00
Outras receitas patrimoniais 17.867,06 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita A eropecoária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37 .000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00
Receita lnd ustrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
R ecelta d e Servlcos 140.594,06 247 .283 ,07 307 .780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00
Transferências Correntes 21.594.318,04 24.268.231,96 25.575.367 ,12 2 8. 9 4 9 .O O O ,O O 31.644.000,00 33.227 .000,00 34.888.000,00 36.632.000,00
Cota-parte do FPM 4.859.336,22 5.636.294,92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000,00 7.050.000,00 7 .402 .000,00
Transferência do IRRF 299.788,42 3 72 .003 ,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência do ITR 20.40S,35 23 .669 ,49 21.011,57 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26 .000,00
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 5 54.000,00 582.000,00 611.000,00 642.000,00
SUS e FNS 7 .291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00
P articioacão no IC M S 4.295.569,23 5 .2 8 5 .066,39 5.697.720,75 5 .996.000,00 6.295.000,00 6.610.000,00 6.940.000,00 7.287.000,00
Cota-Parte do IPVA 1.122.220,11 1.376.584,39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887.000,00
Fundo de Exoortação 180.088,34 206.388,14 205.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000,00 280.000,00 294.000,00
Transferência do FUNDEF 2.304.349,01 1 '179.603,95 1.251.812,76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000,00 3.692.000,00 3.877.000,00
Outras transf. D o Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00
Transferência de Convênio 663.484,70 1. 135.647,56 745 .844,97 3 .594.000,00 5 .020.000,00 5 .271.000,00 5.535.000,00 5.812.000,00
(-l Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000,00 2.231.000,00 2.343.000,00
Outras Receitas Correntes 1.182.061,50 757.861,15 1.217 .828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000,00 1.842.000,00 1.933.000,00
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137,26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119 .000,00
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000,00 56.000,00 5 8 .000,00
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o ,00
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000,00 665.000,00 698.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
Rec. D e C apitai 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 o ,00
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43 .5 00,0 o 63 .000,00 66.000,00 69.000,00 72.000,00 75 .000,00
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.95 1.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o ,00
TOTAL 28.888.901,76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001.
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% {cinco por cento) ao ano.
C)DESPESAS
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00
TOTAL 29. 7 46.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 . . onte. Despesa executada. Demonstrativos dos exerc1aos de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002 .
A despesa programada foi estimada de acord-0 com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercfcio anterior.
D) SÍNTESE
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006
RECEITAS 28.888.901, 76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Reccitas Correntes 28.013.067,17 30.830.422, 10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00
R=iúts de Caoital 875.834 59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00
DESPESAS 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00
Desnesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321.750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00
RESERVA DE CONflNGíl:NCIA 0,00 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00
RESULTADOS
Nominal -857.192,92 -3.670.576,37 144.378 84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL
Valores correntes 790.296,56 645.149,90 2.144. 750,60 820.000.00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00
DÍVIDA FLUTUANTE
Valores correntes 3.355.549 69 4.550.916,23 4.182.484.77 1.200.000.00 1.200.000 00 1.100.000.00 000 000
PATRIMÓNIO LÍQUIDO
Valores correntes 13.482.802,94 15.373.765,40 21.992.318,45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE A nvo
Valores correntes 503.999 98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
APLICACÃO DA REC. DE ALIENACÃO
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00
Obras e instalações 503.999,98
Fonte: Receita arrecadada e despesa realizada.Demonstrativos dos exerci cios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002.
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
ESPECIFICAÇAO 2003 2004 2005 2006
Acões judiciais 305.670,00 351.517,50 369.075,00 387.495,00
Desapropriação de imóveis 1 117.000,00 117.172,50 123.025,00 129.165,00
TOTAL 1 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00
ANEXO IV
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO
1.lRECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS
CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01
-~~~!~~01.:~~;~~~~i····~ . 2.Ci68~s:JÕ:94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19·r·L95L470,83 L697.Cl25,69
: ········•·-····'""'"'-·············· ...........................................................................................................................................................................................................
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25
INDIRETA
.... -.... ,. ................... -................ -............ _,,. ....... .. ........................................
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25
P.Branco
.............................. , ........... ................ ............ ...... -.
Instituto de Pesq.Planej. - 14.288,00 55.359,35
IPPUPB
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95
(-)EXCLUSÕES
······-···"''"''"""'"'""-""''"-""•"•"'"•-······· ............... . .......................... , ... _,, __ ......... . ........ ,,_, ................. ,., ............... _ ..................... .............. ,.. ...................... ··-····· ...................... _ .................... - ··- ····-······-....... _ ..............................
Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,.52 .................. ,.,_, ......................... _,_. ···········
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00
Intragovernamentais ............ _ ............. -.................. ......................... ........... .................. - -...... , ..................... -....... ...................... _ ............ -............. ..................................... -....... -.....
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 Mí0.359,25
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.6 21.445 ,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70
DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
2.548.749,31 3.238-592,66 26.567.304, 19
1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
.. ............. _ _. ................. _. .. .......................................
1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59
. .......... _, ...... _ .......... ........... -....... ............. ........... ,,. ... , .......... .......... -... " . ................................... , ......
71.347,35
3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
.... ............................ _ ...... _ ........ .. --........ . ........... .................. -.................................... ....................... _ .. ______ 0,00 0,00 10,50 256.565,27 . .. _ ... _ ................. - . ........ ............................... -............ .............. _ .,._ .. _ ......................................... _ 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
................... _ .. , .................. -......... ·----···· ...---..... ·········-· .. ··--····•'"""'"·-··········"'""'"•-•"·· ..
46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
1.2GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 659.000,61 688.914,76 723.764,39 740.996,11 735.059,27 748.371,88 759.542,39 799.584,85 851.716,94 1.671.358,74 800.406,47 835.379,91 !O.O 14.096,32
············· ...... -. ........ -........ , .........
Inativos 21.335,62 21.607,24 21.832,08 21.607,24 21.607,24 23.028,18 23.786,56 23.903,74 25.318,08 48.956,51 26.210,42 26.210,42 305.403,33 ......................... -................... ....... . .
Pensionistas .0,20 3.397,08 3.397,08 3.397,08 4.105,98 4.797,37 4 1 3.878,42 7.41 .878,42 50.162,74 ...... ; ............. ; .......... , ..... ..... , ...............
Salário-familia 2.639,61 2.601,29 2.677,93 2.636,82 2.635,11 3.039,72 2.998,08 3.091,27 0,00 0,00 27.532,82
11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00
,,_ .....
Subsídio do prefeito '"i 1.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 e vice 11.200,00 134.000,00 ............................
Subsídio secretários munic. 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 234.000,00
Mão de obra terceirizada 1.127,97 885,00 3.777,00 2.720,00 2.300,00 5.614,70 4.586,00 4.062,30 0,00 3.100,20 36.473,17
Obrigações patronais 49.317,18 52.091,88 66.761,08 69.026,18 66.076,90 75.759,63 81.708,63 141.823,24 71.757,42 73.680,94 879.918,78
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 .............. ......
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,00 381.881,05
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 891.679,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481,94
(-)EXCLUSÕES ........... ...............
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... .................. ............... ; .....
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária.
.......... , ................. _. . .......................
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
anterior
.. ,._,... ·····-···-·-··'"- ................ . , .. _ ....... --··--··· .................... - ...... .. -................. -"·-···---·"-"''"'. ......... ........................ _ ........... ........ .. .............. -....... ·-···-··············
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
Despesa total 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 878.179,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21
e/ pessoal
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
"•'
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO •,-
t
PROGRAMADO ,,.>,,,/ ,
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30. 796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242. 700, 00
"
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11. 793. 772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89 -.
,.
% APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL CORRENTES
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ........ , ....... _ ....
Prefeitura \1h1nini!"" 1 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3 .238.592,66 26.567.304, 19 .......... -............ .......... , . ...........................................
... ,_ ...... ................. ,._ .... . ..... ,_ ..................................... -......... ,, ..
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043 .718,25 l.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
INDIRETA
, ............................. ... -... 1 .............. ....................... ........... ............ ....... ····-···········-······ ......... •-·········'"-"""'
Funda9ão de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59
P.Branco ......... _ ...................................
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00
i 55.359,35 71.347,35
IPPUPB
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2. 722.808,80 2.882. 758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
(-)EXCLUSÕES ..................... _ ..
A-.. ··~- de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 , ....... _ ........... _ ... , .............. _ .... ,
Transf 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 ~
"'""ÕV ,;º
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
2.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.035,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 .994,03 9.272,57 135.209,12 -................ , ........ .,_,,,,, ................ ·····-· .. _ .. . .............. -.... . .......... ............... . .......... ,_,, ......
Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........................... _ ................ _ .... .... -.............
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... ........ -................
Salário-familia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....................... ........... _ ...... -.......... ................... . .... , .... -........
Subsídio de vereadores 24.916,00 24.735,48 24.916,00 24.916,00 24.916,00 24.442, 16 23.379,93 15.609,34 .626,27 24.916,00 24.916,00 293.024,66 .... - ...... -.. - ........ _ .. ,_ ..... _ ... ....................
Subsídio sessão extraord . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ..... , ....................
Mão de obra terceirizada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....... .. _ ...... . ..................................
(')} - patronais 130,94 6.168,67 6.131,52 6.171,14 6.379,64 6.348,66 6.069,57 5.846,07 4.214,26 8.304,72 6.254,76 6.008,92 74.028,87 - .......... ....... _ ... ., .... -....................................... _ .. ,
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....... -··-··· .. ·-·"·········-··-·-··· .. ·- .. _ ................... _.__., ........ ............. -....... .................... ~ ....... ............. ·--.. . ....................................... ,. .......
Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Subtotal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65
(-)EXCLUSÕES
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... ············ .......
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
voluntária. , ..........................
Despesas de competência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
anterior ..... _ ......... .......... _ ............
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
própria
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo 0,00 0,00
Despesa total 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65
e/ pessoal
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
RECEITAS
CORRENTES MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA ·-·-·-... -. .... ,. __ ...... ,_. ,_ .... , .. ____ ....................... _,_ ........................ ,_
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19 ........ . ,_ ............. _ ........... -...... _,.,_ ...... _ .. ,_ ....... --- ......... _ ... , ...........................
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61
OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
•-•·••••n••••-•H•"'""""'•'"'-''""'-""- ....................... _,, .. ,,_, ..................... ·-····-····"'"'"'""'"''''"""''"'''"•····-·-·· ···················-· ......... -.
1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 26.567.304,19 .......... _,. ............... ,.,.,, .. .......... ·······-··"··
···-··-······-········,················-·············---···········-+··· .. ············-·············· ...... ··-·-> ......................................... ·-+·······--·············-······-···-···· ........ _ ....... .
931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94
............................................ - ................................ _ ............... ·+ ................................ _ ............. 1···---·····"'·'········ .. ······--··· ........... +.-.... ·-···'"""'''"-'''"'-·"'""'"'''""'"'""'• '"'"'-"'' .................... _ ...... -... -... f··········• ................................... ,, ................................. _ ............... }··-·· .......................................... + ................................................... -... _ ................... ,_,,,_,,.,, ,_,,,,,,., ........ _ ........... ,,_,,,, ._ .......... ··-·
Funda9ão de Saúde de
P.Branco
Instituto de Pesq.Planej.-
IPPUPB
760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61
..... _ ............ _.,_ ...... ·-· ............. , ......... _ ............ ____ ,, ··- .............. _,,,_,_ .............. --.. ····f· .................................................... +······---------· .......... -....................... !
14.288,00
875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59
55.359,35 71.347,35
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13
(-)EXCLUSÕES
Anulação de restos a pagar 2.621,06
Transf 25.200,00
Intragovernamentais
Outras Duplicidades 141.939,75
SOMA 169.760,81
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56
64.776,17
449.000,00
26.958,20
540.734,37
3.391.774,03
0,00
294.000,00
62.192,19
356.192,19
2.881.482,14
0,00
47.000,00
33.194,59
80.194,59
2.658.962,62
0,00
230.000,00
97.302,80
327.302,80
2.670.831,19
108.816,41 0,00
162.000,00 1 145.000,00
43.507,19 77.848,74
314.323,60 222.848,74
2.621.445,30 2.449.960,06
74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ....................................... -..... -... -............................................................................................................................... +·-····--·····-·--··· ............................ , ......... -....... --··-••'" .. -····-·· .. ···-"·-· ..... .
108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69
.......... -··-·"''º'º'"''"'"''~ ...... _ .........................
119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91
301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87
2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26
3.2 GASTOS COM PESSOAL
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL
Vencimentos e vantagens 668.880,16 • 698.843,54 733.990,47 ' 756324,27 ' 746.730,49 758.407,54 i 774.542,39 • 809442,05 i 861.651,90 ' 1.681.837,70 ' 814.400,50 844.652,48 ! 10.149.703,49
Inativos j::::~L3!s~~2-1:· ~i.~??~~~[ :~:~:~~~:~~I ~~!-~?_?:~~[- 21.607,24[- ~3 ó2~,1_8J · · 2-~>~~,5~ J -: 2?·?õ3~7~ r --:i5.~~8,:º~ [ :_ 48.956,51 1: -_ ~6>1_õ.~~ J: ~ 2~:2:10~~2_ J: :~?5:4~~:~3 ·
Pensionistas l 3.910,20 1 3.397,08 3.397,08 3.397,08 4.105,98 4.797,37 3.878,42 4.221,16 3.878,42 7.419,21 3.882,32 3.878,42 50.162,74
~~{~~~;;;;;; ~~ 1 ·, :~:::% f : ,; t::~ il ;~;'.~·'; J II'~º;~i·" i II ~Z~~·:1~ ,~;'.~~.i1 i í; ,~'.l?' 1 ff 2~'.~t1 II ,~:::°' ( u;~'.~ ;;
1
, 120;,,~,oo r - 00
r 21
"""
................ -.............................. -..................... . ........... ,_ ........ ,.,_,,., .. -.... .
Subsídio sessão extraord. 0,00 0,00 ····-........... , .. -........... ,_..... -.... ,, __ , .. _ ................... ,_, ..... .
Mão de obra terceirizada 2.720,00 ... ,,_, ................................ -... .. ....................... _ ......... _ ......... ,_ ...... -............... ,_ ........ _
:~l~t- -t "~%i ===~:~t: ;::::::: r--==~:~~r-74 "~::~ ;: :::: 'ºº':::: _:':~~e 85
":::: ISO
12
~: "°':~~ __ :'"::~=3i~iil- Outras despesas 1 0,00 0,00 1 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,00 381.881,05
Subtotal
(-) EXCLUSÕES ....... -........ .
m'atmiziwa-o por demissão
Incentivos a demissão
voluntária.
Despesas de competência
anterior
Inativos c/ fonte de custeio
própria
Subtotal
Despesa total e/ pessoal
808.776,72
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
808.776,72
841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
0,00 0,00 0,00 "ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73
841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242. 700,00
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80 605.905,08 666.495,59 733.145,15
1
% APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62 1,70 1,78 1,87
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO
MADO :-----~
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005- \
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111. 400; 00
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565.730,86 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00 19.618.940,00
o/o APLICADO 35,83 39,58 38,97 43,48 45,55 47,72 47,72 ";,
ANEXO V
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída
Escola São Roque do Chopim 70.000,00 Início das obras
Creche São Roque do Chopim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação
Reforma da Delegacia 39.988,30 Em andamento.
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação.
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal
Calçamento de Independência a T eolândia 146.610,00 Em andamento.
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra.
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados