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norma nº 2168/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2168 / 2002
Date 2002-07-03
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2003 e dá outras providências.
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<Prefeitura :Municipa{ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.168 
Data: 3 de julho de 2002. 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
da Proposta Orçamentária, Normas de Execução 
Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2003 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Ficam estabelecidas para o exerc1c10 de 2003, as ações prioritárias da 
administração pública municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento 
e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a 
Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, 
compreendendo: 
I. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração Pública 
Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 2º. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o exercício 
de 2003, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3º. As metas, avaliações, demonstrativos da receita, despesa, dívida pública, 
despesas de caráter obrigatório e os riscos fiscais estão definidos nos Anexos II e III da presente 
lei. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2003, mediante a edição 
de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária 
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente 
lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
Tributários; 
II. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de competência 
do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5º. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III,e IV, que 
conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
II. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
III. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6º. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, 
discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas estabelecidas ~ 
Prefeitura ?rtunicipa{ ele Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias Interministerial 
nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7º. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e do 
Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, serão 
abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º. Para o exercício financeiro de 2003, fica estabelecido o montante de R$ 
44.638.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil reais), como limite para 
elaboração do Orçamento Fiscal, de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Orçamento da 
Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 1 % (um por cento) será consignado em Reserva de Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9. 9. 99. 99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo 
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência as parcelas de 
dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta 
orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexo, deverá demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas 
definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as 
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2002, (base de correção relativa a 30 
de junho de 2002). 
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2002. 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual 
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro 
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2002. 
§ 3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. :~/ 
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Prefeitura 9vf_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2003 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
I. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do presente 
exercício; 
III. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de 
convênios com outras esferas de governo; 
vigente; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a legislação 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de emprego e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste 
artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e 
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a 
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e tisicas das 
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação 
do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até do dia 30 do mês de agosto do presente exercício, 
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da 
Câmara, limitada a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e 
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do 
Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os 
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte 
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, elemento de despesa 4130 00 -
Investimentos em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes a Poder Público 
Municipal será aplicado no atendimento de despesas de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este 
artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2002. {Y 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos de 
operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no 
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, 
observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado, observado o disposto no quadro "f', do 
Anexo II, Metas Fiscais. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal e 
encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, 
será fixada em até 60% da receita corrente líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
- 6% (seis por cento) para o Legislativo; 
- 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entende-se como despesas com pessoal, o 
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
reajuste salarial aos servidores e agente políticos, criação de cargos, aumento do número de 
vagas no quadro funcional e contratação de 50 (cinqüenta) pessoas para as áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta 
e da administração indireta e 50 (cinqüenta) pessoas em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da administração 
indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por 
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério 
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na 
Emenda Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e Legislativo 
e decorrente de outras despesas com pessoal e~ecutados nos últimos três anos, a prevista para o 
exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da representatividade 
percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do Ato das 
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sposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 1O1/00, estão 
definidos no Anexo IV da presente lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta Orçamentária para o 
exercício de 2003, custos com criação e ampliação de ações nas áreas educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, 
agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta, Fundo Municipal de 
Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas no 
caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias 
correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, 
que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente lei; 
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da anulação 
de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações de crédito e 
outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios da administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito orçamentário 
com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração superior a 
um exercício que não esteja previsto na presente lei e no Plano Plurianual ou em lei que autorize 
sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, transferências e subvenções a pessoas tisicas e jurídicas, visando a promoção e 
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo 
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a 
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 
4.320/64. [,{/' 
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§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de remédios, 
cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras necessidades de 
pessoas fisicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei específica. 
§ 4º. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado à 
inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com 
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a administração 
direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à cobertura de 
despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem em pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão apresentar 
consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e na presente 
lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, ajustes, 
acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de governo 
ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações programadas nas 
despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o 
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para 
o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa da 
receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de 
despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convênios, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à efetiva 
formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta lei e no orçamento 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ovado para o exercício de 2003 e será precedida de declaração do Administrador Municipal 
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao 
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e 
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade na 
alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão 
destinados a cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais, definidos nos 
Anexos II - Metas Fiscais e III - Riscos Fiscais e os consignados em Investimentos em Regime 
de Execução Especial, servirão de fonte para abertura de créditos adicionais, obedecido o 
disposto no artigo 36 da presente lei. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado, 
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária 
fixada para o exercício de 2003, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento 
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores 
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro 
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei 
Federal 4.320/64. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações orçamentárias 
consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e do órgão da 
administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e compos1çao de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação de receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os 
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento das 
metas de resultado primário ou nominal estabelecidos no quadro d) do Anexo II - Metas Fiscais, 
nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas 
para redução da execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
natureza financeira, até sua total quitação. iJ;' 
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ESTADO DO PARANÁ 
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§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem-se as 
obrigações constitucionais e legais afetas ao Município, precatórios regularmente inscritos, 
despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da dívida 
contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que parcial, 
a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante ato do 
Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da aplicação do 
disposto no artigo 3 9 da presente lei. 
CAPÍTULOVIl 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio a implantação 
de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e serviços, 
programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de Desenvolvimento, por 
meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, refinanciamentos e composição de 
dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no caput 
deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do 
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 
e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente se 
dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a existência 
de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3º. As normas necessárias a operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, serão estabelecidas em lei municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder Executivo 
incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2002, a proposta 
da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ l°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências financeiras 
efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. Pi/ 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e 
decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações 
Programáticas; 
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam 
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a 
matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR E DEMONSTRATIVOS DA 
EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO E DAS 
OBRAS EM ANDAMENTO. 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exerc1c10 anterior e os 
demonstrativos da expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado e das obras em 
andamento, (estão consolidados nos quadros a e f) do Anexo II - Metas Fiscais e no Anexo V -
Obras em andamento. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 3 de julho de 2002. 
Clóvis~Í!io~ Prefeito Municipal 
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J Wi 1 .,,.... &. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXOI 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS PARA O 
EXERCÍCIO DE 2003. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com 
as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no 
exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do 
Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer externamente o controle 
sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar periodicamente a 
legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Município. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ação Le2islativa 
Realizar sessões Legislativas sessão 99 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 107 
Apresentar projetos de lei projeto 45 
Editar resoluções legislativas resolução 9 
Apreciar decretos legislativos decreto 12 
Apreciar anteproietos de lei: 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Prooorcionar treinamento a vereadores e servidores treinamento 15 
Formar biblioteca livro 30 
Adquirir equipamentos equipamento 52 
Melhorias e reformas prédio 1 
Construir novo plenário construção 1 
Contratar serviços externos serviço 3 
Dispor sobre a organização interna organização 3 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa 3 
e Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; assessorar o 
Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua 
representatividade diante setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, 
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; 
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder a 
ajustes nas estruturas de pessoal face às metas estabelecidas neste plano; executar os processos 
de aquisição armazenagem e distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza 
administrativa; exercer o controle e a conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário 
pertencente à municipalidade; proceder à desapropriação de imóveis declarados de interesse 
social; modernizar e operacionalizar o sistema de tributação e fiscalização e garantir a execução 
e a qualidade dos serviços prestados à sociedade. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Plane.iamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil 1 
Elaborar diagnóstico s/a administração municipal diagnóstico 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 3 
Implantar o PMAT - Programa de Modernização da 1 Administração Tributária programa 
Manter edificios públicos edificio 1 
Construir 2ª Vara do TRF mz 700 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
Manter a Coordenadoria do PROCON unidade 1 
Ampliação do Prédio da Prefeitura Municipal unidade 1 
Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais balancete 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida Interna amortização 12 
Lançar carnês de ISSQN carnê 2.850 
Prefeitura 1vlunicipa{ de Pato CJ3ranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Conceder alvarás 
Ex edir alvarás, licenças e fiscalizar obras 
Controle Interno 
Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial. 
Administração de receitas 
Modernizar o sistema de tributação 
Otimizar as receitas 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
talão 
alvará 
nº 
controle 
sistema 
lano 
cursos 
22.500 
1.800 
700 
1 
1 
1 
1 
10 
1 
1 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e adolescentes carentes de 
O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e integração na sociedade; apoiar 
Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; realizar cursos profissionalizantes; 
atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender pessoas portadoras de deficiência 
física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de convênios, entidades assistenciais 
sem fins lucrativos devidamente cadastrados na Secretaria de Saúde e Ação Social. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2003 medida 
!Assistência ao Idoso 
unidade 1 
Manter a Casa Abrigo Centro Dia refeições 7.200 
pessoa 10 
IAauisição de materiais e equipamentos unidade 5 
!Assistência à Criança e ao Adolescente 
unidade 13 
Manter Centros de Educação Infantil criança 2.366 
refeição 1.703.520 
unidade 1 
Manter Casa Abrigo Esperança pessoa 20 
refeição 28.800 
unidade 1 
!Manutenção do SAS adolescente 18 
refeição 25.290 
Prefeitura 9vlunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
unidade 1 
adolescente 40 do Centro de Promoção Humana Infanto...J---------+--------4 
refeição 28.800 
unidade 1 
anter a Casa Abrigo Maria Madalena adolescente 20 
refeição 14.400 
a rendiz 60 
conselho 1 
ermanente unidade 500 
unidade 1 
reforma 15 
unidade 500 
essoa 13.200 
cesta 3.500 
a el coo erativa 1 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de atendimento à 
população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de prevenção; 
proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população; 
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico 
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à 
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas, 
J doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância 
sanitária e epidemiológica. 
Principais metas : 
Unidade de 2003 Especificação medida 
Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Implantar Unidades de Saúde unidade 2 
Construir unidade do CRE unidade 1 
Realizar procedimentos de atenção básica procedimento 320.000 
IAauisição de veículos veículo 1 
Manter a farmácia básica farmácia 1 
Manter os serviços de apoio social serviço 1 
Manter e equipar o laboratório laboratório 1 
Prefeitura *1 unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
evento 40 
evento 2 
Promover encontros de corais evento 3 
Promover alestras de formação rofissional evento 9 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura e curso 25 
artesanato aluno 600 
Reformar e manter o Centro Cultural Raul Ju lair unidade 1 
Construir oficinas ara artesanato barracão 1 
Construir salas ara eventos culturais nos bairros sala 1 
Construir Concha Acústica na Praça Presidente Var as concha 1 
Adquirir instrumentos musicais, uniformes para a Banda instrumento 25 1--~~~~~~--+-~~~~~--1 
Municipal e vestimentas para teatro vestimenta 15 
Manter e ui amentos e es aços físicos e ui amento 75 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 530 
som e de informática ara a Biblioteca Pública Munici al 
Contratar professores oficineiros para teatro, música, 
dança e intura 
Adquirir equipamentos, aparelhos de som, mesas de som, 
microfones, luminárias, refletores e mobiliário para o 
Teatro Munici al 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
ob · etivos e metas estabelecidas 
15. URBANISMO 
Objetivos: 
professor 10 
aquisição 86 
programa 1 
Conservar e proceder a melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros logradouros 
públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta de lixo; 
operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder à análise de projetos 
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; 
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas: 
Especificações Unidade de 2003 medida 
Infra Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas km 210 
Manter e ampliar a sinalização urbana km 210 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas m2 250.000 
Construir e conservar trevos, praças e jardins unidade 11 
Construir galerias pluviais m 2.500 
Construir e conservar passeios m:.: 4.000 
" -. -·- -. ·-
<Prefeitura :A1unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
1 
20 
evento 100 
servidor 300 
rocedimento 218.000 
rocedimento 125.524 
internamento 7.000 
erência 1 
1 
1 
veículo 1 
1 
ilância sanitária. 1 
1 
1 
pro ama 1 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários à manutenção e melhoria do 
ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a capacitação 
profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações para 
valorização do magistério; assegurar o acesso de alunos residentes no meio rural através do 
transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de merenda escolar; incentivar a implantação de 
hortas em escolas; implantar cursos profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e 
reformar escolas; promover o desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em 
escolas; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 30 
Manter o Centro de Atenção Integral à cnança e ao escola 1 
<Pref§itura 9v1 unicil!.a[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
adolescente - CAIC 
Concluir e equipar a Usina do Conhecimento usma 1 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 5.078 
Manter os alunos em tempo integral aluno 7.617 
Construir escolas escola 4 
Reformar e ampliar unidades escolares unidade 15 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, unidade 10 recreação e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 1.015 SMECEL 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para equipamento 60 
ensmo 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais unidade 800 pedagógicos, esportivos e recreativos 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 450 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.554 
Capacitar os profissionais do ensmo fundamental professor 400 (professores, pessoal de apoio ... ) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso 15 
Prover e adquirir livros didáticos pedagógicos de apoio livro 30 
aos profissionais da educação e equipe pedagógica 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, refeitório 29 cozinhas e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 4.950 
escolas de ensmo fundamental das Redes Públicas estadual 5.420 
Estadual, Municipal e filantrópica filantrópica 450 
Servir refeições refeição 2.600.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 5 
Manter programas e projetos complementares evento 15 
Realizar jogos estudantis evento 8 
aluno 1.100 
Promover eventos esportivos evento 10 
aluno 1.300 
Estabelecer e instituir programas de saúde programa 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 7 Assistência Social programa 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover a Conferência Municipal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 4 
agricultor 190 
'• f ,. 
Pr~feitura <M_ unici[2_a[ cíe Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
onstruir, ampliar e prover Centro de Capacitação. unidade 1 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 8 
tecnológicos curso 12 
Capacitar profissionais pessoa 700 
Manter cursos profissionalizantes para jovens e adultos, curso 15 
escolarizando e profissionalizando. pessoa 750 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos, metas e a qualidade do ensmo programa 2 
profissionalizante. 
Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 4 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 5 
Capacitar profissionais da Educação, servidores, técnicos curso 5 
e administrativos professor 578 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 7 
Contribuir para a Universidade Aberta da Terceira Idade - idoso 120 UNATI 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
Ensino Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 16 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.485 
Manter os alunos em tempo integral aluno 1.850 
Construir unidades escolares escola 3 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 6 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação ... construção 6 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades unidade 380 escolares 
Adquirir mobiliário, equipamentos, materiais pedagógicos unidade 600 
e recreativos. 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais ... manutenção 65 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam .. - 30.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) aqms1çao 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil 178 (professores, pessoal de apoio ... ) curso 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 8 Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios construção 10 e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.480 
~ pré-escola 1.120 
Servir refeições refeição 192.885 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 1 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 8 
<Prefeitura 9vf_ unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Implantar programas de alfabetização 
Capacitar pessoal docente e de apoio 
Adquirir matena1s pedagógicos, recreativos e 
e ui amentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
oh· etivos e metas estabelecidas 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, 
massa, cola, tinta, etc. 
Fornecer alimentação escolar 
Ad uirir veículos 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às 
necessidades es eciais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
ob · etivos e metas estabelecidas 
13. CULTURA 
Objetivos: 
programa 
curso 
essoal 
material 
programa 
centro 
material 
aluno 
refeição 
veículo 
unidade 
programa 
2 
1 
210 
2 
15 
580 
1 
1 
25 
80 
6.000 
120 
40.000 
1 
4 
1 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as áreas urbana 
e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto educacional e 
social do município. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueoló~ico 
Implantar e manter o Museu da Imagem e do Som museu 1 
Manter o museu principal museu 1 
Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 80 
Promover festivais de dança evento 35 ~/ 
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
nter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto 
Manter o aterro sanitário 
ública 
16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
unidade 
rede 
unidade 
cemitério 
km 
lotes 
tonelada 
aterro 
onto 
m 
3 
1 
4 
2 
210 
250 
21.000 
1 
8.000 
1.500 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais independentes 
ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com órgãos Estaduais, 
Federais e Cooperativas de Habitação. 
Principais metas: 
!Especificação Unidade de 2003 medida 
Habitação Rural 
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 8 
família 8 
iHabitacão Urbana 
!Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 50 
nº de lote 100 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,5 
família 100 
!Abrir ruas em bairros e conjuntos km 8,5 
família 300 
17. SANEAMENTO 
Objetivo: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e celulares, 
abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEP AR, apoiar a 
ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Pre;_,feitura :JvL unicipa{ cíe Pato CBranco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais metas: 
Especificação 
Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural 
Construção de poços artesianos e/ou fontes 
Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário 
18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Unidade de 
medida 
comunidades 
poços 
comunidades 
km 
km 
km 
2003 
3 
3 
3 
1 
1 
1 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos recursos 
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices 
de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Preservação e conservação ambiental 
Apoiar a recuperação de áreas degradadas ha 250 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares ha 350 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 105.000 
Realizar campanhas educativas s/uso de agrotóxico evento 2 
Arborização urbana - substituição muda 3.000 
Remover e podar de árvores árvore 15.000 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na qualidade 
de vidà e ptesetvação dos recursos natunils. 
Prefeitura ~unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Principais metas: 
Especificação 
Promocão da Producão Vegetal 
Apoiar agroindústria vegetal 
Distribuir mudas 
Capacitar produtores 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais 
Promoção da Produção Animal 
Apoiar agroindústria animal 
Manter programa de inseminacão artificial 
Capacitar produtores 
Incentivar a criação de suínos e aves 
Construir e recuperar tanques - piscicultura 
Visdlância Sanitária Animal 
Manter o SIM (serviço inspeção municipal) 
Vie:ilância Sanitária Vee:etal 
Apoiar ações de vigilância sanitária vegetal 
Abastecimento 
Construção do Mercado Público Municipal 
Extensão Rural 
Apoiar a Escola de Campo 
Adquirir veículos 
Adquirir pá-carregadeira 
Adquirir caminhões cacamba 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Unidade de 
medida 
agroindústria 
muda 
curso 
produtor 
unidade 
agroindústria 
dose 
curso 
produtor 
produtor 
tanque 
agroindústria 
evento 
barracão 
escola 
unidade 
unidade 
unidade 
2003 
2 
25.000 
4 
80 
1 
3 
1.000 
6 
150 
6 
50 
20 
5 
1 
1 
1 
1 
2 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos industriais 
e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, desenvolvimento de 
novas tecnologias e aumento da produção, produtividade e aumento da renda. 
Principais metas: 
i f·1 ·~~ -
·--- -· ,. 
ü?rff.,feitura :M_ unicipa{ cfe ü?ato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Especificação 
Promoção Industrial 
Manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares 
Dotar de infra-estrutura os parques industriais 
Construir barracões novas indústrias e condom.industriais 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Implantar pólos de tecnologia e biotecnologia 
Implantar e manter escolas de capacitação profissional 
Viagens a feiras setoriais 
Realizar cursos profissionalizantes 
Apoiar projetos de desenvolvimento de protótipos 
Prestar consultoria técnica para melhoramento das 
indústrias 
Implementar programa de incentivo às indústrias 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Unidade de 
medida 
fundo 
empresa 
parque 
barracão 
cooperativa 
pólo 
escola 
grupo 
turma 
aluno 
empresa 
indústria 
indústria 
2003 
1 
20 
2 
10 
2 
2 
4 
10 
45 
700 
15 
100 
50 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e empresários, 
através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, visando 
melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
Principais metas: 
Especificação Unidade de 2003 medida 
Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos centro 1 
Manter prmrrama de Auto Emprego - P AE prmrrama 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores curso 10 
pessoa 300 
Realizar feiras setoriais e Expopato evento 3 
Realizar palestras, rodadas de negócio e outras evento 10 
Implantar e manter pro!!fama de turismo programa 1 
Implantar e manter programa de Comércio Exterior programa 1 
<Prefeitura 9vl unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Especificações 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Unidade de 
medida 2003 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, calçar e 
cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de máquinas 
municipal. 
p . . rmc1pa1s metas: 
Especificação Unidade de 2002 medida 
Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 700 
Construir e reformar pontes ponte 5 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 15 
Cascalhar estradas rurais km 60 
Readequar estradas rurais km 30 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 7 
Adquirir máquinas rodoviárias e veículos unidade 1 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de esportes 
e promover eventos esportivos. 
t;/ 
<Prefeitura 9v/_ unicipa[ cíe <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento 
Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação 
Adquirir equipamentos 
Manter equipamentos e espaços físicos 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer 
Promover o transporte de alunos e atletas 
Participar em jogos oficiais 
Realizar jogos estaduais e municipais 
Realizar Jogos Abertos do Paraná 
Reforma e manutenção de toda estrutura esportiva para 
realização dos Jogos Abertos 
equipe 
atleta 
unidade 
unidade 
manutenção 
programa 
aluno 
evento 
evento 
evento 
unidade 
18 
220 
300 
100 
150 
70 
14.400 
20 
30 
1 
1 
ANEXO II 
METAS FISCAIS 
A) AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIOS ANTERIORES 
ESPECIFICACAO 1999 
RECEITA 
Pró gramado 36.165.500 00 
Executado 28.888.901 76 
Corrente 
Programado 25.505.000 00 
Executado 28.013.067 17 
De Caoital 
Pro11:ramado 11.637.000,00 
Executado 875.834 59 
DESPESA 
Proiuamado 36.165.500 00 
Executado 29.746.094 68 
Corrente 
Programado 25.505.000 00 
Executado 27.432.233 42 
De Caoital 
Programado 11.637.000,00 
Executado 2.313.861 26 
Dívida Pública 
Juros e encargos 
Programado 820.000,00 
Executado 493.177,36 
Principal 
Pro11:ramado 2.100.000,00 
Executado 887.163,97 
RESULTADOS: 
Nominal -857.192 ,92 
ATIVO FINANCEIRO DISPONlVEL 
Valores correntes 790.296,56 
DlVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 3.355.549,69 
PATRIMÔNIO LTnUIDO 
Valores correntes 13.482.802,94 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVO 
Valores correntes 503.999,98 
DEMONSTRAR NO OUE FOI APLICADO A REC. DE ALIENACAO 
Eauivamentos e material permanente 0,00 
Obras e instalações 503.999,98 '. Fonte: Balanços e Demonsstrahvos dos exerc1c1os de 1999, 2000 e 2001/ Anexos da Lei 4.320/64 
2000 2001 
42.179.290 00 42.179.290 00 
31.661.749 79 33.415.984.29 
31.589.290 00 31.589.290 00 
30.830.422 10 33.213.501-78 
10.590.000 00 10.590.000,00 
831.327 69 202.482 51 
42.179.290 00 42.179.290 00 
35.332.326 16 33.271.605.45 
27.170.990 00 27.170.990 00 
32.195.620 86 29.296.152 85 
15.008.300 00 15.008.300 00 
3.136.705 30 3.975.452 60 
526.000,00 526.000,00 
386.949,01 386.949,01 
1.200.000,00 1.200.000,00 
1.202.720,73 1.202.720,73 
-3 .670.576,37 144.378,84 
645.149,90 1.393.654,66 
4.550.916,23 4.182.484,77 
15.373.765,40 21.992.318,45 
31.000,00 43.500,00 
31.000,00 43.500,00 
0,00 0,00 
B) RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇAO ARRECADADO FIXADO PREVISTO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS CORRENTES 28.013.067 ,17 30.830.422,10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47 .088.000,00 49.439.000,00 
R ecelta Tributá ria 5.047 .167 ,43 5.449.635,04 5.920.282,20 7 .949.000,00 8.346.000,00 8. 764.000,00 9.201.000,00 9.661.000,00 
Impostos 2.947.232,37 3.108.898,89 3.931.027,57 5.015.000,00 5.172.000,00 5.431.000,00 5.702.000,00 5.987 .000,00 
IPTU 1.322.557,31 1.352.690,33 1.813.162,62 1.690.000,00 1.774.000,00 1.863.000,00 1.956.000,00 2.054.000,00 
IRRF 0,00 0,00 0,00 394.000,00 413.000,00 434.000,00 456.000,00 479.000,00 
ITBI 420.383,21 449.430,49 455.483,08 531.000,00 558.000,00 586.000,00 615.000,00 646.000,00 
ISSQN 1.204.291,85 1 .306.778,07 1.662.381,87 2 .3 11.600,00 2.427.000,00 2.548.000,00 2.675.000,00 2.808.000,00 
Taxas 2.099.935,06 2.317.695,96 1.973.401,86 2.709.000,00 3.174.000,00 3.333.000,00 3.499.000,00 3.67 4.000,00 
Pelo Exercício do Poder de Polícia 201.640 ,89 251.568,81 297.163,26 400.000,00 420.000,00 441.000,00 463.000,00 486.000,00 
Pela Prestação de Serviços 1.898.294,17 2.066.127,15 1.676.238,60 2.622.400,00 2.754.000,00 2.892.000,00 3.036.000,00 3.188.000,00 
Contribuição de Melhorias 44.314,51 23.040,19 15.852,77 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita de Coutrlboições 2.957 ,63 178,00 13.115,15 22.000,00 23.000,00 2 4.000,00 25.000,00 26.000,00 
Receita Patrirn onial 29.302,71 89.122,01 179.128,33 225.000,00 237 .000,00 249.000,00 262.000,00 275.000,00 
Receitas Imobiliárias 9.939,75 4.850,22 8.923,64 51.000,00 54.000,00 57.000,00 60.000,00 63 .000,00 
Receita de valores mobiliários 1.495,90 14.601,1 o 26.343,36 174.000,00 183.000,00 192.000,00 202.000,00 212.000,00 
Outras receitas patrimoniais 17.867,06 69.670,69 143.861,33 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Receita A eropecoária 16.665,80 18.110,87 0,00 36.000,00 37 .000,00 38.000,00 39.000,00 40.000,00 
Receita lnd ustrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
R ecelta d e Servlcos 140.594,06 247 .283 ,07 307 .780,82 719.000,00 755.000,00 792.000,00 831.000,00 872.000,00 
Transferências Correntes 21.594.318,04 24.268.231,96 25.575.367 ,12 2 8. 9 4 9 .O O O ,O O 31.644.000,00 33.227 .000,00 34.888.000,00 36.632.000,00 
Cota-parte do FPM 4.859.336,22 5.636.294,92 6.510.589,60 6.089.000,00 6.394.000,00 6.714.000,00 7.050.000,00 7 .402 .000,00 
Transferência do IRRF 299.788,42 3 72 .003 ,06 452.805,89 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Transferência do ITR 20.40S,35 23 .669 ,49 21.011,57 22.000,00 23.000,00 24.000,00 25.000,00 26 .000,00 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 558.004,07 475.153,44 418.035,96 527.000,00 5 54.000,00 582.000,00 611.000,00 642.000,00 
SUS e FNS 7 .291.072,59 8.577.820,62 8.822.720,59 9.660.000,00 10.143.000,00 10.650.000,00 11.182.000,00 11.741.000,00 
P articioacão no IC M S 4.295.569,23 5 .2 8 5 .066,39 5.697.720,75 5 .996.000,00 6.295.000,00 6.610.000,00 6.940.000,00 7.287.000,00 
Cota-Parte do IPVA 1.122.220,11 1.376.584,39 1.449.747,98 1.552.000,00 1.630.000,00 1.711.000,00 1.797.000,00 1.887.000,00 
Fundo de Exoortação 180.088,34 206.388,14 205.077,05 242.000,00 254.000,00 267.000,00 280.000,00 294.000,00 
Transferência do FUNDEF 2.304.349,01 1 '179.603,95 1.251.812,76 3.188.100,00 3.348.000,00 3.516.000,00 3.692.000,00 3.877.000,00 
Outras transf. D o Estado 0,00 0,00 0,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 7.000,00 
Transferência de Convênio 663.484,70 1. 135.647,56 745 .844,97 3 .594.000,00 5 .020.000,00 5 .271.000,00 5.535.000,00 5.812.000,00 
(-l Deduções p/ FUNDEF 0,00 0,00 0,00 1.928.100,00 2.024.000,00 2.125.000,00 2.231.000,00 2.343.000,00 
Outras Receitas Correntes 1.182.061,50 757.861,15 1.217 .828,16 1.592.000,00 1.672.000,00 1.755.000,00 1.842.000,00 1.933.000,00 
Multas e Juros de Mora 78.053,60 15.137,26 116.507,08 98.000,00 103.000,00 108.000,00 114.000,00 119 .000,00 
Indenizações e Restituições 0,00 38.694,00 45.282,50 49.000,00 52.000,00 54.000,00 56.000,00 5 8 .000,00 
Rec. Dívida Ativa Tributária 434.665,81 387.825,34 500.306,91 870.000,00 913.000,00 959.000,00 1.007.000,00 1.058.000,00 
Rec. Dívida Ativa Não Tributária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o ,00 
Receitas Diversas 669.342,09 316.204,55 555.731,67 575.000,00 604.000,00 634.000,00 665.000,00 698.000,00 
RECEITAS DE CAPITAL 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Rec. D e C apitai 875.834,59 831.327,69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
Operações de Credito 170.915,61 27.225,94 0,00 550.000,00 0,00 0,00 0,00 o ,00 
Alienação de Bens 503.999,98 31.000,00 43 .5 00,0 o 63 .000,00 66.000,00 69.000,00 72.000,00 75 .000,00 
Transferências de Capital 200.919,00 773.101,75 158.982,51 1.770.000,00 1.858.000,00 1.95 1.000,00 2.050.000,00 2.152.000,00 
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o ,00 
TOTAL 28.888.901,76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Fonte: Receita arrecadada. Balanços e demonstrativos dos exercícios de 1999, 2000 e 2001. 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi programada para o quadrênio segundo preços vigentes em 31.12.2001, considerando um acréscimo aproximado de 5% {cinco por cento) ao ano. 
C)DESPESAS 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
Despesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00 
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321. 750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00 
TOTAL 29. 7 46.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 . . onte. Despesa executada. Demonstrativos dos exerc1aos de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002 . 
A despesa programada foi estimada de acord-0 com a previsão para 2002, sendo que a cada ano foi acrescido aproximadamente 05% sobre o valor do exercfcio anterior. 
D) SÍNTESE 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO FIXADO PROGRAMADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 
RECEITAS 28.888.901, 76 31.661.749,79 33.415.984,29 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Reccitas Correntes 28.013.067,17 30.830.422, 10 33.213.501,78 39.492.000,00 42.714.000,00 44.849.000,00 47.088.000,00 49.439.000,00 
R=iúts de Caoital 875.834 59 831.327 69 202.482,51 2.383.000,00 1.924.000,00 2.020.000,00 2.122.000,00 2.227.000,00 
DESPESAS 29.746.094,68 35.332.326,16 33.271.605,45 41.875.000,00 44.638.000,00 46.869.000,00 49.210.000,00 51.666.000,00 
Desnesas Correntes 27.432.233,42 32.195.620,86 29.296.152,85 35.553.250,00 37.942.000,00 39.839.000,00 41.830.000,00 43.975.000,00 
Despesas de Capital 2.313.861,26 3.136.705,30 3.975.452,60 6.321.750,00 6.696.000,00 7.030.000,00 7.380.000,00 7.691.000,00 
RESERVA DE CONflNGíl:NCIA 0,00 0,00 0,00 418.750,00 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00 
RESULTADOS 
Nominal -857.192,92 -3.670.576,37 144.378 84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
ATIVO FINANCEIRO DISPONÍVEL 
Valores correntes 790.296,56 645.149,90 2.144. 750,60 820.000.00 820.000,00 902.000,00 992.000,00 1.100.000,00 
DÍVIDA FLUTUANTE 
Valores correntes 3.355.549 69 4.550.916,23 4.182.484.77 1.200.000.00 1.200.000 00 1.100.000.00 000 000 
PATRIMÓNIO LÍQUIDO 
Valores correntes 13.482.802,94 15.373.765,40 21.992.318,45 16.900.000,00 16.900.000,00 18.600.000,00 19.500.000,00 19.900.000,00 
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE A nvo 
Valores correntes 503.999 98 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
APLICACÃO DA REC. DE ALIENACÃO 
Equipamentos e material permanente 31.000,00 43.500,00 63.000,00 63.000,00 66.150,00 69.500,00 73.000,00 
Obras e instalações 503.999,98 
Fonte: Receita arrecadada e despesa realizada.Demonstrativos dos exerci cios de 1999, 2000 e 2001 e Orçamento de 2002. 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
ESPECIFICAÇAO 2003 2004 2005 2006 
Acões judiciais 305.670,00 351.517,50 369.075,00 387.495,00 
Desapropriação de imóveis 1 117.000,00 117.172,50 123.025,00 129.165,00 
TOTAL 1 446.380,00 468.690,00 492.100,00 516.660,00 
ANEXO IV 
1. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO 
1.lRECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS 
CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 
-~~~!~~01.:~~;~~~~i····~ . 2.Ci68~s:JÕ:94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19·r·L95L470,83 L697.Cl25,69 
: ········•·-····'""'"'-·············· ........................................................................................................................................................................................................... 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043.718,25 
INDIRETA 
.... -.... ,. ................... -................ -............ _,,. ....... .. ........................................ 
Fundação de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 
P.Branco 
.............................. , ........... ................ ............ ...... -. 
Instituto de Pesq.Planej. - 14.288,00 55.359,35 
IPPUPB 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 
(-)EXCLUSÕES 
······-···"''"''"""'"'""-""''"-""•"•"'"•-······· ............... . .......................... , ... _,, __ ......... . ........ ,,_, ................. ,., ............... _ ..................... .............. ,.. ...................... ··-····· ...................... _ .................... - ··- ····-······-....... _ .............................. 
Anulação de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,.52 .................. ,.,_, ......................... _,_. ··········· 
Transf. 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 
Intragovernamentais ............ _ ............. -.................. ......................... ........... .................. - -...... , ..................... -....... ...................... _ ............ -............. ..................................... -....... -..... 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 Mí0.359,25 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 77 4,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.6 21.445 ,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 
DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
2.548.749,31 3.238-592,66 26.567.304, 19 
1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
.. ............. _ _. ................. _. .. ....................................... 
1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59 
. .......... _, ...... _ .......... ........... -....... ............. ........... ,,. ... , .......... .......... -... " . ................................... , ...... 
71.347,35 
3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
.... ............................ _ ...... _ ........ .. --........ . ........... .................. -.................................... ....................... _ .. ______ 0,00 0,00 10,50 256.565,27 . .. _ ... _ ................. - . ........ ............................... -............ .............. _ .,._ .. _ ......................................... _ 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
................... _ .. , .................. -......... ·----···· ...---..... ·········-· .. ··--····•'"""'"·-··········"'""'"•-•"·· .. 
46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
1.2GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 659.000,61 688.914,76 723.764,39 740.996,11 735.059,27 748.371,88 759.542,39 799.584,85 851.716,94 1.671.358,74 800.406,47 835.379,91 !O.O 14.096,32 
············· ...... -. ........ -........ , ......... 
Inativos 21.335,62 21.607,24 21.832,08 21.607,24 21.607,24 23.028,18 23.786,56 23.903,74 25.318,08 48.956,51 26.210,42 26.210,42 305.403,33 ......................... -................... ....... . . 
Pensionistas .0,20 3.397,08 3.397,08 3.397,08 4.105,98 4.797,37 4 1 3.878,42 7.41 .878,42 50.162,74 ...... ; ............. ; .......... , ..... ..... , ............... 
Salário-familia 2.639,61 2.601,29 2.677,93 2.636,82 2.635,11 3.039,72 2.998,08 3.091,27 0,00 0,00 27.532,82 
11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 
,,_ ..... 
Subsídio do prefeito '"i 1.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 11.200,00 e vice 11.200,00 134.000,00 ............................ 
Subsídio secretários munic. 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 19.500,00 234.000,00 
Mão de obra terceirizada 1.127,97 885,00 3.777,00 2.720,00 2.300,00 5.614,70 4.586,00 4.062,30 0,00 3.100,20 36.473,17 
Obrigações patronais 49.317,18 52.091,88 66.761,08 69.026,18 66.076,90 75.759,63 81.708,63 141.823,24 71.757,42 73.680,94 879.918,78 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 57.513,73 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 .............. ...... 
Outras despesas 0,00 0,00 67.186,06 98.078,25 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,00 381.881,05 
Subtotal 768.031,19 800.197,25 977.609,35 969.161,68 987.441,19 891.679,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.134.481,94 
(-)EXCLUSÕES ........... ............... 
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... .................. ............... ; ..... 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária. 
.......... , ................. _. . ....................... 
Despesas de competência 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
anterior 
.. ,._,... ·····-···-·-··'"- ................ . , .. _ ....... --··--··· .................... - ...... .. -................. -"·-···---·"-"''"'. ......... ........................ _ ........... ........ .. .............. -....... ·-···-·············· 
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
Despesa total 768.031,19 800.197,25 920.095,62 969.161,68 987.441,19 878.179,44 889.648,05 942.823,80 1.094.972,20 1.907.411,27 932.756,63 972.749,89 12.063.468,21 
e/ pessoal 
1.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
"•' 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRAMADO •,-
t 
PROGRAMADO ,,.>,,,/ , 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30. 796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242. 700, 00 
" 
DESPESA COM PESSOAL 9.104.151,53 11.816.840,20 11. 793. 772,21 12.973.149,43 14.270.464,37 15.697.510,81 17.267.261,89 -. 
,. 
% APLICADO 34,42 38,37 36,57 38,27 40,09 42,00 44,00 
2. DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO 
2.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL CORRENTES 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA ........ , ....... _ .... 
Prefeitura \1h1nini!"" 1 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653, 19 1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3 .238.592,66 26.567.304, 19 .......... -............ .......... , . ........................................... 
... ,_ ...... ................. ,._ .... . ..... ,_ ..................................... -......... ,, .. 
ADMINISTRAÇÃO 760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 931.287,59 1.043 .718,25 l.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
INDIRETA 
, ............................. ... -... 1 .............. ....................... ........... ............ ....... ····-···········-······ ......... •-·········'"-"""' 
Funda9ão de Saúde de 760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59 
P.Branco ......... _ ................................... 
Instituto de Pesq.Planej.- 14.288,00 
i 55.359,35 71.347,35 
IPPUPB 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935. 768,90 2. 722.808,80 2.882. 758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
(-)EXCLUSÕES ..................... _ .. 
A-.. ··~- de restos a pagar 2.621,06 64.776,17 0,00 0,00 0,00 108.816,41 0,00 74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 , ....... _ ........... _ ... , .............. _ .... , 
Transf 25.200,00 449.000,00 294.000,00 47.000,00 230.000,00 162.000,00 145.000,00 108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 ~ 
"'""ÕV ,;º 
Outras Duplicidades 141.939,75 26.958,20 62.192,19 33.194,59 97.302,80 43.507,19 77.848,74 119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
SOMA 169.760,81 540.734,37 356.192,19 80.194,59 327.302,80 314.323,60 222.848,74 301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661. 722,56 3.391. 774,03 2.881.482,14 2.658.962,62 2.670.831,19 2.621.445,30 2.449.960,06 2.581.092,15 2.380.384,70 3.090. 790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
2.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e 9.879,55 9.928,78 10.226,08 15.328,16 11.671,22 10.035,66 14.601,92 9.857,20 9.934,96 10.478,99 .994,03 9.272,57 135.209,12 -................ , ........ .,_,,,,, ................ ·····-· .. _ .. . .............. -.... . .......... ............... . .......... ,_,, ...... 
Inativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........................... _ ................ _ .... .... -............. 
Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... ........ -................ 
Salário-familia 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....................... ........... _ ...... -.......... ................... . .... , .... -........ 
Subsídio de vereadores 24.916,00 24.735,48 24.916,00 24.916,00 24.916,00 24.442, 16 23.379,93 15.609,34 .626,27 24.916,00 24.916,00 293.024,66 .... - ...... -.. - ........ _ .. ,_ ..... _ ... .................... 
Subsídio sessão extraord . 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ..... , .................... 
Mão de obra terceirizada 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....... .. _ ...... . .................................. 
(')} - patronais 130,94 6.168,67 6.131,52 6.171,14 6.379,64 6.348,66 6.069,57 5.846,07 4.214,26 8.304,72 6.254,76 6.008,92 74.028,87 - .......... ....... _ ... ., .... -....................................... _ .. , 
Sentenças judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ....... -··-··· .. ·-·"·········-··-·-··· .. ·- .. _ ................... _.__., ........ ............. -....... .................... ~ ....... ............. ·--.. . ....................................... ,. ....... 
Outras despesas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Subtotal 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65 
(-)EXCLUSÕES 
Indenização por demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ... ············ ....... 
Incentivos a demissão 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
voluntária. , .......................... 
Despesas de competência 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
anterior ..... _ ......... .......... _ ............ 
Inativos e/ fonte de custeio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
própria 
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 o,oo 0,00 0,00 
Despesa total 40.745,97 41.013,45 41.093,08 46.415,30 42.966,86 41.300,32 45.113,65 39.083,20 29.758,56 49.409,98 45.164,79 40.197,49 502.262,65 
e/ pessoal 
3. SÍNTESE DOS GASTOS COM PESSOAL 
3.1 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
RECEITAS 
CORRENTES MAR/01 ABR/01 MAI/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 
ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA ·-·-·-... -. .... ,. __ ...... ,_. ,_ .... , .. ____ ....................... _,_ ........................ ,_ 
Prefeitura Municipal 2.068.830,94 2.736.270,95 2.096.344,13 1.918.017,70 1.969.207,69 2.002.871,35 1.831.653,19 ........ . ,_ ............. _ ........... -...... _,.,_ ...... _ .. ,_ ....... --- ......... _ ... , ........................... 
ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA 
760.952,43 1.196.237,45 1.141.330,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 
OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
•-•·••••n••••-•H•"'""""'•'"'-''""'-""- ....................... _,, .. ,,_, ..................... ·-····-····"'"'"'""'"''''"""''"'''"•····-·-·· ···················-· ......... -. 
1.951.470,83 1.697.025,69 2.408.269,75 2.548.749,31 3.238.592,66 26.567.304,19 .......... _,. ............... ,.,.,, .. .......... ·······-··"·· 
···-··-······-········,················-·············---···········-+··· .. ············-·············· ...... ··-·-> ......................................... ·-+·······--·············-······-···-···· ........ _ ....... . 
931.287,59 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.862.856,94 
............................................ - ................................ _ ............... ·+ ................................ _ ............. 1···---·····"'·'········ .. ······--··· ........... +.-.... ·-···'"""'''"-'''"'-·"'""'"'''""'"'""'• '"'"'-"'' .................... _ ...... -... -... f··········• ................................... ,, ................................. _ ............... }··-·· .......................................... + ................................................... -... _ ................... ,_,,,_,,.,, ,_,,,,,,., ........ _ ........... ,,_,,,, ._ .......... ··-· 
Funda9ão de Saúde de 
P.Branco 
Instituto de Pesq.Planej.-
IPPUPB 
760.952,43 1.196.237,45 1.127.042,20 821.139,51 1.028.925,30 932.897,55 891.155,61 
..... _ ............ _.,_ ...... ·-· ............. , ......... _ ............ ____ ,, ··- .............. _,,,_,_ .............. --.. ····f· .................................................... +······---------· .......... -....................... ! 
14.288,00 
875.928,34 1.043.718,25 1.113.511,94 0,00 0,00 9.791.509,59 
55.359,35 71.347,35 
SOMA 2.831.483,37 3.932.508,40 3.237.674,33 2.739.157,21 2.998.133,99 2.935.768,90 2.722.808,80 2.882.758,52 2.740.743,95 3.521.781,69 2.648.749,31 3.238.592,66 36.430.161,13 
(-)EXCLUSÕES 
Anulação de restos a pagar 2.621,06 
Transf 25.200,00 
Intragovernamentais 
Outras Duplicidades 141.939,75 
SOMA 169.760,81 
REC. CORR. LÍQUIDA 2.661.722,56 
64.776,17 
449.000,00 
26.958,20 
540.734,37 
3.391.774,03 
0,00 
294.000,00 
62.192,19 
356.192,19 
2.881.482,14 
0,00 
47.000,00 
33.194,59 
80.194,59 
2.658.962,62 
0,00 
230.000,00 
97.302,80 
327.302,80 
2.670.831,19 
108.816,41 0,00 
162.000,00 1 145.000,00 
43.507,19 77.848,74 
314.323,60 222.848,74 
2.621.445,30 2.449.960,06 
74.371,61 5.969,52 0,00 0,00 10,50 256.565,27 ....................................... -..... -... -............................................................................................................................... +·-····--·····-·--··· ............................ , ......... -....... --··-••'" .. -····-·· .. ···-"·-· ..... . 
108.273,69 257.500,00 384.000,00 0,00 0,00 2.101.973,69 
.......... -··-·"''º'º'"''"'"''~ ...... _ ......................... 
119.021,07 96.889,73 46.990,71 17.604,94 0,00 763.449,91 
301.666,37 360.359,25 430.990,71 17.604,94 10,50 3.121.988,87 
2.581.092,15 2.380.384,70 3.090.790,98 2.631.144,37 3.238.582,26 33.308.172,26 
3.2 GASTOS COM PESSOAL 
MAR/01 ABR/01 MAl/01 JUN/01 JUL/01 AG0/01 SET/01 OUT/01 NOV/01 DEZ/01 JAN/02 FEV/02 TOTAL 
Vencimentos e vantagens 668.880,16 • 698.843,54 733.990,47 ' 756324,27 ' 746.730,49 758.407,54 i 774.542,39 • 809442,05 i 861.651,90 ' 1.681.837,70 ' 814.400,50 844.652,48 ! 10.149.703,49 
Inativos j::::~L3!s~~2-1:· ~i.~??~~~[ :~:~:~~~:~~I ~~!-~?_?:~~[- 21.607,24[- ~3 ó2~,1_8J · · 2-~>~~,5~ J -: 2?·?õ3~7~ r --:i5.~~8,:º~ [ :_ 48.956,51 1: -_ ~6>1_õ.~~ J: ~ 2~:2:10~~2_ J: :~?5:4~~:~3 · 
Pensionistas l 3.910,20 1 3.397,08 3.397,08 3.397,08 4.105,98 4.797,37 3.878,42 4.221,16 3.878,42 7.419,21 3.882,32 3.878,42 50.162,74 
~~{~~~;;;;;; ~~ 1 ·, :~:::% f : ,; t::~ il ;~;'.~·'; J II'~º;~i·" i II ~Z~~·:1~ ,~;'.~~.i1 i í; ,~'.l?' 1 ff 2~'.~t1 II ,~:::°' ( u;~'.~ ;; 
1
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""" 
................ -.............................. -..................... . ........... ,_ ........ ,.,_,,., .. -.... . 
Subsídio sessão extraord. 0,00 0,00 ····-........... , .. -........... ,_..... -.... ,, __ , .. _ ................... ,_, ..... . 
Mão de obra terceirizada 2.720,00 ... ,,_, ................................ -... .. ....................... _ ......... _ ......... ,_ ...... -............... ,_ ........ _ 
:~l~t- -t "~%i ===~:~t: ;::::::: r--==~:~~r-74 "~::~ ;: :::: 'ºº':::: _:':~~e 85 
":::: ISO 
12
~: "°':~~ __ :'"::~=3i~iil- Outras despesas 1 0,00 0,00 1 67.186,06 98.078,25 122.280,69 270,00 0,00 0,00 94.066,05 0,00 0,00 0,00 381.881,05 
Subtotal 
(-) EXCLUSÕES ....... -........ . 
m'atmiziwa-o por demissão 
Incentivos a demissão 
voluntária. 
Despesas de competência 
anterior 
Inativos c/ fonte de custeio 
própria 
Subtotal 
Despesa total e/ pessoal 
808.776,72 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
808.776,72 
841.210,7 1.018.702,43 1.015.576,98 1.030.408,05 932.979,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.637.142,64 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ........ 
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
0,00 0,00 0,00 "ºº 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
0,00 57.513,73 0,00 0,00 13.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 71.013,73 
841.210,7 961.188,67 1.015.576,98 1.030.408,05 919.479,76 935.159,78 981.906,87 1.124.730,76 1.956.821,22 978.121,42 1.013.147,38 12.565.730,86 
2.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL NO PERÍODO DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 39 .242. 700,00 
DESPESA C/ PESSOAL 372.903,14 372.805,36 500.748,00 550.822,80 605.905,08 666.495,59 733.145,15 
1 
% APLICADO 1,41 1,21 1,55 1,62 1,70 1,78 1,87 
3.3 EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DE 1999 A 2005 
ESPECIFICAÇAO EXECUTADO PROGRA PROGRAMADO 
MADO :-----~ 
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005- \ 
REC. CORRENTE LIQUIDA 26.450.622,81 30.796.126,57 32.248.174,00 33.900.000,00 35.595.000,00 37.374.000,00 41.111. 400; 00 
DESPESA COM PESSOAL 9.477.054,67 12.189.645,56 12.565.730,86 14.740.000,00 16.214.000,00 17.835.400,00 19.618.940,00 
o/o APLICADO 35,83 39,58 38,97 43,48 45,55 47,72 47,72 ";, 
ANEXO V 
DEMONSTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇAO VALORemR$ SITUAÇAO ATUAL 
Creche Alvorada 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Menino Deus 100.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola Pinheirinho 45.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Escola União 60.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Ampliação da Escola Rocha Pombo 60.000,00 Em andamento, 55% da obra concluída 
Escola São Roque do Chopim 70.000,00 Início das obras 
Creche São Roque do Chopim 100.000,00 Em andamento, 90% da obra concluída 
Pavilhão Alvorada 80.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Pavilhão Novo Horizonte 80.000,00 Em andamento, 80% da obra concluída 
Creche Vila Isabel 75.000,00 Em andamento, 50% da obra concluída 
Ponte no bairro Santa Terezinha 50.000,00 Início das obras 
Usina do Conhecimento 260.000,00 Paralisada, 24 % da obra concluída 
Casa Abrigo Maria Madalena 35.000,00 Em fase de licitação 
Reforma da Delegacia 39.988,30 Em andamento. 
Projeto de Educação em Saúde 519.120,00 Em processo de licitação. 
Implantação de cinco Oficinas de Integração junto ao Horto Florestal 38.500,00 Recursos não liberados 
Projeto Pato Sentinela 34.500,00 Falta realizar Teste Seletivo p/ contratação de pessoal 
Calçamento de Independência a T eolândia 146.610,00 Em andamento. 
Calçamento de Passo da Pedra a Bela Vista 269.762,40 Em andamento, finalizando a obra. 
Calçamento de Sede Gavião a Sede Dom Carlos 137.813,40 Em andamento 
Projeto de Profissionalização da Pessoa Portadora de Deficiência 125.000,00 Recursos não liberados 

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