| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2419 / 2005 |
| Date | 2005-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências. |
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ :"'~,
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.419
Data: 21 de janeiro de 2005.
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O Município visando organizar sua administração e exercer suas
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve reformular a
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos,
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados.
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração Municipal
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas
pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de
planejamento:
1 - Plano Plurianual;
11 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e
Ili - Orçamento Programa.
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual.
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos
materiais, humanos e financeiros disponíveis.
Art. 5°. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e
agentes.
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou
<Prefeitura :M_unicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores.
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
CAPÍTULO li
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
Art. 8°. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco
fica constituída dos seguintes órgãos:
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO
a) Conselho Municipal de Assistência Social
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros
d) Conselho Municipal de Saúde
e) Conselho Municipal do Trabalho
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo
h) Conselho Municipal de Educação
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso
m) Conselho Municipal Fundeflor
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública
r) Conselho Municipal de Entorpecentes
s) Conselho Municipal da Juventude
t) Conselho Municipal de Defesa Civil
u) Conselho Municipal de Zoneamento
v) Conselho Municipal de Turismo
w) Conselho Municipal de Trânsito
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
a) Junta de Serviço Militar
111 - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
a) Gabinete do Prefeito
b) Assessoria Jurídica
c) Assessoria de Imprensa
d) Coordenadoria do PROCON
Prefeitura :klunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Finanças
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
e) Secretaria Municipal de Agricultura
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania
i) Secretaria Municipal de Saúde
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco
b) Companhia de Mineração de Pato Branco
3
§ 1°. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida,
entretanto, a política geral do Governo Municipal.
§ 2°. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta.
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
§ 4°. Os órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal por linha indireta.
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos
incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei.
Art. 10. Ficam criados os cargos constantes no Anexo li, parte integrante
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele
estabelecidas.
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do Anexo
Ili, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal.
<Prefeitura CJíunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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§ 1°. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento
de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em
até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada
sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de
aposentadoria e demais benefícios.
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado serão
avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno.
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos:
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela
remuneração da presente lei ou ;
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado.
CAPÍTULO 111
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será implementada
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com as
necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir.
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico:
1 - Secretarias e Assessorias Gerais
li - Departamentos
li 1 - Coordenação
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública
a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias
contados da publicação desta lei.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data da publicação desta lei.
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de
cargos em provimento de comissão.
Pr~feitura CJfunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação.
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de suai publicação, retroagindo
seus efeitos a 3 de janeiro de 2005, revogando as demais disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato rji(Í~o. em 21 de janeiro de 2005. /
(
Prefeitura 9v/_unicipa{ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO 1
Estrutura Organizacional Básica
01 GOVERNO MUNICIPAL
Gabinete do Prefeito
Secretário Executivo
Assessoria de Assuntos Leaislativos
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno
02 ASSESSORIAS
Assessoria Jurídica
Assessoria de Imprensa
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Gabinete do Secretário de Administracão e Planejamento
Departamento de Recursos Humanos
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
Gabinete do Secretário de Financas
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Servicos Públicos
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Planejamento
Departamento de Enaenharia
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TECNOLÓGICO
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Gabinete do Secretário de Aaricultura
Departamento Desenvolvimento Rural
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Gabinete do Secretário de Educacão, Cultura, Esoortes e Lazer
6
<Prefeitura 1Vlunicipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Deoartamento Administrativo
Departamento de Cultura
Deoartamento de Esportes e Lazer
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
11 SECRETARIA DE SAÚDE
Gabinete do Secretário de Saúde
Departamento de Saúde
Sistema Municioal de Auditoria
Departamento de Serviços Administrativos
Deoartamento de Vigilância à Saúde
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administrador Distrital
13 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
7
<Prefeitura ~unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO li
8
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão
j ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SlMBOLO
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SiMBOLO
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2
Secretário Executivo 1 CC2
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO
Assessor Jurídico 1 1 CC1
Assessor Jurídico li 3 CC2
Assessor de Imprensa 1 CC3
Assessor Técnico li 1 CC5
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SiMBOLO
Secretário de Administracão e Planejamento 1 *
Coordenador de Bairros 1 CC4
Coordenador de Patrimônio 1 CC5
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do
Trabalho 1 CC4
Assessor Técnico 1 3 CC4
Assessor Técnico li 4 CC5
04 SECRETARIA DE FINANCAS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Finanças 1 *
Coordenador de Contabilidade 1 CC3
Coordenador de Tesouraria 1 CC4
Coordenador de Tributacao e Fiscalização 1 CC4
Coordenador de Cartografia 1 CC4
Coordenador de Compras 1 CC3
Coordenador de Licitações 1 CC4
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 3 CC5
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico li
Diretor do Departamento de Geoprocessamento
Diretor do Departamento de Planejamento
Diretor do Departamento de Enaenharia
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas
Coordenador de Servicos e Obras do Interior
Coordenador de ParQue de Máauinas
Coordenador de lluminacão Pública
Coordenador de Manutencão, Limoeza e Conservação
Assessor Técnico Ili
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
TECNOLÓGICO
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico
Coordenador de Indústria e Comércio
Coordenador de Capacitação Profissional
Coordenador do Centro Regional de Eventos
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico Ili
Consultor Técnico 1
Consultor Técnico li
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA
Secretário de Agricultura
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural
Coordenador de Agropecuária
Assessor Técnico 1
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Assessor Técnico 1
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Diretor Administrativo
Coordenador Artístico
Coordenador de Ensino Fundamental
Coordenador de Educacão Infantil
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos
Coordenador de Documentação Escolar
Coordenador de Alimentação Escolar
Coordenador de Transporte Escolar
Assessor Técnico li
Coordenador de Tempo Integral
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
QTDE
1
1
1
1
1
3
2
2
QTDE
1
1
1
4
QTDE
1
2
QTDE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
9
CC4
CC5
CC2
CC2
CC2
CC3
CC3
CC4
CC4
CC4
CC6
SÍMBOLO
*
CC4
CC4
CC5
CC4
CC6
CC3
CC4
SÍMBOLO
*
CC3
CC4
CC4
SÍMBOLO
*
CC4
SÍMBOLO
*
CC3
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC4
CC5
CC3
Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Diretor do Departamento Cultura
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público
Diretor do Departamento Espartes e Lazer
Coordenador de Planejamento Desoortivo
Coordenador de Recreacão, Lazer e Esoortes Comunitário
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Secretário de Acão Social e Cidadania
Coordenador da Solidariedade
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso
Coordenador do Programa Bolsa Família
Coordenador da Defensoria Pública
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família
Coordenador de Cadastro
Coordenador Técnico de Aprendizagem
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico li
11 SECRETARIA DE SAÚDE
Secretário de Saúde
Diretor do Departamento de Saúde
Coordenador de Odontologia
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia
Assessor Técnico 1
Assessor Técnico li
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria
Assessor Técnico 1
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos
Coordenador de Processamento e lnformatizacão
Assessor Técnico li
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental
Coordenador de Vigilância Epidemiológica
Coordenador de Programas de Prevencão Coletiva
Assessor Técnico Ili
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM
Administrador Distrital
13 COORDENADORIA DO PROCON
Coordenador do PROCON
1
1
1
1
1
1
QTDE
1
1
1
1
1
1
1
1
2
4
QTDE
1
1
1
1
1
1
3
1
2
1
1
2
1
1
1
1
1
QTDE
1
QTDE
1
10
CC3
CC5
CC5
CC3
CC4
CC4
SÍMBOLO
*
CC4
CC4
CC4
CC2
CC4
CC4
CC4
CC4
ccs
SÍMBOLO
*
CC2
CC4
CC4
CC4
CC4
CC5
CC3
CC4
CC3
CC4
ccs
CC3
CC4
CC4
CC4
CC6
SÍMBOLO
CC5
SÍMBOLO
CC2
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ili
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 5.000,00
CC-2 2.159,96
CC-3 1.823,34
CC-4 1.267,92
CC-5 819,10
CC-6 448,82
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$
Gratificada em Comissão
FG 1 cc 1 5.000,00
FG2 CC2 2.159,96
FG3 CC3 1.823,34
FG4 CC4 1.267,92
FG5 CC5 819,10
FG6 CC6 448,82
11
~
~JURl01'êà -