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norma nº 2419/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2419 / 2005
Date 2005-01-21
EmentaDispõe sobre a Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
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Prefeitura :Jvlunicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ :"'~, 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.419 
Data: 21 de janeiro de 2005. 
Súmula: Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
CAPÍTULO 1 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1°. O Município visando organizar sua administração e exercer suas 
atividades dentro de um processo de planejamento, atendendo às peculiaridades locais e os 
princípios técnicos convenientes ao desenvolvimento da comunidade, resolve reformular a 
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal. 
Art. 2º. Considera-se processo de planejamento a definição dos objetivos, 
determinados em função da realidade local, a preparação dos meios para atingi-los, o 
controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados. 
Parágrafo único. O planejamento das atividades da Administração Municipal 
obedecerá às diretrizes políticas emanadas dos anseios da comunidade e estabelecidas 
pelo Poder Executivo através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de 
planejamento: 
1 - Plano Plurianual; 
11 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e 
Ili - Orçamento Programa. 
Art. 3º. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais 
guardará inteira consonância com os planos e programas do Governo Federal e Estadual. 
Art. 4º. A ação do Município, em áreas assistidas pela atuação da União ou 
do Estado, será de caráter supletivo e sempre que for o caso buscará mobilizar recursos 
materiais, humanos e financeiros disponíveis. 
Art. 5°. A Administração Municipal, além dos controles formais concernentes 
à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de instrumentos de 
acompanhamento e avaliação de resultados da atuação dos seus diversos órgãos e 
agentes. 
Art. 6º. A Prefeitura recorrerá, sempre que admissível e aconselhável, a 
execução indireta de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou 
<Prefeitura :M_unicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
2 
convênios com pessoas e entidades públicas ou particulares, de forma a evitar novos 
encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores. 
Art. 7º. Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura 
estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou serviço e o 
atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO li 
ORGANIZAÇÃO BÁSICA 
Art. 8°. A estrutura organizacional da Prefeitura do Município de Pato Branco 
fica constituída dos seguintes órgãos: 
1 - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO 
a) Conselho Municipal de Assistência Social 
b) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
c) Conselho Municipal do Fundo de Reequipamento de Bombeiros 
d) Conselho Municipal de Saúde 
e) Conselho Municipal do Trabalho 
f) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
g) Conselho Municipal de Transporte Coletivo 
h) Conselho Municipal de Educação 
i) Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
j) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher 
k) Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
1) Conselho Municipal em Defesa do Idoso 
m) Conselho Municipal Fundeflor 
n) Conselho Municipal do Orçamento Participativo 
o) Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Educação 
p) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
q) Conselho Comunitário de Segurança Pública 
r) Conselho Municipal de Entorpecentes 
s) Conselho Municipal da Juventude 
t) Conselho Municipal de Defesa Civil 
u) Conselho Municipal de Zoneamento 
v) Conselho Municipal de Turismo 
w) Conselho Municipal de Trânsito 
x) Conselho Municipal do Projeto Paraná 12 meses 
li - ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 
a) Junta de Serviço Militar 
111 - ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 
a) Gabinete do Prefeito 
b) Assessoria Jurídica 
c) Assessoria de Imprensa 
d) Coordenadoria do PROCON 
Prefeitura :klunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA 
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b) Secretaria Municipal de Finanças 
c) Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
e) Secretaria Municipal de Agricultura 
f) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
g) Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
h) Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania 
i) Secretaria Municipal de Saúde 
V - ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 
a) Administração Distrital de São Roque do Chopim 
VI - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
a) Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco 
b) Companhia de Mineração de Pato Branco 
3 
§ 1°. Os Conselhos constantes no inciso 1 deste artigo estão vinculados ao 
Chefe do Poder Executivo por linha indireta e terão regimento próprio, obedecida, 
entretanto, a política geral do Governo Municipal. 
§ 2°. Os Órgãos constantes no inciso Ili e IV constituem a Administração 
Centralizada da Prefeitura Municipal de Pato Branco, hierarquicamente disposta e 
subordinada ao Chefe do Poder Executivo por linha direta. 
§ 3°. Os Órgãos constantes no inciso V constitui a Administração 
Descentralizada do Poder Executivo do Município de Pato Branco, hierarquicamente 
disposta e subordinada ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. 
§ 4°. Os órgãos constantes no inciso VI, constituem-se também na 
Administração Descentralizada e estes reger-se-ão por normas próprias, vinculados 
contudo, a política geral do Governo Municipal, sendo subordinados ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal por linha indireta. 
Art. 9º. As Unidades Administrativas integrantes dos órgãos constantes nos 
incisos Ili, IV e V, do artigo anterior, constituem-se na Estrutura Organizacional 
Administrativa, disposta no Anexo 1, parte integrante desta lei. 
Art. 10. Ficam criados os cargos constantes no Anexo li, parte integrante 
desta lei, para o exercício das atividades pertinentes aos órgãos e suas respectivas 
unidades administrativas, obedecendo a lotação, simbologia e quantidade nele 
estabelecidas. 
Art. 11. Os cargos criados por esta lei, serão de provimento em comissão, de 
livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, providos 
preferencialmente por servidores de carreira técnica ou profissional do município, sendo 
remunerados de conformidade com o estabelecido pela Tabela Salarial, constante do Anexo 
Ili, parte integrante desta lei, e regidos pela política geral do Governo Municipal. 
<Prefeitura CJíunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
4 
§ 1°. Para todos os efeitos legais, os vencimentos dos cargos em provimento 
de comissão, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderão ser acrescidos em 
até 100% (cem por cento), a título de Gratificação por Tempo Integral ("GTI"), calculada 
sobre o valor básico do respectivo símbolo, não sendo computada para efeitos de 
aposentadoria e demais benefícios. 
§ 2°. Para efeito de concessão de Gratificação por Tempo Integral (GTI), o 
Chefe do Poder Executivo Municipal, levará em consideração o desempenho e 
produtividade de cada órgão na obtenção de resultados e o instrumento a ser utilizado serão 
avaliações, que serão regulamentadas mediante Regimento Interno. 
§ 3°. O vencimento dos cargos de provimento em comissão acrescidos de 
gratificação, não poderá ultrapassar o valor do subsídio dos Secretários Municipais. 
Art. 12. Os cargos relativos aos órgãos integrantes da estrutura 
administrativa, quando ocupados por servidores públicos efetivos, poderão ser exercidos: 
1 - Com o afastamento do servidor do cargo concursado e optando pela 
remuneração da presente lei ou ; 
li - Optando o servidor pela remuneração do cargo do concurso, fará jus a 
percepção de Função Gratificada - símbolo "FG", no percentual de até 100% incidente 
sobre os valores constantes do Anexo IV, parte integrante desta lei, correspondente a 
simbologia do cargo em comissão por ele ocupado. 
CAPÍTULO 111 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 13. A estrutura organizacional definida por esta lei, será implementada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, através de ato próprio, em conformidade com as 
necessidades da Administração e o interesse público assim o exigir. 
Parágrafo único. Os órgãos integrantes da estrutura administrativa 
deverão obedecer sempre o seguinte escalonamento hierárquico: 
1 - Secretarias e Assessorias Gerais 
li - Departamentos 
li 1 - Coordenação 
Art. 14. As atribuições das secretarias e órgãos da Administração Pública 
a que se refere esta lei serão estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo, através de 
projeto de lei a ser enviado ao Poder Legislativo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias 
contados da publicação desta lei. 
Parágrafo único. As atribuições dos cargos referentes aos órgãos que 
comporão a Estrutura Organizacional Administrativa serão determinados e aprovados por 
ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da 
data da publicação desta lei. 
Art. 15. A critério do Executivo Municipal, poderá haver cumulação de 
cargos em provimento de comissão. 
Pr~feitura CJfunicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
5 
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o 
nomeado poderá optar pela maior remuneração, sendo vedado sua cumulação. 
Art. 16. Esta lei entra em vigor na data de suai publicação, retroagindo 
seus efeitos a 3 de janeiro de 2005, revogando as demais disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal nº 2.011, de 11 de janeiro de 2001. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato rji(Í~o. em 21 de janeiro de 2005. / 
( 
Prefeitura 9v/_unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO 1 
Estrutura Organizacional Básica 
01 GOVERNO MUNICIPAL 
Gabinete do Prefeito 
Secretário Executivo 
Assessoria de Assuntos Leaislativos 
Coordenadoria do Sistema de Controle Interno 
02 ASSESSORIAS 
Assessoria Jurídica 
Assessoria de Imprensa 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Gabinete do Secretário de Administracão e Planejamento 
Departamento de Recursos Humanos 
04 SECRETARIA DE FINANÇAS 
Gabinete do Secretário de Financas 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Engenharia, Obras e Servicos Públicos 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Departamento de Planejamento 
Departamento de Enaenharia 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
TECNOLÓGICO 
Gabinete do Secretário Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Gabinete do Secretário de Aaricultura 
Departamento Desenvolvimento Rural 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Gabinete do Secretário de Educacão, Cultura, Esoortes e Lazer 
6 
<Prefeitura 1Vlunicipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Deoartamento Administrativo 
Departamento de Cultura 
Deoartamento de Esportes e Lazer 
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
11 SECRETARIA DE SAÚDE 
Gabinete do Secretário de Saúde 
Departamento de Saúde 
Sistema Municioal de Auditoria 
Departamento de Serviços Administrativos 
Deoartamento de Vigilância à Saúde 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administrador Distrital 
13 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
7 
<Prefeitura ~unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO li 
8 
Estrutura dos Cargos de Provimento em Comissão 
j ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA QTDE SlMBOLO 
01 GOVERNO MUNICIPAL QTDE SiMBOLO 
Chefe de Gabinete do Prefeito 1 CC2 
Secretário Executivo 1 CC2 
Assessor de Assuntos Legislativos 1 CC2 
Coordenador do Sistema de Controle Interno 1 CC3 
02 ASSESSORIAS QTDE SÍMBOLO 
Assessor Jurídico 1 1 CC1 
Assessor Jurídico li 3 CC2 
Assessor de Imprensa 1 CC3 
Assessor Técnico li 1 CC5 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO QTDE SiMBOLO 
Secretário de Administracão e Planejamento 1 * 
Coordenador de Bairros 1 CC4 
Coordenador de Patrimônio 1 CC5 
Coordenador do Centro de Processamento de Dados 1 CC5 
Coordenador de Projetos e Convênios 1 CC3 
Diretor do Departamento de Recursos Humanos 1 CC3 
Coordenador do Serviço Especializado de Segurança e Medicina do 
Trabalho 1 CC4 
Assessor Técnico 1 3 CC4 
Assessor Técnico li 4 CC5 
04 SECRETARIA DE FINANCAS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Finanças 1 * 
Coordenador de Contabilidade 1 CC3 
Coordenador de Tesouraria 1 CC4 
Coordenador de Tributacao e Fiscalização 1 CC4 
Coordenador de Cartografia 1 CC4 
Coordenador de Compras 1 CC3 
Coordenador de Licitações 1 CC4 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 3 CC5 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
<Prefeitura :Municipa{ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico li 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 
Diretor do Departamento de Planejamento 
Diretor do Departamento de Enaenharia 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 
Coordenador de Servicos e Obras do Interior 
Coordenador de ParQue de Máauinas 
Coordenador de lluminacão Pública 
Coordenador de Manutencão, Limoeza e Conservação 
Assessor Técnico Ili 
06 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
TECNOLÓGICO 
Secretário de Desenvolvimento Econômico Tecnológico 
Coordenador de Indústria e Comércio 
Coordenador de Capacitação Profissional 
Coordenador do Centro Regional de Eventos 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico Ili 
Consultor Técnico 1 
Consultor Técnico li 
07 SECRETARIA DE AGRICULTURA 
Secretário de Agricultura 
Diretor do Departamento Desenvolvimento Rural 
Coordenador de Agropecuária 
Assessor Técnico 1 
08 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Assessor Técnico 1 
09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E LAZER 
Secretário de Educação, Cultura, Esportes e Lazer 
Diretor Administrativo 
Coordenador Artístico 
Coordenador de Ensino Fundamental 
Coordenador de Educacão Infantil 
Coordenador de Alfabetização de Jovens e Adultos 
Coordenador de Documentação Escolar 
Coordenador de Alimentação Escolar 
Coordenador de Transporte Escolar 
Assessor Técnico li 
Coordenador de Tempo Integral 
2 
2 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
2 
QTDE 
1 
1 
1 
1 
1 
3 
2 
2 
QTDE 
1 
1 
1 
4 
QTDE 
1 
2 
QTDE 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
2 
1 
9 
CC4 
CC5 
CC2 
CC2 
CC2 
CC3 
CC3 
CC4 
CC4 
CC4 
CC6 
SÍMBOLO 
* 
CC4 
CC4 
CC5 
CC4 
CC6 
CC3 
CC4 
SÍMBOLO 
* 
CC3 
CC4 
CC4 
SÍMBOLO 
* 
CC4 
SÍMBOLO 
* 
CC3 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC5 
CC3 
Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Diretor do Departamento Cultura 
Coordenador de Cultura e Patrimônio Histórico 
Coordenador da Biblioteca e Acervo Público 
Diretor do Departamento Espartes e Lazer 
Coordenador de Planejamento Desoortivo 
Coordenador de Recreacão, Lazer e Esoortes Comunitário 
10 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Secretário de Acão Social e Cidadania 
Coordenador da Solidariedade 
Coordenador do Centro de Atendimento e Assistência ao Idoso 
Coordenador do Programa Bolsa Família 
Coordenador da Defensoria Pública 
Coordenador de Assistência Social, Comunitária e Família 
Coordenador de Cadastro 
Coordenador Técnico de Aprendizagem 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico li 
11 SECRETARIA DE SAÚDE 
Secretário de Saúde 
Diretor do Departamento de Saúde 
Coordenador de Odontologia 
Coordenador Ambulatorial e Hospitalar 
Coordenador de Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapia 
Assessor Técnico 1 
Assessor Técnico li 
Diretor do Sistema Municipal de Auditoria 
Assessor Técnico 1 
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos 
Coordenador de Processamento e lnformatizacão 
Assessor Técnico li 
Diretor do Departamento Vigilância à Saúde 
Coordenador de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Coordenador de Vigilância Epidemiológica 
Coordenador de Programas de Prevencão Coletiva 
Assessor Técnico Ili 
12 ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DE SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Administrador Distrital 
13 COORDENADORIA DO PROCON 
Coordenador do PROCON 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
QTDE 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
2 
4 
QTDE 
1 
1 
1 
1 
1 
1 
3 
1 
2 
1 
1 
2 
1 
1 
1 
1 
1 
QTDE 
1 
QTDE 
1 
10 
CC3 
CC5 
CC5 
CC3 
CC4 
CC4 
SÍMBOLO 
* 
CC4 
CC4 
CC4 
CC2 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
ccs 
SÍMBOLO 
* 
CC2 
CC4 
CC4 
CC4 
CC4 
CC5 
CC3 
CC4 
CC3 
CC4 
ccs 
CC3 
CC4 
CC4 
CC4 
CC6 
SÍMBOLO 
CC5 
SÍMBOLO 
CC2 
Prefeitura ~unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Ili 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CC-1 5.000,00 
CC-2 2.159,96 
CC-3 1.823,34 
CC-4 1.267,92 
CC-5 819,10 
CC-6 448,82 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$ 
Gratificada em Comissão 
FG 1 cc 1 5.000,00 
FG2 CC2 2.159,96 
FG3 CC3 1.823,34 
FG4 CC4 1.267,92 
FG5 CC5 819,10 
FG6 CC6 448,82 
11 
~­
~JURl01'êà -

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