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norma nº 2690/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2690 / 2006
Date 2006-10-18
EmentaAltera a denominação de cargo, criado através da lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006.
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UJ'ief eítu'ia dli(unícípaÍ de UJ ato !B'ianco 
r I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE D EFEITO 
Altera a denominação de cargo, criado através da 
Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Enfermagem do 
Trabalho, para Técnico de Enfermagem do Trabalho, constante do artigo 1º e atribuições do 
Anexo da Lei nº 2.670, de 31 de agosto de 2006. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patof3ranco, 18 de outubro de 2006. 
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Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, _271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
TÍTULO DO CARGO 
Técnico de Enfermagem do Trabalho 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA 
Exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento dos serviços de Enfermagem do Trabalho 
em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem do trabalho. 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
• Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão do Médico do Trabalho; 
• Realizar registros e elaborar relatórios técnicos com relação à saúde laboral dos servidores; 
• Coordenar a execução do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional- PCMSO; 
• Agendar Exames clínicos gerais; 
• Agendar as consultas - Periódicas, Demissionais, Admissionais e de Retorno ao Trabalho; 
• Subsidiar com informações necessários para a elaboração do PPP- Perfil Profissiográfico 
Previdenciário; 
• Realizar atendimento de primeiros socorros; 
• Participar de investigação de acidentes; 
• Participar com o Médico do Trabalho do planejamento, programação e orientação das atividades 
de enfermagem do trabalho nos programas de educação sanitária, estimulando hábitos sadios 
para prevenir doenças profissionais e melhorar as condições de saúde dos Servidores; 
• Participar da execução de programas segurança do trabalho, prevenção de acidentes e doenças 
ocupacionais; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela 
Medicina do Trabalho; 
• Organizar arquivo da vida Laboral dos Servidores, identificando doenças relacionadas ao 
trabalho; 
• Colaborar com o Setor de Segurança, na elaboração de relatórios dos seus setores de atuação; 
• Elaborar e participar de campanhas de promoção à saúde do trabalhador; 
• Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério do Setor de Segurança; 
• Realizar procedimentos técnicos para exames admissionais, periódicos, demissionais e 
readaptação funcional; 
• Realizar a aplicação de vacinas de acordo com o programa de imunização implantado pela 
Medicina do Trabalho; 
• Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropiados, 
quando da execução dos serviços; 
• Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança; 
• Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e 
materiais utilizados, bem como do local de trabalho. 
ESPECIFICAÇÕES 
Instrução: Curso completo de Técnico de Enfermagem e conclusão de Curso Específico completo para 
formação de Técnico de Enfermagem do Trabalho, ministrado por instituição especializada e 
reconhecida. // 
Respons:bilidade: equi~ame o /aparelhos 
ASCENÇAO i -
Carreira Isolada 
M - ASSESSORIA JUR!DICI» 
Rua Caramuru, _271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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