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norma nº 6514/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6514 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaInstitui o Programa de Incentivo à Prática de Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no Município de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE GABINETE
LEI Nº 6.514, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.
Institui o Programa de Incentivo à Prática de
Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa no
Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Prática de
Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa, com o objetivo de
promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da
população idosa, por meio de ações, programas e atividades
voltadas ao envelhecimento ativo e saudável.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa idosa
todo cidadão com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 3º São diretrizes do Programa de Incentivo à Prática de
Esporte e Lazer para a Pessoa Idosa:
I - promover políticas públicas que incentivem a prática regular
de atividades físicas e esportivas entre os idosos, visando à
melhoria da qualidade de vida, autonomia e saúde integral;
II - criar e fomentar grupos exclusivos de atividades físicas
para idosos, oferecendo modalidades como ginástica,
caminhada, dança, alongamento, exercícios de força e
equilíbrio, entre outros, em espaços públicos como centros de
convivência, praças e parques;
III - incentivar a realização de eventos esportivos voltados ao
público idoso, tais como torneios recreativos, caminhadas
orientadas e olimpíadas da terceira idade;
IV - adequar e equipar espaços públicos para garantir
infraestrutura acessível, segura e adequada à prática de
exercícios por pessoas idosas, promovendo também a
socialização e inclusão;
V - capacitar e/ou contratar profissionais de educação física
especializados no atendimento à pessoa idosa, garantindo
segurança e eficiência nas atividades oferecidas;
VI - incentivar parcerias e convênios com universidades,
instituições de ensino, academias, organizações não
governamentais e demais entidades para oferta de atividades
gratuitas ou de baixo custo, bem como programas de formação
de profissionais;
VII - realizar campanhas educativas e de conscientização sobre
os benefícios da atividade física na terceira idade, destacando
sua importância na prevenção de doenças, no fortalecimento
emocional, na independência funcional e na redução da
demanda por serviços de saúde;
VIII - implementar mecanismos permanentes de avaliação e
monitoramento das atividades realizadas, garantindo sua
continuidade, aprimoramento e adequação às necessidades da
população idosa.
Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a celebrar
convênios, acordos e parcerias com instituições públicas e
privadas, bem como organizações da sociedade civil, para
viabilizar a implantação e a manutenção das ações previstas
nesta Lei.
Art. 5º As entidades e organizações representativas da pessoa
idosa legalmente constituídas poderão colaborar na
organização de eventos e contribuir com sugestões para a
efetiva execução do Programa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, contados da data da sua publicação.
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador
Rodrigo José Correia.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janayna Patricia Bortoli Hammerschmidt
Código Identificador:ADCB1E5B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 10/11/2025. Edição 3403
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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