Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
REQUERIMENTO N.º 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Peabiru,
O Vereador Alaerte Rodrigues dos Santos, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 75, inciso XXVI, da Lei
Orgânica do Município de Peabiru, bem como nos artigos 59 e 60 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar o presente:
REQUERIMENTO
Requerendo ao Poder Executivo Municipal que informe a esta Câmara
Municipal, de forma detalhada e tecnicamente fundamentada, acerca dos critérios
adotados para o recente aumento verificado nos valores lançados a título de
IPTU no Município de Peabiru, esclarecendo especificamente:
a) se houve alteração, revisão ou atualização da Planta Genérica
de Valores (PGV) ou do valor venal dos imóveis, que tenha impactado o
lançamento do IPTU no exercício corrente;
b) em caso positivo, qual o instrumento normativo utilizado para tal
atualização (lei, decreto ou outro ato administrativo), indicando-se o número do ato,
data de publicação e respectiva base legal;
c) quais parâmetros técnicos foram adotados para a reavaliação
dos valores venais, especificando-se se houve estudo técnico, levantamento de
mercado, contratação de empresa especializada ou atualização metodológica;
d) se houve alteração de zoneamento fiscal, mudança na
metodologia de cálculo ou atualização cadastral que tenha influenciado o
lançamento do imposto;
e) se foram estabelecidas regras de transição, limitadores de
aumento ou medidas compensatórias aos contribuintes, com vistas a evitar
elevação abrupta da carga tributária.
JUSTIFICATIVA
Tem sido observado por diversos munícipes o aumento significativo
nos valores lançados a título de IPTU, fato que tem gerado questionamentos
quanto aos critérios utilizados pela Administração Pública Municipal para a
atualização do tributo.
Rua Juvenal Portela, n.º 1020 – Centro – CEP.: 87.250-000 – Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501.199/0001-02 – Peabiru - PR
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Validador
Câmara Municipal de Peabiru
Estado do Paraná
O IPTU constitui tributo de natureza patrimonial cujo cálculo está
diretamente vinculado ao valor venal do imóvel, sendo imprescindível que qualquer
atualização observe critérios técnicos, transparência administrativa e estrita
legalidade, especialmente quando houver impacto financeiro relevante aos
contribuintes.
A presente solicitação tem por objetivo garantir transparência,
permitir o adequado exercício da função fiscalizatória do Poder Legislativo e
possibilitar a correta compreensão dos fundamentos técnicos e jurídicos que
embasaram eventual majoração do imposto.
Diante disso, requer-se o envio das informações solicitadas de forma
clara, fundamentada e acompanhada, se possível, dos atos normativos e estudos
técnicos pertinentes.
Requer-se, ainda, que cópia do presente requerimento seja
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para ciência e providências.
Plenário Jurceu Sakuma, 23 de fevereiro de 2026.
Alaerte Rodrigues dos Santos - Vereador
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Alaerte Rodrigues dos Santos
Data 23/02/2026 16:00
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Última atualização em 23/02/2026 16:00
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Alaerte Rodrigues dos Santos
Data 23/02/2026 16:00
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23/02/2026
15:27
Helio Scarabel Junior - Poder Legislativo de Peabiru/PR (aspar@peabiru.pr.leg.br, CPF 064.617.889-05) criou este documento
23/02/2026
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23/02/2026
16:00
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