| Tipo | Ofício |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | Ofício da Copel em resposta ao Requerimento n.º 07/2026 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual questiona a qualidade no fornecimento de energia elétrica. A Copel informa que determinadas situações podem ocasionar interrupções no fornecimento de energia e demandar intervenções emergenciais, impactando temporariamente a continuidade do serviço. Ainda assim, a Companhia mantém monitoramento permanente da rede e atua de forma contínua para mitigar riscos, fortalecer a infraestrutura e restabelecer o fornecimento com segurança e agilidade. Destacando que foram registrados protocolos para tratamento da demanda, os quais possuem prazo para conclusão até julho de 2026. Esclarece-se que o prazo estimado para a execução dessas atividades poderá ser prorrogado em razão de ajustes na programação ou da ocorrência de condições climáticas adversas. |
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COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 1 de 6 Curitiba, 30 de abril de 2026. Exmo. Sr. Irineu Manfrin Poder Legislativo do Peabiru Rua Juvenal Porela, 1020 Peabiru - PR www.cmpeabiru.pr.gov.br OFÍCIO Nº 17/2026 - INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA: MANIFESTAÇÃO DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Mediante o Ofício nº 17/2026, pelo qual são solicitados informações e esclarecimentos acerca das quedas e oscilações de energia elétrica no Município de Peabiru, tem-se a informar o que segue. Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que a Copel Distribuição S.A., na qualidade de Concessionária de Serviço Público Federal de Distribuição de Energia Elétrica, está sujeita às normas e diretrizes estabelecidas pelo poder concedente, representado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Nesse contexto, a Companhia observa rigorosamente as disposições da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 2021, que disciplina as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. A Copel reconhece a relevância da energia elétrica para o desenvolvimento das atividades econômicas e sociais. Contudo, interrupções no fornecimento podem ocorrer em decorrência de fatores externos e alheios ao controle da Concessionária, tais como intempéries, acidentes provocados por terceiros, interferência de vegetação ou de animais na rede, atos de vandalismo, entre outros eventos fortuitos. Interrupções decorrentes de condições climáticas severas, como quedas de postes e rompimento de cabos, podem exigir prazos maiores para o restabelecimento do serviço, em razão da complexidade e dos riscos envolvidos. Para mitigar esses impactos, a Companhia adota medidas preventivas e corretivas sempre que necessário. A Copel mantém compromisso permanente com os indicadores de continuidade estabelecidos pela ANEEL, realizando análises contínuas de seus circuitos elétricos para subsidiar o planejamento e a execução eficiente das ações de manutenção e melhoria da rede em toda a área de concessão. 18 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 2 de 6 Ressalta-se, entretanto, que determinadas situações podem ocasionar interrupções no fornecimento de energia e demandar intervenções emergenciais, impactando temporariamente a continuidade do serviço. Ainda assim, a Companhia mantém monitoramento permanente da rede e atua de forma contínua para mitigar riscos, fortalecer a infraestrutura e restabelecer o fornecimento com segurança e agilidade. A Copel continuamente implementa ações com a finalidade elevar a confiabilidade da rede elétrica local, aprimorar a capacidade energética da região e assegurar a continuidade operacional do sistema, por meio de manutenção planejada, modernização e reforço da segurança da infraestrutura. Os recursos aplicados refletem a estratégia contínua da Copel de fortalecimento do sistema elétrico, garantindo maior estabilidade, eficiência e qualidade no fornecimento de energia à população, com a redução dos riscos de interrupções e a promoção da confiabilidade do serviço. Em atenção ao questionamento acerca dos indicadores, esclarece-se que não existem limites máximos definidos pelo órgão regulador por município, entretanto são estabelecidos limites por Conjunto Elétrico, que no caso, o município de Peabiru está contido no conjunto elétrico denominado SANTOS DUMONT, e os limites de seus indicadores são estabelecidos anualmente. Para o ano de 2025 o DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) teve seu limite fixado em 7 horas e o valor realizado foi de 5,64 horas. Ao analisar o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), este teve seu limite estabelecido em 5 vezes, e o valor realizado foi de 3,46 vezes. Cabe destacar também que foram registrados protocolos para tratamento da demanda, os quais possuem prazo para conclusão até julho de 2026. Programa de Manutenção 20263824114990 - 20263824129885 20263824768025 - 20263832613485 20263825191741 - 20263825116522 20263824992180 - 20263832743196 2026032823 - 2026030999 2026031000 - 2025027865 Esclarece-se que o prazo estimado para a execução dessas atividades poderá ser prorrogado em razão de ajustes na programação ou da ocorrência de condições climáticas adversas. Durante todo o período, as equipes técnicas realizarão avaliações contínuas, assegurando a qualidade, a segurança e a integridade da rede elétrica. Conforme sua solicitação, a área responsável por Ressarcimento de Danos realizou levantamento e análise dos protocolos de ressarcimento registrados por consumidores do município de Peabiru no período de 01/03/2025 a 01/04/2026, em conformidade com a regulamentação vigente e as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. 19 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 3 de 6 No intervalo analisado, foram identificados 20 (vinte) pedidos de ressarcimento de danos, devidamente formalizados por consumidores do município de Peabiru. Desse total: 2 (dois) pedidos referem-se a ressarcimentos por danos não elétricos; 18 (dezoito) pedidos correspondem a ressarcimentos por danos elétricos. Após a realização da análise técnica e regulatória das solicitações registradas, considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas diretrizes da ANEEL, verificou-se o seguinte: 02 (dois) pedidos foram deferidos, por atender integralmente aos requisitos técnicos e regulatórios aplicáveis, com comprovação do nexo causal entre o dano alegado e o sistema de distribuição de energia elétrica; 12 (doze) pedidos foram indeferidos, em razão do não enquadramento às condições previstas na regulamentação vigente, decorrente, entre outros fatores, da ausência de comprovação do nexo causal, da caracterização de danos não relacionados à rede de distribuição ou do descumprimento de requisitos formais exigidos para a análise; 04 (pedidos) pedidos foram indeferidos por responsabilidade do consumidor, em função da não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo regulamentar; 2 (dois) pedidos permanecem em análise, com pendência de entrega da documentação solicitada, sob responsabilidade do consumidor. Esclarecemos que os pedidos deferidos tiveram o ressarcimento realizado conforme previsto na legislação setorial, respeitando os prazos, formas e limites estabelecidos pela ANEEL e pelas normas de defesa do consumidor. Quanto aos pedidos indeferidos, os consumidores foram devidamente comunicados, com apresentação da justificativa técnica correspondente, mantendo-se assegurado o direito à reapresentação ou contestação, nos termos regulamentares. Segue relatório com o descritivo individualizado dos protocolos de ressarcimento de danos, no qual constam, para cada solicitação analisada, as seguintes informações: Número do protocolo Tipo de dano reclamado Decisão administrativa Respectiva fundamentação técnica 20251990256893 Outros danos Indeferido Perda de produtos perecíveis devida exclusivamente a interrupção ou duração da interrupção. 20259095017110 Outros danos Indeferido Cliente não entregou documentos/informações solicitadas 20251738016172 Equipamento elétrico Deferido Nexo causal – Valor ressarcido R$ 3.180,00 20263298889604 Equipamento elétrico Deferido Nexo causal – Valor ressarcido R$ 1.860,00 20 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 4 de 6 20251676766620 Equipamento elétrico Indeferido Cliente não entregou documentos/informações solicitadas 20259344965128 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20258887576884 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20263827307780 Equipamento elétrico Em análise Pendência documental por responsabilidade do consumidor 20251591863719 Equipamento elétrico Deferido mas não pago Cliente não entregou documentos/informações na fase de pagamento. 20252021114591 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20252532742579 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20263545232596 Equipamento elétrico Em análise Pendência documental por responsabilidade do consumidor 20259529813157 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20251754571761 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20252141829614 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20251544941928 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20251435385327 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20251479416296 Equipamento elétrico Indeferido Cliente não entregou documentos/informações solicitadas no prazo 20251347943941 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico 20263657537526 Equipamento elétrico Indeferido Sem registro de ocorrência no sistema elétrico Ressaltamos que a concessionária mantém processo contínuo de análise e atendimento às solicitações de ressarcimento, atuando em conformidade com a regulamentação da ANEEL e com as normas aplicáveis de proteção ao consumidor. Em relação à privatização, não houve alteração no dimensionamento das equipes, tampouco redução de veículos ou bases operacionais destinadas ao atendimento do município de Jaboti no período anterior e posterior à privatização. Da mesma forma, não foram implementadas mudanças no modelo de atendimento regional, mantendo-se a mesma estrutura operacional e os critérios já adotados para a prestação dos serviços na região. 21 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 5 de 6 Quanto aos investimentos, a Copel nos últimos anos investiu aproximadamente R$ 12 milhões na região, monitorando a evolução do consumo de energia elétrica e o carregamento do sistema elétrico de distribuição projetando, ao longo dos anos, o mercado de energia futuro e planejando obras que garantam o atendimento a essa demanda com qualidade. Salienta-se que o departamento responsável irá realizar análises adicionais de forma a melhorar o atendimento elétrico do sistema de distribuição no município de Peabiru propondo, inclusive, novas obras de reforço e melhoria, caso necessárias. Alguns investimentos já foram realizados nas áreas rurais do estado do Paraná, há que se destacar o Programa Paraná Trifásico, que configura -se como uma das mais relevantes iniciativas estruturantes para o fortalecimento da infraestrutura elétrica no meio rural paranaense, resultado de uma parceria entre a Copel e o Governo do Estado. Com a implantação de aproximadamente 25 mil quilômetros de redes trifásicas e a incorporação de sistemas avançados de automação, o programa amplia significativamente a robustez e a confiabilidade do fornecimento de energia no campo. Além de facilitar e agilizar o acesso à rede trifásica para produtores rurais — inclusive com redução de contrapartidas — a iniciativa viabiliza a expansão de atividades produtivas, impulsionando o desenvolvimento econômico regional. Destaca-se ainda a modernização operacional da rede, com tecnologias que permitem a identificação automática de falhas e reconfiguração do sistema, reduzindo o impacto de interrupções e elevando os padrões de segurança. Paralelamente, o programa contribui para a sustentabilidade, ao possibilitar a substituição de fontes fósseis por energia elétrica mais limpa, além de fomentar a geração de empregos e otimizar as atividades de manutenção, consolidando um ambiente mais eficiente, competitivo e sustentável para o agronegócio paranaense. Ainda cabe ressaltar que a COPEL acaba de lançar o programa “Copel Agro” (canal direto com os produtores, nova linha exclusiva de atendimento: 0800 643 76 76), que representa um avanço estratégico no atendimento ao produtor rural paranaense, especialmente para cadeias produtivas com alto grau de dependência da rede elétrica, como a proteína animal. Com uma estrutura dedicada que inclui atendimento 24 horas por dia, equipes técnicas especializadas e reforço das ações em campo, o programa tem como foco ampliar a qualidade e a confiabilidade do fornecimento de energia no meio rural. Entre as principais iniciativas, destacam-se a maior agilidade no restabelecimento do serviço, a redução de interrupções, a atuação preventiva com manutenção e manejo de vegetação, além do apoio à modernização das instalações, incluindo incentivo à rede trifásica e soluções de redundância energética. Trata-se de uma ação estruturante, com investimentos na ordem de R$ 200 milhões, que fortalece o agronegócio, aumenta a competitividade das regiões do interior e contribui diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável dos municípios do Paraná. Quanto ao solicitado no item I, segue o relatório contendo as informações pormenorizadas das interrupções ocorridas no período solicitado, no Anexo I. 22 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. Página 6 de 6 Por fim, reafirmamos o nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação de serviços de qualidade à sociedade, permanecendo à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Atenciosamente, (assinado eletronicamente) Dionizio Ribeiro Ambrózio Gerente VDSED - Desempenho do Sistema Elétrico Copel Distribuição S.A. e-Protocolo: 25.243.960-9 23 7 Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3 23a 7 Documento: MINUTA_17.2026_PEABIRU_revDREC1.pdf. Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58 Local: COPEL/DIS/DOP/SOD/DDCQ/VDSED. Assinatura Simples realizada por: Renata Maraccini Franco (XXX.742.889-XX) em 04/05/2026 10:31 Local: COPEL/VPJC/SJU/DREC. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: