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materia nº 3/2026

Tipo Ofício
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaOfício da Copel em resposta ao Requerimento n.º 07/2026 do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual questiona a qualidade no fornecimento de energia elétrica. A Copel informa que determinadas situações podem ocasionar interrupções no fornecimento de energia e demandar intervenções emergenciais, impactando temporariamente a continuidade do serviço. Ainda assim, a Companhia mantém monitoramento permanente da rede e atua de forma contínua para mitigar riscos, fortalecer a infraestrutura e restabelecer o fornecimento com segurança e agilidade. Destacando que foram registrados protocolos para tratamento da demanda, os quais possuem prazo para conclusão até julho de 2026. Esclarece-se que o prazo estimado para a execução dessas atividades poderá ser prorrogado em razão de ajustes na programação ou da ocorrência de condições climáticas adversas.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A.
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Curitiba, 30 de abril de 2026. 
Exmo. Sr. 
Irineu Manfrin 
Poder Legislativo do Peabiru 
Rua Juvenal Porela, 1020 
Peabiru - PR
www.cmpeabiru.pr.gov.br 
OFÍCIO Nº 17/2026 - INFORMAÇÕES SOBRE A QUALIDADE NO FORNECIMENTO 
DE ENERGIA ELÉTRICA: MANIFESTAÇÃO DA COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. 
Mediante o Ofício nº 17/2026, pelo qual são solicitados informações e esclarecimentos 
acerca das quedas e oscilações de energia elétrica no Município de Peabiru, tem-se a 
informar o que segue. 
Cumpre-nos esclarecer, inicialmente, que a Copel Distribuição S.A., na qualidade de 
Concessionária de Serviço Público Federal de Distribuição de Energia Elétrica, está 
sujeita às normas e diretrizes estabelecidas pelo poder concedente, representado pela 
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Nesse contexto, a Companhia observa
rigorosamente as disposições da Resolução Normativa nº 1.000, de 7 de dezembro de 
2021, que disciplina as condições gerais de fornecimento de energia elétrica. 
A Copel reconhece a relevância da energia elétrica para o desenvolvimento das 
atividades econômicas e sociais. Contudo, interrupções no fornecimento podem ocorrer 
em decorrência de fatores externos e alheios ao controle da Concessionária, tais como 
intempéries, acidentes provocados por terceiros, interferência de vegetação ou de 
animais na rede, atos de vandalismo, entre outros eventos fortuitos. 
Interrupções decorrentes de condições climáticas severas, como quedas de postes e 
rompimento de cabos, podem exigir prazos maiores para o restabelecimento do serviço, 
em razão da complexidade e dos riscos envolvidos. Para mitigar esses impactos, a 
Companhia adota medidas preventivas e corretivas sempre que necessário. 
A Copel mantém compromisso permanente com os indicadores de continuidade 
estabelecidos pela ANEEL, realizando análises contínuas de seus circuitos elétricos 
para subsidiar o planejamento e a execução eficiente das ações de manutenção e 
melhoria da rede em toda a área de concessão. 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3
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Ressalta-se, entretanto, que determinadas situações podem ocasionar interrupções no 
fornecimento de energia e demandar intervenções emergenciais, impactando 
temporariamente a continuidade do serviço. Ainda assim, a Companhia mantém 
monitoramento permanente da rede e atua de forma contínua para mitigar riscos, 
fortalecer a infraestrutura e restabelecer o fornecimento com segurança e agilidade. 
A Copel continuamente implementa ações com a finalidade elevar a confiabilidade da 
rede elétrica local, aprimorar a capacidade energética da região e assegurar a 
continuidade operacional do sistema, por meio de manutenção planejada, 
modernização e reforço da segurança da infraestrutura. Os recursos aplicados refletem 
a estratégia contínua da Copel de fortalecimento do sistema elétrico, garantindo maior 
estabilidade, eficiência e qualidade no fornecimento de energia à população, com a 
redução dos riscos de interrupções e a promoção da confiabilidade do serviço. 
Em atenção ao questionamento acerca dos indicadores, esclarece-se que não existem 
limites máximos definidos pelo órgão regulador por município, entretanto são 
estabelecidos limites por Conjunto Elétrico, que no caso, o município de Peabiru está 
contido no conjunto elétrico denominado SANTOS DUMONT, e os limites de seus 
indicadores são estabelecidos anualmente. Para o ano de 2025 o DEC (Duração 
Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) teve seu limite fixado em 7 horas 
e o valor realizado foi de 5,64 horas. Ao analisar o FEC (Frequência Equivalente de 
Interrupção por Unidade Consumidora), este teve seu limite estabelecido em 5 vezes, e 
o valor realizado foi de 3,46 vezes. 
Cabe destacar também que foram registrados protocolos para tratamento da demanda, 
os quais possuem prazo para conclusão até julho de 2026. 
Programa de Manutenção 
20263824114990 - 20263824129885
20263824768025 - 20263832613485 
20263825191741 - 20263825116522 
20263824992180 - 20263832743196 
2026032823 - 2026030999 
2026031000 - 2025027865 
Esclarece-se que o prazo estimado para a execução dessas atividades poderá ser 
prorrogado em razão de ajustes na programação ou da ocorrência de condições 
climáticas adversas. Durante todo o período, as equipes técnicas realizarão avaliações 
contínuas, assegurando a qualidade, a segurança e a integridade da rede elétrica. 
Conforme sua solicitação, a área responsável por Ressarcimento de Danos realizou 
levantamento e análise dos protocolos de ressarcimento registrados por consumidores 
do município de Peabiru no período de 01/03/2025 a 01/04/2026, em conformidade com 
a regulamentação vigente e as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de 
Energia Elétrica – ANEEL. 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3
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No intervalo analisado, foram identificados 20 (vinte) pedidos de ressarcimento de danos, 
devidamente formalizados por consumidores do município de Peabiru. Desse total: 
 2 (dois) pedidos referem-se a ressarcimentos por danos não elétricos; 
 18 (dezoito) pedidos correspondem a ressarcimentos por danos elétricos. 
Após a realização da análise técnica e regulatória das solicitações registradas, 
considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente e pelas diretrizes da 
ANEEL, verificou-se o seguinte: 
 02 (dois) pedidos foram deferidos, por atender integralmente aos requisitos técnicos e 
regulatórios aplicáveis, com comprovação do nexo causal entre o dano alegado e o 
sistema de distribuição de energia elétrica; 
 12 (doze) pedidos foram indeferidos, em razão do não enquadramento às condições 
previstas na regulamentação vigente, decorrente, entre outros fatores, da ausência de 
comprovação do nexo causal, da caracterização de danos não relacionados à rede de 
distribuição ou do descumprimento de requisitos formais exigidos para a análise; 
 04 (pedidos) pedidos foram indeferidos por responsabilidade do consumidor, em 
função da não apresentação da documentação solicitada dentro do prazo regulamentar; 
 2 (dois) pedidos permanecem em análise, com pendência de entrega da 
documentação solicitada, sob responsabilidade do consumidor. 
Esclarecemos que os pedidos deferidos tiveram o ressarcimento realizado conforme 
previsto na legislação setorial, respeitando os prazos, formas e limites estabelecidos 
pela ANEEL e pelas normas de defesa do consumidor. 
Quanto aos pedidos indeferidos, os consumidores foram devidamente comunicados, 
com apresentação da justificativa técnica correspondente, mantendo-se assegurado o 
direito à reapresentação ou contestação, nos termos regulamentares. 
Segue relatório com o descritivo individualizado dos protocolos de ressarcimento de 
danos, no qual constam, para cada solicitação analisada, as seguintes informações: 
Número do 
protocolo 
Tipo de dano
reclamado
Decisão
administrativa
Respectiva fundamentação
técnica
20251990256893 Outros danos Indeferido Perda de produtos perecíveis 
devida exclusivamente a 
interrupção ou duração da 
interrupção. 
20259095017110 Outros danos Indeferido Cliente não entregou 
documentos/informações 
solicitadas 
20251738016172 Equipamento 
elétrico 
Deferido Nexo causal – Valor ressarcido R$ 
3.180,00 
20263298889604 Equipamento 
elétrico 
Deferido Nexo causal – Valor ressarcido R$ 
1.860,00 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3
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20251676766620 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Cliente não entregou 
documentos/informações 
solicitadas 
20259344965128 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20258887576884 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20263827307780 Equipamento 
elétrico 
Em análise Pendência documental por 
responsabilidade do consumidor
20251591863719 Equipamento 
elétrico 
Deferido mas 
não pago 
Cliente não entregou 
documentos/informações na fase 
de pagamento. 
20252021114591 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20252532742579 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20263545232596 Equipamento 
elétrico 
Em análise Pendência documental por 
responsabilidade do consumidor 
20259529813157 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20251754571761 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20252141829614 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20251544941928 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20251435385327 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20251479416296 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Cliente não entregou 
documentos/informações 
solicitadas no prazo 
20251347943941 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
20263657537526 Equipamento 
elétrico 
Indeferido Sem registro de ocorrência no 
sistema elétrico 
Ressaltamos que a concessionária mantém processo contínuo de análise e atendimento às 
solicitações de ressarcimento, atuando em conformidade com a regulamentação da ANEEL 
e com as normas aplicáveis de proteção ao consumidor. 
Em relação à privatização, não houve alteração no dimensionamento das equipes, 
tampouco redução de veículos ou bases operacionais destinadas ao atendimento do 
município de Jaboti no período anterior e posterior à privatização. Da mesma forma, não 
foram implementadas mudanças no modelo de atendimento regional, mantendo-se a 
mesma estrutura operacional e os critérios já adotados para a prestação dos serviços
na região. 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
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Quanto aos investimentos, a Copel nos últimos anos investiu aproximadamente R$ 12 
milhões na região, monitorando a evolução do consumo de energia elétrica e o 
carregamento do sistema elétrico de distribuição projetando, ao longo dos anos, o 
mercado de energia futuro e planejando obras que garantam o atendimento a essa 
demanda com qualidade. 
Salienta-se que o departamento responsável irá realizar análises adicionais de forma a 
melhorar o atendimento elétrico do sistema de distribuição no município de Peabiru 
propondo, inclusive, novas obras de reforço e melhoria, caso necessárias. 
Alguns investimentos já foram realizados nas áreas rurais do estado do Paraná, há que 
se destacar o Programa Paraná Trifásico, que configura -se como uma das mais 
relevantes iniciativas estruturantes para o fortalecimento da infraestrutura elétrica no 
meio rural paranaense, resultado de uma parceria entre a Copel e o Governo do Estado. 
Com a implantação de aproximadamente 25 mil quilômetros de redes trifásicas e a 
incorporação de sistemas avançados de automação, o programa amplia 
significativamente a robustez e a confiabilidade do fornecimento de energia no campo. 
Além de facilitar e agilizar o acesso à rede trifásica para produtores rurais — inclusive 
com redução de contrapartidas — a iniciativa viabiliza a expansão de atividades 
produtivas, impulsionando o desenvolvimento econômico regional. Destaca-se ainda a 
modernização operacional da rede, com tecnologias que permitem a identificação 
automática de falhas e reconfiguração do sistema, reduzindo o impacto de interrupções 
e elevando os padrões de segurança. Paralelamente, o programa contribui para a 
sustentabilidade, ao possibilitar a substituição de fontes fósseis por energia elétrica mais 
limpa, além de fomentar a geração de empregos e otimizar as atividades de 
manutenção, consolidando um ambiente mais eficiente, competitivo e sustentável para 
o agronegócio paranaense. 
 Ainda cabe ressaltar que a COPEL acaba de lançar o programa “Copel Agro” (canal 
direto com os produtores, nova linha exclusiva de atendimento: 0800 643 76 76), que 
representa um avanço estratégico no atendimento ao produtor rural paranaense, 
especialmente para cadeias produtivas com alto grau de dependência da rede elétrica, 
como a proteína animal. Com uma estrutura dedicada que inclui atendimento 24 horas 
por dia, equipes técnicas especializadas e reforço das ações em campo, o programa 
tem como foco ampliar a qualidade e a confiabilidade do fornecimento de energia no 
meio rural. Entre as principais iniciativas, destacam-se a maior agilidade no 
restabelecimento do serviço, a redução de interrupções, a atuação preventiva com 
manutenção e manejo de vegetação, além do apoio à modernização das instalações, 
incluindo incentivo à rede trifásica e soluções de redundância energética. Trata-se de 
uma ação estruturante, com investimentos na ordem de R$ 200 milhões, que fortalece 
o agronegócio, aumenta a competitividade das regiões do interior e contribui 
diretamente para o desenvolvimento econômico sustentável dos municípios do Paraná. 
Quanto ao solicitado no item I, segue o relatório contendo as informações 
pormenorizadas das interrupções ocorridas no período solicitado, no Anexo I. 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3
COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A.
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Por fim, reafirmamos o nosso compromisso com a legalidade, a transparência e a 
prestação de serviços de qualidade à sociedade, permanecendo à disposição para 
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
(assinado eletronicamente) 
Dionizio Ribeiro Ambrózio 
Gerente 
VDSED - Desempenho do Sistema Elétrico 
Copel Distribuição S.A. 
e-Protocolo: 25.243.960-9 
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Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58. Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da
Silva em: 04/05/2026 08:52. Demais assinaturas na folha 23a. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: bf7631e6d1148a187a6d3dfc2327b2f3
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Documento: MINUTA_17.2026_PEABIRU_revDREC1.pdf.
Assinatura Avançada realizada por: Dionizio Ribeiro Ambrozio (XXX.037.889-XX) em 04/05/2026 09:58 Local: COPEL/DIS/DOP/SOD/DDCQ/VDSED.
Assinatura Simples realizada por: Renata Maraccini Franco (XXX.742.889-XX) em 04/05/2026 10:31 Local: COPEL/VPJC/SJU/DREC.
Inserido ao protocolo 25.592.740-0 por: Elicimari Goncalves da Silva em: 04/05/2026 08:52.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código:

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