| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-11-28 |
| Ementa | Lei Ordinária nº 50, de 28 de novembro de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único Quadro de Pessoal, Plano de Cargos e Salários e dá outras providências. |
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Da ni ei sso e. 6 A OÂMARA MUNICIPAL DS PEABIRU, Estado do Pa rená, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono & seguinte Lei 1) REGIME ADOTADO Art. 1º - Pica instituído o Regine Jurídico Único para os Servidores Municipais do Poder Executivo do Yunicípio de Peabiry Estado do Paraná, de acordo com o definido pela Toi Muntoipal nº 029/90 de 22 de ed inlim ate 1.990, | co - Pica adotado o recime da € das 8 Trabalhistas --Cel,Te, 80 qual PP blícos Municipais. 2) oomounso súntICO = commaazAção E R Art, 2º - Ag contratações de pessoal pera o to de epro-, vação prévia em concurso de provas ou de provas e tí pr queen lo vadas as nomeações pare ventos. ds proviaao em comissão, dec: dos em Lei de livre exoneração é 1º - Os concursos SÁNIS CSA de provas ou de provas e tulos regulementados por ato próprio do Poder Executivo. $2e-0 de validade do concurso público de ” uma vez, por igusl período, * Art, 3º - O Muni pregado sectentes pega PA e dor à necessidades tempo: de excepcionsl interesse 5 2º — 4 contratação a que se refere o presente Artigo dará mediente a realização de testes seletivos, ordenados “pelo Po- pios de publicidade e igualdade drtenatoatos - não superior & 12 (doze) meses, sendo vedada a recon- trataç - rt, 4º - A jornada de trabalho do pessosl regido pela * OeLuT., será do 08 (oito) hores diários ou 44 (quarenta e re toras senanaia, salvo as repartições administrativas cuja jornada &s trabslho é de 35 (trinta e cinco) horas semanais. o Único - Para as atividades em que dado anna | ando ão prestação de serviços sos sábados, domingos e POMiais, o | turno iníntorrupto será de 06 (sois) horas diárias, Art, Sf - As condições básicas pare o ingresso no É- de Pessoal rertião pela C.LeT., são as seguintes! ; Prefeitura Municipal de pedido - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Estar em digo com-as obrigações militares e eleitoreioy - Ser maior de 18 (dezoito) e menor de 60 (sessenta) anos - Não estar em gozo de benefícios concedidos pelo Sistema Previdenciário msmo 107 : - Possuir 08 requisitos cos exigidos para cada função . ) DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Arte 69 — e a probatório é o período do dois anos, & contar da deta do enquadramento no Quadro de Pessoal recido pela CeLeTo, durante o qual são apuredos os requisitos necessérios confirmação do funcionário na função em que foi aprovado em concur so público e posteriormente contratado. Findo tel período o funoto nário adquire a ootabilidade, com seus direitos garantidos pelo Ar tigo 41 da Constituição Federal. Parégreto Único - O funcionário designado pelo Ohefe do Zoder Executivo para exercer atividades que não estejam ligadas à em que foi aprovado em concurso público, n£0 teré prejuízos za co em do tempo referido no Caput deste Artigo, uma vez que & âssignação se der por ato do Poder Executivo e as atividades sejam exercidas dentro do mesmo órgão. Ê CAPÍTULO II DAS GRATIFICAÇÕES E VANTAGENS Arte 7º - Além do vencimento ou remuneração, poderá o fun eionário perceber as seguintes gratificações: 1 - pela prestação de serviço extraordinário; TI - pela prestação de serviço em recimo de tempo integral de serviço e dedicação exojusivas III - pele representação de gabinete; Iv - pelo exercício de atividndes de natureza pe- = ad com risco de vida ou * 5 5 2º - A gratificação pela prestação de cerviço extreordi sério deetins-se 2 remunerar os serviços prestados fora do perfodo zoraal de trabalho a que estiver sujeito 0 funcionário, no desem-! penho Sara £unção, sendo previamente arbitrada pelo Chefe da re- partição. 5 2º - Pelo exercício de função em recime de tempo inte- grsl de serviço e dedicação exclusiva, conceder-se-á no funcionê- rio gretificação especial que será fixada entre os limites de cin quenta À cem por cento de neus vencimentos, tendo em visto n essen eielidnde, a complexidade e a responsabilidade de determinadas fun ções ou atribuições, bem como as condições e natureza do trabalho êss unidades administrativas correspondentes, 6 3º - à gratificação pele representação de gabinete, se gestire cos servidores aos quais forem atribuídos encargos de as- cramento direto so Chefe do Poder Executivo e outros definidos| a a Ss) Prefeitura Municipal de Peabiru E gra: cação pe: cicio de atividades sas ou insalubres seguirão os Índices e formas fixados pela OL? CAPÍTULO ITT . DAS PROMOÇÕES E ACESSOS Arte 8º — Promoção é e elevação do funcionário no nível do vencimento imediatamente superior so a-que pertence, obedecidos os critérios de Nerecimento e Antiguidade, $ 1º — As promoções se darão a cada interstício de dois merecimento ou antiguidade, O interstício pa determinado pelo tempo de efetivo exercício na classe, apurado em dias, levando-se em conta a por ano. k 85 2º — à promoção por merecimento não poderá ser concedi- da de forma consecutiva, ou seja, deve-se intercalar com a antigui âsde, 5 3º - À elaboração de listas pare fins de promoção, fica ré a cargo do Departemento de Pessoal em conjunto com a Secretaria Administrativas » $ 4º - rara que haja a promoção serão apurados durante o interstício de dois anos os seguintes requisitos: E 5 5º - Os requisitos mencionados no parágrafo anterior se Tso apurados mediante levantamento feito pelo Chefe de cada depare *emento, e a falta de qualquer um dos requisitos anula o direito à gronoção. Arte 9º - Atingido o limite múximo de promoção de cada + função, o funcionário poderá, dependendo da função, obter ACESSO a outra função, imediatamente superior à a que pertença, Único - Os casos mencionados no Caput deste Are *izo, obedecerão os parâmetros estabelecidos no Quadro de Pessoal, a Art. 10º - O funcionário poderá obter AGESSO a outras fun sões dentro do Quadro de Pessoal resido pele C.L.T., através de testes seletivos internos regulamentados por ato do Poder Executi- zo. Parágrafo Único - O ACESSO na forma deste Artigo, dispen- ss o cumprimento do interstício mencionado nos Artigos anteriores, participar do teste seletivo.o funcioná- Fio que preencha os requisitos exigidos para a função. CAPÍTULO IV : DO PESSOAL ESTATUTÁRIO E DO MAGISTÉRIO Art. 11º = O pessoal pertencente ao Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo, ou seja, 08 Estatutários, se constitui em Qua- fro às regime en extinção, com todos os direitos adquiridos garan- fidos na forme do Estatuto dos Puncionários Cívis do Estado do Pa- | Prefeitura Municipal de Peabiru raná e legislação competente. Art. 12º - O pessoal integrante do Quadro de Pessoal de Provimento Bfetívo, gozam de uma licença, sem remuneração, para o gd Em mencionaia Caput dente Artigo, será - cença o no polo tempo de 02 (dois) anos, prorrogável, um Vem, por ágdal pe- ríodo. $ 2º - O funcionário poderá, a qualquer tempo, desistir da licença, retornando a suas etividades normais. Arte 13º - O pessoal pertencente so Magistério Municipe, embora sejam regidos pela CeL.T., não se integram eos dispositivos desta Lei, pois tem seus direitos e deveres estabelecidos pela Lei Municipal nº 078/86 de 26 de Novembro de 1,986, CAPÍTULO V DOS CARCOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 14º - Os cargos de provimento em comissão se desti nam a atender encargos de direção, de chefia, de consulta ou de ag sessoramento « $ 1º - Os cargos de que trata este Artigo são providos * através de escolha do Chefe do Poder Executivo, por pessoas que reunam as condições necessárias à investidura no serviço público e competência profissional. $ 2º = Os cargos de provimento em comissão, serão exerci- dos, preferencialmente, por funcionários da carreira técnica ou tese de um funcionário exercer um cargo de zrovimento em comissão, êste poderá optar entre os vencimentos es- tabelecidos pelo cargo em comissão ou pelo vencimento estabelecido pela função a que pertenças + S$ 4º - Uma vez desligado do cargo de provimento em comis- são, o funcionário volta à função de origem com todus os direitos ere adquiridos, e se não for funcionário não gera direito a indená zação, uma vez que os e em comiesão são de livre nomeação e exoneração, não havendo ulo empregatício. CAPÍTULO VI » DO QUADRO DB PESSOAL Arte 15º - Os dispositivos desta Lei, obedecerão os Qua- fros de Pessonl como se segue nos Angxos 1, II é IIT desta Lei. Agente Agministrativo de Saud Agente de Saúde Odontológica Agente de Saúde Pública I Agente de Seúãe Pública II Agente Socísl | Prefeitura Municipal de Peabiru 1 xx xXx I I 1 1 1 VIII III I v Posl vI nI Pecad mr xr xav mav xav xa xa xvI I Iv vi xvI vII Y ERR RCRR CEEE poa k POOPODODDOLOLODLLLDALL LOOP ER É nuuagrm FERE E] Prefeitura Municipal de Peabiru Continuação do axéxo gn Es EICIO cr$ 8.604,00 cr$ 9.723,00 cr$ 10.759,00 + Org 21.856,00 ess Cr$ 12.870,00 cr$ 13.988,00 “+ Cr$ 15.083,00 “+ Org 16,102,00 “+ Cr$ 16.882,00 .. Cr$ 18.005,00 cr$ 18 874,00 19.672,00 20.467,00 20.641,00 21.253,00 24.772,00 28.573,00 32.820,00 40.380,00 48.527,00 57.268,00 65.812,00 73.731,00 81.065,00 88.396,00 95.730,00 é dumugga anna quagganmagaea PA E cooncrsosescesesesasas CRS 000000000000000000000 15 Encarregado Departamento Pessoal 15a 16 001 Secretário 04 2 07 001 Ofícial Administrativo og a 12 001 Tesoureiro oi a 12 001 Encarregado do INCRA 15 a 16 001 Lançador 01 a 06 Fones ( SEFEREESasgaLses iiqagaaaaaaaaaas ereceresasasaas 113.894,00 00000000000000000000000000000 (dl ANÉXO III. SUAIRO DE PESSOAL DE PROVINENTO EN Contasto Kº carcos Los s Assessor Jurfáico Assessor de Gabinete Assessor Técnico -em Agrimensura . 00-1 Diretor do Deptfº.lun, de Saúde e AssisteSocial CC-5 Diretor da Fazenda . 0c.5 Diretor do Deptf.Muno de Faucação e Cultura. (4 Diretor do Deptf.de Obras, Viação e Servelrb. 00.3 Diretor do Dept?. Municipal de Engenharia - UC.4 Diretor do Deptf.Municipal de Wedícina . Cos Diretor do Dept? Municipal de Odontologia - CC=5 Diretor do Ser, Autônomo do Lua e Esgotos: CC=5 Secretário Geral - 00=3 sfimoros co -1 24.772,00 o -2 32.820,00 -s3 40.380,00 O -4 48.268,00 57.268,00 oxpfruro vII DAS CONSTISRAÇÕES FINAIS Art. 16º — Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder, mediante Decreto, 0s reajustes nas tabelas de vencimen- tos dos Servidores Wunícípsis, obedecendo as disponibilidades orça mentárias, Arte 17º - Ao servidor estável de acordo com o Artigo 19 dos Atos das Disposições Constituoionais Trensítórias, são assegu- rados todos os direitos e vantegens integrantes desta Lei. Arte 18º - O Anéxo T da Lei Municipal nº 030/90 de 22 de Yarço de 1.990, passa a vigorar na forma do Anéxo 1 desta Lei, Arte 19º - O interstício mencionsdo no Artigo Bº desta + Lei, será contado a partir do enquadramento do funcionário no Qua- ro de Pessoal regido pela C.L.Te a Art. 20º - Esta Lei entrará em vigor na data de eua publi cação, revogando a Lei Municipal nº 005/77 de 16 de linio de 1977 é demais disposições em contrério, com efeitos aplicáveis a par *ir de 1º de Novembro do corrente cio. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Fara né, em 28 de Novembro de 1.990, ço Fleutermo Goéd A - - = Prefeitura Municipal de Peabiru A ed