| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1748 / 2025 |
| Date | 2025-06-20 |
| Ementa | Prorroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei n.º 1027/2015. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 8101 CNPJ-75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peablru - Paraná LEI N° 1748/2025 SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI N" 1.02712015. A Câmara Afullicipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito i\tUllicipul, sancione; a segllilllt! Lei: An. 1° Fica prorrogada a Lei nO 1.027.22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto. Art. 2° O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação do projeto de lei nO 2.614/2024. que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo ano 6° concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus respectivos planos municipais. Art. 3° Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias definidas no plano ainda vigente. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru, 20 de jun e 2025. Ma cos Gonçah'cs L.opes Prefeito Municipal