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norma nº 1748/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1748 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaProrroga o Plano Municipal de Educação regulamentado pela Lei n.º 1027/2015.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 8101
CNPJ-75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peablru - Paraná
LEI N° 1748/2025
SÚMULA: PRORROGA O PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO REGULAMENTADO PELA LEI N" 1.02712015.
A Câmara Afullicipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
i\tUllicipul, sancione; a segllilllt! Lei:
An. 1° Fica prorrogada a Lei nO 1.027.22 de junho de 2015, que dispõe sobre o Plano
Municipal de Educação até sua substituição por nova lei com o mesmo objeto.
Art. 2° O prazo de prorrogação e a vigência da nova lei do PME dependerá da aprovação
do projeto de lei nO 2.614/2024. que dispõe sobre o novo Plano Nacional de Educação e cujo
ano 6° concede um prazo de um ano após sua publicação, para que os municípios aprovem seus
respectivos planos municipais.
Art. 3° Até a aprovação do novo Plano Municipal de Educação os órgãos responsáveis
pela sua aplicação deverão dar continuidade ao trabalho de execução das metas e estratégias
definidas no plano ainda vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Peabiru, 20 de jun e 2025.
Ma cos Gonçah'cs L.opes
Prefeito Municipal

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