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norma nº 1759/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1759 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento para 2025, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) para o Fundo Municipal de Assistência Social para despesas com viagens e diárias aos conselheiros da Assistência Social.
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Lei N° 1759/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-EREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
, I Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 2121
U<: -J I CNPJ- 75.370.148/0001-17 ~CEP- 87250-000 Peablru - Paraná
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A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Municlpio de Peabiru, no Exerclcio de 2025, um crédito adicional especial no valor
de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), ecnforme abaixo detalhado:
10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
10,001.08,244.0 Manutenção do Programa Bloco de IGD SUAS
002.2.081
Diárias. Civil Fonte tce 31933 - IGD SUAS
3.3.90.14.00.00 15.000,00
Passagens e Despesas Fonte tce 31933 -IGO SUAS
3.3.90.33.00.00 com loecmoção
2.000,00
TOTAL 17.000,00
Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal deecrrente da abertura dos créditos que trata o capul do artigo serão
incluldas nos anexos 11 do PPA para o exerclcio de 2025 e no Anexo I da LDO para o
exercicio de 2025.
2,
Art. 2°. _ Para dar ecbertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 2121
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peablru - Paraná
I • na forma do disposto no inciso 111.Parágrafo 1°. do Art. 43. da Lei
Federal nO 4320/64. os recursos da Anulaçáo Parcial de dolaçl\o orçamentária.
conforme abaixo:
10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL
10.001.08.244.0 Manutençáo do Programa Bloco de IGD SUAS
002.2.081
Vencimentos e Fonte tce 31933 - IGD SUAS
3.1,90.11.00.00 Vantagens Fixas -
Pessoal Civil 17.000,00
TOTAL 17.000,00
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçl\o.
Prefeitura Municip e Peablru~OJ-de outubro de 2025.
/ ..

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