| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1759 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Credito Adicional Especial no Orçamento para 2025, no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais) para o Fundo Municipal de Assistência Social para despesas com viagens e diárias aos conselheiros da Assistência Social. |
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Lei N° 1759/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. -EREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU , I Praça Eleutérlo Galdlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 2121 U<: -J I CNPJ- 75.370.148/0001-17 ~CEP- 87250-000 Peablru - Paraná UI :~.() o.~l7ni" lU t) "t ',y .:l' :J~~. •...,,0. ~<Jl -" P, ~ ~ w ~ o cc • .tU ~ a:: E $ .!:?' •• o.. .9, 8 ~ :: A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Municlpio de Peabiru, no Exerclcio de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 17.000,00 (Dezessete mil reais), ecnforme abaixo detalhado: 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 10,001.08,244.0 Manutenção do Programa Bloco de IGD SUAS 002.2.081 Diárias. Civil Fonte tce 31933 - IGD SUAS 3.3.90.14.00.00 15.000,00 Passagens e Despesas Fonte tce 31933 -IGO SUAS 3.3.90.33.00.00 com loecmoção 2.000,00 TOTAL 17.000,00 Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal deecrrente da abertura dos créditos que trata o capul do artigo serão incluldas nos anexos 11 do PPA para o exerclcio de 2025 e no Anexo I da LDO para o exercicio de 2025. 2, Art. 2°. _ Para dar ecbertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531- 2121 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Peablru - Paraná I • na forma do disposto no inciso 111.Parágrafo 1°. do Art. 43. da Lei Federal nO 4320/64. os recursos da Anulaçáo Parcial de dolaçl\o orçamentária. conforme abaixo: 10 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.001 SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL 10.001.08.244.0 Manutençáo do Programa Bloco de IGD SUAS 002.2.081 Vencimentos e Fonte tce 31933 - IGD SUAS 3.1,90.11.00.00 Vantagens Fixas - Pessoal Civil 17.000,00 TOTAL 17.000,00 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçl\o. Prefeitura Municip e Peablru~OJ-de outubro de 2025. / ..