br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 1758/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1758 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a concessão de dia de folga ao servidor público no seu aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos, no âmbito do município de Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1483

Originating matéria

matéria 1520 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
LEIN.º 1758/2025
Dispõe sobre a concessão de dia de folga ao
servidor público no seu aniversário, sem prejuízo
dos seus vencimentos, no âmbito do município de
Peabiru, Estado do Paraná, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sancionei a seguinte Lei:
Art. 1º- O servidor público municipal terá direito a folga no dia do seu
aniversário, sem prejuízo dos seus vencimentos.
Art. 2º - Não terão direito ao benefício previsto acima o servidor que
possuir em seus assentamentos funcionais qualquer das situações enumeradas a
seguir:
I- Advertência escrita nos últimos dois anos;
II - Punição com suspensão nos últimos três anos;
HI - Mais de três faltas sem justificativa no período de um ano;
IV — Três faltas, ainda que justificadas, no período de um ano.
Art. 3º - Se o aniversário do servidor cair em feriado, sábado, domingo,
ou em recessos administrativos, o benefício previsto nesta Lei poderá ser
usufruído no primeiro dia útil subsequente ou em qualquer outro, a depender da
necessidade do servidor e possibilidade do ente público, limitado ao mês de
aniversário do servidor.
Art. 4º - Se em alguma repartição pública do município houver dois ou
mais servidores com direito ao benefício no mesmo dia, o responsável
administrativo pelo órgão deverá fazer escalonamento para o gozo do benefício,
limitado ao mês de aniversário do servidor, a fim de se evitar prejuízo ao
andamento do serviço público.
Art. 5º - A concessão do benefício aos servidores que trabalham em turnos
de escalas de plantão, assim como das unidades de saúde, ficará a critério do
gestor da secretária da qual é lotado, que deverá garantir o gozo do benefício ao
EA
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 )3531-2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
servidor, providenciando sua substituição no dia da folga de aniversário, válido
no mês do aniversário do servidor o uso da sua folga.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 19 de setembro de 2025.
po
José Marcos Gonçalves Lopes
Prefeito

open original →