| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1757 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Cria o inciso III, ao art. 8, da Lei 1.411/2021. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça EleutérioGaldlnode Andrade,21 ~ Fone.Fax (44) 3531- 2121 CNPJ_ 75.370.148/0001.17. CEP- 87250-000 Peablru- Paran' j a.ffir I W(j~' ~ • 05() c. I LEI N'" 175712025 i:~,~;~1/ Crill o inciso //1,110 art, 8, da Lei 1.4/112021, ~m ~~1I o: ~ ~ £Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Preftito a. o i& iH, lancionei a seguinte Lei: Ar!. '0, Fica acrescido o inciso m, ao art, 8", da 1.411/2021, com a seguintc redação: "Art, 8° ( ..) III _ Serviço de Vigilância Socioassistencia/: Constitui o serviço de diagnóstico e acompanhamento socioterritorial no âmbito do SUAS que norteia as ações de proteção social com efetividade na área de abrangência e monitora resultados alcançados. " Art. r.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 19 de setembro de 2025, é(iQ bo/11 "- Jo~GOnçalVes Lopes Prefeito