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← Peabiru (PR)

norma nº 1757/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1757 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaCria o inciso III, ao art. 8, da Lei 1.411/2021.
native_id1487

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matéria 1570 →

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça EleutérioGaldlnode Andrade,21 ~ Fone.Fax (44) 3531- 2121
CNPJ_ 75.370.148/0001.17. CEP- 87250-000 Peablru- Paran'
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a.ffir I
W(j~' ~ •
05() c. I LEI N'" 175712025 i:~,~;~1/ Crill o inciso //1,110 art, 8, da Lei 1.4/112021,
~m ~~1I
o: ~ ~ £Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Preftito
a. o i& iH, lancionei a seguinte Lei:
Ar!. '0, Fica acrescido o inciso m, ao art, 8", da 1.411/2021, com a seguintc
redação:
"Art, 8° ( ..)
III _ Serviço de Vigilância Socioassistencia/: Constitui o serviço de
diagnóstico e acompanhamento socioterritorial no âmbito do SUAS
que norteia as ações de proteção social com efetividade na área de
abrangência e monitora resultados alcançados. "
Art. r.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 19 de setembro de 2025,
é(iQ bo/11 "-
Jo~GOnçalVes Lopes
Prefeito

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