| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Autoriza a desafetação, permuta e doação de bens imóveis públicos municipais. |
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LEI N" 1762/2025 Autoriza a (Iesa/elação, permuta e doação de bem' imól'I!i.••públicos municipais e dá outras prcU'idê"cia.\'. ~REFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 ~ Fone-Fax (44) 3531- 8101 CNPJ- 75.370.148/0001.11. CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná 0'" .- "" .~ij'.c . o li-oIQê. c •• ~ om"Ô.! ~ow A Câl~ara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná. aprovou e eu Prefeito Municipal. sancionei a seguinte Lei: Art. 1° Fica dcsafetado da categoria de uso comum. de propriedade do Município de Peabiru. o imóvel abaixo descrito, passando a integrar o patrimônio disponível do Município de Peabiru: 1_ "LOTE DE TERRAS /1"12 (rÍREA INSTITUCIONAL), DA QUADRA N'1I2, imóvel público urbano, situado no Loteamento Jardim Botânico, quadro urbano desta cidade e coman"a de Peabiru. PRo com área de 303, 73m1 , dentro dos seguintes limites e cOtifrontações: "Ao norte: confrontando com a Data n° /l, no rumo 6]0 56' 47"S£ medindo 35,2 J metros: Ao leste; con}rontando com o alinhamento predial da rua Modesto Saldanha. no rumo NE 28° 26'03 "SIV, medindo 8.63 metros; Ao sul: confrontando com a data nO13 (Area Instillldonal2J, no rumo 62°56'47"S£ medindo 35,18 metros; Ao oeste: confrontando com a Chá"llra n° 37-Remanescente. no rumo 28°23 'OI "NE medindo 8.63 metros "; registr(ldo sob a matrícula n° 25.357 do Registro de Imóveis de Peahiru-PR, cujo \'tllor médio de mercado é de RS 65.1148,58 (sessenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta e oito ,'entavo.\). conforme avaliaçijes técnicas. Art. 2" - Fica o Poder Executivo autorizado a pem1Utar a área descrita no artigo I° com os seguintes imóveis de propriedade da empresa Victoria Incorporadora Ltda - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 19.935.699/0001.00, com endereço na Rua Araruna. 1895. sala 2. Campo Mourão-PR: I - LOTE DE TERRAS N° 23. DA QUADRA N° OI, Imóvel urbano. situado no Loteamento Jardim Botânico, quadro urbano desta cidade e comarca de Peabiru, PR, com área de 340,35, metros quadrados. dentro dos seguintes /imites e confrontações: "Ao norte: COnfi"Ofltandocom a Data n° 22, no rumo 6]0 56' .J7"S£ medindo 27,47 metros; Ao leste: con}rontando com a Chácara n° 36, no rllmo 28°26'03"SU~ medindo 15.83 metros; Ao sul: ,'on.frontando com ()alinhamento predial da rua Izidoro Scarabel, no rumo SE47°57'.J4 "NJV medindo 28,32 metros; Ao oeste: con}rontandu com o alinhamento predial da Rua Modesto Saldanha. no rumo NE28°26'03 "SW medindo 8,95 metros"; Registrado sob a matrícula n° 25.345 do Registro ele Imóveis de Peabiru-PR; cujo valor médio de mercado é de RS 72.767,68 (sessenta e dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e oito centams), conforme a•... aliações técnicas. g. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 ~ Fone~Fax (44 ) 3531- 8101 CNPJ- 75.370.148/0001-17. CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná Art. 3° - A pernlUta autorizada por esta Lei será realizada sem pagamento de toma por qualquer das partes, tendo em vista a proximidade dos valores médios apurados nos laudos técnicos e a comprovação de que o imóvel de propriedade particular atende de forma mais adequada ao interesse público. Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fonnali7.ar a doação do imóvel descrito no an. 2° desta Lei ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Pcabiru, autarquia municiJXIl, inscrita no CNP J nO 75.370.155/0001-19. com sede na Rua João Albino Casali, nO 615, Centro, PcabirulPR, CEP 87.250-000. com a finalidade de implantação de infraestrutura de saneamento básico. l)arágrafo único. A doação referida no caput deverá constar de instrumento próprio. com cláusula de inalienabilidade e reversão ao Município de PeabirulPR em caso de desvio de finalidade. resguardando o interesse público primário e o atendimento à função social da propriedade pública. Art. 5" A pem1Uta objeto da presente lei autori7.ativa é precedida de justificativa do interesse público e avaliação prévia dos bens imóveis a serem permutados, bem como deverão se efetivar através de escritura pública. Art. 6° A pennuta de que trata esta Lei fundamenta-se no interesse público e na conveniência administrativa. tendo em vista que o imóvel particular objeto da troca se encontra localizado em ponto tecnicamente mais adequado para a infraestrutura de saneamento básico, atendendo à necessidade de ampliação da infraestrutura de saneamento básico no Município c viabiJizando a prestação de serviço essencial ::'l coletividade. Art. 7° As despesa., decorrentes da execução da presente Lei correrão às expensas do Municipio de Peabiru. Estado do Paraná. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Peabiru. 24 de outubro de 2025. • < .Jos '~J\J~I cus Gonçalves Lopes Prefeito Municipal