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norma nº 1765/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1765 / 2025
Date 2025-11-06
EmentaProjeto de Lei do Legislativo n.º 13/2025 de autoria do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protagonismo econômico e a capacitação dos jovens, e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdlno de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8101
CNPJ -75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Poablru - P.",ná
LEI N.o 1765/2025
Institui a Semana Municipal da Juventude
Empreendedora com o objetivo de estimular a
cultura empreendedora, o protugonismo
econônúco e a capacitação dos jovens, e dá outras
providências.
A Câmara ltlunidpal de Peabiru. Estado tio Paraná, aprovou e eu Prefeito
Municipal, sancione; a l'egu;nte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Empreendedora, a ser
realizada anualmente, na terceira semana de novembro, em alusão ao mês global do
empreendedorismo.
Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude Empreendedora fica
incluída no Calendário Oficial do Município.
Art. 2° A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem por objetivo:
I • estimular a cultura empreendedora entre jovens de 15 a 29 anos;
II • incentivar o protagonismo econômico juvenil, corno fonna de geração de
renda e autonomia;
111- aproximar a juventude dos ecossistemas de inovação e negócios locais;
IV • conectar iniciativas públicas e privadas que promovam capacitação e
oportunidades no empreendedorismo.
Art. 3° Durante a semana de que trata esta Lei. poderão ser realizadas ações
como:
I - oficinas e minicursos sobre empreendedorismo, finanças peSSoaiS,
fonnalização como MEl, economia criativa, inovação e marketing digital;
11- feiras de Negócios Juvenis, com exposição e venda de produtos e serviços
desenvolvidos por jovens empreendedores do Municfpio;
lU - rodas de conversa e painéis com empresários, startups e mentores. para
compartilhamento de experiências e networking;
inovação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutlé:rtoGaldlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531 - 8101
CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Poablru - Paran'
IV - visitas técnicas e parcerias com aceleradoras, incubadoras e centros de
Art. 4
0 A coordenação das atividades poderá ser realizada pela Secretaria
Municipal de Agricultura. Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em
conjunto com as demais Secretarias. em parceria com:
I ~ universidades e instituições de ensino;
11• SEBRAE e entidades de apoio ao microempreendedor;
111. coletivos juvenis. ONOs e associações comunitárias;
IV • empresas do setor produtivo local.
Art. 5° A execução da Semana Municipal da Juventude Empreendedora poderá
ocorrer com recursos próprios disponíveis, emendas parlamentares ou parcerias público￾privadas, sem gerar despesas obrigatórias para o Municfpio.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Peabiru, 06 de novembro de 2025.
l!F!8fY~..
J-:sé~ ~Ives Lopes
Prefeito Municipal

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