| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1765 / 2025 |
| Date | 2025-11-06 |
| Ementa | Projeto de Lei do Legislativo n.º 13/2025 de autoria do Vereador Lucas Manoel Prudencio de Brito, no qual institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protagonismo econômico e a capacitação dos jovens, e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdlno de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531- 8101 CNPJ -75.370.148/0001-17 - CEP - 87250-000 Poablru - P.",ná LEI N.o 1765/2025 Institui a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protugonismo econônúco e a capacitação dos jovens, e dá outras providências. A Câmara ltlunidpal de Peabiru. Estado tio Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sancione; a l'egu;nte Lei: Art. 1° Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Empreendedora, a ser realizada anualmente, na terceira semana de novembro, em alusão ao mês global do empreendedorismo. Parágrafo único. A Semana Municipal da Juventude Empreendedora fica incluída no Calendário Oficial do Município. Art. 2° A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem por objetivo: I • estimular a cultura empreendedora entre jovens de 15 a 29 anos; II • incentivar o protagonismo econômico juvenil, corno fonna de geração de renda e autonomia; 111- aproximar a juventude dos ecossistemas de inovação e negócios locais; IV • conectar iniciativas públicas e privadas que promovam capacitação e oportunidades no empreendedorismo. Art. 3° Durante a semana de que trata esta Lei. poderão ser realizadas ações como: I - oficinas e minicursos sobre empreendedorismo, finanças peSSoaiS, fonnalização como MEl, economia criativa, inovação e marketing digital; 11- feiras de Negócios Juvenis, com exposição e venda de produtos e serviços desenvolvidos por jovens empreendedores do Municfpio; lU - rodas de conversa e painéis com empresários, startups e mentores. para compartilhamento de experiências e networking; inovação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutlé:rtoGaldlno de Andrade, 21. Fone-Fax (44) 3531 - 8101 CNPJ - 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Poablru - Paran' IV - visitas técnicas e parcerias com aceleradoras, incubadoras e centros de Art. 4 0 A coordenação das atividades poderá ser realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura. Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo, em conjunto com as demais Secretarias. em parceria com: I ~ universidades e instituições de ensino; 11• SEBRAE e entidades de apoio ao microempreendedor; 111. coletivos juvenis. ONOs e associações comunitárias; IV • empresas do setor produtivo local. Art. 5° A execução da Semana Municipal da Juventude Empreendedora poderá ocorrer com recursos próprios disponíveis, emendas parlamentares ou parcerias públicoprivadas, sem gerar despesas obrigatórias para o Municfpio. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Peabiru, 06 de novembro de 2025. l!F!8fY~.. J-:sé~ ~Ives Lopes Prefeito Municipal