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norma nº 162/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Peabiru junto à Associação de Câmaras Municipais da Micro Região Doze - ACAMDOZE.
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Câmara Municipald P abiru
Estado do Paraná
RESOLUÇÃO N.0 162/2025
Dispõe sobre a filiação da Câmara
Municipal de Peabiru junto à
Associação de Câmaras Municipais da
Micro Região Doze - ACAMDOZE.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, APROVOU e o
Vereador Irineu Manfrin, Presidente, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica formalizada a filiação desta Câmara Municipal junto à
Associação de Câmaras da Micro Região Doze - ACAMDOZE.
Art. 2° Fica autorizada a contribuição mensal para ACAMDOZE no valor
equivalente a 01 (um) salário mínimo nacional, destinada à manutenção e ao
fortalecimento das atividades da entidade, nos moldes do art. 8, S 2°, alínea "C",
do Estatuto da ACAMDOZE.
Art. 3° Serão consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), dotações
próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do art. 2° desta
Resolução.
Art. 4° - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Jurceu Sakuma, 19 d
Brun es
10 Secretário
Rua Juvena/ Porte/a. n.o 1020 - Centro - CEP.: 87.250-000 - Fone (44) 3531.2193
CNPJ 01.501. 799/0007-02 - Peabiru - PR

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