| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1766 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 709.645,18. Este crédito tem como objetivo garantir a disponibilidade orçamentária para a construção do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Conforme o documento, os recursos para cobrir esta despesa virão de duas fontes: R$ 571.128,20 de um provável excesso de arrecadação de recursos do Governo Federal e R$ 138.516,98 da anulação parcial de dotação destinada à Manutenção da Merenda Escolar. |
| native_id | 1496 |
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\ I PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU -2r.aça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 NPl - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná Lei N° 1766/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Municlpio de Peabiru, no Exerclcio de 2025, um crédito adicional especial no valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezoito centavos). 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 07.002 DIVISA0 DE PROMOCAo SOCIAL 07.002.08.244.0 Construção Do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS 002.1.117 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres - Exerclcio Corrente ) 138.516,98 4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Fonte 894 GOVERNO FEDERAL) 571.128,20 TOTAL 709.645,18 Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de pla~ejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão g PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná incluídas nos anexos 11do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo I da LDO para o exercício de 2025. Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: I - na forma do disposto no inciso li, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita Orçamentária, conforme abaixo demonstrado: Receitas de Capital 2000.00.00.00.00 2.4.1.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal .00.00.00. (Fonte 894 Governo federal) R$ 571.128,20 TOTAL I 571.128,20 I - na forma do disposto no inciso 111,Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei Federal nO 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 06.001 DIVISÃO DE EDUCACÃO 06.001.12.306.0 Manutenção a Merenda Escolar 006.2.030 Fonte 1001 Recursos 3.3.90.32.00.00 Material bem ou serviço Ordinarios Livres - para distribuição gratuita Exercicio Corrente) 138.516,98 TOTAL 138.516,98 Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. . , 8 d.enovembro de 2025. J COS GONÇALVES LOPES Prefeito Municipal PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121 CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná ANEXO INTEGRANTE DA LEI N2 1766/2025 CALCULO DE TEND~NCIA DE EXCESSODE ARRECADAÇÃO POR RECEITA RECEITAORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) 1- DEMONSTRATIVO DA RECEITAARRECADADA POR PERfoDO RECEITAS 1º PERrODO 2024 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras 0,00 0,00 0,00 Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) TOTAL 0,00 0,00 0,00 A -12 Período 2024 - 01 a 10/2024 B - 22 Período 2024 - 11 a 12/2024 C - 12 Período 2025- - 01 a 10/2025 11- DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO - Arrecadação 12 Período 2025, dividido pelo 12 período 2024, é igual a Taxa de Incremento. 12 Período 2.025 = 0,00 ----------------------- = Taxa de Incremento = 0,000000 12 Período 2.024 = 0,00 0,00 0,00 0,00 111- CÁLCULO DE TEND~NCIA DE EXCESSODE ARRECADAÇÃO - Arrecadação 22 período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo FNDE NO Valor de R$ 356.009,12 é igual à provável arrecadação do 22 período de 2.025 Arrecadação 22 Período 2.024 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do Excesso 0,00 X 0,000000 + 571.128,20 = 571.128,20 IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSODE ARRECADAÇÃO (+) ARRECADAÇÃO 12 PERfoDO 2.025 (+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 22 PERfoDO 2.025 (=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCfclO 2.025 (-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2025 (-)2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) (=) PROVÁVEL EXCESSODE ARRECADAÇÃO (-) EXCESSOARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO (=) EXCESSODE ARRECADAÇÃO DISPONlvEL Peabiru - Pr, 18 de NOVEMBRO de 2.025. 0,00 571.128,20 671.128,20 0,00 571.128,20 0,00 571.128,20