br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 1766/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1766 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaAutoriza abertura de um Crédito Adicional Suplementar no orçamento de 2025, no valor de R$ 709.645,18. Este crédito tem como objetivo garantir a disponibilidade orçamentária para a construção do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Conforme o documento, os recursos para cobrir esta despesa virão de duas fontes: R$ 571.128,20 de um provável excesso de arrecadação de recursos do Governo Federal e R$ 138.516,98 da anulação parcial de dotação destinada à Manutenção da Merenda Escolar.
native_id1496

Originating matéria

matéria 1644 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

\ I
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
-2r.aça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
NPl - 75.370.148/0001-17 -CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
Lei N° 1766/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento
Geral do Municlpio de Peabiru, no Exerclcio de 2025, um crédito adicional especial
no valor de R$ 709.645,18 (setecentos e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
dezoito centavos).
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
07.002 DIVISA0 DE PROMOCAo SOCIAL
07.002.08.244.0 Construção Do Centro de Referencia de Assistencia Social - CRAS
002.1.117
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres -
Exerclcio Corrente )
138.516,98
4.4.90.51.00.00. Obras e Instalações Fonte 894 GOVERNO
FEDERAL) 571.128,20
TOTAL
709.645,18
Parágrafo Único - As alterações necessárias nos instrumentos de pla~ejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
g
PREFEITURA DO MUNICíPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
incluídas nos anexos 11do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo I da LDO para o
exercício de 2025.
Art. 2°. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
I - na forma do disposto no inciso li, Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei
Federal nO4320/64, o recurso do Provável Excesso de Arrecadação por Receita
Orçamentária, conforme abaixo demonstrado:
Receitas de Capital
2000.00.00.00.00
2.4.1.9.99.0.1.01.00 Outras Transferências De Recursos da União e de suas Entidades - Principal
.00.00.00. (Fonte 894 Governo federal) R$ 571.128,20
TOTAL I 571.128,20
I - na forma do disposto no inciso 111,Parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei
Federal nO 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária,
conforme abaixo:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,
ESPORTE E LAZER
06.001 DIVISÃO DE EDUCACÃO
06.001.12.306.0 Manutenção a Merenda Escolar
006.2.030
Fonte 1001 Recursos
3.3.90.32.00.00 Material bem ou serviço Ordinarios Livres -
para distribuição gratuita Exercicio Corrente) 138.516,98
TOTAL 138.516,98
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
. , 8 d.enovembro de 2025.
J COS GONÇALVES LOPES
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 - 2121
CNPJ- 75.370.148/0001-17 - CEP- 87250-000 Peabiru - Paraná
ANEXO INTEGRANTE DA LEI N2 1766/2025
CALCULO DE TEND~NCIA DE EXCESSODE ARRECADAÇÃO POR RECEITA
RECEITAORÇAMENTARIA 2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos da União e
de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo federal) 1-
DEMONSTRATIVO DA RECEITAARRECADADA POR PERfoDO
RECEITAS 1º PERrODO 2024 2º PERIODO 2024 1º PERIODO 2025
2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras 0,00 0,00 0,00
Transferências De Recursos
da União e de suas Entidades
- Principal (Fonte 894 Governo
federal)
TOTAL 0,00 0,00 0,00
A -12 Período 2024 - 01 a 10/2024
B - 22 Período 2024 - 11 a 12/2024
C - 12 Período 2025- - 01 a 10/2025
11- DEMONSTRATIVO DA TAXA DE INCREMENTO
- Arrecadação 12 Período 2025, dividido pelo 12 período 2024, é igual a Taxa de Incremento.
12 Período 2.025 = 0,00
----------------------- = Taxa de Incremento = 0,000000
12 Período 2.024 = 0,00
0,00
0,00
0,00
111- CÁLCULO DE TEND~NCIA DE EXCESSODE ARRECADAÇÃO
- Arrecadação 22 período 2.024 Multiplicado pela Taxa de Incremento mais o valor a ser liberado pelo FNDE
NO Valor de R$ 356.009,12 é igual à provável arrecadação do 22 período de 2.025
Arrecadação 22 Período 2.024 X Taxa de Incremento + Liberação pelo Governo Federal = valor do Excesso
0,00 X 0,000000 + 571.128,20 = 571.128,20
IV - DEMONSTRATIVO DO EXCESSODE ARRECADAÇÃO
(+) ARRECADAÇÃO 12 PERfoDO 2.025
(+) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL 22 PERfoDO 2.025
(=) ARRECADAÇÃO PROVÁVEL NO EXERCfclO 2.025
(-) RECEITA PREVISTA NA LEI ORÇAMENTÁRIA 2025
(-)2419.99.01.01.00.00.00.00 Outras Transferências De Recursos
da União e de suas Entidades - Principal (Fonte 894 Governo
federal)
(=) PROVÁVEL EXCESSODE ARRECADAÇÃO
(-) EXCESSOARRECADAÇÃO JÁ UTILIZADO
(=) EXCESSODE ARRECADAÇÃO DISPONlvEL
Peabiru - Pr, 18 de NOVEMBRO de 2.025.
0,00
571.128,20
671.128,20
0,00
571.128,20
0,00
571.128,20

open original →