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norma nº 1775/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1775 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre o plano de custeio para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência social dos servidores do Município de Peabiru/Pr, conforme Art. 18 de Lei Complementar n° 20/2013, mediante atualização anual, e dá outras providencias.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
LEI Nº 1775/2025
Súmula: Dispõe sobre o Plano de custeio para
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio
de Previdência Social dos Servidores do Município
de Peabiru/PR, conforme Art. 18 de Lei
Complementar nº 20/2013, mediante atualização
anual, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial - custo suplementar - do
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Peabiru/PR, em
atendimento a legislação federal aplicável, a amortização do déficit atuarial será por aporte
anual até o ano de 2054 conforme projeção de amortização do valor do déficit atuarial de R$
40.968.989,27 (quarenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e
nove reais e vinte e sete centavos) identificado na avaliação atuarial com data base em
31/12/2024, conforme tabela abaixo:
Ano Aporte Anual em R$
2025 816.397,95
2026 1.040.894,30
2027 1.602.463,54
2028 2.672.315,05
2029 2.699.036,20
2030 2.726.028,58
2031 2.753.288,87
2032 2.780.821,76
2033 2.808.629,97
2034 2.836.716,27
2035 2.865.083,44
2036 2.893.734,27
2037 2.922.671,61
2038 2.951.898,33
2039 2.981.417,31 o
2040 3.011231,49
2041 3.041.343,80
2042 3.071.757,24
2043 3.102.474,81
2044 3.133.499,56
— 2045 3.164.834,56 |
2046 — 3.196.482,90
[o 2097, 3.228.447,73
2048 3:260,;732,21.
2049 3.293.339,53
,
+ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
2050 3.326.272,92
2051 3.359.535,65
2052 3.555.131,01
2053 3.427.062,32
2054 3.461.332,94
Art. 2º - Em caso de atraso no pagamento, O valor devido será corrigido pelo IPCA-IBGE
mais juros de 0,5% ao mês, da data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná 18 de
dezembro de 2025. E
Prefeito Municipal

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