| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de custeio para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência social dos servidores do Município de Peabiru/Pr, conforme Art. 18 de Lei Complementar n° 20/2013, mediante atualização anual, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná LEI Nº 1775/2025 Súmula: Dispõe sobre o Plano de custeio para amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Peabiru/PR, conforme Art. 18 de Lei Complementar nº 20/2013, mediante atualização anual, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial - custo suplementar - do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Peabiru/PR, em atendimento a legislação federal aplicável, a amortização do déficit atuarial será por aporte anual até o ano de 2054 conforme projeção de amortização do valor do déficit atuarial de R$ 40.968.989,27 (quarenta milhões, novecentos e sessenta e oito mil, novecentos e oitenta e nove reais e vinte e sete centavos) identificado na avaliação atuarial com data base em 31/12/2024, conforme tabela abaixo: Ano Aporte Anual em R$ 2025 816.397,95 2026 1.040.894,30 2027 1.602.463,54 2028 2.672.315,05 2029 2.699.036,20 2030 2.726.028,58 2031 2.753.288,87 2032 2.780.821,76 2033 2.808.629,97 2034 2.836.716,27 2035 2.865.083,44 2036 2.893.734,27 2037 2.922.671,61 2038 2.951.898,33 2039 2.981.417,31 o 2040 3.011231,49 2041 3.041.343,80 2042 3.071.757,24 2043 3.102.474,81 2044 3.133.499,56 — 2045 3.164.834,56 | 2046 — 3.196.482,90 [o 2097, 3.228.447,73 2048 3:260,;732,21. 2049 3.293.339,53 , + PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44) 3531 — 8100 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná 2050 3.326.272,92 2051 3.359.535,65 2052 3.555.131,01 2053 3.427.062,32 2054 3.461.332,94 Art. 2º - Em caso de atraso no pagamento, O valor devido será corrigido pelo IPCA-IBGE mais juros de 0,5% ao mês, da data de vencimento até a data do efetivo pagamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, Estado do Paraná 18 de dezembro de 2025. E Prefeito Municipal