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norma nº 1776/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1776 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAutoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento para 2025,no valor de R$ 1.500.000,00 para despesas com folha de pagamento.
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matéria 1707 →

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Lei Nº 1776/2025
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
| Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
| CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do
Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral
do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no
valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
SEC
ESPORTE E LAZER
RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
CULTURA,
06.001
06.001.12.361.0
006.2.023
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manut. e Encargos Fundeb 30
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
E
-| Fonte 1024 Fundeb
60% - Exercicio
Corrente)
500.000,00
ck
3.1.90.13.00.00
Obrigações Patronais
ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
Fonte 1001
Ordinários
Exercicio Corrente)
Recursos
Livres -
100.000,00
CULTURA,
006.2.053
06.001.12.361.0
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manut. e Encargos Fundeb 70
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
E
- | Fonte 1022 Fundeb
60% - Exercicio
Corrente)
500.000,00
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
3.1.91.13.00.00
exercício de 2025.
Obrigações Patronais
Fonte 1001 Recursos
Ordinários Livres -
Exercicio Corrente)
400.000,00
1.500.000,00
Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento
Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão
incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o
Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será
indicado como fonte de recursos:
| - na forma do disposto no inciso Ill, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº
4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme
abaixo:
06
06.001.12.361.0
006.2.022
ESPORTE E LAZER
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO,
CULTURA,
06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
Manutenção do Ensino Fundamental / Recursos Proprios Compl.
3.1.90.11.00.00
06.001.12.365.0
005.2.025
VENCIMENTOS
VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
Manutenção da Educação
E | Fonte 1028 25% sobre
- | demais impostos
vinculados a Educação -
Exercicio Corrente)
Infantil 5% Complement.
780.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
E | Fonte 1001 Recursos
-| Ordinários Livres -
Exercicio Corrente)
300.000,00
3.1.90.11.00.00
VENCIMENTOS
VANTAGENS FIXAS
PESSOAL CIVIL
E | Fonte 1026 10% Sobre
- | Transferencias
Constitucionais
420.000,00
TOTAL 1.500.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de P
iru, 23 de dezembro de 2025.
JOSE MARCOS GONÇALVES LOPES

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