| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Autoriza a abertura de credito adicional suplementar no orçamento para 2025,no valor de R$ 1.500.000,00 para despesas com folha de pagamento. |
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Lei Nº 1776/2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PARA 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU | Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 | CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município de Peabiru, no Exercício de 2025, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). SEC ESPORTE E LAZER RETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, 06.001 06.001.12.361.0 006.2.023 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Manut. e Encargos Fundeb 30 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL E -| Fonte 1024 Fundeb 60% - Exercicio Corrente) 500.000,00 ck 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, Fonte 1001 Ordinários Exercicio Corrente) Recursos Livres - 100.000,00 CULTURA, 006.2.053 06.001.12.361.0 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Manut. e Encargos Fundeb 70 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL E - | Fonte 1022 Fundeb 60% - Exercicio Corrente) 500.000,00 N PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná 3.1.91.13.00.00 exercício de 2025. Obrigações Patronais Fonte 1001 Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente) 400.000,00 1.500.000,00 Parágrafo Único — As alterações necessárias nos instrumentos de planejamento Municipal decorrente da abertura dos créditos que trata o caput do artigo serão incluídas nos anexos Il do PPA para o exercício de 2025 e no Anexo | da LDO para o Art. 2º. - Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, será indicado como fonte de recursos: | - na forma do disposto no inciso Ill, Parágrafo 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320/64, os recursos da Anulação Parcial de dotação orçamentária, conforme abaixo: 06 06.001.12.361.0 006.2.022 ESPORTE E LAZER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA, 06.001 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO Manutenção do Ensino Fundamental / Recursos Proprios Compl. 3.1.90.11.00.00 06.001.12.365.0 005.2.025 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL Manutenção da Educação E | Fonte 1028 25% sobre - | demais impostos vinculados a Educação - Exercicio Corrente) Infantil 5% Complement. 780.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL E | Fonte 1001 Recursos -| Ordinários Livres - Exercicio Corrente) 300.000,00 3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL E | Fonte 1026 10% Sobre - | Transferencias Constitucionais 420.000,00 TOTAL 1.500.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de P iru, 23 de dezembro de 2025. JOSE MARCOS GONÇALVES LOPES