| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1777 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Efetua inclusões na LDO/2026, e dá outras providências. |
| native_id | 1612 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU Ã ! Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121 CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná LEI Nº 1777/2025 Efetua inclusões na LDO/2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou feito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam incluídos os Projetos e Atividades na Lei Municipal nº 1749/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para O exercício de 2026 do Municipio de Peabiru, conforme abaixo discriminado contendo os seguintes valores a serem incluídos na LDO do Poder Executivo Municipal de Peabiru para o exercício de 2026: Detalhamento Orçamentário por Projeto ou Atividade Valor R$ 01.001.01.031.0002.1.001 Ampliação e Reforma da Câmara 400.000,00 Municipal 05.005.26.782.0012.2.161 Projeto Urbano de Arborização 20.000,00 05.005.26.782.0012.2.162. Programa Municipal de Fomento as | 20.000,00 Calçadas Ecológicas 05.006.15.451.0008.1.116 Construção de Ciclovia e Pista de 2.375.000,00 | Caminhada | 12.001.26.782.0012.2.159.Projeto de Educação no Trânsito — 20.000,00 Transitolândia Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, 23 de dezembro de 2025. JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES PREFEITO MUNICIPAL .