br-locleg corpus explorer

← Peabiru (PR)

norma nº 1777/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1777 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEfetua inclusões na LDO/2026, e dá outras providências.
native_id1612

Originating matéria

matéria 1679 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEABIRU
à ! Praça Eleutério Galdino de Andrade, 21 - Fone-Fax (44 ) 3531 — 2121
CNPJ — 75.370.148/0001-17 - CEP — 87250-000 Peabiru — Paraná
LEI Nº 1777/2025
Efetua inclusões na LDO/2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Peabiru, Estado do Paraná, aprovou
feito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam incluídos os Projetos e Atividades na Lei Municipal nº
1749/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO para O exercício de 2026 do
Municipio de Peabiru, conforme abaixo discriminado contendo os seguintes valores a
serem incluídos na LDO do Poder Executivo Municipal de Peabiru para o exercício de
2026:
Detalhamento Orçamentário por Projeto ou Atividade Valor R$
01.001.01.031.0002.1.001 Ampliação e Reforma da Câmara 400.000,00
Municipal
05.005.26.782.0012.2.161 Projeto Urbano de Arborização 20.000,00
05.005.26.782.0012.2.162. Programa Municipal de Fomento as | 20.000,00
Calçadas Ecológicas
05.006.15.451.0008.1.116 Construção de Ciclovia e Pista de 2.375.000,00
| Caminhada |
12.001.26.782.0012.2.159.Projeto de Educação no Trânsito — 20.000,00
Transitolândia
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Peabiru, 23 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARCOS GONÇALVES LOPES
PREFEITO MUNICIPAL .

open original →